Contract
CONTRATO N. 002/2023
Contrato de Prestação de Serviço para a Distribuição de Mídia, a ser produzida pela Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, aos veículos de publicidade, por Agência de Publicidade e Propaganda.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO inscrita no CNPJ/MF sob n°. 37.***.373/****-69, estabelecida à Av. Lions Internacional Oeste nº 2***, centro, Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pela presidente Xxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, agente político, portadora do documento de identidade RG nº ***.441 SSP/MT, e CPF nº ***.982.***-15, residente e domiciliado na Rua *** nº ***, Bairro ***, na cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e como CONTRATADA a empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA inscrita no CNPJ nº 26.***.127/****-05, estabelecida na Rua ** *** nº 2.***, Sala D, bairro centro, cidade de Matupá MT, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº 1***12*-0 SSP/MT e do CPF nº ***.124.***-10, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, com fulcro na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, que trata das licitações de pregão e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta no procedimento de Pregão Presencial 001/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. DO OBJETO: Contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade compreendendo a distribuição de materiais publicitários à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias e institucionais, que sejam de interesse da Câmara Municipal, conforme especificações e condições constantes no Edital de Pregão nº. 001/2023 e seus anexos.
Os serviços indicados serão concretizados através da execução da divulgação e de promoção:
a) Divulgação das sessões ordinárias, extraordinárias e sessões solenes;
b) Audiências Públicas realizadas na Câmara Municipal;
c) Datas comemorativas e homenagens (entrega de títulos e moções);
d) Programas de comunicação institucional;
e) Programas de apoio informativo e/ou educacional e de orientação social, relativos a eventos de interesse da Administração da Câmara Municipal;
f) Distribuição de campanhas publicitárias, materiais e peças de cunho informativo e/ou educativo, impressos, áudios e audiovisuais.
1.2. DA FINALIDADE: A forma de prestação de serviço, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes
dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, são parte integrantes e complementares deste Termo de Contrato:
a) Edital de Pregão Presencial n. 001/2023;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Processo de Pregão Presencial N. 001/2023.
1.3. A finalidade da presente contratação é dar publicidade aos eventos e propagandas institucionais da Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será executado em regime de execução por preço global;
2.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços conforme determinado no Anexo I – Termo de Referência e Anexo X – Projeto Básico, do Edital de Pregão Presencial n. 001/2023;
2.1.2. Será encaminhado pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, o material a ser distribuído para os veículos de comunicação, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. A Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx disponibilizará durante o período de 2023, até o valor estimado de R$ 322.080,00 (trezentos e vinte e dois mil e oitenta reais) para serem gastos com a contratação da Agência de Publicidade, para a distribuição da mídia produzida pela própria Câmara Municipal, durante todo o prazo de execução do presente contrato.
3.2. O referido valor é apenas a estimativa máxima do desembolso com a divulgação de mídias, a qual se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
3.3. Caso não seja utilizada a totalidade dos recursos previstos, com a distribuição de mídia, os quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência poderão ser reduzidos proporcionalmente à redução do valor a ser desembolsado com a veiculação de mídia.
3.4. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual, nas formas delineadas no instrumento convocatório.
3.5. Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas sobre o objeto contratado tais como seguros, encargos sociais, tributos, deslocamento de funcionários da Contratada e outras despesas necessárias à perfeita prestação dos serviços.
3.6. Sobre o valor a ser pago, a título de remuneração da Contratada, será efetuado o
desconto de 12% (doze) por cento, sobre o desconto padrão.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento pela prestação do serviço será realizado mensalmente em até 05 (cinco) dias úteis, no mês subsequente à prestação do serviço, e compor-se-á do seguinte:
a) valor cobrado pelo veículo de comunicação, para a divulgação do material produzido pela Câmara Municipal, e distribuído pela Agência de Publicidade e Propaganda, vencedora do certame, deduzido o valor do desconto padrão, e;
b) remuneração da Agência de Publicidade de Propaganda, vencedora do certame, que se refere ao desconto padrão, deduzido o desconto licitado de 12% (doze) por cento;
4.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas, com relatório das veiculações autorizadas pela CONTRATANTE, e realizadas pela CONTRATADA, e dos serviços prestados, devidamente acompanhados do termo circunstanciado de recebimento expedido pelo responsável pela fiscalização, bem como demais documentos exigidos no instrumento convocatório.
4.2.1. A empresa contratada deverá realizar o pagamento aos veículos de comunicação que prestaram o serviço mensalmente, autorizado pela Câmara Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o repasse dos recursos à contratada.
4.3. O pagamento será efetuado através de meios eletrônicos, disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), na conta bancária da Licitante contratada;
4.4. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo responsável pela fiscalização do contrato;
4.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas.
4.6. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se do prazo fixado neste Edital, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º, da Lei n. 8.666/93.
4.8. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua regularidade fiscal (Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista, bem como comprovante de regularidade perante o FGTS.
4.8.1. Xxxxxxxxxx também, a comprovação da regularidade fiscal do meio de comunicação ao qual receberá o pagamento da Agência CONTRATADA.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
4.10. O preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de documento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, sem que isto implique em correção dos valores ou multa.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Este Termo de Contrato com a licitante vencedora terá vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e Artigo 65, parágrafo 8° da Lei 8.666/93, mediante prévia justificativa, lavrando-se o competente termo de aditamento.
5.2. Mediante prorrogação de prazo para execução do objeto, aplica-se automaticamente a correção inflacionária do período conforme estabelecido pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da aquisição, correrão à conta de recursos próprios e serão empenhados na seguinte dotação: 01.001.01.031.0001.2.003-3.3.90.39.00 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Para o fiel cumprimento deste Termo de Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital, encaminhando o material publicitário para distribuição nos veículos de comunicação;
b) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pelo Poder Legislativo o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
c) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
d) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Definir regras de fiscalização relativas ao objeto contratado;
f) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
b) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco;
c) Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional à Contratante;
d) Contratar pessoas idôneas para prestar o serviço, nos horários e forma definidos pela Contratante.
e) Informar à Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou do serviço prestado;
f) Informar e manter atualizado o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Contratante;
g) Refazer, às suas expensas, o serviço executado em desacordo com o estabelecido;
h) Executar o serviço em total conformidade com o Anexo I (Termo de Referência);
i) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão contratual, independentemente de qualquer indenização.
j) A Contratada deverá apresentar relatório mensal, com a respectiva prestação de contas e comprovantes de veiculação realizados pelos meios de comunicação
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor público Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, nomeado como Fiscal de Contrato através da Portaria nº 012 de 023 de fevereiro de 2023, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar a Presidente da Mesa Diretora, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e pelo fiscal de contrato, mediante termo circunstanciado, imediatamente, após a comunicação, por escrito, da prestação do serviço objeto da presente licitação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste edital e contrato e atestar seu recebimento definitivo.
10.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de Termo Circunstanciado, se dará mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da nota fiscal, para a liberação do pagamento, a fim de verificar eventuais incorreções e inadequações do objeto aos termos contratuais.
10.3. A Câmara Municipal reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.4. Pelo não cumprimento do item acima, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no edital e no contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser compensado com eventuais débitos da Administração à contratada, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente, ou recolhidos através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” do subitem 11.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
11.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na prestação do serviço;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei N. 8.666/93, em especial as hipóteses do art. 78, da Lei 8666/93.
12.3. Poderá ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, e seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
• A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencado:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalizar a execução do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. O preço do serviço apresentado na proposta será permanente e irreajustável de acordo com a legislação vigente, somente podendo sofrer alterações, para a manutenção do equilíbrio contratual, e obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações Lei do Pregão n. 10.520, de 17 de julho de 2.002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. O Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
17.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
17.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.
17.4. É parte integrante do presente contrato:
17.4.1. Proposta de Preços da CONTRATADA.
17.5. As partes declaram-se vinculadas ao edital de Pregão citado no Preâmbulo deste, bem como à proposta da adjudicatária.
17.6. Caso detectado pela fiscalização a ausência de cumprimento das obrigações patronais da contratada com seus funcionários, a administração pública poderá reter eventualmente o pagamento pelos serviços prestados até regularização.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 09 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO MT
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Presidente da Câmara de Vereadores - Contratante
IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES LTDA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Representante da Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.578.***-53 CPF Nº ***.443.***-75
Dr. Xxxxxx Xxxxx Stoppa Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Advogado OAB/RO N° 9431 Portaria nº 021/2023
VISTO - Matrícula nº 115 Fiscal de Contrato
ORIGINAL ASSINADO