CONTRATO 07/2023/FMS
CONTRATO 07/2023/FMS
TERMO DE CREDENCIAMENTO, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba, SC, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e CENTRO SOCIAL DE SAÚDE DO MEIO OESTE DE SANTA CATARINA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, SC, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, representada neste ato pelo Secretário, Sr. VALMORJOÃO REISDORFER, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.594.533/0001-00, doravante denominado CREDENCIANTE, e CENTRO SOCIAL DE SAÚDE DO MEIO OESTE DE SANTA CATARINA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.271.309/0001-89, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx x’Xxxxx, XX, neste ato representada por DAIANE MORESCO CASADO, inscrita no CPF/MF sob o nº 007.xxx.xxx-86, doravante denominada CREDENCIADA, celebram entre si o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações, o Edital de Credenciamento nº 02/2017/FMS e Anexos e o Processo de Licitação nº 08/2023/FMS, Inexigibilidade nº 03/2023/FMS, homologado em 27/04/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. É objeto do presente instrumento a realização, pela CREDENCIADA, de consultas médicas especializadas em caráter de urgência e exames de imagem, com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento à população (pacientes) do Município de Joaçaba nas especificações e valores estabelecidos no subitem 1.2 deste instrumento.
1.2. Os serviços que a CREDENCIADA se compromete a prestar, em conformidade com as especificações do Anexo I do Edital, são os seguintes:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | PROCEDIMENTO | VALOR A SER PAGO POR PROCEDIMENTO R$ |
1 | 120 | CONSULTA PRÉ-OPERATÓRIA DE ORTOPEDIA | 206,67 |
2 | 120 | CONSULTA EM PROCTOLOGIA | 248,00 |
4 | 360 | CONSULTA EM ENDOCRINOLOGIA | 171,67 |
7 | 360 | CONSULTA EM NEUROLOGIA | 200,00 |
9 | 60 | USG CERVICAL COM DOPPLER | 196,67 |
10 | 240 | USG DE PAREDE ABDOMINAL | 86,67 |
1.3. O valor total estimado da presente inexigibilidade é de R$ 220.962,60 (duzentos e vinte mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), considerando os procedimentos que a CREDENCIADA se propõe a realizar e o período de 12 (doze) meses da contratação.
1.4. Os quantitativos e, consequentemente, o valor previsto, serão rateados proporcionalmente ao número de credenciados no período de utilização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados aos pacientes que forem devidamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante formulário de requisição contendo autorização expressa.
2.1.1. A CREDENCIADA deverá realizar os procedimentos em seu estabelecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da solicitação.
2.1.2. O agendamento de exame só poderá ser feito pela Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba.
2.1.3. No caso das consultas de especialidades o paciente terá direito a retorno em até 30 (trinta) dias para nova consulta ou apresentação de exames, caso o médico entenda necessário.
2.2. Na execução do objeto deste credenciamento a CREDENCIADA deverá manter cadastro dos usuários do SUS encaminhados pela mesma, que permita o monitoramento, o controle e a supervisão dos serviços.
2.3. A escolha da empresa/clínica credenciada ficará a critério do usuário.
2.4. A CREDENCIADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados para os serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Responsabilidades da CREDENCIADA:
3.1.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do Edital e seus anexos, bem como da proposta apresentada, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.1.2. Manter sempre atualizado e assegurar ao paciente acesso ao seu prontuário.
3.1.3. Garantir a confiabilidade dos dados e informações do paciente.
3.1.4. Esclarecer aos pacientes sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
3.1.5. Justificar a Secretaria Municipal de Saúde, em especial ao Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
3.1.6. Facilitar à Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim, de acordo com a Lei 8.080/90.
3.1.7. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
3.1.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, enquanto persistir responsabilidades perante o Termo de Credenciamento.
3.1.9. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica, materiais necessários aos exames/consultas;
3.1.10. Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
3.1.11. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
3.1.12. Informar à Secretaria Municipal de Saúde, em especial ao Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, o quantitativo mensal de procedimentos realizados, quando solicitado.
3.1.13. Manter-se, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
3.1.14. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento.
3.2. Do CREDENCIANTE:
3.2.1. Efetuar, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, o pagamento à CREDENCIADA, de acordo com a cláusula quarta deste Termo.
3.2.2. Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
3.2.3. Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
3.2.4. Emitir autorização individualizada para a realização das consultas e/ou procedimentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A remuneração a que fará jus a CREDENCIADA, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores discriminados no subitem 1.2 deste instrumento.
4.2. A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, efetuará os pagamentos através de DOC Eletrônico direto na conta da CREDENCIADA, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante protocolização, até o dia 25 de cada mês, de relatório comprobatório da execução dos serviços, das autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde e da Nota Fiscal/Fatura, atestados por servidor municipal designado.
4.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ/MF 10.594.533/0001-00 e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho global e do Edital de Credenciamento.
4.3.1. Anexo à Nota Fiscal, em papel timbrado, deverá ser informado o endereço completo da empresa, telefone, nome e nº do banco, nome e nº da agência e o nº da conta corrente, para fins de DOC Eletrônico.
4.3.2. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência à CREDENCIADA e o tempo de tramitação será desconsiderado.
4.4. Constituem ônus exclusivo da CREDENCIADA, quaisquer alegações de direito, seja do Órgão Fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
5.1. Caso ocorra prorrogação do Termo de Credenciamento os preços poderão ser reajustados pela variação do INPC, depois de decorrido 1 (um) ano da data limite de apresentação das propostas, sempre com periodicidade anual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
5.2. Os valores poderão ser revisados quando houver alteração, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CREDENCIADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
6.1. O presente instrumento terá a vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ocorrer prorrogação, observado o disposto na Lei 8.666/93.
6.2. Ocorrendo a prorrogação prevista no subitem anterior, o Fundo Municipal de Saúde consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
6.3. A execução do presente instrumento deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXXXX XXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento o Município poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93:
a. Advertência.
b. Multa na forma prevista no subitem 7.2.
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total contratado, quando a CREDENCIADA:
a. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços.
b. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros.
c. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas.
d. Desatender as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
e. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais.
f. Não iniciar, sem justa causa, a execução do Termo de Credenciamento no prazo fixado.
g. Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
h. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Município e/ou a terceiros, independente da obrigação em reparar os danos causados.
7.3. A multa poderá ser reiterada e aplicada em dobro, sempre que se repetir o motivo
7.3.1. As multas aplicadas na execução do Termo de Credenciamento serão descontadas dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, a critério exclusivo do Município, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O não cumprimento das cláusulas deste Termo, por qualquer uma das partes acarretará a rescisão deste, sujeitando a parte que injustamente tiver dado causa, a indenização por perdas e danos, nos termos da legislação vigente.
8.1.1. Aplica-se, também, quanto à rescisão o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Os recursos financeiros para encargos decorrentes do presente Credenciamento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
2.124 – BLMAC – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0614 – Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0619 – Aplicações Diretas
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GENERALIDADES
10.1. São partes integrantes deste Termo, como se nele estivessem transcritos, a proposta da CREDENCIADA no que couber, o Edital de Credenciamento nº 2/2017-FMS e seus anexos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2. A CREDENCIADA poderá solicitar o seu descredenciamento, desde que comunique oficialmente com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.3. É vedado à CREDENCIADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços previstos neste Termo.
10.4. Os casos omissos serão discutidos e analisados pelo CREDENCIANTE, sob os aspectos da legislação pertinente, visando sempre a supremacia do interesse público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM
11.1. É eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro de Xxxxxxx, SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que depois de lido às partes foi por elas ratificado e assinado.
JOAÇABA, SC, 27 de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIANTE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX – Secretário
CENTRO SOCIAL DE SAÚDE DO MEIO OESTE DE SANTA CATARINA
XXXXXX XXXXXXX CASADO – Secretária Executiva
Testemunhas:
1
2