EDITAL
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Licitação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme Lei Complementar nº 123/2006.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: Menor Preço POR ITEM
PROCESSO No: 058/2024
OBJETO: Registro de preços para aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva em ares condicionados veiculares, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 08 horas do dia 23/09/2024.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 08 horas do 23/09/2024.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07:45 horas do dia 26/09/2024.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08 horas do dia 26/09/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08 horas do dia 26/09/2024.
MODO DE DISPUTA: Aberta
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Município de Brasília de Minas/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que a prefeitura municipal, realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto Municipal nº
4.028 de 15 de março de 2023, e das exigências estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ARES CONDICIONADOS VEICULARES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES.
2.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
2.1.1.O órgão gerenciador deste registro de preços será a Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão.
2.2. Órgãos Participantes:
2.2.1.Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
2.2.1.1. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
2.2.1.2. Secretaria Municipal de Saúde;
2.2.1.3. Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2.1.4. Secretaria Municipal de Educação;
2.2.1.5. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente.
2.3. Órgãos Não Participantes:
2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
2.3.2. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas às condições estabelecidas no item 2.3.1.
2.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços, por órgãos ou entidades não participantes, não poderão exceder, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do instrumento convocatório.
2.3.5. As adesões à ata de registro de preços, em sua totalidade, não poderão exceder a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento do objeto licitado.
2.3.7. As comunicações, informações e os termos de adesão referentes ao presente registro de preços, serão acostados nos autos do procedimento licitatório.
2.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para o registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
2.5. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
2.6. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS para o exercício do ano vigente, conforme inseridas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICO.
4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4.Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
5.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.5.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.5.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
5.5.6.Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.5.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.8.Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.6. As declarações de que trata o tópico 5.5 NÃO serão necessárias apresentá-las junto a habilitação. As mesmas fazem parte das declarações preenchidas em campo próprio on line junto a apresentação da proposta.
5.6.1.Caso as declarações exigidas neste edital não forem disponibilizadas diretamente no sistema, deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
7.1.2.Marca de cada item ofertado, quando for o caso;
7.1.3.Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;
7.1.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública, independente de outro prazo que conste da proposta formulada (Art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.2.4. Se a marca da Licitante confundir com a razão social, ainda assim, a marca deverá ser informada (vedada a inserção de quaisquer características que identifique a Licitante, tais quais: CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico, assinatura, etc.).
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
8.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o MODO DE DISPUTA ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.27.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
8.27.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.27.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.28.2. empresas brasileiras;
8.28.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.29.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4.1. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação;
9.4.2.Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
9.4.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.4.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 e art. 64 da Lei n. 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
9.4.2.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9.4.2.2.2. Verificação convenções de acordos coletivos, coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
9.4.2.2.3. Levantamento de informações junto aos órgãos públicos competentes;
9.4.2.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
9.4.2.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
9.4.2.2.6. Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com Administração ou com a iniciativa privada; a
9.4.2.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
9.4.2.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
9.4.2.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
9.4.2.2.10. Estudos setoriais;
9.4.2.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
9.4.2.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
9.4.2.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo informado via chat, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2. Consulta Consolidada do Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.3. Constatada a existência de sanção em âmbitos Federal, Estadual e no Município de Brasília de Minas/MG, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
10.2.1. Os documentos solicitados NÃO serão substituídos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, uma vez que, este Município de Brasília de Minas/MG não aderiu ao SICAF e não integra ao Sistema de Serviços Gerais
– SISG.
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (data de emissão não superior a 90 dias);
II – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
III – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
IV – Prova de inexistência de débitos inadimplido perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
10.18.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
10.18.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
10.19. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.19.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
10.19.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.20. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.20.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.21. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.22. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.23. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.24. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.25. Nos itens NÃO exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.26. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
10.26.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.26.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.26.3. atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública. A informação nele contida deve ser preexistente, ou seja, o documento deve atestar um fato passado1.
10.26.4. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.26.5. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão do Pregão.
10.26.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências da documentação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
10.26.7. O licitante obriga-se, nos termos do modelo de Declaração de Pleno Atendimento
- Xxxxx XXX deste Edital, a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
10.26.8. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.26.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.26.10. Os licitantes deverão encaminhar documentos de forma clara e precisa (ex. QR Code, endereços eletrônicos, etc.) para autenticação digital, e, na ausência desta, deverão enviar os originais ou cópias autenticadas.
10.26.10.1. Em caso de dúvida acerca da documentação anexada, o Pregoeiro poderá solicitar o envio dos originais ou cópias autenticadas dos mesmos, sendo a comunicação realizada via chat, enviados no prazo a ser estipulado em sessão e endereçados ao Departamento de Licitações e Contratos: Centro Administrativo Pref. Dr. Antônio Gonçalves da Silva, situado à xxx Xxx Xxxxxxx, 000, X. Rosário – Brasília de Minas – MG, CEP 39330-000, com encaminhamento do comprovante de envio no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ao Pregoeiro responsável em até 24 (vinte e quatro) horas após sua postagem, ou opcionalmente, a proponente poderá apresentar pessoalmente os documentos pendentes no endereço acima citado.
10.26.11. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível.
1 Conforme disposto no Acórdão TCU nº 1.211/2021 – Plenário, e no Acórdão TCU nº 2.443/2021 – Plenário: “A vedação à inclusão de novo documento, não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência”.
10.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
11.1. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, deverá o licitante interessado manifestar no prazo de 10 (dez) minutos, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. DA ADJUDICAÇÃO:
13.1.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13.1.2. O motivo determinante para a revogação do subitem 13.1.1 alínea “b” do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
13.1.3. Ao pronunciar a nulidade, conforme subitem 13.1.1 alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
13.1.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, conforme item 11.
13.2. DA HOMOLOGAÇÃO:
13.2.1 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologar a licitação.
13.2.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
15.1.1. serão registrados na ata, os preços e os quantitativos do adjudicatário;
15.1.1.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção, por mensagem enviada via chat, após o(s)
item(ns) desejado(s) for(em) declarado(s) vencedor, sendo que poderá aceitar fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor ou manter a sua última proposta, observando em todos os casos a ordem de classificação.
15.1.1.2. Caso haja manifestação de intenção conforme subitem 15.1.1.1, será incluído na ARP, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original;
15.1.1.3. O registro a que se refere o item 15.1.1.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.
15.1.2. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
15.1.3. Se houver mais de um licitante com preços registrados nas mesmas condições do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.1.4. A habilitação dos licitantes que deixarem seus preços registrados somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações:
15.1.4.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital;
15.1.4.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste edital;
15.1.5. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
15.1.6. Após os procedimentos de formalização da ata, estipulados nos itens anteriores, o licitante melhor classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133 de 2021.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública.
15.3. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no item 15.2, e observando o disposto no item 15.1.6, fica facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.4. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do último signatário necessário e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
15.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
15.6. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
15.7. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, registrados, nas seguintes situações:
15.7.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal 14.133 de 2021;
15.7.2. Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
15.7.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 2021.
15.8. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
15.8.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
15.8.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item 15.8.1, o gerenciador poderá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, caso haja, e não havendo deverá observar a ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto neste edital.
15.8.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.8.4. Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, e, assim, estender a aplicação automática da alteração de preço nos moldes deliberado pelo órgão gerenciador.
