ARAPUÃ CONTRATO DE RATEIO 04/2017
ARAPUÃ CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de ARAPUÃ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Deodato Matias, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Arapuã | 3.426 | 4.453,80 | R$ 53.445,60 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Arapuã | Deodato Matias |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
ARIRANHA DO IVAÍ CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de ARIRANHA DO IVAÍ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicato, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Ariranha do Ivaí | 2.359 | 3.066,70 | R$ 36.800,40 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Ariranha do Ivaí | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
CANDIDO DE ABREU CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de CANDIDO DE ABREU, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Candido de Abreu | 16.339 | 21.240,70 | R$ 254.888,40 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Cândido de Abreu | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
CRUZMALTINA CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de CRUZMALTINA, representado pela Prefeita Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Cruzmaltina | 3.147 | 4.091,10 | R$ 49.093,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO(A) | ASSINATURA |
Cruzmaltina | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
GODOY MOREIRA CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de GODOY MOREIRA, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Godoy Moreira | 3.245 | 4.218,50 | R$ 50.622,00 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
IVAIPORÃ CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de IVAIPORÃ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Ivaiporã | 32.710 | 42.523,00 | R$ 510.276,00 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Ivaiporã | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
JARDIM ALEGRE CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de JARDIM ALEGRE, representado pelo Prefeito Municipal Sr Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Jardim Alegre | 12.191 | 15.848,30 | R$ 190.179,60 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo
CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de
serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Jardim Alegre | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
LIDIANÓPOLIS CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de LIDIANÓPOLIS, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Adauto Aparecido Mandu, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Lidianópolis | 3.774 | 4.906,20 | R$ 58.874,40 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Lidianópolis | Adauto Aparecido Mandu |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
LUNARDELLI CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de LUNARDELLI, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Lunardelli | 5.127 | 6.665,10 | R$ 79.981,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
XXXXXX XXXXX CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de MANOEL RIBAS, representado pela Prefeita Municipal Srª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Xxxxxx Xxxxx | 13.660 | 17.758,00 | R$ 213.096,00 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo
CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de
serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO(A) | ASSINATURA |
Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
MATO RICO CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de MATO RICO, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Mato Rico | 3.668 | 4.768,40 | R$ 57.220,80 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Xxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
NOVA TEBAS CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de NOVA TEBAS, representado pelo Prefeito Municipal Sr Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Nova Tebas | 6.792 | 8.829,60 | R$ 105.955,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Nova Tebas | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
RIO BRANCO DO IVAÍ CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de RIO BRANCO DO IVAÍ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gerôncio Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Rio Branco do Ivaí | 4.088 | 5.314,40 | R$ 63.772,80 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Rio Branco do Ivaí | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
ROSÁRIO DO IVAÍ CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de ROSÁRIO DO IVAÍ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ilton Shiguemi Kuroda, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Rosário do Ivaí | 5.367 | 6.977,10 | R$ 83.725,20 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Rosário do Ivaí | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
SANTA MARIA DO OESTE CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de SANTA MARIA DO OESTE, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 0,80 (oitenta centavos), no período de março a agosto de 2017 e R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), no período de setembro a dezembro de 2017, valor estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015, o qual pode ser revisto em qualquer mês do ano de 2017, inclusive caso não ocorra a habilitação dos serviços, 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
Santa Maria do Oeste | 11.009 | 14.311,70 | R$ 171.740,40 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
Santa Maria do Oeste | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |
SÃO JOÃO DO IVAÍ CONTRATO DE RATEIO 04/2017
Pelo instrumento de contrato de rateio, de um lado, o Município Consorciado de SÃO JOÃO DO IVAÍ, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Fábio Hidek Miura, amparado em sua Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções Substitutivo firmado entre os mesmos, bem como na Lei Municipal que autoriza o repasse de valores para o Consórcio, com base na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 3.246.516-1-PR, Presidente do Consórcio Público, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a celebração deste Contrato de Rateio o qual reger-se-á, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Estabelecer rateio do valor per capita para o custeio mensal de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), provisoriamente até o inicio dos serviços, que após este, será revisto e recalculado, o que acontecerá também no momento da habilitação dos serviços. O valor acima descrito fora estabelecido pela Décima Terceira Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2015 e com base no Censo/IBGE/Estimativa 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor ora definido destina-se a cobrir gastos com Pessoal, despesas Correntes e despesas de Capital que para fim contábil, os repasses deverão ser empenhados de acordo com o Elenco de Contas publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício de 2017, observando as respectivas porcentagens definidas pelo consórcio, conforme anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A contribuição mensal do contratante foi calculada com base no valor definido na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO REPASSE DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS CONTRATANTES
As despesas aqui previstas serão pagas mensalmente mediante os respectivos recursos financeiros previstos na lei orçamentária de cada CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento dar-se-á mediante transferência bancária na conta corrente do Consórcio até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante o envio de recibos ou por boleto bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos prestados pelo Consórcio e as penalidades previstas no Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES
I – Compete ao Consórcio:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
b) Emitir recibos encaminhando-o a cada um dos entes CONTRATANTES, até o dia 30 (trinta) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Aplicar os recursos oriundos do Contrato presente. Fica vedada a aplicação de referidos recursos cuja execução orçamentária se faça modalidade de aplicação indefinida, considerando-se aqui como despesa genérica;
d) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do CONTRATADO.
II – Compete aos Municípios CONTRATANTES:
Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
Pagar os valores mediante transferência bancária ou boleto bancário ou autorização de débito mensal, como recursos oriundos do FPM, bem como qualquer outro que possa ser utilizado para o pagamento.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês | VALOR ANUAL |
São João do Ivaí | 11.228 | 14.596,40 | R$ 175.156,80 |
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA:
A vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2017 e terminando em 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Este contrato poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Este instrumento foi aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada em 18/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA:
Considerando a imunidade tributária, a retenção de imposto de renda na fonte, operada pelo CONTRATADO, relativamente às folhas de pagamentos dos seus funcionários e prestadores de serviços, ficará apropriada como transferência corrente dos municípios consorciados deste, sendo que os CONTRATANTES autorizam o referido nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato de rateio.
E por estarem de acordo, os Municípios Consorciados assinam o presente Contrato de Rateio, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito.
Umuarama/PR, 01 de Janeiro de 2017.
MUNICÍPIO | NOME DO PREFEITO | ASSINATURA |
São João do Ivaí | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIUENP
ANEXO I
Tabela para efeitos de empenho do Repasse do Contrato de Rateio ao Consórcio, conforme Elenco de Contas de Despesa 2017 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RATEIO DO REPASSE POR CATEGORIA ECONOMICA/GRUPO DE DESPESA/MODALIDADE DE APLICAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA | |
NO MOMENTO DA EMISSÃO DO EMPENHO AO CONSÓRCIO, O MUNICÍPIO CONSORCIADO DEVERÁ APROPRIAR O VALOR DA DESPESA EM 2017 SEGUNDO ESTE PERCENTUAL: | |
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 77,82% |
3.3.71.70.30.99 | 5,22% |
3.3.71.70.39.99 | 15,60% |
4.4.71.70.52.99 | 1,36% |