Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS
Edital de Processo Licitatório nº 07/2020
Modalidade: Tomada de Preço
Tipo de Licitação: Técnica e Preço
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1. PREÂMBULO
1.1. O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, CNPJ 02.180.700/0001-30, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx, torna público, que realizará no auditório da sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx – SC, uma licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo TÉCNICA E PREÇO, em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, Lei nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 406, de 10 de julho de 2017, dispondo neste edital as condições de sua realização.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO
2.1. O envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, o envelope n° 2 – PROPOSTA TÉCNICA e o envelope nº 3 – PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, em envelopes distintos e devidamente identificados, até as 08 h 30 min do dia 02 de abril de 2020, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx XX, sendo que a sessão de abertura ocorrerá às 9 horas no mesmo dia, (02 de abril de 2020) no auditório da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx SC.
2.2. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e das propostas.
2.3. Os envelopes que excederem o prazo e horário de entrega serão protocolados, porém expressamente recusados pela Comissão Permanente de Licitações para participação do certame, ficando os mesmos retidos pelo IPRESBS até a homologação do presente processo licitatório, sendo posteriormente devolvidos à licitante mediante recibo.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente ato convocatório a contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade de prestação de serviços de elaboração de cálculo atuarial do IPRESBS, sendo previsto 3 cálculos anuais, devendo conter no mínimo o que se exige no termo de referência ANEXO I deste edital. Poderá haver prorrogação do contrato por até 60 meses por ser um serviço contínuo e obrigatório ao IPRESBS.
3.2. O orçamento máximo anual para a realização do objeto do presente edital é de R$ 20.820,00 (vinte mil, oitocentos e vinte reais), compreendendo 12 meses de prestação do serviço, sendo estimativa de 3 cálculos anuais de R$ 6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais) cada.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir, constante do orçamento vigente, a saber:
Órgão:19 – IPRESBS
Unidade: 01 – IPRESBS
Ação: 4062 – Administração e Funcionamento do IPRESBS. Referência: 33 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica
Modalidade de Aplicação: 0.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar deste certame, ainda não cadastradas na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, deverão se cadastrar com antecedência até o terceiro dia anterior da data prevista para a abertura dos envelopes, conforme exigido no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993, para qual deverá apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura de São Bento do Sul para emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC, caso a empresa não possua o mesmo certificado emitido por outro órgão público.
5.2 Em cumprimento ao que estabelece o Inciso I do Art. 48 da Lei 123/2006 a presente licitação destina–se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI) do ramo pertinente ao objeto do presente edital e contrato que preencherem os requisitos exigidos na Habilitação, qualificadas como tais nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste edital e anexos.
5.3. Não poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que não se enquadrem como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
5.4. Não será permitida a participação na presente Licitação de empresas:
a) Consórcios, por ser uma licitação exclusiva conforme lei específica;
b) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
c) Sob processo de falência ou concordata;
d) Impedida de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados.
e) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução do serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo sendo pessoa física ou jurídica;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.5 Havendo alguma restrição na comprovação de Regularidade Fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do IPRESBS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43, da Lei Complementar n° 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.7 As microempresas e empresas de pequeno porte ou MEI, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme “Caput” do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
6. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
6.1 Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando as licitantes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado, deste certame, com declaração do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representado, em especial, o de desistência para a interposição de recursos.
6.2 Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que prove sua capacidade para representá-la.
6.3 Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
6.4 As empresas que não enviarem representante credenciado, poderão enviar documento de desistência expressa de recurso quanto à habilitação e/ou inabilitação dos documentos, para que possa ser dado andamento do processo. Este documento encontra-se nos anexos deste edital.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A Proponente deverá apresentar no Invólucro no 1, em 01 (uma) via, os documentos solicitados no capítulo, a seguir
7.1. O envelope nº 1 – Habilitação deverá ser identificado no anverso com as seguintes informações:
De: (nome da proponente) (endereço da proponente) (CNPJ da empresa)
Ao: IPRESBS
Tomada de Preço nº 07/2020
Envelope nº 1 – Habilitação
7.2. Para ser habilitada na presente licitação a licitante deverá apresentar no envelope nº 1 – Habilitação o CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, ou emitido por outro órgão público, desde que esteja em vigor, e todos os documentos necessários à Habilitação Jurídica (item 7.2.1), Regularidade Fiscal e Trabalhista (item 7.2.2), Qualificação Econômico-Financeira (item 7.2.3) e Qualificação Técnica (item 7.2.4). Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul ou IPRESBS, (no caso de a autenticação ser feita por funcionário da Prefeitura ou IPRESBS, esta será executada durante a fase de credenciamento) devidamente identificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme caput do art. 32 da Lei n° 8.666/1993. Também serão aceitos documentos emitidos via internet, desde que possível a verificação de sua autenticidade em site oficial.
7.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No ato constitutivo deverão estar contempladas, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.
b) Declaração de inidoneidade (conforme anexo III do edital).
c) Declaração da licitante, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (conforme anexo IV do edital).
d) As empresas que declarem Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente.
7.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011. Consulta através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
7.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da proponente; Observação: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário, quando a Certidão “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” possuir a seguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc...”, deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ, e apresentadas conjuntamente.
7.2.4. Qualificação Técnica:
a) Declaração da empresa que contenha os dados do profissional Atuário que será o responsável pela elaboração e assinatura dos cálculos atuariais, e que o mesmo pertence ao quadro de funcionários ou sócio da contratada. (MODELO – XXXXX X);
b) Registro profissional e regularidade do atuário citado na declaração de que trata o item anterior, de acordo com o Decreto número 66.408, de 3 de abril de 1970, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
7.3. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data final para entrega dos envelopes. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
7.4. As cópias de documentos obtidos via Internet, e que permitam autenticação on-line, não necessitam de autenticação por cartório, pois os mesmos serão confirmados na internet pela Comissão de Licitação.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. O envelope nº 2 – Proposta Técnica deverá ser identificado no anverso com as seguintes informações:
De: (nome da proponente) (endereço da proponente) (CNPJ da empresa)
Ao: IPRESBS
Tomada de Preço nº 07/2020 Envelope nº 2 – Proposta Técnica
8.2. A licitante deverá apresentar no envelope nº 2 – Proposta Técnica, em original ou cópia autenticada:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica declarando que a licitante já prestou ou presta, serviços em funções de cálculo atuarial, constantes do objeto da presente licitação. O presente atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público, ou ainda emitida por pessoa jurídica de direito privado, devidamente identificada com sua razão social, CNPJ e assinada por um de seus responsáveis. O(s) atestado(s), deve (m) informar o prazo que o serviço foi ou está sendo prestado, e possuir dados de contato do emitente. O Atestado deverá permitir a identificação da licitante como prestadora do serviço, com número do CNPJ e nome da empresa.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O envelope nº 3 – Proposta de Preço deverá ser identificado no anverso com as seguintes informações:
De: (nome da proponente) (endereço da proponente) (CNPJ da empresa)
Ao: IPRESBS
Tomada de Preço nº 007/2020 Envelope nº 3 – Proposta de Preço
9.2 A proposta apresentada deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Deverá ser cotado preço unitário (por cálculo) e total (considerando os 3 cálculos anuais) de cada item, com no máximo duas casas após a vírgula;
b) Valor global da proposta (valor para 12 meses);
c) No preço ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos e taxas, e todas as despesas concernentes à execução do contrato, encargos sociais, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências, bem como todas as despesas pessoais dos consultores, tais como transporte, estadia e hospedagem;
d) O preço deverá ser cotado em Reais; sendo pelo período de 12 meses. Após o período de 12 meses, o valor poderá ser reajustado anualmente pelo INPC ou outro índice que venha substituí-lo;
e) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
f) A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio da empresa, devendo ser digitada, impressa e assinada, sem rasuras;
g) A proposta deverá ser assinada pelo proponente ou representante legal;
h) Na proposta deverá ser informada a Razão Social, o CNPJ, endereço, e-mail, bem como o telefone da proponente.
i) A Proposta de Preço não poderá ser superior ao valor de referência estipulado em edital. Se for superior, a proposta será desclassificada.
10. PROCEDIMENTO
10.1. Na data e horário previstos neste edital, serão abertos os Envelopes nº 1 – HABILITAÇÃO, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes, e procedida a sua apreciação.
10.2. Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital.
10.3. Os envelopes nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e n° 3 – PROPOSTA DE PREÇO das licitantes consideradas INABILITADAS serão devolvidos fechados após o término do processo licitatório, mediante assinatura de recibo ou da ata com essa informação.
10.4. Serão abertos os Envelopes nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA, contendo os documentos técnicos, das licitantes HABILITADAS, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.5. Verificar-se-á a conformidade de cada proposta com os requisitos do presente edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10.6. Serão abertos os Envelopes nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO, das licitantes HABILITADAS na etapa da Proposta técnica, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.7. Julgamento e classificação das propostas técnica e proposta de preços será realizada de acordo com o estabelecido neste Edital.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 A Proposta Técnica será julgada através do atendimento do item 8 do presente edital, e classificada de acordo com o somatório da pontuação obtida após análise dos documentos entregues e de acordo com a seguinte pontuação:
Descrição | Especificação | Pontos |
Atestado de Capacidade Técnica | Atestado (s) de Capacidade Técnica conforme item 8 do edital. | 10 pontos por atestado |
11.2. Os Atestados de Capacidade Técnica apresentados em cópias que não estejam autenticados nos termos deste edital ou que forem total ou parcialmente ilegíveis NÃO SERÃO CONSIDERADOS.
11.3. Justifica-se a utilização de tal critério, pois quanto mais atestados de capacidade técnica apresentados, significa maior experiência da empresa licitante, e consequentemente é um critério objetivo para que a comissão possa analisar, conforme artigo 30 da Lei 8666/93.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1 A Proposta de Preço será julgada através do VALOR GLOBAL anual ofertado.
12.2 Será desclassificada a Proposta de Preço que desatender qualquer item do presente edital, bem como as que forem superiores ao valor máximo definido em edital.
12.3 Após a análise das Propostas de Preço, obtido o VALOR GLOBAL ofertado de cada licitante, as propostas serão pontuadas conforme a seguir:
Classificação | Pontos |
1º Menor Valor Global Ofertado | 100 |
2º Menor Valor Global Ofertado | 80 |
3º Menor Valor Global Ofertado | 60 |
4º Menor Valor Global Ofertado | 40 |
5º Menor Valor Global Ofertado | 20 |
Demais Valores Globais Ofertados | 10 |
12.4 Havendo valores iguais na oferta de preços, será atribuído pontuação igual às empresas empatadas neste quesito. Por ser uma licitação exclusiva, não haverá possibilidade de empate ficto.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das pontuações obtidas com a Proposta Técnica (peso 7) e com a Proposta Comercial (peso 3) através da seguinte fórmula:
MP = {[(PT x 7) + (PC x 3)]/10}
13.2 Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, sendo adjudicado o objeto desta licitação. As demais empresas serão classificadas na ordem decrescente;
13.3 Caso a empresa adjudicatária venha a solicitar o cancelamento da proposta, deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente e deverá providenciá-lo dentro do prazo de recurso;
13.4 O cancelamento a que se refere o subitem anterior será colocado à apreciação da Comissão Julgadora de Licitação, que poderá ou não, deferir o cancelamento;
13.5 Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, após a pontuação final, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após receber a intimação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
14.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a retirar o empenho, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo em igualdade de condições da empresa vencedora.
14.3. A licitante vencedora deverá comprovar, antes da assinatura do contrato e durante a execução do mesmo, referente a presente licitação, a regularidade fiscal e demais obrigações inerentes ao contrato com Administração Pública.
14.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
14.5. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo a critério do Contratante ser prorrogável por iguais e sucessíveis períodos até o limite máximo de 60 meses, conforme Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
15. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
15.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço;
15.2 O pagamento será realizado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante certificação da CONTRATANTE de que o serviço foi executado de acordo com as exigências do Edital;
15.3 As Notas Fiscais entregues após o 3° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, serão pagas 10 (dez) dias após o recebimento da mesma,
mediante certificação da CONTRATANTE de que o serviço foi executado de acordo com as exigências do Edital;
15.4 As notas fiscais deverão ser encaminhadas após a entrega do relatório do cálculo atuarial, mediante prazo acordado com o IPRESBS, e acompanhadas das certidões de regularidade de FGTS, Débitos municipais, estaduais e com a União, bem como certidão relativa aos débitos trabalhistas.
15.5 A nota fiscal bem como os relatórios deverão ser entregues por e-mail, ou ainda da forma que for acordada com o IPRESBS. Por ser a estimativa de 3 cálculos por ano, estes serão solicitados pelo IPRESBS quando forem convenientes ao Instituto.
15.6 O pagamento se dará em conta bancária da contratada, a ser informada ao IPRESBS na proposta comercial ou após a contratação.
16 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a servidora Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 34291-1, CPF 000.000.000-00;
16.2. Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços ou nos materiais entregues, ao IPRESBS cumprirá aplicar a penalidade cabível;
16.3. As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a contratada se negar a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos;
17. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
17.1 Da habilitação ou inabilitação do licitante cabe recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ou da lavratura da ata, com efeito suspensivo.
17.2 Do julgamento e classificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do ato com efeito suspensivo, contados da data da intimação do ato, ou da lavratura da ata, com efeito suspensivo.
17.3 O recurso e/ou impugnação deverá ser entregue diretamente no Protocolo deste Município, no horário de expediente externo.
17.4 A resposta ao recurso por parte do IPRESBS se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por carta registrada, ou entrega pessoal protocolada, e-mail ou pelo site do portal da transparência.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação da tomada de preços, apontando possíveis falhas ou irregularidades que possam viciar esse edital.
17.6 Define-se, para fins de protocolo de recursos e ou impugnações, o endereço do Protocolo do Município de São Bento do Sul, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx XX, devendo o interessado observar o horário de atendimento do protocolo.
18. DAS PENALIDADES
18.1 A proponente que não atender às exigências técnicas e ou comerciais dos compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até dois anos;
d) Rescisão do Contrato ou da Autorização de Xxxxxxx;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
18.2 Além das penalidades previstas no item anterior, poderão ser aplicadas outras sanções previstas no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/1993, a critério da Direção do IPRESBS.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Esta Licitação será regida pela Lei 8.666/1993, e legislação complementar;
19.2 O ato convocatório desta Tomada de Preço está afixado no Mural desta Autarquia, publicado em jornal de grande circulação regional, e circulação estadual, no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;
19.3 Todos os documentos apresentados deverão estar dentro da validade na data de abertura. Os documentos que não possuírem data de validade serão considerados válidos até 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão.
19.4 Questionamentos sobre o edital deverão ser encaminhados por escrito à Comissão de Licitação até 48 horas do prazo final de entrega dos envelopes, sendo protocolado no Setor de Protocolo do Município de São Bento do Sul;
19.5 Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Licitação do IPRESBS;
19.6 Nem o IPRESBS nem a Comissão da licitação não se responsabilizam pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros, que não seja o site do IPRESBS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou a página de licitações do IPRESBS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx).
19.7 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste edital, sujeitando–se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.8 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelos membros da comissão da licitação do IPRESBS.
19.9 A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação irretratável das normas e condições editalícias.
19.10 Todos os horários apresentados neste edital seguirão o horário de Brasília
– DF.
19.11 O IPRESBS reserva–se o direito de anular ou revogar a presente licitação,
no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
19.12 Fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sul, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.13 A íntegra deste edital estará disponível na a página de licitações do IPRESBS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx), no link “Consulta de Licitações”.
19.14 Fazem parte do presente edital:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Modelo de Declaração de Inidoneidade
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao Artigo 7º da Constituição Federal Anexo V – Relação de Profissionais certificando que o profissional pertence ao quadro de funcionários da licitante (com firma reconhecida)
Anexo VI – Credenciamento
Anexo VII – Formulário de desistência de recursos
Anexo VIII – Justificativa do local da licitação
São Bento do Sul, 18 de fevereiro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor-Presidente
ANEXO I
Termo de Referência
Os dados básicos para que os licitantes possam formular suas propostas (número de servidores ativos, inativos, patrimônio do IPRESBS, investimentos, e etc.) podem ser obtidos no site do IPRESBS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) nas abas:
• Publicações gerais → publicações da área financeira e de investimentos → Avaliação Atuarial
E também:
• Publicações gerais → publicações da área financeira e de investimentos→ Relatórios de Gestão de investimentos.
Nestes arquivos estão dados detalhados do IPRESBS que poderão servir de base para elaboração das propostas.
Objeto:
1. Constitui objeto do presente ato convocatório a contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade de prestação de serviços de elaboração de cálculo atuarial do IPRESBS, sendo previstos até 3 cálculos anuais, devendo conter:
• Análise da aderência das hipóteses atuariais, tendo em vistas as exigências da Portaria MPS nº 403/2008, e elaboração de Relatório contemplando as hipóteses indicadas e suas respectivas justificativas técnicas;
• Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA) para atendimento das exigências do artigo 5° da Portaria MPS nº 403/2008, se necessário;
• Realização da avaliação atuarial relativa ao ano-base a ser informado, contemplando a apuração das Provisões Matemáticas e o resultado atuarial (superávit/déficit técnico) de acordo com o que preceitua a Portaria MPS nº 403/2008, conforme metodologia estabelecida em Nota Técnica Atuarial, aprovada pela Secretaria de Previdência Social (SPS);
• Elaboração de Relatório de avaliação atuarial contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial;
• Fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do fundo, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) e demais exigibilidades dos órgãos reguladores e fiscalizadores;
• Cálculo da rentabilidade auferida pelos recursos garantidores do plano de benefícios, quando da avaliação atuarial, para verificar se está em nível adequado para a estabilidade financeiro-atuarial do mesmo;
• Elaboração de Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), bem como tomar todas as providências necessárias para o encaminhamento das informações a Secretaria da Previdência Social;
• Assessoria para elaboração de Leis Municipais advindas dos resultados apurados pela Avaliação Atuarial, objeto dessa proposta;
• Elaboração de sistema de acompanhamento de amortização de deficit atuarial, se necessário;
• Assessoria para gestão atuarial do RPPS em questões relativas aos resultados apurados pela Avaliação Atuarial objeto dessa proposta;
• Reunião presencial para exposição dos resultados apurados em data a ser acordada entre as partes.
• Atendimento técnico atuarial ao RPPS, durante a vigência contratual em caso de questionamentos do Tribunal de Contas, da Secretaria da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria relativa ao objeto contratual.
Justificativa de contratação
O cálculo atuarial é um serviço obrigatório aos Institutos de Previdência, a ser realizado anualmente, e enviado à Secretaria de Previdência, bem como publicado no site e divulgado para os segurados e sociedade.
Este cálculo serve como base para todo o planejamento financeiro do IPRESBS, definição de valores de contribuição, aportes, taxas e demais valores fundamentais.
Assim sendo, além do cálculo anual obrigatório, outros cálculos são necessários sempre que há alguma alteração significativa (criação de cargo, admissões, alterações de níveis salariais por exemplo), pois terão impacto futuro nas contas do IPRESBS.
Tal serviço deve ser feito por um Atuário, que é uma profissão regulamentada, e como é um trabalho intelectual de cálculo, a Lei 8666/93 em seu artigo 46 prevê que a contratação, como ultrapassará o limite da dispensa de licitação, deve ser feita por modalidade de Tomada de Preço, tipo Técnica e Preço, de modo a ponderar entre preço e melhor técnica.
Como um cálculo anual é obrigatório ao IPRESBS, os outros cálculos poderão embasar necessidades de análises atuariais que venham a surgir, pois com as mudanças da Reforma da Previdência, e a provável aprovação de uma PEC paralela de inclusão dos Municípios, haverá novas mudanças que devem ser objeto de avaliação atuarial.
Valor máximo (por cálculo) da Proposta de Preço aceitável: R$ 6.940,00 (seis mil novecentos e quarenta reais);
Valor máximo total (considerando estimativa de 3 cálculos anuais): R$ 20.820,00 (vinte mil, oitocentos e vinte reais).
Anexo II Minuta do Contrato
CONTRATO Nº /2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÁLCULO ATUARIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
– IPRESBS E DE OUTRO, A EMPRESA
NOS TERMOS DA LEI N° 8666 DE 21/06/1993.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL – IPRESBS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.180.700/0001-30, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede na , nº , na cidade de , neste ato representado por
, portador do CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado o presente contrato, pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato decorre do Edital de TOMADA DE PREÇO n° 07/2020 de
, efetuada pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida na Lei n°8.666/93 e alterações, sendo a abertura em e homologada em
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente ato convocatório a contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade de prestação de serviços de elaboração de cálculo atuarial do IPRESBS, sendo previsto 3 cálculos anuais, devendo conter:
• Análise da aderência das hipóteses atuariais, tendo em vistas as exigências da Portaria MPS nº 403/2008, e elaboração de Relatório contemplando as hipóteses indicadas e suas respectivas justificativas técnicas;
• Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA) para atendimento das exigências do artigo 5° da Portaria MPS nº 403/2008, se necessário;
• Realização da avaliação atuarial relativa ao ano-base a ser informado, contemplando a apuração das Provisões Matemáticas e o resultado atuarial
(superávit/déficit técnico) de acordo com o que preceitua a Portaria MPS nº 403/2008, conforme metodologia estabelecida em Nota Técnica Atuarial, aprovada pela Secretaria de Previdência Social (SPS);
• Elaboração de Relatório de avaliação atuarial contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial;
• Fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do fundo, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) e demais exigibilidades dos órgãos reguladores e fiscalizadores;
• Cálculo da rentabilidade auferida pelos recursos garantidores do plano de benefícios, quando da avaliação atuarial, para verificar se está em nível adequado para a estabilidade financeiro-atuarial do mesmo;
• Elaboração de Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), bem como tomar todas as providências necessárias para o encaminhamento das informações a Secretaria da Previdência;
• Assessoria para elaboração de Leis Municipais advindas dos resultados apurados pela Avaliação Atuarial, objeto dessa proposta;
• Elaboração de sistema de acompanhamento de amortização de déficit atuarial, se necessário;
• Assessoria para gestão atuarial do RPPS em questões relativas aos resultados apurados pela Avaliação Atuarial objeto dessa proposta;
• Reunião presencial para exposição dos resultados apurados em data a ser acordada entre as partes.
• Atendimento técnico atuarial ao RPPS, durante a vigência contratual em caso de questionamentos do Tribunal de Contas, da Secretaria da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria relativa ao objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela efetiva consecução dos serviços, objeto do Contrato, o valor unitário de R$ ( ), por cálculo sendo o valor do contrato de R$
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal deverá ser entregue até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço;
O pagamento será realizado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante certificação da CONTRATANTE de que o serviço foi executado de acordo com as exigências do Edital;
As Notas Fiscais entregues após o 3° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, serão pagas 10 (dez) dias após o recebimento da mesma, mediante certificação da CONTRATANTE de que o serviço foi executado de acordo com as exigências do Edital;
As notas fiscais deverão ser encaminhadas após a entrega do relatório do cálculo atuarial, mediante prazo acordado com o IPRESBS, e acompanhada a nota das certidões de regularidade de FGTS, Débitos municipais, estaduais e com a União, bem como certidão relativa aos débitos trabalhistas.
A nota fiscal bem como os relatórios deverão ser entregues por e-mail, ou ainda
da forma que for acordada com o IPRESBS. Por ser a estimativa de 3 cálculos por ano, estes serão solicitados pelo IPRESBS quando forem convenientes ao Instituto.
O pagamento se dará em conta bancária da contratada, a ser informada ao IPRESBS na proposta comercial ou após a contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Os serviços serão prestados durante 12 (doze) meses, a contar de até , podendo prorrogar por no máximo 60 meses de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fontes(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Órgão:19 – IPRESBS
Unidade: 01 – IPRESBS
Ação: 4062 – Administração e Funcionamento do IPRESBS. Referência: 33 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica
Modalidade de Aplicação: 0.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que o contratante realizar até 25% do valor inicial contratado, devidamente corrigido, de acordo com a Lei 8666/93, como também as demais alterações previstas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora do IPRESBS Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 34291-1, CPF 000.000.000-00.
A servidora acima designada anotará em registro próprio todas as ocorrências com a execução do Contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Caso o fiscal do contrato acima designado entenda necessário poderá ser permitida contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
I – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de São Bento do Sul e as demais entidades licitantes pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d)Rescisão do Contrato
d) Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
O presente Contrato não importa em vínculo empregatício de qualquer natureza, correndo por conta da CONTRATADA, todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e securitária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente Contrato é oriundo do processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS 007/2020.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada, vedada a subcontratação, em total conformidade com as especificações, exigências, condições, qualidade, preços e prazos constantes no Edital n.º…./2020;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do presente Contrato;
c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
d) Entregar os objetos nas quantidades e especificações previstas no Edital n.º 07/2020;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
f) Arcar com todas as despesas que decorrentes da efetiva prestação dos serviços, tais como taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
g) Prestar atendimento na execução do presente contrato dentro das especificações ou condições previstas e supervisionadas pelo Fiscal do Contrato, comunicando à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestando os esclarecimentos necessários.
h) Permitir e não causar dificuldades ou impedimentos à necessária fiscalização, a ser realizada pelo CONTRATANTE.
i) Regularizar, antes da emissão da Nota Fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social ou enquadramento fiscal, comparecendo à sede da CONTRATANTE, munida dos documentos que formalizam a alteração, sob pena de ficar suspenso o pagamento até a sua respectiva regularização.
j) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
k) A perfeita execução do objeto contratado, de forma que eventuais falhas sejam sanadas em prazos que não tragam prejuízos ao CONTRATANTE.
l) Responder, em relação aos seus empregados ou representantes, por todas as despesas/normas decorrentes da prestação do objeto contratado, tais como salário, materiais, seguro, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como as despesas pessoais dos técnicos como transporte, hospedagem e refeições.
m) Responder pelos danos causados diretamente e indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto contratado, decorrentes de sua culpa ou dolo, além de arcar com as despesas decorrentes de eventuais infrações praticadas durante a prestação dos serviços.
n) Xxxxxx seus empregados ou representantes devidamente identificados.
o) Informar e manter atualizado o nome, endereço eletrônico, número de telefone fixo e/ou celular de empregado ou representante designado para atuar junto ao CONTRATANTE, sendo de sua atribuição receber as requisições e adotar as providências necessárias.
p) Comunicar formal e imediatamente ao CONTRATANTE, sempre que houver qualquer alteração de seus dados cadastrais, ou relacionados aos profissionais designados para a prestação dos serviços oriundos desta contratação.
q) A empresa CONTRATADA é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados, bem como a manutenção da atualização dos mesmos.
r) A CONTRATADA não se responsabiliza por erros causados por informações inconsistentes fornecidas pelo CONTRATANTE. Todos os impostos e taxas, inclusive os encargos relativos a Legislação Trabalhista e outros que venham a decorrer do Contrato ora ajustado correrão por conta da CONTRATADA.
s) Responsabilizar-se, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados, bem como a manutenção da atualização dos mesmos.
t) Responsabilizar-se pela segurança e confidencialidade dos dados gerados pela execução do objeto contratado, ou que tiver acesso para sua execução, vedada a divulgação e disponibilização dos dados sem autorização do IPRESBS, inclusive das informações cadastrais e banco de dados, a terceiros
u) Tomar conhecimento do Código de Ética do IPRESBS, bem como da política de segurança da informação do IPRESBS, disponíveis no site do Instituto, e observá- los.
v) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas pelo edital.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Esclarecer dúvidas da CONTRATADA em relação ao objeto contratado, de acordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Edital n.º 07/2020.
b) Promover e cumprir os prazos de pagamento estipulados, mediante a comprovação da realização do objeto contratado.
c) Verificar a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, antes de efetuar qualquer pagamento.
d) Rejeitar, total ou parcialmente, o objeto executado pela CONTRATADA que estejam em desacordo com o estabelecido no certame e na proposta comercial apresentada pela mesma.
e) Exigir a imediata correção do objeto prestado de forma irregular, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis, garantido o direito de defesa.
f) Manter o interesse público, realizando as modificações necessárias no Contrato firmado, ainda que de forma unilateral, nos termos do art. 65, da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos da CONTRATADA.
g) Rescindir, de forma unilateral, o Contrato celebrado, nos casos especificados no art. 78, incisos I a XII, da Lei n. 8.666/93.
h) Não responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações aplicáveis exclusivamente à CONTRATADA por conta da legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, ou civil, durante a execução do objeto contratado.
i) Fiscalizar que o cumprimento do objeto contratado está sendo realizado exclusivamente pela CONTRATADA, vedada a subcontratação total ou parcial sem a sua autorização.
j) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que em virtude da execução do objeto contratado.
k) Xxxxxx junto à CONTRATADA o ressarcimento por quaisquer danos morais e/ ou materiais causados a terceiros, que venham a causar-lhe prejuízo, decorrentes de ato daquela na prestação do objeto contratado, praticados por seus empregados ou representantes.
l) Aplicar as penalidades legais e contratuais, quando cabíveis, garantida a ampla defesa.
m) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades identificadas durante a execução do objeto, requerendo sua imediata correção.
n) Fiscalizar de forma ampla, contínua e efetiva a prestação do objeto contratado, através de servidor previamente designado, especialmente quanto às exigências e condições contidas no certame, o que não isentará a CONTRATADA das responsabilidades cabíveis, nem aceitação dos serviços.
o) Anular o processo administrativo, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
p) Xxxxxxxx nome, e-mail, cargo/função, telefone e horários de trabalho de(as) pessoa(s) que ficará(ão) responsável(eis) pelo repasse de informações à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de São Bento do Sul – SC, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justos e perfeitamente acordados, assinam os responsáveis legais das partes, o presente instrumento em duas vias de igual forma e idêntico teor, acompanhado de testemunhas que também firmam abaixo, presentes que estiveram.
São Bento do Sul,
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretora Financeira Assistente Administrativo
VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Xxxxxx Xxxxxxxx OAB/SC nº33628
Assessora Jurídica
ANEXO III
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
AO
IPRESBS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 07/2020
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de licitante da Tomada de Preço nº 07/2020, instaurada pelo IPRESBS, que a empresa , CNPJ nº , não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Edital de Tomada de Preços nº 07/2020 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS
, inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, em de de
(Assinatura) Nome e número da identidade e do CPF do declarante
(Representante legal)
ANEXO V
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2020 MODELO DE RELAÇÃO DE ATUÁRIOS
AO
IPRESBS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 07/2020
RELAÇÃO DE ATUÁRIOS
Declaramos para os devidos fins de direito, que o (s) Atuário (s) abaixo relacionado (s) pertence (m) ao quadro de colaboradores ou societário da licitante
, CNPJ nº .
Nome Completo do (s) Profissional Atuário | CPF |
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO AUTORIZAÇÃO (Modelo)
Edital de Tomada de Preço 007/2020 Instituto De Previdência Social dos Servidores Públicos Do Município de São Bento do Sul IPRESBS.
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). portador(a)
da Cédula de Identidade RG nº............ e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em)
seu bastante Procurador o(a) Sr(a).....................portador(a) da Cédula de Identidade
RG nº............ e CPF nº................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante...............(indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente TOMADA DE PREÇO 007/2020, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO,
PROPOSTAS TÉCNICAS em nome do Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ...............…
Nome e número do CPF do declarante (Representante Legal)
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O (Modelo)
Edital de Tomada de Preços nº 07/2020 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS
(nome da empresa) ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº .......................................... e do CPF nº , DECLARA, sob
as penalidades da Lei, a desistência expressa de recurso quanto à habilitação e/ou inabilitação dos documentos.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
(Assinatura)
Nome e número da identidade e do CPF do declarante (Representante legal)
ANEXO VIII
JUSTIFICATIVA DO LOCAL DA LICITAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 20 DA LEI 8666/93
As transmissões são gravadas no auditório da Prefeitura, pois este dispõe de estrutura adequada (espaço amplo para a equipe de gravação, licitantes e equipe da licitação), estando atrelado ao Pregão da contratação da gravação.
O IPRESBS não dispõe de auditório, sendo que ficaria inviável acomodar comissão, licitantes e mais equipe de gravação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx XX, XXX 00000-000
Considerando o exposto, fica designado o auditório da Prefeitura, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxx, como local da licitação, e o Protocolo da Prefeitura como local de entrega das propostas, pois entregar as propostas no IPRESBS sendo que a licitação vai ocorrer na Prefeitura poderia gerar confusão.