FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. A exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica objeto deste Contrato será acompanhada, fiscalizada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, objeto deste CONTRATO, será fiscalizada pela ANEEL.
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços objeto deste Contrato a serem executados pela CONTRATADA serão fiscalizados pela CONTRATANTE e/ou pelos seus prepostos credenciados, que terão acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 4.2. A Ação total ou parcial da Fiscalização não reduzirá nem eximirá a CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros. 4.3. São obrigações da Fiscalização: 4.3.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato; 4.3.2. Credenciar, junto à CONTRATADA, técnicos de seu próprio quadro, ou de terceiros, que atuarão como fiscais e únicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato; 4.3.3. Estar à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica disponíveis, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados; 4.3.4. Recusar serviços em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecida pela CONTRATANTE; 4.3.5. Proceder à verificação e à aprovação das medições encaminhadas pela CONTRATADA relativa às suas quantidades e especificações; 4.3.6. Solicitar, por escrito, a suspensão de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências amparadas em disposições contidas neste Contrato, até a regularização da situação. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo as exigências da Fiscalização sejam atendidas pela CONTRATADA.
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx SIAPE nº. 1494265, CPF 000.000.000-00, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx SIAPE nº. 1651826, CPF 000.000.000-00 e Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx SIAPE nº. 1915803, CPF 000.000.000-00, devidamente designados por Portaria pela UNIVERSIDADE, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da UNIVERSIDADE ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993. Compete ao fiscal do Contrato efetuar a conferência dos valores faturados e a constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando a Nota Fiscal/Fatura à Divisão de Contratos para que se proceda ao pagamento. Compete ao fiscal do Contrato promover reuniões com o(s) representante(s) da LICITANTE VENCEDORA definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos. Compete ao fiscal do contrato fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados e peças e insumos substituídos, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato. O fiscal do contrato deve sempre fiscalizar se está sendo informado, por escrito, sobre qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável. Compete ao fiscal do contrato organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados ou até mesmo solicitar a paralisação temporária caso seja constatada alguma irregularidade e exigir substituição de peças em desacordo com o especificado no Contrato ou que apresentarem defeito. Fiscalizar e exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, devidamente identificado por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Colet...
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. A prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO de energia elétrica será fiscalizada pela ANEEL.
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. A exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, objeto deste CONTRATO, será acompanhada, fiscalizada e controlada pela ANEEL.
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. 25.1. Ficam designados para fiscais os seguintes servidores:
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. A ação fiscalizadora da XXXXX xxxxxx, primordialmente, à educação e orientação da concessionária de serviço público de saneamento básico, à prevenção de condutas violadoras da lei e deste contrato.
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. 12.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos arts. 117 a 123 da Lei Federal nº14.133/21. 12.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão ao Fiscal do Contrato, servidor designado pelo TRF5, que os exercerá de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases do contrato. O representante da CONTRATADA deverá apresentar‐se ao Fiscal do Contrato imediatamente após a formalização ou retirada do instrumento contratual. 12.3. A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando‐se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência. 12.4. Além do que consta nesse termo de referência, a Administração poderá obrigar a CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto do contrato se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam. 12.5. Em caso de descumprimento, o TRF5 rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 140 da Lei federal nº 14.133/21). 12.6. Em caso de descumprimento, o TRF5 poderá extinção do contrato nas hipóteses previstas no art. 137da Lei Federal nº. 14.133/21, com as consequências indicadas no seu art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei.
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO. A prestação do serviço, objeto deste CONTRATO, será acompanhada, fiscalizada e controlada pela ANEEL.