CONTRATO Nº 9.803/20 PROCESSO Nº 15.963/20
CONTRATO Nº 9.803/20 PROCESSO Nº 15.963/20
PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 54/20
CONTRATO DE SEGURO PARA VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, estabelecida na cidade de Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Centro Histórico, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 700.903.616-6 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de
2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 74/20, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 15.963/20.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 15.963/20, a PRESTAR SERVIÇOS DE SEGURO PARA 23 (VINTE E TRÊS) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO CASCO PELO VALOR DE MERCADO - 100% (CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE, RCFV - DANOS MATERIAIS E RCFV - DANOS PESSOAIS, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 74/20.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
1.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato a comprovação de que está autorizada a operar o ramo de seguro de veículo e que não se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial ou direção fiscal, nem cumprindo penalidade de suspensão impostas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
1.3. A apólice do seguro terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua emissão.
1.4. Segue a relação de veículos:
Item | Ano de Fabricação / Ano De Modelo | Veículo | Combustíve l | Placa | Classe Bônus Atual | Valor Franquia R$ | Prêmio Anual R$ |
1 | 2011/12 | FORD FOCUS HC 2.0 | Flex | EOB-1832 | 6 | 2.000,00 | 329,50 |
2 | 2012/13 | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1856 | 6 | 2.050,00 | 290,40 |
3 | 2012/13 | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1858 | 6 | 2.050,00 | 290,40 |
4 | 2012/13 | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1861 | 6 | 2.050,00 | 290,40 |
5 | 2012/13 | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1862 | 6 | 2.050,00 | 290,40 |
6 | 2012/13 | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1864 | 6 | 2.050,00 | 290,40 |
7 | 2012/13 | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1880 | 6 | 2.050,00 | 290,40 |
8 | 2012/13 | RENAULT KANGOO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1852 | 6 | 3.000,00 | 478,60 |
Ref. Cont. n° 9.803/20
9 | 2012/13 | RENAULT KANGOO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1853 | 4 | 3.000,00 | 478,60 |
10 | 2012/13 | RENAULT KANGOO EXPRESSION 1.6 | Flex | EOB-1854 | 6 | 3.000,00 | 478,60 |
11 | 2012/12 | VW KOMBI 1.4 | Flex | EOB-1849 | 6 | 2.100,00 | 507,90 |
12 | 2012/12 | VW KOMBI 1.4 | Flex | EOB-1841 | 6 | 2.100,00 | 507,90 |
13 | 2012/13 | FIAT DUCATO MINIBUS 2.3 | Diesel | EOB-1833 | 6 | 6.600,00 | 647,80 |
14 | 2002/02 | ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE LOTACAO | Diesel | CDV-2246 | 6 | 6.800,00 | 1.175,60 |
15 | 2012/12 | ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W9 ON | Diesel | EOB-1831 | 6 | 13.000,00 | 1.398,00 |
16 | 2012/12 | CAMINHÂO COM MINIMO 150CV c/ CARROCERIA BAU R$ 25.000,00 | Diesel | EOB-1927 | 6 | 10.000,00 | 1.492,00 |
17 | 2016/17 | CITROEN JUMPER FURGÃO 2.3 JTD | Diesel | GDY-9540 | 6 | 9.300,00 | 637,30 |
18 | 2013/14 | NISSAN GRAND LIVINA SL 1.8 | Flex | OWO-7386 | 4 | 2.300,00 | 290,10 |
19 | 2011/12 | FIAT DOBLO CARGO 1.6 16V | Flex | EOB-1827 | 2 | 2.300,00 | 303,90 |
20 | 2005 | VW/ GOL POWER | Flex | DMN-0122 | 2 | 2.000,00 | 279,30 |
21 | 2012/13 | FORD/ RANGER CAB. SIMPLES XL 2.2 4X4 | Diesel | FED- 4455 | 4 | 3.700,00 | 587,00 |
22 | 2018/19 | TOYOTA ETIOS SEDAN 1.5 | Flex | GEZ0232 | 1 | 2.100,00 | 332,75 |
23 | 2018/19 | TOYOTA ETIOS SEDAN 1.5 | Flex | FWH4919 | 1 | 2.100,00 | 332,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA se for corretora de seguros, poderá representar apenas uma companhia seguradora e deverá apresentar documento que declare ser a mesma empresa habilitada a representar a seguradora em questão.
