CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº035/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº035/2017
Contrato para execução de obra que celebram entre si, de um lado o Município de Figueirópolis D’Oeste e a empresa NADIA F. M. ESSI CONSTRUÇÕES – ME.
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx X’Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ nº ,
neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, pecuarista, RG 229.042 SSP/MT e CPF 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx X’Xxxxx – XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXX X. X. ESSI CONSTRUÇÕES – ME, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX: 00000-000 inscrita no CNPJ: 19.948.145/0001-47, e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, tel: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu Procurador o Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, portador da cédula de identidade RG: 795.160/SSP-MT e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx: Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx: Xxxxxxxx,Xxxxxx xx Xxxxxx-XX,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente contrato de execução de obra, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei 8.666/93, Art. 38, Parágrafo único, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, FINALIDAE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO.
1.1 - O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA PRAÇA XXXX XXXXXXXXXX, CONFORME REPROGRAMAÇÃO DE SALDO À EXECUTAR COM ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS, COM Nº SICONV: 0165511/2010, tudo em consonância com o PROJETO BÁSICO - Memorial Descritivo, desenhos e planilhas orçamentárias e com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
1.2 – A finalidade da presente obra é a melhoria das condições do local da obra e o embelezamento da cidade.
1.3– A forma de execução é indireta e o regime de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – INTEGRAÇÕES AO CONTRATO
2.1 - Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital da Tomada de Preços n°002/2017 e seus anexos, principalmente o projeto básico da obra, os documentos de habilitação e a proposta de preço, apresentados pela contratada na licitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, E PRAZO
PARA EXECUÇÃO
3.1– O presente contrato vigerá pelo tempo de 90 (noventa) dias a contar da expedição da Ordem de Serviço, admitidas as prorrogações necessariamente justificadas, quando isto se mostrar imprescindível à execução dos serviços objeto deste contrato.
3.2 – O prazo de que trata esta cláusula poderá ser suspenso, devendo em qualquer hipótese ser motivado.
3.3– Qualquer paralisação deve ser motiva e dever resguardar os direitos da partes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
4.1 - O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e publicado o seu extrato no Diário Oficial de Contas do Estado.
4.2 - Incumbirá ao Contratante providenciar, as suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Contas do Estado e onde mais achar conveniente.
4.2.1 - O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA SUA REPACTUAÇÃO
5.1– A obra objeto do presente Contrato terá como valor total o Preço Global apresentado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
5.2 – O valor total deste contrato é, desta forma, de R$183.121,64 (cento e oitenta e três mil cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).
5.3 - O objeto deste Contrato será executado pelo preço apresentado pelo preço total previsto no item anterior, podendo ser repactuado no caso de necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos seguintes casos:
5.3.1 – Aumentos dos insumos que desequilibrem financeiramente o contrato ou torne a execução deficitária, tudo devidamente justificado e comprovado por documentos e cálculos matemáticos organizados em planilhas.
5.3.2– Para que seja possível a repactuação a Contratada deverá encaminhar à Contratante o seu pedido de repactuação do preço do contrato devidamente instruído.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
6.1 - A despesa da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária identificada pelo seguinte código:
06.15.451.0006.1041.4.4.90.51.00.00.00 – (247) – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Obras – Construção e Arborização de Avenidas, Praças e Jardins – Obras e Instalações.
06.15.451.0006.1041.4.4.90.51.00.00.00 – (246) – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Obras – Construção e Arborização de Avenidas, Praças e Jardins – Obras e Instalações.
6.2 - Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 002/2017, a qual CONTRATANTE e a CONTRATADA encontram-se vinculadas ao seu edital e a proposta da adjudicatária.
6.3 – As despesas decorrentes da obra objeto desta licitação serão pagas com recurso disponibilizado Através de Convênio celebrado com o Ministério d oTurismo (OGU MTUR), bem como do tesouro próprio do Contratante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1- A Contratada ficará obriga a comprovar que apresentou garantia de execução de 3% do valor do contrato em uma das modalidades do artigo 56 da Lei 8.666 de 1993, antes da assinatura deste Contrato.
7.2- A garantia de execução do contrato oferecida pela Contratada será liberada após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada.
7.3 – A garantia poderá ser utilizada para fazer frente ao pagamento de multas regularmente aplicadas, até o seu limite total.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1– Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto básico e no cronograma físico e financeiro.
8.2 - Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
8.3 - Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.4 - Responsabilizar-se por dispêndios resultante de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante.
8.5 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - MT, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante.
8.6- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou dos materiais empregados na obra.
8.7 – Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível.
8.8 - Promover, as suas expensas, a sinalização da local da obra, seja no sentido de orientar pedestres, ciclistas e motorista quanto a eventuais riscos de acidentes ou sinistros, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT
– Código Brasileiro de Trânsito.
8.9 - Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo.
8.10 - Manter à frente da obra, profissionais qualificados e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução.
8.11- Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramental necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação.
8.12- Cumprir os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
8.13- Não promover nenhuma alteração no projeto, na obra propriamente dita ou nos materiais, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressado autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso.
8.14 - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 50% (cinquenta por cento) do valor contratual corrigido.
8.15 - manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade porá com a seguridade social – INSS e FGTS.
8.16 - Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
8.17- Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
8.18 - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.19 - Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
8.20 - Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.21 - Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.
8.22 - Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar
as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
8.23 - Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.23.1 - Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.24- Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.25– Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do Contrato.
8.26 – Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da Contratante:
9.1.1 - Proporcionar todas as facilidades à Contratada para o bom andamento dos serviços, bem como a designação e disponibilização eventual de locais que servirão de apoio para guarda de equipamentos e estacionamento de máquinas e veículos.
9.1.2 - Prestar aos funcionários da Contratada as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados, bem como sanar dúvidas a que contribuam para a perfeita execução da obra.
9.1.3 - Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através de fiscal especialmente designado pelo Contratante, podendo o mesmo receber assessoria de empresa especializada.
9.1.4 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
9.1.5 - Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9.1.6 - Analisar e atestar os documentos apresentados pela Contratada, quando da cobrança pelos serviços prestados em até cinco (05) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções.
A nova contagem dos prazos para análise, o teste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
9.1.7 - Efetuar os pagamentos devidos.
9.1.8 - Avaliar pedidos de aditamento ou supressões na obra, concluindo pelo deferimento ou indeferimento.
9.1.9 - Verificar a situação habilitatória da empresa durante a vigência do contrato
9.1.10 - Promover o recebimento da obra em cada uma de suas etapas e ao final do total da obra, primeiramente de modo provisório e posteriormente de modo definitivo, conforme preconiza a lei;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1- O acompanhamento e a fiscalização do serviço, objeto deste instrumento contratual, serão exercidos pelos Senhores Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e Xxxxxxx Xxxxxxx, engenheiros civis, designado Fiscais do Contrato.
10.2 - A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica com a responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3- Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que à Contratada está sujeita, garantido o contraditório.
10.4– A Contratada, deverá manter os seguintes procedimentos, necessários ao desempenho da fiscalização:
10.4.1 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da Contratada, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Fiscal do Contratante, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim.
10.4.2 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da Contratada, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico.
10.4.3 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem
imprevisPtoRs EFEITURA MdUeNcIoCrrIePntAesL DE FIGUEIRdÓePOLIS D’OESaTcEidentes
ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
10.4.4 - Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
10.4.4.1 - Pela Contratada
10.4.4.2 - Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
10.4.4.3 - Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
10.4.4.4 - As consultas à fiscalização;
10.4.4.5 - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma;
10.4.4.6 - Acidentes ocorridos no trabalho;
10.4.4.7 - Respostas às interpelações da Fiscalização;
10.4.4.8 - A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço;
10.4.4.9 - Outros fatos que a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro.
10.4.5 - Pela Fiscalização
10.4.5.1 - Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
10.4.5.2 - Solução às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada no “Diário de Obra”;
10.4.5.3 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a sua Equipe;
10.4.5.4 - Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras;
10.4.5.5 - Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MEDIÇÕES
11.1– As medições serão efetuadas de acordo com as seguintes condições:
11.1.1- Os serviços relacionados na Planilha de Quantitativos e Preços serão mensalmente medidos. Os quantitativos desses serviços, constantes da proposta da Contratada serão considerados apenas como estimativos, prevalecendo as quantidades efetivamente executadas e aprovadas, assinados pela fiscalização.
11.1.2 - Os pagamentos serão realizados mediante a aprovação das medições e apresentação da correspondente fatura, ficando sempre vinculado, quando for o caso, a respectiva liberação dos valores correspondente ao objeto deste Contrato pelo órgão Convenente do Governo Federal.
11.1.3 - Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulário apropriado no formato planilha.
11.1.4 - As medições serão cumulativas.
11.1.5 - Após a medição final, a obra será recebida de acordo com o que dispõe o art. 73 da Lei 8.666/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Figueirópolis D’Oeste, em moeda nacional, por ordem bancária e ocorrerá da seguinte forma:
12.1.1 - A Contratante, de posse da nota fiscal, emitirá a ordem bancaria para pagamento das medições aprovadas, em seu valor proporcional, conforme contrato em até 5 (cinco) dias úteis contados da aceitação da documentação de cobrança e de comprovações pelo fiscal do contrato.
12.1.2 - No pagamento a Contratante fará a retenção na fonte dos tributos previstos em lei, tais como ISS, INSS e outros.
12.1.3 - Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996, não será efetuada a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e Programa de Integração Social/Patrimônio do Servidor Público, de acordo com o Art. 64 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro 1996, regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003.
12.1.4 – O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incide sobre as Notas Fiscais emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverão ser pago ao Município a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo, do valor da nota fiscal emitida que deverá ser recolhido aos cofres do Município de acordo com o que dispõe o Código Tributário Municipal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Pela infração das cláusulas do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
13.1.1- advertência;
13.1.2- multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado no exercício financeiro em caso de atraso no início de sua execução, acrescida de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato no exercício financeiro, por dia de atraso;
13.1.3 - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado no exercício financeiro, por infração das demais cláusulas do instrumento contratual;
13.1.4 - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato no exercício financeiro, por sua inexecução total e 5% (cinco por cento) do valor contrato no exercício financeiro, por sua
inexecução parcial;
13.1.5 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de Figueirópolis D’Oeste, por prazo não superior a 2 (dois) anos pela inexecução parcial do contrato;
13.1.6 - declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública brasileira enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei n° 8.666/1993, por inexecução total do contrato ou por apresentar informação e/ou documento falsos.
13.2 - Se o valor da multa não for pago, será executada, primeiro, a garantia de execução, e se essa for insuficiente será descontado da fatura a que a empresa Contratada fizer jus, ou, ainda, quando for o caso, será inscrita na Dívida Ativa do Município de Figueirópolis D’Oeste e cobrada judicialmente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 - São motivos para a rescisão do presente contrato, no que couberem os enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993.
14.2- No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666 de 1993, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto os prazos recursais, observando- se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Delegacia da Receita Federal em Mirassol D’Oeste.
16.2 – Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 002/2017, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jauru – Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, lido e achado conforme, é assinado, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 26 de Setembro de 2017.
Município de Figueirópolis D’Oeste Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Xxxxx X. X. Essi Construções – ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome
: RG.
CPF.
Nome
: RG.
CPF.