CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2022, FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX, E DE OUTRO LADO A EMPRESA TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX - ES, COM APLICAÇÃO DE SOLUÇÕES MODERNAS, CRIATIVAS E INTELIGENTES OBJETIVANDO ESTABILIZAR AS RECEITAS PRÓPRIAS, ATRAVÉS DA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA; DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO FISCAL; DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, INTEGRADOS ATRAVÉS DA CESSÃO USO DO SISTEMA DE GESTÃO E INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS MUNICIPAL, COM TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR OS TÉCNICOS-SERVIDORES DAS SECRETARIAS COM INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS E COM UMA VISUALIZAÇÃO, ESPACIAL DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, FAVORECENDO ASSIM, O PLANEJAMENTO DE AÇÕES DIRIGIDAS A PROMOVER O BEM ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAL A POPULAÇÃO.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.165.653/0001-87, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado, pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC- ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE e do outro lado a Empresa TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 07.829.326/0001-75, estabelecida na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxx/XX, XXX:00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, portador da Carteira de Identidade sob nº 1.911.567/ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Millenium, Castelo/ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; conforme solicitado no Processo Administrativo nº 004831/2021, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX - ES, COM APLICAÇÃO DE SOLUÇÕES MODERNAS, CRIATIVAS E INTELIGENTES OBJETIVANDO ESTABILIZAR AS RECEITAS PRÓPRIAS, ATRAVÉS DA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA; DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO FISCAL; DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, INTEGRADOS ATRAVÉS DA CESSÃO USO DO SISTEMA DE GESTÃO E INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS MUNICIPAL, COM TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR OS TÉCNICOS-SERVIDORES DAS SECRETARIAS COM INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS E COM UMA VISUALIZAÇÃO, ESPACIAL DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, FAVORECENDO ASSIM, O PLANEJAMENTO DE AÇÕES DIRIGIDAS A PROMOVER O BEM ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAL A POPULAÇÃO., em atendimento ao Edital da Tomada de Preços nº 000011/2021 e seus Anexos, como segue:
Item | Projeto de Desenvolvimento Econômico de Gestão Tributária Urbana e Territorial do Município | Unidade | Quant | Prazo Execução Meses |
01 | Levantamento aerofotogramétrico do perímetro urbano, com GSD de 4cm e PEC classe A, processamento das ortofotos digitais, com disponibilização das ortofotos em servidor Web. | Hectare | 605 | 4 |
02 | Conversão, Customização e Implantação do Cadastro | Cadastro | 4.000 | 5 |
03 | Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360° georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município. | Km/Linear | 44 | 6 |
04 | Treinamento no uso do Sistema de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal | Horas | 40 | 12 |
05 | Licença de Software, disponibilização do servidor de imagem e suporte técnico - Cadastro Imobiliário | Mensal | 12 | 12 |
06 | Atualização Cadastro Imobiliário Fiscal Existente | Imóvel | 4.000 | 12 |
07 | Elaboração da Planta Genérica de Valores | Imóvel | 4.000 | 12 |
1.2. COMPOSIÇÃO DO PROJETO
a) Plano de Trabalho
• Levantamento aerofotogramétrico do perímetro urbano, com GSD de 4 cm e PEC classe A, processamento das ortofotos digitais, com disponibilização das ortofotos em servidor Web.
• Conversão de cadastro de implantação.
• Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360° georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
• Treinamento dos servidores no uso do sistema de gestão e fiscalização do espaço territorial e Municipal.
• Licenciamento do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano Municipal e Suporte Técnico.
• Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.
• Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV
• Integração dos dados aos Softwares existentes no Município será em conformidade com o item 6 (seis) das características técnicas gerais do sistema.
1.3. DETALHAMENTO DO PROJETO
I. PLANO DE TRABALHO
a.1) Como primeiro produto a ser entregue, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de garantir o gerenciamento dos trabalhos, em atendimento aos requisitos técnicos, qualidade e prazos especificados neste Termo de Referência, e propiciar o adequado acompanhamento da execução desses serviços pela Contratante. O Plano de Trabalho deverá conter no mínimo os itens abaixo:
✓ Descrição das atividades a serem executadas para todas as etapas;
✓ Cronograma do projeto, contendo todas as atividades e seus respectivos prazos de duração e forma de pagamentos compatíveis com os prazos estabelecidos pela Contratante;
✓ Relação da equipe técnica e suas funções;
✓ Relação dos equipamentos e programas, bem como suas características, sendo esses em quantidade suficiente para a execução dos serviços no prazo estabelecido e com a qualidade requerida;
✓ Definição da frequência e dos meios da comunicação para que a Contratante possa acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos;
✓ A Contratada deverá seguir o gerenciamento baseada no Plano de Trabalho, realizando seu controle e acompanhamento, através de Relatório Técnico relativo à etapa, impresso e em mídia digital.
a.2) O Plano de Trabalho subsidiará o planejamento da atuação da Contratante no acompanhamento (progresso do projeto) e na fiscalização dos trabalhos e também na avaliação da qualidade dos produtos gerados. As especificações técnicas deste Termo de Referência sempre prevalecem ao detalhamento do Plano de Trabalho.
1.3.1. Levantamento aerofotogramétrico do perímetro urbano, com GSD de 4 cm e PEC classe A, processamento das ortofotos digitais, com disponibilização das ortofotos em servidor Web.
a) Consiste no levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
1.3.1.1. Especificações Técnicas
a) No que tange à base cartográfica, deverão ser adotados o Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, o
Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas 2000,4 - SIRGAS 2000,4 e como Referencial Altimétrico o Marégrafo de Imbituba, SC, de acordo com os parâmetros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Levantamento aerofotogramétrico de aproximadamente 605 (Seiscentos e cinco) hectares.
b) Para execução da Cobertura Aerofotogramétrica a proponente deverá utilizar Câmera Digital de alta precisão.
c) Os serviços compreendem a Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas, com GSD de 4 cm ou menor;
d) Deverá ser utilizada receptor GNSS de dupla frequência (L1 e L2) embarcando na aeronave.
e) Deverá ser utilizada aeronaves devidamente adaptada e homologada para execução da Cobertura Aerofotogramétrica, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar;
f) A cobertura estereoscópica deverá ter superposição longitudinal de 70% (setenta por cento) e superposição lateral de 70% (setenta por cento);
g) A tomada das fotografias deverá ser feita com sol acima do círculo de altura de 30 graus, com finalidade de se evitar a projeção excessiva de sombras;
h) Os equipamentos e materiais utilizados no processamento das imagens deverão garantir os padrões exigidos para trabalhos fotogramétricos, isentando-se de halos, listas luminosas, marcas estáticas, riscos e névoas e, ainda, proporcionar um perfeito equilíbrio de densidade e contraste, não havendo excessos de luz ou sombras densas;
i) A Contratada deverá planejar a distribuição do apoio de campo, os métodos e instrumentos selecionados, de forma a garantir a precisão PEC Classe A;
j) Os pontos fotogramétricos deverão ser escolhidos a partir da avaliação do técnico responsável pela aerotriangulação para se garantir o produto na qualidade e na escala compatível.
1.3.1.2. Produtos a serem entregues
a) Geração do Mosaico de Ortofotos Digital Georreferenciado, as ortofotos deverão ser obtidas pelo processo de ortorretificação das aerofotos coletadas em cada localidade e pós-processadas em sistemas especializados para geração de ortofotos e ortomosaico digitais, com o GSD de 4 cm ou menor, no formato kml.
b) Modelo digital de superfície (MDS);
c) Modelo digital de terreno (MDT);
d) Curvas de nível (equidistância de 02 metros).
1.3.1.3. Geração das Ortofotos
a) As Ortofotos deverão ser editadas de forma que o ajuste radiométrico garanta a correta luminosidade e continuidade das
imagens adjacentes, além de níveis ótimos de contraste, brilho e outros parâmetros de ajustes radiométricos. Deverá também ser observado o ajuste das tonalidades e homogeneização das imagens. Destaca-se que não devem ser visíveis na escala da Ortofoto, ligações entre as Ortofotos adjacentes (inclusive de blocos distintos) e limites de mosaicos. As feições presentes nas imagens não devem ser interrompidas, principalmente se tratando de vegetação ou edificação. Importante observar a região de escolha da Xxxxxxxx, dando preferência as regiões centrais da foto, evitando assim ocultações devido a inclinação das feições;
b) O Processamento das ortofotos devem atender o Padrão de Exatidão Cartográfico, conforme determina o Decreto N° 89.817 de
20 de junho de 1984, o qual estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, em seu capitulo II - Art. 8° e 9o, as OrtofotoCartas deverão atender o Padrão de Exatidão Cartográfica - "PEC CLASSE A".
1.3.1.4. Conversão de cadastro de Implantação.
a) O Empresa contratada deve fazer a importação do Cadastro Imobiliário para o software de gestão e fiscalização do espaço territorial municipal e de gestão do valor adicionado fiscal;
b) O Software deve ser parametrizado para realizar o cálculo do valor venal realizado para cobrança do último IPTU;
c) O Software deve calcular o valor venal atualizado;
d) O Software deve gerar automaticamente planilha com todos os dados para alimentação do sistema existente no município;
1.3.1.5. Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360° georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
a) Consiste no levantamento de fotos de 360° graus georreferenciadas de aproximadamente 44 (Quarenta e quatro) km/linear de vias públicas, realizada com unidade móvel motorizada ao longo das vias (logradouros) urbanizadas, garantindo a visualização de forma continua e multidirecional, será realizado onde o acesso via terrestre seja satisfatório por veículo automotivo ou motos respectivamente das:
✓ Vias (logradouros) urbanizadas, locais públicos, como ruas, avenidas, praças, rodovias de acesso livre em qualquer hora e dia.
✓ Imagem do tipo de JPEG
✓ Dimensão da Imagem maior do que 5.600 x 2800 pixels
✓ Resolução horizontal e vertical maior do que 95 DPI (pixels por polegadas)
✓ Fotos 360° a uma distância média de 10 metros entre as fotos;
✓ Imagens das fachadas do cadastro imobiliário de frente logradouros;
✓ As imagens devem ser disponibilizadas em servidor do município e separadas por logradouros (ruas e avenidas);
✓ Possibilitar a navegação entre as fotos por ordem sequencial do georreferenciamento de cada logradouro.
1.3.1.6. Treinamento dos servidores no uso do sistema de gestão e fiscalização do espaço territorial e Municipal.
a)A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe de servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo, controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades;
b)A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização cartográfica, de geoprocessamento, e no uso dos sistemas;
c) Capacitação em todas as funcionalidades do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal;
d) Deverá ser ministrado o treinamento prático aos servidores municipais de 40(Quarenta) horas, nas dependências da Prefeitura, objetivando o conhecimento e utilização dos recursos oferecidos pelo sistema.
e)O treinamento deverá ser ministrado em datas a serem fixadas em conjunto entre a empresa fornecedora e a Prefeitura.
f)O treinamento deverá estar estruturado de forma a capacitar os usuários para:
✓ Conhecer os conceitos básicos de cartografia e geoprocessamento;
✓ Instalar e Configurar o sistema;
✓ Operar e Gerenciar o sistema (cadastramento de temas, consultas, segurança).
g)O programa de capacitação e treinamento estruturado deverá abordar os aspectos técnicos da solução SIG e CTM a ser implantada de acordo com as funções e objetivos de três públicos distintos, a saber:
✓ Os técnicos SIG e CTM", os quais devem ser capacitados a manter e modificar as peças de software específicas da implantação no Município.
✓ Capacitação em todas as funcionalidades do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal;
1.3.1.7. Licenciamento do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano Municipal e Suporte Técnico.
a) Característica Técnicas
✓ O Sistema poderá ser dividido por módulos, que deverão operar de forma integrada para acesso de até 10 (dez) usuários simultâneos.
✓ A contratação da Licença de uso do Software e das imagens do aerolevantamento e das fotos 360° será por um período de 12 (meses), podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 inciso IV da Lei 8666/93.
b) Atendimento das características técnicas para o Sistema:
Item | CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
1 | Requerimento | Atendimento pelo Licitante |
1.1 | O software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal deverá ser executado pelo usuário final em sistema operacional Windows XP/Server ou acima; | Obrigatório |
1.2 | Deverá apresentar os dados dos diversos cadastros municipais, dentre eles o Cadastro Imobiliário, de Contribuintes e dos processos de fiscalização em tabelas (linhas e colunas); | Obrigatório |
1.3 | O software deve funcionar em rede TCP/IP; | Obrigatório |
1.4 | Deverá possibilitar a organização das informações constantes das colunas de forma crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados; | Obrigatório |
1.5 | Deverá possibilitar ao usuário final, ocultar ou exibir colunas da tabela de apresentação dos dados, para facilitar as análises, localização de dados e composição de relatórios; | Obrigatório |
1.6 | Deverá possibilitar a pesquisa de dados nas colunas através e aplicação de filtros com lógicas pré-definidas como: | Obrigatório |
"Contem", "Não Contém", "Igual", "Diferente De" para textos. | ||
"Maior Que", "Menor Que", "Está Entre", "Igual A", "Diferente De" para números e | ||
"Maior do Que", "Menor do Que", "Está Entre", "Não Está Entre", "É Nulo" e "Não É Nulo" para datas; | ||
1.7 | Deverá permitir operações de inclusão, exclusão, alteração dos cadastros municipais (Imobiliário, logradouros, faces de quadras, pessoas físicas e jurídicas, serviços, atendimentos); | Obrigatório |
1.8 | Deverá possibilitar a criação de campos no cadastro de serviços e nas características do local que receberão os serviços prestados; | Obrigatório |
1.9 | Os campos do cadastro de serviços poderão ser criados para registro de: números inteiros ou decimais, datas, textos, fórmulas aritméticas com números e datas , de acordo com as | Obrigatório |
necessidades da secretaria; | ||
1.10 | Deverá garantir que todas as funcionalidades possam ser operadas pelo usuário final sem a necessidade de intervenção de suporte técnico; | Obrigatório |
1.11 | Toda e qualquer mensagem ou tela dos módulos que compõem o sistema de Informações, deverão ser exibidas em idioma português; | Obrigatório |
1.12 | O software ofertado deverá possibilitar a importação de feições ou conjunto de feições selecionadas, em formato de mercado shapefile, kml; | Obrigatório |
2 | ADMINISTRAÇÃO | |
2.1 | O software ofertado deverá possuir controle de acesso através de autenticação de usuário (login e senha); | Obrigatório |
2.2 | Deverá permitir a criação de perfis de acesso de acordo com Secretaria, Departamentos, usuários e administradores; | Obrigatório |
2.3 | O software ofertado deverá possibilitar que a secretaria Municipal possa gerenciar os perfis de seus Departamentos e usuários sem a interferência da empresa contratada; | Obrigatório |
2.4 | O software ofertado deverá possibilitar que cada secretaria Municipal possa gerenciar o acesso à consulta, inclusão, alteração e exclusão de seus arquivos tabulares e vetores por parte de outras secretarias, sem a interferência da empresa contratada; | Obrigatório |
3 | RASTREABILIDADE DE DADOS | |
3.1 | Todos os módulos do software devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário, om ontrole de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário); | Obrigatório |
3.2 | O software deverá possibilitar emissão de gráficos com os valores venais dos imóveis de cada logradouro entre os anos que o sistema estiver ativo; | Obrigatório |
3.3 | O software deverá possibilitar a emissão de gráficos com a quantidade de atualizações do cadastro imobiliário realizadas por cada usuário do sistema; | Obrigatório |
3.4 | O software deverá possibilitar a emissão de planilhas com todos os dados dos campos para que o contribuinte e o fiscal possam identificar onde houve alteração entre os campos, de modo que justifique o crescimento ou a redução dos valores venais dos imóveis; | Obrigatório |
4 | GEORREFERENCIAMENTO | |
4.1 | O software ofertado deverá possibilitar o cadastro e compartilhamento de coordenadas geográficas em pontos, linhas, polígonos e conjuntos de temas de dados georreferenciados; | Obrigatório |
4.2 | A solução deverá proporcionar a integração do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço | Obrigatório |
Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal com a plataforma Google Earth Pró, permitindo ao usuário final a possibilidade de proveito de todas as suas ferramentas para fins de georreferenciamento das feições do território municipal, visitadas "in loco" pelos diversos setores do Município e, ainda, a visualização das coordenadas cadastradas e armazenadas para os mais diversos níveis de informações; | ||
4.3 | A solução deverá permitir a visualização de uma ou de diversas ortofotocartas disponibilizadas e/ou adquiridos pela Prefeitura Municipal, possibilitando a criação de histórico de imagens do município; | Obrigatório |
4.4 | O software deverá possibilitar a visualização simultânea de um ou mais níveis de informação, apresentando de acordo com a necessidade do usuário final os rótulos de cada camada; | Obrigatório |
4.5 | O software deverá possibilitar a apresentação de MDE (Modelo digital de Elevação) e Curva de Nível sobre as ortofotocartas disponibilizadas; | Obrigatório |
5 | MODÚLO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO IPTU | |
5.1 | O software deve ter campos necessários à realização do cálculo do IPTU, e outros que a administração julgar necessário, como: Localização, Testadas, Dimensões, Área, Situação, Geometrias, Topografia, Pedologia, Superfície, Existência de muro e calçada, Regime de ocupação, dentre outros dados necessários; Dados da Edificação (BCI): Área total construída, Área da unidade, Situação/Recuo frontal, Uso, Regime de ocupação da construção, Tipologia, Características construtivas, Existência de equipamentos; | Obrigatório |
5.2 | VISUALIZAÇÃO, ARQUIVO DE DOCUMENTOS E FOTOS | |
5.2.1 | Possibilitar ao responsável pelo setor de Cadastro Técnico Imobiliário a gestão do processo de fiscalização, através da identificação do alvo, planejamento de ações necessárias, emissão de documentos necessários, acompanhamento da fiscalização, execução dos resultados colhidos na fiscalização e inclusão no cadastro imobiliário; | Obrigatório |
5.2.2 | Possibilitar a localização de qualquer entidade espacial que compõe o cadastro (quadras, lotes e edificações) que não está georreferenciada; | Obrigatório |
5.2.3 | Possibilitar a visualização e cadastramento sobre a ortofotocarta escolhida pelo usuário das áreas que não estão inclusas no cadastro imobiliário do município; | Obrigatório |
5.2.4 | Após selecionada pelo usuário, possibilitar a visualização na ortofotocarta das características, notificações e atualizações | Obrigatório |
cadastrais de uma determinada Inscrição Imobiliária, inclusive com a data em que foi realizada; | ||
5.2.5 | Possibilitar a visualização na ortofotocarta de todos os cadastros imobiliários do mesmo sujeito passivo, com suas características, notificações e atualizações cadastrais e as datas em que foram realizadas; | Obrigatório |
5.2.6 | Possibilitar a visualização na ortofotocarta de todos os cadastros imobiliários da mesma rua, quadra, loteamento, bairros e distritos com suas características, notificações e atualizações cadastrais e as datas em que foram realizadas. | Obrigatório |
5.2.7 | Possibilitar a verificação das atualizações dos cadastros imobiliários por imóvel, quadra, rua e bairro, visualizando as datas de todas as atualizações cadastrais realizadas nos imóveis; | Obrigatório |
5.2.8 | Possibilitar a visualização através da ortofotocarta dos cadastros imobiliários notificados pelos agentes públicos por um período definido pelo usuário; | Obrigatório |
5.2.9 | Possibilitar a visualização através da ortofotocarta dos imóveis por qualquer um dos fatores que compõe o BCI (Boletim de Informações Cadastrais), como tipo, uso, natureza tributária, características, ocupação, etc., podendo o usuário definir o tipo de área que será analisada: logradouro, quadra, setor, distrito ou município; | Obrigatório |
5.2.10 | Possibilitar a visualização das edificações/benfeitorias em três dimensões, facilitando a identificação dos andares superiores dos imóveis (3D); | Obrigatório |
5.2.11 | Após clicar sobre o andar desejado, possibilitar a visualização de suas características serviços; | Obrigatório |
5.2.12 | Possibilitar a visualização das ruas e avenidas na ortofotocarta, bem como navegar por fotos 360° (trezentos e sessenta graus), após levantamento, georreferenciamento e disponibilização da imagem pela contratada; | Obrigatório |
5.2.13 | Possibilitar o armazenamento de no mínimo duas fotos digitais de cada imóvel no banco de dados, sendo: uma aérea e uma frontal; | Obrigatório |
5.2.14 | Possibilitar a exibição dos logradouros em mapa e a navegação entre as fotos 360° | Obrigatório |
5.2.15 | Possibilidade de registrar as atividades dos imóveis para comparar com um perfil definido no plano diretor municipal, a fim de possíveis regularizações. Exemplo: comércio varejista, indústria, serviços, visualizando, assim, os imóveis de cada atividade em mapa; | Obrigatório |
5.2.16 | Possibilitar arquivar os documentos digitalizados no processo de regularização, por | Obrigatório |
imóvel; | ||
5.2.17 | Possibilidade de visualizar as atualizações do cadastro imobiliário, com as respectivas correções dos valores venais; | Obrigatório |
5.2.18 | Possibilitar a visualização em mapa dos logradouros com maior número de notificados, por um período definido pelo usuário; | Obrigatório |
5.2.19 | Possibilidade, de acordo com os cadastros de atualização imobiliária, que o sistema faça o cálculo do valor venal do imóvel para a devida cobrança do IPTU. | Obrigatório |
5.2.20 | Emissão do Boletim de Vistoria do Cadastro Imobiliário, contendo a localização espacial do imóvel, logradouros que o cercam, foto de fachada, dados do cadastro imobiliário, data e hora da vistoria, nome do fiscal responsável pela vistoria, e outros dados a serem definidos pelo contratante . | Obrigatório |
5.3 | RELATÓRIOS | |
5.3.1 | Relação e quantificação de imóveis por Município, Distritos, Bairros, Quadras e Logradouros e seus respectivos valores venais, gerados a partir do exercício desejado pelo usuário final; | Obrigatório |
6 | INTEGRAÇÃO COM SISTEMA EXISTENTE | |
6.1 | O software deve gerar planilha configurada ou parametrizada com os dados importados, mantendo o código chave e os dados atualizados. | Obrigatório |
6.2 | Possibilitar que as planilhas sejam geradas pelos servidores do município através do software, mesmo sem conhecimento em banco de dados. | Obrigatório |
6.3 | O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por um único cadastro imobiliário. | Obrigatório |
6.4 | O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por uma quadra do cadastro imobiliário. | Obrigatório |
6.5 | O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por um Bairro do cadastro imobiliário . | Obrigatório |
6.6 | O software deve possibilitar a geração de planilha com filtro por total dos dados do cadastro imobiliário. | Obrigatório |
7 | MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ITBI | |
7.1 | Possibilidade de georreferenciar e registrar as informações das avaliações para cálculo do ITBI | Obrigatório |
7.2 | Possibilitar a análise de preço médio do ITBI por regiões do município; | Obrigatório |
7.3 | Possibilidade de compartilhar os dados georreferenciados do cadastro imobiliário do município entre os usuários servidores da secretaria, para controle de avaliação do ITBI; | Obrigatório |
7.4 | RELATÓRIOS E DOCUMENTOS |
7.4.1 | Relatório de quantas avaliações de ITBI foram realizadas em um determinado período e localidade. | Obrigatório |
7.4.2 | Relatório com o valor venal base do IPTU e o valor-base do IBTI de cada imóvel; | Obrigatório |
7.4.3 | Possibilidade de cadastro de infraestrutura para gestão de fiscalização; | Obrigatório |
7.4.4 | Possibilidade de compartilhar entre os usuários servidores da secretaria os cadastros da infraestrutura e do patrimônio Imobiliário do Município (ex: pontes, estradas, bueiros), com o objetivo de acompanhar os prazos de vigência das licenças; | Obrigatório |
7.4.5 | Emissão do boletim de vistoria do ITBI, contendo a localização espacial do imóvel, logradouros que o cercam, foto de fachada, dados do Cadastro Imobiliário, data e hora da vistoria, nome do fiscal responsável pela vistoria, e outros a serem definidos pelo contratante. | Obrigatório |
8 | MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | |
9 | GESTÃO DE ATENDIMENTOS AOS CONTRIBUINTES | |
9.1 | Possibilitar o agendamento dos serviços; | Obrigatório |
9.2 | Relação e quantificação de atendimentos realizados em um determinado período, possibilitando o filtro por tipo de serviço, beneficiado e sua localização; | Obrigatório |
9.3 | Relação e quantificação de quantas solicitações foram realizadas em um determinado período e, quantas foram finalizadas; | Obrigatório |
9.4 | Relação e quantificação de pedidos que foram solicitados e que não foram atendidos por cada tipo de serviço, no mês; | Obrigatório |
9.5 | Relação e quantificação de atendimentos rejeitados no período. | Obrigatório |
9.6 | Possibilitar a emissão de documento para cada tipo de serviço solicitado, podendo ser: | Obrigatório |
Ordem de serviço; | ||
Notificação; | ||
Autorização; |
c) Será desclassificada a licitante que não atender o total das características e funcionalidades obrigatórias para o Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal.
d) Suporte técnico, manutenção e atualizações tecnológicas.
✓ Implantado o sistema, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção, sendo estes por um período de 12 (doze) meses, após sua implantação, sendo que na forma de acesso remoto via correio eletrônico e/ou telefone, com tempo máximo de atendimento de 24 horas após a realização do chamado.
d.1) Esta atividade deverá compreender:
✓ Manutenção preventiva e corretiva
✓ Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
✓ Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do sistema, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
✓ Assessoria técnica aos funcionários da Prefeitura nas operações de rotina do programa;
✓ A empresa contratada deve disponibilizar o atendimento em horário comercial por meio de atendimento por: Chat, acesso remoto, Telefone, e-mail e Whatzapp, sendo todos estes atendimentos registrados em um único canal;
✓ Atualização de acordo com edição de nova legislação
e) Considera-se alteração do sistema, não coberta pela Manutenção, e que somente serão executados com autorização prévia da CONTRATANTE, mediante aprovação de orçamento apresentado pela empresa a ser CONTRATADA:
✓ Mudanças de qualquer natureza em programa e/ou rotina já definido se elaborados para atender as necessidades da contratante, após a aceitação do termo de implantação, considerando-se como referência inicial os descritivos propostos no presente termo;
✓ Prestar treinamento adicional do pessoal da contratante, em função de remanejamento de técnicos/usuários em seu quadro de pessoal;
✓ Outras tarefas solicitadas se não cobertas pela Manutenção.
f) Produtos
✓ Implantação do sistema em ambiente de configuração básico;
✓ Implantação dos módulos do sistema;
✓ Treinamento;
✓ Assessoria.
18.1.6 Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.
a) Nesta etapa deverá ser executada a atualização da Base de Dados do Cadastro Imobiliário, com a utilização de imagens digitais aéreas, veículo adaptado com câmeras de alta resolução para imageamento frontal dos logradouros e imóveis digitais em 360° georreferenciadas de todos os imóveis edificados ou não, perfazendo um total estimado de 4.000 (Quatro mil) unidades imobiliárias, bem como a atualização do Cadastro de todos os logradouros predial das áreas urbanas do município, contemplando os seguintes elementos:
✓ Preparação da base espacial com estruturação da coleta de dados, compreendendo a organização e desenho do boletim de informação cadastral, organização de sistema digital de coleta de dados, sistematização das informações cadastrais
ora em uso, implantação de sistema de gerenciamento de serviços de cadastramento;
✓ Cálculo e classificação da área territorial e área edificada, por unidade imobiliária autônoma;
✓ Codificação de setores, quadras, lotes e secções de logradouros procurando manter ao máximo a compatibilidade com a atual codificação em uso pela Prefeitura;
✓ Elaboração de banco de dados com as informações necessárias para inserção dos dados cadastrais no SIG.
b) Visando minimizar o trabalho de campo, alguns dos filtros poderão ser realizados após a atualização e o ajuste geométrico das malhas de lotes e de logradouros, quais sejam:
✓ Os imóveis das áreas sem cadastro existente serão cadastrados integralmente.
✓ Verificação de áreas com notória ocupação em malha urbana diferente da legal ou cadastrada. Estas áreas serão indicadas pela CONTRATANTE.
✓ Terrenos com edificações não registradas no cadastro atual.
✓ Imóveis edificados cujas fotografias de fachada ou anotação de campo apresentem número de pavimentos maior que o registrado no cadastro existente.
✓ Imóveis com alteração de uso residencial exclusivo, mas cujas fotografias de fachada ou anotação de campo indiquem existência de algum uso não residencial.
✓ Os contornos das edificações deverão ser restituídos em ambiente 3D. No caso os imóveis apresentarem pavimentos superiores recuados, o contorno de cada pavimento deverá ser restituído organizando a informação em layers.
✓ Deverá ser feito o cálculo de áreas edificadas a partir desses contornos,descontando, quando possível, a área de beiras cuja largura deverá ser adequadamente estimada.
✓ Confrontação e atualização dos dados do novo BCI fornecido pelo Município;
✓ Conferência da numeração predial fornecida pelo Município, para fins de atualização de endereço junto ao cadastro imobiliário urbano;
✓ Atualização dos mapas de cada quadra, representando os lotes e prédios, utilizando a mesma convenção dos desenhos já existentes;
✓ Os atributos e imagens digitais dos imóveis deverão ser coletados através de tecnologia palmtop ou outra similar, que funcione em dispositivos móveis de tela sensível ao toque (smartphones, tablets, etc.) com câmera digital acoplada ou integrada e GPS.
c) Produtos a serem entregues do cadastro
✓ Arquivos, no formato SHP e DXF, dos planos de informação mapeados, para a conferência do serviço de concepção da base geográfica e sua devida associação com o cadastro técnico, para sua posterior inserção no banco de dados geográfico.
✓ Sumário de dados, no formato DBF, que contenha todas as informações atualizadas, incluindo as novas unidades levantadas.
d) Observações Técnicas
✓ A Empresa deve ter aplicativo próprio para coleta de dados em campo;
✓ O Levantamento Cadastral Imobiliário será norteado pelas regras estabelecidas neste Termo de Referência e em consonância com o Código Tributário Nacional, legislação municipal e com as demais legislações ou práticas reiteradas da Administração Municipal atinentes ao objeto;
✓ Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da Empresa;
✓ Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel ou contribuinte, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revistar os locais em que os proprietários estavam ausentes. Cumpridos os procedimentos nos casos onde ocorrer a ausência do responsável ou o impedimento da equipe responsável pelo levantamento a área construída, será estimada a partir de elementos interpretados na imagem orbital de alta resolução.
✓ O município deverá designar um ou mais servidor (es), com o objetivo de acompanhar e avaliar os serviços entregues.
✓ A conferência dos produtos entregues deverá ser feita pelos setores responsáveis pelo cadastro imobiliário do Município, ficando a cargo destes, o controle de qualidade dos serviços realizados e entregues.
✓ Após levantados os dados cadastrais, por etapa, a contratada com base nas novas informações lançadas no sistema de informação geográfica, realizará simulações de arrecadação para o próximo exercício fiscal, com o intuito de verificar eventuais erros no processo de recadastramento, para que sejam apresentadas as diferenças encontradas em valor a ser arrecadado, área construída existente cadastrada, nova área levantada e diferenças constatadas.
1.3.1.8. Etapas
a) Planejamento, Mobilização e Compilação das Informações: - Preliminarmente deverá ser realizado um planejamento e compilação de informações existentes junto ao município, que disponibilizará todo o material existente, sendo em meio digital ou analógico, referente aos mapeamentos existentes, bases cartográficas, além dos bancos de dados do cadastro imobiliário e de logradouros. Esta etapa prossegue com a compilação dos dados coletados, abrangendo a execução de georreferenciamento, escanerização e vetorização dos dados considerados, em comum acordo, necessários para o bom desenvolvimento do trabalho.
b) Elaboração de Plano de Ação e Cronograma de Desembolso - Junto com a equipe da Prefeitura deverá ser realizado o Plano de Ação e Cronograma de Desembolso Financeiro para cumprimento de todo "Plano de Trabalho", deste termo.
c) Serviço de Cadastramento Imobiliário - A atualização do cadastro imobiliário deverá ser executada com apoio cartográfica digital criada sobre as ortofotos e material levantado. Onde for detectado divergência, acréscimo de edificação ou impossibilidade de restituição a atualização da área construída do imóvel será feita através de medição pela equipe de campo usando trenas ou equipamentos eletrônicos, tendo como expectativa de atualizar as inscrições existentes e cadastrar novas inscrições surgidas após o levantamento de campo, com apoio da base cartográfica na área urbana e de expansão urbana do Município.
d) Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis - Será efetuado levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis, com fotos em 360°georreferenciada cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município, quando o logradouro permitir, caso contrário será efetuado levantamento fotográfico frontal dos imóveis.
e) Geocodificação da Base de Dados Tributária - lotes e
edificações restituídos deverão ser geo codificadas com a inscrição imobiliária contida na base de dados tributária do município.
f) Levantamento de Dados Físicos dos Lotes e Edificações A coleta de dados deverá ser realizada através de dispositivo móvel (tablets), com a utilização de aplicativo próprio da CONTRATADA, significando maior eficiência, redução de horas trabalhadas, economia de custos do processo e menor interferência pessoal.
g) Vetorização dos croquis (edificações e lotes) de campo e verificação/correção - As medidas de lotes e edificações levantadas através de croqui em campo serão vetorizadas e terão suas áreas comparadas com as áreas contidas na base de dados imobiliária existente na prefeitura.
h) Informação dos resultados ao contribuinte e notificação - Para os imóveis que apresentarem divergências entre os dados contidos na base de dados tributária e o que foi identificado na atualização cadastral deverão ser notificados por meio de cartas contendo informações, como: área construída e o padrão imobiliário, antes e depois, da atualização, foto do imóvel e da
ortofoto. A notificação deverá ser gerada automaticamente com o sistema SIG licenciado em nome do município.
i) O modelo de notificação deverá ser previamente aprovado junto com a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Fazenda.
II. ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV
a) Tendo em vista a necessidade da atualização de dados cadastrais, a empresa contratada deverá prestar consultoria, na elaboração e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), para uma melhor justiça social na arrecadação de tributos, por parte do Município.
b) Deverá ser analisada as divisões por zonas fiscais existentes, onde existe um valor unitário, de terreno, e de área edificada. Através desta análise, serão aplicadas alíquotas para a cobrança do IPTU. Com isso, a revisão tem por objetivo, definir a nova base de arrecadação tributária, e revisar as alíquotas existentes.
c) A metodologia de trabalho deverá incluir um modelo de avaliação individual das unidades. A criação de um modelo matemático individual deverá iniciar-se através da avaliação da base cartográfica atualizada do município, com levantamentos abrangendo a estrutura legal de formação da área urbana, dos bairros e das ruas com suas respectivas representações gráficas expressas em mapas, plantas baixas, etc. Essa separação se dará pelo geoprocessamento onde irá ser setorizado quadras, lotes e sub lotes.
d) A fórmula para o cálculo do valor venal do imóvel, deverá levar em consideração:
✓ Valor Venal do Terreno
✓ Área do terreno expressa em m²
✓ Valor do m² do terreno por logradouro
✓ Valor Venal da Construção
✓ Depreciação do Logradouro;
✓ Testada;
✓ Infraestrutura;
✓ Pedologia
✓ Topografia;
✓ Dimensão;
✓ Situação.
e) As alíquotas que serão revisadas através de legislação municipal vigente, bem como a atualização do valor venal, deverão ser expressas por classes de valores venais, determinados conforme a administração muniipal.
f) Dos serviços a serem executados
1) Deverá ser realizado os itens a seguir:
✓ Apoio na implantação de uma nova metodologia para avaliação dos valores venais;
✓ Análise dos mapas municipais (pavimentação, esgoto, transporte coletivo, socioeconômica/ tipologia construtiva) existentes ou a serem estruturadas pelo Munícipio;
✓ Criação de uma Comissão de avaliações, de forma a permitir a revisão permanente da PGV, bem como para instruir a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ao longo do período;
✓ Apoio a comissão para elaboração das Plantas Genéricas de Valores ( Terrenos e Edificações), para fins de cobrança do IPTU e ITBI a partir do próximo exercício, através de determinação de valores unitários de terrenos por face de quadra e de edificações por tipologia, de acordo com a metodologia existente no município;
✓ O Projeto de Lei para Cálculo do IPTU/ITBI deverá ser enviado para Câmara de Vereadores para Aprovação;
✓ Explanação à Câmara de Vereadores;
✓ Simulação da Carga Tributária, juntamente com a comissão formada, para verificar os valores de IPTU cobrados em relação a nova Planta de Valores e Fórmula de Cálculos a ser implantada;
✓ Mapa Temático com Identificação dos valores de quadras no mapa cedido pelo município identificando as áreas de diferentes valores.
2) Os serviços devem contemplar as atividades de Avaliações e Pesquisa de Valores Imobiliários de Terrenos e de Construção compreendendo a atualização Planta Genérica de Valores - PGV, em conformidade com as seguintes especificações;
✓ Base de Dados: Será utilizado a base de dados existentes no cadastro imobiliário do município, que possibilitará a identificação dos contribuintes do IPTU e ITBI, permitindo assim sua atualização e melhor avaliação dos imóveis, conferindo assim uma maior justiça fiscal, implementando a arrecadação tributária com maior eficiência e aumentando as receitas próprias, que se reverterão em obras e/ou serviços de interesse público, ou seja, do próprio contribuinte.
✓ Base Cartográfica: Serão utilizados as bases cartográficas, desenhos, mapas existentes no município , para serem montados os mosaicos para identificação dos valores venais dos imóveis.
✓ Instrumentos: A atualização da Planta Genérica de Valores em que o resultado final da avaliação retrate a real situação dos valores dos imóveis no mercado, permitindo o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e a promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes, de acordo com a Constituição Federal de 1988; Lei 5.172/1966: Código Tributário Nacional (CTN); Lei 10.257/2001: Estatuto da Cidade; Portaria 511/2009 do Ministério das Cidades; e Leis, Decretos e Instruções Normativas Municipais pertinentes.
✓ Serviços e Especificações: Os serviços contemplam atividades de: Avaliações e Pesquisa de Valores Imobiliários de Terrenos e de Construção compreendendo a revisão da Planta Genérica de Valores - PGV.
g) Metodologia
1)A metodologia de trabalho deverá incluir um modelo de avaliação baseada em fatores previstos nas Leis Municipais, vigentes, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. A Empresa deverá dialogar com o setor de arrecadação e fiscalização para fins de conhecer o cadastro fiscal imobiliário vigente visando certificar a necessidade de utilização de outros elementos informativo que a administração disponha.
✓ Método Avaliatório exigido para este trabalho é o Método Comparativo de Dados de Mercado - NB- 14653-2, ou seja, aquele que define o valor através da comparação de dados de mercado assemelhados quanto às características do imóvel. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do Mercado Imobiliário.
✓ Nível de Rigor de Precisão: Será adotado o nível de rigor referido à "Avaliação Normal" - NB- 14653-2, que admite o tratamento definido como homogeneização nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como é o caso da avaliação de imóveis urbanos para fins tributários.
✓ Pesquisa de Valores Imobiliários: Deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter por meio de tratamento estatístico, valores unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradouros. A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis por zona fiscal e em quantidade suficiente a afastar injustiças fiscais.
✓ Estudo de Política Tributária: A Empresa deverá propor diante das informações do cadastro fiscal imobiliário vigente um estudo com vistas a estabelecer uma Política Tributária para o Município, estudo este, que poderá ensejar em alterações no Código Tributário do Município referente as tabelas, taxas e alíquotas responsáveis pelo cálculo do IPTU e ITBI.
h) As etapas
1) Para a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV será desenvolvido conforme as 4 (quatro) etapas relacionadas e descritas a seguir, prevendo em cada uma delas, como resultado, produtos específicos referentes à estruturação do Anteprojeto de Lei da PGV.
✓ ETAPA 1 - Definição dos objetivos e da abrangência dos trabalhos e Xxxxxxx do perfil imobiliário;
✓ ETAPA 2 - Estruturação sobre os preços praticados e Análise preliminar e verificação dos dados;
✓ ETAPA 3 - Seleção dos métodos, técnicas e análise dos modelos e Validação dos Resultados;
✓ ETAPA 4 - Aplicação dos modelos e Publicação dos trabalhos e consolidação do Anteprojeto de Lei.
i) Produtos a Serem Entregues
1) Planilha de Cálculo dos Valores Homogeneizados;
2) Mapa de Valores Unitários Básicos por Face de Quadras - Zonas de Valorização (ZONA FISCAL) e Logradouros;
3) Tabela de Valores de Construção por Tipo / Categoria;
4) Mapas temáticos com indicadores das zonas fiscais; e
5) Minuta de Projeto de Lei.
III. Integração dos dados aos Software existentes no Município será em conformidade com o item 6 (seis) das características técnicas gerais do sistema
2.1 - A Contratante se obriga a pagar a Contratada à importância de R$ 797.798,00(setecentos e noventa e sete mil setecentos e novemta e oito reais), conforme tabela de valores unitários abaixo:
Item | Projeto de Desenvolvimento Econômico de Gestão Tributária Urbana e Territorial do Município | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total | Prazo Execução Meses |
01 | Levantamento aerofotogramétrico do perímetro urbano, com GSD de 4cm e PEC classe A, processamento das ortofotos digitais, com disponibilização das ortofotos em servidor Web. | Hectare | 605 | R$350,00 | R$211.750,00 | 4 |
02 | Conversão, Customização e Implantação do Cadastro | Cadastro | 4.000 | R$4,00 | R$16.000,00 | 5 |
03 | Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360° georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município. | Km/Linear | 44 | R$2.592,00 | R$114.048,00 | 6 |
04 | Treinamento no uso do Sistema de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal | Horas | 40 | R$300,00 | R$12.000,00 | 12 |
05 | Licença de Software, disponibilização do servidor de imagem e suporte técnico - Cadastro Imobiliário | Mensal | 12 | R$12.000,00 | R$144.000,00 | 12 |
06 | Atualização Cadastro Imobiliário Fiscal Existente | Imóvel | 4.000 | R$60,00 | R$240.000,00 | 12 |
07 | Elaboração da Planta Genérica de Valores | Imóvel | 4.000 | R$15,00 | R$60.000,00 | 12 |
2.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente ou após a entrega, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente após a prestação dos serviços acompanhada da respectiva Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal da contratação e mediante apresentação do relatório das atividades executadas emitido pela contratada, além das Certidões de Regularidade Fiscal na Tesouraria desta Prefeitura.
2.3 - Fica vedado o pagamento antecipado preista nos artigos 62 e
63 da Lei nº 4.320/64 e art. 40, §3º, 55, III, “c” da Lei nº 8.666/93.
OBS: (Deverá constar no corpo da nota fiscal nº do contrato).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 - Para cobertura da presente despesa será utilizado recurso do Orçamento Municipal vigente nas seguintes dotações:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
32.103 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FICHA - 00055
FONTE DE RECURSO - 15300000000 FONTE DE RECURSO - 25300000000 FONTE DE RECURSO - 10010000000 FONTE DE RECURSO - 20010000000 FONTE DE RECURSO - 15400000000 FONTE DE RECURSO - 25400000000
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O presente contrato terá vigência de 07 de Janeiro de 2022 a 07 de Janeiro de 2023, podendo ser prorrogado/renovado conforme art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93,, caso haja interesse da Administração;
4.2 - Os serviços de disponibilização de licença de uso de software, disponibilização do servidor de imagem e suporte técnico terão prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão de
ordem de ínicio dos serviços. Demais produtos deste contrato seguirão os prazos de execução contidos na tabela da Cláusula Primeira;
4.3 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - A gestão do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES;
5.2 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como titulares e pelos servidores Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, como Suplentes, conforme designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, onde serão responsáveis por acompanhar e ficalizar a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Único - a fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
5.3 - O(s) fiscal (is) designado (s), ou em sua ausência, o seu substituto, deverá (ão):
a) Xxxxx pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
b) Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
c) Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas
fiscais relativas ao objeto efetivamente entregue, antes do encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se cumprir as obrigações constantes no edital e seus anexos e as relacionadas neste CONTRATO, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
6.2 - Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante;
6.3 - Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista , caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante;
6.4 - Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência;
6.5 - Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos;
6.6 - Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela contratante;
6.7 - Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante;
6.8 - A CONTRATADA prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário;
6.9 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
6.10 - Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação;
6.11 - A CONTRATADA não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
6.12 - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
6.13 - A CONTRATADA arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.14 - A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
6.15 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/93;
6.16 - Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados no Município;
6.17 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção hospedagem e alimentação;
6.18 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.19 - Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Município para a execução do contrato;
6.20 - Produzir material gráfico - mapas, croquis, relatórios, etc;
6.21 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
6.22 - Submeter previamente à aprovação da Fiscalização, eventuais ajustes na execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
6.23 - Comunicar aos Fiscais do contrato, no prazo decorrente do contrato e/ou da execução dos serviços, qualquer ocorrência anormal ou incidente que se verifique;
6.24 - Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes edital e seus anexos, determinados pela fiscalização;
6.25 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução dos serviços;
6.26 - Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
6.27 - Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
6.28 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas, caso existam, no Termo de Referência anexo ao Edital da Tomada de Preços nº 11/2021 ou neste contrato;
6.29 - Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela
CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
6.30 - Realizar apresentações da realização dos trabalhos e a sua finalização ao Legislativo Municipal e aos demais órgãos de controle, caso seja solicitado pelo contratante;
6.31 - Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste contrato. Os serviços constantes neste contrato deverão ser desenvolvidos no âmbito da CONTRATADA, exceto quando disposto em contrário pela municipalidade;
6.32 - Cabe à CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos e constantes neste Contrato, planilhas e/ou solicitações de atendimentos, fornecendo, para tanto, toda a mão-de-obra e equipamentos necessários;
6.33 - Dar informações sobre o andamento da execução dos serviços, atendendo aos prazos para a entrega dos mesmos.
6.34 - Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica ART ou CAU o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referentes ao objeto do contrato e aos produtos desenvolvidos;
6.35 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
6.36 - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
6.37 - A Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro terá irrestrito acesso a qualquer material produzido pela empresa para o cumprimento da contratação norteada por este Termo,bem como a quaisquer sistemas digitais porventura utilizados, como os respectivos códigos de acesso. A contratada se obriga a manter sigilo sobre informações a ela confiadas em caráter reservado;
6.38 - A aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle será realizada diretamente pelo Autor do Projeto Básico (Termo de Referência) e será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto Básico (Termo de Referência) não eximirá os autores do Projeto Básico (Termo de Referência) das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais;
6.39 - A CONTRATADA será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade, comprometendo-se a repará-la, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste CONTRATO, bem como, as constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital da Tomada de Preços nº 11/2021, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
7.2- Ao Município de Jerônimo Monteiro cabe a análise e validação dos trabalhos desenvolvidos em cada etapa pela contratada, fazendo cumprir as exigências legais.
7.3- Cabe ainda ao Município de Jerônimo Monteiro o repasse das informações existentes na administração que possam contribuir para a elaboração do trabalho, a articulação da participação com a sociedade (com os segmentos e atores sociais, no sentido de viabilizar a estratégia de participação definida nos levantamentos iniciais) e a articulação institucional necessária à integração de órgãos da administração municipal e de demais níveis de governo a serem envolvidos no processo de criação do plano.
7.4- Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços;
7.5- Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato, bem como do Edital da Tomada de Preços nº 11/2021, especialmente, do Termo de Referência e seus anexos;
7.6- Efetuar o pagamento, correspondente à prestação dos serviços,
mediante apresentação de nota fiscal, relativa a cada etapa, acompanhada de relatório emitido pelo (s) fiscal (is) do contrato, atestando os serviços efetivamente prestados;
7.7- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
7.8- Acompanhar, fiscalizar e verificar se os serviços estão de acordo com as especificações apresentadas;
7.9- Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do Contrato;
7.10- Para qualquer serviço mal executado, a fiscalização terá o direito de modificar, solicitar alteração, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a extensão do prazo para conclusão do serviço.
7.11- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.12- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.13- Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.14- Disponibilizar a infraestrutura de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da equipe técnica da CONTRATADA;
7.15- Estabelecer um responsável pela condução dos serviços, o qual será o principal interlocutor junto à CONTRATADA, com poder de decisão quanto ao encaminhamento dos serviços;
7.16- Constituir uma Equipe Técnica Executiva responsável por contatos juntos aos demais órgãos da prefeitura e outros da sociedade civil desempenhando ações de articulação institucional;
7.17- Contatos juntos aos demais órgãos da prefeitura e outros da sociedade civil desempenhando ações de articulação institucional;
7.18- Estudos e levantamentos que subsidiarão as propostas a serem elaboradas;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e/ou Termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, as penalidades estabelecidas nos Incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e multa de 3% sobre valor do ajuste;
8.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
8.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
8.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e multa de 10 % (dez por cento) sobre do Contrato;
8.4 - As multas são autônomas, e aplicação de uma não exclui a outra.
8.5 - Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
9.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
9.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo
no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.3 - Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
9.3.1 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.3.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.3.3 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
9.3.4 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE.
9.3.5 - A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo acarreta as seguintes consequências:
9.3.5.1 - Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
9.3.5.2 - Ocupação e utilização do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do
contrato, necessário à sua continuidade;
9.3.5.3 - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente poderá sofrer alterações na forma dos Art. 57, Parágrafo 1º e 65, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório e as Normas contidas na Lei 8.666/93, principalmente nos casos omissos.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES, 06 de Janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratante
TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP
Contratado
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