ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Termo de Cooperação 02/2023 /SECTI
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E GOIÁSFOMENTO.
COOPERANTES: constituem as Partes Cooperantes deste instrumento de parceria:
I - SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ,
doravante denominada SECTI, órgão da administração direta do Governo do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 21.652.711/0001-10, situada na Av. 82, Ed. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xx. Central, CEP 74083-010, Goiânia (GO), representada pelo seu Secretário de Estado, o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, portador da carteira de identidade nº 4603678 - PC-GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; e,
II - AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO,
constituída sob a forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado, por força da Lei Estadual nº 13.533, de 15.10.1999, do Governo do Estado de Goiás, com sede e foro em Goiânia/GO, inscrita no CNPJ 03.918.382/0001-25, doravante denominada GoiásFomento, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 509988- SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pela sua Diretora de Operações, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº 3685704-DGPC/GO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
residente e domiciliada em Goiânia-GO
As Partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente termo de cooperação, mediante as cláusulas e condições neste ato estabelecidas e em conformidade com o plano de trabalho aprovado.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente termo de cooperação técnica, encontra-
se em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como de acordo com a Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto
estabelecer a cooperação de mútuo interesse entre a SECTI e a GoiásFomento, aferição do mérito inovativo dos projetos das empresas interessadas em receber fomento e/ou financiamento da Agência GoiásFomento e FINEP, tal ação consistindo na formulação de um parecer técnico baseado na análise do “Formulário de Apresentação de Projetos das Empresas”, preenchido pela requisitante e encaminhado à SECTI, por esta Agência, para, conforme orientações da FINEP, verificação quanto ao atendimento das definições de inovação delineadas no Manual de Oslo, em projetos que visem, o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, bem como o aprimoramento dos já existentes, inovação em marketing ou inovação organizacional, no ambiente produtivo ou social, a ampliar a competitividade das empresas goianas no âmbito regional e até nacional.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Para o alcance do objeto pactuado, a SECTI e a
GoiásFomento cumprirão o Plano de Trabalho ( 53250180) em anexo, especialmente elaborado e aprovado como parte deste Termo, que passa a fazer parte integrante do mesmo independentemente da transcrição.
3.2. Caso haja a necessidade ou o interesse em ampliar
as atividades inicialmente previstas no Plano de Trabalho, desde que mantida a congruência com o objeto pactuado no presente Termo, os partícipes deverão pactuar e formalizar suas propostas por meio de instrumentos específicos (termo aditivo), onde serão definidas as obrigações, responsabilidades técnicas e financeiras de cada uma das partes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. As partícipes se comprometem a:
I - Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Constituir comissão de avaliação qualificada com foco em avaliar os projetos submetidos em conformidade com as orientações da GoiásFomento e FINEP;
b) Receber os projetos a serem avaliados em conformidade com o modelo FINEP “Formulário de Apresentação de Projeto das Empresas” - via SEI;
c) Estimular o relacionamento e o engajamento entre equipes da SECTI com o GoiásFomento em projetos de políticas, programas, projetos e ações de desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação que sejam estratégicas ao cumprimento do objeto do presente Termo de Cooperação;
d) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus funcionários, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem a conhecimento por força da execução desta cooperação, quando de caráter confidencial;
e) Elaborar e apresentar em conjunto com a GoiásFomento, relatórios inerentes à execução do objeto ora pactuado;
f) Garantir acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás aos processos, documentos e às informações relacionadas à
parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, como medida de transparência e moralidade administrativa.
g) Publicar o extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado.
II - Da Agência de Fomento de Goiás :
a) Encaminhar à SECTI para análise de mérito inovador, os projetos submetidos à GoiásFomento nas linhas de repasses da FINEP, no âmbito das operações descentralizadas;
b) Enviar os dados via SEI, utilizando formulário específico da FINEP, para análise de sua comissão técnica e emissão de parecer conclusivo sobre o mérito inovador;
c) Examinar os projetos que porventura tenham sido submetidos à FINEP e o apoio tenha sido recusado, considerando a fundamentação do indeferimento;
d) Acompanhar o Plano de Trabalho avaliando seus resultados, propondo reformulação quando necessário, com justificativa plausível, desde que não altere o objeto deste instrumento;
e) Manter a SECTI informada da execução do Plano de Trabalho a fim de avaliar, em conjunto com a GoiásFomento, os resultados alcançados;
f) Promover operações de crédito para inovação, resguardando-se dos riscos inerentes da operação, obedecidas as normativas internas de concessão de crédito.
g) Garantir acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás aos processos, documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, como medida de transparência e moralidade administrativa.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO
5.1. Cada um dos partícipes indicará um representante
para coordenar a execução do presente instrumento, os quais atuarão conjuntamente e viabilizarão as atividades de cooperação nele previstas, encarregando-se de manter comunicação frequente pelos meios pactuados entre as partes, ficando também responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste instrumento e nos termos aditivos que vierem a ser celebrados, devendo ser integrantes do quadro de pessoal dos partícipes em questão.
6.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DA
PROPRIEDADE
INTELECTUAL DOS RESULTADOS
6.1. Os projetos e ações que serão desenvolvidos no
âmbito do presente instrumento, inicialmente não pretendem gerar nenhum tipo de descoberta que possa acarretar pedido de registro de propriedade intelectual ou industrial. Contudo, caso durante a vigência deste Termo de Cooperação e de seu Plano de Trabalho algum objeto de registro de propriedade intelectual ou industrial, deverão ser observadas tanto as legislações que tratam das matérias, bem como as seguintes orientações:
I - Os partícipes comprometem-se a classificar e cumprir as determinações de mútuo interesse acerca do sigilo e/ou confidencialidade sobre o conteúdo deste Termo de Cooperação e dos projetos e ações dele derivadas;
II - Da confidencialidade: Cada partícipe compromete-se a não publicar ou divulgar a terceiros, por qualquer meio, nem utilizar fora do objeto do presente Termo de Cooperação, os dados, informações e conhecimentos científicos, tecnológicos ou técnicos pertencentes ao outro partícipe ou por ele fornecidos. Não se aplica o disposto neste item se estiverem comprovadamente no domínio público ou se houver autorização prévia, por escrito, do representante legal do partícipe que detém os direitos de propriedade sobre os dados, informações e conhecimentos científicos, tecnológicos ou técnicos, nesse sentido. Esta obrigação é válida tanto durante o prazo de
vigência do presente Termo, quanto durante os 05 (cinco) anos após o seu término ou rescisão;
7.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
FINANCEIRA
7.1. Cada uma das PARTES arcará com suas próprias
despesas eventualmente incorridas no desenvolvimento do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, salvo se for determinado de forma diferente em acordos específicos, caso constatada sua viabilidade jurídica, firmados entre as PARTES.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do extrato de sua assinatura no Diário Oficial do Estado de Goiás pela SECTI, com eficácia condicionada a esta publicação.
8.2. O prazo de execução original poderá ser prorrogado
por igual período se for demonstrada a necessidade de ampliação deste para a plena realização do objeto, ou para sua continuidade em fases seguintes, desde que pactuado entre as partes, adequando-se, para tal, o plano de trabalho que o acompanha.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1. A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer
a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes. A eventual rescisão do mesmo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
9.2. Constituem motivos para a rescisão de pleno direito
o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. As adições, supressões ou alterações nas cláusulas
deste instrumento e de seu anexo, que porventura sejam necessárias, serão formalizadas por meio de Termos Aditivos, conforme previsão legal, os quais passarão a fazer parte integrante do presente instrumento, respeitando-se a ideia proposta na cláusula segunda, vedada a modificação de seu objeto.
10.2. Os Termos Aditivos acima mencionados deverão ser
propostos com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e serão objeto de análise jurídica dos partícipes.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO
E MEDIAÇÃO
11.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à
formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da capital do Estado do Goiás,
com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da presente relação contratual, que não puderem ser equacionadas de forma amigável.
13.
CLÁUSULA
DÉCIMA
TERCCEIRA
-
DAS
DIPOSIÇÕES FINAIS
13.1. E por estarem, assim, de pleno acordo, firmam o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO em meio digital pelo Sistema de Eletrônico de Informações do Poder Executivo do Estado de Goiás (SEI), para que produza seus efeitos legais.
< assinado eletronicamente >
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
< assinado eletronicamente >
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente da Agência de Fomento de Goiás S/A
< assinado eletronicamente >
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora de Operações da Agência de Fomento de Goiás S/A
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor (a), em 20/11/2023, às 15:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX DO CARMO, Presidente, em 21/11/2023, às 10:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Secretário (a) de Estado, em 21/11/2023, às 15:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 53885347 e o código CRC F1CBF05E.
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Xxx 00, xx 000, Xx. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, Setor Central
- CEP: 74.083-010 – Goiânia-GO
Referência: Processo nº 202300059001034 SEI 53885347