Acordo interinstitucional
Acordo interinstitucional
Protocolo de colaboração entre a Escola Superior de Enfermagem do Porto e o Instituto Federal de Santa Catarina
Cláusula – I Âmbito do protocolo
A Escola Superior de Enfermagem do Porto, adiante designada por ESEP, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 4200-072 Porto, aqui representada pelo Presidente, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e o Instituto Federal de Santa Catarina, adiante designada por IFSC com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx, aqui representada pelo/a Reitor, Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, empenhadas na consecução dos seus objetivos institucionais e na concretização da sua missão, possuem interesse numa cooperação capaz de potenciar as suas capacidades e de rentabilizar os recursos existentes. Assim, acordam a assinatura e o desenvolvimento do presente protocolo de cooperação, nos termos expressos nas cláusulas seguintes.
Cláusula – II Áreas de cooperação
As partes elegem, desde já, como áreas de interesse comum, passíveis de cooperação:
a) o ensino de enfermagem pré e pós-graduado;
b) a formação contínua de enfermeiros;
c) programas de investigação em enfermagem;
d) implementação de projetos de mudança e de desenvolvimento;
e) intercâmbio de informação e documentação científica e técnica;
f) programas de mobilidade.
Cláusula – III Coordenador
1. Para a concretização dos objetivos mencionados neste protocolo, cada instituição nomeará um Coordenador.
2. Cabe ao Coordenador o desenvolvimento e a gestão de atividades conjuntas, bem como a formulação de propostas de ações de cooperação, no âmbito deste protocolo.
Cláusula – IV
Ações de cooperação e carta de parceria
1. O presente protocolo operacionaliza-se através de ações de cooperação, enquadráveis nas áreas definidas na Cláusula – II, ou noutras que entretanto vierem a ser estabelecidas.
2. Cada uma das ações de cooperação resulta da iniciativa de uma das instituições referidas na cláusula I.
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3. As ações de cooperação serão formalizadas após acordo bilateral entre a ESEP e o IFSC, em documento específico denominado “Carta de Parceria”, assinada pelos representantes apropriados de cada instituição.
4. Na Carta de Parceria deverá constar a seguinte informação:
▪ descrição sumária da ação (incluindo a duração e a calendarização);
▪ contextualização (incluindo o funcionamento, os objetivos e as estratégias);
▪ responsabilidades e compromissos assumidos por cada uma das instituições;
▪ outros aspetos considerados relevantes.
5. O pedido de uma ação de cooperação deverá ser feito com, pelo menos, 02 (dois) meses de antecedência em relação à data prevista para o seu início.
6. A decisão sobre a aceitação de uma ação de cooperação proposta não deverá exceder os trinta dias.
Cláusula – V Avaliação
A ESEP e o IFSC comprometem-se a proceder à avaliação anual do presente protocolo, nomeadamente das ações de cooperação entretanto iniciadas.
Cláusula – VI Vigência e denúncia
1. Este protocolo entra imediatamente em vigor e terá a validade de quatro anos, renovando-se automaticamente por igual período, se ambas as partes o não denunciarem;
a) A denúncia unilateral do protocolo deverá ser feita através de aviso, com seis meses de antecedência, sem prejuízo do respeito por compromissos entretanto assumidos no âmbito das ações de cooperação descritas na Cláusula IV.
2. O presente protocolo poderá ser revisto anualmente com o acordo de ambas as partes;
a) Qualquer proposta de alteração deverá ser apresentada à outra parte durante o primeiro trimestre do ano civil;
b) As alterações, em princípio, entrarão em vigor no início do ano letivo seguinte e/ou no ano civil seguinte.
Porto, de de 20
Pelo Instituto Federal de Santa Catarina Pela Escola Superior de Enfermagem do Porto
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
GARIBA JUNIOR
XXXXXXXX
33683111000107, OU=Pessoa Fisica A3, OU=
ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxxxx
SERPROACF, CN=XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização:
Data: 2022.12.12 16:58:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: 2022.12.07 09:35:26 Z
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Reitor)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente)
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no âmbito do protocolo de cooperação entre a Escola Superior de Enfermagem, do Porto e o Instituto Federal de Santa Catarina
Cláusula - I Objeto
A Escola Superior de Enfermagem do Porto, adiante designada por ESEP, representada pelo seu Presidente, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e o Instituto Federal de Santa Catarina, adiante designada por IFSC, representada pelo seu Reitor, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, celebram, no âmbito do protocolo existente entre ambas as instituições, a presente carta de parceria que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula - II
Caracterização e contextualização do Acordo de cooperação
2.1. Constitui objeto do presente Acordo estabelecer e regulamentar um programa de cooperação e intercâmbio, de estudantes e servidores, direcionado à implementação de ações de colaboração técnico- científico, para execução de atividades de pesquisa, extensão, ensino, desenvolvimento tecnológico e inovação, consultorias, capacitações análises e serviços tecnológicos.
2.2. A implementação dos objetivos e atividades a serem desenvolvidas no âmbito deste Acordo observará o contido no Plano de Trabalho em anexo.
2.3. As finalidades deste Acordo serão cumpridas conforme previsto no Plano de Trabalho.
2.4. Qualquer alteração nos termos do presente Acordo, assim como em seu Plano de Trabalho, somente produzirá efeito quando instrumentalizada em Termo Aditivo.
2.4.1. As alterações no Plano de Trabalho deverão ser previamente aprovadas pelas autoridades competentes.
2.5. Todas as obrigações e especificidades contidas no presente Acordo deverão ser observadas e seguidas de acordo com o Plano de Trabalho.
2.6 A execução do presente Termo de Cooperação não dependerá da liberação de recursos financeiros entre as partes envolvidas.
Cláusula - III Responsabilidades e compromissos
Para a consecução do objeto proposto, o IFSC e o ESEP comprometem-se, designadamente, a:
3.1. Divulgar, internamente em cada instituição, os termos deste Acordo;
3.2. Assegurar que os resultados decorrentes de pesquisa comum sejam amplamente divulgados com expressa menção deste Acordo, bem como acautelar o respetivo direito de propriedade intelectual, observadas as regulamentações jurídicas internas das partes acordantes;
3.3. Oferecer aos docentes, técnicos e alunos da outra instituição, condições similares às de acesso aos serviços acadêmicos, bibliotecas e cantinas, dentro dos limites das leis vigentes para cada país e conforme as suas próprias normas estatutárias, regulamentares e administrativas;
3.4. No âmbito do intercâmbio e quando possível, a instituição anfitriã providenciará hospedagem, sem que, contudo, tal seja uma obrigação.
3.5. Os estudantes oriundos de programas de mobilidade pagarão os direitos de inscrição, ou qualquer taxa académica de inscrição, na instituição de acolhimento.
3.6. São obrigações da ESEP:
a) de comum acordo com o IFSC, executar as ações necessárias no sentido de colaborar, dentro de suas disponibilidades, na obtenção dos recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento das ações de que trata este Acordo;
b) fornecer dados e informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos projetos constantes no Plano de Trabalho;
c) responder, exclusivamente, pelos encargos salariais, previdenciários e direitos trabalhistas relativos aos seus funcionários que eventualmente venham a participar das atividades previstas no Plano de Trabalho.
3.7. São obrigações do IFSC:
a) disponibilizar pessoal docente, discentes e técnicos administrativos, em consonância com as regulamentações institucionais vigentes, para execução do Plano de Trabalho deste Acordo;
b) disponibilizar suas instalações, laboratórios e unidades de serviço, bem como executar as ações necessárias no sentido de colaborar, dentro de suas disponibilidades, na obtenção dos recursos materiais necessários à execução dos serviços combinados no Plano de Trabalho. A utilização das instalações, laboratórios e unidades de serviço do IFSC será precedida de celebração de termo de permissão de uso;
c) desenvolver, sob orientação, o Plano de Trabalho deste Acordo, respondendo tecnicamente pela sua direção e execução, envidando todos os esforços para garantir os melhores padrões de qualidade, prazos e custos;
d) adotar, a seu critério, a metodologia a ser empregada na execução dos serviços especificados; e,
e) proceder à proteção dos resultados da pesquisa, casos passíveis de privilégio de acordo com a Lei n°. 9.279/96, Lei n°. 9.609/98, Lei n°. 9.610/98, bem como a Lei n°. 10.973/2004.
3.8. No caso a que se refere à alínea “a” do item 3.7, todos os docentes do IFSC que vierem a participar das atividades previstas, deverão estar formalmente autorizados pela autoridade competente, demonstrando-se que tal ausência não acarretará prejuízos às suas atividades.
3.9. No caso a que se refere a alínea “b” do item 3.7, se ficar evidenciado que as especificações constantes do Plano de Trabalho não poderão ser atendidas adequadamente, os partícipes diligenciarão no sentido de serem reformuladas a orientação dos trabalhos e a metodologia então empregada.
3.10. Além das demais obrigações assumidas neste Acordo, as partes, comprometem-se especialmente a:
a) Permitir, quando for o caso, o acesso de pesquisadores, extensionistas e demais empregados da outra parte, bem como de terceiros, seus convidados, nas áreas utilizadas para condução dos trabalhos acordados, para participarem de dias-de-campo, visitas técnicas ou de qualquer outro evento de divulgação dos respectivos trabalhos; e,
b) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo.
Cláusula - IV Duração e rescisão
4.1. O presente Acordo terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo de Prorrogação.
4.2. Caso as partes entendam que novo Acordo deverá ser firmado após a finalização deste, tal celebração deverá ocorrer após justificativa e comprovação da regular quitação das obrigações assumidas nos ajustes anteriores.
4.3. Diante a inobservância ou o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Acordo poderá a parte prejudicada rescindir o presente ajuste, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
4.4. O presente Acordo poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo, nos seguintes casos: por extinção ou dissolução de qualquer um dos partícipes, por inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas ou por comum acordo. Em quaisquer dos casos, a rescisão deve se dar mediante notificação por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, resguardados os projetos ou subprojetos em andamento e respeitadas as obrigações assumidas com terceiros.
4.5. Na hipótese de ocorrência de evento terminativo a que se refere esta cláusula, será elaborado o Termo de Rescisão do Acordo, no qual serão arroladas eventuais pendências e a respectiva forma de solução.
4.6. Da resolução de controvérsias: Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente protocolo, as partes envidarão esforços na procura de uma solução consensual. Não sendo possível, os signatários indicarão, de comum acordo, um terceiro para atuar como mediador.
E por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, por meio de assinaturas eletrônicas – dispensando as vias físicas.
Porto, 29 de Novembro de 2022
Pela Escola Superior de Enfermagem do Porto Pela Instituto Federal de Santa Catarina
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: 2022.12.07 09:36:25 Z
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= 33683111000107, OU=Pessoa Fisica A3, OU=
ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização:
Data: 2022.12.12 17:00:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente)
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Reitor)