EDITAL CONVITE Nº 02/2014
EDITAL CONVITE Nº 02/2014
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.208.842/0001- 03, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, tipo de avaliação “menor preço” e regime de execução “empreitada por preço global”, objetivando a proposta mais vantajosa para a LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, SERVIÇOS DE APOIO E SHOWS MUSICAIS, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A sessão de habilitação e julgamento das propostas será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no dia 08/07/2014, às 11h, e será conduzida pela presidente da Comissão Permanente de Licitações com o auxílio dos demais membros, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Convite ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de CATANDUVAS.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento da licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, SERVIÇOS DE APOIO E SHOWS MUSICAIS, PARA REALIZAÇÃO DA 8ª (OITAVA) EDIÇÃO DA FESTA DO VINHO, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.1.1. O objeto ora licitado será utilizada na Festa do Vinho que será realizada nos dias 25, 26 e 27/07/2014.
2.1.2. Demais exigências estão descritas no Termo de Referência (Anexo VI).
3. DO PREÇO
3.1. O Valor máximo a ser aceito nas propostas para esta licitação é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais).
3.2.1. No preço proposto, obrigatoriamente deverão estar inclusos todos os custos com mão de obra, impostos, taxas, fretes, despesas com equipamentos, lucro e quaisquer outros tributos que venham a incidir sobre o serviço ora contratado.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo para execução dos serviços serão os mesmos previstos no Termo de Referência (Anexo VI).
4.2. O prazo de vigência é de 30 (trinta) dias, iniciando-se a partir da assinatura do contrato resultante deste processo licitatório, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.015.13.392.1450.2.016.3.3.90.39.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
c) Decreto nº 6.204, de 05 de Setembro de 2007;
d) Portaria Municipal nº 01, de 09 de janeiro de 2014.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
7.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
7.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
7.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos;
7.1.4. Deverá estar cadastrado como fornecedor do Município de Catanduvas com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas a data da abertura.
7.2. É vedada a participação de:
7.2.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal;
7.2.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de CATANDUVAS.
7.2.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
7.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e,
7.2.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de CATANDUVAS/PR (Art. 9 da Lei 8666/93).
8. ELEMENTOS INSTRUTORES
8.1. O caderno de instruções para a Licitação será entregue aos interessados pelo Departamento de Licitações do Município de CATANDUVAS, à XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, CATANDUVAS/PR - no horário de expediente, das 08h às 11h30 das 13h às 17h.
8.2. O Edital também poderá ser impresso no site do Município de Catanduvas/PR. xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. O licitante devera apresentar à Comissão Permanente de Licitações dois envelopes distintos, fechados/lacrados, com a seguinte descrição:
ENVELOPE “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
ESTADO DO PARANÁ
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE) XXXXXXXX:
CNPJ:
CONVITE Nº 02/2014.
DATA DE ABERTURA: 08 DE JULHO DE 2014. HORARIO: 11h.
ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
ESTADO DO PARANÁ
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE) XXXXXXXX:
CNPJ:
CONVITE Nº 02/2014.
DATA DE ABERTURA: 08 DE JULHO DE 2014. HORARIO: 11h.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
10.1. O envelope “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos necessários à habilitação e deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, conforme segue:
10.1.1. Certificado de Registro Cadastral do Município de CATANDUVAS em plena validade;
10.1.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por Xxx;
10.1.3. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
10.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
10.1.5. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.1.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante.
10.1.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
10.2. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
10.3. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da empresa;
III. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4. A Regularidade Fiscal, em complemento aos documentos exigidos nos itens 10.1.2 a 10.1.7, será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II. Comprovante de Inscrição Cadastral, do estado da sede da licitante (CICAD) em vigência, se houver;
III. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará de Funcionamento) atualizado
10.5. Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos:
I. Não vencidos;
II. Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
III. Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
10.6. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do CONVITE.
10.7. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
I. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS)
11.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “B”).
