TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
01 – DO OBJETO
01.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA ATUAÇÃO ARTISTICA DO PERSONAGEM DE XXXXX XXXX ENTRE OS DIAS 01/12/202 A 23/12/2023, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, conforme os orçamentos em anexo.
Item | Descrição | Unidade | Quant | Valor Unit | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA ATUAÇÃO ARTISTICA DO PERSONAGEM DE XXXXX XXXX ENTRE OS DIAS 01/12/202 A 23/12/2023 | SV | 23 | R$ 69,00 | R$1.587,00 |
02 – DOS PREÇOS
02.1. O preço a ser pago pela referida aquisição importa em um total de R$1.587,00 (mil e quinhentos e oitenta e sete reais).
03 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
03.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante.
04 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.1. A despesa decorrente desta contratação e aquisição será reconhecida contabilmente com a dotação orçamentária:
11.003.13.392.0010.2.101 | Manter os Eventos Culturais e Cívicos | |
886 | 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
05 – DA JUSTIFICATIVA
5.1. A justificativa dessa contratação se da ao fato da data comemorativa do natal de 2023 no qual ocorrerá na Praça Sant’Ana durante os dias 01/12/202 a 23/12/2023, proporcionando lazer e diversão aos munícipes.
06 – DO CONTRATO
06.1. Nos termos do caput do Art. 62 e § 4º, a critério da Administração é dispensável o termo do contrato, podendo ser substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que haja a entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.
06.2. A entrega imediata é toda aquela em que o envio ocorra em até 30 (trinta) dias a partir do pedido formal de fornecimento feito pela Administração, que deve ocorrer por meio da nota de empenho, conforme Xxxxxxx 1234/2018 – PLENÁRIO do TCU.
07 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente se os serviços foram executados de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
08 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes para a perfeita execução do objeto e, ainda:
a) executar os serviços, inclusive com o fornecimento de itens que constam na proposta apresentada e projeto básico, na data e horário determinados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação.
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data do evento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto na proposta e projeto básico, com a devida comprovação;
09 – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
10 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao Gestor do Contrato para as providências cabíveis.
11 – DO REAJUSTE
11.1. Os preços originalmente ofertados são fixos e irreajustáveis.
11.2. Excepcionalmente, os preços poderão ser revistos para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12 – DOS PRAZOS
12.1. O objeto desta licitação será solicitado através do envio da Nota de Autorização de Despesa (NAD) à contratada, a qual será encaminhada pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, devendo a execução do serviço ocorrer nos dias 01/12/2023 à 23/12/2023, devendo o horário ser definido pela secretária demandante.
12.2. Caso não ocorra no prazo previsto ou esteja em desacordo com os termos deste Projeto Básico, o fiscal do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuados os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo Município de Andirá - PR.
13 – DA DECISÃO
13.1. Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, para contratação da pessoa física XXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
13.2. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, 27 de novembro de 2023.
MAYCON XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 16.788/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2023
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 056/2023, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a pessoa física XXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no valor de R$1.587,00 (mil e quinhentos e oitenta e sete reais), para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA ATUAÇÃO ARTISTICA DO PERSONAGEM DE XXXXX XXXX ENTRE OS DIAS 01/12/202 A 23/12/2023, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em
conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 27 de novembro de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeita, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR A PRESENTE LICITAÇÃO NESTES TERMOS:
a) Processo nº. 222/2023;
b) Licitação nº. 056/2023;
c) Modalidade: Dispensa de Licitação;
d) Data da homologação: 27/11/2023;
e) Data da Adjudicação: 27/11/2023;
f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA ATUAÇÃO ARTISTICA DO PERSONAGEM DE XXXXX XXXX ENTRE OS DIAS 01/12/202 A 23/12/2023, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
g) Vencedor: XXXX XXXXX XXXXXXX;
h) Valor: R$1.587,00 (mil e quinhentos e oitenta e sete reais).
Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete da Prefeita, em 27 de novembro de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal