Município de Lajes do Pico
Município de Lajes do Pico
Contrato-Programa n.º 92/2023 de 29 de março de 2023
A matéria relacionada com as atividades desportivas, recreativas e culturais, a par da promoção turística e do desenvolvimento concelhio, representa uma das mais relevantes atribuições do Município.
Anualmente, o Município corporiza um conjunto de iniciativas que relevam daquele âmbito, desde a promoção e organização de eventos culturais e celebração de diversas festividades, até ao incentivo da prática desportiva, na sua multifacetada vertente de realizações sociais.
Naquele vasto campo de concretizações, o Município conta com a participação e o relacionamento institucional dos diversos parceiros sociais e entidades culturais, recreativas e desportivas.
Especificamente em matéria atinente com o desporto, a Câmara Municipal tem impulsionado um conjunto de significativos investimentos e iniciativas no Município e que fazem parte do seu Plano de Atividades, numa perspetiva de desenvolvimento integrado do Município, a abarcar tanto as áreas social e educacional de ocupação da juventude, como a oferta de meios para a salutar prática do desporto, onde as vertentes cultural, recreativa e turística assumem não menor relevância.
A esse esforço público de investimentos estão igualmente associados a participação e o empenhamento das pessoas ou coletividades residentes, nos mais variados domínios de atividades.
A promoção e apoio às atividades e entidades associativas que, no Município, prosseguem fins de interesse público, sejam eles de índole cultural, desportivo, ou outro, é uma das vertentes em que se desdobra a competência cometida por lei às autarquias locais, tendo em vista a prossecução dos interesses próprios comuns e específicos das populações respetivas.
Considerando, na realidade, que, em ordem à persecução do interesse público municipal, não deve descurar-se o precioso contributo que pode advir de entidades legalmente existentes, que visem fins relevantes no Município, constituindo auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população;
Tendo presente a importância que a concessão de subsídios reveste para o desiderato coletivo de muitas dessas entidades e pessoas, com reflexos positivos também ao nível dos empreendimentos, realizações ou eventos a concretizar pelas mesmas e a que as entidades públicas podem igualmente recorrer;
Neste contexto, é apanágio da persecução das atribuições e competências municipais intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, não se descurando a dimensão do apoio económico que a câmara municipal pode vitalizar no concelho;
Distinguir as mais variadas iniciativas, manifestações e realizações de ordem socioeconómica, promover medidas e políticas que potenciam o desenvolvimento e o consequente incentivo à fixação da população é, nessa medida, também um imperativo público municipal;
É nessa linha de desenvolvimento que se posiciona a presente intenção de colaboração da autarquia com a Associação Veteranos da Ponta da Ilha, reconhecendo-se o seu relevante interesse público desportivo no Município, patenteado em todo o historial de realizações que o mesmo tem protagonizado e agora melhor ajustados no projeto de desenvolvimento desportivo apresentado pelo referido Clube Desportivo ao Município e sancionado pelos competentes órgãos municipais em 23 (vinte três) de março de 2023 (dois mil e vinte e três), constituindo anexo ao presente contrato-programa e deste fazendo parte integrante, para todos os devidos e legais efeitos.
Aquele projeto/programa permitiu identificar e documentar, essencialmente:
a) A descrição e a caracterização genéricas do programa de desenvolvimento desportivo a realizar;
b) A justificação social do programa, com indicação das vantagens dele eventualmente resultantes para terceiras entidades ou para o público em geral;
c) A justificação desportiva do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas ou competições a realizar;
e) A previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respetivos cronogramas ou escalonamentos;
f) A demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana, oferecido pela entidade proponente para a execução do programa;
h) As relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em execução na mesma área ou em áreas conexas se os houver;
i) O calendário e o prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo.
Relevam, efetivamente, as diversas realizações desportivas prosseguidas pela Associação Veteranos Ponta da Ilha, com ênfase para as identificadas no mencionado programa/projeto de desenvolvimento desportivo, em anexo.
Nos termos do disposto nos arts. 8.º, 11.º a 17.º e 30.º do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade desportiva no município; e a Associação Veteranos Ponta da Ilha.
Considerando o estabelecido nos arts. 4.º e 5.º a 19.º e 86.º do Decreto Legislativo Regional nº 21
/2009/A, de 2 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, e considerando a Declaração de Retificação n.º 14/2021/A, de 30 de setembro, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal do dia 23 (vinte e três) de abril de 2023 (dois mil e vinte e três), entre o Município das Lajes do Pico, como primeiro outorgante, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Xxx Xxxxxxxx Terra Brum e a Associação Veteranos Ponta da ilha, como segundo outorgante, pessoa coletiva nº 510730582, representado pelo Presidente da Direção, Xxxxxx Xxxxx, é celebrado o seguinte Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos e ao abrigo do clausulado seguinte:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - Constitui objeto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo consubstanciado, em especial, no fomento da prática de diversas modalidades desportivas no Município, em conformidade com o programa de desenvolvimento desportivo constante do anexo I ao presente contrato e que deste é parte integrante e que se encontra disponível em arquivo nos serviços municipais.
