AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 30830509.2019.CPL SFIEB.PP.0047.FIEB
A Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB, o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, tornam pública a realização desta Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de Business Intelligence, sob demanda, compreendendo projeto, desenvolvimento, consultoria, mentoring, implantação, manutenção evolutiva, manutenção corretiva e execução continuada, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Data: | Hora: |
Abertura das propostas
Data: | Hora: |
Data e Hora do Procedimento Licitatório
Data: | Hora: |
Formalização de consultas
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Adm.)
Salvador, de de 2019
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
EDITAL
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 30830509.2019.CPL SFIEB.PP.0047.FIEB
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de Business Intelligence, sob demanda, compreendendo projeto, desenvolvimento, consultoria, mentoring, implantação, manutenção evolutiva, manutenção corretiva e execução continuada, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins desta Concorrência considerar-se-á:
• Contratante(s) | Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB; Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA |
• Comissão de Licitação | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo Contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Gerência de Suprimentos e Serviços
Administrativos. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia do prazo definido no item 4.1.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta Concorrência os Licitantes que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.4 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.5 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.6 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio;
5.1.7 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO (ENVELOPE ESPECÍFICO)
6.1 O credenciamento é a condição obrigatória para que o Licitante se faça representado durante a sessão e possa realizar todos os atos inerentes a este certame.
6.2 No dia, local e horário designados para realização deste certame, o representante do Licitante deverá proceder ao respectivo credenciamento, que poderá ser realizado das seguintes formas:
6.2.1 Carta de Credenciamento acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante;
6.2.2 Procuração, por instrumento particular, firmada por pessoa que detenha poder de outorga. A procuração deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado. Deverá ainda o instrumento ter fim específico de representação em licitações, inclusive com poderes para renunciar ao direito de recurso;
6.2.3 Procuração por instrumento público. Neste caso, deverão ser observados os mesmos critérios do item anterior;
6.2.4 Representação através de dirigentes (titular, proprietário, diretor, dirigente ou assemelhado). Tal condição deverá ser comprovada mediante apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social em que estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante, e ainda, no caso de Sociedade Anônima, através da Ata de reunião que elegeu os atuais Diretores, tudo devidamente arquivado ou registrado na repartição competente;
6.3 Em qualquer das hipóteses acima, o preposto ou representante legal do licitante deverá ser identificado mediante apresentação de carteira de identidade ou outro documento legal com foto.
6.4 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
6.5 O não credenciamento do representante do licitante não é fato impeditivo para recebimento e abertura de seus envelopes, mas o impedirá e a qualquer pessoa presente que se manifeste e responda por este.
6.5.1 Para o Licitante cujo representante não comparecer a qualquer das sessões que, porventura, venham a ser realizadas pela Comissão de Licitação, a sua ausência implicará concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo, em hipótese alguma, direito de impugnação posterior.
CAPÍTULO VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação, será feito o credenciamento e recebidos os envelopes, não sendo permitida a participação de retardatários após esgotado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância, contados do horário consignado para o início da sessão.
7.1.1 O(s) Contratante(s) admite(m) o recebimento, por correio, de envelopes contendo proposta de preços e documentação de habilitação dos Licitantes que não comparecerem pessoalmente à sessão. Tais envelopes serão recebidos no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos, até 01h (uma hora) antes da realização da primeira sessão pública desta Concorrência.
7.1.1.1 Para fins de confirmação do recebimento dos envelopes em tempo hábil, o(s) Contratante(s) observará(ao) a data e o horário do protocolo de recebimento pelo seu setor responsável. Os envelopes apenas serão recebidos das 08h às 18h.
7.1.2 O licitante que optar pela remessa dos envelopes via postal, assumirá os riscos de problemas, atrasos ou quaisquer outros defeitos relativos ao serviço postal, não cabendo ao(s) Contratante(s) qualquer responsabilidade quanto a estes fatos.
7.2 Os representantes dos Licitantes apresentarão, simultaneamente, em envelopes separados, fechados e opacos, específicos e lacrados de forma que assegure o sigilo, os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, a “PROPOSTA TÉCNICA” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.2.1 As propostas serão únicas por Xxxxxxxxx, datadas, assinadas e deverão atender aos requisitos constantes deste Edital.
7.3 Os envelopes devem conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Licitante CNPJ:
CONCORRÊNCIA
Nº / Tel/Fax: E-mail:
ENVELOPE 2
PROPOSTA TÉCNICA
Razão Social do Licitante CNPJ:
CONCORRÊNCIA
Nº / Tel/Fax: E-mail:
ENVELOPE 3
PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social do Licitante CNPJ:
CONCORRÊNCIA
Nº / Tel/Fax: E-mail:
7.3.1 A ausência de dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação ou inabilitação do Licitante, que, se possível, poderá regularizá-lo no ato da entrega a pedido da Comissão de Licitação.
7.4 Recebidos os envelopes de que tratam os subitens anteriores, passar-se-á à abertura dos mesmos.
7.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, procedendo-se à sua conferência e verificação da conformidade com os requisitos fixados neste instrumento convocatório, após, aqueles com a “PROPOSTA TÉCNICA” e, então, os de “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.5.1 Caso eventualmente ocorra a abertura equivocada de qualquer dos envelopes por falta ou erro de informação do licitante na parte externa dos mesmos, ou ainda, por equívoco da Comissão, será novamente lacrado, sem análise do seu conteúdo, e rubricado no fecho pelos presentes.
7.6 A análise e o julgamento da Comissão de Licitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, em reunião reservada da Comissão, sendo o resultado comunicado diretamente aos Licitantes, bem como publicado no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, juntamente com a designação do dia e hora para a abertura dos envelopes subsequentes.
7.7 Serão devolvidos aos inabilitados, após a assinatura do Contrato, seus envelopes de “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇOS” fechados de maneira inviolável. Os envelopes permanecerão reunidos em um único invólucro, lacrado e assinado pelos presentes e pela Comissão de Licitação, até a devolução.
7.7.1 A inabilitação do Licitante importa na perda do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
7.8 Em seguida, serão abertos os envelopes contendo a “PROPOSTA TÉCNICA” e, após, a “PROPOSTA DE PREÇOS” dos Licitantes habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos deste Edital. Serão desclassificados aqueles que não tenham atendido aos requisitos do edital na fase da “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.9 Todos os documentos dos envelopes 1, 2 e 3 deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Licitação, podendo esta solicitar a exibição dos originais para conferência.
7.10 A documentação de Licitantes estrangeiros, se for o caso, e qualquer oriunda do exterior, deverá estar autenticada por Consulado Brasileiro do país de origem e, integralmente, traduzida para o português por tradutor juramentado.
7.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” junto a entidades de direito público ou privado, em substituição aos documentos requeridos na presente Concorrência.
CAPÍTULO VIII – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
8.1 O Envelope 1 (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
8.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.2.1 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de Autorização de Funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para representar o Licitante na área judicial ou extrajudicial;
8.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 8.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para representar a empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
8.1.2 REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou filial do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal deve ser feita através da apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
8.1.2.3.2.1 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
8.1.2.3.3 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
8.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.3.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior do licitante na prestação de serviço pertinente, compatível e proporcional em características, quantidades e prazos com o objeto desta Concorrência.
8.1.3.1.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução, pelo licitante, de serviços equivalentes às parcelas de maior relevância e de valor significativo do objeto, conforme a seguinte descrição e observando os seguintes quantitativos mínimos:
8.1.3.1.1.1 Atestado de prestação de serviços técnicos na área de Business Intelligence, compreendendo projeto, desenvolvimento, consultoria, mentoring, implantação, manutenção evolutiva, manutenção corretiva e execução continuada, contemplando no mínimo de 1000 (mil) horas técnicas prestadas no período de 12 (doze) meses;
8.1.3.1.1.2 Em quaisquer dos casos deverá ser comprovada a execução de serviços em quantidades iguais ou superiores ao quanto estipulado, sendo que será permitida a soma das quantidades constantes em diversos atestados para alcançar o total exigido para o item 8.1.3.1.1.1.
8.1.3.3 Indicação de Equipe Técnica, composta por, no mínimo, 02 (dois) membros, que será responsável pela execução dos serviços, contendo nome completo, natureza da relação profissional com o Licitante, conforme modelo anexo a este Edital.
8.1.3.3.1 A Equipe Técnica deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) profissionais, sendo 01 (um) líder de equipe e, 01 (um) profissional de BI, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo III).
8.1.3.3.2 A comprovação de vinculação dos profissionais ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou
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termo de compromisso, se não empregado, ou contrato social em vigor acompanhadas das respectivas alterações, no caso de Sócio.
8.1.3.3.3 O Termo de Compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto licitado caso o Licitante se sagre vencedor deste certame.
8.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa Licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes desta Concorrência.
8.1.4.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
8.1.4.2 Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura dos envelopes da presente licitação, admitida à atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
8.1.5 DECLARAÇÕES
8.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
8.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
8.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante a sessão, deverá a Comissão de Licitação considerar o Licitante inabilitado.
CAPÍTULO IX - DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 2)
9.1 A proposta técnica, que é classificatória e poderá ser eliminatória, deverá ser composta pelos critérios e fatores de pontuação técnica exigidos no anexo deste Edital.
9.1.1 Para fins de pontuação, o licitante deverá juntar no envelope de “PROPOSTA TÉCNICA” os documentos necessários à comprovação do atendimento aos itens indicados como critério de pontuação, nos termos do anexo especifico.
CAPÍTULO X – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 3)
10.1 A proposta de preço impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, endereçada e com suas páginas numeradas em ordem crescente, deverá ser apresentada em envelope (ENVELOPE 3), devidamente lacrado e rubricado pelo representante do licitante, tendo registrado no anverso as
informações exigidas no Capítulo VII deste Edital.
10.2 A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração, mão de obra, fornecimento de equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, bem como os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação. Ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados
10.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos sociais e tributos incidentes, não podendo o Licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.
10.4 Não será aceita proposta alternativa nem com variação paralela de oferta ou qualquer outro beneficio, inclusive financeiro, que, direta ou indiretamente, altere a condição do preço ofertado.
10.5 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
10.6 A proposta de preço deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida para abertura da mesma.
10.6.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item anterior.
10.7 A proposta de preço deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7.1 O preço unitário deverá ser contado com duas casas decimais após a vírgula. Havendo proposta com preço contendo mais de duas casas, serão desprezadas as demais.
10.8 A Comissão de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos pelo Licitante.
10.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de Licitação.
10.10 As propostas de preços e demais documentos encaminhados pelos Licitantes, após a abertura dos envelopes, serão juntados ao processo e nele permanecerão acostados.
CAPÍTULO XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Serão desclassificadas as propostas que:
11.1.1 Contiverem cotação de objeto ou serviço diverso daquele requerido nesta licitação;
11.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seu(s) Xxxxx(s), que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
11.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou com preços manifestamente inexequíveis;
11.1.3.1 Os valores ofertados deverão ser compatíveis com a dedicação e qualificação da Equipe Técnica indicada, bem como com a estrutura empresarial colocada à disposição dos Contratantes.
11.1.3.2 Serão considerados manifestamente inexequíveis as propostas que contenham preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com a natureza dos serviços ou com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
11.2 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do Licitante vendedor, deverá a Comissão de Licitação notificá-lo, a fim de que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
CAPÍTULO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O critério de julgamento desta licitação será o de TÉCNICA E PREÇO. No julgamento final das propostas, será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior contagem de pontos, conforme os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e seus anexos.
12.2 O julgamento das “PROPOSTAS TÉCNICAS”, será realizado conforme descrito neste capítulo e tomará por base os critérios e fatores para pontuação técnica anexos a este Edital.
12.3 Para efeito de julgamento final da licitação, será feita a avaliação das propostas técnicas com peso 06 (seis) e de preços com peso 04 (quatro), pelo critério de atribuição de notas, sendo considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Final.
12.4 Para cada proposta técnica será calculada Nota Técnica (NT), pela fórmula: NT = NOTA ALCANÇADA
NOTA MAIOR
12.4.1 A Nota Alcançada corresponde à soma dos critérios e fatores de pontuação técnica, em conformidade com o quanto descrito no anexo deste Edital.
12.4.2 Nota Maior corresponde à maior nota técnica obtida entre os licitantes.
12.5 Para cada proposta de preços será calculada a Nota de Preço (NP), pela fórmula: NP = M E N O R P R E Ç O
PREÇO DA PROPOSTA
12.5.1 O Menor Preço corresponde à menor proposta de preço ofertado pelos licitantes.
12.5.2 O Preço da Proposta corresponde ao valor da proposta apresentada pelo licitante.
12.6 A pontuação para classificação final dos Licitantes far-se-á pela soma dos índices da proposta técnica e de preços, mediante a aplicação da fórmula:
NF = (NT X PESO 06) + (NP X PESO 04)
NT = Nota Técnica NP = Nota de Preço NF = Nota Final
12.7 No caso de empate na primeira colocação, a licitação será decidida por sorteio em sessão pública.
12.8 As sessões serão encerradas com a lavratura de Ata circunstanciada, na qual conterá, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes habilitados, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos eventuais recursos interpostos, sendo, ao final, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
12.9 É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
CAPÍTULO XIII - DO RECURSO
13.1 Pelo Licitante que se julgar prejudicado caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, dos seguintes atos:
13.1.1 Habilitação ou inabilitação do Licitante;
13.1.2 Julgamento da Proposta Técnica ou de Preço;
13.1.3 Anulação ou revogação da licitação;
13.1.4 Aplicação de sanções.
13.2 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão sobre ele se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação de sua interposição.
13.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1 deste Edital. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia dos prazos estabelecidos neste Edital.
13.3 A Comissão de Licitação receberá as razões de recurso e as contrarrazões, acaso existentes, e, após elaborar relatório circunstanciado dos fatos e fundamentos envolvidos, remeterá o processo para apreciação da autoridade competente. O processo permanecerá suspenso até julgamento final do recurso.
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XIV - DA ADJUDICAÇÃO
14.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída as etapas de análise das Propostas Técnicas e de Preços e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do Licitante que tenha sido declarado vencedor.
14.2 Adjudicado o objeto, o Licitante vencedor será convocado para assinar Contrato, nos termos deste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
14.3 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XV, convocar o segundo colocado para assinar o referido contrato, nos termos da proposta vencedora, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XV - DAS SANÇÕES
15.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao Licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do(s) Contratante(s).
15.2 Nas mesmas penas previstas no item 15.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
15.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao Licitante as seguintes penalidades:
15.3.1 Perda do direito à contratação;
15.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias da proposta oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
15.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pelo Licitante, decaindo o direito de impugnação posterior.
16.2 As folhas que constituam a proposta e os documentos de habilitação deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas). Na ausência de numeração, esta será efetuada pelo representante credenciado, a pedido da Comissão de Licitação.
16.3 Quando todos os Licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização da próxima sessão.
16.4 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
16.5 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente certame, será resolvida pela Comissão de Licitação e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
16.6 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
16.7 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
16.8 A proponente vencedora da licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
16.8.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
16.8.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
16.9 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo global contratado.
16.10 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
16.11 Fica entendido que o presente Edital, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
16.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu(s) Xxxxx(s), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado pelo Contratante, sendo os seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
16.13 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, não cabendo aos Contratantes a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
16.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
CAPÍTULO XVII – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | CRITÉRIOS E FATORES DE PONTUAÇÃO TÉCNICA |
ANEXO V | DESIGNAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA |
ANEXO VI | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO VII | MINUTA DO CONTRATO |
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrito no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nosso Escritório na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrito no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do(s) fornecimento/ serviços objeto desta licitação.
- não alegar posteriormente desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do Licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de Business Intelligence, sob demanda, compreendendo projeto, desenvolvimento, consultoria, mentoring, implantação, manutenção evolutiva, manutenção corretiva e execução continuada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Alinhado ao PDTI do Sistema FIEB e em face da necessidade de manutenção da prestação de serviços especializados, a contratação possibilitará a continuidade dos serviços de criação e sustentação do ambiente de sistemas e criação de novas soluções, visando atender as necessidades das entidades do Sistema FIEB e estratégias em Tecnologia da Informação.
Outro fator que impõe a contratação dos serviços objeto deste termo é a necessidade de melhorar a atuação da área, combinado com a percepção do novo time para compreender e propor rapidamente novas soluções tecnológicas.
3. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
Esta contratação se dará de acordo com o quadro a seguir:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Serviços em Business Intelligence | HORAS | 5800 |
• A carga horária descrita será utilizada sob demanda.
• A proposta enviada deve conter o valor referente a hora de trabalho.
• É de responsabilidade da CONTRATADA, alocar profissionais com experiência na utilização das ferramentas e tecnologias adotadas pelos CONTRATANTES.
3.1. BUSINESS INTELIGENCE – BI
Consultoria, mentoring, implementação e customização de solução de Business Intelligence (BI) de acordo com a necessidade dos CONTRATANTES.
3.1.1.Escopo do BI
3.1.1.1. Consultoria, mentoring, documentação de soluções, implementação e customização;
3.1.1.2. Suporte e sustentação a projetos de BI já existentes;
3.1.1.3. A implementação, customização ou sustentação de ambientes pode englobar as seguintes atividades:
(a) Levantamento das necessidades;
(b) Mapeamento dos dados;
(c) Construção da staging área;
(d) Construção das dimensões;
(e) Construção dos fatos;
(f) Definição geral do processo de carga;
(g) Criação dos metadados;
(h) Criação de protótipos;
(i) Geração de gráficos analíticos, painéis (dashboards) e relatórios para apoio à tomada de decisão;
(j) Criações de padrões visuais de acordo com a identidade da FIEB, SENAI/DR/BA e SESI/DR/BA, para serem aplicados na ferramenta Power Bl:
(i) Criação de padrão de cores;
(ii) Criação iconográfica;
(iii) Aplicação da identidade e dos padrões em layout (formato de imagem), contendo as principais interações do sistema, tornando possível que a identidade seja reproduzida em outras telas;
(iv) Guia de estilos do sistema;
(v) Geração de assets.
3.1.1.4. As soluções de BI devem ser desenvolvidas sobre a plataforma MS SQL Server, Analysis Services, Reporting Services 2014 ou superior, Power BI, Pentaho Data Integration, ou outra ferramenta definida pelos CONTRATANTES.
3.1.2. A licitante deve atender aos seguintes critérios:
3.1.2.1. Disponibilizar no mínimo 02 profissionais capacitados nas ferramentas objeto deste contrato, sendo:
a) 01 (um) líder de equipe;
b) 01 (um) profissional de BI;
3.1.2.2. Somente os profissionais que forem listados podem atuar no contrato;
3.1.2.3. Caso haja substituição de profissional, esta deve ser comunicada aos CONTRATANTES, apresentando as novas competências e suas devidas comprovações, que serão analisadas pelos CONTRATANTES;
3.1.2.4. Perfil dos profissionais:
LÍDER DE EQUIPE | |
PERFIL | O líder de equipe irá planejar, controlar e executar as demandas. Durante a execução deve definir papéis, atribuir tarefas, acompanhar e documentar o andamento da sua equipe. Também é função dele monitorar possíveis riscos e estar sempre preparado para mudar de estratégia rapidamente, se necessário. É provido pela CONTRATADA, sem dedicação exclusiva a este contrato. |
RESPONSABILIDADES | • Definir escopo de demandas junto aos CONTRATANTES; • Liderar as demandas solicitadas pelos CONTRATANTES e verificar se estão sendo executadas adequadamente; • Responsável por todas as atividades de compilação e distribuição de informações gerenciais; • Maximizar o equilíbrio entre pessoas, processos e tecnologia/ferramenta; • Identificar oportunidades de melhorias para assegurar que o processo e as ferramentas sejam eficazes e eficientes; • Assegurar que a equipe esteja comprometida com seu trabalho; • Manter bom relacionamento entre sua equipe e os CONTRATANTES; • Reunir e reportar ao gestor do contrato sobre qualquer assunto que possa impactar significativamente no projeto; |
COMPETÊNCI A | • Formação: Curso superior completo; • Possuir, no mínimo, Pós-graduação (lato sensu) em gerenciamento de projetos ou uma das certificações SCRUM; • Possuir no mínimo, 3 (três) anos em acompanhamento de projetos de Business Intelligence. |
COMPROVAÇÃ O | • Currículo apresentando a experiência do profissional, com informações detalhadas dos projetos, com respectivos períodos, duração e contatos; • Cópia Diploma de Curso Superior; • Cópia Diploma de Pós-graduação (lato sensu) em gerenciamento de projetos ou cópia de certificação SCRUM. |
ANALISTA DE SISTEMAS BI | |
PERFIL | O profissional de BI precisa ter conhecimentos sólidos em metadados e técnicas de design estruturado, possuir boa comunicação para atuação no levantamento de necessidades. Além de ter conhecimentos em: • Arquitetura de Business Intelligence; • Tecnologias para gestão da informação; • Processos de extração e tratamento da informação; • Modelagem Multidimensional; • Criação de Data Mart; • Construção de Dashboards; • Mineração de Dados; É provido pela CONTRATADA, sem dedicação exclusiva a este contrato. |
RESPONSABILID ADES | • Realizar o levantamento de necessidades; • Garantir a qualidade dos dados e das integrações de diversas fontes, gerar relatórios consistentes e automatizar processos documentais para uso frequente. • Realizar extração de dados e gerar os cubos do BI; • Garantir a qualidade das entregas; • Criar relatórios e dashboards analíticos; • Criar protótipos; |
COMPETÊNCIA | • Nível superior completo nas seguintes áreas (podendo ser bacharel ou Tecnólogo): Análise de Sistemas, Ciência da computação, Processamento de dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação ou curso de Pós-graduação na área de Tecnologia da Informação ou em Business Intelligence. • Possuir no mínimo, 2 (dois) anos de Business Intelligence (BI) utilizando banco de dados SQL Server e com experiência em levantamento de requisitos, modelagem multidimensional (Star Schema, Snowflake-schema), programação na linguagem TSQL/SQL, R. • Conhecimento na utilização de ferramentas Microsoft: Sql Server, Analysis Services, Reporting Services, Power Bi. Ferramenta de extração de dados: Pentaho Data Integration. |
COMPROVA ÇÃO | • Currículo apresentando a experiência do profissional, com informações detalhadas dos projetos, com respectivos períodos, duração e contatos; • Cópia Diploma de Curso Superior ou Pós-graduação; |
3.1.2.5. A empresa deverá apresentar declaração assinada, dos profissionais que tiveram as certificações comprovadas, de que efetivamente realizarão o objeto do Termo, sendo admitidas substituições do corpo técnico apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior, de forma justificada e mediante prévia aprovação dos CONTRATANTES.
3.2.PREMISSAS GERAIS
As seguintes premissas devem ser atendidas:
3.2.1.EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
3.2.1.1. Todo o serviço de a ser entregue pela empresa CONTRATADA deverá observar o quantificado e especificado na OS (Ordem de Serviço) emitida pelos CONTRATANTES. A CONTRATADA deve realizar um levantamento de demanda, onde serão orçadas as horas a serem gastas no desenvolvimento, customização, ajuste ou consultoria, com um cronograma de execução informando as horas a serem gastas em cada etapa, em formato projetizado (Project ou similar). Este levantamento deve ser encaminhado para a aprovação prévia dos CONTRATANTES no prazo de até 3 dias uteis, contados do recebimento da solicitação por meio eletrônico. Os CONTRATANTES poderão demandar, a seu critério e de acordo com as suas necessidades, qualquer um dos serviços listados no item 3.1.1 (Escopo de BI).
3.2.1.2. A CONTRATADA deverá encaminhar a estimativa de horas técnicas para a execução do serviço a ser desenvolvido.
3.2.1.3. A empresa CONTRATADA deverá entregar os serviços previstos, de acordo com a OS (Ordem de Serviço) emitida, no formato definido pelos CONTRATANTES.
3.2.1.4. O atendimento deverá ocorrer de forma remota ou nas dependências da CONTRATADA.
3.2.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, alocar profissionais com os mesmos critérios técnicos de classificação do termo durante todo o período de contratação, caso a equipe sofra substituições ou realocação durante a vigência contratual.
3.2.1.6. Deslocamentos pontuais até a sede dos CONTRATANTES devem estar contemplados na proposta de preços a ser apresentada pela licitante. Não poderá haver qualquer cobrança adicional em decorrência destes deslocamentos.
3.2.1.7. As despesas com telefonia, equipamentos, deslocamentos internos (envolvendo táxi, locação de veículo, dentre outros), alimentação e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com impostos, encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo, é de responsabilidade da CONTRATADA;
3.2.1.8. O horário de atendimento para todas as solicitações deverá ser de segunda a sexta-feira das 08h às 18h ou em horário diferenciado, a depender da demanda, desde que acordado previamente com os CONTRATANTES.
3.2.1.9. Os atendimentos deverão ser registrados e gerenciados na ferramenta de gestão fornecida pela CONTRATADA e disponibilizada para acompanhamento dos CONTRATANTES.
3.2.1.10. A CONTRATADA deve cumprir com a Política de segurança da informação
do Sistema FIEB. A Política será entregue à CONTRATADA após a assinatura do contrato;
3.2.1.11. O formato de entrega de cada demanda deverá ser acordado entre as partes, sendo possível realizar entregas parciais ou totais, o que deverá ser informado na OS (Ordem de serviço) respectiva;
3.2.1.12. O desenvolvimento das aplicações / soluções deve estar de acordo com as normas de segurança utilizadas do mercado, como a ISO/IEC 27034 e melhores práticas da OWASP;
3.2.1.13. A CONTRATADA deve avaliar a viabilidade técnica para a execução de serviços solicitados antes da criação do cronograma;
3.2.1.14. A CONTRATADA deverá realizar manutenções corretivas e evolutivas nas soluções existentes, durante o prazo de vigência do contrato, conforme orientação da área técnica dos CONTRATANTES. As solicitações devem ocorrer através de Ordem de serviço (OS), de acordo com o descrito no item
3.2.2 . Os serviços correspondem a:
a) Manutenção Corretiva: Correção de falhas ou defeitos de sistemas em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou mau funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados ou documentados.
b) Manutenção Evolutiva: evolução (melhoria) visando implementar novas funcionalidades, adequar funcionalidades existentes e/ou excluir funcionalidades, melhorando sua aplicabilidade, eficiência e usabilidade dentro da organização. A manutenção evolutiva envolve atividades de desenvolvimento, teste e documentação. Adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados), que não impliquem inclusão, alteração ou exclusão de funcionalidades.
3.2.1.15. O aceite final da demanda será dado mediante a homologação da entrega total, juntamente com a documentação necessária e o código fonte (quando aplicável);
3.2.1.16. A CONTRATADA deverá manter, atualizar e disponibilizar as documentações técnicas e manuais de usuário dos sistemas de informação dos CONTRATANTES atualizadas.
3.2.1.17. Acompanhar rigorosamente a execução dos serviços visando garantir o cumprimento dos prazos e requisitos especificados;
3.2.1.18. Após o serviço ser aprovado, os prazos acordados deverão ser cumpridos e os níveis de qualidade deverão ser atendidos, caso contrário serão aplicadas as medidas contratuais cabíveis.
3.2.1.19. Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades que estão sendo realizadas;
3.2.1.20. A empresa CONTRATADA deverá passar para a equipe técnica de TI dos CONTRATANTES, todo o conhecimento necessário ao entendimento do serviço entregue, tais como arquitetura, estrutura de dados, procedimentos de implementação e procedimentos de instalação, através de capacitações, reuniões, documentos e manuais.
3.2.2. ATENDIMENTO E CONTROLE DE HORAS
As seguintes orientações deverão ser seguidas na execução dos serviços:
3.2.3. Ordem de Serviço (OS): Apenas colaboradores indicados pelos CONTRATANTES estarão autorizados a solicitar serviços a CONTRATADA;
3.2.4. Orçamento de Horas: o total de horas para realização da demanda deverá ser previamente estimado e negociado entre as partes;
3.2.5. Os prazos de homologação serão acordados entre as partes no momento da geração do cronograma de atividades;
3.2.6. Mudança na carga horária prevista: eventuais alterações do dimensionamento das horas de trabalho estão condicionadas à aprovação prévia e aceite dos CONTRATANTES;
3.2.7. Medição e liberação do faturamento: a homologação do serviço e liberação do faturamento está condicionada à emissão, pela CONTRATADA, e aprovação dos CONTRATANTES, de demonstrativo de medição detalhando todos os atendimentos realizados, contendo no mínimo:
3.2.7.1. Identificação do serviço;
3.2.7.2. Nome do solicitante/aprovador dos Contratantes;
3.2.7.3. Detalhamento dos serviços realizados;
3.2.7.4. Modalidade de atendimento (remoto ou presencial);
3.2.7.5. Data/hora da solicitação do Contratante, do início e término do atendimento;
3.2.7.6. Duração do atendimento (carga horária);
3.2.7.7. Descrição do serviço realizado;
3.2.8. Além do demonstrativo de medição, os CONTRATANTES deverão assinar o termo de aceite da entrega para liberação do faturamento da OS.
3.2.9. FLUXO DE ATENDIMENTO
3.2.9.1. Os CONTRATANTES abrem Ordem de Serviço por via eletrônica (e-mail, OS, Sistema de controle de chamados/demanda);
3.2.9.2. CONTRATADA faz o orçamento das horas previstas;
3.2.9.3. Os CONTRATANTES aprovam, rejeitam ou questionam horas previstas;
3.2.9.4. Caso seja aprovado, a CONTRATADA inicia execução de serviço;
3.2.9.5. A CONTRATADA informa sobre eventual alteração na quantidade de horas previstas (mudanças de escopo / prazo);
3.2.9.6. Os CONTRATANTES aprovam, rejeitam ou questionam a alteração de horas;
3.2.9.7. A CONTRATADA finaliza a execução dos serviços e entrega o produto com o conteúdo desenvolvido para homologação dos CONTRATANTES, juntamente com o código (quando aplicável);
3.2.9.8. Caso a solução atenda aos requisitos, os CONTRATANTES dão o aceite na homologação. Caso não esteja de acordo é retornado para a CONTRATADA realizar as devidas correções.
3.2.9.9. Os CONTRATANTES aprovam a entrega do Serviço e autorizam o pagamento das horas referentes à OS.
3.2.9.10. A critério dos CONTRATANTES poderão ser realizados pagamentos parciais de uma OS. O pagamento estará condicionado à validação das entregas previamente acordadas entre as partes.
3.2.9.11. Será de responsabilidade dos CONTRATANTES a implantação, no ambiente de produção, dos produtos entregues pela CONTRATADA, utilizando os procedimentos de instalação contidos na documentação. Caso necessário, a CONTRATADA deverá apoiar a implantação, juntamente com os CONTRATANTES.
3.2.10. QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
3.2.10.1. A CONTRATADA deverá realizar a verificação e validação da qualidade dos serviços antes da entrega/execução para o Sistema FIEB. Este por sua vez,
realizará a verificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos/serviços gerados pela empresa CONTRATADA, de acordo com os critérios definidos;
3.2.10.2. O custo de verificação e validação da qualidade deve estar embutido no custo da execução dos serviços, não cabendo remuneração adicional;
3.2.10.3. A empresa CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para os CONTRATANTES, os acertos nas inconformidades encontradas, sendo vedado qualquer acréscimo de hora técnica para solucionar o problema. Caso não realize os ajustes, a entrega será considerada rejeitada;
3.2.10.4. Todos os artefatos produzidos durante a execução do projeto como documentos, modelos, códigos-fonte, scripts de geração de banco de dados, entre outros, são de propriedade única e exclusiva dos CONTRATANTES.
3.2.10.5. Os CONTRATANTES emitirão o Termo de Aceite do Serviço após atestar:
a) O recebimento de todos os produtos/serviços especificados e a publicação do sistema no ambiente de produção dos CONTRATANTES;
b) O atendimento dos requisitos segundo as especificações funcionais e não-funcionais especificadas no documento de requisitos aprovado pelos CONTRATANTES;
c) Integração completa com os outros sistemas, nos casos em que houver necessidade;
d) Conversão da base de dados para o novo sistema, caso haja necessidade de migração dos dados;
e) Desempenho dos artefatos de software em nível requerido pela aplicação e de acordo com as especificações não-funcionais definidas e aprovadas pelos CONTRATANTES no documento de requisitos do projeto/Serviço. Tal documento faz parte dos artefatos, o qual será elaborado pela CONTRATADA, com o apoio da TI e das áreas de negócios.
f) Entrega dos relatórios de testes realizados, principalmente, testes funcionais e de desempenho (quando aplicável);
3.2.11. GARANTIA:
3.2.11.1. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento dos serviços prestados responsabilizando-se por qualquer componente adicional que for identificado após a contratação, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros motivos que impeçam o funcionamento efetivo da solução.
3.2.11.2. A CONTRATADA garantirá a entrega dos serviços/produtos/projetos por 90 (noventa) dias.
3.2.11.3. Durante a fase de garantia, sendo identificado defeito no produto/serviço entregue, será registrado o fato na ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA para o registro de demandas.
3.2.11.4. A fase de garantia somente será concluída após a solução de todas as ocorrências pendentes de correção registradas no período.
3.2.11.5. No período de garantia, a CONTRATADA prestará, obrigatoriamente, a manutenção corretiva, sem ônus para os CONTRATANTES.
3.2.11.6. As falhas de segurança dos projetos desenvolvidos, quando identificadas, devem ser corrigidas sem custo aos CONTRATANTES, dentro da vigência do contrato.
3.2.11.7. No caso de identificação do problema ocorrer após o encerramento da vigência do contrato de prestação do serviço, mas dentro do período da garantia técnica prevista no item 3.2.11.2 deste termo, a OS (Ordem de Serviço) correspondente deverá ser reaberta e assinalada como “serviço em garantia”.
3.2.12. SUSPENSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO:
3.2.12.1. Os CONTRATANTES poder determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução de uma OS.
3.2.12.2. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a OS for retomada.
3.2.12.3. No caso da OS não ser retomada em até 90 (noventa) dias corridos, a CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento e o pagamento referente aos serviços executados.
3.2.13. CANCELAMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO:
3.2.13.1. Os CONTRATANTES poderão cancelar a OS enquanto o serviço não tiver sido entregue completamente pela CONTRATADA.
3.2.13.2. Deverá haver, então, a apuração do escopo de execução da OS cancelada para possibilitar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA
3.2.13.3. Para possibilitar a remuneração da CONTRATADA, devem ser apresentados documentos que comprovem a realização de ações relacionadas à execução dos serviços, devendo ser realizado o pagamento do valor correspondente à hora técnica utilizada nestas atividades.
3.2.14. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
3.2.14.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA e seus funcionários, zelar pela confidencialidade de todas as informações obtidas dos CONTRATANTES.
3.2.14.2. Todas e quaisquer informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas à CONTRATADA, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade dos CONTRATANTES.
3.2.14.3. A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações recebidas das CONTRATANTES em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando, sob qualquer pretexto, senão aos seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados, sob pena de responderem por perdas e danos.
3.2.14.4. A CONTRATADA deverá utilizar as informações somente com o propósito necessário para a execução dos serviços contratados.
3.2.15. ANS – ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO
3.2.15.1. O Acordo de Nível de Serviço da tabela 1 é válido para atendimento aos produtos em fase de garantia, para os demais atendimentos, a CONTRATADA deve seguir os itens descritos na tabela 2.
3.2.15.2. O tempo de resposta e tempo de solução será computado a partir do momento do recebimento da tarefa relativa a solicitação pela CONTRATADA.
Tabela 1 - Acordo de nível de serviço para produto em fase de garantia
CLASSIFICAÇÃO | CRITICIDADE | TEMPO PARA INÍCIO DE ATENDIMENTO (HORAS ÚTEIS) | TEMPO DE SOLUÇÃO (HORAS ÚTEIS) |
Crítico | Operação parada | Em até 2 horas | Em até 4 horas |
Alta | Problema ou dúvida grave, prejudicando a operação do sistema. | Em até 4 horas | Em até 8 horas |
Médio | Problemas ou dúvidas, que criam algumas restrições à operação do sistema. | Em até 8 horas | Em até 16 horas |
Baixo | Problemas ou dúvidas, que não afetam a operação do sistema. | Em até 16 horas | Em até 32 horas |
Tabela 2 – Acordo de nível de serviço para demais atendimentos
DESCRIÇÃO | TEMPO DE ATENDIMENTO |
Retorno ao primeiro atendimento de demanda | Até 4 horas (úteis) |
Encaminhamento de cronograma para execução da demanda | Até 3 dias (úteis) |
A Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) será o setor responsável pelos atos de controle e administração decorrentes desta contratação.
4. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em uma única parcela, após a efetiva conclusão de cada etapa do serviço, mediante aceite assinado pelos CONTRATANTES, podendo ocorrer nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
A CONTRATADA deve emitir notas fiscais com prazo para pagamento mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o prazo para pagamento será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente regularizada e atestada a prestação do serviço pelos CONTRATANTES.
5. JULGAMENTO DA PROPOSTA
Técnica e preço.
• Técnica – 60%;
• Preço – 40%;
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 30830509.2019.CPL SFIEB.PP.0047.FIEB FATORES DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
(pontuação máxima 50 pontos)
1. ANÁLISE E JULGAMENTO
A pontuação de cada uma das proponentes habilitadas será determinada através do somatório das pontuações, atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento, decorrentes dos seguintes fatores de avaliação:
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.1. Experiência Técnica da Empresa em prestação de serviços relacionados ao objeto da licitação | 30 |
1.2. Certificação dos membros da Equipe Técnica | 20 |
TOTAL GERAL | 50 |
1.1 Experiência Técnica da Empresa em prestação de serviços relacionados ao objeto da licitação.
1.1.1. A pontuação será obtida a partir da apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove (m) experiência anterior da empresa licitante nos quesitos listados na tabela abaixo.
A pontuação é limitada ao máximo de 30 (trinta) pontos, através da soma dos itens descritos no quadro abaixo. Só é possível pontuar 1 vez para cada item.
PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO | INTERVALO (execução em Horas) | PONTOS | |
Comprovação (em número de horas trabalhadas) que a empresa | 1000 à 2000 | 5 | |
executou Implementação / customização em projetos de BI (Bussines | |||
2001 à 4000 | 10 | ||
1 | Intelligence), executando etapas de levantamento, mapeamento, construção, testes e documentação, homologação e implantação, considerando o uso de Microsoft Power Bi e linguagem de | ||
Maior que 4000 | 15 | ||
desenvolvimento SQL. | |||
2 | Comprovação (em número de horas) que a empresa executou consultoria em projetos de BI (Bussines Intelligence). | 500 à 1500 | 5 |
1501 à 3000 | 10 | ||
Maior que 3000 | 15 |
1.2 Certificação e dos membros da Equipe Técnica
1.2.1. A pontuação será obtida a partir da apresentação de certificado(s) emitido (s) por entidade(s) competente(s), em nome dos profissionais designados na Equipe Técnica, destacada e afetada à execução dos serviços licitados, que comprove(m) a referida certificação.
A pontuação é limitada ao máximo de 20 (vinte) pontos, através da soma dos itens descritos no quadro abaixo.
PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO | PAPÉIS | CERTIFICAÇÃO | PONTOS P/ MEMBRO | MÁXIMO |
Comprovação através de certificado(s) emitido(s) por entidade competente (ScrumStudy, CertiProf, Xxxxx.Xxx, Scrum Alliance) por membro da equipe técnica relacionada e destinada à execução dos serviços licitados | Gestor de projetos, Analista de BI | SCRUM Fundamentals ou superior | 10 | 20 |
1.2.2. Somente os profissionais da equipe técnica pontuados, na área de atuação indicada, estão autorizados a realizar os atendimentos no Sistema FIEB, cabendo, durante a vigência do contrato, a substituição de algum profissional por outro de experiência e certificação igual ou superior, mediante verificação e aprovação dos CONTRATANTES.
1.3 Observações:
1.3.1. Cada atestado apresentado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, nos quais deverá estar comprovada a execução de serviços compatíveis com o objeto deste edital, constando em cada atestado:
1.3.1.1. Nome (razão social);
1.3.1.2. Nome e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
1.3.1.3. Escopo dos serviços prestados
1.3.1.4. Para os atestados que pontuarão a Equipe Técnica, deverá estar indicado o nome do Integrante da equipe no referido trabalho.
1.3.2 Todas as informações prestadas pelas LICITANTES poderão ser objeto de diligência para fins de averiguação da veracidade e, havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas, bem como, se constatada má-fé ou dolo, a LICITANTE será imediatamente inabilitada e estará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
DESIGNAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
(Empresa) XXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXX, DECLARA para fins de participação na licitação em epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integram a Equipe Técnica desta empresa para a prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame.
NOME | TÍTULO | ÁREA DE ATUAÇÃO | VINCULAÇÃO PROFISSIONAL |
A comprovação de vinculação dos profissionais ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso, se não empregado, ou contrato social em vigor acompanhadas das respectivas alterações, no caso de Sócio.
O termo de compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto licitado caso o licitante se sagre vencedor deste certame.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:Fax:E-mail
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do Licitante.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, relativos à Concorrência em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor o seguinte valor para prestação dos serviços, do objeto abaixo descrito:
SERVIÇOS EM BUSINESS INTELLIGENCE
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Serviços em Business Intelligence, de acordo com as exigências do termo de referência e critérios de pontuação técnica. | HORAS | 5800 |
• Vigência de contrato: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
• Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
• A empresa licitante declara atender as exigências constantes das especificações técnicas contidas no edital e seus anexos; não alegar posteriormente desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato; que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
• Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de de 2019.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do Licitante.
CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 30830509.2019.CPL SFIEB.PP.0047.FIEB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE LENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA – FIEB, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A XXXXX.
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA – FIEB, associação sindical de grau superior, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA –
SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, todos com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado(s) CONTRATANTES, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços técnicos na área de Business Intelligence, sob demanda, compreendendo projeto, desenvolvimento, consultoria, mentoring, implantação, manutenção evolutiva, manutenção corretiva e execução continuada, conforme detalhamento contido no Anexo I deste instrumento.
§1º São partes integrantes do presente instrumento todas as disposições da CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 30830509.2019.CPLSFIEB.PP.0047.FIEB, seus Anexos e a Proposta da
CONTRATADA, datada de XX/XX/2019, como se aqui estivessem transcritos, permanecendo os dispositivos contratuais sobre os do Edital e este sobre os da proposta, em caso de divergência ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente aos CONTRATANTES ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelos CONTRATANTES;
c) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo aos CONTRATANTES o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências dos CONTRATANTES, das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não cumprimento das normas de segurança ou mau uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
f) participar sempre que necessário, de reuniões com os CONTRATANTES, em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
g) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las aos CONTRATANTES;
h) fornecer toda mão de obra especializada, técnica, além de todos os equipamentos e materiais necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos sociais, fiscais ou para fiscais decorrentes, dentre outros, das leis trabalhistas, previdenciárias, de segurança, tributárias, relativas à mão de obra vinculada à execução dos serviços contratados;
i) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
j) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para os CONTRATANTES;
k) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
l) não subcontratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se expressamente autorizado, por escrito, pelos CONTRATANTES;
m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
n) indicar, quando da assinatura deste Contrato, preposto que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos junto aos CONTRATANTES;
o) executar o serviço através da Equipe Técnica previamente indicada, apenas realizando qualquer alteração na sua composição após autorização prévia dos CONTRATANTES, cumprindo à CONTRATADA assegurar integral observância das condições exigidas de qualificação e experiência que permitiram a aceitação do substituído;
p) assumir a responsabilidade de não comercializar, ceder e doar os artefatos produzidos durante a execução do projeto como documentos, modelos, códigos-fonte, scripts de geração de banco de dados, entre outros e produtos gerados para atendimentos das demandas do Sistema FIEB;
q) fornecer a documentação técnica completa de todos os artefatos produzidos durante a execução do projeto como documentos, modelos, códigos-fonte, scripts de geração de banco de dados.
II - Constituem obrigações dos CONTRATANTES:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento procedendo às retenções e descontos previstos na legislação vigente;
e) validar os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA.
Parágrafo único. Fica facultado aos CONTRATANTES reterem da CONTRATADA os valores definidos em acordo ou litígio judicial trabalhista, quando a demanda se der em virtude da prestação de serviços objeto deste contrato ou de qualquer outro instrumento contratual firmado entre as partes que se encontre vigente na data da retenção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os CONTRATANTES, através da área técnica competente (fiscalização), atestarão o recebimento dos serviços ou os rejeitarão, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global estimado do presente contrato é de R$ XXXX (XXX), cujos pagamentos serão
realizados pelos CONTRATANTES de acordo com a quantidade dos serviços efetivamente prestados em observância aos preços especificados no Anexo II do presente instrumento.
§1º O valor global estimado constitui mera previsão dimensionada, podendo, inclusive, ser revisto para menor, não estando os CONTRATANTES obrigados a realizá-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
§2º O pagamento será realizado em uma única parcela, após a efetiva conclusão de cada etapa do serviço, mediante medição, ateste e aceite assinado pelos CONTRATANTES, podendo ocorrer nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§3º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações.
§4º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a legislação em vigor. Os CONTRATANTES reterão dos pagamentos que efetuarem e recolherão, nos prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
§5º A nota fiscal deverá ser emitida em nome dos CONTRATANTES, conforme legislação vigente.
§6º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente regularizada e atestada a prestação do serviço pelos CONTRATANTES.
§7º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da
CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§8º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, os CONTRATANTES solicitarão à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, os CONTRATANTES poderão realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Sétima, §3º, item V, deste instrumento.
§9º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente com primeira Nota Fiscal/Fatura, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
Parágrafo único. Os CONTRATANTES poderão realizar, de imediato e mediante simples comunicação à CONTRATADA, o desconto, das faturas subsequentes ou da garantia contratual, dos
valores suportados em função de processos judiciais e/ou administrativos instaurados por culpa da CONTRATADA, a exemplo de custos com advogados para patrocinar a defesa do CONTRATANTE, custas processuais, honorários de sucumbência, calculistas, contratação de advogado correspondente e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, apenas podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. O prazo de execução de cada serviço será definido na OS (Ordem de Serviço) emitida pelos CONTRATANTES.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada aos CONTRATANTES a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização dos CONTRATANTES não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II – multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério dos
CONTRATANTES.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução de cada etapa do serviço, até o limite de 20% (vinte por cento);
II –1% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, dos CONTRATANTES;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV – 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos aos
CONTRATANTES ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na
Cláusula Quarta, §8º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo dos CONTRATANTES, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA, direta ou indiretamente, não fará ou autorizará o uso das marcas, logotipos, jargões ou outra propriedade intelectual dos CONTRATANTES, salvo para a execução, se necessário, do presente Contrato e, exclusivamente, durante sua vigência, e desde que tenha aprovação expressa dos CONTRATANTES para tal.
§1º O presente Contrato não outorga a CONTRATADA direito algum sobre qualquer Propriedade Intelectual dos CONTRATANTES, devendo seu uso ocorrer de maneira que a estes sejam reconhecidos sempre como seus únicos proprietários ou titulares.
§2º A infração ao disposto nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa não- compensatória equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo dos CONTRATANTES rescindirem, por justa causa, o presente Contrato e cobrar as perdas e danos sofridos.
§3º As partes estabelecem que os direitos de propriedade de todos documentos produzidos em razão da prestação dos serviços pertencerão aos CONTRATANTES.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais e patrimoniais dos produtos, trabalhos, materiais, documentos, relatórios, escritos, conclusões e recomendações e tudo o mais que contiver conteúdo oriundo desta contratação serão de titularidade dos CONTRATANTES, que deles poderão utilizar, fruir e dispor por quaisquer modalidades, sem limitações de prazo ou tempo, no país ou no exterior, e em qualquer idioma.
§1º Os CONTRATANTES poderão promover e/ou autorizar modificações, adaptações e acréscimos nos materiais, documentos, relatórios, escritos, conclusões, recomendações e em tudo mais que contiver conteúdo resultante deste Contrato, não restando a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre as modificações, adaptações e acréscimos nos seus produtos.
§2º A CONTRATADA garante que não transgredirá direitos de terceiros na execução deste Contrato, respondendo, se o fizer, pelos consectários que daí advier.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar a quaisquer terceiros os termos e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que tiverem acesso, apenas podendo revelar a terceiro qualquer informação mediante prévia autorização escrita dos CONTRATANTES.
§1º A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações forem de conhecimento público, ou forem reveladas por ordem judicial ou de autoridade competente.
§2º Se alguma das partes for obrigada a apresentar informações em decorrência da hipótese do §1º acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte sobre tal solicitação, a qual analisará a razoabilidade da exigência e, às suas expensas, estará facultada a defender-se contra a divulgação de qualquer das informações confidenciais.
§3º As partes se obrigam a utilizar as informações exclusivamente para a consecução do objeto do presente Contrato, sendo terminantemente proibida sua utilização de forma diversa.
§4º A obrigação de confidencialidade aqui prevista vigorará durante o prazo de vigência do presente Contrato e por 05 (cinco) anos após seu término.
§5º Na hipótese de término deste Contrato, por qualquer razão, todos os documentos, dados ou materiais referentes aos CONTRATANTES em poder do CONTRATADO deverão ser imediatamente devolvidos aos CONTRATANTES, mediante protocolo de entrega, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
I - não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
II - abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
III - adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
IV - notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da
cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelos CONTRATANTES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelos CONTRATANTES, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 201X.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
(CONFORME ANEXO III DO EDITAL)
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA