CONTRATO Nº 77/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO Nº 77/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.258.263.0001-70, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx, xx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.051019/2023-99 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 22/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens permanentes a fim de atendimento de demandas oriundas de 03 Ministérios, motivadas pela reestruturação da organização básica do Poder Executivo Federal (MPV nº 1.154/2023) e o estabelecimento das estruturas regimentais dos Ministérios da Agricultura e Pecuária - MAPA (Decreto nº 11.332/2023), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA (Decreto nº 11.338/2023, revogado pelo Decreto nº 11.396/2023) e Pesca e Aquicultura - MPA (Decreto nº 11.352/2023), em razão tanto do compartilhamento das atividades de administração patrimonial, logística e contratos, quanto pela da necessidade de adequação dos espaços físicos ocupados pelos referidos Ministérios, as quais estão à cargo deste MAPA, enquanto Ministério provedor do arranjo colaborativo estabelecido através da Portaria MGI nº 43/2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Grupo 1 - Mobiliário Corporativo | CATMAT | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | MESA NATUREZA ESPECIAL EM "L" 2400mm x 1000mm x 2800mm x 550mm. | 293519 | 17 | R$ 3.100,00 | R$ 52.700,00 |
2 | MESA DIRETOR 2000mm x 1000mm x 2000mm x 550mm. | 293519 | 49 | R$ 3.000,00 | R$ 147.000,00 |
3 | MESA EM "L' 1600mm X 1800mm X 740mm. | 293519 | 63 | R$ 890,00 | R$ 56.070,00 |
4 | MESA RETA EXECUTIVA 1200mm x 700mm x 740mm | 468425 | 10 | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
5 | MESA EM "L" MEDINDO: 1400mm x 1400mm x 600mm. | 476424 | 570 | R$ 780,00 | R$ 444.600,00 |
6 | MESA EM "L" MEDINDO: 1400mm x 1600mm x 600mm. | 476425 | 100 | R$ 850,00 | R$ 85.000,00 |
7 | MESA REBATÍVEL MEDINDO: 1200mm x 600mm x 720mm. | 479467 | 20 | R$ 900,00 | R$ 18.000,00 |
8 | ARMÁRIO BAIXO MEDINDO: Altura: 800mm; Largura: 500mm; Profundidade: 730mm. | 458657 | 60 | R$ 550,00 | R$ 33.000,00 |
9 | ARMÁRIO MÉDIO MEDINDO: Altura: 1600mm; Largura: 800mm; Profundidade: 500mm | 444517 | 30 | R$ 800,00 | R$ 24.000,00 |
10 | MESA DE REUNIÃO REDONDA DE 4 LUGARES 1200mm de DIÂMETRO. | 611831 | 80 | R$ 600,00 | R$ 48.000,00 |
11 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR DE 8 LUGARES 2400mm x 1000mm x 730mm. | 445766 | 30 | R$ 1.236,00 | R$ 37.080,00 |
12 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR COMPONÍVEL DE 12 LUGARES 3200mm x 1300mm | 437124 | 10 | R$ 2.100,00 | R$ 21.000,00 |
13 | MESA FORMATO EM "U" (9 módulos medindo: 1400mm x 700mm) ou SEMIOVAL 280 x 560 cm. | 346525 | 1 | R$ 3.400,00 | R$ 3.400,00 |
14 | APARADOR TIPO BALCÃO 1400mm x 500mm x 740mm | 476894 | 30 | R$ 1.000,00 | R$ 30.000,00 |
15 | GAVETEIRO VOLANTE 400mm x 500mm x 630mm | 480065 | 775 | R$ 654,00 | R$ 506.850,00 |
Valor Total da Contratação | R$ 1.511.700,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
2.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 1.511.700,00 (um milhão, quinhentos e onze mil e setecentos reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/10/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. | CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV) | |
8.1. | São obrigações do CONTRATANTE: | |
8.2. | Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; | |
8.3. | Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; | |
8.4. | Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele |
substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
OU
10.2. O CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato.
10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.7. | 10.7.1. | A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; |
10.7.2. | multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e | |
10.7.3. couber. | obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando | |
10.8. | A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que |
rege a matéria.
10.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for notificada.
10.11. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.11.1. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.13. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.14.1. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
10.14.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.14.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021). IV - Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 25% (vinte e cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O CONTRATANTE ddeverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do CONTRATADO para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 1000
Elemento de Despesa: 449052
Plano Interno: B71230004, B71160007, X00000000, X00000000, I32400001, I38580011, I40660005, I39190010, I38580011, I30200008, I39770007, I39520018, B71260010S, 30770003I e B71240009
Nota de Empenho: 2023NE001104, 2023NE001105, 2023NE001106, 2023NE001110, 2023NE001112, 2023NE001114, 2023NE001115, 2023NE001116, 2023NE001117, 2023NE001118, 2023NE001119, 2023NE001120, 2023NE001121, 2023NE001122, 2023NE001123, 2023NE001124,
2023NE001125, 2023NE001126, 2023NE001127, 2023NE001128, 2023NE001129 e 2023NE001130
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal do CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 28/12/2023, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 28/12/2023, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 28/12/2023, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 21000.051019/2023-99
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Espécie: Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0210/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, CNPJ/MF sob o nº 19.690.445/0001-79. Objeto:
Fornecimento de equipamentos e sistemas de transmissão de televisão digital em ISDB-Tb de 250w para a região sul. Do Valor Total: R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0638/2023.
Espécie: Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0211/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, CNPJ/MF sob o nº 19.690.445/0001-79. Objeto:
Fornecimento de equipamentos e sistemas de transmissão de televisão digital em ISDB-Tb de 1000w para a região norte. Do Valor Total: R$ 849.990,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0639/2023.
Espécie: Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0172/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, CNPJ/MF sob o nº 19.690.445/0001-79. Objeto:
Fornecimento de Decodificador integrado multiformato. Do Valor Total: R$ 575.750,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0580/2023.
Espécie: Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0168/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA-EPP, CNPJ/MF sob o nº 12.134.879/0001-43. Objeto: Fornecimento de fonte de alimentação regulável digital de alta precisão. Do Valor Total: R$ 17.555,85 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0560/2023.
Espécie: Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0212/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, CNPJ/MF sob o nº 19.690.445/0001-79. Objeto:
Fornecimento de equipamentos e sistemas de transmissão de televisão digital em ISDB-Tb de 2000w para a região centro-oeste. Do Valor Total: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir de 29/12/2023. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0640/2023.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie:Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0213/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, CNPJ/MF sob o nº 19.690.445/0001-79.
Objeto: Fornecimento de equipamentos e sistemas de transmissão de televisão digital em ISDB-Tb de 2000w para a região sudeste. Do Valor Total: R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir de 29/12/2023. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0641/2023.
Espécie:Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0163/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: XXXXXX XXXXXXXXXX DA ROSA, CNPJ/MF sob o nº 11.142.525/0001-88. Objeto: Fornecimento de placa de captura de vídeo. Do Valor Total: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 05612023.
Espécie:Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0161/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: CROWN VIDEO SYSTEMS ASS. E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 71.646.608/0001-36. Objeto:
Fornecimento de monitor de vídeo e áudio portátil. Do Valor Total: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0558/2023.
Espécie:Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0167/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: G2B COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 36.668.854/0001-98. Objeto:
Fornecimento de conversor 3G/HD/SD-SDI para HDMI. Do Valor Total: R$ 614.603,76 (seiscentos e catorze mil, seiscentos e três reais e setenta e seis centavos). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0555/2023.
Espécie:Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0160/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: ALPHA VISION COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 04.665.574/0001-30.
Objeto: Fornecimento de Sistema de replay. Do Valor Total: R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0548/2023.
Espécie:Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0162/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: CROWN VIDEO SYSTEMS ASS. E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 71.646.608/0001-36. Objeto:
Fornecimento de monitor de vídeo multiformato. Do Valor Total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0559/2023.
Espécie:Contrato de Aquisição EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0171/2023. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: FULL-BROADCAST & AUDIO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 18.964.131/0001-54. Objeto: Fornecimento de câmeras PTZ e seus acessórios. Do Valor Total: R$ 295.710,00 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos com início a contar da assinatura. Assinatura: 29/12/2023. Processo: 0557/2023.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 940811/2023, Nº Processo: 21000033592202311, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: MUNICIPIO DE SELBACH CNPJ nº 87613501000121, Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos para o Município de SELBACH - RS, Valor Total: R$ 280.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 89.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 191.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE800554, Valor: R$ 191.000,00, PTRES: 217330, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2025, Data de Assinatura: 29/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PINTO CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXXXX XXXX CPF nº ***.757.140-**.
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2023 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.051019/2023-99.
Pregão Nº 22/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 09.258.263/0001-70 - OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens permanentes a fim de atendimento de demandas oriundas de 03 Ministérios, motivadas pela reestruturação da organização básica do Poder Executivo Federal (MPV nº 1.154/2023) e o estabelecimento das estruturas regimentais dos Ministérios da Agricultura e Pecuária - MAPA (Decreto nº 11.332/2023), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA (Decreto nº 11.338/2023, revogado pelo Decreto nº 11.396/2023) e Pesca e Aquicultura - MPA (Decreto nº 11.352/2023), em razão tanto do compartilhamento das atividades de administração patrimonial, logística e contratos, quanto pela da necessidade de adequação dos espaços físicos ocupados pelos referidos Ministérios, as quais estão à cargo deste MAPA, enquanto Ministério provedor do arranjo colaborativo estabelecido através da Portaria MGI nº 43/2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/12/2023 a 28/12/2024. Valor Total: R$ 1.511.700,00. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024).
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 223/2023
PROCESSO Nº 21000.095409/2022-90
ORGANISMO INTERNACIONAL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRA/IICA/16/001 - SELECIONA CONSULTOR(A) POR PRODUTO
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Nacional do PCT BRA/IICA 16/001
EDITAL Nº 226/2023
PROCESSO Nº 21000.082803/2023-49
ORGANISMO INTERNACIONAL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRA/IICA/16/001 - SELECIONA CONSULTOR(A) POR PRODUTO
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Nacional do PCT BRA/IICA 16/001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da República
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
IMPRENSA NACIONAL
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024011000002
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.