2 - A execução do referido programa irá determinar a concretização das seguintes Ações específicas: continuidade da atividade desportiva promovida pela Associação Veteranos Ponta da Ilha e o cumprimento do programa de desenvolvimento desportivo.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Município para apoio à execução do programa de atividades referido na cláusula 1ª do presente contrato é correspondente ao valor de apoio anual de € 750,00 (setecentos cinquenta euros), que será pago em tranche única de igual valor.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira referida na cláusula 2ª é disponibilizada por duas transferências, entregue até 60 dias após a assinatura do presente contrato e publicação deste na II Série do Jornal
Oficial; e sempre mediante o prévio cumprimento, pelo segundo outorgante, do disposto nas alíneas d) e
f) da cláusula 4ª do presente contrato.
2 - O pagamento das prestações previstas no número anterior será efetuado através de depósito na conta n.º XX00 000000000000000000000 do Banco Montepio, em nome de Associação Veteranos Ponta da Ilha.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Associação Veteranos Ponta da Ilha
Sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares, o segundo outorgante obriga-se a:
a) Executar o programa de atividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem o objeto do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Respeitar o prazo de execução pré-determinado;
c) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato;
d) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, nomeadamente sempre que solicitados pela Câmara Municipal;
e) Conforme o disposto na Lei nº 64/2013, de 27 de agosto, diploma que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a entidades particulares, dar público conhecimento dos apoios financeiros concedidos;
f) É da exclusiva responsabilidade da Associação Veteranos Ponta da ilha a gestão e aplicação das verbas consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objetivo visado e, para o efeito do presente contrato, em vista da aquisição da viatura referida no nº 2 da cláusula 1ª e da perceção da verba destinada pelo primeiro outorgante, demonstrar ao Município que consultou vários agentes económicos no mercado, promovendo a concorrência e que adjudicou à proposta de melhor preço ou, fundamentadamente, de melhor relação “qualidade/preço”;
g) É igualmente da responsabilidade da Associação Veteranos Ponta da Ilha a prestação de contas à Câmara Municipal ou a qualquer outra entidade fiscalizadora, nomeadamente sempre que tal lhe seja solicitado.
Cláusula 5.ª
Incumprimento
1 - O incumprimento por parte da Associação Veteranos Ponta da Ilha das obrigações referidas na cláusula 4ª, salvo por razões devidamente fundamentadas, implicará a não atribuição da comparticipação financeira do Município ou, tendo esta já sido efetivada, poderá também implicar a imediata resolução do presente contrato e consequente devolução da verba atribuída.
2 - A resolução do contrato-programa efetua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de receção.
Cláusula 6.ª
Obrigação do Município
É obrigação do primeiro outorgante comparticipar financeiramente nos termos e montantes aprovados e tutelados pelo presente contrato e verificar o exato desenvolvimento do programa de atividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto nas disposições regulamentares ou legais aplicáveis.
Cláusula 7.ª
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
Se aplicável, o não cumprimento pelo segundo outorgante das determinações do Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento da comparticipação financeira do primeiro outorgante e/ou a sua devolução pelo segundo outorgante ao Município.
Cláusula 8.ª
Vigência/publicação e publicitação
1. O Presente Contrato entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação na 2ª Série do Jornal
Oficial e poderá ser objeto de Contratos adicionais em caso de necessidade, mediante a prévia
aprovação de todos os competentes órgãos das entidades que o subscrevem.
2. O presente contrato programa será ainda publicitado no sítio da internet da autarquia.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo segundo outorgante aos objetivos e ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo que esteve na base do presente contrato carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou adaptação deste contrato-programa.
Cláusula 10.ª
Cessação do contrato
1 - O presente contrato-programa cessa:
a) quando estiver concluído o programa de atividades que constituiu o seu objetivo;
b) quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa de atividades, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos legais.
2 - O presente Contrato poderá ainda cessar e/ou ser revisto em qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes outorgantes.
Cláusula 11.ª
Documentos complementares
Fazem parte integrante do presente contrato-programa os seguintes documentos complementares: Programa de desenvolvimento desportivo e respetivo cronograma financeiro e o Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município.
Cláusula 12.ª
Gestor do contrato
Para os devidos e legais efeitos, é designado gestor do contrato a Técnica Superior Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
27 de março de 2023. - Os outorgantes, A Presidente da Câmara Municipal, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
- O Presidente da Direção da Associação Veteranos Ponta da Ilha, Xxxxxx Xxxxx.