MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.017871/2022-24
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA OVER ELEVADORES EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pelo seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OVER ELEVADORES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.629.386/0001-59, estabelecida na XX 00, Xxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº inscrito no CPF/MF sob o nº , em conformidade com o Contrato Social da empresa, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00600/2022/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.017871/2022-24 e e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 21/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia de revisão, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e outros materiais necessários, genuínos dos respectivos fabricantes, para elevador instalado em sede do Ministério da Cidadania - MC que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO/CARACTERÍSTICAS | QUANTIDADE (UNIDADES) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Elevador Otis Solution, Cabine Exclusive, portas (com abertura frontal), cabine e teto em aço inoxidável escovado, com capacidade para 12 (doze) pessoas ou 900Kg, com 5 (cinco) paradas. Os elevadores possuem espelho e piso em granito Branco Quartzo. | 03 | R$ 1.320,00 | R$ 15.840,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 15/12/2022 e encerramento em 15/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 339039 PI: M2000405026
SB: 16
Nota de Empenho: 2022NE000535
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os
da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Over Elevadores Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
Nome: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 12/12/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/12/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/12/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 13/12/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 13315736 e o código CRC B56F1E58.
Referência: Processo nº 71000.017871/2022-24 SEI nº 13315736
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (Embrapa Código SAIC nº 21100.22/0113-0); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e os cedentes Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx; Objeto: Os(as) Cedentes cedem à Embrapa, de forma total e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos patrimoniais sobre a obra em coautoria intitulada 'Oídio de trigo: Avaliação histórica de linhagens e cultivares do programa de melhoramento da Embrapa Trigo, em 2022' - Circular Técnica 77, doravante designada simplesmente Obra, decorrentes de sua participação na condição de coautores da Obra. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global: Não aplicável; Data de assinatura: 14/12/2022; Vigência: a partir da assinatura; Signatários: Pela Embrapa Trigo Jorge Lemainski, Chefe- Geral e Giovani Xxxxxxx Xxx, Chefe Adjunto de TT; e pelos cedentes os acima identificados.
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (Embrapa Código SAIC nº 21100.22/0114-8); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e os cedentes Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx; Objeto: Os(as) Cedentes cedem à Embrapa, de forma total e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos patrimoniais sobre a obra em coautoria intitulada 'Avaliação de giberela e deoxinivalenol em cultivares de trigo do Ensaio Estadual de Cultivares de Trigo - EECT, na região do Planalto Médio do Rio Grande do Sul, em 2020 e 2021' - Circular Técnica 76, doravante designada simplesmente Obra, decorrentes de sua participação na condição de coautores da Obra. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global: Não aplicável; Data de assinatura: 14/12/2022; Vigência: a partir da assinatura; Signatários: Pela Embrapa Trigo Jorge Lemainski, Chefe-Geral e Giovani Xxxxxxx Xxx, Chefe Adjunto de TT; e pelos cedentes os acima identificados.
EXTRATO DE CESSÃO
Espécie: Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (Embrapa Código SAIC nº 21100.22/0112-2); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e a cedente Xxxxx Xxxxxxxx Xxx; Objeto: O(a) Cedente cede à Embrapa, de forma total e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos patrimoniais sobre a obra individual intitulada 'Edição genômica em trigo: potencialidades, desafios e conquistas' - Documentos 202, doravante designada simplesmente Obra, decorrentes de sua participação na condição de autor. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global: Não aplicável; Data de assinatura: 14/12/2022; Vigência: a partir da assinatura; Signatários: Pela Embrapa Trigo Jorge Lemainski, Chefe-Geral e Giovani Xxxxxxx Xxx, Chefe Adjunto de TT; e pela cedente a acima identificada.
EMBRAPA ALIMENTOS E TERRITÓRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Especie: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato SAIC nº 24500.20/0010-0; Processo nº 21173.001081/2022-77. Objeto: prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Contratante: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (00.348.003/0025-98) e Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (34.028.316/0004-56). Valor Total Estimado da Prorrogação: R$ 9.600,00. Vigência: de 16/01/2023 até 16/01/2024. Assinatura: 12/12/2022. Signatários: Pela Contratante Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Chefe-Geral) e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Chefe-Adjunto de Administração) e pela Contratada Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Representantes Legais).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022
A Embrapa Alimentos e Territórios divulga o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico no 04/2022 - Processo Administrativo 21173.000454/2022-92, cujo objeto trata da "Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e apoio operacional como objetivo de atender as necessidades da Embrapa Alimentos e Territórios, que além do fornecimento de mão de obra para os postos de serviço, contempla o fornecimento de uniformes, EPIs, materiais de limpeza, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme condições, especificações e quantitativos mínimos estabelecidos no termo de referência". Empresa vencedora:Onix Construção e Serviços de Terceirização Ltda - Epp. Valor total homologado: R$ R$ 82.969,85.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe Adjunto de Administração
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 893732/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Varre e Sai/RJ -
CNPJ nº. 39.217.831/0001-55. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do Convênio 893732/2019 para 06/07/2023. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Varre e Sai/RJ - CNPJ nº. 39.217.831/0001-55. PROCESSO: 71000.080786/2019-05 - DATA DE ASSINATURA:
13/12/2023
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2022 - UASG 550005
EMBRAPA UVA E VINHO
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Transferência de Material (ATM); Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa) e a Petrolina Produção e Exportação de Mudas para Fruticultura Ltda. -PETROMUDAS; CNPJ: 04.089.848/0001-90; Objeto: estabelecer as condições para a transferência à PETROMUDAS dos materiais biológicos relacionados no Anexo I deste Acordo, para execução das seguintes atividades: manutenção de material vegetativo de videira (seleções avançadas) e produção de mudas experimentais para a realização de ensaios de validação agronômica; Modalidade de licitação: Não se aplica Fundamento legal: Lei nº 8.666/93; Fonte de recurso: Não se aplica; Valor global: Não oneroso; Vigência: de 06/12/2022 a 06/12/2027; Data da assinatura: 06/12/2022; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx - Chefe-Geral Interino, Xxxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Transferência de Tecnologia pela Embrapa Uva e Xxxxx, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela PETROMUDAS.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Acordo de Parceria Institucional e desenvolvimento de programas de Pós- Graduação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa- CNPJ/MF:80.257355/0001-08; Objeto: estabelecer condições básicas da parceria, objetivando a colaboração institucional nos Programas e Cursos de Pós-Graduação (Mestrado e/ou Doutorado), organizados e desenvolvidos pela Universidade, permitindo a participação de Pesquisadores da Embrapa em atividades de docência ,orientação, coorientação e/ou supervisão de teses e/ou dissertações , bem como viabilizar o recebimento dos estudantes da Universidade, nas dependências da Embrapa.; Unidade Gestora: 135033; Modalidade de licitação: Não se aplica; Fundamento legal: Lei nº 10.973/2004; Lei nº13.243/2016: Lei 8.666/93 e Lei 13.303/2016; Fonte de recurso: não se aplica; Valor Global: não se aplica; Vigência: 12/12/2022 a 12/12/2027; Data da assinatura: 12/12/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx , Presidente, e Xxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor- Executivo, pela Embrapa; e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx,pela Universidade Estadual de Ponto Grossa.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO INSTITUCIONAL SECRETARIA GERAL
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 - UASG 135058
Nº Processo: 21148.011888/2022. Objeto: Contratação de direito de uso de licenças dos softwares dos produtos da ADOBE na modalidade ETLA e Corel Draw, pelo período de 36 meses, para publicação e edição de imagens, figuras vetoriais, arquivos tipo PDF e animações e recursos de interatividade para publicações digitais em PDF ou HTML, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 15/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X/x - Xx. Xxxx Xxxx 000, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 15/12/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/12/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022121500010
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Gerente (SIASGnet - 14/12/2022) 135058-13203-2022NE000003
Nº Processo: 71000.017871/2022-24.
Pregão Nº 21/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Contratado: 10.629.386/0001-59 - OVER ELEVADORES LTDA. Objeto: Contratação de serviço comum de engenharia de revisão, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e outros materiais necessários, genuínos dos respectivos fabricantes, para elevador instalado em sede do Ministério da Cidadania - MC.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/12/2022 a 15/12/2023. Valor Total: R$ 15.840,00. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2022 - UASG 550005
Dispensa de Licitação nº 44/2022 - UASG:550005, oriunda do Processo n.º 71000.087028/2022-13. Objeto: Doação de veículos adquiridos no bojo do Contrato Administrativo nº 16/2022 (SEI nº 12582646), decorre de recursos originados de Emendas de Relatoria nº 81000306, ao OGU/2022, para aquisição de veículos para transportar equipe multidisciplinar e usuários do Sistema Único de Assistência Social, visando auxiliar na execução dos serviços e programas pertinentes ao Suas, com posterior doação com encargos de veículos, segundo o Termo de Doação a ser firmado entre Ministério da Cidadania e os Municípios contemplados. Com fundamento no Art. 17, inciso II c/c §4°, da Lei nº 8.666/93. Declaração de Dispensa em 14/12/2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX. Secretário Executivo. Ratificação em 14/12/2022. XXXXXX XXXXXX FREDO Secretária - Executiva Substituta. Valor Global dos Bens a serem doados: R$ 1.332.300,00.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATOS DE ADESÕES
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.082233/2013-93 no qual o Município de POJUCA/BA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01040/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de POJUCA/BA - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.079363/2013-49 no qual o Município de URUCÂNIA/MG manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01039/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022.
SIGNATÁRIO: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de URUCÂNIA/MG - CPF nº 000.000.000-00.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.014584/2020-09 no qual o Município de ARROIO DO SAL/RS manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01958/2022