11.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, atendendo as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo VI) e obedecendo às seguintes condições:
11.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
11.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
11.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
11.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver, para contato;
11.2.5. Deve conter identificação do número da Licitação;
11.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
11.3. A Proposta de Preços deverá conter ainda:
11.3.1. Indicação dos valores, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
11.3.2. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
11.3.3. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
11.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação.
11.5. Com a apresentação da proposta, a licitante assume o compromisso de que, se contratada, manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III).
11.6. Serão aceitas propostas encaminhadas na forma de via postal recebidas até a data e horário da abertura da sessão de julgamento e habilitação.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
12.1. As ME e EPP terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
12.2. A condição de ME e EPP será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP;
b) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano- calendário corrente, declaração assinada pelo contador responsável da empresa, de que não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º da LC 123/06;
c) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
13. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
13.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório da Licitação e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 13.3 abaixo.
13.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
13.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida a Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de CATANDUVAS/PR, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h as 11h30, das 13h30 às 17hs.
13.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
13.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
14. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
14.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
14.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida a Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de CATANDUVAS.
14.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório da Licitação no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
14.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do CONVITE e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
15. DO CREDENCIAMENTO
15.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes que se fizerem presentes à sessão, deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão a Comissão Permanente de Licitações devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo I deste Edital.
15.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 15.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão.
15.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
15.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
15.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município de CATANDUVAS, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
15.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas da licitação e conduzir as seguintes ações:
a. Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
b. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
c. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
d. Assinar a ata da sessão;
e. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitações; e,
f. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
15.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
15.7. A ausência da documentação referida nos subitens 15.5 e 15.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, não impossibilitará a participação do representante da licitante, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário, sendo que o mesmo não poderá se manifestar nos atos da sessão.
15.8. Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP;
15.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa da Comissão de Licitações, neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
15.10. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão de Licitações e juntados ao processo administrativo.
15.11. Para o exercício do direito de preferência de que trata a LC 123/2006, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa em documento apresentado conforme dispõe o subitem 15.8 deste item 15.
15.12. A não apresentação da declaração do enquadramento de empresas, implicará na perda do direito de preferência da mesma, sendo tratada como empresa normal.
16. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA, DA HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES
16.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, a Comissão de Licitações receberá dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. Apresentando, fora dos envelopes “A” (Documentos de Habilitação) e “B” (Proposta de Preços), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no Anexo II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal.
16.2. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pela Comissão de Licitações ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante na Licitação, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
16.3. Recebida e aceita pela Comissão de Licitações a declaração mencionada no subitem 16.1, proceder-se-á ao recebimento da declaração de enquadramento da empresa, que trata o subitem 15.8, se (ME ou EPP), dos Envelopes “A” (Documentos de Habilitação) e “B” (Proposta de Preços).
17. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E RECURSOS
17.1. Superada a etapa de credenciamento e recebimento dos envelopes “A” e “B”, a Comissão de Licitações abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
17.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável(eis);
17.1.2. Não cabe ao município qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
17.1.3. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios dos licitantes, assim como de rubricá-los;
17.1.4. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 17.1.1:
a. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
d. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e,
e. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
17.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
17.3. Declarado inabilitado, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo à comissão de licitações respeitar os seguintes procedimentos:
17.3.1. Após registrar o evento em ata, pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada a Comissão de Licitações, no setor de Protocolo do Município de CATANDUVAS.
17.3.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
17.3.3. O recurso contra decisão da Comissão Permanente terá efeito suspensivo;
17.3.4. Cabe a Comissão de Licitações receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
17.3.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
17.3.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e,
17.3.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à continuidade do processo administrativo de Licitação;
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, passando para análise das propostas de preços.
17.5. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Comissão Permanente determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
17.5.1. A Comissão Permanente manterá sob sua guarda os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente rubricados pelos licitantes, devendo reexibí-los na reabertura da sessão.