15.9. No caso do preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
15.9.1. Para fins do disposto no item 15.9, deverá o fornecedor encaminhar pedido formal, devidamente endereçado, com a indicação dos pressupostos jurídicos e as circunstâncias fáticas alicerçadas em evidências sólidas dos fatos imprevisíveis e que justificam restaurar o custo inicialmente pactuado, como, por exemplo, planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente as condições inicialmente pactuadas, publicações em revistas especializadas, entre outros.
15.9.2. O pedido deve ser restrito aos insumos que foram impactados pela majoração extraordinária e o desconto que foi dado na licitação deve ser observado na atualização do valor.
15.9.3. O pedido de revisão deverá ser formulado durante a vigência da ARP e antes de eventual prorrogação.
15.9.4. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133 de 2021, e em outra legislação aplicável.
15.9.5. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item 15.9.4, o gerenciador poderá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, caso haja, e não havendo deverá observar a ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, procedendo a devida verificação das condições de habilitação.
15.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.9.7. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 15.9 e 15.9.1, o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados no mercado.
15.9.8. O órgão gerenciador deverá comunicar aos demais órgãos e entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei federal 14.133/21, ou seja, para que delibere, no caso concreto, sobre a aplicação da alteração de preço nos moldes definidos pelo órgão gerenciador.
15.10. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando:
15.10.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
15.10.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.10.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.10.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do artigo 156, da Lei Federal 14.133/21.
15.10.4.1. No caso do item 15.10.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.
15.10.4.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 15.10.1, 15.10.2 e 15.10.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.11. O cancelamento da ata de registro de preços poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:
15.11.1. – Razões de interesse público;
15.11.2. – Cancelamento de todos os preços registrados;
15.11.3. – Caso fortuito ou força maior, a pedido do fornecedor.
15.12. As quantidades previstas para os itens nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
15.12.1. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento de que trata o item 15.12.
15.12.2. Para efeito do disposto no item 15.12, caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
16. DAS DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. As informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, bem como seu inteiro teor, são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, tais como:
a)Das obrigações da Contratada e Contratante;
b)Do reajuste;
c) Da fiscalização;
d)Do pagamento e;
e)Das sanções administrativas.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
17.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICO no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
17.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico no portal
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.9 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.10 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.11 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.12 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo.
18.13 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.14 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.15 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Brasília de Minas/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
18.16 - O Município de Brasília de Minas/MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.17 - Fica eleito o foro da Comarca de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.18 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.19 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
18.20. A efetiva participação de apenas 01(um) licitante enquadrado como ME ou EPP não configurará impedimento ao prosseguimento do presente certame, nos termos do § 4º, art. 7º do Decreto Municipal nº 3.560/2019.
18.21. Caso o presente certame, para os itens de participação exclusiva de empresas ME ou EPP, restar deserto ou fracassado, o Edital, a critério da administração poderá ser republicado, admitindo-se a participação de todos os interessados, inclusive empresas de médio e grande porte.
18.22. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VI – Modelo de Declaração do porte da empresa;
ANEXO VII – Modelo de Declaração e Idoneidade;
ANEXO VIII – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Declaração de Acessibilidade;
ANEXO IX - Minuta da Ata de RP;
ANEXO X- Minuta do Contrato.
Brasília de Minas/MG, 06 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DE FORMA PARCELADA, NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ARES CONDICIONADOS VEICULARES PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BRASÍLIA DE MINAS- MG, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - ( x ) Serviço não continuado
( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo
( ) Material permanente / equipamento
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Esta contratação é imprescindível uma vez que existe a necessidade de realizar a aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva em ares condicionados veiculares pela Administração Pública do Município de Brasília de Minas, sendo que esta é justificada pela importância de garantir a operacionalidade e o bom funcionamento desses equipamentos, que são essenciais para o transporte de servidores, munícipes e demais usuários dos veículos públicos.
Os ares condicionados veiculares desempenham um papel fundamental no conforto e na segurança dos passageiros durante o transporte, especialmente em regiões de clima quente como a do município. Portanto, a manutenção adequada desses equipamentos é crucial para assegurar a continuidade do serviço de transporte oferecido pela Administração Pública.
A realização de manutenção preventiva e corretiva contribui para prolongar a vida útil dos ares condicionados veiculares, evitando falhas inesperadas e reduzindo a necessidade de substituição prematura dos equipamentos. Isso representa uma economia de recursos públicos a longo prazo, pois evita gastos excessivos com reparos emergenciais e aquisição de novos equipamentos.
A manutenção regular dos ares condicionados veiculares está alinhada com as normas de segurança e regulamentações vigentes, que exigem a garantia de condições adequadas de conforto térmico e qualidade do ar no interior dos veículos utilizados para transporte público.
A manutenção correta dos ares condicionados contribui para a eficiência energética dos veículos, reduzindo o consumo de combustível e as emissões de gases poluentes associadas ao seu funcionamento. Isso está em conformidade com os princípios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental previstos na Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.
Portanto, a aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva em ares condicionados veiculares pela Administração Pública do Município de Brasília de Minas está em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e segurança, conforme preconizado pela Nova Lei de Licitações e considerando que o último processo licitatório Nº. 075/2022 venceu em 25/08/2023. Essa medida visa garantir a qualidade e a continuidade dos serviços públicos prestados à comunidade, promovendo o bem-estar e a satisfação dos cidadãos.
3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS COM VALORES ESTIMADOS
3.1 - Os descritivos dos produtos/serviços são os especificados abaixo:
SEQ. | CÓD. | QTDE (A) | UND. (B) | DESCRIÇÃO DO PRODUTO (C) | VLR OBTIDO (D) | VLR ESTIMADO (E)=(A x D) |
1 | 42717 | 48 | UND | BOBINA PARA COMPRESSOR ARCONDICIONADO LINHA LEVE | 331,2500 | 15.900,00 |
2 | 42718 | 48 | UND | BOBINA PARA COMPRESSOR AR CONDICIONADO LINHA PESADA | 333,1600 | 15.991,68 |
3 | 42729 | 15 | UND | CHAVE SELETORA ROTATIVAAUTOMOTIVO LINHA PESADA | 314,5400 | 4.718,10 |
4 | 42730 | 20 | UND | COMPRESSOR DE AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHA LEVE PEÇAS AUTOMOTIVAS | 1.470,0000 | 29.400,00 |
5 | 42731 | 20 | UND | COMPRESSOR DE AR CONDICIONADOLINHA PESADA PEÇAS AUTOMOTIVAS | 3.038,8800 | 60.777,60 |
6 | 42738 | 20 | UND | CONDENSADOR DE AR CONDICIONADOAUTOMOTIVO LINHA LEVE | 649,7500 | 12.995,00 |
7 | 42739 | 20 | UND | CONDENSADOR DE AR CONDICIONADOAUTOMOTIVO LINHA PESADA | 1.378,1700 | 27.563,40 |
8 | 42744 | 24 | UND | CONEXÃO 06 MM AÇO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHAPESADA - TODOS | 33,6400 | 807,36 |
9 | 42745 | 24 | UND | CONEXÃO 08 MM AÇO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHAPESADA - TODOS | 33,6400 | 807,36 |
10 | 42749 | 24 | UND | CONEXÃO 10 MM AÇO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHAPESADA - TODOS | 33,5500 | 805,20 |
11 | 42750 | 24 | UND | CONEXÃO 12 MM AÇO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHAPESADA - TODOS | 33,5500 | 805,20 |
12 | 42751 | 24 | UND | CONEXÃO 06 MM AÇO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHALEVE - TODOS | 35,8700 | 860,88 |
13 | 42752 | 24 | UND | CONEXÃO 08 MM AÇO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO | 35,8700 | 860,88 |
LINHALEVE - TODOS | ||||||
14 | 42753 | 24 | UND | CONEXÃO 10 MM AÇO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHALEVE - TODOS | 39,8600 | 956,64 |
15 | 42754 | 24 | UND | CONEXÃO 12 MM AÇO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHALEVE - TODOS | 39,8600 | 956,64 |
16 | 42755 | 20 | UND | CUBO COMPRESSOR AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHAPESADA | 281,9100 | 5.638,20 |
17 | 42756 | 20 | UND | CUBO COMPRESSOR AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHALEVE | 353,4000 | 7.068,00 |
18 | 42757 | 20 | UND | EVAPORADOR DE AR AUTOMOTIVOLINHA LEVE | 928,6800 | 11.144,16 |
19 | 42758 | 12 | UND | EVAPORADOR AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LINHA PESADA | 399,5000 | 7.990,00 |
20 | 42762 | 80 | UND | FILTRO ANTI-PÓLEN E HIGIENIZAÇÃOLINHA LEVE | 79,0000 | 6.320,00 |
21 | 42763 | 80 | UND | FILTRO ANTI-PÓLEN E HIGIENIZAZAÇÃO LINHA PESADA | 132,0000 | 10.560,00 |
22 | 42767 | 30 | UND | FILTRO SECADOR SISTEMA AR CONDICIONADO AUTOMOTIVA LINHALEVE | 728,0600 | 7.280,60 |
23 | 42768 | 40 | UND | FILTRO SECADOR SISTEMA AR CONDICIONADO AUTOMOTIVA LINHAPESADA | 165,0000 | 4.950,00 |
24 | 42769 | 10 | UND | FILTRO SECADOR FERRO XXXX.XX CONDICIONADO MICRO ÔNIBUS | 188,3200 | 7.532,80 |
25 | 42772 | 50 | M | MANGUEIRA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO - TODOSCOM 10 METROS | 138,3400 | 6.917,00 |
26 | 42793 | 12 | UND | ÓLEO PARA COMPRESSORAUTOMOTIVO LINHA LEVE | 70,5800 | 846,96 |
27 | 42794 | 12 | UND | ÓLEO PARA COMPRESSOR AUTOMOTIVO LINHA PESADA | 73,4000 | 880,80 |
28 | 42810 | 30 | UND | POLIA COMPRESSOR AUTOMOTIVOLINHA LEVE | 160,0000 | 4.800,00 |
29 | 42811 | 30 | UND | POLIA COMPRESSOR AUTOMOTIVOLINHA PESADA | 395,5200 | 11.865,60 |
30 | 42812 | 30 | UND | PRESSOSTATO SISTEMA DE ARAUTOMOTIVO - TODOS | 282,5000 | 8.475,00 |
31 | 42817 | 35 | UND | RETENTOR PARA AR CONDICIONADOAUTOMOTIVO - TODOS | 66,0000 | 2.310,00 |
32 | 42818 | 60 | UND | ROLAMENTO PARA COMPRESSOR DE AR CONDICIONADO - TODOS | 158,6000 | 9.516,00 |
33 | 42820 | 60 | SERV | SERVIÇO CARGA DE GÁS REFRIGERANTE AR CONDICIONADOAUTOMOTIVO LINHA LEVE | 232,2700 | 13.936,20 |
34 | 42821 | 80 | SERV | SERVIÇO CARGA DE GÁS REFRIGERANTE AR CONDICIONADOAUTOMOTIVO LINHA PESADA | 372,7800 | 29.822,40 |
35 | 42824 | 12 | SERV | SERVIÇO CARGA DE GÁS REFRIGERANTE EM AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO MICROÔNIBUS | 387,7800 | 4.653,36 |
36 | 42836 | 20 | SERV | SERVIÇO DE LIMPEZA DE SISTEMA DEAR CONDICIONADO EM CASO DE TROCA DE COMPRESSOR AUTOMOTIVO | 165,0000 | 3.300,00 |
37 | 42839 | 15 | SERV | SERVIÇO DE TROCA DE VENTILADOR E EVAPORADORA INTERNO VEÍCULOS LEVES COM AIRBAG | 1.170,00 | 1.170,00 |
38 | 42840 | 15 | SERV | SERVIÇO DE TROCA DE VENTILADOR E EVAPORADORA INTERNO VEÍCULOS LEVES SEM AIRBAG | 915,00 | 915,00 |
39 | 42841 | 10 | SERV | SERVIÇO DE TROCA DE VENTILADOR E EVAPORADORA INTERNO VEÍCULOS PESADOS COM AIRBAG | 1.170,00 | 1.170,00 |
40 | 42842 | 12 | SERV | SERVIÇO DE TROCA DE VENTILADOR E EVAPORADORA INTERNO VEÍCULOS PESADOS SEM AIRBAG | 915,00 | 915,00 |
41 | 42843 | 40 | SERV | SOLDA ALUMÍNIO TUBULAÇÃO ARCONDICIONADO | 147,5300 | 5.901,20 |
42 | 42845 | 30 | UND | TERMOSTATO PARA AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO - TODOS | 206,1300 | 2.473,56 |
43 | 42847 | 12 | UND | TERMOSTATO ELETRÔNICO DE AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO - TODOS | 140,2800 | 4.208,40 |
44 | 42856 | 30 | UND | VÁLVULA BLOCK SISTEMAAUTOMOTIVO - TODOS | 312,3200 | 9.369,60 |
45 | 42857 | 6 | UND | VÁLVULA DE EXPANSÃO AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO MICROÔNIBUS LINHA PESADA | 489,5100 | 2.937,06 |
46 | 42858 | 48 | UND | VÁLVULA DE SERVIÇO DE ALTA | 82,6800 | 3.968,64 |
47 | 42859 | 48 | UND | VÁLVULA DE SERVIÇO BAIXA | 65,4900 | 3.143,52 |
48 | 42860 | 48 | UND | VÁLVULA DE SERVIÇO BAIXA -COMPLETA | 65,4900 | 3.143,52 |
49 | 42861 | 48 | UND | VÁLVULA DE SERVIÇO LINHA DE ALTA -COMPLETA | 82,6800 | 3.968,64 |
50 | 42862 | 12 | UND | VÁLVULA TORRE COMPRESSORAUTOMOTIVO ELETRÔNICA | 263,5100 | 3.162,12 |
TOTAL | 436.244,28 |
3.2 - O valor total estimado para a contratação é de R$ 436.244,28 (Quatrocentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais e vinte oito centavos) conforme tabela acima extraída do Relatório de Pesquisa de Preços nº 07/2024, parte integrante do processo;
3.3 - Os bens e serviços do objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 - A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5. 1 – Para a satisfação da necessidade expressada pela área requerente, a solução contratada deverá atender aos seguintes requisitos:
5.1.1 - A empresa a ser contratada deverá ser do ramo de atividade relacionada ao objeto, não possuir registro de sanção que impeça sua contratação, estar devidamente regular com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho, demonstrar boa situação financeira por meio dos requisitos usuais exigidos como qualificação econômica garantindo a idoneidade e a legalidade da contratação;
5.1.2 - É essencial que os fornecedores tenham acesso a um estoque adequado de peças de reposição compatíveis com os ares condicionados veiculares utilizados pelas Secretarias Municipais. Isso garante a prontidão na realização de reparos e minimiza o tempo de inatividade dos veículos;
5.1.3 - Os fornecedores devem ser capazes de cumprir os prazos estabelecidos para a execução dos serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva. A pontualidade na entrega dos serviços é crucial para garantir a disponibilidade dos veículos para uso operacional;
5.1.4 - A solução escolhida deve garantir a qualidade dos serviços prestados, assegurando o pleno funcionamento dos ares condicionados veiculares após a manutenção. Isso inclui a
utilização de peças originais ou de qualidade equivalente e a adoção de práticas de trabalho que atendam aos padrões técnicos e de segurança aplicáveis;
5.1.5 - Os fornecedores devem oferecer preços competitivos e compatíveis com o mercado para os serviços de manutenção. A relação entre custo e benefício deve ser considerada, visando garantir a economicidade para a Administração Pública;
5.1.6 - A solução escolhida deve estar em conformidade com as normativas e regulamentações aplicáveis à manutenção de ares condicionados veiculares, incluindo questões de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional;
5.1.7 - A contratada deve atender aos requisitos de segurança estabelecidos nas normas vigentes para o acondicionamento do ar em veículos automotores.
5.2 - DA GARANTIA
5.2.1 - Levando em consideração a incomplexidade do objeto, optou-se pela ausência da exigência de garantia.
5.3 – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.3.1 – Não será admitida subcontratação do objeto contratual.
6 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE
6.1- A gestão do contrato ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão;
6.2 - Não será aceito, no momento da entrega, produto ou serviço diferente daquele constante na proposta vencedora;
6.3 - Os objetos oriundos da presente contratação deverão ser entregues/realizados em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão de Ordem de Fornecimento (OF) ou Ordem de Serviço (OS) em local determinado no Município de Brasília de Minas/MG, de segunda a sexta feira das 07:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 horas, ou ainda conforme acordo entre as partes para que seja efetuada a retirada na sede de manutenção da CONTRATADA;
6.4 - O Objeto deverá ser fornecido conforme determinação da Secretaria Solicitante de forma parcelada e contínua;
6.5 - O prazo mínimo para execução do serviço, a partir do recebimento da OF ou OS, é de 5 (cinco) dias e o prazo máximo será de 20 (vinte) dias.
6.6 - As Secretarias requisitantes poderão recusar todo e qualquer objeto fornecido em desacordo com a OF ou OS emitida, imediatamente a partir do recebimento, obrigando-se a
CONTRATADA a promover sua substituição, no mesmo prazo, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
6.7 - A entrega do objeto será feita no local informado na OF ou OS.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. 1 - Constituem obrigação da CONTRATANTE:
7.1.1 - Disponibilizar informações necessárias a CONTRATADA em tempo hábil para execução dos serviços a serem solicitados e demais que se fizerem pertinentes ao contrato;
7.1.2 - Designar servidor responsável pela fiscalização do objeto do certame;
7.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATANTE de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no contrato;
7.1.4 - Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
7.1.5 - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso as suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
7.1.6 - Prestar aos empregados da CONTRATADA, informações esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito dos serviços contratados.
7.1.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.8 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.9 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço;
7.1.10 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor do Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
7.1.11 - O transporte dos equipamentos ocorrerá com custos, segurança e responsabilidade da CONTRATANTE até o laboratório de manutenção da CONTRATADA;
7.1.12 - Os equipamentos poderão/deveram ser transportados pela CONTRATANTE para o laboratório de manutenção da CONTRATADA, mediante levantamento e formalização, de um responsável da Coordenação solicitante, devendo ser tomado nota de todos itens que possam identificar o aparelho a ser transportado, bem como o seu estado de conservação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Constituem obrigação da CONTRATADA:
8.1.1 - Manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, nos mesmos moldes da documentação de habilitação sob pena de rescisão contratual;
8.1.2 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato;
8.1.1 - Executar o objeto do certame, sem prejuízo do acompanhamento da execução do objeto da fiscalização;
8.1.2 - Atender a todas as solicitações e determinações de fiscalização, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização;
8.1.3 - Manter, em tempo integral, preposto que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica do objeto até o recebimento definitivo e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação da fiscalização que se torne necessária;
8.1.4 - Obedecer todas as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho;
8.1.5 - A Empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário a segura execução dos serviços prestados nas instituições;
8.1.6 - Será de obrigatoriedade da Empresa CONTRATADA, fornecer aos seus funcionários qualquer equipamento, ferramenta necessária a execução dos serviços solicitados;
8.1.7 - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais, Federais que interfiram na execução dos serviços prestados;
8.1.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante e seu acompanhamento;
8.1.9 - Prestar esclarecimentos quando solicitados sobre a execução dos serviços, bem como, prontamente atendê-los;
8.1.10 - Todos os serviços ou reparos efetuados pela CONTRATADA poderão ser acompanhados por pessoal do órgão solicitante;
8.1.11 - Manter pessoal em número e capacidade técnica suficiente para cumprir as obrigações assumidas no Certame;
8.1.12 - Todos os serviços/reparos efetuados pela CONTRATADA deverão ser solicitados/registrados em formulário próprio (da Secretaria ou da CONTRATADA), em duas vias por pessoal do setor reclamante;
8.1.13 - Quando necessário, dar ciência a Coordenação do órgão solicitante, sobre qualquer eventualidade nos serviços, necessidade de aquisição de peças e/ou materiais para execução de alguma atividade preventiva ou corretiva;
8.1.14 - Exercer pontualidade e assiduidade na execução dos trabalhos contratados; Descumprimento nos trâmites acordados na prestação dos serviços e de informações incorrerá em multa contratual prevista legalmente;
8.1.15 - Todo envio/transporte de equipamentos para alguma manutenção em ambiente externo, deverá ser acompanhada de aval documentado da Coordenação do órgão solicitante;
8.1.16 - Dar garantia aos serviços, peças e acessórios conforme recomendação do fabricante;
8.1.17 - O fornecimento das peças solicitadas deverá ser efetivada em até 5 dias corridos para que sejam instaladas e o processo de manutenção se concretize em menor tempo possível.
9 - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
9.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos;
9.3.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização os seguintes servidores:
✓ Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula 1925 – Sec. Mun. de Planejamento
✓ Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 13441 – Sec. Mun. Agric./Pecuária/Meio Ambiente
✓ Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 2078 – Sec. Mun. de Educação
✓ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula 13755 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 13381 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx - Xxxxxxxxx 3237 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula 13794 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 13423 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula 2120 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx da Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 12361 – Sec. Mun. de Assistência
9.3.2 – Cada fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
9.3.3 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
9.4 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
9.5 - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
9.6 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.6.1 - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7 - As comunicações entre o município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
9.8 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 – Os objetos oriundos da presente contratação deverão ser entregues/realizados em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão de Ordem de Fornecimento (OF) ou Ordem de Serviço (OS) em local determinado no Município de Brasília de Minas/MG, de segunda a sexta feira das 07:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 horas, ou ainda conforme acordo entre as partes para que seja efetuada a retirada na sede de manutenção da CONTRATADA;
10.2 - O envio da Ordem de Fornecimento à CONTRATADA poderá ser efetivado via e-mail ou qualquer outro meio válido de comunicação;
10.3 - Os materiais/ serviços serão recebidos da seguinte forma:
10.3.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, mediante elaboração de Termo de recebimento provisório – TRP.
10.3.2 - Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3.3 - O recebimento provisório ou definitivo dos serviços e/ou produtos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato por força das disposições legais em vigor.
10.4 - Na hipótese do material apresentar irregularidade não sanável, será reduzido, a termo, o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos necessários.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento decorrente do fornecimento dos materiais, objeto deste Termo, será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigentes;
11.2 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos materiais nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
11.3 - O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Termo;
11.5 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
12 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 - O prazo de vigência da presente ARP será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133/21;
12.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
13 – DO REAJUSTE
13.1 - Poderá ser reajustado o valor dos bens contratados e não entregues, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, aplicando-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994;
13.2 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, precluindo o seu direito após a entrega do (s) bem (ens).
14 - DA FORMA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 – O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico;
14.2 - O critério de aceitação das propostas será o de menor preço por item levando-se ainda em consideração as especificações do objeto bem como a qualidade dos mesmos;
14.3 - As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos;
14.4 - As exigências de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor são os seguintes:
14.4.1 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.5 - A documentação deverá ser apresentada em cópia ou original, salvo para os extraídos via internet;
14.6 - Não poderão participar desta licitação empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com órgãos de qualquer esfera da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; e as declaradas suspensas ou impedidas de licitar com o município de Brasília de Minas-MG;
14.7 - Os documentos da habilitação fiscal, social e trabalhista, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico, segundo Art.68, § 1º, da Lei 14.133/21.
15 – DAS PENALIDADES
15.1. O Fornecedor que der causa à inexecução total do contrato ou parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado); não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Brasília de Minas/MG pelo prazo de até 3 (três) anos, bem como declarado inidôneo, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
15.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o fornecedor à multa de mora, na forma prevista no convocatório.
15.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do Contrato:
I) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.
II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Brasília de Minas/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.5. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente como prevista na Lei Federal nº. 14.133/2021, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento geral do município.
16.1.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
FICHA | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | FONTE | PROJETO ATIVIDADE | RECURSO |
124 | 05.01.01.04.122.0002.2019.33903000 | 1500000000 | Manut. Atividades Secretaria de Fazenda e Gestão | Recursos Não Vinculados de Impostos |
131 | 05.01.01.04.122.0002.2019.33903900 | 1500000000 | Manut. Atividades Secretaria de Fazenda e Gestão | Recursos Não Vinculados de Impostos |
282 | 06.01.01.12.122.0040.2043.33903000 | 1500001001 | Manutenção Administração do Ensino Municipal | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
285 | 06.01.01.12.122.0040.2043.33903900 | 1500001001 | Manutenção Administração do Ensino Municipal | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
304 | 06.01.01.12.122.0040.2201.33903000 | 1500000000 | Manutenção do Convênio com AABB Comunidade | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
307 | 06.01.01.12.122.0040.2201.33903900 | 1500000000 | Manutenção do Convênio com AABB Comunidade | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
332 | 06.01.01.12.364.0018.2053.33903000 | 1500000000 | Manutenção de Universidade de Ensino Superior no Municipio | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
334 | 06.01.01.12.364.0018.2053.33903900 | 1500000000 | Manutenção de Universidade de Ensino Superior no Municipio | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
349 | 06.01.02.12.365.0019.2056.33903000 | 1500001001 | Manutenção de Creches Municipais | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
352 | 06.01.02.12.365.0019.2056.33903900 | 1500001001 | Manutenção de Creches Municipais | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
367 | 06.01.02.12.365.0019.2058.33903000 | 1500001001 | Manutenção Atividades do Ensino Pré- Escolar/Infantil | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
368 | 06.01.02.12.365.0019.2058.33903000 | 1550000000 | Manutenção Atividades do Ensino Pré- Escolar/Infantil | Transferência do Salário- Educação. |
373 | 06.01.02.12.365.0019.2058.33903900 | 1500001001 | Manutenção Atividades do Ensino Pré- Escolar/Infantil | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
394 | 06.01.02.12.365.0041.2055.33903000 | 1500001001 | Manutenção do Transporte Escolar/Ensino Infantil | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
397 | 06.01.02.12.365.0041.2055.33903900 | 1500001001 | Manutenção do Transporte Escolar/Ensino Infantil | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
439 | 06.01.03.12.361.0016.2067.33903000 | 1500001001 | Manutenção Atividades do Ensino Fundamental | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
440 | 06.01.03.12.361.0016.2067.33903000 | 1550000000 | Manutenção Atividades do Ensino Fundamental | Transferência do Salário- Educação. |
446 | 06.01.03.12.361.0016.2067.33903900 | 1500001001 | Manutenção Atividades do Ensino Fundamental | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
447 | 06.01.03.12.361.0016.2067.33903900 | 1550000000 | Manutenção Atividades do Ensino Fundamental | Transferência do Salário- Educação. |
462 | 06.01.03.12.361.0041.2071.33903000 | 1500001001 | Manutenção Programa Municipal de Transporte de Estudantes | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
468 | 06.01.03.12.361.0041.2071.33903900 | 1500001001 | Manutenção Programa Municipal de Transporte de Estudantes | Recursos Não Vinculados de Impostos. |
470 | 06.01.03.12.361.0041.2071.33903900 | 1550000000 | Manutenção Programa Municipal de Transporte de Estudantes | Transferência do Salário- Educação. |
549 | 08.01.01.10.122.0013.2093.33903000 | 1500001002 | Manutenção Administração Secretaria Municipal de Saúde | Recursos Não Vinculados de Impostos |
550 | 08.01.01.10.122.0013.2093.33903000 | 1621000000 | Manutenção Administração Secretaria Municipal de Saúde | Transferências Fundo a Fundo de |
555 | 08.01.01.10.122.0013.2093.33903900 | 1500001002 | Manutenção Administração Secretaria Municipal de Saúde | Recursos Não Vinculados de Impostos |
556 | 08.01.01.10.122.0013.2093.33903900 | 1621000000 | Manutenção Administração Secretaria Municipal de Saúde | Transferências Fundo a Fundo de |
563 | 08.01.01.10.122.0013.2094.33903000 | 1500001002 | Manutenção Conselho Municipal de Saúde | Recursos Não Vinculados de Impostos |
566 | 08.01.01.10.122.0013.2094.33903900 | 1500001002 | Manutenção Conselho Municipal de Saúde | Recursos Não Vinculados de Impostos |
620 | 08.01.02.10.301.0010.2099.33903000 | 1500001002 | Manutenção das Atividades do ESF | Recursos Não Vinculados de Impostos |
621 | 08.01.02.10.301.0010.2099.33903000 | 1600000000 | Manutenção das Atividades do ESF | Transferências Fundo a Fundo d |
622 | 08.01.02.10.301.0010.2099.33903000 | 1621000000 | Manutenção das Atividades do ESF | Transferências Fundo a Fundo d |
626 | 08.01.02.10.301.0010.2099.33903000 | 1500001002 | Manutenção das Atividades do ESF | Recursos Não Vinculados de Impostos |
627 | 08.01.02.10.301.0010.2099.33903000 | 1600000000 | Manutenção das Atividades do ESF | Transferências Fundo a Fundo d |
628 | 08.01.02.10.301.0010.2099.33903000 | 1621000000 | Manutenção das Atividades do ESF | Transferências Fundo a Fundo d |
686 | 08.01.03.10.302.0011.2104.33903000 | 1500001002 | Manutenção do Hospital Municipal | Recursos Não Vinculados de Impostos |
687 | 08.01.03.10.302.0011.2104.33903000 | 1600000000 | Manutenção do Hospital Municipal | Transferências Fundo a Fundo d |
688 | 08.01.03.10.302.0011.2104.33903000 | 1621000000 | Manutenção do Hospital Municipal | Transferências Fundo a Fundo d |
699 | 08.01.03.10.302.0011.2104.33903000 | 1500001002 | Manutenção do Hospital Municipal | Recursos Não Vinculados de Impostos |
700 | 08.01.03.10.302.0011.2104.33903000 | 1600000000 | Manutenção do Hospital Municipal | Transferências Fundo a Fundo d |
701 | 08.01.03.10.302.0011.2104.33903000 | 1621000000 | Manutenção do Hospital Municipal | Transferências Fundo a Fundo d |
1258 | 10.01.01. 0.122.0002.2153.33903000 | 1500000000 | Manutençao Atividades Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1261 | 10.01.01. 0.122.0002.2153. 3903900 | 1500000000 | Manutençao Atividades Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1494 | 12.01.01.15.122.0002.2174.33903000 | 1500000000 | Manutenção Atividades do Serviço Municipal de Obras Públicas | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1497 | 12.01.01.15.122.0002.2174.33903900 | 1500000000 | Manutenção Atividades do Serviço Municipal de Obras Públicas | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1518 | 12.01.02.15.452.0022.2177.33903000 | 1500000000 | Manutenção Atividades da Limpeza Pública Municipal | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1520 | 12.01.02.15.452.0022.2177.33903900 | 1500000000 | Manutenção Atividades da Limpeza Pública Municipal | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1534 | 12.01.02.15.452.0031.2180.33903000 | 1500000000 | Manutencao Atividades dos Servicos de Vias Urbanas Municipais | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1538 | 12.01.02.15.452.0031.2180.33903900 | 1500000000 | Manutencao Atividades dos Servicos de Vias Urbanas Municipais | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1578 | 12.01.02.26.782.0037.2184.33903000 | 1500000000 | Manutenção Atividades Serviço de Estradas Vicinais | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1583 | 12.01.02.26.782.0037.2184.33903900 | 1500000000 | Manutenção Atividades Serviço de Estradas Vicinais | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1605 | 12.01.05.26.782.0037.2186.33903000 | 1500000000 | Manutenção Atividades das Oficinas Municipais | Recursos Não Vinculados de Impostos |
1608 | 12.01.05.26.782.0037.2186.33903900 | 1500000000 | Manutenção Atividades das Oficinas Municipais | Recursos Não Vinculados de Impostos |
16.2 - As dotações relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento;
16.3 - Será permitido acréscimo ou supressões de até 25%, do valor inicial atualizado do contrato quanto ao objeto contratado, que não se confundirá com reajuste ou atualização monetária.
Equipe de planejamento:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 13623 Planejamento da Contratação
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 058/2024
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | TELEFONE: |
CONTATO DA LICITANTE: | Nº DA AGÊNCIA: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Item | Descrição | Und | Qtde | Marca/modelo | Valor unitário | V. total |
Valor total por extenso:
A empresa: declara que:
1 Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2 Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3 Prazo de início de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (anexo I) do edital desse processo.
4 Que não incide nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021.
5 Que o prazo de início da entrega dos equipamentos será de acordo com os termos estabelecidos no anexo I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar, no endereço informado na Ordem de Fornecimento (OF), todos os bens serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
Local e data (assinatura do responsável e CPF)
obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024
À
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG A Pregoeira e equipe de apoio.
, portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente.
Local e data
(assinatura do responsável e CPF)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 058/2024
..............................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº
................ e CPF nº. , declara, para fins do disposto no inc. VI do art. nº 68 da
Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )2.
Local e data
(assinatura do responsável e CPF)
2 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
Pregão ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante), para fins do disposto no edital de licitação: pregão eletrônico nº 020/2024, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código penal brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do pregão eletrônico nº 020/2024, foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº 020/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do pregão eletrônico nº 020/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº 020/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº 020/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do pregão eletrônico nº 020/2024 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº 020/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do pregão eletrônico nº 020/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
(assinatura do responsável e CPF)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (LTDA, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da carteira de identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo artigo 4º da lei nº 14.133/2021.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/2014.
( ) empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 valores , estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC147/2014.
observações:
● Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como me ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
● A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como me ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e data
(assinatura do responsável e CPF)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024
À
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG A Pregoeira e equipe de apoio.
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o Sr....................................., portador da carteira de identidade
nº...................... e do CPF nº ......................., declara não ter recebido do município de
/uf ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração federal, estadual e municipal.
Local e data
(assinatura do responsável e CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024
A ...........................................................(razão social da empresa), CNPJ nº. ,
localizada à , declara, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021,
que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no município de Brasília de Minas/MG – Pregão Eletrônico nº 020/2024.
Declaro que a empresa supra citada cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
Local e data
(assinatura do responsável e CPF)
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
O MUNICIPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.017.442/0001-06, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2024, regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto municipal nº 4.028 de 15 de março DE 2023, aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
- A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS
E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ARES
CONDICIONADOS VEICULARES, especificado no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2024, Processo Licitatório nº 058/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DO DETENTOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços das empresas classificadas encontram-se indicados no quadro abaixo, de acordo
com a ordem de classificação obtida no certame licitatório e regras contidas no instrumento convocatório:
1ª Classificada: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone/Fax: |
Representante: |
Item | Descrição | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Unit | Valor Total |
1.1 As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária específica do Órgão Solicitante.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.2.1. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
5. DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução de preços praticados no mercado ou de fatos que elevem o custo dos bens, obras ou serviços registrados.
5.2. Os preços registrados poderão ser reajustados, conforme índice de correção da Controladoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – ICGJ, consoante art. 92 V da Lei 14.133/2021.
5.3. Na ausência dos índices específicos ou setoriais previstos nos incisos anteriores, adotar- se-á o índice geral de preços mais vantajoso para o Município, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda.
5.5. A concessão do reajuste de preços deverá ser autorizada pelo órgão gerenciador.
5.6. Fica assegurado o direito a revisão dos preços avençados, sempre que houver desequilíbrio na equação econômico-financeira firmada, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
5.7. A Administração deverá acompanhar, por meio do fiscal da ARP, em conjunto com o órgão gerenciador, os preços registrados, agindo sempre que o desequilíbrio econômico-financeiro acarretar em ônus ao erário.
5.8. A Administração não agirá de ofício quando o resultado da revisão incorrer em benefício ao fornecedor.
5.9. Os reajustes e revisões serão realizados mediante formalização de termo aditivo.
6. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS/MG, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
7. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.3.1. Por razão de interesse público;
7.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.3.3. Cancelamento de todos os preços registrados;
7.4. O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.5. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO e publicada no Diário Oficial do Município e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
8. DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. O Fornecedor que der causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços ou parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta,
(salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado); não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Brasília de Minas/MG pelo prazo de até 3 (três) anos, bem como declarado inidôneo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais.
8.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
8.3. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará o fornecedor à multa de mora, na forma prevista no convocatório.
8.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
I) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.
II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Brasília, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.5. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente como prevista na Lei Federal nº. 14.133/2021, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9. DA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A gestão do contrato ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão;
9.2 Não será aceito, no momento da entrega, produto ou serviço diferente daquele constante na proposta vencedora;
9.3 Os objetos oriundos da presente contratação deverão ser entregues/realizados em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão de Ordem de Fornecimento (OF) ou Ordem de Serviço (OS) em local determinado no Município de Brasília de Minas/MG, de segunda a sexta feira das 07:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 horas, ou ainda conforme acordo entre as partes para que seja efetuada a retirada na sede de manutenção da CONTRATADA;
9.4 O Objeto deverá ser fornecido conforme determinação da Secretaria Solicitante de forma parcelada e contínua;
9.5 O prazo mínimo para execução do serviço, a partir do recebimento da OF ou OS, é de 5 (cinco) dias e o prazo máximo será de 20 (vinte) dias.
9.6 As Secretarias requisitantes poderão recusar todo e qualquer objeto fornecido em desacordo com a OF ou OS emitida, imediatamente a partir do recebimento, obrigando-se a CONTRATADA a promover sua substituição, no mesmo prazo, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
9.7 A entrega do objeto será feita no local informado na OF ou OS.
9.8 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
9.9.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, mediante elaboração de Termo de recebimento provisório – TRP.
9.9.2. Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
9.9.3. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços e/ou produtos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato por força das disposições legais em vigor.
9.10. Na hipótese do material apresentar irregularidade não sanável, será reduzido, a termo, o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos necessários.
9.11. da fiscalização:
9.11.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos;
9.11.2 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento, os servidores elencados abaixo:
✓ Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula 1925 – Sec. Mun. de Planejamento
✓ Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 13441 – Sec. Mun. Agric./Pecuária/Meio Ambiente
✓ Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 2078 – Sec. Mun. de Educação
✓ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula 13755 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 13381 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx - Xxxxxxxxx 3237 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula 13794 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 13423 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula 2120 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx da Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 12361 – Sec. Mun. de Assistência
9.11.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
9.11.4 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, secundários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
10.2. Responder, integral e exclusivamente pelos danos e prejuízos advindos dos vícios e danos decorrentes da execução do objeto causados por seus empregados, representantes ou prepostos à Administração municipal ou a terceiros, não se excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização e acompanhamento pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE/CONTRATANTE.
10.3. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município de Brasília de Minas/MG for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
10.4. Indicar à Secretaria solicitante, preposto com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do fornecimento.
10.5. Comparecer à sede do Município, horas sempre que solicitado, mesmo que por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao fornecimento.
10.6. Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
10.7. Promover o fornecimento dos materiais contratados somente com prévia autorização do Município de Brasília de Minas/MG.
10.8. Após autorização do Órgão/Entidade solicitante, o Fornecedor fica obrigado a promover o fornecimento do objeto licitado de forma contínua e parcelada conforme as determinações mencionadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.9. A Secretaria requisitante poderá recusar todo e qualquer bem ofertado fornecido em desacordo com a Ordem de Fornecimento emitida, imediatamente a partir do recebimento, obrigando-se a Contratada a promover sua substituição imediata, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
10.10. Realizar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexos I - Termo de Referência, e as demais disposições do Instrumento Convocatório, em local determinado pela secretaria solicitante, independente se localizado na zona urbana ou rural.
10.11. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Brasília de Minas/MG referente às condições firmadas na presente Ata.
10.12. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
10.13. Manter-se durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 14.133/2021 e no presente Edital.
10.14. A contratada emitirá a nota Fiscal correspondente ao período de entrega, e anexará um relatório, com todas as comandas e encaminhará ao contratante para conferência das quantidades, valores e entregas;
10.15. Quando necessário, dar ciência a Coordenação do órgão solicitante, sobre qualquer eventualidade nos serviços, necessidade de aquisição de peças e/ou materiais para execução de alguma atividade preventiva ou corretiva;
10.16. Exercer pontualidade e assiduidade na execução dos trabalhos contratados; Descumprimento nos trâmites acordados na prestação dos serviços e de informações incorrerá em multa contratual prevista legalmente;
10.17. Dar garantia aos serviços, peças e acessórios conforme recomendação do fabricante.
10.18. O fornecimento das peças solicitadas deverá ser efetivada em até 5 dias corridos e para que sejam instaladas e o processo de manutenção se concretize em menor tempo possível;
10.19. Demais obrigações a serem observadas estão inscritas no Termo de Referência (Anexo I) parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico n° 020/2024.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Disponibilizar informações necessárias a CONTRATADA em tempo hábil para execução dos serviços a serem solicitados e demais que se fizerem pertinentes ao contrato;
b) Designar servidor responsável pela fiscalização do objeto do certame;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATANTE de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no contrato;
d) Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
e) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso as suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
f) Prestar aos empregados da CONTRATADA, informações esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito dos serviços contratados.
g) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
h) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
i) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço;
j) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor do Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
k) O transporte dos equipamentos ocorrerá com custos, segurança e responsabilidade da CONTRATANTE até o laboratório de manutenção da CONTRATADA;
Os equipamentos poderão/deveram ser transportados pela CONTRATANTE para o laboratório de manutenção da CONTRATADA, mediante levantamento e formalização, de um responsável da Coordenação solicitante, devendo ser tomado nota de todos itens que possam identificar o aparelho a ser transportado, bem como o seu estado de conservação.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.9. O pagamento decorrente do fornecimento, objeto desta licitação será efetuado em até
30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade Social e Regularidade Trabalhista vigentes.
12.10. Os pagamentos à Detentora da Ata somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento.
12.11. O servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Detentora da Ata para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
12.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Detentora da Ata, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
12.13. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Detentora da Ata.
13. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
13.1.1. ser encaminhada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no setor de licitações situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, dirigida à Diretoria de Licitações do Município de Brasília de Minas – MG;
13.1.2. conter o número da ata de registro de preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
13.1.3. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
13.1.4. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
13.2. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da ata de registro de preços.
13.3. A Secretaria Municipal, setor gerenciador desta Ata, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito.
13.4. A decisão da Autoridade Competente será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa, bem como as normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2024 e seus anexos.
14.10. Todas as disposições contidas neste Instrumento, bem como no Edital de Convocação, aplicam-se automaticamente aos Entes não participantes aderentes.
14.11. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório nº 058/2024, Pregão Eletrônico nº 020/2024.
14.4. Não serão efetuados acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços.
14.5. Os contratos decorrentes da presente ata de registro de preços poderão ser alterados, conforme disposição da Lei 14.133/21.
14.7. O contrato decorrente desta ata de registro de preços deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
15. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília de Minas/MG, de de 2024.
MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA CNPJ:
Representante Legal: CPF:
Testemunhas
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2024
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICIPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.017.442/0001-06, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Secretário Municipal de Planej., Fazenda e Gestão, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, e, como CONTRATADA, a empresa sediada na Rua nº
, bairro CEP , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o n.º neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a) _ portador da CI n.º , CPF n.º , regidos pelas normas contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, inclusive os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ARES CONDICIONADOS VEICULARES,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Vinculam à esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Discriminação do objeto:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de meses, podendo ser prorrogado
na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR.
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ ............ ( ), conforme tabela do item 1.3.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do município, conforme classificado abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e a
apresentação da nota fiscal juntamente CNDs Federal, Estadual, Municipal, FGTS e trabalhista, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, – Xxxxxx.
5.1.1 – Na ocorrência de fato que acarrete dificuldades de pagamento na data prevista e, sendo o mesmo estranho à vontade da administração municipal, esta se reserva o direito de prorrogar
o prazo de pagamento em até 30 dias a partir do último dia do prazo mencionado no item anterior, sem que isso implique aplicação de multas e/ou juros.
5.1.2 – Toda e qualquer alteração na data prevista para o pagamento deverá estar devidamente motivada nos autos do processo licitatório.
5.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data da correção do vício e reapresentação à Administração Municipal.
5.3 – No caso do pagamento não ser efetuado no prazo apontado no item 5.1, ou, na ocorrência hipótese prevista no subitem 5.1.1, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela prefeitura Municipal de Brasília de Minas, entre a última data prevista para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será pagos mediante solicitação da contratada, e calculados, “pro rata tempore”, da seguinte maneira: O valor devido (NF) será corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE acrescido de uma taxa de juros de 0,5%(meio por cento) ao mês.
5.4 - O inadimplemento da contratante não gera direito a suspensão do fornecimento, que se ocorrer implicará na rescisão automática do contrato sujeito à aplicação das sanções previstas, salvo nas hipóteses legais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE.
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Poderá ser reajustado o valor dos bens contratados e não entregues, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, aplicando-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.9. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, precluindo o seu direito após a entrega do (s) bem (ens).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO.
7.1. Os requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser apresentados à Administração Pública Municipal acompanhados de todos os subsídios necessários à sua análise.
7.2. A unidade contratante instruirá o respectivo processo administrativo, com parecer conclusivo das áreas econômico-financeira e técnica, a depender de cada especialidade.
7.3. O pedido deverá ser obrigatoriamente instruído com as justificativas pertinentes e os documentos que comprovem a procedência do pleito, sob pena do seu liminar indeferimento.
7.4. Os novos preços somente vigorarão a partir da celebração de termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1. A gestão do contrato ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão;
9.2. Não será aceito, no momento da entrega, produto ou serviço diferente daquele constante na proposta vencedora;
9.3. Os objetos oriundos da presente contratação deverão ser entregues/realizados em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão de Ordem de Fornecimento (OF) ou Ordem de Serviço (OS) em local determinado no Município de Brasília de Minas/MG, de segunda a sexta feira das 07:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 horas, ou ainda conforme acordo entre as partes para que seja efetuada a retirada na sede de manutenção da CONTRATADA.
9.4. O Objeto deverá ser fornecido conforme determinação da Secretaria Solicitante de forma parcelada e contínua;
9.5. O prazo mínimo para execução do serviço, a partir do recebimento da OF ou OS, é de 5 (cinco) dias e o prazo máximo será de 20 (vinte) dias.
9.6. As Secretarias requisitantes poderão recusar todo e qualquer objeto fornecido em desacordo com a OF ou OS emitida, imediatamente a partir do recebimento, obrigando-se a CONTRATADA a promover sua substituição, no mesmo prazo, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
9.7. A entrega do objeto será feita no local informado na OF ou OS.
9.8. Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
9.8.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, mediante elaboração de Termo de recebimento provisório – TRP.
9.8.2. Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, uma vez verificado o
atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
9.8.3. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços e/ou produtos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato por força das disposições legais em vigor.
9.9. Na hipótese do material apresentar irregularidade não sanável, será reduzido, a termo, o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos necessários.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
10.3 - A gestão do contrato ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão;
10.3.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos;
10.3.2 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste Termo, bem como a fiscalização do seu cumprimento, os servidores elencados abaixo:
✓ Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula 1925 – Sec. Mun. de Planejamento
✓ Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 13441 – Sec. Mun. Agric./Pecuária/Meio Ambiente
✓ Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 2078 – Sec. Mun. de Educação
✓ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula 13755 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 13381 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx - Xxxxxxxxx 3237 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula 13794 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 13423 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula 2120 – Sec. Mun. de Saúde
✓ Xxxxx da Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 12361 – Sec. Mun. de Assistência
10.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
10.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
10.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
10.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
10.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.9. As comunicações entre o município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem ELETRÔNICO para esse fim;
10.10. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
11.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Disponibilizar informações necessárias a CONTRATADA em tempo hábil para execução dos serviços a serem solicitados e demais que se fizerem pertinentes ao contrato;
b) Designar servidor responsável pela fiscalização do objeto do certame;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATANTE de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no contrato;
l) Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
m) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso as suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
n) Prestar aos empregados da CONTRATADA, informações esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito dos serviços contratados.
o) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
p) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
q) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço;
r) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor do Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
s) O transporte dos equipamentos ocorrerá com custos, segurança e responsabilidade da CONTRATANTE até o laboratório de manutenção da CONTRATADA;
t) Os equipamentos poderão/deveram ser transportados pela CONTRATANTE para o laboratório de manutenção da CONTRATADA, mediante levantamento e formalização, de um responsável da Coordenação solicitante, devendo ser tomado nota de todos itens que possam identificar o aparelho a ser transportado, bem como o seu estado de conservação.
11.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.2.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação no processo licitatório;
11.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
11.2.18. Realizar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexos I - Termo de Referência, e as demais disposições do Instrumento Convocatório, em local determinado pela secretaria solicitante, independente se localizado na zona urbana ou rural.
11.2.19. A contratada emitirá a nota Fiscal correspondente ao período de entrega, e anexará um relatório, com todas as comandas e encaminhará ao contratante para conferência das quantidades, valores e entregas;
11.2.20. Quando necessário, dar ciência a Coordenação do órgão solicitante, sobre qualquer eventualidade nos serviços, necessidade de aquisição de peças e/ou materiais para execução de alguma atividade preventiva ou corretiva;
11.2.21. Exercer pontualidade e assiduidade na execução dos trabalhos contratados; Descumprimento nos trâmites acordados na prestação dos serviços e de informações incorrerá em multa contratual prevista legalmente;
11.2.22. Dar garantia aos serviços, peças e acessórios conforme recomendação do fabricante;
11.2.23. O fornecimento das peças solicitadas deverá ser efetivada em até 5 dias corridos e para que sejam instaladas e o processo de manutenção se concretize em menor tempo possível;
11.2.25. Demais obrigações a serem observadas estão inscritas no Termo de Referência (Anexo I) parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico n° 020/2024.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. O Fornecedor que der causa à inexecução total do contrato ou parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado); não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Brasília de Minas/MG pelo prazo de até 3 (três) anos, bem como declarado inidôneo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
12.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o fornecedor à multa de mora, na forma prevista no convocatório.
12.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do Contrato:
I) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Nota de Empenho.
II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Brasília de Minas/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.5. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente como prevista na Lei Federal nº. 14.133/2021, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL.
13.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.3. Subcontratar total ou parcialmente o presente contrato;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação, em resumo, do extrato deste contrato, bem como as publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita nos incisos I e II do artigo 94, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/21.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.
18.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, combinado com o inciso III do artigo 92, todos da Lei nº. 14.133/21.
18.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
18.3. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do contrato.
18.4. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 125 da Lei nº. 14.133/21.
18.5. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço ou produto em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo extingui-lo nos termos do previsto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, assim como aplicar o disposto no §7º do artigo 90 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
18.6. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em
alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
18.7. Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
18.8. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, por dolo ou culpa, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste contrato, ou da omissão em executá- lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
18.9. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução do objeto, bem como responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO.
19.1. É eleito o Foro da Comarca de Brasília de Minas/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
19.2. E por assim estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Brasília de Minas/MG, ...... de de 2024
MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA CNPJ:
Representante Legal: CPF:
Testemunha 1: CPF:
Testemunha 2: CPF: