EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/2019-AGR-SFE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/2019-AGR-SFE
I - DA IDENTIFICAÇÃO
Agente: Enel Distribuição Goiás (Enel GO).
Órgão Fiscalizador: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
Termo de Notificação nº: 1001/2018-AGR-SFE.
Processo Administrativo Punitivo nº: 201800029004725.
II - DOS FATOS
1. A ação fiscalizadora ocorreu no período de 17/09/2018 a 28/09/2018 e teve como objetivo verificar o atendimento aos dispositivos legais, regulamentos, contrato de concessão e normas técnicas, referentes à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, planejamento do sistema elétrico, engenharia de operação e manutenção de redes, linhas e subestações.
2. Foram registradas 53 constatações, 37 não conformidades, 07 recomendações e uma determinação. Todos esses registros constam do Relatório de Fiscalização RF-1001/2018-AGR, parte integrante do TN nº 1001/2018-AGR-SFE, emitido em 09/11/2018.
3. Em 28/11/2018, por meio da Carta Enel GO 169-RB-2018, a Distribuidora solicitou prazo adicional de 15 dias para a manifestação ao TN nº 1001/2018-AGR-SFE. Por intermédio do Ofício nº 1409/2018 SEI-AGR, a AGR concedeu a prorrogação de prazo até a data de 19/12/2018.
4. A Distribuidora apresentou manifestação ao termo de notificação por meio da Carta Enel GO 184-RB-2018, de 19/12/2018, protocolada nesta Agência na mesma data, complementada por arquivos corrigidos, encaminhados pela Carta Enel GO 190-RB-2018, de 28/12/2018.
5. Em 24 de janeiro de 2019, a Distribuidora, por meio da carta Enel GO 0060-RB-2019, apresentou manifestação complementar para a Constatação CT.27 do Relatório de Fiscalização.
6. Em 28 de janeiro de 2019, por meio do ofício 075/2019 SEI-AGR, foi encaminhado a retificação do texto da Não Conformidade NC.14 do Relatório de Fiscalização RF 1001-2018-AGR- SFE, abrindo novo prazo para manifestação da Distribuidora.
7. Em 08 de fevereiro de 2019 a Distribuidora, por meio da Carta Enel GO 17-RB-2019, apresentou sua manifestação para a retificação da Não Conformidade NC.14.
III - DA MOTIVAÇÃO
8. A seguir, realizamos a análise da manifestação apresentada pela Distribuidora, expondo os motivos para cancelamento de não conformidades ou aplicação de penalidades.
9. Ressalta-se que, para as não conformidades canceladas, apresentamos apenas uma síntese da constatação, da não conformidade e da manifestação da Empresa, seguidas do resultado da análise realizada.
10. Para as não conformidades confirmadas, transcrevemos a constatação e enquadramento da não conformidade, assim como o trecho da manifestação específica da Distribuidora, in verbis, e efetuamos as respectivas justificativas.
11. A Constatação CT.01 que resultou na Não Conformidade NC.01, fundamentou-se no fato da Distribuidora apresentar dados incompletos e incoerências para 5 requisições feitas pela fiscalização.
Constatação (CT.01) – Não fornecer informações, dificultando a Fiscalização
Em 13/07/2018, a AGR emitiu o Ofício nº 799/2018 SEI-AGR, solicitando dados necessários para a fiscalização periódica da qualidade técnica na Enel Distribuição Goiás, estipulando o prazo de 15 dias para apresentação de resposta. No Anexo do Ofício, constavam 37 itens de informações associadas à caracterização do sistema elétrico, indicadores técnicos, operação e manutenção do sistema de distribuição, mercado de energia e de demanda, planejamento e planos de obras.
Em 27/07/2018, a Distribuidora protocolou a carta Enel 113-RB-18, solicitando prorrogação de 60 dias para apresentar as respostas aos itens 4, 8, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 28, 29, 30, 34 e 36 do Ofício nº 799/2018 SEI-AGR. A AGR concedeu o prazo solicitado por meio do ofício 906/2018 Sei-AGR, de 30 de julho de 2018.
Em 31/07/2018, a Enel GO protocolou a carta Enel 116-RB-18, apresentando resposta parcial ao Ofício nº 799/2018 SEI-AGR. Foram encaminhados os dados referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 (parcial), 11, 12, 13, 14, 15, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 35 e 37. A Distribuidora
solicitou prorrogação de prazo de 10 dias para o item 10, encaminhado parcialmente, e para os itens 17 e 22.
Em 30/08/2018, a Enel GO protocolou a carta Enel GO 128-RB-18 complementando as informações da carta Enel 116-RB-18 apresentando os dados solicitados pelos itens 8, 10 (complementação), 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 28, 30, 34 e 36. A Distribuidora informou ainda que:
- Item 17 – Não foi possível realizar o levantamento das manutenções de AT do ano de 2017 por regional, pois nesse ano era centralizado, desta forma consta no arquivo referente a esse item o termo “Global” na coluna 1 para estas situações especificas.
- Item 30 – Informa que a ENEL GO adota a Política nº 28 para análise de melhorias da rede de AT, MT e BT, usada também como instrução para análise de transformadores em sobrecarga na rede de distribuição. Seguindo as políticas de manutenção e desenvolvimento de rede, a partir de 2017 a Distribuidora iniciou um projeto para monitoramento e análise de todos os possíveis transformadores em sobrecarga, o
procedimento adotado é realizar inspeções nos transformadores em sobrecarga sinalizados pelo cadastro, realizar medições gráficas de tensão e posteriormente verificar os resultados, onde avalia-se as ações necessárias para a melhoria do sistema
Em 30/08/2018 a AGR emitiu o Ofício nº 1039/2018 SEI-AGR, informando a realização de fiscalização técnica no período de 17 a 28 de setembro de 2018, e solicitando dados complementares para a realização da ação fiscalizadora.
Em 03/09/2018 a AGR emitiu o Ofício nº 1065/2018 SEI-AGR, solicitando dados complementares ao ofício 1039/2018 SEI-AGR.
Também foram emitidas 11 (onze) Requisições de Documentos durante a realização da fiscalização, relacionadas principalmente a medidas e obras adotadas para alívio de sobrecarga de linhas e transformadores. Os documentos solicitados foram entregues pela Distribuidora, dentro do prazo, durante a Reunião de Fechamento da Fiscalização.
Após o término da ação fiscalizadora foram solicitadas correções, explicações e dados complementares a informações apresentadas em resposta aos ofícios emitidos e aos dados apresentados na fiscalização.
A maioria das informações foi recebida de acordo com a formatação requerida e dentro dos novos prazos estabelecidos, sendo complementadas durante o período de fiscalização através de Requisições de Documentos. Porém, em alguns casos a Distribuidora apresentou dados incompletos, conforme relatado a seguir:
a) A Distribuidora deixou de informar os dados de carregamento para 502 ramais (48,13%), solicitados no item 10 do Ofício 799/2018 SEI-AGR, comparativamente aos dados construtivos e operacionais de ramais informados em resposta ao item 1 do anexo do mesmo ofício.
b) A Distribuidora não apresentou os dados solicitados nos itens 14 e 15 do Ofício nº 1039/2018 SEI-AGR para quatro alimentadores (5000949, 5002874, 5006576 e 5006577), referentes à última inspeção visual minuciosa e de execução da respectiva manutenção corretiva, e relatórios dos três últimos serviços de poda realizados nos alimentadores selecionados.
c) A Distribuidora não informou os carregamentos máximos mensais de 240 TRAFOS de um total informado de 467 TRAFOS, conforme análise das respostas aos itens 4 e 11 do Ofício nº 799/2018-AGR.
d) A Distribuidora apresentou dados inconsistentes entre o carregamento máximo mensal informado em resposta ao item 12 do oficio 799/2018 SEI-AGR e a medição de carregamento do dia da ocorrência da máxima mensal, informado em resposta ao item 13 do oficio 1039/2018 SEI-AGR.
e) Ao se comparar as medições de carregamentos máximos mensais das linhas de distribuição em alta tensão, informados pela Distribuidora em reposta ao item 12 do Ofício nº 799/2018 SEI-AGR, e as informações de Linhas de Distribuição em Alta Tensão, informados em resposta ao item 6 do mesmo oficio, constatamos a diferença de 23 registros e a ausência dos dados das linhas de classe 34,5 kV, conforme relacionado na constatação CT.14.
Assim sendo, constatou-se que o atendimento às solicitações de dados e informações necessários para a fiscalização não foi adequado.
Não-Conformidades (NC.01) – Não fornecer informações, dificultando a Fiscalização
A Distribuidora não observou o disposto no artigo 4º, do capítulo III, da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com o Subcláusula Segunda da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão nº 063/2000-ANEEL, no aspecto relacionado à prestação de informações incompletas e incoerências nas informações prestadas:
• Lei nº. 9784/1999
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
lI - proceder com lealdade, urbanidade e boa -fé; III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”
(grifo nosso)
• CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 63/2000 –ANEELl CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
A exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica objeto deste Contrato será acompanhada, fiscalizada e regulada pela ANEEL.
[...]
Subcláusula Segunda - Os servidores da ANEEL ou seus prepostos, especialmente designados, terão livre acesso, em qualquer época, a toda e qualquer documentação, obras, instalações e equipamentos vinculados ao serviço público de distribuição de energia elétrica, inclusive seus registros contábeis,podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da DISTRIBUIDORA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste Contrato, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico e planejamento do sistema elétrico nacional, ficando vedado à DISTRIBUIDORA, restringir, sob qualquer alegação, o disposto nesta Subcláusula.
[...]
Prazo para regularização: 15 dias
12. Em sua manifestação a Enel GO apresentou argumentos para cada item apontado pela fiscalização, conforme relato abaixo:
a) A Distribuidora deixou de informar os dados de carregamento para 502 ramais (48,13%), solicitados no item 10 do Ofício 799/2018 SEI-AGR, comparativamente aos dados construtivos e operacionais de ramais informados em resposta ao item 1 do anexo do mesmo ofício: A Distribuidora alegou que não possui leitura direta de carregamentos para todos os alimentadores, mas afirma que vem utilizando medições de religadores e a inserção de medidores no secundário dos transformadores AT/MT, prevendo a instalação de 64 medidores em 2018 e 80 em 2019.
b) A Distribuidora não apresentou os dados solicitados nos itens 14 e 15 do Ofício nº 1039/2018 SEI-AGR para quatro alimentadores (5000949, 5002874, 5006576 e 5006577), referentes à última inspeção visual minuciosa e de execução da respectiva manutenção corretiva, e relatórios dos três últimos serviços de poda realizados nos
alimentadores selecionados: De acordo com a Distribuidora, os dados dos quatro alimentadores passaram a ser realizados no Sistema SGT Man, e em função da migração dos dados entre os sistemas, as informações não foram extraídas da antiga base de dados.
A Distribuidora apresentou uma tabela com as datas das últimas inspeções e manutenções para os quatro alimentadores, porém não apresentou documentos ou registros que comprovassem a realização da inspeção e execução de manutenção.
c) A Distribuidora não informou os carregamentos máximos mensais de 240 TRAFOS de um total informado de 467 TRAFOS, conforme análise das respostas aos itens 4 e 11 do Ofício nº 799/2018-AGR: A Distribuidora apresentou o carregamento dos transformadores MT/MT através de planilha constante do Anexo 01, ressaltando que os valores foram obtidos por metodologia aceita pela ANEEL e que consta do Anexo 02 da manifestação. Foram apresentados 225 carregamentos máximos dos 240 que não haviam sidos informados anteriormente, e ainda assim, para 28 não foram informados o mês, a data e a hora do carregamento máximo.
d) A Distribuidora apresentou dados inconsistentes entre o carregamento máximo mensal informado em resposta ao item 12 do Oficio 799/2018 SEI-AGR e a medição de carregamento do dia da ocorrência da máxima mensal, informado em resposta ao item 13 do oficio 1039/2018 SEI-AGR: A Distribuidora reconheceu o erro e encaminhou posteriormente à manifestação, através da Carta Enel GO 190-RB-2018, de 28/12/2018, os dados refeitos.
Foram apresentadas justificativas referentes ao Quadro 12 para alguns pontos que superaram o limite nominal, e adicionalmente foram apresentadas atualizações do Quadro 04, por estarem vinculadas ao Quadro 12.
e) Ao se comparar as medições de carregamentos máximos mensais das linhas de distribuição em alta tensão, informados pela Distribuidora em reposta ao item 12 do Ofício nº 799/2018 SEI-AGR, e as informações de Linhas de Distribuição em alta tensão, informados em resposta ao item 6 do mesmo ofício , constatamos a diferença de 23 registros e a ausência dos dados das linhas de classe 34,5 kV, conforme relacionado na constatação CT.14: A Distribuidora afirma que houve dúvidas inicialmente, quanto ao entendimento de como gerar as informações, porém alega que encaminhou todos os dados solicitados, e que em situações pontuais podem ter persistido porque em alguns casos, como as Linhas de 34,5 kV, que são utilizadas na interligação de subestações, mas que, em seu trajeto também alimentam cargas de consumidores, servindo, portanto, como alimentadores. Nestas situações as linhas em questão já haviam sido informadas nas respostas relativas aos alimentadores, não configurando falta de envio de informações.
13. A Não Conformidade NC.01 resta confirmada devido a apresentação incompleta para os dados solicitados nos itens 10, 14 e 15 (4,69%) de um total de 64 itens solicitados no Ofício nº 799/2018 SEI-AGR (37), no Ofício 1039/2018 SEI-AGR (16) e nas onze Requisições de Dados. Devendo a ENEL Distribuição Goiás ser apenada com multa do Grupo I, de acordo com o inciso XVIII do artigo 4º da Resolução Normativa nº 63/2004.
14. Para Constatação (CT.03) – Mercado e Suprimento de Energia, a Distribuidora solicitou a correção das informações constantes na Tabela 3.1, já que os valores apresentados como DEMANDA (MW) em um dado mês, não correspondem às demandas globais mensais do sistema, mas sim a soma das demandas máximas de cada subestação. Por isso, os valores apresentados na Tabela
3.1 são, de fato, maiores que as demandas globais previstas, pois são somas de máximas não coincidentes de subestações que muitas vezes estão interligadas, assim as demandas de subestações à jusante de outra que é sua fonte, tem suas demandas somadas repetidas vezes pois sua demanda já é contemplada na da subestação à montante. Solicita ainda, a substituição do conteúdo da Tabela 3.1 pelos valores indicados na tabela abaixo, que representam a demanda máxima mensal verificada na Enel Distribuição Goiás em 2017:
Informa ainda, as máximas verificadas na Enel Distribuição Goiás em 2018:
ANO | MÊS | MÁX(MW) |
2018 | JAN | 2361,6 |
2018 | FEV | 2236,9 |
2018 | MAR | 2277,9 |
2018 | ABR | 2273,4 |
2018 | MAI | 2293,2 |
2018 | JUN | 2344,9 |
2018 | JUL | 2360,5 |
2018 | AGO | 2361,6 |
2018 | SET | 2512,5 |
2018 | OUT | 2443,5 |
2018 | NOV | 2223,3 |
Assim a tabela 3.1 do Relatório de Fiscalização RF 1001/2018 AGR-SFE passa a ter a seguinte composição:
Tabela 3.1 - Mercado realizado pela Enel GO em 2017 (revisada)
MESES | CONSUMO (MWh) | DEMANDA (MW) | MESES | CONSUMO (MWh) | DEMANDA (MW) |
JANEIRO | 707.511,66 | 2.122,6 | JULHO | 1.132.018,57 | 2.210,7 |
FEVEREIRO | 707.511,66 | 2.136,1 | AGOSTO | 1.415.023,28 | 2.263,8 |
MARÇO | 990.516,30 | 2.254,2 | SETEMBRO | 1.556.525,57 | 2.268,3 |
ABRIL | 849.013,90 | 2.223,4 | OUTUBRO | 1.839.530,22 | 2.513,1 |
MAIO | 849.013,90 | 2.255,4 | NOVEMBRO | 1.556.525,57 | 2.205,4 |
JUNHO | 1.132.018,57 | 2.239,1 | DEZEMBRO | 1.415.023,28 | 2.118,6 |
Após essa correção, a Distribuidora solicita a exclusão do comentário constante às folhas 11 do Relatório de Fiscalização RF–1001/2018 AGR-SFE, pois está sendo feita uma comparação entre números que não são compatíveis nem representam um mesmo fenômeno, sugerindo a substituição pelo comentário a seguir:
Analisando as duas tabelas acima, a máxima verificada em 2017 ocorreu em outubro com o valor de 2.513,1 MW. A previsão da demanda máxima para 2018 é 2.526,42 MW, cerca de 0,53% maior que a máxima de 2017. Informamos ainda que a máxima verificada em 2018 foi de 2.512,5MW, que corresponde a 0,55% menor que a demanda máxima prevista.
15. Acatamos a solicitação da Distribuidora, ressaltando que os dados anteriores foram por ela encaminhados, faltando apenas que fossem melhor explicitados.
16. A Não Conformidade NC.02, oriunda da Constatação CT.04, observou que das obras indicadas no Plano de Desenvolvimento da Distribuição (PDD), algumas não estavam contempladas na relação de obras previstas do Plano de Obras da Distribuição.
17. A Distribuidora apresentou em sua manifestação, o Anexo 03, contendo uma planilha com as seguintes abas: PDD-2018, PDD-2019, PDD-2020, PDD-2021, PDD-2022, PDD-2023 e AGR - Quadro 21. Sendo que as 6 primeiras apresentam as obras descritas no PDD 2018 para os anos 2018 a 2023 e a AGR – Quadro 21 ilustra a planilha enviada à AGR para a fiscalização técnica. Essa planilha forneceu uma melhor descrição das obras previstas no PDD e no Plano de Investimentos (Business Investment Plan - BIP) da Enel Distribuição Goiás. Nas abas referentes ao PDD foi incluída uma coluna com referência ao ano previsto da obra no BIP; enquanto que na planilha enviada à AGR foi feita a inclusão da coluna com a indicação do código da obra apresentada no PDD. O código da obra é composto do número da obra disponibilizado no PDD e o ano de entrada da mesma.
18. De acordo com a manifestação apresentada, das obras previstas no PDD para os anos 2018 a 2020 apenas duas (Sistema SD Claudinópolis e SE Daia – novo setor de 34,5 kV) estão fora do horizonte do BIP 2019-2023.
19. Segundo a Distribuidora, no Plano de Obras da Enel Distribuição Goiás há um maior detalhamento no que se refere às obras de MT do que no PDD que apresenta um item geral (Expansão ou Melhoria MT) e por isso o Plano de Obras (BIP) apresenta um maior número de obras. Para o ano 2023, das 68 obras previstas, 17 estão previstas no BIP para 2023 ou foram antecipadas para 2020, 2021 ou 2022. 51 estão fora do horizonte do BIP, mas continuam previstas no Plano Decenal.
20. A Distribuidora ressalta que os estudos de planejamento desenvolvidos ao longo do ano podem indicar a necessidade de reconfiguração do atendimento a algumas regiões, em virtude de
novas cargas, de priorização de atendimentos devido à criticidades e outros. Destacando que alterações ocorridas irão compor o PDD do ano seguinte.
21. Após a verificação pela Fiscalização das informações enviadas, através do arquivo encaminhado no Anexo 03, fica descaracterizada a Não Conformidade NC.02.
22. Na Constatação CT.06, que originou a Não Conformidade NC.03, foi verificado que a Distribuidora não observou os critérios de operação do sistema de distribuição em relação a cinco alimentadores de distribuição relacionados na Tabela 6.3, de modo a assegurar a sua regularidade e continuidade.
Constatação (CT.06) – Carregamento de Alimentadores
Em resposta ao item 01 do anexo do ofício 799/2018 SEI-AGR, a Distribuidora apresentou os dados construtivos e operacionais de 1043 alimentadores da sua área de atuação.
Em resposta ao item 07 do anexo do Ofício nº 799/2018 SEI-AGR, a Distribuidora informou que o critério de carregamento de alimentadores de distribuição é de no máximo 100% da corrente nominal do condutor.
Em atendimento ao item 10 do citado ofício, a Distribuidora apresentou, incialmente de forma parcial e o complemento durante a ação fiscalizadora, os carregamentos máximos mensais verificados em 541 alimentadores em 2017, deixando de apresentar o carregamento para outros 502 alimentadores que não puderam ser analisados.
A Tabela 6.1 detalha a quantidade de alimentadores cujos carregamentos foram informados pela Enel GO estratificados em quatro faixas de percentuais de carregamento máximo mensal.
Tabela 6.1 – Quantidade de alimentadores por faixas de percentuais de carregamento
Carregamento | Quantidade |
0% | 5 |
>0,01 Até 50% | 216 |
>50% até 80% | 130 |
>80% até 100% | 110 |
>100% | 80 |
Total | 541 |
A partir da análise dos carregamentos dos alimentadores apresentados, a fiscalização selecionou 1421 ramais, de um total de 190, com carregamento superiores a 80% da capacidade nominal.
Durante a fiscalização foi expedida a RD 001, solicitando as obras ou medidas que foram ou serão adotadas para alívio do carregamento dos 142 ramais que apresentaram sobrecarga no ano de 2017, relacionados na Tabela 6.2.
1 A solicitação de medidas e/ou obras de 142, e não de 190, ramais com carregamento superior a 80% foi motivado devido ao complemento das informações do item 10 do Oficio 799/2018 SEI-AGR ter sido apresentado somente após a emissão da RD 001.
Tabela 6.2 - Alimentadores com carregamento acima de 80% em 2017
Subestação | Alimentador | Carregamento | Subestação | Alimentador | Carregamento | ||
Máximo (%) | Data | Máximo (%) | Data | ||||
5001462 | 5001991 | 154,2 | 16/10/17 | 5001424 | 5001946 | 108,7 | 28/09/17 |
5001422 | 5001988 | 146,9 | 09/12/17 | 5001139 | 5001268 | 108,7 | 16/10/17 |
5001422 | 5002068 | 143,9 | 16/10/17 | 5001442 | 5002074 | 108,3 | 30/01/17 |
5001463 | 5002004 | 132,5 | 06/10/17 | 5001503 | 5002215 | 107,4 | 21/03/17 |
5001463 | 5004101 | 126,8 | 30/01/17 | 5000855 | 5006657 | 107,3 | 03/12/17 |
5001463 | 5004095 | 125,7 | 30/01/17 | 5002144 | 5003858 | 106,8 | 08/07/17 |
5001462 | 5002410 | 120,9 | 16/10/17 | 0000000 | 0000000 | 000,8 | 17/09/17 |
5001422 | 5001929 | 119,5 | 31/03/17 | 5001046 | 5001710 | 106,5 | 16/10/17 |
0000000 | 0000000 | 000,6 | 24/02/17 | 5002144 | 5006480 | 106,4 | 08/05/17 |
5001415 | 5005735 | 115,8 | 10/01/17 | 5001406 | 5001961 | 106,4 | 17/05/17 |
5000948 | 5001429 | 115,8 | 26/10/17 | 0000000 | 0000000 | 000 | 00/09/17 |
5001442 | 5001968 | 115,1 | 08/02/17 | 5001464 | 5006240 | 105,3 | 17/05/17 |
5001349 | 5002269 | 115,1 | 26/07/17 | 5001415 | 5002218 | 105,1 | 10/10/17 |
5001415 | 5001856 | 114,9 | 09/01/17 | 5001406 | 5001830 | 105,1 | 31/12/17 |
5001411 | 5001958 | 114,2 | 28/04/17 | 5001415 | 5005674 | 105 | 13/03/17 |
5001462 | 5001992 | 113,6 | 05/11/17 | 5000986 | 5002674 | 104,3 | 29/09/17 |
5001422 | 5001931 | 113 | 20/02/17 | 5000855 | 5000808 | 104,2 | 27/01/17 |
0000000 | 0000000 | 000,9 | 31/10/17 | 5001187 | 5001382 | 103,6 | 27/10/17 |
0000000 | 0000000 | 000,9 | 21/12/17 | 5001165 | 5004175 | 103,5 | 19/10/17 |
0000000 | 0000000 | 000,1 | 20/01/17 | 5001442 | 5002168 | 102,2 | 27/10/17 |
5001463 | 5002216 | 112,1 | 26/09/17 | 5001424 | 5001945 | 101,9 | 14/07/17 |
5001139 | 5001269 | 112 | 14/02/17 | 5002144 | 5003859 | 101,9 | 15/10/17 |
5001078 | 5001174 | 111,3 | 11/01/17 | 5001464 | 5006239 | 101,9 | 31/10/17 |
5001463 | 5004100 | 111,2 | 02/02/17 | 5001143 | 5001377 | 101,6 | 03/03/17 |
5001422 | 5001930 | 110,2 | 17/12/17 | 5001463 | 5002005 | 101,4 | 13/05/17 |
5001463 | 5004096 | 109,9 | 30/01/17 | 5001424 | 5001947 | 101,2 | 16/10/17 |
5001502 | 5004395 | 109,1 | 19/09/17 | 5001442 | 5005455 | 100,8 | 20/10/17 |
5001411 | 5002214 | 108,9 | 19/04/17 | 5001187 | 5001438 | 100,8 | 17/10/17 |
5001502 | 5002080 | 99,1 | 17/10/17 | 5001503 | 5002086 | 88,7 | 03/01/17 |
5001139 | 5006335 | 98,4 | 20/01/17 | 5001423 | 5001942 | 88,2 | 21/04/17 |
5001081 | 5001182 | 97,8 | 30/01/17 | 5001424 | 5001954 | 88,2 | 06/10/17 |
5002144 | 5006475 | 97,4 | 15/03/17 | 5001423 | 5001937 | 88,2 | 16/10/17 |
5001462 | 5002412 | 97,3 | 16/10/17 | 5001082 | 5001214 | 88,1 | 21/01/17 |
5001502 | 5002079 | 97,2 | 02/07/17 | 5000986 | 5001026 | 88,1 | 26/01/17 |
0000000 | 0000000 | 00,6 | 10/01/17 | 0000000 | 0000000 | 00 | 00/09/17 |
0000000 | 0000000 | 00,6 | 16/10/17 | 5001503 | 5002174 | 87,8 | 16/10/17 |
5001502 | 5002170 | 96,1 | 16/10/17 | 5000855 | 5006658 | 87,8 | 31/12/17 |
5000854 | 5000874 | 95,9 | 19/01/17 | 5001462 | 5002413 | 87,6 | 09/01/17 |
5001424 | 5001948 | 95,8 | 21/02/17 | 5001462 | 5001993 | 87,5 | 08/09/17 |
5001464 | 5006241 | 95,7 | 29/09/17 | 5002144 | 5006478 | 87,1 | 07/05/17 |
5001143 | 5001277 | 95,6 | 06/04/17 | 5001502 | 5004394 | 86,9 | 26/10/17 |
5001119 | 5001246 | 95,5 | 18/12/17 | 5000854 | 5000806 | 86,8 | 16/01/17 |
5001502 | 5004654 | 94,9 | 19/09/17 | 5001462 | 5001998 | 85,7 | 16/04/17 |
5001462 | 5002409 | 94,6 | 13/10/17 | 5001410 | 5001840 | 85,4 | 26/10/17 |
5001462 | 5002414 | 94,5 | 20/08/17 | 0000000 | 0000000 | 00,2 | 11/06/17 |
5001463 | 5004094 | 94,4 | 16/11/17 | 5001189 | 5001734 | 84,8 | 31/10/17 |
5001415 | 5004755 | 94,3 | 05/06/17 | 5001423 | 5001935 | 84,4 | 25/03/17 |
5001424 | 5006376 | 93,6 | 07/01/17 | 5001463 | 5002088 | 84,1 | 18/08/17 |
5000986 | 5001028 | 93,1 | 26/01/17 | 5001424 | 5001949 | 83,9 | 07/01/17 |
5000855 | 5001259 | 93 | 31/12/17 | 5001078 | 5001235 | 83,8 | 26/11/17 |
5001424 | 5001953 | 92,8 | 13/02/17 | 5001502 | 5002172 | 83,7 | 16/03/17 |
5001462 | 5001996 | 92,8 | 24/02/17 | 5001144 | 5001281 | 83,5 | 02/08/17 |
5001424 | 5001952 | 91,8 | 20/08/17 | 5001502 | 5002171 | 83,4 | 18/01/17 |
5001442 | 5002077 | 91,7 | 12/03/17 | 5001423 | 5001933 | 83,2 | 30/01/17 |
5001403 | 5001815 | 91,7 | 01/06/17 | 5001189 | 5001387 | 83,2 | 17/10/17 |
5001406 | 5002028 | 91,6 | 08/01/17 | 5001423 | 5001938 | 82,7 | 22/09/17 |
0000000 | 0000000 | 00,4 | 14/03/17 | 5001189 | 5001388 | 82,4 | 01/01/17 |
5002144 | 5003854 | 91 | 10/04/17 | 5001346 | 5001737 | 82,3 | 10/06/17 |
Subestação | Alimentador | Carregamento | Subestação | Alimentador | Carregamento | ||
Máximo (%) | Data | Máximo (%) | Data | ||||
0000000 | 0000000 | 00 | 22/10/17 | 5001442 | 5002075 | 82,2 | 11/12/17 |
0000000 | 0000000 | 00,9 | 31/01/17 | 5001502 | 5005374 | 82,1 | 05/10/17 |
5001423 | 5001941 | 90,9 | 15/03/17 | 5002404 | 5004440 | 81,9 | 06/08/17 |
5001242 | 5001660 | 90,7 | 17/08/17 | 5000987 | 5001649 | 81,8 | 25/01/17 |
5000986 | 5002675 | 90,7 | 10/03/17 | 5001144 | 5001283 | 81,7 | 25/10/17 |
0000000 | 0000000 | 00,4 | 27/01/17 | 5000876 | 5000833 | 81,3 | 03/01/17 |
5001502 | 5005375 | 90,4 | 25/04/17 | 5001462 | 5001994 | 81,3 | 14/08/17 |
5001423 | 5001944 | 90,1 | 15/10/17 | 5001403 | 5001816 | 81,2 | 19/12/17 |
5001139 | 5001338 | 89,6 | 16/10/17 | 0000000 | 0000000 | 00,1 | 16/04/17 |
0000000 | 0000000 | 00,1 | 15/10/17 | 5001194 | 5006243 | 80,7 | 24/06/17 |
0000000 | 0000000 | 00 | 29/11/17 | 5001462 | 5002188 | 80,6 | 17/12/17 |
5001193 | 5004935 | 88,9 | 19/05/17 | 5001415 | 5005734 | 80,2 | 31/12/17 |
5001463 | 5004099 | 88,8 | 16/10/17 | 5000987 | 5001430 | 80,1 | 25/01/17 |
Da solicitação de confirmação de obras para os 56 alimentadores com carregamento superior a 100%, a Distribuidora apresentou obras para 50. Para os demais alimentadores sem previsão de obras, constata-se que Distribuidora alterou o carregamento máximo para valores inferiores a 100%, justificando que ocorreu erro de leitura na primeira informação apresentada. Porém somente foi considerada a alteração para o alimentador 5002269, que registrou apenas uma leitura de carregamento superior a 100%. Para os cinco alimentadores restantes foi mantida a constatação de inexistência de obras pois verificou-se que os mesmos apresentavam mais de um carregamento superior a 100%, sem as devidas justificativas, conforme relacionado na Tabela 6.3.
D
Tabela 6.3 - Alimentadores com carregamento superior a 100% sem previsão de ação e/ou obras
Subestação | Código do Alimentad or | Mês | Corrente Nominal - A | Corrente Efetiva - A | Data do Carregamento Máximo | Carregamento Xxxxxx Xxxxx (%) | Previsão de Obras de Alívio |
AEROPORTO | 5004101 | 01 | 419 | 419 | 30/01/2017 | 126,8 | Não |
ADEROPORTO | 0000000 | 00 | 000 | 000 | 06/10/2017 | 132,5 | Não |
AoEROPORTO | 5004095 | 01 | 419 | 419 | 30/01/2017 | 125,7 | Não |
RsEAL | 5001929 | 03 | 419 | 419 | 31/03/2017 | 119,5 | Não |
SAO JOAO D8’ALIANCA | 0000000 | 00 | 000 | 150 | 20/01/2017 | 112,1 | Não |
6
(oitenta e seis) alimentadores com carregamento superior a 80% e inferior a 100%, constata- se que para 39 (trinta e nove), não existe previsão de obras para alívio do carregamento.
Tabela 6.4 - Alimentadores com carregamento entre 80% e 100% sem previsão de ação e/ou obras
Subestação | Código do Alimentador | Data do Carregamento Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (%) | Previsão de Obras de Alívio |
DAIA - ANAPOLIS | 5001026 | 26/01/2017 | 88,1 | Não |
XXXXX XX XXX | 0000000 | 21/01/2017 | 88,1 | Não |
NEROPOLIS | 5001756 | 20/09/2017 | 88 | Não |
PACAEMBU (NOVO GAMA) | 5006658 | 31/12/2017 | 87,8 | Não |
MEIA PONTE | 5002174 | 16/10/2017 | 87,8 | Não |
GOIANIA LESTE | 5002413 | 09/01/2017 | 87,6 | Não |
XXXXXXX XXXXX | 0000000 | 08/09/2017 | 87,5 | Não |
CARAJAS | 5006478 | 07/05/2017 | 87,1 | Não |
GOYA | 5004394 | 26/10/2017 | 86,9 | Não |
XXXXX XXXXXX | 0000000 | 16/01/2017 | 86,8 | Não |
Subestação | Código do Alimentador | Data do Carregamento Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (%) | Previsão de Obras de Alívio |
GOIANIA LESTE | 5001998 | 16/04/2017 | 85,7 | Não |
CEPAIGO | 5001840 | 26/10/2017 | 85,4 | Não |
FERROVIARIO | 5002076 | 11/06/2017 | 85,2 | Não |
QUIRINOPOLIS | 5001734 | 31/10/2017 | 84,8 | Não |
ATLANTICO | 5001935 | 25/03/2017 | 84,4 | Não |
AEROPORTO | 5002088 | 18/08/2017 | 84,1 | Não |
CAMPINAS | 5001949 | 07/01/2017 | 83,9 | Não |
ANAPOLIS UNIVERSITARIA | 5001235 | 26/11/2017 | 83,8 | Não |
GOYA | 5002172 | 16/03/2017 | 83,7 | Não |
XXXXX XX XXXXXX | 0000000 | 02/08/2017 | 83,5 | Não |
GOYA | 5002171 | 18/01/2017 | 83,4 | Não |
ATLANTICO | 5001933 | 30/01/2017 | 83,2 | Não |
QUIRINOPOLIS | 5001387 | 17/10/2017 | 83,2 | Não |
ATLANTICO | 5001938 | 22/09/2017 | 82,7 | Não |
QUIRINOPOLIS | 5001388 | 01/01/2017 | 82,4 | Não |
FAZENDA CANADA | 5001737 | 10/06/2017 | 82,3 | Não |
FERROVIARIO | 5002075 | 11/12/2017 | 82,2 | Não |
GOYA | 5005374 | 05/10/2017 | 82,1 | Não |
SERRA AZUL (JATAI) | 5004440 | 06/08/2017 | 81,9 | Não |
ACREUNA | 5001649 | 25/01/2017 | 81,8 | Não |
XXXXX XX XXXXXX | 0000000 | 25/10/2017 | 81,7 | Não |
JATAI | 5000833 | 03/01/2017 | 81,3 | Não |
XXXXXXX XXXXX | 0000000 | 14/08/2017 | 81,3 | Não |
INHUMAS | 5001816 | 19/12/2017 | 81,2 | Não |
ATLANTICO | 5001932 | 16/04/2017 | 81,1 | Não |
RIO VERMELHO | 5006243 | 24/06/2017 | 80,7 | Não |
XXXXXXX XXXXX | 0000000 | 17/12/2017 | 80,6 | Não |
INDEPENDENCIA | 5005734 | 31/12/2017 | 80,2 | Não |
ACREUNA | 5001430 | 25/01/2017 | 80,1 | Não |
Não Conformidade (NC.03) – Carregamento de Alimentadores
A Distribuidora não observou os critérios de operação do sistema de distribuição, em relação ao carregamento de cinco alimentadores de distribuição, relacionados na Tabela 6.3, de modo a assegurar a sua regularidade e continuidade, conforme preconiza o art. 132 do Decreto n° 41.019/1957, a Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda e o inciso III da Cláusula Quinta, do Contrato de Concessão n° 063/2000-ANEEL:
Decreto nº. 41.019/1957
Art. 132 A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
(grifos nossos)
Contrato de Concessão nº. 063/2000-ANEEL
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, referido neste Contrato, a DISTRIBUIDORA terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas as prescrições deste Contrato, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da ANEEL.
Subcláusula Primeira - A DISTRIBUIDORA obriga-se a adotar, na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, tecnologia adequada e a empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que, atendidas as normas técnicas brasileiras, garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas.
(grifos nossos)
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Além de outras obrigações decorrentes da Lei e das normas regulamentares específicas, constituem encargos da DISTRIBUIDORA inerentes à concessão regulada por esse contrato: [...]
III- realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, inclusive reposição de bens, operando as instalações e os equipamentos correspondentes de modo a assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas, nos termos da Subcláusula Terceira da Cláusula Segunda deste Contrato;
(grifos nossos)
Prazo para regularização: 60 dias.
23. Em sua manifestação a Distribuidora alega que devido aos problemas verificados na leitura de alimentadores do sistema da Enel Distribuição Goiás, o Planejamento de Rede desenvolveu uma ferramenta computacional que aplica filtros e realiza análises estatísticas sobre os dados de medição de alimentadores. Foi apresentada a metodologia implantada pela Distribuidora, a qual foi aplicada nos dados da Tabela 6.3 do Relatório de Fiscalização, e os resultados constam no Anexo 04 da manifestação.
Por meio da Constatação CT.06, essa AGR-SFE alega na NC.03 que a Distribuidora não observou os critérios de operação do sistema de distribuição, em relação ao carregamento de cinco alimentadores de distribuição, relacionados na Tabela 6.3, de modo a assegurar a sua regularidade e continuidade, conforme preconiza o art. 132 do Decreto n° 41.019/1957, a Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda e o inciso III da Cláusula Quinta, do Contrato de Concessão n° 063/2000-ANEEL.
“Da solicitação de confirmação de obras para os 56 alimentadores com carregamento superior a 100%, a Distribuidora apresentou obras para 50. Para os demais alimentadores sem previsão de obras, constata-se que Distribuidora alterou o carregamento máximo para valores inferiores a 100%, justificando que ocorreu erro de leitura na primeira informação apresentada. Porém somente foi considerada a alteração para o alimentador 5002269, que registrou apenas uma leitura de carregamento superior a 100%. Para os cinco alimentadores restantes foi mantida a constatação de inexistência de obras pois verificou-se que os mesmos
apresentavam mais de um carregamento superior a 100%, sem as devidas justificativas, conforme relacionado na Tabela 6.3.”
Tendo em vista problemas verificados na leitura de alimentadores do sistema da Enel Distribuição Goiás, o Planejamento de Rede desenvolveu uma ferramenta computacional que aplica filtros e realiza análises estatísticas sobre os dados de medição de alimentadores.
Para tratar as medições foi necessário estabelecer uma quantidade de medições necessárias para se fazer a base de dados do ‘filtro’. Estabeleceu-se então que para fazer a análise seriam analisadas 10 medidas no mesmo horário nos 10 dias anteriores e 10 medidas no mesmo horário nos próximos 10 dias. Entretanto para o início e fim do intervalo não poderiam seguir este padrão por não ter dados anteriores e posteriores, respectivamente. Portanto para o mês de janeiro (início) adotou-se as 20 medidas no mesmo horários nos próximos 20 dias e para o mês de dezembro (final) adotou-se as 20 medidas no mesmo horário nos 20 dias anteriores.
Visando expurgar os dados relativos a manobras, o tratamento de dados se valeu da seguinte metodologia:
Se o valor da medição em um dado horário for menor do que 20% da média das medições nos 10 dias anteriores e subsequentes, ele será substituído pelo valor da média menos 5% do desvio padrão;
Se o valor da medição em um dado horário for maior do que a média mais 150% do desvio padrão ou maior do que 150% da média nos 10 dias anteriores e subsequentes, o valor deve ser substituído pelo valor da média mais 5% do desvio padrão;
A metodologia supracitada foi aplicada nos dados da Tabela 6.3 do Relatório de Fiscalização da AGR, que relatam os alimentadores que estão em sobrecarga e que teoricamente não teriam obras associadas. Os resultados constam no Anexo 04.
Observou-se também uma inconsistência na informação da corrente nominal do alimentador 5002004. Uma rápida inspeção visual na Figura 01 mostra que o tronco do alimentador é constituído principalmente de cabos 336 MCM e 150mm² (cores azul e rosa), os quais possuem capacidade de condução de 419 e 456 A, respectivamente. Logo, como critério restritivo, considerou-se 419A como corrente máxima do alimentador 5002004.
Portanto, conclui-se que os cinco alimentadores citados na Tabela 6.3 não possuem carregamentos acima de 10 0%, o que, de acordo com as políticas da Enel Distribuição Goiás, não gera a necessidade de alocação de uma obra para melhorar os níveis de carregamento.
Figura 01 – Representação georreferenciada do alimentador 5002004.
24. Em análise a manifestação apresentada, esta Gerência acata os argumentos para o alimentador 5002004. Para os outros quatro alimentadores relacionados na Tabela 6.3, falta a comprovação documental de que as sobrecargas informadas pela Distribuidora, em resposta ao Ofício 799/2018 SEI-AGR, realmente não existem e não necessitam de obras. Assim fica confirmada a Não Conformidade NC.03 para os alimentadores 5004101, 5004095, 5001929 e 5005354, que representam o percentual de 0,364%, referente ao número de consumidores afetados (10.833) para o total de consumidores (2.976.971, conforme consta da CT.02 do RF 1001/2018 AGR-SFE), devendo a Distribuidora ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso III do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004.
Tabela 01 – Total de consumidores afetados – NC.03
Ramal | Nº Consumidores |
5004101 | 6.264 |
5004095 | 4.472 |
5001929 | 0 |
5005354 | 97 |
TOTAL | 10.833 |
25. A Constatação CT.12, que originou a Não Conformidade NC.04, analisou o monitoramento, referente ao ano de 2017, dos transformadores, com carregamento superior a 100% da corrente nominal, a partir de dados de temperatura de óleo e de enrolamento.
Constatação (CT.12) – Carregamento dos Transformadores
Em atendimento ao item 30 do Ofício nº 799/2018 SEI-AGR, a Distribuidora informou o procedimento para monitoramento de sobrecarga de transformador de força (especificados para atenderem a classe térmica de 55°C), que consiste na utilização de parâmetros definidos pela NBR 5416:1997.
A norma NBR 5416:1997 fornece os procedimentos para a aplicação de cargas em transformadores imersos em óleo mineral isolante, com dois ou mais enrolamentos, trifásicos
ou bancos compostos por unidades monofásicas, os quais são fabricados e ensaiados de acordo com a NBR 5356:2007-2014. A NBR 5416:1997 estabelece e define a aplicação de cargas nestes equipamentos para três condições operativas distintas:
a) Condição Normal de Operação:
Classe Térmica | Temperatura do Topo Óleo | Temperatura do Ponto mais quente do Enrolamento |
55°C | 95ºC | 105°C |
b) Condição de Sobrecarga de Longa Duração:
Classe Térmica | Temperatura do Topo Óleo | Temperatura do Ponto mais quente do Enrolamento |
55°C | 105ºC | 120°C |
c) Condição de Sobrecarga de Curta Duração:
Classe Térmica | Temperatura do Topo Óleo | Temperatura do Ponto mais quente do Enrolamento |
55°C | 105ºC | 130°C |
Estas três condições de carregamento se baseiam na condição de envelhecimento da isolação dos enrolamentos.
Conforme consta da Política nº 28, para fins de providências quanto ao alívio de carga, considera-se o carregamento máximo de 100% nos transformadores de força.
Através da análise dos dados dos 457 Transformadores de Força apresentados em resposta ao item 11 do Ofício 799/2018 SEI-AGR, constatou-se que 99 TRAFOS, 21,7%, registraram pelo menos um carregamento superior a sua capacidade nominal no ano de 2017. Do total de TRAFOS com sobrecarga, 67 não possuem informações sobre temperatura do topo do óleo e do enrolamento, ou a temperatura informada não corresponde à realidade, 11 não possuem leitura de temperatura do topo do óleo e oito não possuem informações de temperatura de enrolamento.
A fiscalização avaliou os dados e constatou que dos 99 transformadores de força que apresentaram carregamentos superiores a 100% no ano de 2017, 86 transformadores, 18,9% do total de transformadores da Distribuidora, não possuem informações de monitoramento das grandezas térmicas, conforme Tabela 12.1.
Tabela 12.1 – TRAFOS com carregamento de acima de 100% em 2017 e sem monitoramento das grandezas térmicas.
Subestação | TRAFO | Carregamento | Temperatura ºC | ||||
COD | Nome | COD | Máximo (%) | Data | Hora | Topo óleo | Enrolamento |
5000833 | CHAPADAO DO CEU | Trafo 1 | 101 | 20/05/2017 | 14:40 | 0 | 0 |
5000835 | GOIANESIA | Trafo 1 | 107,1 | 13/06/2018 | 18:35 | 0 | 0 |
5000854 | AGUAS LINDAS | Trafo 5 | 113,6 | 03/06/2018 | 18:30 | 0 | 0 |
5000858 | SAO MIGUEL DO ARAGUAIA | Trafo 1 | 117,5 | 24/10/2017 | 22:45 | 0 | 0 |
5000876 | JATAI | Trafo 1 | 130,1 | 14/03/2018 | 14:35 | 0 | 0 |
5000877 | XXXX XXXX | Trafo 1 | 110,2 | 21/09/2017 | 15:25 | 0 | 0 |
5000882 | CATALAO | Trafo 3 | 122,7 | 08/04/2017 | 08:30 | 0 | 0 |
5000882 | CATALAO | Trafo 1 | 111 | 15/07/2017 | 18:45 | 0 | 0 |
5000882 | CATALAO | Trafo 2 | 107,2 | 21/10/2017 | 19:35 | 0 | 0 |
5000882 | CATALAO | Trafo 1 | 107 | 12/05/2018 | 18:30 | 0 | 0 |
Subestação | TRAFO | Carregamento | Temperatura ºC | ||||
COD | Nome | COD | Máximo (%) | Data | Hora | Topo óleo | Enrolamento |
5000883 | IPAMERI | Trafo 1 | 120,4 | 15/07/2017 | 18:35 | 0 | 0 |
5000926 | PORANGATU | Trafo 2 | 117,4 | 18/01/2018 | 13:55 | 0 | 0 |
5000926 | PORANGATU | Trafo 1 | 105,1 | 18/02/2018 | 03:05 | 0 | 0 |
5000935 | ALEXANIA TRANSMISSAO | Trafo 1 | 103,8 | 23/06/2018 | 18:35 | 0 | 0 |
0000000 | XXXXXX | Trafo 1 | 107,3 | 31/03/2018 | 19:25 | 0 | 0 |
5000944 | MOZARLANDIA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 111,2 | 30/03/2018 | 06:40 | 0 | 0 |
5000948 | MARAJOARA | Trafo 3 | 113,5 | 31/12/2017 | 20:25 | 0 | 0 |
5000948 | MARAJOARA | Trafo 1 | 109,5 | 03/06/2018 | 18:15 | 0 | 0 |
5000948 | MARAJOARA | Trafo 2 | 104,7 | 19/08/2017 | 18:40 | 0 | 0 |
5000951 | FIRMINOPOLIS | Trafo 3 | 123,9 | 07/02/2017 | 04:55 | 0 | 0 |
5000951 | FIRMINOPOLIS | Trafo 5 | 102,1 | 19/10/2017 | 23:05 | 0 | 0 |
5000957 | RIO CLARO JATAI MONTIVIDIU | Trafo 1 | 121 | 17/11/2017 | 23:40 | 0 | 0 |
5000964 | BOM JESUS DE GOIAS | Trafo 2 | 128,3 | 29/01/2018 | 17:05 | 0 | 0 |
5000966 | CACHOEIRA DOURADA | Trafo 2 | 121,1 | 01/11/2017 | 08:05 | 0 | 0 |
5000988 | ANICUNS | Trafo 2 | 111,6 | 19/05/2017 | 14:10 | 0 | 0 |
5000998 | VIANOPOLIS | Trafo 2 | 136,1 | 13/03/2017 | 11:05 | 0 | 0 |
5001008 | JUNDIAI | Trafo 2 | 125,6 | 27/03/2018 | 15:40 | 0 | 0 |
5001026 | CAIAPONIA | Trafo 1 | 118,8 | 23/05/2017 | 22:10 | 0 | 0 |
5001026 | CAIAPONIA | Trafo 2 | 113,2 | 24/10/2017 | 21:05 | 0 | 0 |
5001060 | PONTALINA | Trafo 2 | 115,1 | 11/01/2018 | 12:45 | 0 | 0 |
5001060 | PONTALINA | Trafo 1 | 113,5 | 18/06/2017 | 18:15 | 0 | 0 |
5001078 | ANAPOLIS UNIVERSITARIA | Trafo 2 | 111,4 | 26/03/2018 | 18:40 | 0 | 0 |
5001078 | ANAPOLIS UNIVERSITARIA | Trafo 3 | 102,2 | 21/06/2018 | 11:55 | 0 | 0 |
5001078 | ANAPOLIS UNIVERSITARIA | Trafo 1 | 100,8 | 12/09/2017 | 18:50 | 0 | 0 |
5001079 | ARAGARCAS | Trafo 1 | 121,4 | 18/10/2017 | 00:30 | 0 | 0 |
5001085 | ARUANA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 117,8 | 13/04/2017 | 21:55 | 0 | 0 |
5001119 | CALDAS NOVAS | Trafo 2 | 118,6 | 06/11/2017 | 22:45 | 0 | 0 |
5001119 | CALDAS NOVAS | Trafo 3 | 116,1 | 06/01/2017 | 23:55 | 0 | 0 |
5001139 | RIO VERDE | Trafo 2 | 125 | 17/10/2017 | 22:56 | 0 | 0 |
5001139 | RIO VERDE | Trafo 1 | 121,1 | 17/10/2017 | 22:55 | 0 | 0 |
5001139 | RIO VERDE | Trafo 5 | 111,9 | 02/09/2017 | 19:00 | 0 | 0 |
5001139 | RIO VERDE | Trafo 3 | 108,2 | 15/03/2018 | 14:25 | 0 | 0 |
5001143 | ITIQUIRA (FORMOSA) | Trafo 5 | 118,8 | 01/07/2017 | 18:50 | 0 | 0 |
5001143 | ITIQUIRA (FORMOSA) | Trafo 6 | 108,7 | 19/07/2017 | 19:11 | 0 | 0 |
5001143 | ITIQUIRA (FORMOSA) | Trafo 3 | 107,7 | 10/05/2018 | 18:35 | 0 | 0 |
5001187 | ITUMBIARA VELHA | Trafo 1 | 106,7 | 10/06/2018 | 18:25 | 0 | 0 |
5001267 | PARANAIBA | Trafo 1 | 113,5 | 28/10/2017 | 19:20 | 0 | 0 |
5001302 | JUSSARA | Trafo 1 | 107,3 | 13/12/2017 | 21:05 | 0 | 0 |
5001304 | ITAPURANGA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 117,2 | 02/03/2018 | 13:25 | 0 | 0 |
5001306 | IPORA | Trafo 4 | 115,4 | 17/10/2017 | 14:20 | 0 | 0 |
Subestação | TRAFO | Carregamento | Temperatura ºC | ||||
COD | Nome | COD | Máximo (%) | Data | Hora | Topo óleo | Enrolamento |
5001306 | IPORA | Trafo 1 | 103,5 | 28/08/2017 | 10:05 | 0 | 0 |
5000929 | CORUMBA | Trafo 22 | 135 | 31/12/2017 | 21:10 | 72,1 | 107,8 |
5001326 | MATRINCHA | Trafo 1 | 112,9 | 13/05/2018 | 18:45 | 0 | 0 |
5001344 | NEROPOLIS | Trafo 1 | 103,1 | 06/03/2018 | 14:25 | 0 | 0 |
5001346 | FAZENDA CANADA | Trafo 1 | 121,1 | 23/01/2018 | 01:00 | 0 | 0 |
5001411 | TRINDADE | Trafo 2 | 121,6 | 29/05/2017 | 09:45 | 0 | 0 |
5001422 | REAL | Trafo 1 | 120,9 | 09/12/2017 | 20:35 | 0 | 0 |
5001464 | ANHANGUERA | Trafo 3 | 120,7 | 24/02/2017 | 10:40 | 0 | 0 |
5001464 | ANHANGUERA | Trafo 5 | 115,9 | 24/02/2017 | 10:40 | 0 | 0 |
5001464 | ANHANGUERA | Trafo 6 | 100,3 | 16/05/2017 | 18:39 | 0 | 0 |
5002205 | XAVANTES | Trafo 1 | 111,5 | 16/02/2018 | 15:45 | 0 | 0 |
5002205 | XAVANTES | Trafo 3 | 103,7 | 16/10/2017 | 13:40 | 0 | 0 |
5002205 | XAVANTES | Trafo 2 | 102,7 | 16/10/2017 | 13:40 | 0 | 0 |
5001263 | IACIARA | Trafo 2 | 105,2 | 20/11/2017 | 17:50 | 0 | 0,1 |
5001406 | SENADOR XXXXXX TRANSMISSAO | Trafo 1 | 102,7 | 11/04/2017 | 19:00 | 0 | 2,3 |
5001406 | SENADOR XXXXXX TRANSMISSAO | Trafo 1 | 100,2 | 21/03/2017 | 19:15 | 0 | 2,3 |
5000941 | ITAPACI (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 109,1 | 08/06/2018 | 14:55 | 0 | 7,8 |
0000000 | XXXXXX | Trafo 2 | 122,4 | 20/02/2018 | 20:45 | 0 | 24,2 |
5001056 | PAMPLONA | Trafo 1 | 123,1 | 23/06/2017 | 18:20 | 0 | 53,3 |
5000941 | ITAPACI (TRANSMISSAO) | Trafo 2 | 135,5 | 22/05/2017 | 10:25 | 0 | 53,8 |
5001194 | RIO VERMELHO | Trafo 1 | 119,2 | 10/10/2017 | 18:35 | 0 | 61,6 |
5000951 | FIRMINOPOLIS | Trafo 1 | 116,8 | 16/10/2017 | 22:45 | 0 | 68,3 |
5001385 | GOIANIRA | Trafo 1 | 100,1 | 29/06/2018 | 18:35 | 0 | 71,4 |
5000986 | DAIA - ANAPOLIS | Trafo 1 | 133,5 | 15/03/2018 | 10:00 | 0 | 76,9 |
5001463 | AEROPORTO | Trafo 2 | 103 | 16/10/2017 | 14:45 | 0 | 85,3 |
5001403 | INHUMAS | Trafo 4 | 126,7 | 16/10/2017 | 15:45 | 0 | 90,2 |
5001503 | MEIA PONTE | Trafo 1 | 123 | 17/10/2017 | 20:21 | 0 | 98,8 |
5001008 | JUNDIAI | Trafo 1 | 135,7 | 20/05/2018 | 18:10 | 0 | 103,6 |
5001144 | SERRA DE CALDAS | Trafo 1 | 131,5 | 09/09/2017 | 19:00 | 3,2 | 0 |
5001242 | ITABERAI | Trafo 3 | 114,4 | 27/05/2017 | 18:30 | 17,4 | 0 |
5000970 | PADRE XXXXXXXX | Xxxxx 1 | 113,2 | 29/07/2017 | 18:45 | 38,4 | 0 |
5001410 | CEPAIGO | Trafo 1 | 106,9 | 29/06/2018 | 16:00 | 60,5 | 0 |
5001302 | JUSSARA | Trafo 3 | 105,9 | 14/06/2017 | 21:55 | 62,1 | 0 |
5001411 | TRINDADE | Trafo 1 | 110,6 | 08/06/2017 | 14:45 | 64,1 | 0 |
0000000 | XXXXX XX XXX | Xxxxx 0 | 116,1 | 16/10/2017 | 16:00 | 67,1 | 0 |
5001423 | ATLANTICO | Trafo 2 | 106,6 | 16/10/2017 | 14:50 | 76 | 0 |
5000854 | AGUAS LINDAS | Trafo 4 | 134,4 | 13/05/2018 | 18:25 | 117,2 | 0 |
2 Para 10 leituras de 18 apresentadas pela Distribuidora referente ao Trafo 2 da SE Corumbá, não foi informado dados de temperatura de topo de óleo e de enrolamento.
Não Conformidade (NC.04) – Carregamento dos Transformadores
Por não efetuar, a partir de dados de temperatura de óleo e de enrolamento, o monitoramento do carregamento dos transformadores com carregamentos superiores a capacidade nominal, a Distribuidora deixou de zelar pela conservação dos equipamentos vinculados à concessão. Portanto, a Enel GO descumpriu o disposto no inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, nos artigos 128 e 132 do Decreto nº 41.019/1957 e nos itens 4.1, 5.1 e 5.2 da NBR 5416/1997.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 128. Nas instalações de utilização de energia elétrica serão obedecidas as normas em vigor, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
[...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
NBR 5416/1997 - 4.1.1 O sistema papel isolante é submetido a um processo contínuo de degradação por ação da água, oxigênio e ácidos presentes no óleo isolante. Mantendo-se sob controle a ação desses contaminantes, o envelhecimento da celulose é predominantemente térmico e cumulativo. Para os objetivos desta Norma, o envelhecimento está baseado na vida esperada do transformador, sob efeito da temperatura de operação da isolação ao longo do tempo.
NBR 5416/1997 - 5.1 Este procedimento fornece as condições para aplicação de cargas em transformadores com dois ou mais enrolamentos e com potências nominais trifásicas de até 100 MVA, para os usuários que possuem informações mínimas operacionais sobre o transformador.
NBR 5416/1997 - 5.2 Com as características constantes no anexo A, determina-se a carga admissível para as condições de usuários, levando-se em conta a temperatura ambiente, a carga inicial e a duração da ponta de carga. Estas características foram utilizadas nas Tabelas do anexo B, resultando em carregamentos admissíveis conservadores.
Prazo para regularização: 90 dias
26. A Distribuidora, em sua manifestação, afirma que utiliza de todas as técnicas disponível para garantir a segurança e conservação de seus ativos e informa a aquisição de novos equipamentos de ensaios para avaliar a vida útil de seus equipamentos.
Por meio da Constatação CT.12, essa AGR-SFE alega na NC.04 que por não efetuar, a partir de dados de temperatura de óleo e de enrolamento, o monitoramento do carregamento dos transformadores com carregamentos superiores a capacidade nominal, a Distribuidora deixou de zelar pela conservação dos equipamentos vinculados à concessão. Portanto, a Enel GO descumpriu o disposto no inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, nos artigos 128 e 132 do Decreto nº 41.019/1957 e nos itens 4.1, 5.1 e 5.2 da NBR 5416/1997.
Gostaríamos de esclarecer que o monitoramento das temperaturas dos transformadores de potência da Enel Distribuição Goiás é feito por uma das seguintes formas:
✓ por meio das telemedições dos termômetros de enrolamento e dos termômetros de óleo;
✓ por leitura local das indicações dos termômetros existentes nos equipamentos nas subestações onde, por limitações técnicas dos equipamentos, não podem ser realizadas de forma remota.
É importante ressaltar que a própria NBR 5416:1997, admite a possibilidade de operação em sobrecarga em transformadores de potência, condicionando tal regime de operação a condição de que não sejam ultrapassadas as temperaturas limites referentes à classe térmica à qual pertencem.
A NBR 5416:1997 define como “Condição Normal de Operação” de transformadores em seu item 6.3.1., como:
"É aquela na qual, em nenhum momento, é excedida a temperatura do topo do óleo ou a do ponto mais quente do enrolamento para a condição normal, mesmo que, em parte do ciclo, seja ultrapassada a potência nominal.".
Na condição normal de operação, as temperaturas admissíveis, que constam da tabela de Temperaturas Limites, da norma NBR 5416:1997, são:
Classe Térmica | Temperatura de Topo Óleo | Temperatura no Ponto mais quente do enrolamento |
55 ºC * | 95 ºC | 105 ºC |
* Os transformadores da EDG são pertencentes à classe térmica de 55º C. |
Deve-se observar que os percentuais de carregamentos máximos admissíveis para os transformadores são apresentados na tabela de cargas máximas admissíveis, da NBR 5416:1997, conforme abaixo:
Tipo de carregamento | Transformador com potência até 100 MVA | Transformador com potência maior do que 100 MVA |
Normal | 150 % ** | 130 % |
** Notar que a própria norma admite sobrecargas elétricas de até 50% acima da potência nominal para transformadores de até 100 MVA. |
Desta forma, é possível verificar que é admitida pela própria norma brasileira carregamentos de até 150 % de sua potência nominal (ou seja, 50% de sobrecarga), desde que não seja ultrapassada a temperatura de 95 ºC no topo do óleo do equipamento e nem 105 ºC no ponto mais quente do enrolamento do equipamento.
Assim, em concordância com a própria NBR 5417:1997, a Enel Distribuição Goiás ajusta seus relés de proteção térmica para valores máximos de 95 °C no topo do óleo e 105 °C no ponto mais quente do enrolamento. Com este procedimento, quando tais temperaturas atingem os limites pré-estabelecidos ocorre o desligamento automático dos transformadores, garantido que os equipamentos não operem em limites superiores aos estabelecidos pela NBR 5417:1997 e resguardando as boas condições operativas, além de zelar pela conservação da vida útil desses equipamentos.
Além das medidas de limitação das temperaturas no topo do óleo e do enrolamento, por meio do sistema de proteção dos equipamentos, de forma a acompanhar e zelar pelo bom estado dos transformadores, são realizadas as atividades descritas abaixo:
• Inspeções Visuais Periódicas
• Inspeções Termográficas
• Ensaios físico-químicos do óleo
• Análise de Gases Dissolvidos (Cromatografia)
• Avaliação de descargas parciais
Não obstante todos os cuidados dispensados na conservação dos transformadores de força, a Enel Distribuição Goiás reforçando o seu compromisso de melhoria contínua dos seus processos, realizou a aquisição no ano de 2018 de um equipamento para realização de ensaios de Furfuraldeidos (2-FAL), tal equipamento está em fase final de montagem e calibração com início das atividades em Janeiro de 2019.
O ensaio de Furfuraldeidos (2-FAL) permite avaliar com precisão o grau de polarização do papel isolante, sendo atualmente o melhor método indireto existente, para determinar o grau de envelhecimento do papel presente nos transformadores e, portanto, da vida útil destes equipamentos.
Diante do exposto, a Enel Distribuição Goiás entende que utiliza de todas as técnicas disponíveis para garantir a segurança de sua operação, zelando pela conservação e boa utilização de seus ativos e na prestação de um serviço de elevada qualidade.
27. A Constatação CT.12 apurou que 86 transformadores, 18,9% do total de transformadores, não possuem informações de monitoramento das grandezas térmicas, conforme informações apresentadas pela Distribuidora. Apesar da Distribuidora apresentar os procedimentos utilizados para o monitoramento dos transformadores de força, a mesma não justificou e nem apresentou as medições das grandezas térmicas dos 86 transformadores de força apontados nesta não conformidade. Ressalta-se que esta mesma irregularidade foi anteriormente apontada na não conformidade NC.6 do RF 008/2014-AGR., porém não caracteriza reincidência. Assim fica mantida a Não Conformidade NC.04, com abrangência de 18,9%, devendo a mesma ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º e artigo 16 da Resolução Normativa nº 63/2004.
28. A Constatação CT.13, que originou a Não Conformidade NC.05, constatou que a Distribuidora não observou os critérios de operação do sistema elétrico, em relação ao carregamento dos transformadores de força, de modo a assegurar a sua regularidade e continuidade para 10 transformadores de força (2,18%) que apresentaram carregamento acima de 100%.
Constatação (CT.13) – Carregamento dos Transformadores de Força
Em resposta ao item 11 do Ofício n.º 799/2018 SEI-AGR, a Distribuidora informou que 10 dos 100 TRAFOS solicitados na RD 03 não fazem parte de seus ativos, reduzindo a amostra para 90 e o total de TRAFOS da Distribuidora para 457.
A Distribuidora apresentou, em resposta ao item 11 do ofício 799/2018 SEI-AGR, os carregamentos máximos mensais verificados em 240, transformadores de força, no ano de 2017. No item 04 do mesmo ofício, a Distribuidora listou um total de 467, corrigidos pela
fiscalização para 457, transformadores de força. Assim, conclui-se que a Distribuidora deixou de apresentar o carregamento para 217, 47,48%, dos transformadores de força instalados.
E em resposta ao item 07 do mesmo ofício, a Distribuidora informou que os limites considerados para carregamento dos transformadores de força, com vistas à adoção de providências quanto ao alívio de carga, é de no máximo 100% da potência nominal, conforme descrito na Política nº 28.
Na Tabela 13.1, estão relacionadas 59 (12,91%) transformadores de força que apresentaram situação de alarme com carregamento entre 80% e 100% da potência nominal, no ano de 2017.
Tabela 13.1 – Transformadores de Força com carregamento entre 80% e 100%, em 2017.
Nº | C-SUB | SUBESTAÇÃO | C-TRAFO | CARREGAMENTO | DATA | HORA |
1 | 5001187 | ITUMBIARA VELHA | Trafo 1 | 99,5 | 17/10/2017 | 14:30 |
2 | 5001410 | CEPAIGO | Trafo 2 | 99,2 | 27/01/2017 | 13:45 |
3 | 5000926 | PORANGATU | Trafo 2 | 99 | 08/04/2017 | 19:40 |
4 | 5001415 | INDEPENDENCIA | Trafo 1 | 98,6 | 31/12/2017 | 20:20 |
5 | 5001242 | ITABERAI | Trafo 2 | 98,5 | 28/08/2017 | 09:30 |
6 | 5001224 | EDEIA | Trafo 1 | 98,3 | 22/05/2017 | 14:25 |
7 | 5001424 | CAMPINAS | Trafo 2 | 97,8 | 06/10/2017 | 14:45 |
8 | 0000000 | XXXXX | Xxxxx 1 | 97,7 | 20/05/2017 | 15:35 |
9 | 5001344 | NEROPOLIS | Trafo 1 | 97,7 | 16/10/2017 | 14:55 |
10 | 5001139 | RIO VERDE | Trafo 4 | 97,4 | 10/08/2017 | 10:30 |
11 | 5000835 | GOIANESIA | Trafo 1 | 97,2 | 17/03/2017 | 19:20 |
12 | 5000966 | CACHOEIRA DOURADA | Trafo 1 | 97,1 | 29/12/2017 | 17:40 |
13 | 5001082 | PIRES DO RIO | Trafo 3 | 96,4 | 16/10/2017 | 16:00 |
14 | 5000941 | ITAPACI (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 96,3 | 13/05/2017 | 19:05 |
15 | 5000884 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | Xxxxx 0 | 00 | 02/07/2017 | 11:50 |
16 | 5001410 | CEPAIGO | Trafo 1 | 95,9 | 01/09/2017 | 15:40 |
17 | 5001193 | BELA VISTA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 94,9 | 29/07/2017 | 18:35 |
18 | 5000970 | PADRE XXXXXXXX | Xxxxx 2 | 94,9 | 07/11/2017 | 23:00 |
19 | 5001624 | PIRANHAS T | Trafo 1 | 94,7 | 22/01/2017 | 09:45 |
20 | 5001181 | MORRINHOS | Trafo 2 | 94,1 | 19/10/2017 | 23:05 |
21 | 5001165 | CACHOEIRA ALTA | Trafo 1 | 93,8 | 17/10/2017 | 22:45 |
22 | 5001344 | NEROPOLIS | Trafo 2 | 93,4 | 21/09/2017 | 19:10 |
23 | 5000994 | SANTA HELENA | Trafo 2 | 93,1 | 05/08/2017 | 18:35 |
24 | 5001306 | IPORA | Trafo 2 | 92,5 | 10/02/2017 | 01:15 |
25 | 5001362 | XXXXXXXX | Xxxxx 1 | 92,3 | 06/10/2017 | 23:20 |
26 | 5001424 | CAMPINAS | Trafo 3 | 91,9 | 02/01/2017 | 13:35 |
27 | 5001403 | INHUMAS | Trafo 3 | 91,9 | 19/12/2017 | 12:50 |
28 | 5001193 | BELA VISTA (TRANSMISSAO) | Trafo 4 | 91,8 | 06/05/2017 | 18:30 |
29 | 5001302 | JUSSARA | Trafo 2 | 91,8 | 03/01/2017 | 21:20 |
30 | 5000882 | CATALAO | Trafo 5 | 91,6 | 17/03/2017 | 19:25 |
31 | 5001348 | BRITANIA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 91,4 | 11/06/2017 | 21:15 |
Nº | C-SUB | SUBESTAÇÃO | C-TRAFO | CARREGAMENTO | DATA | HORA |
32 | 5001186 | ITUMBIARA NOVA | Trafo 1 | 90,8 | 03/01/2017 | 22:55 |
33 | 5001422 | REAL | Trafo 2 | 90,8 | 16/10/2017 | 16:20 |
34 | 5001051 | GOIATUBA | Trafo 2 | 90,5 | 15/07/2017 | 18:40 |
35 | 5000884 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | Xxxxx 0 | 00 | 14/03/2017 | 16:15 |
36 | 5002144 | CARAJAS | Trafo 6 | 89,7 | 29/07/2017 | 18:45 |
37 | 5001464 | ANHANGUERA | Trafo 4 | 89,6 | 17/05/2017 | 08:34 |
38 | 5000926 | PORANGATU | Trafo 5 | 89,3 | 09/03/2017 | 14:43 |
39 | 5001084 | RIO QUENTE | Trafo 1 | 88,9 | 03/01/2017 | 15:55 |
40 | 5000939 | URUACU | Trafo 1 | 88,9 | 12/01/2017 | 08:30 |
41 | 5000997 | SAO JOAO D ALIANCA | Trafo 1 | 88,8 | 29/07/2017 | 18:40 |
42 | 5000988 | ANICUNS | Trafo 1 | 88,6 | 27/10/2017 | 13:15 |
43 | 5000835 | GOIANESIA | Trafo 2 | 88,6 | 22/08/2017 | 16:00 |
44 | 5000929 | CORUMBA | Trafo 1 | 88,4 | 12/10/2017 | 18:50 |
45 | 5001442 | FERROVIARIO | Trafo 1 | 88,4 | 27/10/2017 | 14:10 |
46 | 5001242 | ITABERAI | Trafo 1 | 88,1 | 03/11/2017 | 08:05 |
47 | 5000986 | DAIA - ANAPOLIS | Trafo 3 | 87,8 | 24/08/2017 | 14:15 |
48 | 5001263 | IACIARA | Trafo 3 | 87,8 | 08/07/2017 | 18:50 |
49 | 5001385 | GOIANIRA | Trafo 1 | 87,5 | 31/12/2017 | 20:30 |
50 | 5001189 | QUIRINOPOLIS | Trafo 1 | 87,1 | 22/03/2017 | 19:15 |
51 | 5001051 | GOIATUBA | Trafo 1 | 87 | 28/10/2017 | 19:10 |
52 | 5000987 | ACREUNA | Trafo 1 | 86,9 | 25/10/2017 | 23:05 |
53 | 5000941 | ITAPACI (TRANSMISSAO) | Trafo 3 | 86,9 | 06/05/2017 | 18:30 |
54 | 5001263 | IACIARA | Trafo 1 | 85,8 | 01/04/2017 | 06:10 |
55 | 5001143 | ITIQUIRA (FORMOSA) | Trafo 1 | 84,1 | 30/11/2017 | 05:35 |
56 | 5001165 | CACHOEIRA ALTA | Trafo 3 | 84 | 04/12/2017 | 22:25 |
57 | 5000952 | GOIAS | Trafo 1 | 83,1 | 28/08/2017 | 09:30 |
58 | 5001027 | RUBIATABA | Trafo 2 | 82,3 | 15/09/2017 | 19:20 |
59 | 5001222 | XXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxx 0 | 80,8 | 17/10/2017 | 11:45 |
Na Tabela 13.2, estão relacionadas 99 (21,67%) transformadores de força que apresentaram carregamento acima de 100% da potência nominal, no ano de 2017.
Tabela 13.2 – Transformadores de Força com carregamento acima de 100%, em 2017.
Nº | C-SUB | SUBESTAÇÃO | C-TRAFO | CARREGAMENTO | DATA | HORA |
1 | 5000998 | VIANOPOLIS | Trafo 2 | 136,1 | 13/03/2017 | 11:05 |
2 | 5000941 | ITAPACI (TRANSMISSAO) | Trafo 2 | 135,5 | 22/05/2017 | 10:25 |
3 | 5000854 | AGUAS LINDAS | Trafo 4 | 133,6 | 02/07/2017 | 18:15 |
4 | 0000000 | XXXXX XX XXXXXX | Trafo 1 | 131,5 | 09/09/2017 | 19:00 |
5 | 5000749 | PARQUE DAS EMAS (MINEIROS) | Trafo 1 | 129,3 | 24/02/2017 | 10:15 |
6 | 5001403 | INHUMAS | Trafo 4 | 126,7 | 16/10/2017 | 15:45 |
7 | 5001463 | AEROPORTO | Trafo 1 | 126,3 | 16/10/2017 | 16:25 |
8 | 5001139 | RIO VERDE | Trafo 2 | 125 | 17/10/2017 | 22:56 |
Nº | C-SUB | SUBESTAÇÃO | C-TRAFO | CARREGAMENTO | DATA | HORA |
9 | 5000876 | JATAI | Trafo 1 | 124,9 | 17/10/2017 | 14:55 |
10 | 5000951 | FIRMINOPOLIS | Trafo 3 | 123,9 | 07/02/2017 | 04:55 |
11 | 5001056 | PAMPLONA | Trafo 1 | 123,1 | 23/06/2017 | 18:20 |
12 | 5001503 | MEIA PONTE | Trafo 1 | 123 | 17/10/2017 | 20:21 |
13 | 5000882 | CATALAO | Trafo 3 | 122,7 | 08/04/2017 | 08:30 |
14 | 5001411 | TRINDADE | Trafo 2 | 121,6 | 29/05/2017 | 09:45 |
15 | 5001079 | ARAGARCAS | Trafo 1 | 121,4 | 18/10/2017 | 00:30 |
16 | 5001502 | GOYA | Trafo 2 | 121,4 | 16/03/2017 | 06:30 |
17 | 5000966 | CACHOEIRA DOURADA | Trafo 2 | 121,1 | 01/11/2017 | 08:05 |
18 | 5001139 | RIO VERDE | Trafo 1 | 121,1 | 17/10/2017 | 22:55 |
19 | 5000964 | BOM JESUS DE GOIAS | Trafo 2 | 121 | 11/03/2017 | 19:25 |
20 | 5000957 | RIO CLARO JATAI MONTIVIDIU | Trafo 1 | 121 | 17/11/2017 | 23:40 |
21 | 5001422 | REAL | Trafo 1 | 120,9 | 09/12/2017 | 20:35 |
22 | 5001464 | ANHANGUERA | Trafo 3 | 120,7 | 24/02/2017 | 10:40 |
23 | 5001403 | INHUMAS | Trafo 1 | 120,5 | 16/10/2017 | 14:46 |
24 | 5000939 | URUACU | Trafo 2 | 120,5 | 28/11/2017 | 15:30 |
25 | 5000883 | IPAMERI | Trafo 1 | 120,4 | 15/07/2017 | 18:35 |
26 | 5001403 | INHUMAS | Trafo 2 | 119,9 | 16/10/2017 | 14:43 |
27 | 5001194 | RIO VERMELHO | Trafo 1 | 119,2 | 10/10/2017 | 18:35 |
28 | 5001026 | CAIAPONIA | Trafo 1 | 118,8 | 23/05/2017 | 22:10 |
29 | 5001143 | ITIQUIRA (FORMOSA) | Trafo 5 | 118,8 | 01/07/2017 | 18:50 |
30 | 5001119 | CALDAS NOVAS | Trafo 2 | 118,6 | 06/11/2017 | 22:45 |
31 | 5001144 | SERRA DE CALDAS | Trafo 2 | 118,6 | 31/12/2017 | 20:00 |
32 | 5001085 | ARUANA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 117,8 | 13/04/2017 | 21:55 |
33 | 5000858 | SAO MIGUEL DO ARAGUAIA | Trafo 1 | 117,5 | 24/10/2017 | 22:45 |
34 | 5001462 | GOIANIA LESTE | Trafo B | 117 | 16/10/2017 | 14:20 |
35 | 5000951 | FIRMINOPOLIS | Trafo 1 | 116,8 | 16/10/2017 | 22:45 |
36 | 5000858 | SAO MIGUEL DO ARAGUAIA | Trafo 2 | 116,4 | 14/03/2017 | 17:10 |
37 | 5001423 | ATLANTICO | Trafo 3 | 116,3 | 26/10/2017 | 16:55 |
38 | 5001119 | CALDAS NOVAS | Trafo 3 | 116,1 | 06/01/2017 | 23:55 |
39 | 5001082 | PIRES DO RIO | Trafo 2 | 116,1 | 16/10/2017 | 16:00 |
40 | 5001464 | ANHANGUERA | Trafo 5 | 115,9 | 24/02/2017 | 10:40 |
41 | 5001306 | IPORA | Trafo 4 | 115,4 | 17/10/2017 | 14:20 |
42 | 5001463 | AEROPORTO | Trafo 3 | 115,2 | 16/10/2017 | 15:05 |
43 | 5001181 | MORRINHOS | Trafo 1 | 114,8 | 13/10/2017 | 21:35 |
44 | 5001242 | ITABERAI | Trafo 3 | 114,4 | 27/05/2017 | 18:30 |
45 | 5000948 | MARAJOARA | Trafo 3 | 113,5 | 31/12/2017 | 20:25 |
46 | 5001267 | PARANAIBA | Trafo 1 | 113,5 | 28/10/2017 | 19:20 |
47 | 5001060 | PONTALINA | Trafo 1 | 113,5 | 18/06/2017 | 18:15 |
48 | 5000854 | AGUAS LINDAS | Trafo 3 | 113,3 | 23/10/2017 | 22:30 |
49 | 5001026 | CAIAPONIA | Trafo 2 | 113,2 | 24/10/2017 | 21:05 |
Nº | C-SUB | SUBESTAÇÃO | C-TRAFO | CARREGAMENTO | DATA | HORA |
50 | 5000970 | PADRE XXXXXXXX | Xxxxx 1 | 113,2 | 29/07/2017 | 18:45 |
51 | 5001046 | CABRIUVA (RIO VERDE) | Trafo 2 | 112,7 | 17/10/2017 | 21:05 |
52 | 5001139 | RIO VERDE | Trafo 5 | 111,9 | 02/09/2017 | 19:00 |
53 | 5000988 | ANICUNS | Trafo 2 | 111,6 | 19/05/2017 | 14:10 |
54 | 5001349 | PALMEIRAS | Trafo 3 | 111,6 | 16/10/2017 | 13:55 |
55 | 5000854 | AGUAS LINDAS | Trafo 5 | 111,5 | 23/07/2017 | 18:30 |
56 | 5001008 | JUNDIAI | Trafo 1 | 111,3 | 27/10/2017 | 15:30 |
57 | 5000882 | CATALAO | Trafo 1 | 111 | 15/07/2017 | 18:45 |
58 | 5000986 | DAIA - ANAPOLIS | Trafo 1 | 110,6 | 23/02/2017 | 09:55 |
59 | 5001411 | TRINDADE | Trafo 1 | 110,6 | 08/06/2017 | 14:45 |
60 | 5000877 | XXXX XXXX | Trafo 1 | 110,2 | 21/09/2017 | 15:25 |
61 | 5001502 | GOYA | Trafo 1 | 109,7 | 19/10/2017 | 14:35 |
62 | 5001462 | GOIANIA LESTE | Trafo C | 108,8 | 16/10/2017 | 15:10 |
63 | 5001143 | ITIQUIRA (FORMOSA) | Trafo 6 | 108,7 | 19/07/2017 | 19:11 |
64 | 5001415 | INDEPENDENCIA | Trafo 2 | 108,4 | 31/12/2017 | 20:30 |
65 | 5001060 | PONTALINA | Trafo 2 | 108,4 | 29/12/2017 | 21:15 |
66 | 5001008 | JUNDIAI | Trafo 2 | 107,5 | 24/09/2017 | 13:30 |
67 | 5001302 | JUSSARA | Trafo 1 | 107,3 | 13/12/2017 | 21:05 |
68 | 5000882 | CATALAO | Trafo 2 | 107,2 | 21/10/2017 | 19:35 |
69 | 5001442 | FERROVIARIO | Trafo 2 | 107,2 | 16/10/2017 | 15:25 |
70 | 5001423 | ATLANTICO | Trafo 2 | 106,6 | 16/10/2017 | 14:50 |
71 | 5001139 | RIO VERDE | Trafo 3 | 106,4 | 19/10/2017 | 15:05 |
72 | 5002784 | MONTIVIDIU T | Trafo 1 | 106,1 | 10/03/2017 | 10:35 |
73 | 5001302 | JUSSARA | Trafo 3 | 105,9 | 14/06/2017 | 21:55 |
74 | 5001462 | GOIANIA LESTE | Trafo A | 105,4 | 27/10/2017 | 14:25 |
75 | 5001263 | IACIARA | Trafo 2 | 105,2 | 20/11/2017 | 17:50 |
76 | 5000948 | MARAJOARA | Trafo 2 | 104,7 | 19/08/2017 | 18:40 |
77 | 5002144 | CARAJAS | Trafo 4 | 104,4 | 16/10/2017 | 22:40 |
78 | 5000926 | PORANGATU | Trafo 1 | 103,9 | 12/04/2017 | 21:25 |
79 | 5002205 | XAVANTES | Trafo 3 | 103,7 | 16/10/2017 | 13:40 |
80 | 5001306 | IPORA | Trafo 1 | 103,5 | 28/08/2017 | 10:05 |
81 | 5002205 | XAVANTES | Trafo 1 | 103,5 | 16/10/2017 | 13:40 |
82 | 5001078 | ANAPOLIS UNIVERSITARIA | Trafo 2 | 103,4 | 11/01/2017 | 08:30 |
83 | 5001423 | ATLANTICO | Trafo 1 | 103,4 | 09/10/2017 | 14:40 |
84 | 5001463 | AEROPORTO | Trafo 2 | 103 | 16/10/2017 | 14:45 |
85 | 5000948 | MARAJOARA | Trafo 1 | 102,8 | 13/05/2017 | 18:35 |
86 | 5001406 | SENADOR XXXXXX TRANSMISSAO | Trafo 1 | 102,7 | 11/04/2017 | 19:00 |
87 | 5002205 | XAVANTES | Trafo 2 | 102,7 | 16/10/2017 | 13:40 |
88 | 5001306 | IPORA | Trafo 3 | 102,6 | 16/10/2017 | 22:20 |
89 | 5001143 | ITIQUIRA (FORMOSA) | Trafo 3 | 102,4 | 20/09/2017 | 18:50 |
90 | 5000952 | GOIAS | Trafo 2 | 102,2 | 31/12/2017 | 20:35 |
Nº | C-SUB | SUBESTAÇÃO | C-TRAFO | CARREGAMENTO | DATA | HORA |
91 | 5000951 | FIRMINOPOLIS | Trafo 5 | 102,1 | 19/10/2017 | 23:05 |
92 | 5001424 | CAMPINAS | Trafo 1 | 101,6 | 10/10/2017 | 16:30 |
93 | 5000944 | MOZARLANDIA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 101,3 | 26/09/2017 | 23:10 |
94 | 5000935 | ALEXANIA TRANSMISSAO | Trafo 1 | 101,1 | 09/09/2017 | 18:45 |
95 | 5000833 | XXXXXXXX XX XXX | Xxxxx 0 | 000 | 20/05/2017 | 14:40 |
96 | 5001304 | ITAPURANGA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 100,9 | 24/09/2017 | 18:40 |
97 | 5001078 | ANAPOLIS UNIVERSITARIA | Trafo 1 | 100,8 | 12/09/2017 | 18:50 |
98 | 5001078 | ANAPOLIS UNIVERSITARIA | Trafo 3 | 100,6 | 11/10/2017 | 14:20 |
99 | 5001464 | ANHANGUERA | Trafo 6 | 100,3 | 16/05/2017 | 18:39 |
Foram analisadas as justificativas apresentadas pela Distribuidora, durante a fiscalização, em reposta a Requisição de Documentos Nº 03, que solicitou as medidas e/ou obras adotadas para alívio do carregamento dos transformadores de força relacionados nas Tabelas 13.1 13.2.
A Distribuidora apresentou as medidas e/ou obras de alívio para a maioria dos transformadores de força que apresentaram sobrecarga no ano de 2017. Porém, deixou de apresentar obras de alivio de carregamento para 10 (2,18%) transformadores que apresentaram carregamento superior a 100% da capacidade nominal, conforme relacionado na Tabela 13.3.
Tabela 13.3 – Transformadores de força sem previsão de obras
C-SUB | SUBESTAÇÃO | C-TRAFO | SOBRE CARGA | DATA | HORA | OBRAS | Observação |
5001263 | IACIARA | Trafo 2 | 105,2 | 20/11/2017 | 17:50 | NÃO | Obra não Apresentada |
5002784 | MONTIVIDIU T | Trafo 1 | 106,1 | 10/3/2017 | 10:35 | NÃO | Justificou erro e leitura, mas existem duas sobrecargas registradas |
5001082 | PIRES DO RIO | Trafo 2 | 116,1 | 16/10/2017 | 16:00 | NÃO | Justificou erro e leitura, mas existem doze sobrecargas registradas |
5001085 | ARUANA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 117,8 | 13/04/2017 | 21:55 | OK | Não consta do PDD |
5000964 | BOM JESUS DE GOIAS | Trafo 2 | 121 | 11/3/2017 | 19:25 | OK | Não consta do PDD |
5001046 | CABRIUVA (RIO VERDE) | Trafo 2 | 112,7 | 17/10/2017 | 21:05 | OK | Não consta do PDD |
0000000 | XXXXXX XXXXX | Trafo 2 | 118,6 | 6/11/2017 | 22:45 | OK | Não consta do PDD |
0000000 | XXXXXX XXXXX | Trafo 3 | 116,1 | 6/1/2017 | 23:55 | OK | Não consta do PDD |
5001424 | CAMPINAS | Trafo 1 | 101,6 | 10/10/2017 | 16:30 | NÃO | Obra não apresentada |
5000986 | DAIA - ANAPOLIS | Trafo 1 | 110,6 | 23/02/2017 | 9:55 | NÃO | Justificou erro e leitura, mas existem várias sobrecargas em 2017 e 2018 |
5000952 | GOIAS | Trafo 2 | 102,2 | 31/12/2017 | 20:35 | NÃO | Obra não apresentada |
5000883 | IPAMERI | Trafo 1 | 120,4 | 15/07/2017 | 18:35 | NÃO | Obra não consta do PO e PDD |
5000944 | MOZARLANDIA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 111,2 | 30/03/2018 | 6:40 | NÃO | Justificou erro e leitura, mas existem duas sobrecargas e carregamento elevado |
C-SUB | SUBESTAÇÃO | C-TRAFO | SOBRE CARGA | DATA | HORA | OBRAS | Observação |
5001267 | PARANAIBA | Trafo 1 | 113,5 | 28/10/2017 | 19:20 | NÃO | Justificou erro e leitura, mas existem uma Sobrecarga e carregamentos elevados |
5001060 | PONTALINA | Trafo 2 | 108,4 | 29/12/2017 | 21:15 | OK | Não consta do PDD |
5000926 | PORANGATU | Trafo 1 | 103,9 | 12/4/2017 | 21:25 | NÃO | Justificou erro e leitura, mas existem três sobrecargas registradas |
A Distribuidora não apresentou medidas e/ou obras de alívio para os 59 transformadores de força que que no ano de 2017 apresentaram carregamento entre 80% e 100% da potência nominal.
Não Conformidade (NC.05) – Carregamento dos Transformadores
A Distribuidora não observou os critérios de operação do sistema elétrico, em relação ao carregamento dos transformadores de força, de modo a assegurar a sua regularidade e continuidade, conforme preconiza o art. 132 do Decreto n° 41.019/1957, a Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda e o inciso III da Cláusula Quinta, do Contrato de Concessão n° 063/2000:
Decreto nº. 41.019/1957
Art. 132 operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
(grifos nossos)
Contrato de Concessão nº. 063/2000 - ANEEL
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Subcláusula Primeira - A DISTRIBUIDORA obriga-se a adotar, na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, tecnologia adequada e a empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que, atendidas as normas técnicas brasileiras, garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas. (grifos nossos)
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Além de outras obrigações decorrentes da Lei e das normas regulamentares específicas, constituem encargos da DISTRIBUIDORA, inerentes à concessão regulada por este Contrato: [...]
III- realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, inclusive reposição de bens, operando as instalações e os equipamentos correspondentes de modo a assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas, nos termos da Subcláusula Terceira da Cláusula Segunda deste Contrato;
(grifos nossos)
Prazo para regularização: 90 dias.
29. A Distribuidora, em sua manifestação, apresentou novos dados de obras planejadas para a maioria das sobrecargas verificadas nos transformadores de força, mantendo para cinco casos a justificativa de erro de leitura.
Por meio da Constatação CT.13, essa AGR-SFE alega na NC.05 que a Distribuidora não observou os critérios de operação do sistema elétrico, em relação ao carregamento dos transformadores de força, de modo a assegurar a sua regularidade e continuidade, conforme preconiza o art. 132 do Decreto n° 41.019/1957, a Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda e o inciso III da Cláusula Quinta, do Contrato de Concessão n° 063/2000.
O mercado goiano apresentou um crescimento médio de 4% ao ano, valores maiores que a média nacional. Este forte crescimento de mercado verificado na área de concessão nos últimos anos aliado às restrições verificadas no histórico de investimentos limitaram a capacidade de expansão e melhoria da rede e este fato tem provocado impacto sobre os carregamentos do sistema elétrico. Frente a esta realidade a Enel Distribuição Goiás tem buscado a regularização deste problema com a previsão de obras no Plano de Investimentos da empresa para eliminar as sobrecargas verificadas. Essas obras estão apresentadas no arquivo constante no Anexo 05 (Obras TRs).
Ressaltamos também que esta Distribuidora possui dois Centros de Operação que são responsáveis por operar, respectivamente, os Sistemas AT e MT/BT. Para tanto, diferentemente do que foi afirmado, esta Distribuidora observa critérios rígidos de operação do seu sistema elétrico.
Prezamos e adotamos as melhores práticas de Operação de Sistema, possuindo profissionais capacitados, operadores certificados, sistema de gestão da qualidade certificado nos dois Centros de Operação e fazemos uso de tecnologia adequada para tal fim. Tal condição pode ser confirmada pelos diversos indicadores de monitoramento que fazem parte do nosso Sistema de Gestão.
Transformadores cujos carregamentos são identificados como críticos, recebem atenção especial por parte da operação e da manutenção e para isso, buscamos adotar sempre as melhores práticas operativas, conforme pode ser observado a seguir:
• Monitoramento dinâmico dos transformadores AT / MT pelo COS, em tempo real, com alarmes de monitoramento, limite e trip;
• Relatório mensal de carregamento de transformadores;
• Reestudo anual dos ajustes de proteção dos transformadores com maior índice de carregamento;
• Relatórios diários (RDO) com apresentação das curvas dos transformadores mais críticos;
• Acompanhamento local - independentemente da existência da telessupervisão de temperatura do óleo ou carregamento - nos períodos de maior criticidade alo longo do ano;
• Estudo de desempenho e acompanhamento de vida útil dos equipamentos, que levam em consideração os carregamentos (real, simulado ou medido), resultados de cromatografia, resultados de testes de descargas parciais, utilizando-nos sempre práticas que indicam, com precisão, a situação do transformador, a perda ou não de vida útil e a necessidade de ação específica por parte da Distribuidora.
Além disso, a Distribuidora participa regularmente dos principais fóruns de estudo e de debate Xxxxx Xxxxxxxx, possuindo instruções detalhadas para a operação de todos os equipamentos e sistemas existentes na sua rede, tanto para controle de carregamento, recomposição ou para a segurança do sistema.
30. Após a análise dos novos dados apresentados, foi possível constatar a existência de obras previstas para as sobrecargas verificadas em 11 transformadores de força, conforme resumido na Tabela 13.3 revisada.
Tabela 13.3 – Transformadores de força sem previsão de obras (revisada)
C-SUB | SUBESTAÇÃO | C- TRAFO | SOBRE CARGA | DATA | HORA | OBRAS | Manifestação |
5001263 | IACIARA | Trafo 2 | 105,2 | 20/11/2017 | 17:50 | NÃO | Não há sobrecarga |
5002784 | MONTIVIDIU T | Trafo 1 | 106,1 | 10/3/2017 | 10:35 | NÃO | Não há sobrecarga |
5001082 | PIRES DO RIO | Trafo 2 | 116,1 | 16/10/2017 | 16:00 | NÃO | Não há sobrecarga |
5001085 | ARUANA(TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 117,8 | 13/04/2017 | 21:55 | OK | Apresentou obra do PDD |
5000964 | BOM JESUS DE GOIAS | Trafo 2 | 121 | 11/3/2017 | 19:25 | OK | Apresentou obra do PDD |
5001046 | CABRIUVA (RIO VERDE) | Trafo 2 | 112,7 | 17/10/2017 | 21:05 | OK | Apresentou obra do PDD |
0000000 | XXXXXX XXXXX | Trafo 2 | 118,6 | 6/11/2017 | 22:45 | OK | Apresentou obra do PDD |
0000000 | XXXXXX XXXXX | Trafo 3 | 116,1 | 6/1/2017 | 23:55 | OK | Apresentou obra do PDD |
5001424 | CAMPINAS | Trafo 1 | 101,6 | 10/10/2017 | 16:30 | OK | Constatada no PDD obras que beneficiam os conjuntos de campinas. |
5000986 | DAIA - ANAPOLIS | Trafo 1 | 110,6 | 23/02/2017 | 9:55 | OK | Constatada no PDD obras que beneficiam os conjuntos de DAIA. |
5000952 | GOIAS | Trafo 2 | 102,2 | 31/12/2017 | 20:35 | OK | Obra prevista para 2023 |
5000883 | IPAMERI | Trafo 1 | 120,4 | 15/07/2017 | 18:35 | OK | Obra prevista para 2024 |
5000944 | MOZARLANDIA (TRANSMISSAO) | Trafo 1 | 111,2 | 30/03/2018 | 6:40 | NÃO | Justificou erro e leitura, mas existem duas sobrecargas e carregamento elevado |
5001267 | PARANAIBA | Trafo 1 | 113,5 | 28/10/2017 | 19:20 | OK | Apresentou obra do PDD |
5001060 | PONTALINA | Trafo 2 | 108,4 | 29/12/2017 | 21:15 | OK | Obra prevista para 2023 |
5000926 | PORANGATU | Trafo 1 | 103,9 | 12/4/2017 | 21:25 | NÃO | Justificou erro e leitura, mas existem três sobrecargas registradas |
31. Após a análise dos dados, a fiscalização encontrou comprovações de obras para 11 sobrecargas de transformadores de força relacionadas na Tabela 13.3 do RF 1001/2018 AGR-SFE. Porém, para as sobrecargas de cinco transformadores de forças com justificativa de erro de leitura, sendo que em dois foi constatada mais de um registro de sobrecarga, não foram apresentadas comprovações que descaracterizassem as medições de sobrecargas apresentadas em resposta ao item 11 do Ofício 799/2018 SEI-AGR. Desta forma fica mantida a Não Conformidade NC.05, alterando a ausência de obras para cinco transformadores de força, que representa o percentual de 1,09% do total de transformadores da Distribuidora (457). Assim, a Distribuidora deverá ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso III do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004.
32. A Constatação CT.14, que originou a Não Conformidade NC.06, constatou que a Distribuidora não observou os critérios de operação do sistema elétrico, em relação ao carregamento da Linha de Distribuição Barro Alto (Celg) - Barro Alto (Furnas) 69 kV que apresentou carregamento superior a 100% de sua capacidade nominal.
33. A manifestação apresentada pela Distribuidora relata os investimentos realizados nos últimos anos na ampliação da automação e monitoramento de sua rede e os procedimentos adotados para os carregamentos de linhas de distribuição considerados como críticos. A Distribuidora apresentou também o plano de obras onde se constata obra visando a transferência de cargas com objetivo de aliviar o carregamento da LT Barro Alto (Celg) - Barro Alto (Furnas) 69 kV. Desta forma a Não Conformidade NC.06 fica descaracterizada.
34. A Constatação CT.18, que originou as Não Conformidades NC.07 e NC.08, analisou os dados apresentados em resposta aos itens 14 e 15 do Ofício 1039/2018 SEI-AGR, referentes a última inspeção visual minuciosa realizada e os três últimos serviços de poda realizados nos alimentadores selecionados, e constatou a existência de 860 anomalias do tipo P1 que não foram resolvidas, ou seja, 76,17% do total destas, referentes a execução da respectiva manutenção corretiva, e 939 anomalias do tipo P1 pendentes, que requerem uma resolução o mais rápido possível, representando 70,60% do total analisado, referente a poda de árvores. A fiscalização constatou também que a Distribuidora não realiza análise de óleo nos transformadores MT, pois preferem substituir ou reformar os mesmos.
Constatação (CT.18) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
A Instrução Operacional nº 992, Versão Nº 02 data: 07/03/2018, possui os anexos 5C – Listagem das principais atividades de Manutenção da Rede de Média Tensão e anexo 5D - Listagem das principais atividades de Manutenção da Rede de Baixa Tensão.
Algumas das atividades de manutenção relacionadas no anexo 5C, em Cabine Secundária (de superfície, subterrânea), Cabos Subterrâneos MT e Linha aérea MT:
Tabela 18.1 – Atividades de manutenção de redes de média tensão – Anexo 5C da Instrução Operacional nº 992
Classificação de atividade | Tipo de Manutenção | Atividade | Descrição de atividade | Estratégia de Manutenção Padrão |
Inspeções cabines secundárias | Preditiva | Inspeção Transformadora MT/BT com PCB | Inspeção periódica do transformador com PCB. | 12 meses |
Anormalidades cabines secundárias | On Condition | Substituição de transformador | Substituição de transformador (de igual potência) em cabine secundária aérea, de superfície ou subterrânea. | On Condition |
Medições cabines secundárias | Preditiva | Medição termográfica/ultrassom/ outra | Medição com equipamento termográfico, de ultrassom ou outra para a detecção de presença de anormalidades (pontos quentes, etc.). | 60 meses |
Inspeções cabines secundárias | Preditiva | Inspeção visual das cabines secundarias | Inspeção visual a pé da cabine secundária, avaliação de condição e presença de anormalidades (técnicas, ambientais ou de segurança). | 60 meses |
Classificação de atividade | Tipo de Manutenção | Atividade | Descrição de atividade | Estratégia de Manutenção Padrão |
Inspeções a pé Cabos Subterrâneos MT | Preditiva | Inspeção visual do traçado | Inspeção visual e no trajeto de todo o esquema do cabo subterrâneo AT avaliando a condição e a presença de anormalidades (técnicas, ambientais ou de segurança). | focalizada |
Inspeções a pé Cabos Subterrâneos MT | Preditiva | Inspeção visual de câmaras | Inspeção visual de câmaras cabo subterrâneo MT. | focalizada |
Medições Cabos Subterrâneos MT | Preditiva | Medição termográfica em câmaras | Medição com equipamento termográfico para a detecção de presença de anormalidades. | focalizada |
Medições Cabos Subterrâneos MT | Preditiva | Medição de propriedades de óleo | Medição de propriedades de óleo em cabo subterrâneo MT. | focalizada |
Medições Cabos Subterrâneos MT | Preditiva | Testes elétricos | Testes elétricos em cabos MT para diagnóstico de estado de isolamento. | focalizada |
Inspeções aéreas Linhas Aéreas MT | Preditiva | Inspeção aérea | Inspeção visual aérea da linha de média tensão, avaliação de condição e presença de anormalidades (técnicas, ambientais ou de segurança). | Fotografia/vídeo: 24 meses Termografía: focalizada LIDAR: focalizada |
Medições Linhas Aéreas MT | Preditiva | Medição termográfica/ultrassom/o utra | Medição com equipamento termográfico, de ultrassom ou outra para a detecção de presença de anormalidades (pontos quentes, etc.). | focalizada |
Inspeções a pé Linhas Aéreas MT | Preditiva | Inspeção visual a pé | Inspeção visual a pé da linha de média tensão, avaliação de condição e presença de anormalidades (técnicas, ambientais ou de segurança). | 24 meses |
Faixa Linhas Aéreas MT | On Condition | Poda e corte de árvores | Poda e/ou corte (ao nível do chão) de área arborizada em linha de media tensão, de qualquer altura ou diâmetro. | On Condition |
Para as atividades de manutenção em Rede de Baixa Tensão, a tabela 5D da IO nº 992, traz para Cabos Subterrâneos BT e Linha Aérea BT:
Tabela 18.2 – Atividades de manutenção de redes de baixa tensão – Anexo 5D da Instrução Operacional nº 992
Classificação de atividade | Tipo de Manutenção | Atividade | Descrição de atividade | Estratégia de Manutenção Padrão |
Inspeções a pé Cabos Subterrâneos BT | Preditiva | Inspeção visual do traçado | Inspeção visual e no trajeto de todo o esquema do cabo subterrâneo BT avaliando a condição e a presença de anormalidades (técnicas, ambientais ou de segurança). | focalizada |
Inspeções a pé Cabos Subterrâneos BT | Preditiva | Inspeção visual de câmaras | Inspeção visual de câmaras cabo subterrâneo BT. | focalizada |
Medições Cabos Subterrâneos BT | Preditiva | Mediçãocâmaras termográfica em | Medição com equipamento termográfico para a detecção de presença de anormalidades. | focalizada |
Medições Cabos Subterrâneos BT | Preditiva | Testes elétricos | Testes elétricos em cabos BT para diagnóstico de estado de isolamento. | focalizada |
Inspeções a pé Linhas Aéreas BT | Preditiva | Inspeção visual a pé | Inspeção visual a pé da linha de baixa tensão, avaliação de condição e presença de anormalidades (técnicas, ambientais ou de segurança). | focalizada |
Medições Linhas Aéreas BT | Preditiva | Medições elétricas (tensão, corrente, etc.) | Medições elétricas (tensão, corrente, etc.) | focalizada |
Medições Linhas Aéreas BT | Preditiva | Medição termográfica/ultrassom/outra | Medição com equipamento termográfico, de ultrassom ou outra para a detecção de presença de anormalidades (pontos quentes, etc.). | focalizada |
Faixa Linhas Aéreas BT | On Condition | Poda e corte de árvores | Poda e/ou corte (ao nível do chão) de árvore isolada ou área arborizada em linha de alta tensão, de qualquer altura ou diâmetro. | On Condition |
A Estratégia Focalizada, segundo a norma citada, é uma atividade de manutenção que se realiza em um grupo de instalações com base em uma análise de risco operacional, com emprego de variáveis como: vida útil do ativo, falhas, fatores ambientais, carga, etc.
A equipe de fiscalização da AGR realizou entrevista com técnicos da área de manutenção do setor de média (34,5/13,8 kV) e Baixa Tensão (<1kV), e foi constatado que utilizam como Sistema de Gestão da Manutenção o software SGTman, que registra os resultados das inspeções e classifica as anomalias por prioridade (P1, P2, P3). Realizam inspeções heliportadas, com filmagens e fotografia da rede, inspeções com termovisão, que compõem um relatório de problemas que fomenta o Plano de Manutenção. Realizam inspeções terrestres, poste a poste, com registro visual das anomalias encontradas. Utilizam a Policy nº 67: Maintenance Program definition and management guidelines como normativo dos prazos para manutenção.
Durante entrevista e conforme a IO nº 992, o Plano de Manutenção Anual é emitido em novembro de cada ano e a inspeção visual a pé em Linhas Aéreas MT é realizada a cada 24 meses.
Atualmente, utilizam manutenção corretiva nas Redes de Baixa Tensão, a fim de obter melhores resultados nos indicadores de qualidade. As manutenções Preventivas e Preditivas são mais utilizadas nas Redes de Média Tensão. Disseram não possuir inspeção cotidiana nas Redes de Baixa Tensão, corrigindo as anomalias encontradas nesta rede durante inspeções em Redes de Média Tensão.
Durante entrevista, constatou-se que não realizam análise de óleo de transformadores MT, pois preferem substituir ou reformar os mesmos, realizando manutenção on condition, ou seja, quando a manutenção é não planejada, visando melhorar a condição de ativos que têm anormalidades geralmente detectadas em inspeções, testes, medidas ou análises. Porém, o item 4,3.2.1.2, alíneas “a” e “b” da NBR 7036 preveem ensaio de resistência de isolamento e análise em laboratório de amostra do líquido isolante a cada cinco anos ou a critério do usuário.
Utilizam um modelo matemático baseado em faturamento para estimar o carregamento dos transformadores de distribuição. Realizam testes e inspeção quando há reincidências de desligamentos nos mesmos.
A Enel Distribuição Goiás possui redes subterrâneas com cabines secundárias com transformação MT/BT na Avenida Anhanguera, no município de Goiânia-GO, e redes subterrâneas BT no município de Pirenópolis e condomínios no entorno de Brasília. Possuem equipes específicas para inspeção neste tipo de rede e realizam manutenção periódica em torno de 5 anos nas cabines secundárias e malha de terra.
A norma de Classificação das Criticidade para Anomalias de Redes de Média e Baixa Tensão da Enel Distribuição Goiás possui algumas das seguintes anomalias classificadas como Nível 1, ou seja, requerem uma resolução o mais rápido possível: quando há um objeto estranho na rede de MT e este está preso em mais de 1 fase ou em uma fase e na estrutura; cruzeta em nível avançado de apodrecimento; isolador está nitidamente quebrado, faltando uma parte ou está com visível estado avançado de degradação; quando a temperatura no ponto quente é > 100 ℃ ou 61 ℃ < Δ < 99 ℃; quando a árvore estiver em uma distância < 0,4 metros da rede de MT; quando houver oxidação generalizada em um total de 50% ou mais da espessura do equipamento; quando for identificado vazamento de óleo na carcaça do equipamento e também acúmulo de óleo abaixo deste ou quando o vazamento de óleo comprometer o funcionamento do mesmo; quando a elevação de temperatura do enrolamento do transformador for maior que 70ºC; quando a distância entre os cabos da MT com os da AT, MT ou BT estiver muito próximo e fora do padrão com risco de curto circuito.
Anomalias classificadas como nível 2, ou seja, apesar de não ter impacto imediato, se ignorados, podem levar a impactos a médio prazo, podendo ser incluída no AMP em um período de um ano : Quando for identificado vazamento de óleo na carcaça do equipamento sem acúmulo de óleo no chão ou quando o vazamento ainda não comprometer o funcionamento do equipamento; quando há um objeto estranho na rede de MT e este está preso em apenas 1 fase; quando um equipamento de uma obra estiver posicionado com menos de 5 metros de distância da rede de MT, com possibilidade de tocá-la; quando o cabo estiver passando a menos de 1,5 metros de distância de uma varanda ou sacada de residência ou prédio, onde uma pessoa pode tocar o cabo; quando a cafifa ou o objeto estranho estiverem presos na cruzeta sem tocar uma das fases, sem risco de curto circuito; acentuado grau de curvatura da cruzeta; pontos quentes com 31 ℃ < Δ < 60 ℃ ou quando a temperatura
verificada com o termovisor for entre 40°C a 99ºC; quando a árvore estiver em uma distância entre 0,4 e 2 metros da rede de MT; quando a cafifa ou o objeto estranho estiver apresentando risco de curto circuito condutor em equipamentos e condutores; quando for identificado equipamentos sem para-raio; quando equipamentos apresentarem oxidação em grande escala com escamação e início de perfuração num total de aproximadamente 30% da espessura; quando existir objeto estranho em uma das fases que não tenha risco de fechar um curto circuito; quando o TP ou TC estiver em mau estado; quando a elevação de temperatura do enrolamento do transformador for entre 55ºC e 70ºC.
Algumas das anomalias em Rede MT e BT classificada como Nível 3, ou seja, não requer programação no ano atual e pode ser inserida no plano de manutenção para os anos seguintes: Quando apesar da cruzeta estar inclinada, não há a possibilidade dos cabos se tocarem; quando a árvore estiver em uma distância entre 2 e 4 metros da rede de MT; quando identificado algum animal nos equipamentos; quando existir sujeira ou objeto estranho que não tenha risco de fechar um curto circuito; quando apresenta rompimento do galvanizado em pontos próximos em um total de 10% da espessura dos equipamentos; quando a distância entre os cabos da MT com os da AT, MT ou BT estiver fora do padrão sem risco de curto circuito e quando houver suspeita de frade
Por equipamento entende-se reguladores, chaves seccionadoras, chaves fusíveis, ferragens, isoladores, para-raios, sistema de aterramento e transformador.
O item 14 do Ofício nº 1039 requisitou os relatórios da última inspeção visual minuciosa realizada nos alimentadores selecionados e de execução da respectiva manutenção corretiva. A análise dos dados enviados segue na Tabela 18.3
Tabela 18.3 – Relação de inspeção visual/Manutenção em alimentadores selecionados
Código | Subestação | Anomalias encontradas na Inspeção Visual | Anomalias Corrigidas | Anomalias Não Corrigidas | ||||||
A | P1 | P2 | A | P1 | P2 | A | P1 | P2 | ||
5000812 | NOVO GAMA | 29 | 6 | 27 | 0 | 0 | 0 | 29 | 6 | 27 |
5000832 | JATAI | 14 | 55 | 39 | 3 | 42 | 34 | 11 | 13 | 5 |
5000833 | JATAI | 35 | 172 | 317 | 26 | 162 | 89 | 9 | 10 | 228 |
5000840 | DAVINOPOLIS | 56 | 2 | 14 | 0 | 2 | 14 | 56 | 0 | 0 |
5000841 | DAVINOPOLIS | 294 | 1 | 74 | 0 | 0 | 0 | 294 | 1 | 74 |
5000850 | CATALAO | 96 | 334 | 64 | 0 | 5 | 31 | 96 | 329 | 33 |
5000868 | PLANALTINA | 729 | 4 | 113 | 4 | 2 | 1 | 725 | 2 | 112 |
5000881 | CATALAO | 0 | 47 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 47 | 0 |
5000950 | VALPARAISO | 18 | 0 | 21 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 21 |
5001078 | S. J. D’ALIANCA | 1067 | 293 | 194 | 4 | 1 | 39 | 1063 | 292 | 155 |
5001152 | CID. OCIDENTAL | 89 | 9 | 38 | 0 | 7 | 30 | 89 | 2 | 8 |
5001277 | ITIQUIRA | 290 | 10 | 62 | 3 | 3 | 5 | 287 | 7 | 57 |
5001377 | ITIQUIRA | 545 | 8 | 71 | 17 | 2 | 5 | 528 | 6 | 66 |
5001388 | QUIRINOPOLIS | 53 | 1 | 21 | 0 | 0 | 0 | 53 | 1 | 21 |
5001389 | RIO VERDE | 74 | 4 | 44 | 0 | 0 | 0 | 74 | 4 | 44 |
5001429 | MARAJOARA | 11 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 6 |
5001504 | MARAJOARA | 71 | 6 | 123 | 0 | 3 | 0 | 71 | 3 | 123 |
5001505 | MARAJOARA | 35 | 0 | 44 | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 | 44 |
Código | Subestação | Anomalias encontradas na Inspeção Visual | Anomalias Corrigidas | Anomalias Não Corrigidas | ||||||
A | P1 | P2 | A | P1 | P2 | A | P1 | P2 | ||
5001568 | RIO VERMELHO | 365 | 32 | 194 | 0 | 12 | 10 | 365 | 20 | 184 |
5001745 | DAIA | 0 | 3 | 51 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 51 |
5001752 | XXXXXXXX XX XXXX. | 30 | 0 | 35 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 35 |
5001759 | GAMELEIRA | 108 | 4 | 34 | 0 | 0 | 0 | 108 | 4 | 34 |
5001855 | INDEPENDENCIA | 25 | 1 | 56 | 0 | 1 | 13 | 25 | 0 | 43 |
5001950 | CAMPINAS | 3 | 0 | 41 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 41 |
5001952 | CAMPINAS | 16 | 1 | 98 | 0 | 0 | 0 | 16 | 1 | 98 |
5002034 | XXXXXXXX XX XXXX. | 66 | 11 | 91 | 0 | 0 | 0 | 66 | 11 | 91 |
5002079 | GOYA | 82 | 3 | 110 | 0 | 0 | 21 | 82 | 3 | 89 |
5002089 | INDEPENDENCIA | 365 | 20 | 96 | 0 | 5 | 8 | 365 | 15 | 88 |
5002169 | CAMPINAS | 18 | 0 | 116 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 116 |
5002214 | TRINDADE | 1252 | 51 | 160 | 0 | 4 | 35 | 1252 | 47 | 125 |
5003034 | LAGES | 147 | 22 | 63 | 0 | 0 | 0 | 147 | 22 | 63 |
5004395 | GOYA | 88 | 4 | 96 | 0 | 0 | 0 | 88 | 4 | 96 |
5005074 | MONTE ALEGRE | 112 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 110 | 0 | 0 |
5005374 | GOYA | 56 | 18 | 61 | 5 | 18 | 53 | 51 | 0 | 8 |
5005954 | NOVO GAMA | 9 | 1 | 23 | 0 | 0 | 0 | 9 | 1 | 23 |
5006243 | RIO VERMELHO | 68 | 4 | 24 | 0 | 0 | 7 | 68 | 4 | 17 |
5006244 | RIO VERMELHO | 24 | 2 | 23 | 0 | 0 | 0 | 24 | 2 | 23 |
5006436 | TERRA VERMELHA | 81 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 81 | 0 | 5 |
TOTAL | 6421 | 1129 | 2649 | 64 | 269 | 395 | 6357 | 860 | 2254 |
Após análise das informações recebidas, verificou-se que foram encontradas 6.421 anomalias tipo A, 1.129 anomalias tipo P1 e 2.649 anomalias tipo P3 nas inspeções visuais nos alimentadores selecionados. De acordo com o informado pela Distribuidora na IO nº 992, as anomalias tipo P1 devem ter resolução o mais rápido possível. Percebemos que 860 anomalias do tipo P1 não foram resolvidas, ou seja, 76,17% do total destas.
O item 15 do Ofício nº 1039 requisitou os Relatórios dos três últimos serviços de poda realizados nos alimentadores selecionados. A análise dos dados enviados segue na Tabela 18.4:
Tabela 18.4 – Relação de poda/Manutenção em alimentadores selecionados
Código | Subestação | Anomalias encontradas na Inspeção Visual | Anomalias Corrigidas | Anomalias Não Corrigidas | ||||||
A | P1 | P2 | A | P1 | P2 | A | P1 | P2 | ||
5000812 | NOVO GAMA | 2 | 49 | 12 | 0 | 6 | 1 | 2 | 43 | 11 |
5000832 | JATAI | 2 | 10 | 12 | 0 | 7 | 12 | 2 | 3 | 0 |
5000833 | JATAI | 4 | 25 | 10 | 4 | 24 | 8 | 0 | 1 | 2 |
5000840 | DAVINOPOLIS | 0 | 3 | 1 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 |
5000841 | DAVINOPOLIS | 6 | 29 | 40 | 0 | 0 | 1 | 6 | 29 | 39 |
5000850 | CATALAO | 1 | 144 | 38 | 0 | 11 | 23 | 1 | 133 | 15 |
Código | Subestação | Anomalias encontradas na Inspeção Visual | Anomalias Corrigidas | Anomalias Não Corrigidas | ||||||
A | P1 | P2 | A | P1 | P2 | A | P1 | P2 | ||
5000868 | PLANALTINA | 20 | 12 | 2 | 0 | 4 | 0 | 20 | 8 | 2 |
5000881 | CATALAO | 0 | 41 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 41 | 0 |
5000950 | VALPARAISO | 0 | 7 | 7 | 0 | 1 | 3 | 0 | 6 | 4 |
5001078 | S. J. D’ALIANCA | 1 | 106 | 27 | 0 | 7 | 0 | 1 | 99 | 27 |
5001152 | CID. OCIDENTAL | 6 | 7 | 17 | 0 | 7 | 7 | 6 | 0 | 10 |
5001277 | ITIQUIRA | 15 | 15 | 13 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 | 13 |
5001377 | ITIQUIRA | 5 | 0 | 7 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 7 |
5001388 | QUIRINOPOLIS | 27 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 27 | 3 | 0 |
5001389 | RIO VERDE | 2 | 12 | 11 | 0 | 0 | 0 | 2 | 12 | 11 |
5001429 | MARAJOARA | 0 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 5 |
5001504 | MARAJOARA | 7 | 30 | 21 | 0 | 18 | 0 | 7 | 12 | 21 |
5001505 | MARAJOARA | 8 | 93 | 15 | 1 | 85 | 1 | 7 | 8 | 14 |
5001568 | RIO VERMELHO | 29 | 151 | 92 | 2 | 87 | 17 | 27 | 64 | 75 |
5001745 | DAIA | 0 | 15 | 37 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 37 |
5001752 | XXXXXXXX XX XXXX. | 0 | 3 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 10 |
5001759 | GAMELEIRA | 0 | 14 | 26 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 26 |
5001855 | INDEPENDENCIA | 2 | 8 | 12 | 0 | 3 | 3 | 2 | 5 | 9 |
5001950 | CAMPINAS | 1 | 20 | 8 | 0 | 20 | 3 | 1 | 0 | 5 |
5001952 | CAMPINAS | 5 | 77 | 78 | 0 | 0 | 0 | 5 | 77 | 78 |
5002034 | XXXXXXXX XX XXXX. | 0 | 00 | 00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 29 |
5002079 | GOYA | 12 | 15 | 18 | 0 | 3 | 2 | 12 | 12 | 16 |
5002089 | INDEPENDENCIA | 26 | 62 | 62 | 0 | 11 | 18 | 26 | 51 | 44 |
5002169 | CAMPINAS | 4 | 58 | 27 | 0 | 0 | 0 | 4 | 58 | 27 |
5002214 | TRINDADE | 53 | 175 | 123 | 0 | 38 | 36 | 53 | 137 | 87 |
5003034 | LAGES | 4 | 11 | 14 | 0 | 0 | 0 | 4 | 11 | 14 |
5004395 | GOYA | 1 | 48 | 28 | 0 | 29 | 21 | 1 | 19 | 7 |
5005074 | MONTE ALEGRE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5005374 | GOYA | 18 | 6 | 13 | 0 | 6 | 13 | 18 | 0 | 0 |
5005954 | NOVO GAMA | 2 | 7 | 7 | 0 | 0 | 0 | 2 | 7 | 7 |
5006243 | RIO VERMELHO | 1 | 12 | 54 | 0 | 7 | 17 | 1 | 5 | 37 |
5006244 | RIO VERMELHO | 8 | 36 | 4 | 2 | 14 | 0 | 6 | 22 | 4 |
5006436 | TERRA VERMELHA | 0 | 6 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 11 |
TOTAL | 272 | 1330 | 891 | 13 | 391 | 187 | 259 | 939 | 704 |
Após análise das informações recebidas, verificou-se que foram encontradas 272 anomalias tipo A, 1.330 anomalias tipo P1 e 891 anomalias tipo P2 relacionadas à poda de vegetação nos alimentadores selecionados. De acordo com o informado pela Distribuidora na IO nº 992, as anomalias tipo P1 devem ter resolução o mais rápido possível. Percebe-se que 939 anomalias do tipo P1 não foram resolvidas, ou seja, 70,60% do total destas.
Não Conformidade (NC.07) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
Por não realizar atividades de manutenção para as anomalias de maior criticidade (P1) nos alimentadores, a Distribuidora infringiu o disposto no artigo 31 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o disposto no artigo 132 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
Prazo para regularização: 15 dias.
Não Conformidade (NC.08) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
Por não realizar análise do óleo isolante em transformadores de distribuição, a Distribuidora infringiu o disposto no artigo 128 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 e NBR 7036.
De acordo com o art. 31 da Lei nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995, Incumbe à Concessionária "Prestar Serviço Adequado", na forma prevista nas Leis, nas Normas Técnicas Aplicáveis e no Contrato.
O art. 128 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, estabelece que as instalações de utilização de energia elétrica serão obedecidas as normas em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
NBR 7036 - 4.3.2.1 Inspeções Periódicas
4.3.2.1.1 - A cada cinco anos, ou a critério do usuário, devem ser realizados os seguintes ensaios e procedimentos com o transformador desenergizado:
[...]
b) retirada da amostra do líquido isolante, [...] para análise em laboratório, comparando os valores obtidos com a Tabela 3 (Anexo A).
Prazo para regularização: 15 dias.
35. A Distribuidora apresentou a seguinte manifestação, com o mesmo texto, para as Não Conformidades NC.07 e NC.09, com as justificativas por não ter realizado as atividades de manutenção para as anomalias de maior criticidade (P1) nos alimentadores selecionados.
Por meio da Constatação CT.19, essa AGR-SFE alega na NC.09 que por não realizar a totalidade das ações previstas no Plano de Manutenção de MT/BT para as linhas de distribuição, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
Segue manifestação acerca das não-conformidades NC.07 e NC.09:
A transferência do controle societário da então CELG D para a Enel Brasil S.A. ocorreu em 14 de fevereiro de 2017. A partir de então começaram a ser implantadas as novas Políticas e Diretrizes de acordo com os padrões de trabalho do Grupo Enel.
Até então, a empresa passava por uma situação econômico-financeira bastante desafiadora, como é de conhecimento público, o que dificultava bastante a realização das ações de manutenção e de investimento no seu sistema elétrico, comprometendo sobremaneira a sua integridade.
Em agosto/2017 iniciaram-se as Inspeções Pedestres, de acordo com a Política de Manutenção do Grupo e essas Inspeções se desenvolveram até dezembro/2017. Neste mês também iniciaram-se as Inspeções Aéreas, que se desenvolveram - já visando o ciclo de manutenção 2018 - até setembro/2018. Numa situação, portanto, atípica para a criação e operacionalização de um Plano de Manutenção para o ano em curso (2017).
À medida que estas inspeções foram sendo realizadas disparou-se, concomitantemente, as ações para solução das anomalias até então identificadas, mas, em função das dificuldades impostas pelo próprio cronograma, restou comprometida a possibilidade de solução dessas anomalias ao longo do ano de 2017.
Para o exercício 2018, ao longo do ano, as ações de Inspeção Pedestre e Aérea tiveram prosseguimento e, a partir destas informações, somadas ao backlog das anomalias de 2017, esta Distribuidora teve condições de implementar um primeiro ciclo completo do plano de manutenção, de forma realmente alinhada com a Política de Manutenção do Grupo Enel.
Diante disso, as ações de manutenção para solução de anomalias P1 propriamente ditas (e também P2, na medida do possível) foram fortemente intensificadas a partir de agosto/2018 e, até a data de 10/12/2018, já foram solucionadas um total 27.442 Anomalias P1 e 23.545 Anomalias P2, com a seguinte distribuição por regional:
Regional | Anomalias Corrigidas (P1) | Anomalias Corrigidas (P2) |
Anápolis | 1164 | 1625 |
Formosa | 2589 | 1403 |
Goiânia | 5818 | 5139 |
Iporá | 4401 | 3959 |
Luziânia | 2873 | 1819 |
Metropolitana | 2633 | 2367 |
Morrinhos | 3058 | 2920 |
Rio Verde | 1940 | 2734 |
Uruaçu | 2966 | 1579 |
Total | 27442 | 23545 |
Esse volume de ações de Manutenção resultou em desembolso de OPEX como há muito tempo não se via no Estado de Goiás, perfazendo, somente até o mês de novembro/2018, um montante da ordem de R$ 325 milhões.
A seguir apresentamos uma análise comparativa dos Indicadores Globais de Continuidade (DEC e FEC), nos períodos de janeiro a outubro de 2017, em relação ao mesmo período de 2018.
Tabela 01 – Indicadores de Continuidade (jan a out/2017).
Tabela 02 – Indicadores de Continuidade (jan a out/2018).
Na sequência, apresentamos também uma análise comparativa do regime de chuvas na capital do Estado (por se tratar da região com maior densidade populacional), por meio dos Gráficos 01 a 06, entre os meses de agosto a outubro de 2017, em relação ao mesmo período de 2018. Ressaltamos que o mesmo comportamento se observa nas demais regiões do Estado de Goiás.
Gráfico 01 – Volume de Chuvas em Goiânia – Ago/2017.
Gráfico 02 – Volume de Chuvas em Goiânia – Set/2017
Gráfico 03 – Volume de Chuvas em Goiânia – Out/2017
Gráfico 04 – Volume de Chuvas em Goiânia – Ago/2018
Gráfico 05 – Volume de Chuvas em Goiânia – Set/2018
Gráfico 06 – Volume de Chuvas em Goiânia – Out/2018
A redução dos resultados apurados dos indicadores de continuidade DEC e FEC verificada de janeiro a outubro de 2018, em relação a esse mesmo período de 2017, sinaliza para os primeiros resultados de eficácia da Estratégia de Manutenção que está sendo aplicada pela Enel Distribuição Goiás, mesmo considerando que os meses de agosto, setembro e outubro de 2018 tenham apresentado volumes de chuvas bastante superiores aos mesmos períodos do ano anterior.
Outrossim, há que se observar que, pela experiência, esses resultados se apresentarão de forma ainda mais efetiva no próximo ano, a partir da persistência e da intensificação dos esforços para implementação da estratégia de manutenção estabelecida, dentro de um novo ciclo completo de planejamento e de execução do Plano de Manutenção para o ano de 2019, conforme já se pode observar com bastante clareza nas demais empresas do Grupo Enel.
36. Apesar das alegações apresentadas, com foco na transferência do controle societário da Distribuidora e na dificuldade financeira da antiga empresa, a mesma não comprovou a realização das manutenções de criticidade (P1), que resultou em 860 anomalias referentes às inspeções visuais e 939 anomalias referentes às podas de árvores não realizadas, em 34 ramais de distribuição que atendem a 244.783 unidades consumidoras de um total de 2.976.971 unidades consumidoras, conforme citado na constatação CT.02 do RF 1001/2018 AGR-SFE, resultando em um percentual de 8,22% de consumidores afetados conforme relacionados na Tabela 02. Desta forma fica caracterizada a Não Conformidade NC.07, devendo a Distribuidora ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004.
Tabela 02 – Consumidores afetados – NC-07
C. Ramal | Subestação | Consumidores | C. Ramal | Subestação | Consumidores |
5000812 | NOVO GAMA | 4348 | 5001568 | RIO VERMELHO | 6827 |
5000832 | JATAI | 10008 | 5001745 | DAIA | 286 |
5000833 | JATAI | 11893 | 5001752 | XXXXXXXX XX XXXX. | 0000 |
0000000 | XXXXXXXXXXX | 000 | 0000000 | GAMELEIRA | 1339 |
5000850 | CATALAO | 0000 | 0000000 | INDEPENDENCIA | 6728 |
5000868 | PLANALTINA | 13714 | 5001952 | CAMPINAS | 7890 |
5000881 | CATALAO | 000 | 0000000 | LEXXXXXX XX XXXX. | 1431 |
5000950 | VALPARAISO | 10485 | 5002079 | GOYA | 16729 |
5001078 | S. J. D’ALIANCA | 0000 | 0000000 | INDEPENDENCIA | 14353 |
5001152 | CID. OCIDENTAL | 12890 | 5002169 | CAMPINAS | 2689 |
5001277 | ITIQUIRA | 14526 | 5002214 | TRINDADE | 17113 |
C. Ramal | Subestação | Consumidores | C. Ramal | Subestação | Consumidores |
5001377 | ITIQUIRA | 15296 | 5003034 | LAGES | 497 |
5001388 | QUIRINOPOLIS | 9869 | 5004395 | GOYA | 12262 |
5001389 | RIO VERDE | 142 | 5005954 | NOVO GAMA | 4466 |
5001429 | MARAJOARA | 000 | 0000000 | RIO VERMELHO | 12855 |
5001504 | MARAJOARA | 11242 | 5006244 | RIO VERMELHO | 9854 |
5001505 | MARAJOARA | 8457 | 5006436 | TERRA VERMELHA | 171 |
Total de Consumidores | 244.783 |
37. Para a Não Conformidade NC.08 a Distribuidora apresentou sua manifestação questionando a interpretação e eficácia da norma técnica, que se seguida a rigor, implicaria em desligamentos que impactariam no DEC. Alega ainda que foram realizadas consultas a grupos temáticos, distribuidoras e a própria ANEEL, não sendo encontrada nenhuma cobrança semelhante apresentada neste relatório.
Por meio da Constatação CT.18, essa AGR-SFE alega na NC.08 que por não realizar análise do óleo isolante em transformadores de distribuição, a Distribuidora infringiu o disposto no artigo 128 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 e NBR 7036.
Não obstante compreendermos o contexto em que a presente não-conformidade foi registrada, se considerarmos que informações apresentadas retratam equipamentos em sobrecarga, é de conhecimento público que, com base na literatura especializada, transformadores são equipamentos que reagem bem a determinadas condições de sobrecarga, desde que controladas.
Ressaltamos também que a operacionalização das ações para atendimento ao disposto nesta não-conformidade se apresenta como uma questão que possui uma relação custo x benefício merecedora de uma reflexão bastante aprofundada. Senão vejamos:
Há hoje, na rede da Enel Distribuição Goiás, conforme já informado, algo em torno de 232.000 (duzentos e trinta e dois mil) transformadores de distribuição.
Boa parte deles, pelas próprias características construtivas estabelecidas pelas Normas Técnicas da época em que foram fabricados, não possuem visor de nível de óleo e nem válvulas para retirada de amostra de óleo para realização dos ensaios físico-químicos.
Tal situação implicaria na necessidade de se fazer desligamentos de extensos trechos da rede da Distribuidora para a retirada das amostras de óleo. Implicaria também, em uma grande maioria dos casos, na necessidade de retirada da rede e na abertura desses Transformadores para a realização da coleta dessas amostras, para posterior realização de ensaios em Laboratório, o que implicaria num risco de contaminação bastante significativo (por umidade e outros).
Essa situação traria consigo também um impacto bastante significativo na elevação do DEC desses circuitos desligados, cuja redução tem sido uma meta perseguida com muita determinação dentro da Enel Distribuição Goiás.
Do ponto de vista da Norma de referência - ABNT NBR 7036:1990 – Uma leitura detalhada do seu item 4.3.2.1.2, alíneas “a” e “b”, mostra-nos claramente uma flexibilização importante por ela estabelecida, conforme pode ser observado no trecho transcrito a seguir:
“4.3.2.1.2 A cada cinco anos, ou a critério do usuário, devem ser realizados os seguintes ensaios e procedimentos, com o transformador desenergizado:
a) Resistência de isolamento;
b) Retirada da amostra do líquido isolante, conforme a NB-108-II e NB-920, para análise em laboratório. ”
Portanto, diante do exposto, quando a norma referenciada flexibiliza com a expressão “a critério do usuário” e quando se considera o volume de transformadores existentes na rede de distribuição de todas as Distribuidoras do País, a opção acaba sendo por não realizar essa análise, por se considerar toda a extensão do seu impacto em termos de uma relação de custo x benefício dessa ação.
O impacto negativo nos resultados de continuidade do fornecimento quando se considera a quantidade e a duração dos desligamentos necessários à execução dos serviços; o elevado custo operacional da solução proposta quando se considera o universo dos transformadores de distribuição (aproximadamente duzentos e trinta e duas mil unidades, só no caso da Enel Distribuição Goiás); a dificuldade para se fazer a coleta das amostras (na maioria dos casos com a necessidade de abertura do equipamento); a necessidade de recomposição do nível do óleo isolante nos transformadores de menor porte, devido ao volume da amostra retirado e ao fato do volume remanescente não ser suficiente para assegurar suas adequadas condições operativas; os riscos de contaminação para o equipamento; além de outros aspectos críticos, fazem com que o critério das Distribuidoras seja não realizar tal procedimento, utilizando-se entretanto de todos os demais cuidados operativos existentes e necessários para garantir a integridade dos mesmos, ao longo de toda sua vida útil.
Além disso ressaltamos que:
a) Foram realizadas consultas, via grupos temáticos, junto às principais Distribuidoras do País e em nenhuma delas foi constatada a utilização de tal prática;
b) Foram realizadas consultas nos Relatórios de Fiscalização Técnica realizadas pela ANEEL, a fim de verificar se tal cobrança tem sido feita junto a alguma das demais Distribuidoras do País, para conhecermos e discutirmos suas práticas e nenhuma situação semelhante foi constatada;
c) Foram realizadas consultas ao ABNT/CB-003 - Comitê Brasileiro de Eletricidade, através da sua Secretaria Técnica – COBEI e, nessas oportunidades, fomos informados que a referida Norma – ABNT NBR 7036:1990 – Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de potência para distribuição, imersos em líquidos isolantes – está em franco processo de revisão, com “draft” final já elaborado e com previsão de publicação da consulta pública para votação por todos os envolvidos para o início de 2019 e, também, com previsão de publicação da nova versão da norma revisada entre os meses de junho e julho de 2019.
A partir dessas consultas e porque tivemos participação de representantes do Grupo Enel nas reuniões dessa Comissão de revisão da referida Norma, tivemos acesso ao “draft” final produzido e, com isso, pudemos observar que a nova versão do texto que está sendo proposto para esse tema flexibiliza ainda mais a questão da verificação do óleo isolante, por exemplo, passando a ser recomendada tal análise apenas para transformadores acima de 300 kVA.
Diante disso, reforçamos nosso compromisso permanente com a adoção das melhores práticas operativas na distribuição de energia em nossa área de concessão, com toda atenção para com a integridade e longevidade de nossos ativos, em total atendimento às determinações das Normas Técnicas aplicáveis ao negócio.
38. Apesar das alegações apresentadas pela Distribuidora, a fiscalização entende que ao não realizar análise do óleo isolante em transformadores de distribuição, a mesma descumpre o estabelecido no artigo 128 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que estabelece que nas instalações de utilização de energia elétrica serão obedecidas as normas em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e a NBR 7036 - 4.3.2.1 Inspeções Periódicas, e coloca em risco a operação de seu sistema. Desta forma fica caracterizada a Não Conformidade NC.08, devendo a Distribuidora ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004.
39. Para definição da abrangência ficou evidenciado que ocorreu o descumprimento da exigência contida na norma NBR 7036 - 4.3.2.1 Inspeções Periódicas em toda a área de concessão da Distribuidora. Porém, considerando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade e o poder discricionário da Administração Pública na fixação das condicionantes da penalidade, a fiscalização entende ser razoável adotar como abrangência o percentual entre o número de consumidores atendidos pelos alimentadores de distribuição, que foram objeto desta ação fiscalizadora (159.530), pelo número total de consumidores da Distribuidora (2.976.971), resultando em um percentual de 5,36%, conforme consta da Tabela 20.1, da constatação CT.20, do Relatório de Fiscalização RF 1001/2018 AGR-SFE reproduzida a baixo:
Tabela 20.1 – Alimentadores inspecionados pela fiscalização.
REGIONAL | SE | NOME SE | ALIM | COD Alimentador | Postos Visitados | QUANT. CONS |
GOIÂNIA | TRI-S | Trindade | ||||
GOIÂNIA | INP-S | Independência | Saída 03 | 5001856 | 10 | 14.835 |
GOIÂNIA | INP-S | Independência | Saída 04 | 5002089 | 10 | 14.353 |
GOIÂNIA | FER-S | Ferroviário | Saída 02 | 5002070 | 20 | 1.999 |
GOIÂNIA | ATL-S | Atlântico | Saída 02 | 5002078 | 26 | 8.853 |
GOIÂNIA | ATL-S | Atlântico | Saída 06 | 5000943 | 20 | 4.353 |
GOIÂNIA | CAM-S | Campinas | Saída 03 | 5001947 | 20 | 10.220 |
GOIÂNIA | CAM-S | Campinas | Saída 10 | 5001954 | 15 | 8.797 |
GOIÂNIA | CAM-S | Campinas | Saída 13 | 5006375 | 13 | 2.626 |
RIO VERDE | QUI-S | Quirinópolis | Saída 01 | 5001387 | 30 | 8.633 |
RIO VERDE | RVE-S | Rio Verde | Saída 03 | 5001266 | 30 | 12.252 |
RIO VERDE | RVE-S | Rio Verde | Saída 06 | 5001268 | 17 | 4.748 |
RIO VERDE | JAT-S | Jataí | Saída 03 | 5000831 | 32 | 7.457 |
GOIÂNIA | DAI-S | DAXX | Xxxxx-01 | 5002676 | 16 | 3.210 |
GOIÂNIA | ALE-S | Alexânia | Saida-01 | 5000943 | 19 | 4.353 |
FORMOSA | VAL-D | Valparaíso | Saída 01 | 5000950 | 26 | 10.485 |
FORMOSA | Luziânia (Chaveamento) | - | ||||
FORMOSA | RIV-S | Rio Vermelho | Saida-08 | 5006244 | 25 | 9.854 |
FORMOSA | MAJ-S | Marajoara | Saída 02 | 5001505 | 9 | 8.457 |
LUZIÂNIA | CRS-D | Cristalina | Saída 01 | 5001153 | 20 | 6.793 |
LUZIÂNIA | CRS-D | Cristalina | Saída 03 | 5005274 | 20 | 2.367 |
MORRINHOS | CPG-S | Campo Alegre | Saída 01 | 5000855 | 17 | 2.524 |
MORRINHOS | CAT-S | Catalão | Saída 05 | 5000848 | 33 | 12.361 |
TOTAL | 428 | 159.530 |
40. A Constatação CT.19, que originou a Não Conformidade NC.09, analisou o programa de manutenção previsto e realizado no ano de 2017, assim como o programa previsto para o ano de 2018.
Constatação (CT.19) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
A AGR solicitou, através do item 17 do Ofício 799/2018 SEI-AGR, os Programa de manutenção previsto e realizado para 2017 e previsto para o ano 2018 para a Rede de Baixa Tensão, entre outros. A análise dos dados enviados segue na Tabela abaixo:
Tabela 19.1 – Plano de Manutenção em RD-BT – 2017 e 2018
Atividade de manutenção | Ação de manutenção | Quantidade de ações previstas para 2017 | Quantidade de ações realizadas em 2017 | Quantidade de ações previstas para 2018 |
Manutenção Corretiva | Manutenção no ramal de serviço | - | ||
Anápolis | 0 | 31 | 0 | |
Formosa | 0 | 3 | 0 | |
Goiânia | 0 | 27 | 0 | |
Iporá | 0 | 0 | 0 | |
Luziânia | 0 | 2244 | 0 | |
Metropolitana | 0 | 63 | 0 | |
Morrinhos | 0 | 249 | 0 | |
Rio Verde | 0 | 4 | 0 | |
Uruaçu | 0 | 0 | 0 | |
Total Geral | 0 | 2621 | 0 |
Constatamos que a Distribuidora realizou um total de 2.621 ações de manutenção corretiva na Rede de Baixa Tensão. A Enel Distribuição Goiás não apresentou as ações previstas e realizadas de manutenção preditiva e inspeção para os anos de 2017 e 2018 na Rede BT.
A AGR solicitou também os Programas de Manutenção previsto e realizado para 2017 e previsto para o ano 2018 para a Rede de Média Tensão. A análise dos dados enviados segue na Tabela abaixo, classificados por tipo de manutenção e regional:
Tabela 19.2 – Plano de Manutenção em RD-MT – 2017 e 2018
Atividade de manutenção | Regional | Quantidade de ações previstas para 2017 | Quantidade de ações realizadas em 2017 | % de Execução | Quantidade de ações previstas para 2018 |
Inspeção | Anápolis | 20527 | 19572,43 | 95,35 | 7292 |
Formosa | 18995 | 18240,79 | 96,03 | 7397 | |
Goiânia | 20625 | 21631,88 | 104,88 | 9280 | |
Iporá | 18520 | 19017,87 | 102,69 | 12426 | |
Luziânia | 19639 | 19683,6 | 100,23 | 8008 | |
Metropolitana | 21558 | 21291,39 | 98,76 | 9120 | |
Morrinhos | 17959 | 18023,89 | 100,36 | 10842 | |
Rio Verde | 17259 | 17480,44 | 101,28 | 13150 | |
Uruaçu | 12918 | 12304,94 | 95,25 | 9256 | |
Manutenção | Anápolis | 0 | 1641 | - | 0 |
Atividade de manutenção | Regional | Quantidade de ações previstas para 2017 | Quantidade de ações realizadas em 2017 | % de Execução | Quantidade de ações previstas para 2018 |
Corretiva | Formosa | 0 | 294 | - | 0 |
Goiânia | 0 | 11159 | - | 0 | |
Iporá | 0 | 110 | - | 0 | |
Luziânia | 0 | 4959 | - | 0 | |
Metropolitana | 0 | 1677 | - | 0 | |
Morrinhos | 0 | 5706 | - | 0 | |
Xxx Xxxxx | 0 | 0000 | - | 0 | |
Xxxxxx | 0 | 29 | - | 0 | |
Manutenção Preventiva | Anápolis | 49430 | 45086,58 | 91,21 | 00000 |
Xxxxxxx | 49430 | 43825,66 | 88,66 | 73697 | |
Goiânia | 49430 | 46545,12 | 94,16 | 38623 | |
Xxxxx | 00000 | 28733,36 | 58,13 | 45653 | |
Luziânia | 49430 | 27478,52 | 55,59 | 59952 | |
Metropolitana | 49430 | 47801,08 | 96,70 | 107521 | |
Morrinhos | 49438 | 55263,98 | 111,78 | 43704 | |
Rio Verde | 49430 | 26428,11 | 53,47 | 45808 | |
Uruaçu | 49430 | 25520,43 | 51,63 | 42496 | |
Total | 612878 | 541124,07 | 88,29 | 590126 |
Percebe-se que quase a totalidade (100%) das inspeções, em rede MT, previstas foram realizadas no ano de 2017, quando se faz análise por regional.
Constata-se que foram realizadas um total de 27.194 ações de manutenção corretiva no ano de 2017.
Constata-se também, que as manutenções preventivas previstas, na rede MT, foram parcialmente executadas nas regionais de Iporá (58,13%), Luziânia (55,59%), Rio Verde (53,47%) e Uruaçu (51,63%).
A análise dos dados dos Programas de Manutenção previsto e realizado para 2017 e previsto para o ano 2018 para a Rede de Média Tensão segue na Tabela abaixo, classificados por tipo de manutenção e tipo de ação:
Tabela 19.3 – Plano de Manutenção em RD-MT – 2017 e 2018
Atividade de manutenção | Ações de Manutenção | Quantidade de ações previstas para 2017 | Quantidade de ações realizadas em 2017 | % de Execução | Quantidade de ações previstas para 2018 |
Inspeção | |||||
Termográfica Terrestre | 158000 | 158000 | 100,00 | 40001 | |
Inspeção visual | |||||
aérea com | |||||
Inspeção | termografia e | 0 | 0 | - | 27679 |
mapeamento a laser | |||||
(Lidar) | |||||
Inspeção visual | |||||
pedreste em linhas aéreas XX | 00000 | 9247,23 | 92,47 | 19091 |
Atividade de manutenção | Ações de Manutenção | Quantidade de ações previstas para 2017 | Quantidade de ações realizadas em 2017 | % de Execução | Quantidade de ações previstas para 2018 |
Manutenção Corretiva | Manutenção em chave fusivel | 0 | 1137 | - | 0 |
Nivelamento de cruzeta | 0 | 6515 | - | 0 | |
Retirar objetos estranhos da rede | 0 | 1786 | - | 0 | |
Troca de cruzeta | 0 | 9474 | - | 0 | |
Troca de espaçador | 0 | 8282 | - | 0 | |
Manutenção Preventiva | Coordenação de proteção | 0 | 0 | - | 400 |
Emendas de condutor | 0 | 4449 | - | 23232 | |
Fly-tap | 0 | 0 | - | 23232 | |
Limpeza de faixa | 12078 | 8400,84 | 69,55 | 9028 | |
Poda de árvores | 432800 | 333833 | 77,13 | 400000 | |
Reforço de emendas em condutores | 0 | 0 | - | 23232 | |
Reforço do cruzamento aéreo | 0 | 0 | - | 23232 | |
Troca de baterias de religador | 0 | 0 | - | 999 | |
Total | 612878 | 541124,07 | 88,29 | 590126 |
Ao analisar a Tabela 19.3 constatamos que, no ano de 2017, 100% das Inspeções Termográficas Terrestres na Rede MT foram realizadas e 92,47% das inspeções visuais pedestres em linhas aéreas MT foram realizadas.
Constatamos também, que a Distribuidora não apresentou, no ano de 2017, dados de ações previstas e realizadas para ações de manutenção como: Coordenação de proteção, Emendas de condutor, Fly-tap, Reforço de emendas em condutores, Reforço do cruzamento aéreo, troca de baterias de religador, apesar de tê-las previsto para 2018.
O percentual de limpeza de faixa alcançou apenas 69,55% do previsto no ano de 2017 e o serviço de poda de árvores atingiu apenas 77,13% do previsto no mesmo ano.
Para o ano de 2018, os valores previstos têm decréscimo de, aproximadamente, 75% nas Inspeção Termográfica Terrestre e 25% na limpeza de faixa. Em compensação, há um acréscimo de 91% na previsão de Inspeções visuais pedestres em linhas aéreas MT.
Não Conformidade (NC.09) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
Por não realizar a totalidade das ações previstas no Plano de Manutenção de MT/BT para as linhas de distribuição, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
Prazo para regularização: 15 dias.
41. Para a Não Conformidade NC.09 a Distribuidora já havia apresentado sua manifestação, em conjunto com a manifestação NC.07, conforme consta do parágrafo 33 desta Exposição de motivos.
42. Após análise da manifestação apresentada, a fiscalização mantém a Não Conformidade NC.09, devido a confirmação de que a Distribuidora deixou de realizar 11,71% das ações previstas, conforme Tabela 19.3 do RF 1001/2018-AGR-SFE. Desta forma fica caracterizada a Não Conformidade NC.09, devendo a Distribuidora ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004.
43. Para efeito de aplicação de penalidade, as Constatações CT.21 e CT.22 e Não Conformidades NC.10 e NC.11, relacionadas ao Estado de Conservação e Manutenção das Redes de Distribuição serão analisadas conjuntamente.
44. A Constatação CT.21, que originou a Não Conformidade NC.10, refere-se a vistoria realizada em 428 postos de transformação, que avaliou o estado de limpeza dos mesmos.
Constatação (CT.21) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
De acordo com a Tabela abaixo, os alimentadores indicados apresentaram irregularidade de limpeza nos transformadores.
Tabela 21.1 – Alimentadores que apresentaram sujeiras nos transformadores e redes de distribuição.
SUBESTAÇÃO | ALIMENTADOR | POSTO | FOTO | SUBESTAÇÃO | ALIMENTADOR | POSTO | FOTO |
ATL-S | Saída 06 | GN11-1126 | 21.1 | INP-S | Saída 03 | AP11-95959 | - |
ATL-S | Saída 02 | GN11-2110 | 21.2 | INP-S | Saída 04 | AP11-144357 | - |
CAM-S | Saída 10 | GN11-1750 | 21.3 | JAT-S | Saída 03 | JT11- 341173 | - |
JAT-S | Saída 03 | JT11-036268 | 21.4 | JAT-S | Saída 03 | JT11-184025 | - |
JAT-S | Saída 03 | JT11-294255 | 21.5 | CRS-D | Saída 01 | KR11-200491 | 21.7 |
JAT-S | Saída 03 | JT11-260349 | 21.6 | CRS-D | Saída 03 | KR11-170149 | 21.8 |
JAT-S | Saída 03 | JT11-288283 | - | CRS-D | Saída 03 | KR11-170148 | - |
INP-S | Saída 03 | AP11-95597 | - | CPG-S | Saída 01 | CM11-384421 | - |
INP-S | Saída 04 | AP11-127439 | - | CAT-S | Saída 05 | CT11-0074 | - |
Foto 21.1 – Sujeira no transformador – GN11-1126 Foto 21.2 – Sujeira no transformador GN11-2110
Foto 21.3 – Sujeira no transformador – GN11-1750 Foto 21.4 – Sujeira no transformador – JT11-036268
Foto 21.5 – Sujeira nos radiadores do transformador JT11-341173
Foto 21.7 – Sujeira nos radiadores do transformador KR11-200491
Foto 21.6 – Sujeira nos radiadores do transformador
JT11-260349
Foto 21.8 – Sujeira nos radiadores do transformador KR11-170149
Não Conformidade (NC.10) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
Por apresentar equipamentos da rede de distribuição urbana com sujeiras, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
Prazo para regularização: 15 dias.
45. Na manifestação para NC.10, a Distribuidora argumentou sobre a mudança do controle societário da empresa, as dificuldades financeiras que a antiga Distribuidora estava passando e as medidas e prioridades adotadas após a privatização. Por fim apresenta a limpeza realizada em cinco postos de transformação apontados no Relatório de Fiscalização.
Por meio da Constatação CT.21, essa AGR-SFE alega na NC.10 que por apresentar equipamentos da rede de distribuição urbana com sujeiras, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
Reiteramos que a transferência do controle societário da então CELG D para a Enel Brasil S.A. ocorreu em 14 de fevereiro de 2017. A partir de então começaram a ser implantadas as novas Políticas e Diretrizes de acordo com os padrões de trabalho do Grupo Enel.
Até então, a empresa passava por uma situação econômico-financeira bastante desafiadora, como é de conhecimento público, o que dificultava bastante a realização das ações de manutenção e de investimento no seu sistema elétrico, comprometendo sobremaneira a sua integridade.
Em agosto/2017 iniciaram-se as Inspeções Pedestres, de acordo com a Política de Manutenção do Grupo e essas Inspeções se desenvolveram até dezembro/2017. Neste mês também iniciaram-se as Inspeções Aéreas, que se desenvolveram - já visando o ciclo de manutenção 2018 - até setembro/2018. Numa situação, portanto, atípica para a criação e operacionalização de um Plano de Manutenção para o ano em curso (2017).
À medida que estas inspeções foram sendo realizadas disparou-se, concomitantemente, as ações para solução das anomalias até então identificadas, mas, em função das dificuldades impostas pelo próprio cronograma, restou comprometida a possibilidade de solução dessas anomalias ao longo do ano de 2017.
Para o exercício 2018, ao longo do ano, as ações de Inspeção Pedestre e Aérea tiveram prosseguimento e, a partir destas informações, somadas ao backlog das anomalias de 2017, esta Distribuidora teve condições de implementar um primeiro ciclo completo do plano de manutenção, de forma realmente alinhada com a Política de Manutenção do Grupo Enel.
Diante disso, as ações de manutenção para solução de anomalias P1 propriamente ditas (e também P2, na medida do possível) foram fortemente intensificadas a partir de agosto/2018 e, até a data de 10/12/2018, já foram solucionadas um total 27.442 Anomalias P1 e 23.545 Anomalias P2, com a seguinte distribuição por regional:
Regional | Anomalias Corrigidas (P1) | Anomalias Corrigidas (P2) |
Anápolis | 1164 | 1625 |
Formosa | 2589 | 1403 |
Goiânia | 5818 | 5139 |
Iporá | 4401 | 3959 |
Luziânia | 2873 | 1819 |
Metropolitana | 2633 | 2367 |
Morrinhos | 3058 | 2920 |
Rio Verde | 1940 | 2734 |
Uruaçu | 2966 | 1579 |
Total | 27442 | 23545 |
Esse volume de ações de Manutenção resultou em desembolso de OPEX como há muito tempo não se via no Estado de Goiás, perfazendo, somente até o mês de novembro/2018, um montante da ordem de R$ 325 milhões.
As anomalias P3, conforme já informado anteriormente, entram para ciclos posteriores de manutenção, tendo em vista seu menor impacto no sistema.
Ressaltamos que, dada a situação crítica em que o sistema elétrico desta Distribuidora foi encontrado, conforme objetivamente verificado a partir das primeiras inspeções pedestres e aéreas realizadas, os esforços imediatos de correção das anomalias P1 e P2 foram direcionados, num primeiro momento, para os pontos de maior poder ofensivo no que se refere a interrupções e também para aqueles casos de maior criticidade histórica, no que se refere ao impacto nos indicadores de continuidade.
Objetos estranhos na rede, ninhos de pássaro (conforme observado nas fotos apresentadas no Relatório de Fiscalização RF-1001/2018-AGR-SFE), desde que localizados de forma a não proporcionar risco iminente, são classificados como anomalias de menor criticidade - P3 - e, desta forma, podem não ser objeto de priorização como as anomalias P1 e P2, por representarem risco mais imediato.
Além disso, esta Distribuidora possui mais de 250.000 km de rede aérea em sua área de Concessão e os ciclos de inspeção dos alimentadores para identificação de anomalias ocorre a cada 24 meses, dentro de uma prioridade preestabelecida em função dos resultados de desempenho do sistema disponíveis.
Afora isso, em caso de necessidade, são realizadas manutenções corretivas em caráter de urgência e emergência. Diante dessa condição e pelo fato do nosso Estado, felizmente, estar recuperando de forma bastante perceptível sua fauna silvestre, notadamente no tocante às suas aves nativas (paradoxalmente com a redução de áreas de seu habitat natural), tem se mostrado bastante comum a utilização de equipamentos de rede aérea por essas aves, para construção de seus ninhos.
É evidente que nos casos em que esses objetos estranhos estiverem posicionados de forma a comprometer o funcionamento do equipamento de rede, possibilitando alteração na sua adequada condição operativa, essa anomalia terá sua prioridade classificada de acordo com risco associado (P1 ou P2) e, com isso, demandará uma resposta mais imediata para sua solução.
Ainda assim, ações para solução das anomalias apresentadas no Relatório de Fiscalização RF-1001/2018-AGR-SFE foram adotadas, conforme pode ser verificado nas Figuras 02 a 06 a seguir:
Figura 02 – Transformador – JT11-036268
Figura 03 – Radiadores do transformador JT11-341173
Figura 04 – Radiadores do transformador JT11-260349
Figura 05 – Radiadores do transformador KR11-200491
Figura 06 - Radiadores do transformador KR11-170149
46. Após análise da manifestação apresentada, a fiscalização entende que ficou confirmada a Não Conformidade NC.10 para 18 postos de transformação, referente a 10 alimentadores vistoriados. Desta forma fica caracterizada a Não Conformidade NC.10, devendo a Distribuidora ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004.
47. A Constatação CT.22, que originou a Não Conformidade NC.11, refere-se à vistoria realizada em 428 postos de transformação que levantou as irregularidades de falta de cartucho e para raios estourados.
Constatação (CT.22) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
De acordo com a Tabela abaixo, os alimentadores indicados apresentaram irregularidade de falta de cartucho e para-raios estourados.
Tabela 22.1 – Alimentadores que apresentaram pára-raios danificados.
SUBESTAÇÃO | ALIMENTADOR | POSTO | FOTO | SUBESTAÇÃO | ALIMENTADOR | POSTO | FOTO |
ATL-S | Saída 02 | GN11-2110 | 22.1 | JAT-S | Saída 03 | JT11-063432 | 22.5 |
ATL-S | Saída 02 | GN11-282868 | 22.2 | MAJ-S | Saída 02 | LZ11-92827 | 22.6 |
CAM-S | Saída 10 | GN11-1750 | - | MAJ-S | Saída 02 | LZ11-061777 | - |
CAM-S | Saída 13 | GN11-2211 | 22.3 | RIV-S | Saída 08 | LZ11-29353 | 22.7 |
RVE-S | Saída 03 | RV11-000038 | - | CAT-S | Saída 05 | CT11-166779 | 22.8 |
JAT-S | Saída 03 | JT11-288283 | 22.4 | - | - | - | - |
INP-S | Saída 04 | AP11-160855 | - | - | - | - | - |
Tabela 22.2 – Alimentadores que apresentaram chaves fusíveis sem cartucho.
SUBESTAÇÃO | ALIMENTADOR | POSTO | FOTO |
CAT-S | Saída 05 | CT11-166779 | 22.8 |
Foto 22.1 – Ausência de para-raios GN11-2110 Foto 22.2 – para-raios estourado GN11-282868
Foto 22.3 – para-raios danificado – GN11-2211 Foto 22.4 – para-raios danificado – JT11-294255
Foto 22.5 – para-raios danificado – JT11-184025 Foto 22.6 – para-raios danificado – LZ11-92827
Foto 22.7 – para-raios danificado – LZ11-29353 Foto 22.8 – para-raios e cartucho – CT11-166179
Não Conformidade (NC.11) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
Por apresentar para-raios e chaves fusíveis de distribuição de distribuição urbana danificados ou fora da especificação técnica, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
Prazo para regularização: 15 dias.
48. Na manifestação para NC.11, a Distribuidora apresentou basicamente os mesmos argumentos já analisados para a Não Conformidade NC.10. Ao final, apresentou a correção nas chaves fusíveis e para raios de seis postos de transformação relacionados nas Tabelas 22.1 e 22.2 do RF 1001/2018 AGR-SFE.
Por meio da Constatação CT.22, essa AGR-SFE alega na NC.11 que por apresentar para-raios e chaves fusíveis de distribuição de distribuição urbana danificados ou fora da especificação
técnica, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
Reiteramos que a transferência do controle societário da então CELG D para a Enel Brasil S.A. ocorreu em 14 de fevereiro de 2017. A partir de então começaram a ser implantadas as novas Políticas e Diretrizes de acordo com os padrões de trabalho do Grupo Enel.
Até então, a empresa passava por uma situação econômico-financeira bastante desafiadora, como é de conhecimento público, o que dificultava bastante a realização das ações de manutenção e de investimento no seu sistema elétrico, comprometendo sobremaneira a sua integridade.
Em agosto/2017 iniciaram-se as Inspeções Pedestres, de acordo com a Política de Manutenção do Grupo e essas Inspeções se desenvolveram até dezembro/2017. Neste mês também iniciaram-se as Inspeções Aéreas, que se desenvolveram - já visando o ciclo de manutenção 2018 - até setembro/2018. Numa situação, portanto, atípica para a criação e operacionalização de um Plano de Manutenção para o ano em curso (2017).
À medida que estas inspeções foram sendo realizadas disparou-se, concomitantemente, as ações para solução das anomalias até então identificadas, mas, em função das dificuldades impostas pelo próprio cronograma, restou comprometida a possibilidade de solução dessas anomalias ao longo do ano de 2017.
Para o exercício 2018, ao longo do ano, as ações de Inspeção Pedestre e Aérea tiveram prosseguimento e, a partir destas informações, somadas ao backlog das anomalias de 2017, esta Distribuidora teve condições de implementar um primeiro ciclo completo do plano de manutenção, de forma realmente alinhada com a Política de Manutenção do Grupo Enel.
Diante disso, as ações de manutenção para solução de anomalias P1 propriamente ditas (e também P2, na medida do possível) foram fortemente intensificadas a partir de agosto/2018 e, até a data de 10/12/2018, já foram solucionadas um total 27.442 Anomalias P1 e 23.545 Anomalias P2, com a seguinte distribuição por regional:
Regional | Anomalias Corrigidas (P1) | Anomalias Corrigidas (P2) |
Anápolis | 1164 | 1625 |
Formosa | 2589 | 1403 |
Goiânia | 5818 | 5139 |
Iporá | 4401 | 3959 |
Luziânia | 2873 | 1819 |
Metropolitana | 2633 | 2367 |
Morrinhos | 3058 | 2920 |
Rio Verde | 1940 | 2734 |
Uruaçu | 2966 | 1579 |
Total | 27442 | 23545 |
Esse volume de ações de Manutenção resultou em desembolso de OPEX como há muito tempo não se via no Estado de Goiás, perfazendo, somente até o mês de novembro/2018, um montante da ordem de R$ 325 milhões.
As anomalias P3, conforme já informado anteriormente, entram para ciclos posteriores de manutenção, tendo em vista seu menor impacto no sistema.
Ressaltamos que, dada a situação crítica em que o sistema elétrico desta Distribuidora foi encontrado, conforme objetivamente verificado a partir das primeiras inspeções pedestres e
aéreas realizadas, os esforços imediatos de correção das anomalias P1 e P2 foram direcionados, num primeiro momento, para os pontos de maior poder ofensivo no que se refere a interrupções e também para aqueles casos de maior criticidade histórica, no que se refere ao impacto nos indicadores de continuidade.
Além disso, a Distribuidora possui mais de 250.000 km de rede aérea em sua área de Concessão e os ciclos de inspeção dos alimentadores para identificação de anomalias ocorre a cada 24 meses, dentro de uma prioridade preestabelecida em função dos resultados de desempenho do sistema disponíveis.
Assim sendo, não é de se estranhar que, eventualmente, sejam encontrados para-raios operados numa rede tão extensa, o que caracteriza inclusive que o mesmo cumpriu com a sua função de proteger o sistema no ponto onde o mesmo está instalado. Tal fato não caracteriza por si só um ponto de defeito no sistema da Distribuidora. É evidente que aquele determinado trecho do circuito ficará sem sua proteção durante o tempo em que tal situação persistir mas, se considerarmos a condição de regime permanente da nova metodologia de manutenção implementada, essas situações vão sendo naturalmente solucionadas, quer seja através das manutenções preditivas, resultantes das ações de inspeções e ensaios de componentes de rede elétrica da Distribuidora (manutenções “on-condition”), quer seja através das manutenções preventivas programadas (“a programa”), ou mesmo através das manutenções corretivas, realizadas em função dos defeitos já ocorridos.
Ainda assim, ações para solução das anomalias apresentadas no Relatório de Fiscalização RF-1001/2018-AGR-SFE foram adotadas, conforme pode ser verificado nas Figuras 07 a 11 a seguir:
Figura 07 – Para-raios – JT11-294255
Figura 08 – Para-raios – JT11-184025
Figura 09 – Para-raios – LZ11-92827
Figura 10 – Para-raios – LZ11-29353
Figura 11 – Para-raios e cartucho – CT11-166179
49. Da análise da manifestação, apesar das argumentações apresentadas, restaram confirmadas as irregularidades constatadas pela fiscalização para 13 postos de transformação, referente a nove alimentadores vistoriados. Desta forma fica caracterizada a Não Conformidade NC.11, devendo a Distribuidora ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004.
50. Para as Não Conformidades NC.10 e NC.11 que trataram da vistoria realizada em 20 alimentadores, sendo constatadas irregularidades em 14 alimentadores de distribuição, que atendem a
108.378 unidades consumidoras, representando um percentual de 3,64% em relação ao número total de consumidores da Distribuidora (2.976.971), conforme relacionados na tabela abaixo:
Tabela 03 – NC.10 e NC.11 - percentual e consumidores afetados
Subestação | XX.00 | XX.00 | Xx Consumidores | Subestação | XX.00 | XX.00 | Xx Consumidores |
ATL-S – Saída 02 | X | X | 8.853 | CPG-S – Saída 01 | X | - | 2.524 |
ATL-S – Saída 06 | X | - | 4.353 | JAT-S – Saída 03 | X | X | 7.457 |
CAM-S – Saída 10 | X | X | 8.797 | INP-S – Saída 03 | X | - | 14.835 |
CAM-S – Saída 13 | - | X | 2.626 | INP-S – Saída 04 | X | X | 14.353 |
CAT-S – Saída 05 | X | X | 12.361 | MAJ-S – Saída 02 | - | X | 8.457 |
CRS-D – Saída 01 | X | - | 6.793 | RIV-S – Saída 08 | - | X | 9.854 |
CRS-D – Saída 03 | X | - | 2.367 | RVE-S – Saída 03 | - | X | 4.748 |
TOTAL | 108.378 |
51. A Constatação CT.23, que originou a Não Conformidade NC.12, constatou a existência de alimentadores de classe 13,8 kV próximos a construções urbanas no município de Alexânia.
52. A Distribuidora, em sua manifestação, informou que recentemente visando corrigir e inibir construções sob os alimentadores da área de concessão revisou e redesenhou o fluxo atual de atendimento a esse tipo de ocorrência, que resultou em uma resposta rápida e efetiva. No caso específico, a mesma citou que requereu à Secretaria de Obras Públicas, órgão pertencente à Prefeitura Municipal de Alexânia, a fim de notificar e remover os toldos e afins sob a rede da Enel, caso seja necessário, de forma a manter a integridade física da rede, bem como a manutenção e operação, além de garantir a segurança das pessoas que ali transitam.
53. Diante a manifestação e medidas adotadas pela Distribuidora para sanar a irregularidade constatada, a fiscalização entende que a Não Conformidade NC.12 restou descaracterizada, ficando para fiscalizações futuras a verificação da correção das irregularidades.
54. A Constatação CT.24, que originou a Não Conformidade NC.13, refere-se a falta de apresentação dos ensaios cromatográficos e físico-químicos para sete transformadores de força relacionados na Tabela 26.1 do RF 1001/2018 AGR-SFE.
55. A Distribuidora evidenciou que todas as análises cromatográficas e físico-químicas foram realizadas conforme periodicidade estabelecida no plano de manutenção da Enel Distribuição Goiás. Porém, por um equívoco ocorrido durante a montagem do relatório, referente à lista dos transformadores de força das subestações selecionadas pela AGR, não foram incluídos os sete (07) transformadores relacionados. A Distribuidora apresentou no Anexo 07 de sua manifestação, os resultados dos ensaios dos transformadores citados. Ressaltou que todas as coletas e ensaios foram realizados antes da data de envio do Relatório de Fiscalização da AGR.
56. Diante a manifestação e apresentação dos dados de ensaios dos sete transformadores relacionados na Tabela 26.1 do Relatório de Fiscalização, a Não Conformidade NC.13 restou descaracterizada.
57. A Constatação CT.27, que originou a Não Conformidade NC.14, refere-se à constatação de anomalias pendentes de manutenção em 23 de um total de 163 disjuntores, cujos relatórios de inspeção visual foram apresentados para a fiscalização.
Constatação (CT.27) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
Após análise da documentação apresentada pela Distribuidora, verificou-se que foi apresentado o relatório de inspeção visual para todos os 163 disjuntores das subestações selecionadas. Para os 60 disjuntores das subestações vistoriadas de forma complementar, Alexânia, Atlântico, Campinas, Campo Alegre de Goiás e Cristalina, não foram solicitados o relatório de inspeção visual.
Tabela 27.1 – Relatórios de inspeção e execução da respectiva manutenção corretiva
SUBESTAÇÃO | NÚMERO DE DISJUNTORES | DATA ÚLTIMA INSPEÇÃO VISUAL (ITEM 5 DO OFÍCIO 799/2018) | RELATÓRIO DE INSPEÇÃO VISUAL (ITEM 8 DO OFÍCIO 1039/2018) |
ALEXÂNIA | 3 | 02/07/2018 | Não solicitado |
ATLÂNTICO | 24 | 06/07/2018 | Não solicitado |
BRITÂNIA | 2 | 29/03/2018 | 10/07/2018 |
CABRIUVA | 6 | 03/05/2018 | 11/09/2018 |
CAMPINAS | 21 | 04/07/2018 | Não solicitado |
XXXXX XXXXXX 00 e 34,5 kV | 2 | 15/07/2018 | Não solicitado |
CATALÃO | 17 | 17/07/2018 | 07/09/2018 |
CRISTALINA 34,5 kV | 10 | 30/05/2018 | Não solicitado |
DAIA | 13 | 11/07/2018 | 04/07/2018 |
FERROVIÁRIO | 21 | 08/06/2018 | 27/08/2018 |
XXXXXX XX XXXXX | 0 | 16/06/2018 | 16/06/2018 |
GOYÁ | 10 | 16/07/2018 | 10/07/2018 |
IACIARA | 12 | 21/06/2018 | 20/06/2018 |
INDEPENDÊNCIA | 3 | 02/07/2018 | 25/06/2018 |
INHUMAS | 18 | 20/02/2018 | 01/08/2018 |
ITIQUIRA | 5 | 10/04/2018 | 10/04/2018 |
JATAÍ | 10 | 12/07/2018 | 04/07/2018 |
MARAJOARA | 8 | 19/04/2018 | 19/04/2018 |
MATRINCHÃ | 1 | 25/04/2018 | 21/08/2018 |
PAMPLONA | 3 | 20/05/2018 | 18/05/2018 |
PLANALTINA GO | 2 | 29/04/2018 | 28/04/2018 |
QUIRINÓPOLIS | 7 | 20/06/2018 | 16/06/2018 |
RIO VERDE | 10 | 10/07/2018 | 10/07/2018 |
RIO VERMELHO | 9 | 03/06/2018 | 27/08/2018 |
SÃO JOÃO D’ALIANÇA | 1 | 17/06/2018 | 17/06/2018 |
SÃO M. DO ARAGUAIA | 2 | 09/05/2018 | 06/08/2018 |
TRINDADE | 2 | 07/06/2018 | 05/06/2018 |
VALPARAISO | - | - | - |
TOTAL | 223 |
Na Requisição de Documentos nº 010, a AGR solicitou a relação de anomalias pendentes de correção para as subestações selecionadas. Da análise deste documento, verificou-se que 23 anomalias estão com os prazos de resolução vencidos, encontrando, entre estas, anomalias de criticidade 1, que devem ser solucionadas imediatamente.
Tabela 27.2 – Relatórios de inspeção e execução da respectiva manutenção corretiva
Nº | SUBESTAÇÃO | EQUIPAMENTO | DATA DA NOTA | DESCRIÇÃO DA ANOMALIA | CRITICIDADE | PREVISÃO PARA RESOLUÇÃO (POLICY 67) |
1 | ATLÂNTICO | DA0000091 | 24/04/2017 | Multimedidor do vão do disjuntor 201 com defeito | Nível 2 | 24/04/2018 |
2 | ATLÂNTICO | - | 22/03/2018 | Disjuntor 504 com defeito no carregamento da mola. Está travando. | Nível 1 | 21/05/2018 |
3 | ATLÂNTICO | DD0000104 | 19/04/2017 | Disjuntor 604 com defeito nas buchas de isolação. Uma saia quebrada | Nível 2 | 19/04/2018 |
4 | ATLÂNTICO | SD0000158 | 17/05/2018 | Disjuntor 24bc4 com defeito na fase "a". Bc4 fora de operação. | Nível 1 | 16/07/2018 |
5 | ATLÂNTICO | DD0000150 | 02/02/2017 | Disjuntor 6134 com falha de transferência de proteção ao baipassar. | Nível 2 | 02/02/2018 |
6 | CAMPINAS | DA0000163 | 10/01/2017 | Disjuntor 264 está fechando quando extrai/insere relé 79 via ssc. | Nível 2 | 10/01/2018 |
7 | CAMPINAS | DA0000180 | 04/06/2018 | Disjuntor 624 com baixa pressão de gás sf6 (1º estágio). | Nível 1 | 03/08/2018 |
8 | CAMPINAS | DA0000198 | 09/01/2017 | Disjuntor 264 não aceita extrair o relé 79 via ssc. | Nível 2 | 09/01/2018 |
9 | CAMPINAS | XX0000000 | 03/05/2018 | Completar gás sf6 do disjuntor 000 xx xxx. | Nível 1 | 02/07/2018 |
10 | DAIA | TD0000110 | 22/05/2018 | Disjuntor geral com falha no rearme. | Nível 1 | 21/07/2018 |
11 | FLORES DE GOIÁS | - | 18/06/2018 | Disjuntor 624 com bobina de fechamento não está aceitando comando, informado pelo eng xxxxxxx xxxx xxxxxxx da costa | Nível 1 | 17/08/2018 |
12 | ITIQUIRA | SD0000492 | 11/05/2018 | Disjuntor 214 não aceita comando de abertura remoto e eletrico. Somente fechamento. | Nível 1 | 10/07/2018 |
13 | JATAÍ | XX0000000 | 18/02/2016 | Contador de operação do disjuntor 5124 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/2017 |
14 | JATAÍ | DC0000180 | 18/02/2016 | Contador de operação do disjuntor 534 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/2017 |
15 | JATAÍ | DB0000052 | 18/02/2016 | Contador de operação do disjuntor 404 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/2017 |
16 | MARAJOARA | DD0000121 | 11/05/2018 | Disjuntor 44bc4 com isolação do polo fase "a" danificada. Não fecha eletrico nem mecanico. Retirado para manutenção em goiania. | Nível 1 | 10/07/2018 |
17 | PLANALTINA | DD0000134 | 10/06/2016 | Disjuntor 614 com o contador de operação com defeito. | Nível 2 | 10/06/2017 |
Nº | SUBESTAÇÃO | EQUIPAMENTO | DATA DA NOTA | DESCRIÇÃO DA ANOMALIA | CRITICIDADE | PREVISÃO PARA RESOLUÇÃO (POLICY 67) |
00 | XXXXXXXXXX | XX0000000 | 10/06/2016 | Disjuntor 6124 com o contador de operação com defeito. | Nível 2 | 10/06/2017 |
19 | PAMPLONA | DB0000062 | 18/08/2017 | Disjuntor 44bc1 com defeito mecânico no contador de operação. | Nível 2 | 18/08/2018 |
20 | PAMPLONA | SD0000631 | 11/06/2018 | Disjuntor 604 foi verificado que estava com 3,5 bar, nominal=5,15 | Nível 1 | 10/08/2018 |
21 | PAMPLONA | TD0000073 | 06/03/2018 | Disjuntor 524 com baixa isolação dos contatos. | Nível 1 | 05/05/2018 |
22 | PAMPLONA | - | 07/05/2018 | Contador de operações do disjuntor não esta funcionando | Nível 1 | 06/07/2018 |
23 | RIO VERDE | DD0000100 | 19/07/2018 | Disjuntor 244 com vazamento de óleo. Técnico já estava no local. | Nível 1 | 17/09/2018 |
Não Conformidade (NC.14) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
Por não realizar as inspeções visuais nos disjuntores dentro da periodicidade requerida, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
Prazo para regularização: 15 dias.
58. A Distribuidora, inicialmente em sua manifestação a Não Conformidade NC.14, não apresentou argumentação ou correção para as 23 anomalias pendentes de manutenção, argumentando que realizou todas as inspeções visuais e os resultados foram apresentados para a fiscalização.
59. Após contato com a Distribuidora e discutido o teor da Não Conformidade NC.14 a fiscalização concluiu que o texto da mesma ficou pouco explicativo, mas que a constatação e o enquadramento estão corretos, e identificam a falta de apresentação das correções para as anomalias encontradas nas inspeções visuais realizadas. Assim, a fiscalização decidiu reemitir o TN 1001/2018
AGR-SFE com as correções na Não Conformidade NC.14 do Relatório de Fiscalização, cujo texto foi alterado para:
Não Conformidade (NC.14) – Manutenção de Sistemas de Distribuição
Por não realizar as manutenções nos disjuntores dentro da periodicidade requerida, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
Prazo para regularização: 15 dias.
60. Na manifestação apresentada para a Não Conformidade NC.14, por meio da carta Enel GO 017-RB-2019, a Distribuidora informa que para as 23 anomalias, apontadas na Tabela 27.2 do Relatório de Fiscalização, ocorreu equívoco na compilação dos dados extraídos do módulo PM do SAP que foi encaminhado para a Fiscalização. A Distribuidora apresentou cópias da tela do SAP para exemplificar o equívoco nas informações apresentadas.
Constatação (CT.27) – Manutenção de Sistema de Distribuição Fl. 63 do Relatório de Fiscalização – RF-1001/2018-AGR-SFE Não-conformidade (NC.14)
Por meio da Constatação CT.27, a AGR-SFE constatou após a análise dos documentos encaminhados pela EDG em atendimento a Requisição de Documentos n° 10 que 23 anomalias estão com os prazos de resolução vencidos, encontrando, entre estas, anomalias de criticidade 1.
Acerca das 23 (vinte e três) anomalias apontadas na Tabela 27.2 – Relatórios de inspeção e execução da respectiva manutenção corretiva, gostaríamos de iniciar esclarecendo que houve um equívoco no momento da compilação dos dados extraídos do módulo PM do SAP para montagem do arquivo para envio a AGR-SFE. Tal equívoco provocou um desencontro entre as informações contidas na coluna EQUIPAMENTO e na coluna DESCRIÇÃO DA ANOMALIA, conforme exemplo abaixo, onde para a anomalia registrada sob o número 60030247 na Subestação Atlântico temos como descrição a existência de “Disjuntor 504 com defeito no carregamento da mola. Está travando”.
Figura 1 – Exemplo da tabela de anomalias pendentes enviadas a AGR-SFE
Para o exemplo acima, é possível observar que a descrição da anomalia indica um defeito no carregamento de mola do Disjuntor 504. Contudo, conforme padronização da numeração operativa a indicação 504 se refere a um equipamento cuja classe de tensão é de 69 kV, portanto não poderia ser referente a SE Atlântico cuja tensão é de 138 kV.
A Figura 2 abaixo mostra a tela do sistema SAP com a descrição correta da anomalia nº 60020347 que trata de anomalia da chave terra 60T não fecha totalmente os contatos das três fases na SE Atlântico.
Figura 2 – Descrição da anomalia 60030247 da SE Atlântico
A anomalia a que se refere o texto “Disjuntor 504 com defeito no carregamento da mola. Está travando” inserido no campo “DESCRIÇÃO DA ANOMALIA” pertence na realidade a anomalia n° 60030352 da SE Mara Rosa, conforme Figura 3 a seguir.
Figura 3 – Anomalia referente a descrição “Disjuntor 504 com defeito no carregamento da mola. Está travando”
Uma vez identificado esse equívoco, revisamos todos os dados dos 23 itens apontados. Nas Tabelas 1 e 2 a seguir apresentamos os dados corretos, indicando a subestação, o equipamento relacionado, sua classificação de criticidade, a data limite para correção conforme determinação a Policy n°67, bem como a data de sua correção ou a data prevista para sua realização.
Tabela 1 – Anomalias que não apresentavam divergências
SE | EQUIP. | DATA DA NOTA | DESCRIÇÃO DA ANOMALIA | CRITICIDADE | PREVISÃO PARA RESOLUÇÃO (POLICY 67) | DATA DE EXECUÇÃO OU PREVISÃO |
JATAÍ | DB0000052 | 18/02/16 | Contador de operação do disjuntor 404 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/17 | 22/02/19 |
JATAÍ | DC0000180 | 18/02/16 | Contador de operação do disjuntor 534 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/17 | 22/02/19 |
JATAÍ | XX0000000 | 18/02/16 | Contador de operação do disjuntor 5124 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/17 | 22/02/19 |
PLANALTINA | DD0000135 | 10/06/16 | Disjuntor 6124 com o contador de operação com defeito. | Nível 2 | 10/06/17 | 22/02/19 |
PLANALTINA | DD0000134 | 10/06/16 | Disjuntor 614 com o contador de operação com defeito. | Nível 2 | 10/06/17 | 22/02/19 |
CAMPINAS | DA0000198 | 09/01/17 | Disjuntor 264 não aceita extrair o relé 79 via ssc. | Nível 2 | 09/01/18 | 27/12/18 |
CAMPINAS | DA0000163 | 10/01/17 | Disjuntor 264 está fechando quando extrai/insere relé 79 via ssc. | Nível 2 | 10/01/18 | 27/12/18 |
ATLÂNTICO | DD0000150 | 02/02/17 | Disjuntor 6134 com falha de transferência de proteção ao baipassar. | Nível 2 | 02/02/18 | 29/03/19 |
SE | EQUIP. | DATA DA NOTA | DESCRIÇÃO DA ANOMALIA | CRITICIDADE | PREVISÃO PARA RESOLUÇÃO (POLICY 67) | DATA DE EXECUÇÃO OU PREVISÃO |
ATLÂNTICO | DD0000104 | 19/04/17 | Disjuntor 604 com defeito nas buchas de isolação. Uma saia quebrada | Nível 2 | 19/04/18 | 21/01/19 |
ATLÂNTICO | DA0000091 | 24/04/17 | Multimedidor do vão do disjuntor 201 com defeito | Nível 2 | 24/04/18 | 22/01/19 |
PAMPLONA | DB0000062 | 18/08/17 | Disjuntor 44bc1 com defeito mecânico no contador de operação. | Nível 2 | 18/08/18 | 22/02/19 |
SANTA HELENA | DC0000093 | 12/03/18 | Disjuntor 524 com baixa isolação dos contatos. | Nível 2 | 12/03/19 | 28/12/18 |
MARA ROSA | DC0000130 | 28/03/18 | Disjuntor 504 com defeito no carregamento da mola. Está travando. | Nível 1 | 27/05/18 | 25/04/18 |
PLANALTINA | DD0000134 | 07/05/18 | Completar gás sf6 do disjuntor 000 xx xxx. | Nível 2 | 07/05/19 | 11/05/18 |
CATALÃO | DC0000122 | 11/05/18 | Contador de operações do disjuntor não esta funcionando | Nível 2 | 11/05/19 | 22/02/18 |
IPORÁ | DB0000136 | 22/05/18 | Disjuntor 44bc4 com isolação do polo fase "a" danificada. Não fecha eletrico nem mecanico. Retirado para manutenção em goiania. | Nível 1 | 21/07/18 | 18/06/18 |
CALDAS NOVAS | DA0000297 | 23/05/18 | Disjuntor 214 não aceita comando de abertura remoto e eletrico. Somente fechamento. | Nível 2 | 23/05/19 | 25/05/18 |
ANÁPOLIS UNIVERSITÁ RIO | 28/05/18 | Disjuntor 24bc4 com defeito na fase "a". Bc4 fora de operação. | Nível 1 | 27/07/18 | 21/07/18 | |
RIO VERDE- FURNAS | 04/06/18 | Disjuntor geral com falha no rearme. | Nível 1 | 03/08/18 | 04/09/18 | |
CATALÃO | DD0000083 | 11/06/18 | Disjuntor 624 com baixa pressão de gás sf6 (1º estágio). | Nível 1 | 10/08/18 | 17/06/18 |
CATALÃO | DD0000147 | 01/08/18 | Disjuntor 604 foi verificado que estava com 3,5 bar, nominal=5,15 | Nível 2 | 01/08/19 | 06/08/18 |
CATALÃO | DD0000083 | 27/06/18 | Disjuntor 624 com bobina de fechamento não está aceitando comando, informado pelo eng adilson xxxx xxxxxxx da costa | Nível 2 | 7/06/19 | 17/07/18 |
ATLÂNTICO | DA0000446 | 27/07/18 | Disjuntor 244 com vazamento de óleo. Técnico já estava no local. | Nível 2 | 27/07/19 | 27/07/18 |
É importante ressaltar que, conforme pode ser observado nas tabelas acima, a maior parte das anomalias já se encontram resolvidas, estando as demais aguardando a chegada dos materiais necessários à sua execução e com data prevista de realização, sendo que tais anomalias estão relacionadas a defeitos no contador de operação dos equipamentos e não interferência em seu funcionamento.
Além disso, em função da automação das subestações a quantidade de operações dos equipamentos é registrada pelo SAGE, o que permite o acompanhamento do número de operações efetuadas por um determinado equipamento conforme extrato do Relatório das
Operações em Evidência de Religadores e Disjuntores do Sistema – RERD apresentado na Figura 4 a seguir cuja publicação e divulgação é feita diariamente.
Figura 4 – Controle diário do número de operações dos disjuntores e religadores
A Figura 5 abaixo evidencia o pedido de compras realizado para aquisição dos contadores de operações dos equipamentos, o qual foi realizado em 03 de dezembro de 2018, com previsão de entrega pelo fornecedor de 60 dias.
Figura 5 – Pedido de compras de contadores de operações de disjuntores
A entrega dos materiais referentes a esse pedido foi realizada no dia 04 de fevereiro de 2019 e sua instalação está prevista para ocorrer até o dia 22 de fevereiro de 2019. A Figura 6 abaixo mostra o recebido de entrega dos materiais.
Figura 6 – Recibo de entrega dos contadores de operações
Diante dos fatos expostos acima, ressaltamos que as anomalias ainda pendentes de execução não interferem no correto funcionamento do dispositivo (disjuntor/religador) e que tão pouco se têm evidências que essas anomalias tenham sido responsáveis pela interrupção do fornecimento de energia elétrica. Esclarecemos ainda que o planejamento interno da EDG para correções de anomalias não configura uma obrigação legal, pois se trata de uma avaliação técnica interna de suma importância para a conservação dos bens e instalações, porém flexível dentro das necessidades prioritárias do sistema, para atendimento aos mesmos dispositivos legais citados nesta NC.14, desde que não coloque em risco as instalações, que é o caso destas anomalias pendentes.
Adicionalmente, verifica-se que as normas que embasaram a NC.14 tratam de obrigação idêntica à aplicada na NC.15. Embora o fato gerador da NC.14 esteja contido no fato gerador da NC.15 e, portanto, os fatos geradores não são idênticos, eles possuem os mesmos objeto e fundamento. Sendo assim, esta Não Conformidade fere os princípios da tipicidade e da legalidade. Ora, as abrangências que seriam utilizadas nestas duas não conformidades considerariam as anomalias existentes em duplicidade. Isto é, AGR estaria punindo esta Distribuidora duas vezes pelo mesmo fato gerador, uma vez que relata o descumprimento de manutenções em disjuntores de subestações na NC.14 e relata o descumprimento do programa de manutenção na NC.15, sendo que as manutenções em disjuntores estão contidas dentro do programa de manutenção. Isso não é razoável e nem permitido.
Portanto, esta Distribuidora solicita o cancelamento desta não conformidade NC.14.
61. Após análise da nova manifestação foi constatada uma redução de 23 para 19 manutenções realizadas ou a realizar fora do prazo previsto pelas normas da Distribuidora, conforme tabela abaixo:
Tabela 27.2 – Revisão da data da manutenção corretiva (Enel GO 006-RB-2019)
Nº | Subestação | Equipamento | Descrição da Anomalia | Criticidade | Previsão | Execução |
1 | ATLÂNTICO | DA0000091 | Multimedidor do vão do disjuntor 201 com defeito | Nível 2 | 24/04/2018 | 22/01/2019 |
2 | ATLÂNTICO | - | Chave terra 60t não fecha totalmente os contatos das três fases. | Nível 2 | 22/03/2019 | Chave em desativação |
Nº | Subestação | Equipamento | Descrição da Anomalia | Criticidade | Previsão | Execução |
3 | ATLÂNTICO | DD0000104 | Disjuntor 604 com defeito nas buchas de isolação. Uma saia quebrada | Nível 2 | 19/04/2018 | 21/01/2019 |
4 | ATLÂNTICO | SD0000158 | Resistência queimada ou desligada | Nível 2 | 17/05/2019 | 22/02/2019 |
5 | ATLÂNTICO | DD0000150 | Disjuntor 6134 com falha de transferência de proteção ao baipassar. | Nível 2 | 02/02/2018 | 29/03/2019 |
6 | CAMPINAS | DA0000163 | Disjuntor 264 está fechando quando extrai/insere relé 79 via ssc. | Nível 2 | 10/01/2018 | 27/12/2018 |
7 | CAMPINAS | DA0000180 | Resistência queimada ou desligada | Nível 1 | 03/08/2018 | 22/02/2019 |
8 | CAMPINAS | DA0000198 | Disjuntor 264 não aceita extrair o relé 79 via ssc. | Nível 2 | 09/01/2018 | 27/12/2018 |
9 | CAMPINAS | XX0000000 | Grupo diesel com defeito na partida. Motor gira porém não parte. Bateria normal. Mangueira normal. | Nível 1 | 02/07/2018 | 28/03/2019 |
10 | DAIA | TD0000110 | Trafo 5 com nível de óleo abaixo dos 25 %. Foi verificado no local. | Nível 1 | 21/07/2018 | 18/01/2019 |
11 | FLORES DE GOIÁS | - | Relé 87 do trafo 1 com placa de comunicação queimada. Relé 87 atua mas não sinaliza para a uc 1. Foi instalado relé auxiliar (provisorio) para sinalizar para a uc1 (ponto 5d1) de "trip geral 87". Falta parametrizar ponto DPEA. | Nível 1 | 17/08/2018 | 28/03/2019 |
12 | ITIQUIRA | SD0000492 | Contatos da chave 6113 desalinhados. | Nível 1 | 10/07/2018 | 28/03/2019 |
13 | JATAÍ | XX0000000 | Contador de operação do disjuntor 5124 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/2017 | 22/02/2019 |
14 | JATAÍ | DC0000180 | Contador de operação do disjuntor 534 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/2017 | 22/02/2019 |
15 | JATAÍ | DB0000052 | Contador de operação do disjuntor 404 não esta registrando. | Nível 2 | 17/02/2017 | 22/02/2019 |
16 | MARAJOARA | DD0000121 | Vazamento de óleo na bomba hidráulica do disjuntor 614. | Nível 1 | 10/07/2018 | 22/02/2019 |
00 | XXXXXXXXXX | XX0000000 | Disjuntor 614 com o contador de operação com defeito. | Nível 2 | 10/06/2017 | 22/02/2019 |
18 | PLANALTINA | DD0000135 | Disjuntor 6124 com o contador de operação com defeito. | Nível 2 | 10/06/2017 | 22/02/2019 |
19 | PAMPLONA | DB0000062 | Disjuntor 44bc1 com defeito mecânico no contador de operação. | Nível 2 | 18/08/2018 | 22/02/2019 |
20 | PAMPLONA | SD0000631 | Resistencia de aquecimento não está funcionando | Nível 2 | 11/06/2019 | 22/02/2019 |
21 | PAMPLONA | TD0000073 | Trafo 1 sinalizando no sage defeito intermitente no rele 50/51. Lado de 34,5kv. | Nível 1 | 05/05/2018 | 13/11/2018 |
22 | PAMPLONA | - | Trafo 2 sinalizando relé 50/51-at atuado no sage. Sinalizando: trip geral, 50bf, 50n e partida fase inst. | Nível 1 | 06/07/2018 | 28/03/2019 |
23 | RIO VERDE | DD0000100 | Resistencia de aquecimento do disjuntor 6134 com defeito. | Nível 1 | 19/07/2019 | 08/02/2019 |
62. A fiscalização constatou a existência de ausência de manutenção, dentro da periodicidade prevista, para as anomalias pendentes em 19 disjuntores. Assim, fica confirmada a Não
Conformidade NC.14, com abrangência definida em 1,42%, referente a relação entre o número de disjuntores com ausência de manutenção dentro da periodicidade prevista para o número total de disjuntores da Distribuidora (1337). Assim, fica confirmada a Não Conformidade NC.14, devendo a Distribuidora ser apenada pela irregularidade constatada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004.
63. A Constatação CT.28, que originou a Não Conformidade NC.15, refere-se ao não cumprimento, na totalidade, do programa de manutenção das subestações previsto para o ano de 2017.
64. Após análise da manifestação apresentada pela Distribuidora a mesma confirma a realização de percentuais inferiores ao inicialmente previstos para Análise Cromatográfica, Inspeção Termográfica e Manutenção Preventiva em equipamentos. Porém, justifica que a quantidade de manutenções previstas em 2017 contemplava além das quantidades mínimas necessárias para atendimento do plano de manutenção, com a previsão de execução de quantidades adicionais para atendimento a eventuais ocorrências de modo a garantir um recurso orçamentário suficiente para execução, não apenas das atividades do plano de manutenção, como eventuais necessidades adicionais. Assim, após a apresentação de dados relacionados ao programa de manutenção das subestações, resta descaracterizada a Não Conformidade NC.15.
65. As Não Conformidades NC.16 a NC.34, relativas às Constatações CT.30 a CT.48, referentes ao Estado de Conservação de 17 subestações vistoriadas, serão analisadas conjuntamente.
66. A Constatação CT.30, que originou a Não Conformidade NC.16, constatou a existência de facilidade de acesso em cinco subestações, número de subestações corrigido nesta exposição de motivos, das 17 subestações vistoriadas pela fiscalização. Foi constatada também, a presença de animais soltos em outras três subestações, o que representa riscos para a operação das mesmas.
Constatação (CT.30) – Estado de conservação das subestações
A inspeção realizada nas 17 subestações constataram que em 6 subestações possuem pontos que facilitam o acesso de pessoas estranhas em seu interior.
Foram constatadas facilidades de acessos nas subestações Alexânia, Atlântico, Campo Alegre, DAIA e Ferroviário. Foi constatada também a presença de animais soltos nas subestações de Independência, Jataí e Marajoara, representando riscos para a operação das mesmas.
Foto 30.1 - SE Alexânia (facilidade de acesso no portão) Foto 30.2 - SE Atlântico (facilidade de acesso muro)
Foto 30.3 - SE Campo Alegre (facilidade de acesso no portão) Foto 30.4 - SE DAIA (facilidade de acesso cerca)
Foto 30.5 - SE Ferroviário (facilidade de acesso muro) Foto 30.6 - SE Independência (animais soltos)
Das 17 subestações vistoriadas, constatou-se que nenhuma possuem sistema de intrusão em funcionamento, as que possuem, não estão operantes. Das subestações vistoriadas as subestações de Catalão, Independência, Campinas, Atlântico, Rio Vermelho e Quirinópolis possuem vigilância 24 horas.
Não Conformidade (NC.16) – Estado de Conservação das Subestações
Descumprimento do artigo 39 da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos artigos 128 e 132 do Decreto 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e das normas técnicas NBR 14039:2005, referentes a constatação da facilidade de acesso de pessoas estranhas nas subestações vistoriadas.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 128. Nas instalações de utilização de energia elétrica serão obedecidas as normas em vigor, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
[...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
NBR 14039:2005 - 9.3.2.1- Estas instalações (subestações ao tempo) devem ser providas, à sua volta, de elementos de proteção a fim de evitar a aproximação de pessoas comuns e de animais;
Prazo para regularização: 15 dias.
67. A manifestação apresentada pela Enel Distribuição Goiás descreve as ações que foram adotadas desde que assumiu o controle da Distribuidora, relata que está realizando grandes investimentos para adequar as instalações existentes. Apresenta também a programação de correção e as correções já realizadas.
Desde que assumiu o controle da Distribuidora, a Enel Distribuição Goiás tem realizado grandes investimentos no sentido de adequar as instalações existentes às condições de segurança necessárias ao perfeito funcionamento e aos requisitos de segurança.
Desta forma, nas regiões de grande adensamento urbano a Enel Distribuição Goiás adota a estratégia de utilização de muros para delimitação da área da subestação, e nos casos onde existem registros de intrusões na área da subestação medidas adicionais de segurança são adotadas, podendo ser instaladas concertinas ou, em casos extremos e após avaliação em conjunto da Unidade de Alta Tensão e de Security, a instalação de um posto de vigilância armada 24 horas, como é o caso das SE´s de Catalão, Independência, Campinas, Atlântico, Rio Vermelho, Marajoara e Quirinópolis e outras.
Nas demais regiões, as subestações são contornadas por cerca de mourões de concreto com tela metálica e arame farpado ou concertina na parte superior, ou construção de muros de alvenaria, conforme preconiza o item 9.3.2.2 da NBR 14039:2005 que indica a utilização de tela como proteção externa, sendo que neste caso tais telas devem ter malhas de abertura de 50 mm e constituída de aço zincado de diâmetro de 3 mm, no mínimo, ou material de resistência mecânica equivalente. Desta forma, entende a EDG que suas instalações atendem aos requisitos estabelecidos pela NBR.
O estado de conservação das casas de comando, muros, cercas, demais estruturas de concreto e presença de animais são avaliados durante as inspeções visuais de rotina. E os serviços de reparação, quando necessários, são planejados e executados em aderência ao planejamento estratégico de manutenção.
Na Figura 13 a seguir mostra o check-list que é utilizado durante as inspeções periódicas nas subestações, na qual são verificadas as questões referente ao acesso, identificação, portões, muros e pátio da subestação. Sendo encontrada alguma anomalia, a mesma é incluída no relatório e posteriormente criado seu registro no SAP-PM.
Figura 13 – SE CAM-S Check List de inspeção Visual.
Desta forma, a Enel Distribuição Goiás mantém um rigoroso controle das condições operativas de suas instalações, atuando de forma preventiva para garantir perfeitas condições de operação e conservação, zelando por sua integridade e garantindo a qualidade dos serviços prestados.
As Figuras 14 a 17 a seguir apresentam as atividades de correção das anomalias apontadas pela AGR-SFE no seu relatório de fiscalização, sendo importante ressaltar que trata-se de um processo rotineiro e cuja programação das atividades segue os critérios de criticidade estabelecidos no Manual de Criticidade e nos prazos de correção determinados pelas políticas internas.
Figura 14.a – SE Alexânia (Foto 30.1 do RF) Figura 14.b – SE Alexânia após correção
Figura 15.a – SE DAIA (Foto 30.4 do RF) Figura 15.b – SE DAIA após correção
Figura 16.a – SE FER (Foto 30.5 do RF) Figura 16.b – SE FER adequação do muro
Figura 17.a – SE FER adequação do muro Figura 17.b – SE FER adequação do muro
As demais anomalias registradas no Relatório de Fiscalização- RF-1001/2018, já se encontram em programação e com as datas de correção apresentadas na Figura 18 a seguir.
Figura 18 – Cronograma de reparo portão/muro.
Neste ponto vale ressaltar que apenas no primeiro semestre de 2018 já foram realizados reparos em cercas e muros de delimitação em 53 subestações e a construção de muros em 09 subestações para adequá-las as normas de segurança da empresa, visto que o crescimento das cidades fez com que houve uma aproximação das áreas residências a essas instalações, tendo sido aplicados aproximadamente R$ 7.280.177,50 (sete milhões duzentos e oitenta mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos) nessas atividades.
Por meio da Constatação CT.30 e da Não Conformidade NC.16, essa AGR-SFE alega o descumprimento das normas técnicas NBR 14039:2005, citando a facilidade de acesso em 6 subestações.
Aqui gostaríamos de esclarecer que nas subestações de Atlântico e Ferroviário por estarem inseridas em centros urbanos, tem seu perímetro delimitados por muros, conforme determinam as normas internas da companhia, e são também supridas por posto de vigilância 24hs, conforme constatação da própria AGR-SFE.
68. A análise da manifestação apresentada confirma as irregularidades apontadas e as ações de correções adotadas pela Distribuidora. Assim, fica confirmada a Não Conformidade NC.16 para as irregularidades encontradas em oito subestações, devendo a Distribuidora ser apenada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução nº 63/2004.
69. A Constatação CT.31, que originou a Não Conformidade NC.17, constatou a existência de extintores de incêndio com validade vencida, ou que as troca dos mesmos foram realizadas em período posterior a data de vencimento.
A fiscalização constatou que os extintores de incêndio das salas de comando das subestações Campinas e Marajoara estavam com a data de validade vencida.
Todas as subestações vistoriadas não possuem sistema de detecção de incêndio na casa de comando, ou os mesmos estão inativos.
Foto 31.1 – Extintor com data de validade vendida – CAM-S
Foto 31.2 – Extintor com data de validade vendida – MRO-S
A fiscalização constatou que nas subestações de Atlântico, Campo Alegre, Catalão, DAIA, Jataí, Marajoara os extintores foram trocados em setembro de 2018. Nas subestações de Quirinópolis, Rio Verde, Rio Vermelho e Valparaíso, que não possuem selo do IMETRO, foram instalados no 3º trimestre de 2018. Na subestação de Atlântico a fiscalização constatou a troca dos extintores durante a vistoria realizada em 21/09/2018. De acordo com o citado acima evidencia-se que as trocas dos extintores foram realizadas recentemente, ou durante a realização da fiscalização.
Foto 31.3 – troca de extintores (21/09/2018) – ATL-S Foto 31.4 – Extintor sem selo do IMETRO – QUI-S
Destaca-se que na última fiscalização realizada, RF 001/2018-AGR/SFE, constatou-se que a recarga dos extintores da subestação DAIA deveria ocorrer em março/2018 e Rio Vermelho em
abril/2018, indicando que a Distribuidora não está realizando a recarga dos extintores após o período de validade.
Não Conformidade (NC.17) – Estado de Conservação das Subestações
Por não manter os equipamentos de proteção e combate à incêndio em conformidade com a legislação, os regulamentos e as normas técnicas aplicáveis, conforme verificado nas subestações Campinas e Marojoara, a Distribuidora descumpriu o art. 31 da Lei nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995, que incumbe à Distribuidora "Prestar Serviço Adequado", na forma prevista nas Normas Técnicas Aplicáveis, e o artigo 128 do Decreto nº 41.019/1957.
De acordo com o art. 31 da Lei nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995, Incumbe à Distribuidora "Prestar Serviço Adequado", na forma prevista nas Leis, nas Normas Técnicas Aplicáveis e no Contrato.
O art. 128 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, estabelece que as instalações de utilização de energia elétrica serão obedecidas as normas em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
INEXISTÊNCIA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO OU VALIDADE VENCIDA
NBR 13231:2005 - 5.4.4.2 - As edificações de uma subestação devem ser protegidas, de preferência, por extintores portáteis de gás carbônico (CO2) e pó químico seco à base de bicarbonato de sódio, de acordo com a ABNT NBR 10721.
NBR 13231:2005 - 5.4.4.1.1. - Os conjuntos de transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão, bem como unidades individuais destes equipamentos, devem ser protegidos com extintores de incêndio de pó químico com capacidade de 50 kg.
NBR 13231:2005 - 5.4.4.1.2 - Os extintores devem ser instalados em locais de fácil acesso, sinalizados, abrigados contra intempéries e identificados.
Prazo para regularização: 15 dias.
70. A Distribuidora apresentou manifestação afirmando que realizou as devidas manutenções e manterá o controle das condições dos equipamentos, apresentando registros fotográficos das correções.
Por meio da Constatação CT.31, essa AGR-SFE menciona que foram detectadas irregularidades relacionadas ao extintores, os quais estavam com as manutenções vencidas.
Desta forma, a Enel Distribuição Goiás realizou as devidas manutenções e manterá o controle das condições dos equipamentos de proteção e combate a incêndio em conformidade com a legislação, regulamentos, bem como as normas técnicas aplicáveis, atuando de forma preventiva para garantir perfeitas condições de operação e conservação.
As figuras a seguir apresentam as correções das anomalias apontadas pela AGR-SFE no seu relatório de fiscalização, sendo importante ressaltar que trata-se de um processo rotineiro e cuja programação das atividades foi comprometida pelo fato do fornecedor não ter atendido os prazos estabelecidos, sendo que, as devidas providências foram tomadas para não reincidência dos fatos.
Figura 19 – SE Campinas – Sala de Comando
Figura 20 – SE Campinas – Sala de Comando Figura 21 – SE Campinas – Sala de
Comando
Figura 22 – SE Campinas - Pátio Figura 23 – SE Campinas - Pátio
Figura 24 – SE Marajoara – Sala de Controle Figura 25 – SE Marajoara – Sala de Controle
Figura 26 – SE Marajoara – Patio Figura 27 – SE Marajoara - Pátio
Figura 28 – SE Marajoara – Patio Figura 29 – SE Marajoara - Pátio
71. A análise da manifestação apresentada confirmou as irregularidades apontadas e as ações de correções adotadas pela Distribuidora. Assim, fica confirmada a não conformidade NC.17 para as irregularidades encontradas nas seis subestações relacionadas, devendo a Distribuidora ser apenada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução nº 63/2004.
72. A Não Conformidade NC.18, oriunda da Constatação CT.32, abordou a irregularidade de inexistência de bacia (dique) de contenção nos transformadores de força.
As subestações ALE-S, ATL-S, CAM-S, CAT-S, INP-S (T1), CPG-S, CRS-D, DAI-S, FER-S (T1
e T3), JAT-S, MRO-S, QUI-S, RVE-S e VAL-D, apresentaram irregularidade de inexistência de bacia (dique) de contenção nos transformadores de força, conforme Fotos 32.1 a 32.10.
Foto 32.1 - Inexistência de bacia de contenção – ALE-S Foto 32.2 - Inexistência de bacia de contenção – ATL-S
Foto 32.3 - Inexistência de bacia de contenção – CAM-S Foto 32.4 - Inexistência de bacia de contenção – CPG-S
Foto 32.5 - Inexistência de bacia de contenção – CAT-S Foto 32.6 - Inexistência de bacia de contenção – INP-S
Foto 32.7 - Inexistência de bacia de contenção – JAT-S Foto 32.8 - Inexistência de bacia de contenção – FER-S
Foto 32.9 - Inexistência de bacia de contenção – RVE-S Foto 32.10 - Inexistência de bacia de contenção – VAL-D
Não Conformidade (NC.18) – Estado de Conservação das Subestações
Por apresentar a irregularidade de inexistência de bacia (dique) de contenção nos transformadores de força, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com os artigos 128 e 132 do Decreto nº 41.019/1957 e com o item 9.1.12 da NBR 14039:2005.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 128. Nas instalações de utilização de energia elétrica serão obedecidas as normas em vigor, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
[...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
NBR 14039:2005 - 9.1.12 - Nas instalações de equipamento que contenham líquido isolante inflamável com volume superior a 100 L devem ser observadas as seguintes precauções: [...] b) construção de dispositivo adequado para drenar ou conter o líquido proveniente de eventual vazamento..
Prazo para regularização: 90 dias.
73. Em sua manifestação a Distribuidora alega que herdou um grande passivo da gestão anterior e afirma que em 2017 iniciou o processo de adequação das bacias de contenção dos transformadores e construção de paredes corta fogo.
Por meio da Não Conformidade essa AGR NC.18 alega irregularidade de inexistência de bacia (dique) de contenção nos transformadores de força.
Sendo a sustentabilidade a força motriz do processo de melhoria contínuo e transversal que permeia a empresa – um componente fundamental da sua missão de crescimento e desenvolvimento, a EDG tem investido em projetos que contribuem para o aumento da eficiência operacional, para a redução de impactos ao meio ambiente, responsabilidade social e para o desenvolvimento de novas tecnologias em equipamentos ou processos.
Desde que assumiu o controle da Distribuidora, a Enel Distribuição Goiás tem realizado grandes investimentos no sentido de adequar as instalações existentes às condições de segurança necessárias ao perfeito funcionamento, modernização das instalações e atendimento a todos os requisitos legais.
É importante ressaltar que quando assumiu o controle da Distribuidora a EDG, herdou um grande passivo da gestão anterior, o que tem demandado a realização de grande investimento para regularização das não conformidades ao longo dos próximos anos.
A Enel Distribuição Goiás deu início em 2017 ao processo de adequação das bacias de contenção dos transformadores e construção das paredes corta-fogo, as quais vem sendo realizadas em conjunto com as reformas e ampliações de algumas subestações conforme pode ser verificado nas figuras a seguir.
Figura 30 – SE CBR-S bacia em construção Figura 31 – SE ALD-S bacia em construída
Além desta iniciativa, encontra-se em elaboração um projeto para adequação das suas instalações (bacias de contenção e paredes corta fogo) com duração estimada de 06 anos. Neste ponto, é importante esclarecer que em função dos projetos iniciais, tais soluções não podem ser encaradas sob uma ótica simplória sendo que em alguns casos faz-se necessário uma restruturação completa dos arranjos e equipamentos utilizados.
Com tais ações, a Enel Distribuição Goiás, reitera o seu comprometimento com a melhoria constante de seus processos e da qualidade do serviços prestados.
74. Em análise a manifestação apresentada, onde a Distribuidora assume as irregularidades e informa a adequação das mesmas, e pelas constatações das irregularidades verificadas nas 14 subestações relacionadas, a fiscalização entende em manter a Não Conformidade NC.18, para as subestações relacionadas abaixo, devendo a Distribuidora ser apenada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução nº 63/2004.
75. A Não Conformidade NC.19, oriunda da Constatação CT.33, abordou a irregularidade de inexistência de paredes corta fogo em oito subestações vistoriadas.
76. Na manifestação apresentada, a Distribuidora alega que as subestações relacionadas foram construídas anteriormente à vigência da primeira versão da norma NBR 13231, apresentando o ano de implantação das respectivas subestações. A Distribuidora afirma que está comprometida com a melhoria contínua dos serviços prestados, vem realizando gradativamente a adequação de suas instalações e que encontra-se em elaboração um projeto para adequação das bacias de contenção e paredes corta fogo de suas instalações, com duração estimada de seis anos.
77. A fiscalização considera que as justificativas apresentadas pela Distribuidora são suficientes para descaracterizar as irregularidades constatadas na Não Conformidade NC.19.
78. A Não Conformidade NC.20, oriunda da Constatação CT.34, abordou a irregularidade de existência de vazamentos e/ou merejamentos de óleo nos tanques ou acessórios dos transformadores de força e/ou nos disjuntores em 13 das 17 subestações vistoriadas.
De acordo com a Tabela 34.1, as subestações indicadas apresentaram irregularidade de tanque ou acessórios com vazamentos e/ou merejamentos de óleo nos transformadores de força e/ou nos disjuntores.
Tabela 34.1 – Subestações que apresentaram tanque com vazamentos e/ou merejamentos de óleo
SUB | Equipamento | Item | Foto | SUB | Equipamento | Item | Foto |
CAM-S | TRAFO 2 | Registro do Trafo 2 | 34.1 | VAL-D | T2 | Registo de coleta de óleo | |
CAM-S | TRAFO 3 | Tampa de inspeção do Trafo 3 | 34.2 | RVE-S | Trafo 1 | Tanque com merejamento | |
CAM-S | BC-1 | TC com merejamento | - | RVE-S | TP-16 | Merejamento de óleo | |
CPG-S | TRAFO 2 | Registro do Trafo | 34.3 | RVE-S | TC-146 | Merejamento de óleo | |
CAT-S | TC-115 | Parte superior | 34.4 | INP-S | Transf. Auxiliar | 34.11 | |
CRS-D | TRAFO 2 | Registro superior | 34.5 | INP-S | TP 16 | Visor nível de óleo | 34.12 |
DAI-S | C.SECC. 670 | comando | 34.6 | MRO-S | TD 00036 | Gotejamento – registro de óleo | 34.13 |
FER-S | Disjuntor 644 | merejamento | 34.7 | QUI-S | Trafo T1 | Tampa superior | - |
FER-S | TC-138 | TC – vão do Trafo 1 | 34.8 | TRI-S | TB 279 | Relé Buchholz | 34.14 |
FER-S | Relé Buchholz | Trafo 1 | 34.9 | CAT-S | Disjuntor 411 | Merejamento junto ao visor das três fases | 34.15 |
INP-S | TRAFO 2 | Corpo do Trafo | 34.10 | JAT-S | Mufla - 2124R | Merejamento de óleo | 34.16 |
VAL-D | T1 | Parte inferior do radiador | - |
Foto 34.1 - vazamento e/ou merejamento – CAM-S -Trafo 2 Foto 34.2 - vazamento e/ou merejamento – CAM-S -Trafo 3
Foto 34.3 - vazamento e/ou merejamento – CGP-S –Trafo 2 Foto 34.4 - vazamento e/ou merejamento – TC-115
Foto 34.5 - vazamento e/ou merejamento –CRS-D –Trafo 2 Foto 34.6 - vazamento e/ou merejamento – DAI-S –SEC 670
Foto 34.7 - vazamento e/ou merejamento –FER-S –D-644 Foto 34.8 - vazamento e/ou merejamento – CAT-S –TC 138kV
Foto 34.9 - vazamento e/ou merejamento – FER –T1 Foto 34.10 - vazamento e/ou merejamento – Trafo 2
Foto 34.11 - vazamento e/ou merejamento
– Transformador Auxiliar
Foto 34.12 vazamento e/ou merejamento – TP 16
Foto 34.13 - gotejamento – Trafo TD 00036 Foto 34.14 - merejamento – Trafo TB 279
Foto 34.15 – Disjuntor 411 – CAT-S Foto 34.16 - merejamento – mufla 13.8 kV
Não Conformidade (NC.20) – Estado de Conservação das Subestações
Por apresentar a irregularidade de vazamentos e/ou merejamentos de óleo nos equipamentos da subestação, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com os artigos 128 e 132 do Decreto nº 41.019/1957 e com a alínea “c” do item 4.3.4.1.1 da NBR 7036:1990.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 128. Nas instalações de utilização de energia elétrica serão obedecidas as normas em vigor, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
[...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
NBR 7036:1990 - item 4.3.4.1.1 - A cada mês deve ser realizada uma inspeção externa com o transformador energizado, verificando: [...] c) vazamentos pelas buchas, tampas, bujões, soldas, etc.;
Prazo para regularização: 15 dias.
79. A Distribuidora, em sua manifestação, relata que a gestão da manutenção é feita pelo módulo PM do SAP nos prazos estabelecidos pela Política Interna n. º 67, os quais são definidos em função da criticidade da anomalia. A Distribuidora apresentou registros fotográficos das correções de parte das anomalias constatadas pela fiscalização, e que as restantes aguardam a chegada de materiais/equipamentos que já se encontram em aquisição, com suas correções já programadas.
Por meio da Constatação CT.34 e da Não Conformidade NC.20 essa AGR-SFE, menciona que, as subestações apresentam irregularidades de tanque ou acessórios com vazamento e/ou merejamentos de óleo nos transformadores de força e/ou nos disjuntores.
É importante ressaltar que a gestão da manutenção é feita por meio do Módulo PM do SAP o que permite rastreabilidade da informação, identificando a data de detecção, a área responsável pela sua correção da anomalia e o acompanhamento individualizado de cada uma delas.
No módulo PM do SAP são utilizadas duas Notas de Manutenção com classificações distintas, sendo:
• Notas AA – Registro de anomalias, classificadas por criticidade, identificadas durante as inspeções de rotina, ou reportadas por agentes externos diretamente ao Centro de Operações;
• Notas TS – Controle das manutenções preditivas e preventivas dos equipamentos e instalações.
Uma vez que, conforme relatado acima, o controle das manutenções é efetuado pelo módulo PM do SAP, é garantido a rastreabilidade das informações referentes ao status da nota de manutenção, do responsável pela execução, e da data de correção.
Ressaltamos que as correções das anomalias são realizadas nos prazos estabelecidos pela Política Interna n. º 67, os quais são definidos em função da criticidade da anomalia, que por sua vez é definida seguindo das orientações do Manual de Criticidade, e podem ser classificadas em 03 tipos:
• Nível 1: todas as anomalias que oferecem risco iminente à segurança dos trabalhadores e/ou terceiros, ao meio ambiente, à sociedade, à continuidade no fornecimento de energia elétrica, e de falha no equipamento. As anomalias classificadas como Nível 1 têm caráter de urgência e devem ser resolvidas o mais rápido possível;
• Nível 2: todas as anomalias que oferecem risco a médio/longo prazo à segurança dos trabalhadores e/ou terceiros, ao meio ambiente, à sociedade, à continuidade no fornecimento de energia elétrica, e de falha no equipamento. As anomalias Nível 2 possuem um tempo de resolução de até 1 ano;
• Nível 3: anomalias que podem causar risco a médio/longo prazo à segurança dos trabalhadores e/ou terceiros, ao meio ambiente, à sociedade, à continuidade no fornecimento de energia elétrica, e de falha no equipamento. Anomalias com este nível de criticidade não necessitam agendamento de correção no ano corrente, e podem ser inseridas no Plano de Manutenção dos anos seguintes.
As anomalias observadas por essa AGR, são classificadas utilizando os níveis de criticidade determinados pelo Manual de Criticidade. É importante esclarecer que em relação as anomalias pendentes, indicadas na tabela 34.1 do quadro do Relatório de Fiscalização- RF- 1001/2018, parte dessas anomalias já se encontram devidamente corrigidas conforme pode ser observado nas Figuras 32 a 41 a seguir.
Figura 32a – SE CAM-S (Foto 34.1 do RF) Figura 32b – SE CAM após correção
F
i g u r a
3
3
.
a
–
SE CGP-S (Foto 34.3 do RF) Figura 33.b – SE CGP-S após correção
Figura 34.a – SE CAT-S (Foto 34.4 do RF) Figura 34.b – SE CAT-S após correção
Figura 35.a – SE CRS-D (Foto 34.5 do RF) Figura 35.b – SE CRS-D após correção
Figura 36.a – SE INP-S (Foto 34.10 do RF) Figura 36.b – SE INP-S após correção
Figura 37.a – SE CAM-S (Foto 34.11 do RF) Figura 37.b – SE CAM-S após correção
Figura 38.a – SE INP-S (Foto 34.12 do RF Figura 38.b – SE INP-S após correção
Figura 39.a – SE MAJ-S (Foto 34.13 do RF) Figura 39.b – SE MAJ-S após correção
Figura 40.a – SE CAT-S (Foto 34.15 do RF) Figura 40.b – SE CAT-S após correção
Figura 41.a – SE JAT-S (Foto 34.16 do RF) Figura 41.b – SE JAT-S após correção
As demais anomalias registradas no Relatório de Fiscalização- RF-1001/2018, aguardam a chegada de materiais/equipamentos que já se encontram em aquisição e a programação de suas datas de correção estão apresentadas na Tabela 07 a seguir.
Tabela 07 – Anomalias Executadas/Programadas (CONC-concluída, PEEX-pendente).
SUBESTAÇÃO | LOCAL DE INSTALAÇÃO | NOTA SAP | STATUS | EXECUTADO/PROGRAMADO |
RVE-S | RVE-S-TRF-TR1 | 60023985 | CONC | 09/12/2018 |
JAT-S | JAT-S-013-INTTR1-3-2124 | 60038963 | CONC | 28/11/2018 |
INP-S | INP-S-TRF-TSA1 | 60032395 | CONC | 04/12/2018 |
RVE-S | RVE-S-TC-146 | 60027151 | PEEX | 31/01/2019 |
CAM-S | CAM-S-013-BANCAP1 -TCBCP | 60039274 | PEEX | 31/03/2019 |
CAT-S | CAT-S-069-VAO TR2 -TC115B | 60036045 | CONC | 14/12/2018 |
CAT-S | CAT-S-034-VAO TR4 -411 | 60036053 | CONC | 14/12/2018 |
FER-S | XXX-X-000-XXX XXX -000 | 00000000 | PEEX | 31/05/2019 |
RVE-S | XXX-X-000-XXX XX0 -XX00X | 60036648 | CONC | 15/10/2018 |
INP-S | INP-S-138-BARRA 1 -TP16C | 60032393 | CONC | 07/12/2018 |
DAI-S | DAI-S-138-BARRA 1 -670 | 60033842 | PEEX | 31/03/2019 |
TRI-S | TRI-S-TRF-TR2 | 60031931 | PEEX | * EM OBRAS |
VAL-D | VAL-D-TRF-TR1 | 60035918 | PEEX | 11/05/2019 |
CPG-S | CPG-S-TRF-TR2 | 60038911 | CONC | 13/12/2018 |
CRS-D | CRS-D-TRF-TR2 | 60036525 | CONC | 09/12/2018 |
VAL-D | VAL-D-TRF-TR2 | 60035926 | CONC | 09/12/2018 |
MAJ-S | MAJ-S-TRF-TR1 | 60039134 | CONC | 07/12/2018 |
QUI-S | QUI-S-TRF-TR1 | 60027887 | PEEX | 30/03/2019 |
FER-S | FER-S-TRF-TR1 | 60027608 | PEEX | 31/12/2018 |
CAM-S | CAM-S-TRF-TR3 | 60033000 | CONC | 15/10/2018 |
CAM-S | CAM-S-TRF-TR2 | 60039273 | CONC | 07/12/2018 |
INP-S | INP-S-TRF-TR2 | 60030140 | CONC | 10/12/2018 |
*A subestação TRI-S está com obras de ampliação e o transformador será substituido.
80. Após análise da manifestação apresentada para a Não Conformidade NC.20, considerando as anomalias registradas pela fiscalização, a Distribuidora sanou algumas irregularidades e para outras foi apresentada a programação para regularização das mesmas, portanto fica caracterizada a Não Conformidade NC.20 para 13 subestações, devendo a Distribuidora ser apenada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução nº 63/2004.
81. A Constatação CT.35, que originou a Não Conformidade NC.21, trata da conservação dos equipamentos de subestação, relativo ao sistema de ventilação forçada, sendo constatadas anomalias em transformadores das subestações Jataí e Cristalina Distribuição.
Os transformadores da subestações JAT-S – T2 (duas unidades), CRS-D – TB 0485 (não aciona manual) apresentaram irregularidade de sistema de ventilação forçada inoperante e/ou avariado nos equipamentos acessórios dos transformadores de força, conforme mostrado nas Fotos 35.1 a 35.4.
Foto 35.1 - Ventilação forçada inoperante – JAT -Trafo 2 Foto 35.2 - Ventilação forçada inoperante – JAT -Trafo 2
Foto 35.3 - Ventilação forçada inoperante/avariada – CRS-D -Trafo 3
Foto 35.4 - Ventilação forçada inoperante/avariada – CRS-DS - Trafo 1
Não Conformidade (NC.21) – Estado de Conservação das Subestações
Por apresentar a irregularidade de sistema de ventilação forçada inoperante e/ou avariado, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995, com os artigos 128 e 132 do Decreto nº 41.019/1957 e com a alínea “a” do item 4.3.4.1.1 da NBR 7036:1990.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 128. Nas instalações de utilização de energia elétrica serão obedecidas as normas em vigor, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
[...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
NBR 7036:1990 - item 4.3.4.1.1 - A cada mês deve ser realizada uma inspeção externa com o transformador energizado, verificando: [...] a) inexistência de fissuras, lascas ou sujeiras nas buchas e danos externos ao tanque ou acessórios (arranhões ou amassados); [...]
Prazo para regularização: 15 dias.
82. A Distribuidora em sua manifestação relatou o processo de inspeção de rotina e apresentou o relatório da inspeção no Trafo TB 0000485, realizado em 19/09/2018, e TC 000080, registrado em 26/09/2018, assim como os registros de regularização das anomalias.
A AGR-SFE, por meio da Constatação CT.35, descreve que os transformadores das subestações JAT-S T2 e CRS-D TB0485 apresentaram irregularidades de sistema de ventilação forçada inoperante e/ou avariado nos equipamentos acessórios dos transformadores de força, bem como os respectivos registros fotográficos.
Entendeu assim a AGR-SFE, por meio da Não-Conformidade NC.21, que a Enel Distribuição Goiás não estaria em conformidade com a prestação de serviço adequado da legislação e das normas técnicas aplicáveis e no contrato de concessão.
Dentre os diversos itens que são verificados durantes as inspeções de rotina das Subestações estão as condições de funcionamento do sistema de ventilação forçada dos equipamentos, conforme pode ser observado na Figura 42 a seguir, que mostra um exemplo do check-list desenvolvido e utilizado pela área de Manutenção AT da Enel Distribuição Goiás.
Figura 42 – Extrato do relatório de inspeção visual SE CRS-D (19/09/2018).
Para os sistemas de ventilação forçada, suas manutenções são programadas de acordo com a criticidade do defeito apresentada, e levam em consideração: 1) Número de motoventiladores danificados; 2) Carregamento previsto para o transformador.
Uma vez detectada a existência de falha em qualquer motoventilador, esse é retirado e encaminhado para manutenção ou substituído por outro equipamento. O mesmo processo de reparo dos motoventiladores é aplicdo para as manutenções do comando e controle da ventilação forçada dos tranformadores.
As figuras 43 a 46 abaixo apresentam as ordens de manutenções no SAP das Notas AAs executados para correção das anomalias nos sistemas de ventilação forçada dos transformadores das subestações Jataí e Cristalina D.
A conclusão de tais manutenções podem ser comprovadas pelo Status do Sistema CONC (Concluído), vale ressaltar que este é um processo contínuo e faz parte da rotina de manutenção do sistema da Enel Distribuição Goiás.
Figura 43 – Anomalia concluída Trafo 2 SE JAT-S
Figura 44 – Comprovação da correção da anomalia do Trafo 2 SE JAT-S
Figura 45 – Comprovação da correção da anomalia do Trafo 2 CRS-D (TB0000485)
Figura 46 – Comprovação da correção da anomalia do Trafo 2 SE CRS-D
83. A análise da manifestação apresentada para a Não Conformidade NC.21, constatou que apesar da existência de aviso de anomalia, as datas apresentadas coincidem com o período de realização da fiscalização. Desta forma a fiscalização mantém a Não Conformidade NC.21 para as subestações de Cristalina-D e Jataí, devendo a Distribuidora ser apenada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução nº 63/2004.
84. A Constatação CT.36, que originou a Não Conformidade NC.22, referente a conservação dos equipamentos de subestação, constatou a existência de irregularidades relativas a condição de utilização de sílica gel nos transformadores de força de quatro subestações.
85. A Distribuidora, em sua manifestação, esclareceu que os equipamentos que foram inspecionados apresentam a sílica gel dentro dos padrões estabelecidos de conformidade e que a pigmentação da sílica gel utilizada pela Enel Distribuição Goiás é impregnada com cloreto de cobalto o que lhe confere, quando seca, uma coloração azul-intenso mudando para cor rosa quando saturada e que devido ao invólucro de armazenamento da sílica gel não dispor de luminosidade, sua aparência fica mais escura do que quando observado em pacotes de armazenamento.
86. Após análise da manifestação apresentada a fiscalização resolveu acatar as alegações e descaracterizar a Não Conformidade NC.22.
87. A Constatação CT.37, que originou a Não Conformidade NC.23, referente a conservação dos equipamentos de subestação, constatou a existência de irregularidades nos visores de equipamentos de seis subestações que dificultam, não permitem a visualização ou estão danificados.
As subestações relacionadas na tabela abaixo apresentaram irregularidade nos visores de equipamentos que dificultam, não permitem a visualização ou estão danificados.
Tabela 37.1 – Subestações que apresentaram problemas nos visores de equipamentos
Subestação | Código do Equipamento | Foto |
ALE-S | Recipiente de Sílica Gel – Trafo 1 – sem visualização | 37.1 |
ALE-S | Medidor de temperatura enrolamento – Trafo 1 – sem visualização e trincado | 37.1 |
ATL-S | Medidor de temperatura do óleo – Trafo TD 0080. | 37.2 |
XXX-X | Visor do recipiente de sílica gel trincado – Trafo 2 / Cubículo saída 4 | 37.3 |
DAI-S | Visor do religador 254R E 414R | 37.4 |
IND-S | Visor do medidor de temperatura – Trafo 1 | - |
XXX-S | Visor do recipiente de xxxxxx XXX – Trafo 3 | 37.5 |
CAM-S | Visor do cubículo 4 | 37.6 |
Foto 37.1 – Visor de temperatura e sílica gel ALE-S -Trafo 3 Foto 37.2 – Medidor de temperatura – ATL – TD 0080
Foto 37.3 - Visor danificado – CAM-S -Trafo 2 Foto 37.4 - Sem visualização – DAI-S -254R
Foto 37.5 – Sem visualização – VAL-S –T3 Foto 37.6 – Visor do cubículo saída 4 – CAM
Não Conformidade (NC.23) – Estado de Conservação das Subestações
Por apresentar irregularidade nos visores de depósito de sílica gel, religadores e medidores de temperatura, que não permitem visualização, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995 e com o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
Prazo para regularização: 15 dias.
88. A Distribuidora, em sua manifestação, alega que existe o desgaste natural dos componentes expostos ao tempo, mas que realiza inspeções visuais para verificar a necessidade de reparo. Apresentou também as correções nos equipamentos apresentados pela fiscalização.
A AGR-SFE constatou na CT.37 e NC.23, que o depósito de sílica gel, religadores e medidores de temperatura estão com irregularidades nos visores dificultando ou não permitindo a visualização.
A Enel Distribuição Goiás entende, que existe o desgaste natural dos componentes, que são provocados pelas condições climáticas nas quais estão submetido os equipamento, sol, chuva, variações de temperaturas, etc. Contudo, a mesma através de inspeções visuais realizadas em subestações, verifica a necessidade de reparo de tais componentes, conforme nível de criticidade.
Nas Figuras de 51 a 54 apresentadas a seguir pode-se observar as correções já realizadas nos equipamentos que estavam com anomalias.
Figura 51.a – SE ALE-S (Foto 37.1 do RF) Figura 51.b – SE ALE-S após correção
Figura 52.a – SE CAM-S (Foto 37.3 do RF) Figura 52.b – SE CAM-S após correção
Figura 53.a – SE VAL-D (Foto 37.5 do RF) Figura 53.b – SE VAL-D após correção
Figura 54.a – SE CAM-S (Foto 37.6 do RF) Figura 54.b – SE CAM-S após correção
Em função da necessidade de aquisição de materiais para correção das demais anomalias registradas no Relatório de Fiscalização- RF-1001/2018, informamos abaixo a programação de suas datas de correção as quais estão apresentadas na Tabela 08.
Tabela 08 – Anomalias Executadas/Programadas (CONC-concluída, PEEX-pendente).
SUBESTAÇÃO | LOCAL DE INSTALAÇÃO | DESCRIÇÃO | NOTA SAP | STATUS SAP | EXECUTADO/ PROGRAMADO |
VAL-D | VAL-D-TRF-TR3 | VAL-D-TRF-A091-VISORES OFUSCADOS | 60039094 | CONC | 09/12/2018 |
ALE-S | ALE-S-TRF-TR1 | ALE-TRF-A091-VISOR SILICA GEL OFUSCADO | 60039092 | CONC | 09/12/2018 |
ALE-S | ALE-S-TRF-TR1 | ALE-TRF-A999-VISORES DOS TERMÔMEROS OFUS | 60039093 | CONC | 09/12/2018 |
ATL-S | ATL-S-TRF-TR3 -MEDI | ATL-MEDIDOR DE TEMPERATURA (ILEGIVEL) | 60039204 | PEEX | 28/02/2019 |
CAM-S | CAM-S-013- SAIDA 4 | CAM-RELIGADOR 244 ( VISOR ILEGIVEL) | 60039217 | CONC | 04/12/2018 |
INP-S | INP-S-TRF-TR1 -MEDI | INP-MEDIDOR DE TEMPERATURA(ILEGIVEL) | 60039201 | PEEX | 28/02/2019 |
DAI-S | DAI-S-034-VAO | DAI-RELIGADOR 414R ( | 60039214 | PEEX | 28/02/2019 |
SUBESTAÇÃO | LOCAL DE INSTALAÇÃO | DESCRIÇÃO | NOTA SAP | STATUS SAP | EXECUTADO/ PROGRAMADO |
LBU -414 | VISOR ILEGIVEL) | ||||
DAI-S | XXX-X-000-XXXXX 0 -000 | XXX-XXXXXXXXX 000(XXXXX ILEGIVEL) | 60039210 | PEEX | 28/02/2019 |
CAM-S | CAM-S-TRF-TR2 | S/E CAM TRAFO 2 SECADOR DE AR(SÍLICA GEL | 60031796 | CONC | 07/12/2018 |
89. Após a análise da manifestação apresentada para a Não Conformidade NC.23 a fiscalização entende que não existem argumentos que descaracterizem as irregularidades apontadas pela fiscalização, ficando mantida a Não Conformidade NC.23 para as setes subestações relacionadas, devendo a Distribuidora ser apenada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução nº 63/2004.
90. A Constatação CT.38, que originou a Não Conformidade NC.24, trata da conservação de subestações, relativo a presença de vegetação na área energizada.
As subestações ATL-S, CAM-S, CAT-S, FER-S, JAT-S e VAL-D, apresentaram a irregularidade de presença de vegetação rasteira no pátio da subestação.
Foto 38.1 - Presença de vegetação rasteira – ATL-S Foto 38.2 - Presença de vegetação rasteira – CAM-S
Foto 38.3 - Presença de vegetação rasteira – CAT-S Foto 38.4 - Presença de vegetação rasteira – FER-S
Foto 38.5 - Presença de vegetação rasteira – JAT-S Foto 38.6 - Presença de vegetação rasteira – VAL-D
Não Conformidade (NC.24) – Estado de Conservação das Subestações
Por apresentar a irregularidade de presença de vegetação rasteira no pátio da subestação, a Distribuidora não cumpriu com o inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995 e o artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo VIII
DOS ENCARGOS DA DISTRIBUIDORA
Art. 31. Incumbe à Distribuidora:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
DECRETO Nº 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957. CAPÍTULO III
Da Operação e Conservação das Instalações [...]
Art 132. A operação e a conservação deverão ser aparelhadas e organizadas de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos fornecimentos, além da segurança das pessoas e a conservação dos bens e instalações nelas empregados.
Prazo para regularização: 15 dias.
91. A Distribuidora, em sua manifestação, relata que a limpeza de pátio, casa de comando e capina da área britada são realizadas por uma empresa terceirizada, e que apesar da existência de um cronograma fixo de conservação das subestações, são realizadas limpezas adicionais, quando identificada a necessidade.
Por meio da Constatação C.38, a AGR-SFE descreve que, as subestações ATL-S, CAM-S, CAT-S, FER-S, JAT-S e VAL-D, apresentaram a irregularidade de presença de vegetação rasteira no pátio da subestação.
A limpeza de pátio, limpeza de casa de comando e capina da área britada são realizadas por com uma empresa terceirizada que conta com 06 (seis) brigadas para atendimento das subestações da EDG, sendo que as intervenções de conservação em cada subestação são realizadas com periodicidade entre 45 e 60 dias, intervalo suficiente para garantir uma correta conservação das instalações. O procedimento de limpeza do pátio e feito com capina manuel e
química na aréa britada, no restante do pátio a limpeza é realizada de forma mecanizada com a utilização de roçadeira ou trator de roçagem.
Não obstante a existência de um cronograma fixo de conservação das subestações, quando identificadas necessidades de limpeza adicionais, as periodicidades podem sofrem uma redução do intervalo de execução, sendo tais necessidades apontadas nos relatórios de inspeção visual.
As atividades de conservação das subestações são iniciadas apenas após a emissão de um Pedido de Liberação pelo Centro de Operação, permitindo a monitoração da equipe contratada.
Como exemplo dessa prática, é apresentado na Figura 55 um pequeno estrato dos Pedidos de Liberação para execução de limpeza e conservação nas subestações do sistema ENEL.
Figura 55 – Registro dos serviços de limpeza e conservação na subestação
A Figura 56 apresenta o exemplo estratificado do PL (Pedido de Liberação) aberto junto ao Centro de Operações liberando a realização das atividades. O Status informado está CONC (Concluído), pois o serviço foi executado e finalizado.
Figura 56 – Registro dos serviços de limpeza e conservação na subestação
As figuras 57 e 58 abaixo mostram como são realizadas a capina química da aréa britada.
Figura 57.a –SE JAT-S capina química Figura 57.b –SE JAT-S capina química
Figura 58.a –FER-S(Foto 38.4 do RF) Figura 58.b – FER-S após correção
Na Figura 59 a seguir é apresentado o cronograma do plano de manutenção periódico para a brigada que atende a regional Goiânia. Tal cronograma é utilizado para realizar a programações de limpeza e conservação das subestações.
Figura 59 – Cronograma de limpeza e conservação de subestações- Goiânia.
92. Após análise da manifestação apresentada para a Não Conformidade NC.24 e considerando que a mesma não apresentou comprovação que pudesse descaracterizar as irregularidades apontadas pela fiscalização, fica mantida a Não Conformidade NC.24 para as seis subestações relacionadas, devendo a Distribuidora ser apenada com multa do Grupo III, de acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Resolução nº 63/2004.
93. A Constatação CT.39, que originou a Não Conformidade NC.25, trata do estado de conservação de subestações, relativo a iluminação do pátio e salas de comando.
Constatação (CT.39) – Estado de Conservação das Subestações
As subestações CPG-S, CAT-S, CRS-D, MRO-S, RVE-S, RIV-S, apresentaram irregularidade de ausência/deficiência de iluminação no pátio da subestação. Na maioria das subestações de média tensão não foi possível testar o funcionamento da iluminação de pátio devido ao acionamento automático por foto célula.
As subestações CAM-S, CPG-S e IND-S apresentaram irregularidade de ausência/deficiência de iluminação na casa de comando, controle e supervisão.
A subestação de JAT-S não possui iluminação de emergência, a subestação CAT-S apresentou irregularidade de ausência/deficiência de iluminação de emergência na casa de comando, controle e supervisão.