REGULAMENTO TÉCNICO CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
REGULAMENTO TÉCNICO CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º. Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem o Circuito Estadual de Vôlei de Xxxxx xxx Xxxxxx 0000 - Xxxxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, nas categorias masculina e feminina.
Parágrafo único. O evento esportivo em tela contará com o patrocínio da Sanepar - Companhia de Saneamento do Paraná.
Artigo 2º. O evento será realizado de acordo com as regras oficiais previstas da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) adotadas pela Federação Paranaense de Vôlei (FPV) e da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), salvo o estabelecido neste Regulamento.
Artigo 3º. Todos os participantes deste evento serão considerados testemunhas deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO 2 – DO CONGRESSO TÉCNICO
Artigo 4º. As duplas participantes se reunirão em Congresso Técnico via online, através do Boletim Informativo, onde será informado a data e o horário, que será presidido pela FDSP, com a finalidade de discutir e aprovar assuntos inerentes ao evento.
Parágrafo 1º. Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos e deliberados assuntos considerados contraditórios aos objetivos do evento.
Parágrafo 2º. Caso o não-comparecimento, a dupla participante não poderá implicar no caso de não concordar em algum artigo deste Regulamento e outros assuntos relativos ao evento.
CAPÍTULO 3 – DO SISTEMA DE DISPUTA
Artigo 5º. O sistema de disputa será de acordo com o número de duplas inscritas por categoria. O número máximo por categoria será de 12 (doze) duplas.
Parágrafo 1º. A disputa será pelos pontos corridos, para caso de o evento ter até 5 duplas inscritas por categoria, ou seja, aquela que obter maior pontuação será campeã do evento. Se no caso de as inscrições ultrapassar mais que 6 duplas por categoria, a disputa será realizada em duas fases: classificatória e decisiva.
Parágrafo 2º. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, portanto não há horário previsto e certo para cada jogo.
Parágrafo 3º. Cada dupla tem o direito a, no máximo, um tempo de descanso por 30 segundos por set.
Parágrafo 4º. Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina o regulamento técnico e/ou regra oficial.
Parágrafo 5º. O sistema de disputa poderá sofrer alterações, conforme a necessidade por parte da organização.
Artigo 6º. O sistema de pontuação acontece quando a partida é vencida pela equipe que vencer dois sets. Em caso de empate em 1x1, o decisivo 3º set é jogado até 15 pontos com uma diferença mínima de 2 pontos.
Parágrafo 1º. Para vencer um set, exceto o 3° set decisivo, é vencido pela equipe que primeiro marcar 21 pontos com uma diferença mínima de 2 pontos. Em caso de empate em 20x20, o jogo continua até que uma diferença de dois pontos seja atingida (20x22, 23x21; etc.).
Parágrafo 2º. O sistema de pontuação poderá sofrer alterações, conforme a necessidade por parte da organização.
Artigo 7º. A classificação das duplas na fase eliminatória será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério: I.Vitória: 2 pontos
II.Derrota, ausência ou abandono: 0 ponto
Artigo 8º. Ocorrendo empate na classificação, se empregarão os seguintes critérios de desempate: I.Set average;
II.Pontos average;
III.Maior número de sets ganhos;
IV.Maior número de pontos pró;
V.Menor número de pontos contra; VI.Sorteio.
Artigo 9º. Em casos de WxO, além dos dois pontos ganhos, para efeito de contagem, será conferido o placar de 2x0 com 21 pontos para cada set.
Parágrafo 1º. Aquela dupla, que não comparecer para a partida programada por mais que 10 minutos, ou ainda estar sem as condições exigidas pela mesma para disputar o jogo, será dada como perdedora por WxO.
Parágrafo 2º. Aquela dupla que levar WxO em algum jogo sofrerá penalidades definidas pela FDSP.
Parágrafo 3º. Caso vier essa situação da ausência de alguma dupla, a FDSP deverá cobrar uma taxa de multa do valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por pessoa, no total de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) por dupla, para cobrir o pagamento do prejuízo de patrocínio referente às despesas do evento esportivo em tela, de acordo com o plano de trabalho apresentado à Sanepar.
CAPÍTULO 4 – DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO
Artigo 10. Somente poderão participar os surdoatletas maiores de 14 anos e membros técnicos maiores de 16 anos.
Parágrafo 1º. A Entidade deverá apresentar a declaração assinada pelo responsável do menor e entregar aos cuidados da Diretoria da FDSP, no dia de competição.
Parágrafo 2º. O modelo de declaração será enviado diretamente à Entidade, onde consta o menor na relação inscrita.
Parágrafo 3º. Caso não apresentar, o menor ficará impossibilitado de participar dos jogos.
Artigo 11. Os surdoatletas serão liberados para a competição após o pagamento de taxa de inscrição e envio de fichas de cadastro via sistema e audiometria de ICSD (Comitê Internacional de Desportos de Surdos), conforme o artigo 15 do Regulamento Geral de evento.
Parágrafo Único. Considera-se surdoatleta aquele que portar perda auditiva, na audição bilateral, superior a 55 decibéis, conforme a orientação do ICSD.
Artigo 12. Poderão participar da comissão técnica da equipe as pessoas ouvintes e/ou surdas.
Parágrafo Único. Não há necessidade para o envio de audiometria e sim apenas ficha de cadastro via sistema, conforme o artigo 15 do Regulamento Geral de evento.
Artigo 13. É indispensável aos surdoatletas e aos membros técnicos apresentarem a carteira de associado da Entidade ou carteira da Cédula de Identidade (RG).
Parágrafo Único. Em caso de perda ou extravio do documento a que se refere o caput deste artigo, a participação será avaliação pela Comissão Organizadora.
Artigo 14. Os surdoatletas e membros técnicos das Entidades deverão estar devidamente inscritos no evento, dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
Artigo 15. O responsável da dupla participante deverá entregar à mesa os documentos de identificação, um pouco antes do fim do jogo anterior.
Parágrafo 1º. Os documentos, a que se refere este artigo, deverão permanecer na mesa até o final do jogo, sendo devolvidos logo após o término deste.
Parágrafo 2º. O surdoatleta ou membro técnico, que não cumprir será aplicado WxO no jogo e tendo que pagar a multa estipulada..
CAPÍTULO 5 – DOS MATERIAIS DESPORTIVOS
Artigo 16. É fundamental cada dupla trazer suas bolas.
Artigo 17. A dupla deverá estar uniformizada e suas camisas numeradas de acordo com as regras da modalidade.
Parágrafo Único. Com o patrocínio da Sanepar, cada dupla ganhará regatas personalizadas para uso das mesmas durante toda a competição em tela.
CAPÍTULO 6 – DAS PROIBIÇÕES
Artigo 18. Será proibido aos surdoatletas consumir bebidas alcoólicas e produtos narcóticos antes, durante e depois dos jogos no determinado local.
Parágrafo Único. Caso a FDSP flagre-os e serão punidos imediatamente após a reunião unânime da Comissão Disciplina com parecer do Tribunal de Justiça Desportiva da FDSP, que decide qualquer forma de punição.
Artigo 19. Aos surdoatletas, são expressamente proibidos o uso de aparelhos auditivos e/ou implante coclear, brincos, pulseiras, colares, anéis e outros que poderiam oferecer o risco de lesão. Ou seja, é proibido usar qualquer objeto que possa causar contusão aos jogadores ou que deem vantagem artificial sobre o adversário.
Parágrafo Único. Os jogadores podem usar óculos e boné por sua própria responsabilidade.
CAPÍTULO 7 – DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DISCIPLINAR-ORIENTADORA
Artigo 20. No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas das competições desportivas, a FDSP se baseará:
a) Neste Regulamento Geral;
b) No Regulamento Técnico do referido evento;
d) Nas legislações vigentes do país;
e) No Código de Justiça Desportiva do Estado do Paraná.
Artigo 21. Para o ingresso de processo de queixas, protestos, denúncias ou recursos, serão cobrados pela FDSP uma taxa no valor de R$ 150,00.
Parágrafo Único. Somente em caso de ser procedente a queixa, o protesto, a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
CAPÍTULO 8 – DAS PENALIDADES
Artigo 22. Os jogadores deverão ter conhecimento do capítulo 6 da CBV no que diz a respeito das condutas dos participantes.
CAPÍTULO 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23. A FDSP encaminhará um ou mais representante(s) que será(ão) de autoridade máxima durante a competição e o(s) mesmo(s) comprometerá(ão) a respeitar e fazer cumprir os documentos que se referem ao evento esportivo em tela.
Parágrafo Único. As duplas serão responsáveis pela disciplina dentro e/ou fora dos locais de competição.
Artigo 24. A FDSP não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza ocorridos ou ocasionados a surdoatletas, equipamentos, materiais e/ou terceiros, no decorrer do evento.
Artigo 25. Os casos omissos serão resolvidos pela FDSP.
Artigo 26. Este regulamento estará sujeito a alterações.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Esportes
Federação Desportiva de Surdos do Paraná