TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS E PARCEIROS
TERMO DE REFERÊNCIA
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO UNIDADE VAPT VUPT - JARDIM INGÁ - GO
1. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Locação de Imóvel da Unidade Vapt Vupt Jardim Ingá, localizado na Rua 76, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx XX, xxxxxxxxxx sob a matrícula nº 25.374, emitida em 12 de junho de 2023 (Evento SEI nº 48971029), para sediar a unidade do Vapt-Vupt na referida cidade.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Vapt Vupt é uma ação do Governo do Estado de Goiás. A credibilidade do Vapt Vupt deve-se à implantação de um novo conceito de serviço público fortemente apoiado na rapidez, eficiência e conforto com que são executados os serviços disponibilizados ao cidadão.
A continuidade da unidade Vapt Vupt Jardim Ingá, visa contribuir para a modernização da máquina administrativa e oferecer acesso a população aos serviços a serem prestados pela Unidade de forma simples e integrada, em um único local, com espaço seguro e confortável, proporcionando serviços e rotinas administrativas de interesse público, presente no município, minimizando custos e apresentando soluções modernas de otimização de tempo e recursos, bem como reduzindo assim os trâmites burocráticos.
A manutenção da unidade de atendimento Vapt Vupt Jardim Ingá , no mesmo imóvel, além de economizar com gastos de transferência e adaptação em novo imóvel, conforme a parceria entre a SEAD e o empreendimento, oferecendo uma edificação de qualidade, boa localização e estrutura oferta dos serviços à população, em endereço já conhecido e local de fácil acesso, a partir de diversas formas de mobilidade urbana.
É imperioso ressaltar, a dificuldade em encontrar imóveis que sejam disponíveis e que atendam ao escopo do programa Vapt Vupt naquela região, bem como a importância do empreendimento para o desenvolvimento não só da região, como do município de Luziânia e de como o empreendimento é uma referência para a população dessa municipalidade, com uma infraestrutura adequada e fácil acesso por vários meios diferentes de transporte.
Em virtude do Estado de Goiás não possuir prédios próprios, adequados e suficientes para atender a necessidade de instalação da Unidade Fixa Vapt Vupt, conforme noticiado via Despacho nº 141/2023 - GEPIM (000037948390), foi vistoriado e analisado o imóvel localizado à Rua 76, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx XX.
A escolha foi pautada na disponibilidade do imóvel, e por apresentar as características necessárias para o funcionamento da Unidade Vapt Vupt, quais sejam: Localização, Dimensão, Edificação e Destinação. O imóvel está situado em local privilegiado, boa localização, estrutura física, rede lógica e elétrica, e possui todas as divisões internas necessárias, rede elétrica, lógica e hidráulica.
O imóvel escolhido atende o valor de mercado, conforme o Laudo de Avaliação nº 588/2023 - GEVAI, anexo aos autos (46698334).
Após a elaboração do Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel (46698334), deu-se o início dos debates acerca dos valores para a nova avença. Diante do valor apresentado pelo Laudo ocorreu reunião entre esta Secretaria e a Proprietária do imóvel, ficando acordado o valor proposto pela Secretária. Em 12/05/2023 a Proprietária encaminhou a proposta de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Diante do exposto, justifica-se a renovação da locação da unidade, no valor mensal do aluguel de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem como a dispensa para formalização de Contrato de Locação, com embasamento legal no art. 24, inciso X da Lei 8666/93.
3. DO VALOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TEMPO | VALOR ESTIMADO (R$) | |
MENSAL | TOTAL | |||
1 | Locação de Imóvel da Unidade Vapt Vupt Jardim Ingá, localizado na Rua 76, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx XX. | 60 meses | R$ 8.000,00 | R$ 480.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 480.000,00 |
O valor mensal estimado para esta contratação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para um período de 60 (sessenta) meses.
O valor contratado é fixo e irreajustável durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência deste contrato. Após este prazo poderá ser reajustado anualmente pelo índice mais vantajoso para a administração pública, tendo em vista o que preceitua o art. 65, Lei Federal nº 8.666/1993.
Por oportuno, importante salientar que o empenho e os respectivos pagamentos dos aluguéis deverão ser feitos em nome da proprietária DANUBIA DE XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, em sua conta bancária na Caixa Econômica Federal; Agência: 4222; Operação: 001; Conta Corrente: 26118-8.
4. DA VIGÊNCIA
De comum acordo, estipula-se a vigência do presente contrato para um período de 60 (sessenta) meses, contados a partir 28 de dezembro de 2023, de acordo com o que estabelece disposições no art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
1. Arcar com o pagamento do aluguel, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
2. Administrar a Unidade de atendimento do Vapt Vupt;
3. Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de energia elétrica e água/esgoto;
4. Responsabilizar-se pelo mobiliário necessário ao funcionamento e atendimento ao cidadão e realizar a manutenção dos mesmos.
5. Responsabilizar pela comunicação visual, interna e externa, da Unidade;
6. Responsabilizar-se pelos computadores da Unidade e realizar a manutenção dos mesmos;
7. Fornecer e responsabilizar pelos serviços de vigilância monitorada e/ou armada da Unidade Vapt Vupt;
8. Fornecer e responsabilizar pelo serviço de limpeza da Unidade Vapt Vupt;
9. Responsabilizar pela manutenção, preventiva e corretiva, do sistema de climatização da Unidade Vapt Vupt;
10. Disponibilizar e responsabilizar-se pelas despesas de circuito de dados (link) necessário para prestação dos serviços da Unidade;
11. Disponibilizar sistema de gerenciamento de atendimento (senhas);
12. Manter atualizado o Certificado de Conformidade - CERCON do Corpo de Bombeiros Militar da Unidade Vapt Vupt;
13. Responsabilizar pela emissão e manutenção do Alvará de Funcionamento da Unidade Vapt Vupt;
14. Responsabilizar pelas recargas dos extintores de incêndio e manutenir o sistema de combate a incêndio;
15. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, conforme laudo de vistoria preliminar;
16. Nomear gestor responsável pela fiscalização e fiel cumprimento dos ajustes nos termos do Inciso IV, do art.62 da Lei n.º 17.928/2012.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
1. Cumprir as obrigações previstas no Caderno de Intenções;
2. Arcar com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano anual (IPTU) e demais taxas anuais como a de coleta de lixo e outras porventura cobradas juntas ou separadas do carnê do IPTU e impostos incidentes contra incêndios;
3. Responsabilizar-se pelas questões referentes às partes estruturais do edifício e incorrer nas despesas relacionadas com as obras ou serviços exigidos pela segurança da construção, reforma ou pela correção de falhas ocorridas na parte estrutural do imóvel;
4. Atender as normas de segurança emanadas pelo Poder Público, relacionadas a edificação objeto do contrato pretendido, inclusive com as taxas de liberação de alvarás, quando necessário e sistema de combate a incêndio;
5. Elaborar todos os projetos complementares e atender exigências de órgãos fiscalizadores quando necessários, como o Estrutural, Hidráulico, Combate ao Incêndio (inclusive aprovação);
6. Responsabilizar pelas aquisições de extintores de incêndio, conforme quantitativos e especificações de projeto de Combate ao incêndio elaborado;
7. Manter atualizado o Certificado de Conformidade - CERCON do Corpo de Bombeiros Militar da edificação principal;
8. Submeter a prévia aprovação da SEAD toda e qualquer alteração que possa causar impacto no atendimento prestado na unidade Vapt Vupt, notadamente aquelas que envolvam acesso ao local e horário de funcionamento;
9. Ter ciência do imperativo legal expresso no art. 55, XIII da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 22, Lei 8.245/1991;
10. Ao final do contrato, receber o imóvel nas condições em que o entregou, exceto dos decorrentes de danos estruturais, conforme Lei n.º 8.245/1991.
7. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O locatário obriga-se a destinar o imóvel, objeto deste contrato, ao funcionamento de unidade de atendimento do Vapt Vupt, sendo vedada a transferência da locação a qualquer título, salvo com prévio consentimento escrito do LOCADOR.
8. DA VISTORIA DO IMÓVEL
Realizar conjuntamente, logo após o cumprimento do caderno de intenções de responsabilidade da Administração e do empreendedor, laudo de vistoria do imóvel atestando as condições em
que foi recebido para uso, sendo a mesma realizada a cada 12 (meses) para atestar que o imóvel continua dentro dos parâmetros estabelecidos.
9. DA RESCISÃO
O Locatário, por razões de interesse público, devidamente justificada, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, poderá devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficando dispensado do pagamento de qualquer multa, bem como dos alugueis restantes, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
No caso de fato ou ato estranho à vontade dos contratantes que impeça o uso regular do imóvel para o fim que estiver destinado, considerar-se-ão resolvidas às obrigações contratuais, sem direito a indenização, salvo se o locatário preferir aguardar que, sob a responsabilidade do locador, se restaurarem, se for o caso, as condições de uso anteriormente apresentadas pelo imóvel.
Na hipótese prevista na parte final do item anterior, a locação ficará suspensa, reiniciando-se a contagem do prazo contratual na data em que o imóvel readquirir as condições de uso regular.
10. DAS MODIFICAÇÕES NO IMÓVEL
O LOCADOR autorizará, por escrito, o LOCATÁRIO a efetuar no imóvel que receberá em locação as modificações e benfeitorias que julgarem convenientes, desde que não afetem a segurança do prédio e nem contrariem posturas municipais, nos termos do art. 1.219 do Código Civil Brasileiro.
Esta locação vigorará em caso de alienação do imóvel, comprometendo-se o LOCADOR a dar ciência ao adquirente e a obrigá-lo a respeitar a locação, nos termos do art. 576 do Código Civil Brasileiro, obrigando-se ainda, à locação os sucessores das partes contratantes.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Reserva-se ao LOCATÁRIO a preferência para a renovação deste contrato, que vigorará no caso de alienação de imóvel, a qualquer título, ficando os herdeiros ou sucessores das partes, obrigados ao cumprimento de todas as cláusulas e condições, observando o art. 576 do Código Civil Brasileiro.
12. DA GESTÃO DO CONTRATO
Não obstante o LOCADOR seja o único e exclusivo responsável pela locação, a Administração reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a locação, diretamente ou por prepostos designados, ainda que, de qualquer forma, restrinja a plenitude desta responsabilidade.
A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pelo LOCATÁRIO, conforme disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e arts. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos art. 77 a 83 da Lei Estadual 17.928/2012 e dos art. 86 a 88 da Lei Federal 8.666/1993.
14. DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS PARTES
Os atos de comunicação entre as partes relativas à execução deste contrato serão formalizados através de documento escrito, obedecendo o previsto no art. 26 da Lei Estadual 13.800/2001.
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e, no que couber, pela Lei 8.245, de 18/10/1991 (Lei do Inquilinato), Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei Estadual nº
13.800/2001 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão no presente exercício, à conta da Dotação Orçamentária do ano de 2023.
17. DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos jurídicos se darão a partir da data da sua publicação na imprensa oficial.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita do LOCADOR. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciado o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, o LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das Cláusulas do Contrato.
19. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO / FORO
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente contrato.
LÚZIO DA RESSURREIÇÃO SANTOS
Subsecretário de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos em Substituição Portaria SEAD n.º 1191/2023
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente de Gestão do Atendimento Superintendente de Gestão Integrada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Superintendente, em 12/07/2023, às 08:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Superintendente, em 12/07/2023, às 11:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por LUZIO DA RESSURREICAO SANTOS, Subsecretário (a) em substituição, em 12/07/2023, às 21:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 48844853 e o código CRC F006620D.
GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS E PARCEIROS
RUA 82 400, ED. PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR - Bairro SETOR CENTRAL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300005000311 SEI 48844853