2.2. As condições gerais, particulares e especiais do seguro, se existentes, deverão constar da apólice.
2.3. Os valores mínimos da cobertura do seguro por veículo (importância segurada) são as seguintes:
a) Cobertura básica compreensiva – Casco - 100% (cem por cento) da tabela FIPE;
b) Responsabilidade Civil Facultativa – Danos materiais - R$ 100.000,00;
c) Responsabilidade Civil Facultativa – Danos pessoais - R$ 100.000,00;
d) Assistência 24 (vinte e quatro) horas;
e) Serviço de táxi ou transporte para todos os ocupantes do veículo a ser assessorado de acordo com a capacidade de cada veículo. TRANSLADO de cada um dos ocupantes no local em que esteja esperando o veículo segurado para os diversos destinos;
f) Para veículos leves (de passeio) franquia reduzida;
Ref. Cont. n° 9.803/20
g) Para veículos de carga e ambulâncias franquia normal;
h) Para caminhões, cláusula de carroceria;
i) Fornecer serviço de guincho 24 (vinte e quatro) horas sem limite de quilometragem, e quantidade ilimitada;
j) Serviço de táxi sem custo adicional por segurado;
l) Serviço de vidros (para brisa, vidros laterais e traseiro, retrovisores, faróis e lanternas).
2.4. O valor mínimo da cobertura poderá ser superior ao previsto, a fim de se adequar às condições particulares de cada seguradora.
2.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Edital.
2.6. Emitir apólice de seguro com validade para 12 (doze) meses, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, condizente com as exigências presente Edital.
2.7. Enviar um representante ao local do sinistro, quando for necessário, assim que se fizer a chamada.
2.8. Adotar as providências atinentes ao pagamento da indenização devida que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após ter recebido da Secretaria Municipal de Saúde todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro.
2.9. Permanecer como única e exclusiva responsável perante o CONTRATANTE, pela cobertura do seguro ora contratado, inclusive quanto a aspectos técnicos, quanto à qualidade e presteza dos atendimentos e, principalmente, quando da regulação dos sinistros ocorridos e do consequente pagamento da indenização devida.
2.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para a presente contratação.
2.11. Observar, durante a execução do contrato, o fiel cumprimento das Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes ou que venham a entrar em vigor, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
2.12. Xxxxxxxx xxxxxxxxxxx 00 (vinte e quatro) horas aos veículos segurados.
2.13. O CONTRATANTE irá fornecer a CONTRATADA:
2.13.1. Informações ou esclarecimentos e documentos necessários ao perfazimento desta contratação;
2.13.2. Dados necessários dos veículos para formalização da apólice;
2.13.3. Comunicar quaisquer alterações relativas ao objeto do seguro.
2.14. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO SEGURO
3.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do serviço de seguro a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato.
3.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no contrato assinado;
3.1.2. O acompanhamento e a fiscalização da CONTRATANTE pelos serviços prestados pela CONTRATADA não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
Ref. Cont. n° 9.803/20
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada;
4.3.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.8. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços e sua substituição ou complementação quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital SMS n° 74/20 e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Ref. Cont. n° 9.803/20
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretora da Divisão de Transportes, e como substituto o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Chefe da Seção de Manutenção, ambos vinculados ao Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 700.903.616-6 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS n° 74/20, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
Ref. Cont. n° 9.803/20
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 74/20 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS n° 74/20.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 06 de abril de 2.020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXX GENTE SEGURADORA S/A
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.803/20
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 15.963/20, a PRESTAR SERVIÇOS DE SEGURO PARA 23 (VINTE E TRÊS) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO CASCO PELO VALOR DE MERCADO - 100% (CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE, RCFV -
DANOS MATERIAIS E RCFV - DANOS PESSOAIS, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 74/20.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 06 de abril de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Plana Barbosa Cargo: Diretor de Divisão de Transportes
CPF: XXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.501.961-8
Data de Nascimento: 27/06/1964
Endereço Residencial Completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx. 103, Cidade Universitária,CEP: 17.012-535 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 700.903.616-6
Data de Nascimento: 17/01/1972
Endereço Residencial completo: Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXXXX XXXX GENTE SEGURADORA S/A
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.803/20
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 15.963/20, a PRESTAR SERVIÇOS DE SEGURO PARA 23 (VINTE E TRÊS) VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO CASCO PELO VALOR DE MERCADO - 100% (CEM POR CENTO) DA TABELA FIPE, RCFV -
DANOS MATERIAIS E RCFV - DANOS PESSOAIS, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS n° 74/20.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 13.501.961-8
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 27/06/1964
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx. 103, Cidade Universitária
CEP: 17.012-535
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP