CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRATICO – CBTP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.895.892/0001-09, localizada na xxx Xxxxxxx xx 0000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, por seu representante legalmente constituído, HWASKAR FAGUNDES, Brasileiro, Engenheiro Civil, RG Nº 8249/D CREA GO, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, LUIZ MAURICIO CAMAROTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.599.459/0001-47, localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx 000 – Edifício Xxxxx Xxxxxxx, Guarapuava-PR, CEP: 85010-260, doravante denominado CONTRATADO, ajustam entre si mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de designer gráfico com o desenvolvimento de peças publicitárias com conteúdo e identidade visual da CONTRATANTE, tornando-a mais visível através dos meios de comunicação, e aumentando ainda mais o relacionamento com seus clientes e fornecedores.
2. A execução do objeto acima descrito se dará através de assessoria em comunicação, publicidade e propaganda, desenvolvimento de peças gráficas, estratégias de comunicação e marketing digital.
2. PRAZO DE ENTREGA E APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O CONTRATADO se obriga a entregar o layout para prévia aprovação da CONTRATANTE
com no mínimo 2 (dois) dias úteis prévios à sua publicação.
2.2. A publicação do produto finalizado nas datas estabelecidas pela CONTRATANTE estará condicionada à aprovação prévia e tempestiva do layout previsto na cláusula anterior, bem como o envio e/ou fornecimento de dados e informações solicitadas pela CONTRATADA, desde que esta última informe com antecedência a existência de tal pendência.
2.3. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando predeterminar horários ou funções, porém determinados pedidos, como adaptações de layouts e materiais de menor complexidade deverá ser entregue dentro de 48 a 72 horas.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em remuneração aos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta).
3.2. Os pagamentos serão sempre efetuados no 5º dia útil do mês subsequente, mediante apresentação pela CONTRATADA, de nota fiscal.
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3.3. Os pagamentos serão realizados através de depósito ou transferência bancária em nome da pessoa jurídica Luiz Mauricio Camaroto LTDA, CNPJ: 26.599.459/0001-47
Banco: 077 (Inter)
Agência: 0001
Conta: 24488844-2
Pix: 26.599.459/0001-47
3.4. O atraso nos pagamentos dos serviços implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
3.5. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qualquer título.
3.6. O CONTRATANTE efetuará todas as retenções devidas a título de tributos federais, estaduais e municipais na forma da legislação vigente.
4. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através da celebração de termo aditivo.
4.2. O presente contrato poderá ser rescindido sem ônus ou penalidades às partes contratantes nos seguintes casos:
a) A qualquer tempo, independentemente de motivo, desde que comunicado, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Ocorrer homologação ou decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou ocorrer pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
4.3. O presente contrato também poderá ser resolvido, desde que a parte infratora de alguma obrigação contratual seja notificada previamente sobre descumprimento de sua obrigação e não responda, justifique ou corrija a infração pontuada no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O descumprimento da obrigação acarretará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do restante do contrato, além de arcar com eventuais perdas e danos.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Além das demais obrigações previstas de forma esparsa neste Contrato, a CONTRATADA
se obriga a:
5.1.1. Prestar com excelência os serviços contratados, sempre diligenciando no sentido de garantir à CONTRATANTE os melhores resultados;
5.1.2. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo texto proposto, layouts, arte e quaisquer outros materiais de comunicação antes de encaminhá-los à produção externa e à divulgação;
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5.1.3. Licenciar regularmente os direitos autorais incidentes sobre as obras preexistentes que venham a ser incluídas na produção, abrangendo, mas não se limitando a trilhas, quadros, esculturas, etc.;
5.1.4. Respeitar a legislação vigente aplicável à atividade publicitária, criando e produzindo materiais publicitários e/ou promocionais dentro das normas previstas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, no Código de Defesa do Consumidor e demais em vigor; e
5.2. São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme definido no presente Contrato; e
5.2.2. Fornecer à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em comum acordo, todos os documentos e esclarecimentos de que eventualmente disponha que se fizerem necessários à execução dos serviços, incluindo imagens e conteúdo.
6. PROPRIEDADE E CARÁTER CONFIDENCIAL
6.1. Todos os dados originais obtidos ou produzidos em função do presente instrumento, tais como relatórios, textos, fotografias e quaisquer outras informações serão propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser divulgados, reproduzidos ou transmitidos sem prévia e expressa autorização por escrito desta última.
6.2. Por ocasião do término dos serviços, ou no caso de rescisão, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, num prazo máximo de 20 (dias) dias, todos os dados, informações, fotografias, desenhos, relatórios, materiais e quaisquer outros documentos que tenham sido fornecidos no início ou no decorrer dos trabalhos ou, ainda, tenham sido produzidos pela CONTRATADA ao longo da execução dos serviços contratados.
7. DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
7.1 O CONTRATADO cede de forma gratuita os direitos autorais sobre os serviços prestados; e AUTORIZA a publicação dos trabalhos executados e concede neste ato à Contratante, todos os direitos advindos do trabalho por tempo indeterminado, em todo o território nacional, para reprodução, divulgação, em qualquer formato e o que for necessário para que a divulgação e a publicação do vídeo seja efetivada, tanto para comercialização, atualização, exibição, reprodução, distribuição, transmissão, difusão e comunicação da obra ao público, por qualquer formato ou meio, diretamente ou por meio de terceiros, sem que isso implique direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATADA não poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações previstos no presente Contrato, salvo com o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA se compromete a manter, por si, seus sócios, diretores executivos, empregados, equipe, prestadores de serviços e representantes legais, confidencialidade em relação a quaisquer informações ou conhecimentos estratégicos a que venha a ter acesso ou que lhe tenham sido confiados em razão do cumprimento do Contrato, não sendo permitida a transmissão de tais informações e conhecimentos, a quem quer que seja, mesmo após a extinção do presente Contrato.
7.3. O presente Contrato não estabelece nenhuma forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA, especialmente as de natureza trabalhista, societária e comercial, eis que este Contrato determina e estabelece, de forma integral, que todas as relações entre as Partes são meramente de natureza civil.
7.4. O Contrato expressa totalmente o entendimento livre e espontâneo das Partes, ficando cancelado todo e qualquer entendimento havido anteriormente e nenhuma alteração adicional nos termos do Contrato será válida, exceto quando feita por escrito e assinada por todas as Partes, por meio de seus representantes legais.
7.5. Todas as comunicações e solicitações exigidas ou permitidas por este Contrato deverão ser feitas por escrito, para os endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.
9. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Guarapuava/PR como o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou demandas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Guarapuava, 05 de janeiro de 2023.
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA PRÁTICO CNPJ: 26.599.459/0001-47
Rep. Legal: Hwaskar Fagundes
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 06 de janeiro de 2023. Versão v1.19.0.
20220105 Contrato de Prestação de Serviço _ Design_ Xxxx Xxxxxxxx x CBTP rev jur.pdf
Documento número #1ff3a899-22e7-4a5e-88cb-942d720b4f81
Hash do documento original (SHA256): b2ba422f397437ab5fcb77dd13f6ce62d1f5d0be7e4aad69b92a6913ff4dc5f3
Assinaturas
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 06 jan 2023 às 14:26:37
Hwaskar Fagundes
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 06 jan 2023 às 13:51:43
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 06 jan 2023 às 15:54:58
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 06 jan 2023 às 18:48:17
Log
06 jan 2023, 13:17:49 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b criou este documento número 1ff3a899-22e7-4a5e-88cb-942d720b4f81. Data limite para assinatura do documento: 05 de fevereiro de 2023 (13:14). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
06 jan 2023, 13:17:52 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx.xxx@xxxxx.xxx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
06 jan 2023, 13:17:52 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 06 de janeiro de 2023. Versão v1.19.0.
06 jan 2023, 13:17:52 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
06 jan 2023, 13:17:52 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 42c873ba-3c93-4839-aa24-7b51a1c2150b adicionou à Lista de Assinatura:
XXXXXXX.XX@XXXXX.XXX para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
06 jan 2023, 13:51:43 Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.17.211.162. Componente de assinatura versão 1.428.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jan 2023, 14:26:37 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx.xxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.82.30.134. Componente de assinatura versão 1.428.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jan 2023, 15:54:58 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 172.226.38.49. Componente de assinatura versão 1.428.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jan 2023, 18:48:17 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail XXXXXXX.XX@XXXXX.XXX. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 131.108.125.6.
Componente de assinatura versão 1.428.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 jan 2023, 18:48:18 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 1ff3a899-22e7-4a5e-88cb-942d720b4f81.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001