18. ABERTURAS DO ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS)
18.1. Terminada a etapa de habilitação, a Comissão Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
18.2. A Comissão Permanente deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
18.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto nos subitens 11.2,
11.3 e 11.4 deste Edital;
18.4. A seguir, a Comissão Permanente procederá à classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o menor preço e terminando com a proposta com o maior preço.
18.5. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação.
18.6. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, a Comissão de Licitações poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão da Licitação, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição da Licitação ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
18.7. O resultado do julgamento da documentação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, bem como o resultado final da licitação, serão publicados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Catanduvas e no Diário Oficial deste Município.
19. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1. Encerradas as fases de habilitação e classificação das propostas, bem como dos recursos e, respeitados os prazos exigidos em lei, o objeto será homologado e adjudicado a licitante vencedora.
20. CONTRATAÇÃO
20.1. Homologado e adjudicado o objeto a licitante vencedora, a mesma será convocada para assinar o contrato ou outro instrumento hábil, conforme modelo constante neste edital e seus anexos.
20.2. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. No ato da assinatura do contrato serão exigidos documentos de identidade dos diretores, gerentes ou proprietários da empresa.
20.3. O Município de CATANDUVAS poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
21. DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações e detalhamentos constantes neste edital e seus anexos;
21.1.1. A empresa contratada, após a assinatura do contrato, terá que montar a estrutura e deixá- la revisada e apta para uso até às 18h do dia 22/07/2014.
21.1.2. Quando do chamado para atendimento técnico, o atendimento deverá ser imediato.
21.2. O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente o Município.
21.3. Os equipamentos a serem instalados por conta desta licitação deverão ser novos ou estarem em plenas condições de uso.
21.5. O licitante vencedor deverá entregar os serviços nos prazos descrito no Termo de Referência (Anexo VI).
21.6. O licitante vencedor ficará obrigado a refazer as suas expensas, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.7. Os serviços estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à qualidade dos serviços executados.
21.8. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o a execução do objeto, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o Licitante vencedor deverá providenciar a substituição das partes ou, se for o caso, do todo, no prazo estipulado, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
21.9. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do objeto obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.10. Os serviços serão recebidos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a análise e aprovação do Município de Catanduvas.
21.11. A convocação do licitante pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Serviço.
21.12. O convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviços no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.13. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo licitante a ser destinado a Ordem de Serviços, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) do valor da proposta relativo aos itens 1 a 7 após a montagem e conferência da Comissão Organizadora do Evento devidamente certificado mediante atestado;
b) 30% (trinta por cento) do valor da proposta realtivo aos itens 1 a 7 e 100% (cem por cento) dos demais itens da proposta em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, mediante apresentação Laudo de conformidade emitido pela Comissão Organizadora do Evento.
22.2. O Laudo de execução atestando a quantidade executada será emitido pelo responsável da Comissão Organizadora do Evento designado para fiscalização dos serviços.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de CATANDUVAS:
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes à execução do objeto;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o objeto deste Edital sem prévia autorização;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
23.1.6. Solicitar os serviços;
23.1.7. Verificação dos serviços entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. Caberá ao FORNECEDOR, para a perfeita execução do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
23.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.3. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital e em seus Anexos;
23.2.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de CATANDUVAS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto do Edital.
23.2.5. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de CATANDUVAS, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do objeto;
23.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de CATANDUVAS, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
23.2.7. Substituir no prazo determinado pela administração, partes ou o todo do objeto, que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de CATANDUVAS;
23.2.8. Comunicar por escrito ao Município de CATANDUVAS qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.9. Entregar os serviços nos prazos e formas ajustados;
23.2.10. Garantir a qualidade dos serviços prestados, obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta; e,
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de CATANDUVAS.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de CATANDUVAS;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Edital.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de CATANDUVAS, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Município de CATANDUVAS.
23.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de CATANDUVAS, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de CATANDUVAS.
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital sem prévia autorização do Município de Catanduvas.
24. DAS PENALIDADES
24.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
24.1.1. Pela recusa injustificada para a execução do objeto nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
24.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega do objeto, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso ou de demora;
24.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a efetiva aceitação para substituir o que está em desacordo;
24.1.4. Será facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
24.1.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
25.2. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
25.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
25.4. A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de executar o objeto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
25.5. A Prefeita fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização;
25.6. Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
25.7. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações, através do fone (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
26. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
26.1. Fazem parte integrante do Edital os anexos abaixo descritos:
a. Anexo I – modelo de Credenciamento
b. Anexo II - declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação
c. Anexo III - Declaração de não emprego de menores
d. Anexo IV – Minuta do Contrato
e. Anexo V – Modelo de Proposta
f. Anexo VI – Termo de Referência
g. Anexo VII – Termo de renúncia
Catanduvas/PR, 27 de junho de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) diretor(es) ou sócio(s) (NOME E QUALIFICAÇAO COMPLETA), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Catanduvas, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de CONVITE nº 02/2014, usando dos recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta ou em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local e data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Administrador CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Catanduvas CONVITE nº 02/2014
O signatário da presente, em nome da proponente (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Declara ainda, que a empresa cumpre os requisitos de habilitação e exigências contidas no
Edital.
Local e data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Administrador CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A Prefeitura Municipal de Catanduvas CONVITE nº 02/2014
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal, o Sr(a) (NOME COMPLETO E QUALIFICAÇÃO), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Administrador CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, SERVIÇOS DE APOIO E SHOWS MUSICAIS PARA REALIZAÇÃO DA 8ª (OITAVA) EDIÇÃO DA FESTA DO VINHO.
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, CNPJ nº 76.208.842/0001-03, neste ato representado pela Senhora Prefeita XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora CPF nº XXX.XXX.XXX- XX, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede (endereço completo), representada pelo Senhor(a) (NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETOS), doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, decorrente do CONVITE nº 02/2014, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DA 8ª (OITAVA) EDIÇÃO DA FESTA DO
VINHO, devendo ser executado de acordo com o Edital do Convite nº 02/2014 e seus anexos.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A estrutura será utilizada na Festa do Vinho que será realizada nos dias 25, 26 e 27/07/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto tem como regime de execução a empreitada global e será executado pela CONTRATADA da seguinte forma:
a) Deixar as estruturas descritas nos itens 1 a 7 da proposta devidamente montada, toda revisada e apta para o uso até às 18h do dia 22/07/2014;
b) Os serviços a ser desenvolvidos conforme descrição nos itens 8 a 10 da proposta, deverão estar disponíveis para a Comissão Organizadora do Evento até as 08h do dia 25/07;
c) A anda deverá estar a disposição da Comissão Organizadora do Evento com os equipamentos devidamente instalados, a partir das 11h do dia 24/07. Os artistas contratados para os shows a serem realizados nos dias 25 e 26/07, deverão se apresentar a Comissão Organizadora do Evento até o horário de início das eliminatórias do Festival Valores da Terra, que se realizará nas mesmas datas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da necessidade de efetuar manutenção na estrutura, deverá ser efetuada por técnicos da CONTRATADA, a qual deverá deixar no mínimo 01 (um) técnico em tempo integral durante a realização do evento.
PARAGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá efetuar atendimento técnico imediatamente após a CONTRATANTE efetuar o chamado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo presente instrumento fica ajustado e acertado o valor de R$ (EM ALGARISMOS e POR EXTENSO), para execução dos serviços objeto desta licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
c) 70% (setenta por cento) do valor da proposta relativo aos itens 1 a 7 após a montagem e conferência da Comissão Organizadora do Evento devidamente certificado mediante atestado;
d) 30% (trinta por cento) do valor da proposta realtivo aos itens 1 a 7 e 100% (cem por cento) dos demais itens da proposta em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, mediante apresentação Laudo de conformidade emitido pela Comissão Organizadora do Evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Laudo de execução atestando a quantidade executada será emitido pelo responsável da Comissão Organizadora do Evento designado para fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigação das partes as mesmas contidas no Edital de Convite nº 02/2014, independente da transcrição neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com a execução do presente contrato estão previstas nas seguintes dotação(ões) orçamentária(s): 02.015.13.392.1450.2.016.3.3.90.39.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo vigência é de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
I. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
II. Pela recusa injustificada para a execução do objeto nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, até 05 (cinco) dias consecutivos;
III. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega do objeto, além dos prazos estipulados neste Contrato, aplicação de multa na razão de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso ou de demora;
IV. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a efetiva aceitação para substituir o que está em desacordo;
V. Será facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
VI. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
VII. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito a aplicação das seguintes penalidades:
a. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 60 (sessenta dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c. Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO a indenização de qualquer espécie quando:
a. O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b. O CONTRATADO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c. No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
O Município é obrigado a Fiscalizar a execução dos serviços quando da entrega dos mesmos ao órgão solicitante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Edital de CONVITE n° 02/2014 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o foro da comarca de Catanduvas (PR), para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR RAZÃO SOCIAL
XXXXX XXXXXXX DE MOURA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeita Municipal Representante Legal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
Referente CONVITE nº 02/2014 LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL)
Endereço: (ENDEREÇO COMPLETO)
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
A empresa acima retrocitada, apresenta sua proposta de preço para a execução do objeto da CONVITE nº 02/2014, ficando assim estabelecido:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 9 | unidade | Locação de pavilhão com tendas medindo 10X10m (100m²), incluindo fechamentos laterais e fundos e tablado deck (praça de alimentação) | ||
2 | 9 | unidade | Locação de stand básico, tamanho 3X8m (24m²), com divisórias (praça de alimentação) | ||
3 | 12 | unidade | Locação de stand básico 3X4m (12m²) em TS, com instalação elétrica (montados dentro de barracão existente) | ||
4 | 100 | conjunto | Locação de mesa com 4 cadeiras em PVC, cor branca (praça de alimentação) | ||
5 | 2 | unidade | Locação de tenda piramidal 4X4m (16m²), com cobertura e fechamento com lona na lateral e fundo | ||
6 | 3 | unidade | Locação de tenda do tipo chapéu de bruxa 4X4m (16m²), com fechamento em lona nas laterais e fundo | ||
7 | 1 | unidade | Locação de tenda do tipo chapéu de bruxa 5X5m (25m²), com fechamento em lona nas laterais | ||
8 | 10 | unidade | Locação de banheiro químico, incluindo produtos e serviços de manutenção | ||
9 | 1 | unidade | Locação de som ambiente, com central e 20 pontos distribuídos pelo local do evento | ||
10 | 30 | diária | Contratação de equipe de segurança (10 integrantes por equipe) | ||
11 | 1 | unidade | Contratação de banda para o Festival Valores da Terra e shows, sendo: BANDA: ensaios dia 24/07 a tarde e noite e 25/07 pela manhã e tarde; Eliminatória do Festival nos dias 25 e 26/07 a noite e Finalíssima dia 27/07 a tarde; Show de encerramento do evento no dia 27/07 com duração de 02 horas. SHOWS: Show gospel a ser realizado no dia 25/07, após a eliminatória do Festival Valores da Terra; Show sertanejo a ser realizado no dia 26/07, após a eliminatória do Festival Valores da Terra. | ||
TOTAL |
Valor Total da Proposta: R$ (em algarismos)
Valor Total da proposta por Xxxxxxx:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), em conformidade com o Termo de Referência.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
A estrutura e os serviços abaixo descritos é o suficiente para a realização do evento de acordo com o Layout do evento. Os seus respectivos valores reproduzem o preço médio conforme orçamentos efetuados junto a empresas do ramo de atividade objeto deste Edital.
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 9 | unidade | Locação de pavilhão com tendas medindo 10X10m (100m²), incluindo fechamentos laterais e fundos e tablado deck (praça de alimentação) | 2.795,00 | 25.155,00 |
2 | 9 | unidade | Locação de stand básico, tamanho 3X8m (24m²), com divisórias (praça de alimentação) | 735,00 | 6.615,00 |
3 | 12 | unidade | Locação de stand básico 3X4m (12m²) em TS, com instalação elétrica (montados dentro de barracão existente) | 310,00 | 3.720,00 |
4 | 100 | conjunto | Locação de mesa com 4 cadeiras em PVC, cor branca (praça de alimentação) | 14,50 | 1.450,00 |
5 | 2 | unidade | Locação de tenda piramidal 4X4m (16m²), com cobertura e fechamento com lona na lateral e fundo | 310,00 | 620,00 |
6 | 3 | unidade | Locação de tenda do tipo chapéu de bruxa 4X4m (16m²), com fechamento em lona nas laterais e fundo | 310,00 | 930,00 |
7 | 1 | unidade | Locação de tenda do tipo chapéu de bruxa 5X5m (25m²), com fechamento em lona nas laterais | 360,00 | 360,00 |
8 | 10 | unidade | Locação de banheiro químico, incluindo produtos e serviços de manutenção | 320,00 | 3.200,00 |
9 | 1 | unidade | Locação de som ambiente, com central e 20 pontos distribuídos pelo local do evento | 4.550,00 | 4.550,00 |
10 | 30 | diária | Contratação de equipe de segurança (10 integrantes por equipe) | 230,00 | 6.900,00 |
11 | 1 | unidade | Contratação de banda para o Festival Valores da Terra e shows, sendo: BANDA: ensaios dia 24/07 a tarde e noite e 25/07 pela manhã e tarde; Eliminatória do Festival nos dias 25 e 26/07 a noite e Finalíssima dia 27/07 a tarde; Show de encerramento do evento no dia 27/07 com duração de 02 horas. SHOWS: Show gospel a ser realizado no dia 25/07, após a eliminatória do Festival Valores da Terra; Show sertanejo a ser realizado no dia 26/07, após a eliminatória do Festival Valores da Terra. | 24.500,00 | 24.500,00 |
TOTAL | 78.000,00 |
As propostas das licitantes não deverão ser superior a R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), devendo ser obedecidos também as referências em valores de cada item, sob pena de desclassificação da proposta.
1. EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1. A estrutura e os serviços acima descritos serão utilizados na 8ª (oitava) Edição da Festa do Vinho que será realizada nos dias 25, 26 e 27/07/2014.
1.1.1. A empresa vencedora deverá deixar a estrutura relacionada aos itens 1 a 7 montada, toda revisada e apta para o uso até às 18h do dia 22/07/2014.
1.1.2. Os serviços a serem desenvolvidos conforme descrição nos itens 8 a 10, deverão estar disponíveis para a Comissão Organizadora do Evento até as 08h do dia 25/07, devendo permanecer até o final do evento.
1.1.3. A banda deverá estar a disposição da Comissão Organizadora do Evento, com os equipamentos devidamente instalados, a partir das 11h do dia 24/07. Os artistas contratados para os shows a serem realizados nos dias 25 e 26/07, deverão se apresentar a Comissão Organizadora do Evento até o horário previsto para o início das eliminatórias do Festival Valores da Terra que se realizará nas mesmas datas.
1.2. As estruturas locadas deverão obedecer ao quantitativo conforme solicitação do órgão solicitante.
1.2.1. Quando da necessidade de efetuar manutenção na estrutura, deverá ser efetuada por técnicos da empresa, a qual deverá deixar no mínimo 01 (um) técnico de estrutura em tempo integral durante a realização do evento.
1.3. Para entrega dos serviços, serão obedecidos os prazos conforme rege o Edital.
1.4. Os demais serviços, bem como conservação e instalações elétricas deverão ser efetuados e mantidos pela empresa vencedora.
1.5. Demais condições relativas à prestação dos serviços ora licitados deverão obedecer rigorosamente os ditames do edital, bem como da legislação vigente, independente da sua transcrição.
ANEXO VII
EDITAL CONVITE Nº 02/2014
A
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Catanduvas-PR
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar renunciando assim expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura