CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022
Credenciamento
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de São Sebastião da Amoreira – Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, às 09h00m do dia 14 de julho de 2022, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 002/2022 de 03 de janeiro de 2022, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, para atender as necessidades desta Municipalidade e as condições estabelecidas no presente Instrumento de Credenciamento.
2 – OBJETO
2.1 – Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
3 – DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – A (s) despesa (s) decorrente (s) da contratação será (ão) reconhecida (s) contabilmente com a (s) dotação orçamentária (s) conforme preceitua o artigo 57 da Lei 8.666/93 e seguinte:
C.R. | Unid. Orç. | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Compl. do Elemento |
295 | 08.01 | 2.043 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.50.10.00.00 |
296 | 08.01 | 2.043 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.50.10.00.00 |
297 | 08.01 | 2.043 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.50.10.00.00 |
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 – PODERÃO PARTICIPAR DESTE CREDENCIAMENTO AS EMPRESAS INTERESSADAS:
4.1.1 - Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nosrespectivos atos constitutivos; e
4.1.2 - Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos.
4.2 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CREDENCIAMENTO AS EMPRESAS:
4.2.1 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
4.2.2 - Que estiverem incursas nas sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e art.7º da Lei 10.520/02;
4.2.3 - Que estejam sob regime de concordata ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
4.2.5 - Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
5 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1 – Os interessados poderão inscrever-se para o credenciamento a partir da publicação do presente instrumento, no departamento de licitação - Rua Papa Xxxx XXXXX, 1.086, Centro, no horário de atendimento (das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min).
5.2 – Serão consideradas credenciadas as personalidades jurídicas, que apresentarem os documentos enumerados no item 7 deste instrumento.
5.3 – Os interessados poderão solicitar inscrição no Credenciamento a qualquer momento a partir de 14 de Julho de 2022, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 7 no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, em dias de expediente na Prefeitura do Município, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 0.000, Xxxxxx – Departamento de Licitação, em envelope fechado com as seguintes indicações, no prazo máximo previsto no subitem 4.3:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2012
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FORMAÇÃO EM MEDICINA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS EQUIPES XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XX,
DEVIDAMENTE REGISTRADO EM SEUS RESPECTIVOS CONSELHOS REGIONAIS DE CLASSE, PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO SEM LIMITE DIÁRIO DE CONSULTAS À PACIENTES NA EQUIPE DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
7 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
7.1 – A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada acompanhada do Requerimento (Anexo II) para o cadastramento dos serviços contidos no objeto, item 2.1, assinado pelo responsável da empresa.
7.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório notarial ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação por servidor da prefeitura.
7.3 - Para comprovação de Habilitação Pessoa Jurídica:
7.3.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.3.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no casode sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
7.3.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.3.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3.5 - Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
7.4 – Para comprovação de regularidade fiscal:
7.4.1 – Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
7.4.2 – Prova de regularidade para com a fazenda federal, do domicilio ou sede do proponente, mediante apresentação de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união, expedida pelo Ministério da Fazenda, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4.3 – Prova de regularidade fiscal com a fazenda estadual, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.4.4 – Prova de regularidade com a fazenda municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo município do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.4.5 – Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão expedida pela justiça do trabalho do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.4.6 – Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.5 – Para comprovação de qualificação técnica:
7.5.1 - Certificado de Regularidade da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional deMedicina - CRM;
7.5.2 - Diploma de conclusão de curso de medicina e comprovação da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
7.5.3 – Declaração de responsabilidade técnica, indicando o profissional médico responsável pela prestação dos serviços. O mesmo não poderá ser substituído sem a expressa autorização da Contratante;
7.5.4 - Atestado ou declaração que comprove a realização de atividades anteriores pertinentes e compatíveis em características com o objeto, demonstrando aptidão inequívoca da licitante para realização do objeto licitado, fornecido por Poder Público ou empresa privada a quem o licitante proponente forneça ou tenha fornecido produtos. Só serão aceitas declarações que contenham os itens prestados (idênticos ou semelhantes) ao que se pede nesta licitação. Caso seja apresentado documento com características diferentes do que consta neste Edital, ou informações faltantes, a licitante proponente será sumariamente desclassificada. Tal documento deverá conter o nome e o cargo do responsável que o assinar, contendo ainda indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
7.5.5 - Comprovação que o profissional elencado pertence ao quadro da empresa, através da apresentação de pelo menos 01 (um) dos documentos relacionados a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Contrato de Prestação de Serviço, em vigor;
c) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente
7.6 – Para comprovação de qualificação Econômico-Financeira:
7.6.1 - Certidão Negativa de Falência Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão não superior a cento e oitenta (180) dias, contados retroativamente da data de abertura da licitação.
7.7 - Deverão constar no Envelope 2, ainda, Declarações da Licitante, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei:
7.7.1 - De Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo III do presente edital;
7.7.2 - De Inexistência de Fato Impeditivo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, conforme modelo constante no Anexo IV, do presente edital;
7.7.3 - De Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo constante no Anexo V do presente edital;
7.7.4 - De Atendimento ao Acórdão n.º 2745/2010 – TCE/PR apontando que a empresa participante não possui sócios, dirigentes ou cotistas com parentesco com membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação, conforme modelo constante no Anexo VI, do presente edital.
7.8 - A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente.
7.9 - As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Credenciamento.
7.10 - A Comissão de Credenciamento reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8 – PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
8.1 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no CREDENCIAMENTO, para o exercício de 2022/2023, a qualquer momento a partir da data de publicação do presente edital, pelo período de 12 (doze) meses, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
8.2 – Os documentos correspondentes ao CREDENCIAMENTO de cada interessado serão examinados, na ordem de entrada, pela Comissão de Credenciamento, conforme as exigências deste Edital.
8.3 – O exame da documentação entregue será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua entrega.
8.4 – É facultada à Comissão de Credenciamento a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que expirado esse prazo a solicitação de credenciamento será indeferida.
8.5 - Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
8.6 - Neste caso, o interessado será comunicado, para que corrija as falhas encontradas em sua documentação, reapresentando-a para novo exame.
8.7 - Serão considerados credenciados aqueles que atenderem todas as exigências contidas neste Edital.
8.8 - Do ato da análise de cada proposta de credenciamento será lavrada ata circunstanciada.
8.9 - Após a lavratura, a ata será encaminhada à autoridade competente para homologação.
8.10 - Uma vez ratificado o CREDENCIAMENTO a autoridade competente expedirá o ato de autorização respectivo para publicação, no Diário Oficial.
8.11 - Quando houver mais de um profissional ou empresa contratada para o mesmo serviço, a distribuição será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme ordem de credenciamento.
9 – DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 – A Administração poderá rescindir o Termo de Credenciamento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses além das previstas no artigo 78, inciso I a X e XVII.
a) Inadimplemento de quaisquer das obrigações do Termo de Credenciamento, notadamente na falta de atendimento dos horários pré-fixados pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) Transferência ou cessão total ou parcial da prestação de serviços credenciados a terceiros.
9.2 - O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente por interesse público, desde que o Credenciado, seja notificado por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
9.3 – O descredenciamento não afasta a adoção de medidas cabíveis, nas esferas administrativa, cível e/ou criminal.
9.4 – O descredenciamento do prestador de serviço, bem como aplicação das medidas administrativas cabíveis, deverá ser apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta de remuneração pelos serviços prestados será de acordo com os itens constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato, de acordo com a legislação vigente.
11.2 – A prefeitura convocará os selecionados para assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.3 – Os documentos serão analisados pela Comissão de Licitação;
11.4 – Os serviços somente poderão ser prestados após a assinatura do contrato.
12 – CRÍTERIOS DE REAJUSTE:
12.1 – O valor dos serviços não sofrerá reajuste pelo período de vigência, a contar da data da publicação do chamamento público para cadastramento, salvo se sobrevierem fatos impeditivos da execução do objeto, conforme o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13 – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO:
13.1 – O valor máximo estimado para realização dos procedimentos, pelo período de 12 meses, será de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
13.2 – O valor mensal de cada serviço executado seguirá o Termo de Referência constantes no Anexo I deste Edital.
13.3 – O prazo de execução será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos limites legais.
14 – DA VIGÊNCIA:
14.1 – O prazo de vigência do presente Credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II, art. 57 da Lei 8666/93.
14.2 - A parte que não se interessar pela prorrogação do credenciamento, deverá comunicar o seu desinteresse à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
14.3 - O descredenciamento poderá ocorrer por acordo entre as partes ou por determinação unilateral da Administração, nos casos em que não houver interesse para a Administração na continuidade dos serviços.
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 - O pagamento será efetuado em até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, através de crédito em conta corrente à vista da apresentação da Nota Fiscal descritiva devidamente atestada pelo funcionário designado pelo licitador.
15.2 - O faturamento deverá ser emitido para FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ 09.000.336/0001-29 - endereço: Rua Papa Xxxx XXXXX, 1.086 – Centro – CEP. 86.240-000 – São Sebastião da Amoreira – PR.
15.3 – Para fins de pagamento a Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
c) Certidão Conjunta de tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos:
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.4 - A não apresentação da Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal), bem como do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Estaduais e Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA, será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
15.5 - Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindindo, sem prejuízos das demais penalidades cabíveis.
16 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo Município de São Sebastião da Amoreira, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções.
16.1.1 - A multa supramencionada poderá ser estipulada no mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pela prestação do serviço.
16.2 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto ao Município de São Sebastião da Amoreira, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.
16.3 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixar de entregar o serviço contratado em partes ou todo, apresentar documentação, declaração ou qualquer documento com teor de falsidade, exigida para a licitação, ou ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator, será conforme o dano causado, a aplicação das penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, após a aplicação de sanções mencionadas acima, quando configurada a inexecução total do contrato e descumprimento dos prazos de entrega previsto nas alíneas “a” “b” “c” e “d” do subitem 10.1.1, conforme demonstrado acima;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada.
16.4 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 inclusive responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.5 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Senhora Prefeita Municipal, devidamente justificado.
16.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a contratada o contraditório e ampla defesa.
16.8 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o Município poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
17 – RECURSOS:
17.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
17.2 – A eventual impugnação ao presente chamamento deve ser apresentada por escrito até 2 (dois) dias antes da data para o credenciamento.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 – A Secretaria Municipal de Saúde emitirá diretrizes para o procedimento a ser realizado na execução dos serviços.
18.2 – Esclarecimentos relativos ao presente chamamento públicos e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, em requerimento encaminhado via protocolo para a Comissão Permanente de Licitação, no Departamento de Licitação, situado na Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 1.086, Centro, São Sebastião da Amoreira – PR, XXX 00000-000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Assaí, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
São Sebastião da Amoreira, PR, 28 de junho de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da comissão de licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO – Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO COMPLETA - A presente contratação pública tem por objeto a contratação de pessoa Jurídica, 02 ( dois) médicos devidamente registrados em seu respectivo Conselho Regional de Classe, para prestação de serviços nas Equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, para realização de atendimentos médicos sem limite diário de consultas à pacientes, com carga horária de 40 hrs semanais, sendo o periodo de atendimento das 7:30 hs. Às 11:30 e das 13:00 hs às 17:00 hs, de segunda feira à sexta feira, onde o profissional escolhido sera cadastrado no SCNES , por um período de 12(doze) meses, obedecendo ao valor e especificações descritas abaixo e demais condições estabelecidas neste instrumento.
JUSTIFICATIVA – Justifica-se a necessidade de contratação de 02 (dois) médicos para suprir a necessidade do Departamento Municipal de Saúde para atuar nas equipes Estratégia Saúde da Família das UBS Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e UBS Xxxxxxxxx Xxxx em nosso município. CONSIDERANDO PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Atenção Primária à Saúde como primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde, que deve ordenar os fluxos e contrafluxos de pessoas e informações em todos os pontos de atenção à saúde; CONSIDERANDO a Atenção Primária à Saúde como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do corona vírus (COVID-19), ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndromes gripais; CONSIDERANDO a necessidade de manter e/ou ampliar o acesso da população às ações e serviços da Atenção Primária à Saúde em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do COVID-19; CONSIDERANDO manter e/ou ampliar o acesso às ações e serviços essenciais na APS ofertados pelas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) para o manejo das condições de saúde comuns e a oferta de ações e serviços clínicos e de vigilância em saúde no âmbito da APS; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a presença de profissionais de saúde, de modo a assegurar consultas médicas, em todo o horário de funcionamento das unidades de saúde. CONSIDERANDO que o município possui teto para 04 equipes ESF cadastradas, no qual apenas 02 equipes estão completas, se faz necessário a
devida contratação para manter os repasses Federais do Ministério da Saúde como também à organização da Atenção Básica conforme a PNAB e dar continuidade na prestação de serviços de Saúde a população Amoreirense.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Quantidade | Descrição | Valor do Salário |
1 | 02 VAGAS Médico para ESF Atendimento Ambulatorial de 08 (oito) horas diárias | MÉDICO CLÍNICO GERAL/GENERALISTA. Profissional com graduação em Medicina e com registro no órgão competente para a prestação de serviços da medicina preventiva e curativa, exame físico, diagnóstico, acompanhamento dos pacientes e execução de qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área da rede do Programa ESF, para atuar obedecendo a carga horária de 40(quarenta) horas semanais. | R$ 13.000,00 mensal por profissional |
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS MÉDICOS GENERALISTASDA ATENÇÃO PRIMÁRIA (CONFORME A POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - PNAB) SÃO:
1. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
2. Executar as ações de assistência integral (Promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso;
3. Realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio;
4. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
5. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
6. Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
7. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
8. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento nas unidades, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência;
9. Indicar internação hospitalar;
10. Realizar Palestras;
11. Solicitar exames complementares;
12. Zelar pela pontualidade no atendimento aos pacientes;
13.Executar integralmente as metas especificadas no Programa Previne Brasil e suas atualizações;
14. Atender a nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade da corona vírus (COVID-19), reduzindo a ida de pessoas com sintomas leves aos
serviços de urgências ou hospitais, identificando precocemente casos graves, e realizando o adequado manejo das pessoas com síndromes gripais;
15. Cumprir carga horária contratada de 40(quarenta horas) semanais, com 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, respeitando os horários de funcionamento das unidades de Saúde, com registro de ponto conforme critérios adotados pela administração.
COMO REQUISITOS GERAIS, O PROFISSIONAL DEVERÁ EM SUA ATUAÇÃO DEMONSTRAR:
1. Equilíbrio emocional e autocontrole;
2. Disposição para cumprir ações orientadas;
3. Capacidade física e mental para a atividade;
4. Iniciativa e facilidade de comunicação;
5. Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis (Ambulâncias em acompanhamento de pacientes aos locais de referência);
6. Capacidade de trabalhar em equipe.
PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO:
1. Os interessados poderão solicitar a inscrição no CREDENCIAMENTO, para o exercício de 2022/2023, a qualquer momento a partir da data de publicação do edital, pelo período de 12 (doze) meses, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento;
2. Os documentos correspondentes ao CREDENCIAMENTO de cada interessado serão examinados, na ordem de entrada, pela Comissão de Credenciamento, conforme as exigências do Edital;
3. O exame da documentação entregue será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua entrega;
4. É facultada à Comissão de Credenciamento a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido;
5. Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento;
6. Neste caso, o interessado será comunicado, para que corrija as falhas encontradas em sua documentação, reapresentando-a para novo exame;
7. Serão considerados credenciados aqueles que atenderem todas as exigências contidas no Edital;
8. Do ato da análise de cada proposta de credenciamento será lavrada ata circunstanciada;
9. Após a lavratura, a ata será encaminhada à autoridade competente para homologação;
10. Uma vez ratificado o CREDENCIAMENTO a autoridade competente expedirá o ato de autorização respectivo para publicação, no Diário Oficial;
11. Quando houver mais de um profissional ou empresa contratada para o mesmo serviço, a distribuição será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme ordem de credenciamento.
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa ............................................................................, inscrita no CNPJ/MF, sob nº..................................................., estabelecida
à................................................................(cidade, estado, rua, nº, e-mail e telefones), vem por meio do seu representante legal (nome, RG nº, CPF nº)............................................................., requerer através do presente documento o seu Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no Edital, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local de de 2022.
Proponente CNPJ
Assinatura
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nº XX/2022, instaurado pelo Município de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, PR, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no referido edital;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8078 – Código de Defesa do Consumidor,bem como, ao edital e anexos do CREDENCIAMENTO Nº
***/2022;
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
À XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XX
Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nº XX/2022
Com vistas à participação no CREDENCIAMENTO em epígrafe e, para todos os fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa participação e habilitação, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XX
Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nº XX/2022
Com vistas à participação CREDENCIAMENTO em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, _de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DEATENDIMENTO AO ACÓRDÃO Nº 2745/2010 – TCE/PR
À XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XX
Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nº XX/2022
Em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF n. XXXXXXXXXX, declara para os devidos fins que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato, (nome do representante da sessão), RG n.º XXXXXXX e CPF/MF n.º XXXXXXX, não são servidores do Município de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, PR, cônjuge ou companheiro (a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor (a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, comissão de credenciamento ou autoridade ligada à contratação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ
MINUTA
CONTRATO Nº XX/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022
Termo de contrato visando o Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que fazem entre si o Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião da Amoreira (PR), e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS NORMAS REGULARMENTE APLICAVEIS À ESPECIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
CONTRATANTE: SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ Nº: 09.000.336/0001-29
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX, XXX: 00000-000, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXX
REPRESENTANTE: EXILAINE XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL.
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG Nº: XXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
QUALIFICAÇÃO: XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais especificações e quantidades descritas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º ***/2022 e na INEXIGIBILIDADE n.º
/2022, partes integrantes deste instrumento.
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º ***/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com as dotações orçamentárias conforme preceitua o artigo 57 da Lei 8.666/93 e seguintes:
C.R. | Unid. Orç. | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Compl. do Elemento |
295 | 08.01 | 2.043 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.50.10.00.00 |
296 | 08.01 | 2.043 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.50.10.00.00 |
297 | 08.01 | 2.043 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.50.10.00.00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º ***/2022 e a INEXIGIBILIDADE nº /2022:
a) Executar os serviços nos dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, inclusive os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
c) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
e) Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelosórgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;
f) Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar, seguindo as normas gerais expedidas pela Direção Técnica;
g) Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, à CONTRATANTE.
h) Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
i) Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais solicitados pela CONTRATANTE em meio eletrônico e/ou, com letra legível, devidamente assinado e carimbado.
j) Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
k) Obedecer a escala de serviços predeterminada;
l) Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;
m) Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados pelos profissionais do seu quadro de profissionais;
n) Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme procedimentos propostos pela Administração, imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;
o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, durante aexecução do contrato;
p) Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
q) Participar de reuniões quando convocado;
r) Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;
s) Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
t) Comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;
u) Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
v) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados.
x) Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato
w) Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
y) Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
z) Apresentar, mensalmente juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado dos serviços realizados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º ***/2022 e a INEXIGIBILIDADE nº /2022:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula de pagamento;
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
f) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artigo 70 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A CONTRATADA terá que prestar serviços médicos no período de vigência do contrato, em quantidade, dias e horários estabelecidos na escala médica elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 2º Serão de inteira responsabilidade da CONTRADA os danos causados diretamente aos pacientes, à instituição contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Para a fiscalização do objeto desta licitação, o Município designará servidor na forma do artigo 67, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no Contrato, e ainda:
a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.
§ 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
§ 2º A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O valor a ser pago para a Contratada é o constante do item 3 do Termo de Referência do Edital de Chamamento de Serviços Médicos n.º ***/2022.
§ 1º O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com a quantidade de plantões realizados, mediante a apresentação de Nota Fiscal, juntamente com o relatório de atendimentos realizados no período;
§2º O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente e diretamente em conta bancária da CONTRATADA, com base nos serviços executados, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com o relatório de atendimentos realizados no período, que deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados.
§3º A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação da efetiva prestação dos serviços e da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
§4º Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las para as devidas correções. Na hipótese de devolução as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - Os prazos de execução e vigência do presente contrato serão de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, das sanções do art. 87 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – É vedado à CONTRATADA a subcontratação do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO
11.1 - Para a execução do objeto desta licitação fica expressamente proibido à contratada utilizar-se de trabalho de crianças ou de trabalho de adolescentes em desacordo com a legislação vigente, em especial quanto à idade mínima, tipo de contratação (aprendizagem ou não) e atividades proibidas aos menores de 18 anos, ficando assegurado à contratante a fiscalização destas condutas, sob pena de rescisão contratual por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei nº. 8.666/93e suas alterações.
§ 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não sero ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
§3º Constitui motivo para rescisão contratual o não atendimento da proibição de contratação de mão-de- obra infantil para a execução do objeto deste contrato, bem como a utilização de mão-de-obra de adolescentes para execução de atividades proibidas para a idade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
Parágrafo Único. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, tendo em vista ocaráter autônomo da prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1 - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.2 - Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
C) “PRÁTICA COLUSIVA”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: causar danos ou ameaçar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar novas provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
14.4 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser firmado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Assai, Estado do Paraná com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, XX de maio de 2022.
Exilaine Gaspar
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX
GESTOR DO CONTRATO:
1) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Takasumi Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHA:
2)
EXTRATO DE CONTRATO N° XX/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022
Contratante: do Município de São Sebastião da Amoreira, PR, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratado:
Objeto: Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica com formação em Medicina para Prestação de Serviços nas equipes Estratégia Saúde da Família de São Sebastião da Amoreira, Pr, devidamente registrado em seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, para a realização de atendimento médico sem limite diário de consultas à pacientes na equipe de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Valor: R$ ( ).
Vigência: A contratação terá vigência até o dia XX/XX/XXXX.