CONTRATO Nº 138/2022
CONTRATO Nº 138/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA FRONT ESTRUTURAS EIRELI-EPP., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Front Estruturas Eireli-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.219.645/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 , xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX, XXX : 08.630-585, neste ato representada por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 17.951.578-0 -SSP/SP.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0025564/2022-03, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 144/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a locação de uma empilhadeira elétrica, incluindo assistência técnica durante todo o contrato de locação, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e em seus anexos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela DIVISÃO DE MATERIAIS (DIMAT), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do
resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela DIVISÃO DE MATERIAIS (DIMAT), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIVISÃO DE MATERIAIS (DIMAT) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 144/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 48.861,60 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°. 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-19 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante DIVISÃO DE MATERIAIS (DIMAT) o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) Caso o equipamento apresente defeito e não seja substituído/consertado nos prazos estipulados neste Termo de Referência, a remuneração mensal terá seu valor reduzido proporcionalmente aos dias em que o equipamento estiver em desuso, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
O serviço em tela enquadra-se na previsão do inc. IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado pelo prazo de até 48 meses após o início da sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento), por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado.
c) NÃO EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública, previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Locação de uma empilhadeira elétrica, incluindo assistência técnica durante todo o contrato de locação.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 48 HORAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 48 HORAS, contados do recebimento da solicitação;
2.4) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.4.1) Em quais lotes será feita a visita:
2.4.1.1) É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente aos documentos de habilitação, declaração de visita (Anexo I do Termo de Referência) assinada pelo representante legal da empresa;
2.5. O que será verificado na visita técnica:
2.5.1) A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com a Divisão de Materiais, por meio do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, das 08:00h às 18:00h, com acompanhamento do futuro fiscal ou suplente do contrato;
2.5.1.2) A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem o ambiente onde o equipamento será operado, as condições do piso, quanto ao nivelamento e carga suportável, bem como para verificação do acesso às instalações;
2.5.1.3) Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo II do Termo de Referência), onde declara estar ciente das condições para a implementação dos serviços, se responsabilizando por eventual imprevisto ocasionado pela falta de visita técnica;
2.5.1.4) O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
2.5.1.5) A visita deverá ser agendada com a Divisão de Materiais, por meio do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xx.xx, no horário das 08:00 às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, com o fornecimento de todos os dados solicitados por e-mail para autorização da entrada dos representantes da empresa nas dependências da Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº-
Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefones: (031) 0000- 0000 / (000) 0000-0000;
2.5.2) Visita técnica do Licitante Contato: xxxxx@xxxx.xx.xx
Telefone Contato: Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
2.5.3) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE ÚNICO - LOCAÇÃO DE EMPILHADEIRA ELÉTRICA | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário/Mensal | Total/ Anual | |||||
1 | 1 | unidade | LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVACAO E MOVIMENTACAO DE CARGA - Locação de empilhadeira elétrica tracionária para operador a pé, andando ou em plataforma articulável para operar a bordo, com capacidade mínima de 1200Kg, elevação superior a 2900mm, garfos com comprimento útil de 1150mm comprimento total do equipamento de até 2000mm, largura total de até 860mm, raio de giro de até 1700mm, dotada de freio de estacionamento eletromagnético, controle de tração eletrônico, com carro para troca de bateria, plataforma para operador, buzina e botão anti-esmagamento na extremidade do timão. A empilhadeira deverá vir acompanhada da bateria tracionária e carregador. O equipamento deverá seguir estas especificações ou possuir equivalência técnica. Marca/Modelo de referência: Still EGV 16 ou de qualidade equivalente ou superior. | 000004189 | R$ 4.071,80 | R$ 48.861,60 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: R$ 48.861,60 (quarenta e oito mil, oitocentos e cento e um reais e sessenta centavos) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 144/2022
1 - OBJETO:
Locação de uma empilhadeira elétrica, incluindo assistência técnica durante todo o contrato de locação, conforme especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência e em seus anexos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) dispõe de almoxarifado próprio para armazenamento e gestão dos materiais permanentes e de consumo fornecidos para as unidades da capital e do interior do Estado, que permanecem estocados em galpões locados especificamente para tal fim. Para o aproveitamento mais eficiente do espaço disponível, o sistema de armazenagem mais utilizado no almoxarifado é o vertical, método que segue a tendência atual utilizada pelas indústrias.
Desse modo, cotidianamente são necessárias as atividades de carregamento, movimentação, transporte e acondicionamento de cargas paletizadas e outros materiais que demandam a utilização de empilhadeira.
Apesar do almoxarifado já contar com uma empilhadeira de propriedade da PGJ - patrimônio 076070 - adquirida em outubro de 2011, a mesma vem apresentando uma série de problemas, acarretando em constantes manutenções e reparos. Como se nota, ela conta com quase 10 anos de uso e, de acordo com a tabela de depreciação da Receita Federal, atingirá sua vida útil em setembro de 2021, sendo certo que a sua vida econômica efetiva há muito fora atingida, vez que já não opera mais economicamente.
Portanto, faz-se a presente solicitação de contratação pela necessidade de melhor equipar a DIMAT com equipamentos adequados à execução dos mais variados serviços operacionais nas entregas realizadas às diversas unidades do MPMG, bem como auxiliar no acondicionamento e armazenamento dos bens afetos ao seu controle.
Além disso, numa análise de mercado, considerando-se o binômio custo x benefício, a locação do equipamento se mostra mais vantajosa quando comparada à aquisição do maquinário. Isso porque a propriedade de uma empilhadeira implica em custos ocultos associados, o que expõe o proprietário, no caso, o MPMG, a um encargo administrativo caro (gerenciamento de contratos de manutenção preventiva e corretiva; necessidade de aguardar reposição de peças para conserto da máquina, o que implica, necessariamente, na paralisação da sua operação e, em última instância, atendimento das demandas das unidades), além de despesas de manutenção crescentes. Já na locação, o custo das manutenções preventivas e corretivas já estão inclusos no valor do aluguel, bem como a obrigação de substituição de maquinário avariado sem necessidade de paralisação da operação.
Assim, visando (i) proporcionar a máxima segurança no ambiente de trabalho, particularmente em atividades que exigem do funcionário o acondicionamento ou retirada de itens em patamares acima de 2 metros de altura; (ii) a necessidade contínua de elevação e movimentação de cargas de forma segura e coordenada e (iii) a realização de inventários no espaço do almoxarifado, é que se optou pela locação de uma nova Empilhadeira Elétrica, para a efetiva realização da rotina de atendimento, guarda e expedição de materiais que dão suporte ao desenvolvimento da atividade-fim da PGJMG.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Item único
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE ÚNICO - LOCAÇÃO DE EMPILHADEIRA ELÉTRICA
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVACAO E MOVIMENTACAO DE CARGA - Locação de empilhadeira elétrica tracionária para operador a pé, andando ou em plataforma articulável para operar a bordo, com capacidade mínima de 1200Kg, elevação superior a 2900mm, garfos com comprimento útil de 1150mm comprimento total do | 000004189 |
equipamento de até 2000mm, largura total de até 860mm, raio de giro de até 1700mm, dotada de freio de estacionamento eletromagnético, controle de tração eletrônico, com carro para troca de bateria, plataforma para operador, buzina e botão anti-esmagamento na extremidade do timão. A empilhadeira deverá vir acompanhada da bateria tracionária e carregador. O equipamento deverá seguir estas especificações ou possuir equivalência técnica. Marca/Modelo de referência: Still EGV 16 ou de qualidade equivalente ou superior. |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita:
7.1 É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente aos documentos de habilitação, declaração de visita (Xxxxx XXXX do Edital) assinada pelo representante legal da empresa.
O que será verificado na visita técnica:
7.2 A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com a Divisão de Materiais, por meio do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, das 08:00h às 18:00h, com acompanhamento do futuro fiscal ou suplente do contrato.
7.3 A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem o ambiente onde o equipamento será operado, as condições do piso, quanto ao nivelamento e carga suportável, bem como para verificação do acesso às instalações.
7.4 Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Responsabilidade (Anexo II do Termo de Referência), onde declara estar ciente das condições para a implementação dos serviços, se responsabilizando por eventual imprevisto ocasionado pela falta de visita técnica.
7.5 O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.6 A visita deverá ser agendada com a Divisão de Materiais, por meio do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xx.xx, no horário das 08:00 às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, com o fornecimento de todos os dados solicitados por e-mail para autorização da entrada dos representantes da empresa nas dependências da Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº- Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000 - Telefones: (031) 0000- 0000 / (000) 0000-0000.
Visita técnica do Licitante
Telefone Contato: Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1 Para comprovação da capacidade técnico-operacional a licitante deverá apresentar:
9.1.1 Declaração formal da empresa licitante de que disponibilizará estrutura operacional (equipe técnica, pessoal, equipamento, ferramental e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, conforme modelo constante dos Anexos XI e XII do Edital.
9.1.2 Atestado(s) de capacidade técnica, detalhado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) haver a empresa licitante (pessoa jurídica) executado e fornecido, com bom desempenho, serviço(s) com características semelhantes com o objeto desta licitação;
9.1.2.1 Serão aceitos na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
9.2 Para comprovação da capacidade técnico-profissional a licitante deverá apresentar:
9.2.1 Declaração indicando um profissional como responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, devidamente registrado(s) no CREA.
9.2.1.1 O profissional indicado deverá participar do serviço objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que formalmente solicitada e demonstrada a ocorrência de fato superveniente, devendo ser prontamente aprovado pela Contratante.
9.2.2 Certificado de Registro de Pessoa Física do profissional indicado no Item acima, emitido pelo CREA. O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
11.1 A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e a substituição do equipamento que apresentar algum problema operacional, avaria ou defeito, sempre que estes causarem sua inoperabilidade, por outro com as mesmas especificações técnicas, no prazo máximo de 48 horas a contar da solicitação da contratante.
11.2 Caso o equipamento esteja fora das especificações de segurança do trabalho e das exigidas neste Termo de Referência, o prazo máximo para seu recolhimento e substituição é de 48 horas.
11.3 A contratada deverá fornecer manutenção para o equipamento durante todo o prazo contratual, bem como disponibilizar uma equipe de atendimento as ocorrências acima relatadas de segunda a sexta-feira, de 8:00 às 18:00.
11.4 No caso de reparo in loco, o prazo máximo de execução dos serviços é de até 24 (vinte e quatro horas), contadas da notificação da CONTRATANTE.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 13.1 O prazo de entrega do equipamento locado será de até 48 (quarenta e oito horas), a partir da confirmação do recebimento pelo fornecedor da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
Prazo de Substituição / Refazimento: 13.2 Em caso de defeito ou paralisação do equipamento, a contratada deverá substitui-lo ou realizar o conserto (manutenção corretiva) in loco, no prazo máximo de 48 horas. O equipamento substituído deverá ter com as mesmas características descritas neste TR.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, Telefones: (000) 0000-0000 / (031) 3386-
6570.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura do instrumento contratual, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O serviço em tela enquadra-se na previsão do inc. IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado pelo prazo de até 48 meses após o início da sua vigência.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 O pagamento será realizado mensalmente. Caso o equipamento apresente defeito e não seja substituído/consertado nos prazos estipulados neste Termo de Referência, a remuneração mensal terá seu valor reduzido proporcionalmente aos dias em que o equipamento estiver em desuso, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 Da contratada:
19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.3 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social, do estatuto, endereço, telefone, fax, e-mail e outros meios de contato junto à CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.
19.1.4 Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.5 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Ordens de Serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
19.1.6 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora em que pretende dar início a execução do objeto contratado, no local informado pela contratante quando do envio da Ordem de Serviço.
19.1.7 Apresentar cronograma de execução de serviços de manutenção preventiva do equipamento locado, informando data e hora em que o serviço será prestado e submetê-lo a aprovação da Contratante.
19.1.8 Apresentar relatórios mensais de manutenção e desempenho das empilhadeiras, baterias e acessórios e prover os recursos necessários para que os equipamentos sejam utilizados de maneira correta e de acordo com as suas capacidades e especificações técnicas.
19.1.9 Apresentar cronograma para e rodízio das baterias das empilhadeiras elétricas, garantindo a disponibilidade permanente para utilização.
19.1.10 Disponibilizar, sempre que solicitado, sem prejuízo da obrigação.
19.1.11, relatórios informando o consumo, horas paradas, horas trabalhadas, cronograma e controle de manutenção preventiva e corretiva realizados.
19.1.12 A manutenção preventiva/corretiva será executada semestralmente no local de funcionamento da empilhadeira, independentemente de chamado, para verificação do seu funcionamento, no horário de 08:00h às 16:00h, de segunda à sexta feira.
19.1.13 Substituir, de imediato, o equipamento locado por outro que cumpra todas as especificações técnicas, caso o período de manutenção preventiva ou corretiva seja superior a 48h (quarenta e oito horas).
19.1.14 Comparecer nas reuniões de planejamento e de organização das atividades devidamente agendadas entre as partes;
19.1.15 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data do término do prazo para execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
19.1.16 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente, obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento.
19.1.17 Realizar a manutenção corretiva sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, ou, se surgirem falhas ou defeitos no desempenho dos equipamentos de modo geral.
19.1.18 Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas de frete ou encargos similares necessários à retirada e entrega dos equipamentos, inclusive quando necessário para reparos externos.
19.1.19 Disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, mão de obra, transporte e tudo o mais necessário à fiel execução do objeto licitado, inclusive para a manutenção do equipamento e seus acessórios (carregadores e baterias) e pneus.
19.1.20 Manter as ferramentas e os equipamentos de sua propriedade devidamente identificados, quando da execução de serviços dentro das dependências da contratante.
19.1.21 Obedecer todas as recomendações contidas na Norma Regulamentadora NR-18 e NR-12 da Portaria 3214, de 08/06/78, da SIT do Ministério da Economia.
19.1.22 Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela da SIT do Ministério da Economia, quando se fizer necessário, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
19.1.23 Apresentar após a assinatura do contrato manual técnico em língua portuguesa contendo as especificações técnicas do fabricante quanto à aplicação, à operação, à manutenção e às inspeções periódicas do equipamento.
19.1.24 Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e transporte dos equipamentos;
19.1.25 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.26 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
19.1.27 A subcontratação parcial será permitida apenas para a locação de máquinas para substituição dos equipamentos que estejam impedidos de operar, bem como para o fornecimento de peças.
19.1.28 Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência.
19.1.29 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, antes e durante a execução de toda a prestação do serviço e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente.
19.1.30 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
19.1.31 Manter os seus empregados identificados por crachá quando da prestação dos serviços nas dependências da CONTRATANTE.
19.1.32 Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE;
19.1.33 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços.
19.2 Da Contratante:
19.2.1 Emitir as ordens de serviço para as manutenções corretivas.
19.2.2 Autorizar as manutenções preventivas/corretivas, conforme agendamento realizado por iniciativa da Contratada, em atendimento à solicitação da Contratante.
19.2.3 Conferir a realização dos serviços de manutenção, assinando o RAT.
19.2.4 Permitir ao pessoal técnico da Contratada, devidamente uniformizado, livre acesso aos equipamentos objeto do contrato, para execução das manutenções preventivas e corretivas, no horário de expediente do setor onde se encontram os equipamentos.
19.2.5 Proibir que pessoas não autorizadas pela Contratada, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos.
19.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
19.2.7 Aprovar o cronograma de execução de serviços.
19.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao fornecimento, para a fiel execução do avençado
19.2.9 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
19.2.10 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto locado, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MATERIAIS
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX FAGUNDES Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CHILLEN PEIXOTO DE MOURA 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 A inobservância das regras previstas neste termo, no edital e no contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e em seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
22.2 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.3 Com objetivo de garantir que a empilhadeira locada possua maior durabilidade e que se adeque espaço físico e altura da estrutura vertical do almoxarifado em que ela será operada, foi indicada marca/modelo de referência de equipamento que, além qualidade já reconhecida no mercado, atende às necessidades da DIMAT.
22.4 Para o aproveitamento mais eficiente do espaço disponível da DIMAT, o sistema de armazenagem mais utilizado no almoxarifado é o vertical e o acondicionamento do material (carga) é feita através de paletes, cuja altura máxima até a última gondula pallet (prateleira) é de 3,83 metros.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA: Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 10:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 25/08/2022, às 10:33, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/08/2022, às 14:52, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/08/2022, às 14:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3572045 e o código CRC 83F1A2FB.
Processo SEI: 19.16.3901.0100410/2022-44 / Documento SEI: 3572045 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG