CONTRATO Nº 11082021-001
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CONTRATO Nº 11082021-001
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SE- CRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊN- CIA SOCIAL/SEMTAS E A EMPRESA R DA SILVA COR- DEIRO JUNIOR, CNPJ Nº 37.475.036/0001-31, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
05.351.606/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ: 18.649,097/0001-23, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx -Xxxx, XXX 00.000-000, denominada CON- TRATANTE, representado por sua titular, Ilma. Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal, brasileira, portadora do CPF: 000.000.000-00, domiciliado e residente neste município de Vigia de Nazaré/PA, e a empresa X XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CNPJ Nº 37.475.036/0001-31 denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro(a), RG 6463122 PC/PA e CPF 000.000.000-00, domiciliado(a) e residente na Rua Generalíssimo Deodoro. nº 719, XXX 00000-000, firmam o presente Contrato, mediante as cláusu- las e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-005-PP-SRP-SEMTAS, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o en- corpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55 da Lei nº 8666/93, e Lei nº 10.520/2002 e altera- ções posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 289.430,75 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a proposta, que passa a fazer parte inte- grante deste, independente da transcrição e/ou traslado, conforme a seguir especificado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TO- TAL |
1 | Arroz, grupo beneficiado, classe longo fino tipo I, isento de mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, coloração uniforme e características do arroz tipo I, embalado em saco com validade e peso liquido. | Kg | 1000 | DIAMANTE | R$ 5,74 | R$ 5.740,00 |
2 | Óleo de soja, tipo I, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml cada, contendo informações do produto do fabri- cante, prazo e validade. | Und | 150 | SOYA | R$ 7,39 | R$ 1.108,50 |
3 | Farinha de trigo, especial, enriquecida com ferro e ácido fó- lico. Produto obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo, isento de terra sem umidade, (tolerado máximo 14% de umidade), embalagem de (um) 1,0Kg contendo identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios. | Kg | 250 | ROSA BRANCA | R$ 3,87 | R$ 967,50 |
4 | Feijão tipo I, carioquinha, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, embalagem plástico de 1,0Kg contendo identificação do produto. | Kg | 500 | CAMIL | R$ 6,39 | R$ 3.195,00 |
5 | Açúcar cristal, especial, cor clara, embalagem plástica de (dois) 2,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Kg | 1000 | DELTA | R$ 3,62 | R$ 3.620,00 |
6 | Bolacha de água e sal, em sua composição apresenta en- tre outros ingredientes farinha de trigo com ferro e ácido fó- lico, embalagem de 400g contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebra- dos. | Pct | 400 | MABEL | R$ 3,84 | R$ 1.536,00 |
7 | Farinha de mandioca: torrada, tipo I, embalagem transpa- rente de (um) 1,0 kg contendo as especificações do pro- duto, marca do produto, data de fabricação e prazo de vali- dade. | Kg | 150 | FARIMAN | R$ 5,46 | R$ 819,00 |
8 | Macarrão tipo espaguete, massa de sêmola com ovos, as massas ao serem postas na água não deverão turva-las an- tes da cocção, não podendo estar fermentadas ou ranço- sas. Com rendimento mínimo após o cozimento de duas ve- zes a mais do peso antes da cocção. Embalagem plástica de (um) 500g contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Pct | 750 | XXXXXX | X$ 3,06 | R$ 2.295,00 |
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9 | Café torrado e moído, embalagem de 250g de primeira qualidade. O produto deverá ter registro em órgão compe- tente e a embalagem deverá conter a especificação do pro- duto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | Pct | 1800 | PILÃO | R$ 4,67 | R$ 8.406,00 |
10 | Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cris- tais brancos. A iodação do sal deve seguir a legislação es- pecífica embalagem de polietileno de (um) 1,0 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali- dade. | Kg | 250 | MARIMAR | R$ 0,65 | R$ 162,50 |
11 | Charque Xxxxxx Xxxxxxxxx, sadio, devendo apresentar colo- ração vermelha-vivo, odor característico. Isento de colora- ção arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, su- jidades, larvas e qualquer substancia contaminante. Acondi- cionado em embalagem de polietileno atóxica. Resistente, a vácuo, transparente e resistente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto. Peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embala- gem. Validade mínima de 06(seis) meses, a contar da data de entrega. | Kg | 250 | FRIBOI | R$ 35,47 | R$ 8.867,50 |
12 | Achocolatado em pó – Embalagem primária: saco de polie- tileno, acondicionado em caixa de papelão. Valores nutrici- onais e rotulagem de acordo com a legislação vigente. Em- balagem: Pacote de 400g. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Und | 750 | ITALAC | R$ 4,89 | R$ 3.667,50 |
13 | Açaí pasteurizado congelado em polpa do tipo médio. De- verá ser fabricado com matéria prima de 1ª qualidade. Embalagem de 1 kg com rotulagem contendo valor nutricio- nal de acordo com a legislação vigente. Não serão aceitos produtos com adição de água, conforme resolução CNNPA nº 12, de 1978. A embalagem deverá conter a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Embalagem: Pacote de 1 kg, validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Kg | 200 | DE MAR- CHI | R$ 16,41 | R$ 3.282,00 |
14 | Adoçante dietético - À base de edulcorante natural, líquido transparente. Acondicionado em embalagem resis- tente atóxica, deverá atender todas as especificações conti- das na legislação vigente para o produto e embalagem no frasco até 100ml. Validade não inferior a 180 (cento e oi- tenta) dias, a contar da data da entrega. | Und | 50 | MARATA | R$ 1,95 | R$ 97,50 |
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15 | Alho a granel – 100% natural. De boa qualidade, isento de mofo e impureza. A embalagem obrigatoriamente deverá ser uniforme quanto ao tipo e peso para a quantidade total solicitada. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem: Pacote de até 1 kg, validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega. | Kg | 200 | QUALITÁ | R$ 19,79 | R$ 3.958,00 |
16 | Batata inglesa – lavadas sadias, sem danificações físicas, isentas de substâncias terrosas e sujidades, odores e sabo- res estranhos, em prefeitas condições de apresentação. Produto com maturação suficiente para ser consumido. Em- balagem: Acondicionada em pacotes, validade de colheita recente, a contar da data de entrega. | Kg | 200 | MADRID SELEÇÃO | R$ 6,08 | R$ 1.216,00 |
17 | Biscoito doce tipo Maisena – Deverão ser fabricados a par- tir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria ter- rosa parasitos, devendo estar em perfeito estado de conser- vação. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozi- das, queimadas e de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito – até 10% de biscoitos quebra- dos). O Rótulo deverá estar de acordo com a legislação vi- gente. Embalagem: Pacote de 400g. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Pct | 400 | ISABELA | R$ 3,85 | R$ 1.540,00 |
18 | Biscoitos isentos de glúten – Tipo polvilho ou outro. Con- tendo embalagem de polietileno atóxico transparente. Ro- tulagem e produto de acordo com especificações contidas na legislação vigente. Embalagem: Pacote de 500g. Vali- dade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Pct | 400 | QUALITÁ | R$ 3,82 | R$ 1.528,00 |
19 | Carne Bovina Moída Congelada – (músculo) isenta de cartilagem e nervo, sem excesso de gordura, deve apresentar odor característico, cor variando de verme- lho cereja a vermelho escuro, acondicionado em embala- gem integra adequado e resistente sendo de 0,5 kg em cada pacote, com rotulagem especificando o peso, tipo da carne, data de fabricação, data de validade, endereço e com registro de inspeção animal no SIF OU SIE. Não será aceito carne cortada na máquina, com odor, cor e sabor im- próprios ao produto e/ou aspecto amolecido, descongelado, pegajoso, esverdeado e pardacento. As embalagens primá- rias deverão estar devidamente rotuladas de acordo com a legislação vigente. Embalagem: Pacote até 500g. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Kg | 125 | FRIBOI | R$ 25,77 | R$ 3.221,25 |
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20 | Carne Bovina congelada em cubos – (tipo acém) isenta de cartilagem e nervo, sem excesso de gordura, deve apresentar odor característico, cor variando de vermelho cereja a vermelho escuro, acondicionado em embalagem integra adequado e resistente sendo de 1 kg em cada pa- cote, com rotulagem especificando o peso, tipo da carne, data de fabricação, data de validade, endereço e com re- gistro de inspeção animal no SIF OU SIE. Não será aceito carne cortada na máquina, com odor, cor e sabor impró- prios ao produto e/ou aspecto amolecido, descongelado, pegajoso, esverdeado e pardacento. As embalagens primá- rias deverão estar devidamente rotuladas de acordo com a legislação vigente. Embalagem: Pacote de 1 kg. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Kg | 250 | FRIBOI | R$ 24,59 | R$ 6.147,50 |
21 | Cenoura – lavadas sadias sem danificações físicas e integras. Isentas de substâncias terrosas e sujidades odores e sabores estra- nhos e prefeitas condições de apresentação. Produto com maturação suficiente para ser consumido. Embalagem: Pa- cote de até 10 kg. Validade: Colheita recente, a contar da data de entrega. | Kg | 200 | QUALITÁ | R$ 4,51 | R$ 902,00 |
22 | Colorau – Obtido de matéria prima vegetal em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua com- posição. Aspecto límpido, cor e odor característicos. Rotu- lagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem: Pa- cote até 100g. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Pct | 150 | PENINA | R$ 0,66 | R$ 99,00 |
23 | Fubá de milho – produto da moagem do grão de milho sã, limpo, isento de matéria terrosa e parasitas. Não podendo apresenta umidade, fermentação. Embalagem com rotula- gem contendo identificação, ingredientes, valor nutricional, data de fabricação e validade. Isento de material estranho. Embalagem: Pacotes de 500g. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Pct | 250 | GRANFINO | R$ 3,73 | R$ 932,50 |
24 | Leite em pó Integral – Deverá estar acondicionado em em- balagem integra, adequada e resistente, com identificação do tipo, data de validade e com registro do SIF (Serviço de Inspeção Federal). Rotulagem de acordo com a legisla- ção vigente. Embalagem: Pacote de 200g. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de en- trega. | Pct | 1000 | IOTAMBÉ | R$ 5,63 | R$ 5.630,00 |
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25 | Macarrão Parafuso – Não deverá apresentar sujida- des, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. As massas alimentícias ao serem postas na água não de- vem turvá-la antes da cocção. Não devem estar fermenta- das ou rançosas. Pós-cocção a massa não poderá apresen- tar textura ou consistência de empapamento. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem: Pacote de 500g. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Pct | 400 | BRANDINI | R$ 4,39 | R$ 1.756,00 |
26 | Margarina com Sal – Com teor de lipídios entre 50 a 80%, na embalagem deverá constar data da fabricação, data de validade e número do lote do produto. Com Registro no Mi- nistério da Agricultura. Rotulagem de acordo com a legisla- ção vigente. Embalagem: Pote de 250g. Validade: Não in- ferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de en- trega. | Pct | 150 | QUALY | R$ 3,78 | R$ 567,00 |
27 | Sardinha em óleo comestível, lata de 125g com rotulagem do valor nutricional, data de fabricação e validade. Em- balagem íntegra sem ferrugem, abalamentos, estufamento ou amassadas. Embalagem: Lata de 125g. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de en- trega. | Lata | 150 | COQUEIRO | R$ 2,42 | R$ 363,00 |
28 | Tempero – Isento de pimenta, contendo na sua composi- ção: sal, alho e cebola e colorau. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem: Pote de 300g. Vali- dade: não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Pote | 50 | QUALITÁ | R$ 3,76 | R$ 188,00 |
29 | Vinagre de álcool – Obtido de matéria prima vegetal em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. Aspecto límpido, cor e odor característi- cos. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem: garrafa de 500 ml. Validade: Não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega. | Gar- rafa | 250 | MINHOTO | R$ 2,55 | R$ 637,50 |
30 | Biscoito Doce, Tipo Maria, pacote contendo 400 gramas, dizeres de rotulagem, prazo de validade e informação nutri- cional. Validade superior a 180 dias a contar da data de en- trega do material. | Pct | 400 | VITARELLA | R$ 4,02 | R$ 1.608,00 |
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31 | Margarina sem Sal, produto obtido pela emulsão plástica ou fluído contendo obrigatoriamente os ingredientes óleos e/ou gorduras comestível e água, devendo conter no mí- nimo 65% de lipídios. Sem sal. Para uso culinário, embala- das em pote limpo, resistente, atóxico, que garanta a inte- gridade do produto até o consumo. Deve estar em conso- nância com os níveis toleráveis na matéria-prima empre- gada, estabelecidos pela legislação específica, no que tange os resíduos de pesticidas, contaminantes inorgânicos microbiológicos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricio- nal, número de lote, data de validade, quantidade do pro- duto, número do registro no Ministério da Agricultura. Pote 500g. | Pote | 150 | QUALY | R$ 3,78 | R$ 567,00 |
32 | . Suco Natural, sabores Caju, Maracujá, Goiaba, Caracteri- zação do Produto: É o suco obtido do fruto maduro do e sã, através de processo tecnológico adequado, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio. Deve ser diluído em água, com- posto de corante natural, sem adição de açúcar. Conser- vante: benzoato de Sódio e metabissulfito de sódio e outras substâncias permitidas a sua composição. Padrões de iden- tidade e qualidade: Deverão atender a legislação alimentar em vigor, observando as boas práticas de fabricação. Rotu- lagem: Os dizeres de rotulagem obedecerão a legislação em vigor. Embalagem: A embalagem primaria deve ser ade- quada a sua natureza e compatível com o seu prazo de va- lidade. Primária: Garrafa com capacidade líquida de 500 ml. A natureza, a data de fabricação e validade do produto deve constar na embalagem. A validade do produto deverá ser de no mínimo 6 meses da data de entrega. | Gar- rafa | 750 | DAFRUTA | R$ 2,73 | R$ 2.047,50 |
33 | Óleo de Soja Vegetal, comestível 900ml: Extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço, substâncias estranhas ou misturas de ou- tros óleos, acondicionado em embalagem garrafa plástica. Deve apresentar-se fluido transparente e com coloração le- vemente amarelada, obedecendo aos requisitos de quali- dade, odor, sabor e isento de impurezas, não deve apre- sentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. As embalagens não devem estar amassadas e/ou estufadas; não devem conter perfurações. Os dizeres de rotulagem obedecerão a legislação em vigor. Embalagem Garrafa PET, do próprio fabricante com volume de 900 ml, deve apresentar-se íntegra, mantendo as características origi- nais. A rotulagem deve especificar informação nutricional, data de fabricação e validade. Validade do produto deverá ser de no mínimo 01 ano. | Gar- rafa | 100 | SOYA | R$ 7,83 | R$ 783,00 |
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00 | Xxxxx Xxxxx em Conserva, sem conservantes, em grãos, acondicionada em recipiente íntegro, vedado hermetica- mente e limpo, resistente, não amassado, não estufado, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e va- lidade (mínima de 04 meses a partir da data de entrega). Isento de material estranho. Contendo de 200g na caixa. | Und | 250 | QUERO | R$ 2,76 | R$ 690,00 |
35 | Ervilha em Conserva, embalagem tetrapak contendo 200 g do produto. O produto não pode estar amassado ou com vazamento. Na embalagem deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes. Apresentação: caixa de 200g. | Und | 250 | QUERO | R$ 2,74 | R$ 685,00 |
36 | Maionese, Tipo Tradicional, composto a base de ovos pas- teurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito es- tado de conservação. A embalagem deverá conter externa- mente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagens, tipo bisnaga de 200 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do pro- duto. | Und | 250 | QUERO | R$ 3,16 | R$ 790,00 |
37 | Mistura para Mingau, cereal a base de milho pré-cozido, para mingau. Farinha de milho (78%), açúcar, amido de mi- lho, fosfato dissódico, carbonato de cálcio, mistura de vita- minas e minerais (A, D, E, C, B1, B5, B6, PP, ácido fólico, ferro e zinco), sal e aromatizante. Contém glúten. Acondici- onada em embalagem de saco laminado (tipo sachê), ínte- gra, resistente, vedada hermeticamente e limpa. A embala- gem deverá constar externamente, os dados de identifica- ção e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Peso líquido de 230g. | Und | 250 | NUTRIBOM | R$ 3,93 | R$ 982,50 |
38 | Cominho Moído, apresentação industrial, matéria-prima co- minho, aspecto físico pó. Acondicionado em saco de polieti- leno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo de 100 gramas de peso líquido. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | Und | 150 | NOVA BE- NEVIDES | R$ 1,30 | R$ 195,00 |
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00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx, pote 300g ingredientes: sal, cebola, alho, cebolinha, salsa, manjericão, realçado de sabor gluta- mato monossódico, aromatizante e conservador metabissul- fito de sódio. Não contém glúten. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. | Und | 150 | ARISCO | R$ 3,67 | R$ 550,50 |
40 | Extrato de Tomate, resultante de concentração da polpa de tomates maduros. Massa espessa, cheiro e sabor próprios. Embalagem tetra pak de 320g. | Und | 250 | QUERO | R$ 2,30 | R$ 575,00 |
41 | Presunto, fatiado, obtido de pernil suíno sadio; com as- pecto, cheiro, cor e sabor próprios; isento de sujidades, pa- rasitas e larvas; acondicionado em saco plástico transpa- rente, atóxico; validade mínima de 50 dias a contar da en- trega. Acondicionada em pacotes de 1kg. | Kg | 150 | SADIA | R$ 29,23 | R$ 4.384,50 |
42 | Salsicha, Tipo Hot-Dog, resfriada, de 1ª qualidade, com odor, sabor sabor e cor característico, entrega em pacotes de 3kg, embalado a vacuo, em saco plástico transparente e atoxico, limpo, não violado e que garanta a integridade do produto, com data de validade estampada no pacote, com Inspeção Municipal, Estadual ou Federal. | Kg | 150 | SADIA | R$ 4,08 | R$ 612,00 |
43 | Filé de Peito de Frango, sem osso, limpo, magro, não tem- perado, congelado, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, apresentando cor e odor caracte- rísticos. Isento de: vestígio de descongelamento, cor e odor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujida- des, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicio- nado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, ca- rimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | Kg | 250 | SADIA | R$ 11,58 | R$ 2.895,00 |
44 | Frango Inteiro Congelado, acondicionado em saco plástico, contendo data de validade, carimbo do SIF, inspecionada pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento, com cor, sa- bor e aroma característico adequado para o consumo hu- mano ou regional, inteiro, acondicionado em saco plástico transparente, tratado, limpo e com características próprias para o consumo humano. | Kg | 250 | SADIA | R$ 14,07 | R$ 3.517,50 |
45 | Queijo, Tipo Mussarela, fatiado embalagem padronizada c/ selo SIF. Fabricado com leite de vaca de boa qualidade, não prensado, de consistência semidura/rígida, textura compacta, odor suave e sabor salgado, fornecido em ban- dejas, com SIF. Validade de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega, embalagem contendo 1kg. | Kg | 250 | IPANEMA | R$ 18,54 | R$ 4.635,00 |
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00 | Xxxxx xx Xxxxx Natural, congelada, sabor Acerola, 1kg. Embalagem com identificação do produto, marca do fabri- cante, data de fabricação ou prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA. | Kg | 250 | FRUTO NORTE | R$ 8,85 | R$ 2.212,50 |
47 | Polpa de Fruta Natural, congelada, sabor Abacaxi, informa- ção nutricional: porção de 100g/300ml - valor calórico 31 a 51kcal, carboidrato 7,8 a 12g, proteínas 0,5 a 0,9g, gordu- ras totais 0,1g, gorduras saturadas 0, gorduras trans 0g, fi- bra 0,3 a 2,0g, sódio 0,2 a 60mg. Apresentação: embala- gem com 1kg. | Kg | 250 | DEMARCHI | R$ 9,81 | R$ 2.452,50 |
48 | Polpa de Fruta Natural, congelada, sabor de Goiaba, in na- tura, pacote de 1 kg, com indicação do sabor, prazo de vali- dade e em temperatura abaixo de zero graus Celsius, ade- quada para transporte. | Kg | 250 | DEMARCHI | R$ 10,79 | R$ 2.697,50 |
49 | Carne Bovina, Tipo Corte Traseiro (Coxão Mole), peça in- teira, congelado, isento de toda e qualquer evidencia de de- composição, produto próprio para consumo humano acondi- cionadas em embalagem apropriada a vácuo, contendo in- formações nutricionais, data da embalagem, data da vali- dade, informações do fabricante e contendo o selo de Ins- peção Federal ou selo de Inspeção Estadual. | Peça | 250 | FRIBOI | R$ 342,50 | R$ 85.625,00 |
50 | Carne Bovina, Tipo (Coxão Duro) peça inteira, congelada, transportada e conservada em temperatura de 12Cº ou mais frio, com cor, sabor e odor próprios da carne, firme, consistente, e não pegajosa, sem manchas esverdeadas, devendo apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante, que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, embalagem primária plástica, atóxica e transparente, embalagem secundária caixa de papelão re- forçado, com validade mínima de 10 meses da data de en- trega, e suas condições deverão estar de acordo com o de- creto 9.013/17, instrução normativa 22/05, portaria CVS 05/13, RDC 12/01, RDC 259/02 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proces- sos administrativos pelo Mapa e ANVISA. | Peça | 250 | FRIBOI | R$ 342,50 | R$ 85.625,00 |
51 | Pão Massa Fina, Tipo Hambúrguer ou Hot Dog, composto de farinha de trigo, água, sal e fermento químico, acondicio- nados em sacos de polietileno atóxicos, resistente e trans- parente, pacote com 40 unidades dados de identificação, procedência, informações nutricionais e quantidade do pro- duto, prazo de validade. | Pct | 250 | ASSIS | R$ 21,87 | R$ 5.467,50 |
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52 | Pão Francês, 50g cada pão, 1ª qualidade, em condições técnicas e higiênico sanitárias adequadas e preparado em conformidade com as exigências da Legislação Sanitária. Tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem fí- sica ou mecânica, perfurações e cortes, como também manchas bolores e sujidades. Embalagem em saco plástico atóxico transparente e resistente. | Und | 1500 | ASSIS | R$ 0,73 | R$ 1.095,00 |
53 | Ketchup Frasco 400g, ingredientes, tomate, açúcar, vina- gre, sal, amido modificado, cebola, alho e especiarias. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Os condimentos feitos com ingredien- tes naturais, proporcionam sabor e qualidade para lanches e refeições. | Und | 150 | QUERO | R$ 3,78 | R$ 567,00 |
54 | Conserva em lata de carne bovina, suína e aves, corte in- teiro na lata, embalagem de 220g | Lata | 200 | ANGLO | R$ 5,88 | R$ 1.176,00 |
55 | Conserva em lata de carne bovina, suína e aves, formato picado na lata, embalagem de 320g | Lata | 200 | ANGLO | R$ 5,34 | R$ 1.068,00 |
56 | Ketchup picante, embalagem com caixa 300g. | Und | 150 | QUERO | R$ 3,50 | R$ 525,00 |
57 | Ovo branco de galinha, produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem man- chas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. a gema deve se apresentar translúcida, firme, con- sistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. a clara deve se apresentar trans- parente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. acondicionado em embalagem resis- tente de papelão, plástico ou isopor. contendo na embala- gem a identificação do produto, marca do fabricante, vali- dade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. | Cuba | 250 | SATOSHI | R$ 11,81 | R$ 2.952,50 |
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CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da en- trega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação finan- ceira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobres- tado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
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5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Re- lativos a Tributos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e poderão ser prorrogados a critério do órgão solicitante e de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu ex- trato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será devidamente empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal 4.320/64 e será pago a contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: | Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de Assistência Social |
Código da Ação: | 00.000.0000.0000 |
Descrição da Ação: | Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Natureza de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso: | 1001.0000 – Recursos Ordinários |
Disponibilidade: | Recursos Próprios |
Unidade Gestora: | Fundo Municipal de Assistência Social |
Unidade Orçamentária: | Fundo Municipal de Assistência Social |
Código da Ação: | 00.000.0000.0000 |
Descrição da Ação: | Manutenção de outros programas sociais |
Natureza de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso: | 1311.0000 – Transf de Programas |
Disponibilidade: | Recursos de Programas |
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO OBJETO:
8.1. Os alimentos deverão ter validade mínima de 06 (seis) meses;
8.2. O prazo de validade dos alimentos deverá estar expresso na proposta de preços da licitante.
8.3. Os alimentos deverão estar em plena conservação, observando-se os prazos indicados e em perfeitas condições de utilização para as finalidades que se destinam.
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CLÁUSULA NONA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
9.1. Os alimentos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, no prédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armaze- namento;
9.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada com observância das especificações previstas no Termo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da SEMTAS, responsabilizando- se a empresa fornecedora pela troca, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
9.3. Os alimentos deverão ser transportados adequadamente, de forma a permitir completa segu- rança durante o transporte ao local de destino;
9.4. Os alimentos serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor devida- mente designado e caso desatenda às especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
9.5. O recebimento será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega dos alimentos no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com a proposta da CONTRATADA;
9.6. A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da CONTRA- TANTE. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Adminis- tração Pública Municipal;
9.7. Os alimentos serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das conti- das na proposta da CONTRATADA, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade e de segurança segundo as normas e certificados exigidos;
9.8. Todos os alimentos deverão ser lacrados e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondi- cionados;
9.9. O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acondicionamento;
9.10. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
9.11. Os alimentos deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regu- lamentos da ANVISA, estabelecidos em leis, decretos e portarias que regem a matéria e demais ORGÃOS COMPETENTES não mencionados.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar entrega destes alimentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta,
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acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabri- cante, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabili- dade ou subcontratação;
10.3. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
10.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licita- ção; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
10.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
10.6 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos alimentos, inclusive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
10.7 Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.9. Proceder à substituição dos alimentos, em que forem constatadas falhas, defeitos ou qualquer vício, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.10. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da CONTRATANTE, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
10.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referen- tes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
10.12. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos alimentos no local de destino.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRANTE
11.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
11.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos bens fornecidos para substituição;
11.4. Receber provisoriamente o bem mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
11.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
11.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega dos alimentos e o seu aceite;
11.7. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA quando do fornecimento dos alimentos, para o bom desempenho do cumprimento do objeto;
11.8. Rejeitar, no todo ou em parte os alimentos entregues em desacordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO:
12.1. A entrega dos alimentos será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, perten- cente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/PA, lotado na Secretaria Mu- nicipal de Trabalho e Assistência Social e devidamente designado para tal fim;
12.2. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
12.3. O fiscal do contrato é o responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como tam- bém, realizar a devida conferência, verificando se encontra em conformidade com a solicitação, e ainda:
a) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
b) Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
12.4. A Fiscalização poderá, inclusive:
a) Fazer cumprir as especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Edital de Licitação;
b) Suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
12.5. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija ne- nhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
12.6. A atuação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Con- trato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da PMVN, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos da- nos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Vigia de Nazaré /PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdu- rarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem ante- rior;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
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13.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
13.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Vigia de Nazaré /PA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
14.1.1. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
14.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a 30 (trinta) dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 14.1.1, bem como a rescisão contratual;
14.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da PMVN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
14.5. As sanções estabelecidas no item 14.1.1, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas no item 14.1.e subitens descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
14.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado (IOEPA) e Diário Oficial da União (DOU);
14.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
14.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
14.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção mone- tária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substi- tuí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administra-
ção;
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c) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “D” do Inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato admi- nistrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Vigia de Nazaré /PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
19.1. Este contrato será publicado na Imprensa Oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa e Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios;
19.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01548715247
Vigia de Nazaré /PA, 11 de agosto de 2021.
PEREIRA:01548 Dados: 2021.08.11
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
715247
15:59:40 -03'00'
Assinado de forma
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
X XX XXXXX
CORDEIRO
digital por X XX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
FMAS:18649097000123
FMAS:18649097000123 Dados: 2021.08.11 16:00:07
-03'00'
00131
JUNIOR:3747 JUNIOR:374750360
5036000131
Dados: 2021.08.11
15:27:33 -03'00'
X XX XXXXX XXXXXXXX JUNIOR CNPJ Nº 37.475.036/0001-31 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. 2.
CPF: CPF: