PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.947.607/0001-86, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXX XXXX DAHER, através da Comissão de Contratação, designados pela Portaria nº 041/2023, de 05/06/2023, nos termos da Lei Federal n.º. 14.133/21 e suas alterações, Decreto Municipal nº 029/2023, torna público aos interessados que encontra-se aberto o CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, e que está procedendo o EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS OU LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
E/OU PONTO DE COLETAS, com sede no Município de Patrocínio do Muriaé, com base na TABELA DE PREÇOS ELABORADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO DO MURIAÉ, para atender os pacientes da Rede Municipal de Saúde desta Municipalidade.
O laboratório ou posto de coleta interessado deverá possuir na sede do Município, local apropriado para a coleta dos materiais para os exames, devendo possuir atendente para marcação dos exames dos pacientes de segunda a sexta-feira em horário comercial, conforme pré-agendamento a ser realizado pela sercretaria requisitante.
Observação: Tal exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da condição mais vantajosa para este Município, pois, se a distância entre a sede do Município de Patrocínio do Muriaé e Contratada for maior que a determinada, a eficiência e econimicidade ficarão prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Fonte: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/XxxxxxXxxx/0000/xx_000/Xxxxxx_0_000_0000.xxx.
O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n.º. 14.133/21 e suas alterações, Decreto Municipal nº 029/2023 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento.
CREDENCIAMENTO DE 08:00 HORAS DO DIA 04/10/2023 ATÉ 08:00 HORAS DO DIA 03/10/2024
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MAIORES INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO/ SERVIÇOS
1.1. O presente Credenciamento tem por objeto credenciar empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais ou laboratórios de análises clínicas e/ou pontos de coletas, para serviços
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a serem realizados ao indivíduo usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, que deles necessitem, nos termos do Termo de Referência / Projeto Básico (Anexo I), conforme Tabela de Preços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patrocínio do Muriaé, abaixo:
TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ | |||
Item | Código | Procedimento | VALOR DE REFERÊNCIA |
1 | 02.02.01.078-3 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | R$ 5,17 |
2 | 02.02.09.001-9 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
3 | 02.02.09.002-7 | ADENOGRAMA | R$ 9,84 |
4 | 02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | R$ 6,29 |
5 | 02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | R$ 8,47 |
6 | 02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | R$ 22,66 |
7 | 02.02.08.003-0 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | R$ 22,66 |
8 | 02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | R$ 7,14 |
9 | 02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | R$ 7,14 |
10 | 02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | R$ 7,14 |
11 | 02.02.08.007-2 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | R$ 4,76 |
12 | 02.02.09.003-5 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | R$ 7,36 |
13 | 02.02.09.004-3 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | R$ 7,36 |
14 | 02.02.02.001-0 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | R$ 11,02 |
15 | 02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | R$ 5,97 |
16 | 02.02.05.003-3 | CLEARANCE DE FOSFATO | R$ 5,97 |
17 | 02.02.05.004-1 | CLEARANCE DE UREIA | R$ 5,97 |
18 | 02.02.01.001-5 | CLEARANCE OSMOLAR | R$ 5,97 |
19 | 02.02.05.005-0 | CONTAGEM DE ADDIS | R$ 3,47 |
20 | 02.02.03.001-6 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | R$ 25,50 |
21 | 02.02.03.002-4 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | R$ 25,50 |
22 | 02.02.03.003-2 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | R$ 25,50 |
23 | 02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | R$ 4,64 |
24 | 02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | R$ 4,64 |
25 | 02.02.09.005-1 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | R$ 3,21 |
26 | 02.02.09.006-0 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | R$ 3,21 |
27 | 02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | R$ 9,55 |
28 | 02.02.08.009-9 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | R$ 9,55 |
29 | 02.02.08.010-2 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | R$ 7,36 |
30 | 02.02.08.011-0 | CULTURA PARA BAAR | R$ 9,57 |
31 | 02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | R$ 17,43 |
32 | 02.02.08.013-7 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | R$ 7,12 |
33 | 02.02.03.004-0 | DETECCAO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) | R$ 110,50 |
34 | 02.02.03.125-0 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 | R$ 110,50 |
35 | 02.02.03.005-9 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | R$ 163,20 |
36 | 02.02.11.001-0 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 14,96 |
37 | 02.02.11.013-3 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE | R$ 112,20 |
38 | 02.02.11.002-8 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | R$ 112,20 |
39 | 02.02.11.012-5 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA | R$ 112,20 |
40 | 02.02.11.003-6 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | R$ 112,20 |
41 | 02.02.12.001-5 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | R$ 18,11 |
42 | 02.02.01.002-3 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | R$ 3,42 |
43 | 02.02.10.001-4 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 306,00 |
44 | 02.02.10.002-2 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 272,00 |
45 | 02.02.10.003-0 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 272,00 |
46 | 02.02.03.006-7 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | R$ 15,73 |
47 | 02.02.01.077-5 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | R$ 2,60 |
48 | 02.02.01.003-1 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | R$ 26,61 |
49 | 02.02.02.004-5 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | R$ 4,64 |
50 | 02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | R$ 6,17 |
51 | 02.02.01.005-8 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (5 DOSAGENS) | R$ 11,14 |
52 | 02.02.01.006-6 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | R$ 6,26 |
53 | 02.02.01.007-4 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | R$ 17,00 |
54 | 02.02.02.005-3 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | R$ 4,64 |
55 | 02.02.03.007-5 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | R$ 4,81 |
56 | 02.02.09.007-8 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 11,15 |
57 | 02.02.06.001-2 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | R$ 21,32 |
58 | 02.02.05.006-8 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | R$ 6,29 |
59 | 02.02.01.008-2 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | R$ 5,97 |
60 | 02.02.06.002-0 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | R$ 21,32 |
61 | 02.02.02.006-1 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | R$ 4,64 |
62 | 02.02.06.003-9 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | R$ 24,97 |
63 | 02.02.02.007-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | R$ 4,64 |
64 | 02.02.02.008-8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | R$ 4,64 |
65 | 02.02.02.010-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | R$ 15,30 |
66 | 02.02.02.009-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | R$ 4,64 |
67 | 02.02.02.011-8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | R$ 9,84 |
68 | 02.02.02.012-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | R$ 4,85 |
69 | 02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | R$ 9,81 |
70 | 02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | R$ 4,64 |
71 | 02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | R$ 4,64 |
72 | 02.02.12.002-3 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | R$ 2,33 |
73 | 02.02.03.008-3 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | R$ 15,73 |
74 | 02.02.11.010-9 | DOSAGEM ATIVIDADE BIOTINIDASE EM AMOSTRAS SANGUE EM PAPEL FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 9,35 |
75 | 02.02.03.119-5 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | R$ 29,17 |
76 | 02.02.11.009-5 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 13,60 |
77 | 02.02.06.004-7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | R$ 17,34 |
78 | 02.02.06.005-5 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | R$ 11,42 |
79 | 02.02.06.006-3 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | R$ 11,42 |
80 | 02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | R$ 25,91 |
81 | 02.02.01.009-0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | R$ 5,97 |
82 | 02.02.01.010-4 | DOSAGEM DE ACETONA | R$ 3,15 |
83 | 02.02.06.007-1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | R$ 11,42 |
84 | 02.02.01.011-2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | R$ 3,42 |
85 | 02.02.07.001-8 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | R$ 3,50 |
86 | 02.02.07.002-6 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | R$ 3,79 |
87 | 02.02.07.003-4 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | R$ 6,26 |
88 | 02.02.07.004-2 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | R$ 3,47 |
89 | 02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | R$ 3,15 |
90 | 02.02.07.005-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | R$ 26,61 |
91 | 02.02.01.013-9 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | R$ 15,30 |
92 | 02.02.06.008-0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | R$ 24,00 |
93 | 02.02.07.006-9 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | R$ 5,97 |
94 | 02.02.07.007-7 | DOSAGEM DE XXXXXX ETILICO | R$ 3,42 |
95 | 02.02.01.014-7 | DOSAGEM DE ALDOLASE | R$ 6,26 |
96 | 02.02.06.009-8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | R$ 20,21 |
97 | 02.02.01.015-5 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | R$ 6,26 |
98 | 02.02.01.016-3 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | R$ 6,26 |
99 | 02.02.01.017-1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | R$ 6,26 |
100 | 02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | R$ 25,60 |
101 | 02.02.07.008-5 | DOSAGEM DE ALUMINIO | R$ 46,75 |
102 | 02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | R$ 3,83 |
103 | 02.02.07.009-3 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | R$ 17,00 |
104 | 02.02.01.019-8 | DOSAGEM DE AMONIA | R$ 5,97 |
105 | 02.02.06.010-1 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | R$ 20,42 |
106 | 02.02.06.011-0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | R$ 19,60 |
107 | 02.02.07.010-7 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | R$ 17,00 |
108 | 02.02.02.016-9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | R$ 6,99 |
109 | 02.02.03.118-7 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | R$ 31,54 |
110 | 02.02.07.011-5 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | R$ 17,00 |
111 | 02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | R$ 27,91 |
112 | 02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | R$ 11,02 |
113 | 02.02.07.012-3 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | R$ 22,32 |
114 | 02.02.07.013-1 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | R$ 22,92 |
115 | 02.02.03.011-3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | R$ 23,04 |
116 | 02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | R$ 3,42 |
117 | 02.02.07.014-0 | DOSAGEM DE CADMIO | R$ 11,14 |
118 | 02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | R$ 3,15 |
119 | 02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | R$ 5,97 |
120 | 02.02.06.012-8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | R$ 24,45 |
121 | 02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | R$ 29,80 |
122 | 02.02.07.016-6 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | R$ 6,99 |
123 | 02.02.01.023-6 | DOSAGEM DE CAROTENO | R$ 3,42 |
124 | 02.02.01.025-2 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | R$ 6,26 |
125 | 02.02.07.017-4 | DOSAGEM DE CHUMBO | R$ 15,01 |
126 | 02.02.07.018-2 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | R$ 99,64 |
127 | 02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | R$ 3,42 |
128 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | R$ 3,15 |
129 | 02.02.11.014-1 | DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR | R$ 255,00 |
130 | 02.02.07.019-0 | DOSAGEM DE COBRE | R$ 5,97 |
131 | 02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | R$ 5,97 |
132 | 02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | R$ 5,97 |
133 | 02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | R$ 3,15 |
134 | 02.02.01.030-9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | R$ 6,26 |
135 | 02.02.03.012-1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | R$ 29,17 |
136 | 02.02.03.013-0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | R$ 29,17 |
137 | 02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | R$ 16,76 |
138 | 02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | R$ 3,15 |
139 | 02.02.09.008-6 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 3,21 |
140 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | R$ 6,26 |
141 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | R$ 7,00 |
142 | 02.02.03.014-8 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX | R$ 4,81 |
143 | 02.02.06.014-4 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | R$ 19,13 |
144 | 02.02.01.034-1 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | R$ 5,97 |
145 | 02.02.01.035-0 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | R$ 5,97 |
146 | 02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | R$ 6,26 |
147 | 02.02.01.037-6 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | R$ 6,26 |
148 | 02.02.07.020-4 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | R$ 15,25 |
149 | 02.02.06.015-2 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | R$ 19,91 |
150 | 02.02.04.001-1 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | R$ 2,81 |
151 | 02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | R$ 17,26 |
152 | 02.02.06.017-9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | R$ 19,64 |
153 | 02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | R$ 18,90 |
154 | 02.02.07.021-2 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | R$ 26,61 |
155 | 02.02.02.018-5 | DOSAGEM DE FATOR II | R$ 9,03 |
156 | 02.02.02.019-3 | DOSAGEM DE FATOR IX | R$ 12,94 |
157 | 02.02.02.020-7 | DOSAGEM DE FATOR V | R$ 8,04 |
158 | 02.02.02.021-5 | DOSAGEM DE FATOR VII | R$ 13,75 |
159 | 02.02.02.022-3 | DOSAGEM DE FATOR VIII | R$ 11,27 |
160 | 02.02.02.023-1 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | R$ 25,50 |
161 | 02.02.02.024-0 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | R$ 32,15 |
162 | 02.02.02.025-8 | DOSAGEM DE FATOR X | R$ 11,32 |
163 | 02.02.02.026-6 | DOSAGEM DE FATOR XI | R$ 15,49 |
164 | 02.02.02.027-4 | DOSAGEM DE FATOR XII | R$ 17,87 |
165 | 02.02.02.028-2 | DOSAGEM DE FATOR XIII | R$ 11,32 |
166 | 02.02.11.004-4 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 9,35 |
167 | 02.02.11.005-2 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | R$ 20,57 |
168 | 02.02.07.022-0 | DOSAGEM DE FENITOINA | R$ 59,87 |
169 | 02.02.07.023-9 | DOSAGEM DE FENOL | R$ 3,49 |
170 | 02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | R$ 26,50 |
171 | 02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | R$ 5,97 |
172 | 02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | R$ 7,82 |
173 | 02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | R$ 26,61 |
174 | 02.02.07.024-7 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | R$ 5,97 |
175 | 02.02.09.022-1 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | R$ 3,42 |
176 | 02.02.01.041-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | R$ 3,42 |
177 | 02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | R$ 3,42 |
178 | 02.02.09.009-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | R$ 3,42 |
179 | 02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | R$ 3,15 |
180 | 02.02.01.044-9 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | R$ 3,42 |
181 | 02.02.09.010-8 | DOSAGEM DE FRUTOSE | R$ 3,42 |
182 | 02.02.09.011-6 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | R$ 3,42 |
183 | 02.02.01.045-7 | DOSAGEM DE GALACTOSE | R$ 5,97 |
184 | 02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | R$ 5,97 |
185 | 02.02.06.019-5 | DOSAGEM DE GASTRINA | R$ 24,06 |
186 | 02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | R$ 3,15 |
187 | 02.02.09.012-4 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
188 | 02.02.01.048-1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | R$ 6,26 |
189 | 02.02.06.020-9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | R$ 26,10 |
190 | 02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | R$ 13,35 |
191 | 02.02.04.002-0 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | R$ 5,17 |
192 | 02.02.01.049-0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | R$ 6,26 |
193 | 02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | R$ 2,60 |
194 | 02.02.02.031-2 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | R$ 4,64 |
195 | 02.02.02.032-0 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | R$ 4,64 |
196 | 02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | R$ 13,36 |
197 | 02.02.02.033-9 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | R$ 4,64 |
198 | 02.02.01.051-1 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | R$ 6,26 |
199 | 02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | R$ 17,36 |
200 | 02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | R$ 13,41 |
201 | 02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | R$ 15,25 |
202 | 02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | R$ 15,23 |
203 | 02.02.03.015-6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | R$ 29,17 |
204 | 02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | R$ 15,73 |
205 | 02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | R$ 29,17 |
206 | 02.02.03.019-9 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | R$ 15,73 |
207 | 02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | R$ 17,29 |
208 | 02.02.01.052-0 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | R$ 5,97 |
209 | 02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | R$ 6,26 |
210 | 02.02.01.054-6 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | R$ 5,97 |
211 | 02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | R$ 3,83 |
212 | 02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | R$ 3,83 |
213 | 02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | R$ 3,42 |
214 | 02.02.07.026-3 | DOSAGEM DE MERCURIO | R$ 3,47 |
215 | 02.02.07.028-0 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | R$ 17,00 |
216 | 02.02.07.027-1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | R$ 6,99 |
217 | 02.02.07.029-8 | DOSAGEM DE METOTREXATO | R$ 17,00 |
218 | 02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | R$ 13,80 |
219 | 02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | R$ 3,42 |
220 | 02.02.05.010-6 | DOSAGEM DE OXALATO | R$ 6,26 |
221 | 02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | R$ 73,32 |
222 | 02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | R$ 26,10 |
223 | 02.02.01.058-9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | R$ 6,26 |
224 | 02.02.02.034-7 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | R$ 6,99 |
225 | 02.02.01.059-7 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | R$ 5,97 |
226 | 02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | R$ 3,15 |
227 | 02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | R$ 17,37 |
228 | 02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | R$ 17,26 |
229 | 02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | R$ 4,81 |
230 | 02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | R$ 3,47 |
231 | 02.02.09.013-2 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
232 | 02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | R$ 2,38 |
233 | 02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | R$ 3,15 |
234 | 02.02.07.030-1 | DOSAGEM DE QUINIDINA | R$ 17,00 |
235 | 02.02.06.031-4 | DOSAGEM DE RENINA | R$ 22,42 |
236 | 02.02.07.031-0 | DOSAGEM DE SALICILATOS | R$ 3,42 |
237 | 02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | R$ 3,15 |
238 | 02.02.06.032-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | R$ 26,10 |
239 | 02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | R$ 22,29 |
240 | 02.02.07.032-8 | DOSAGEM DE SULFATOS | R$ 5,97 |
241 | 02.02.07.033-6 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | R$ 26,61 |
242 | 02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | R$ 17,73 |
243 | 02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | R$ 22,29 |
244 | 02.02.07.034-4 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | R$ 6,26 |
245 | 02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | R$ 26,10 |
246 | 02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | R$ 14,89 |
247 | 02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ 19,72 |
248 | 02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | R$ 3,42 |
249 | 02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | R$ 3,42 |
250 | 02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | R$ 7,00 |
251 | 02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | R$ 5,97 |
252 | 02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | R$ 14,81 |
253 | 02.02.11.007-9 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 9,35 |
254 | 02.02.01.068-6 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | R$ 5,97 |
255 | 02.02.03.120-9 | DOSAGEM DE TROPONINA | R$ 15,30 |
256 | 02.02.11.008-7 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 22,44 |
257 | 02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | R$ 3,15 |
258 | 02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | R$ 25,91 |
259 | 02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | R$ 26,61 |
260 | 02.02.03.121-7 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | R$ 22,70 |
261 | 02.02.05.012-2 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | R$ 5,17 |
262 | 02.02.11.006-0 | DOSAGEM FENILALANINA TSH OU T4 DETECCAO VARIANTE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 35,53 |
263 | 02.02.11.011-7 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO | R$ 232,90 |
264 | 02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | R$ 9,20 |
265 | 02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | R$ 6,26 |
266 | 02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 7,51 |
267 | 02.02.09.015-9 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | R$ 8,89 |
268 | 02.02.02.036-3 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | R$ 4,64 |
269 | 02.02.09.016-7 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 11,15 |
270 | 02.02.09.017-5 | ESPLENOGRAMA | R$ 9,84 |
271 | 02.02.04.003-8 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | R$ 5,17 |
272 | 02.02.09.018-3 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | R$ 3,21 |
273 | 02.02.03.122-5 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I | R$ 136,00 |
274 | 02.02.03.123-3 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II | R$ 204,00 |
275 | 02.02.08.014-5 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | R$ 4,76 |
276 | 02.02.05.013-0 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | R$ 6,29 |
277 | 02.02.12.003-1 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | R$ 18,11 |
278 | 02.02.01.073-2 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) | R$ 26,61 |
279 | 02.02.03.021-0 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | R$ 507,42 |
280 | 02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | R$ 2,60 |
281 | 02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA | R$ 19,53 |
282 | 02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | R$ 6,99 |
283 | 02.02.08.016-1 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | R$ 9,57 |
284 | 02.02.12.004-0 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | R$ 18,11 |
285 | 02.02.04.004-6 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | R$ 2,81 |
286 | 02.02.05.007-6 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | R$ 6,29 |
287 | 02.02.03.022-9 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 29,17 |
288 | 02.02.03.023-7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | R$ 136,00 |
289 | 02.02.02.039-8 | LEUCOGRAMA | R$ 4,64 |
290 | 02.02.09.019-1 | MIELOGRAMA | R$ 9,84 |
291 | 02.02.08.017-0 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | R$ 7,36 |
292 | 02.02.05.014-9 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | R$ 6,29 |
293 | 02.02.05.015-7 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | R$ 3,47 |
294 | 02.02.05.016-5 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | R$ 6,29 |
295 | 02.02.03.025-3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | R$ 17,00 |
296 | 02.02.03.026-1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | R$ 17,00 |
297 | 02.02.03.037-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | R$ 15,73 |
298 | 02.02.03.038-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | R$ 17,00 |
299 | 02.02.03.039-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | R$ 15,73 |
300 | 02.02.03.040-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | R$ 6,29 |
301 | 02.02.03.041-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | R$ 9,91 |
302 | 02.02.03.042-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 17,00 |
303 | 02.02.03.126-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) | R$ 144,50 |
304 | 02.02.03.043-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | R$ 29,17 |
305 | 02.02.03.027-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | R$ 14,74 |
306 | 02.02.03.044-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | R$ 15,73 |
307 | 02.02.03.045-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | R$ 17,00 |
308 | 02.02.03.046-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | R$ 16,49 |
309 | 02.02.09.021-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) | R$ 16,49 |
310 | 02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | R$ 4,81 |
311 | 02.02.03.048-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | R$ 17,00 |
312 | 02.02.03.050-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | R$ 17,00 |
313 | 02.02.03.028-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | R$ 29,17 |
314 | 02.02.03.029-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | R$ 144,50 |
315 | 02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | R$ 17,00 |
316 | 02.02.03.031-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | R$ 31,54 |
317 | 02.02.03.051-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | R$ 17,00 |
318 | 02.02.03.052-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | R$ 29,17 |
319 | 02.02.03.053-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | R$ 6,97 |
320 | 02.02.03.054-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | R$ 9,35 |
321 | 02.02.03.055-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | R$ 29,17 |
322 | 02.02.03.056-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | R$ 29,17 |
323 | 02.02.03.057-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | R$ 29,17 |
324 | 02.02.03.058-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | R$ 29,17 |
325 | 02.02.03.059-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | R$ 29,17 |
326 | 02.02.03.060-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | R$ 29,17 |
327 | 02.02.03.061-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | R$ 17,00 |
328 | 02.02.03.032-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | R$ 29,17 |
329 | 02.02.03.033-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | R$ 9,76 |
330 | 02.02.03.034-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | R$ 29,17 |
331 | 02.02.03.035-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | R$ 31,54 |
332 | 02.02.03.036-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | R$ 31,54 |
333 | 02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | R$ 29,17 |
334 | 02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | R$ 31,54 |
335 | 02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | R$ 31,54 |
336 | 02.02.03.065-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | R$ 13,23 |
337 | 02.02.03.066-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | R$ 16,51 |
338 | 02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | R$ 31,54 |
339 | 02.02.03.068-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | R$ 31,54 |
340 | 02.02.03.069-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | R$ 15,73 |
341 | 02.02.03.070-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | R$ 6,97 |
342 | 02.02.03.071-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | R$ 31,54 |
343 | 02.02.03.072-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | R$ 29,17 |
344 | 02.02.03.073-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | R$ 4,81 |
345 | 02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 18,70 |
346 | 02.02.03.075-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | R$ 15,73 |
347 | 02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | R$ 28,85 |
348 | 02.02.03.077-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 15,73 |
349 | 02.02.03.079-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | R$ 51,00 |
350 | 02.02.03.080-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | R$ 31,54 |
351 | 02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 29,17 |
352 | 02.02.03.082-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | R$ 29,17 |
353 | 02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN- BARR | R$ 29,17 |
354 | 02.02.03.084-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 29,17 |
355 | 02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | R$ 31,54 |
356 | 02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 19,74 |
357 | 02.02.03.086-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | R$ 17,00 |
358 | 02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | R$ 31,54 |
359 | 02.02.03.088-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 15,73 |
360 | 02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | R$ 31,54 |
361 | 02.02.03.090-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | R$ 34,00 |
362 | 02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | R$ 31,54 |
363 | 02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 29,17 |
364 | 02.02.03.093-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | R$ 29,17 |
365 | 02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN- BARR | R$ 29,17 |
366 | 02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 29,17 |
367 | 02.02.12.005-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | R$ 9,84 |
368 | 02.02.12.006-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | R$ 9,84 |
369 | 02.02.12.007-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | R$ 9,84 |
370 | 02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | R$ 22,70 |
371 | 02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | R$ 31,54 |
372 | 02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | R$ 31,54 |
373 | 02.02.02.040-1 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | R$ 42,50 |
374 | 02.02.08.018-8 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | R$ 4,76 |
375 | 02.02.05.017-3 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | R$ 3,47 |
376 | 02.02.05.018-1 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | R$ 4,08 |
377 | 02.02.09.023-0 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | R$ 3,21 |
378 | 02.02.02.041-0 | PESQUISA DE CELULAS LE | R$ 6,99 |
379 | 02.02.09.024-8 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | R$ 3,21 |
380 | 02.02.05.019-0 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | R$ 3,47 |
381 | 02.02.03.099-7 | PESQUISA DE XXXXXXXX (POR CAPTURA HIBRIDA) | R$ 102,00 |
382 | 02.02.05.020-3 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | R$ 3,47 |
383 | 02.02.02.042-8 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE XXXXX | X$ 4,64 |
384 | 02.02.03.100-4 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | R$ 4,81 |
385 | 02.02.09.025-6 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | R$ 3,21 |
386 | 02.02.04.005-4 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | R$ 2,81 |
387 | 02.02.04.006-2 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | R$ 2,81 |
388 | 02.02.05.021-1 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | R$ 6,29 |
389 | 02.02.09.026-4 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | R$ 8,16 |
390 | 02.02.08.019-6 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | R$ 7,36 |
391 | 02.02.03.101-2 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | R$ 6,97 |
392 | 02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | R$ 2,33 |
393 | 02.02.05.022-0 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | R$ 3,47 |
394 | 02.02.02.043-6 | PESQUISA DE FILARIA | R$ 4,64 |
395 | 02.02.05.023-8 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | R$ 3,47 |
396 | 02.02.05.024-6 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | R$ 5,71 |
397 | 02.02.04.007-0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | R$ 2,81 |
398 | 02.02.08.020-0 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | R$ 4,76 |
399 | 02.02.08.021-8 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | R$ 7,36 |
400 | 02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | R$ 4,64 |
401 | 02.02.03.102-0 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | R$ 17,00 |
402 | 02.02.05.026-2 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | R$ 3,47 |
403 | 02.02.03.103-9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO- ESPECIFICA | R$ 15,73 |
404 | 02.02.05.027-0 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | R$ 3,47 |
405 | 02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | R$ 2,81 |
406 | 02.02.08.022-6 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | R$ 4,76 |
407 | 02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | R$ 2,81 |
408 | 02.02.04.010-0 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | R$ 2,81 |
409 | 02.02.06.047-0 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | R$ 20,66 |
410 | 02.02.05.028-9 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | R$ 6,29 |
411 | 02.02.04.011-9 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | R$ 2,81 |
412 | 02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | R$ 2,81 |
413 | 02.02.05.029-7 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | R$ 3,47 |
414 | 02.02.05.030-0 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | R$ 7,55 |
415 | 02.02.09.027-2 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
416 | 02.02.04.013-5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | R$ 17,43 |
417 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | R$ 2,81 |
418 | 02.02.04.015-1 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | R$ 2,81 |
419 | 02.02.05.031-9 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | R$ 3,47 |
420 | 02.02.08.023-4 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | R$ 8,57 |
421 | 02.02.02.046-0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | R$ 4,64 |
422 | 02.02.04.016-0 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | R$ 2,81 |
423 | 02.02.04.017-8 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | R$ 2,81 |
424 | 02.02.03.104-7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 17,00 |
425 | 02.02.08.024-2 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO- ORGANISMOS COLIFORMES | R$ 9,55 |
426 | 02.02.01.074-0 | PROVA DA D-XILOSE | R$ 6,26 |
427 | 02.02.02.048-7 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | R$ 6,99 |
428 | 02.02.05.032-7 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | R$ 3,47 |
429 | 02.02.09.028-0 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | R$ 16,49 |
430 | 02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | R$ 4,64 |
431 | 02.02.02.050-9 | PROVA DO LACO | R$ 4,64 |
432 | 02.02.09.029-9 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (. A.B.C) | R$ 3,21 |
433 | 02.02.09.030-2 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | R$ 3,21 |
434 | 02.02.03.105-5 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | R$ 3,01 |
435 | 02.02.03.106-3 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | R$ 3,01 |
436 | 02.02.03.107-1 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | R$ 30,60 |
437 | 02.02.03.108-0 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | R$ 286,42 |
438 | 02.02.10.004-9 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | R$ 204,00 |
439 | 02.02.02.051-7 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | R$ 4,64 |
440 | 02.02.03.110-1 | REACAO DE MONTENEGRO ID | R$ 4,81 |
441 | 02.02.09.031-0 | REACAO DE PANDY | R$ 3,21 |
442 | 02.02.09.032-9 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
443 | 02.02.02.052-5 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | R$ 20,40 |
444 | 02.02.09.033-7 | TESTE DE XXXXXXXX | R$ 3,21 |
445 | 02.02.06.042-0 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | R$ 20,42 |
446 | 02.02.06.040-3 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | R$ 20,42 |
447 | 02.02.06.041-1 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | R$ 20,42 |
448 | 02.02.06.043-8 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | R$ 20,42 |
449 | 02.02.09.034-5 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | R$ 7,97 |
450 | 02.02.02.053-3 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | R$ 4,64 |
451 | 02.02.09.035-3 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | R$ 7,97 |
452 | 02.02.06.044-6 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | R$ 20,42 |
453 | 02.02.06.045-4 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | R$ 20,42 |
454 | 02.02.01.075-9 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES | R$ 11,14 |
ORAIS | |||
455 | 02.02.02.054-1 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | R$ 4,64 |
456 | 02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 17,00 |
457 | 02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 17,00 |
458 | 02.02.12.009-0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | R$ 4,64 |
459 | 02.02.03.111-0 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | R$ 4,81 |
460 | 02.02.03.117-9 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | R$ 4,81 |
461 | 02.02.06.046-2 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | R$ 14,33 |
462 | 02.02.03.109-8 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | R$ 6,97 |
463 | 02.02.03.114-4 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | R$ 3,01 |
464 | 02.02.03.115-2 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | R$ 3,01 |
465 | 02.02.12.010-4 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | R$ 9,84 |
Observação¹: O laboratório ou posto de coleta interessado deverá possuir na sede do Município, local apropriado para a coleta dos materiais para os exames, devendo possuir atendente para marcação dos exames dos pacientes de segunda a sexta-feira em horário comercial, conforme pré-agendamento a ser realizado pela sercretaria requisitante.
Observação²: Para a entrega das Notas Fiscais, deverá conter, relatório dos exames executados juntamente com os pedidos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patrocínio do Muriaé/MG.
Observação³: No valor proposto estão contidos todos os custos, lucros e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, combustível, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto.
1.2. Conforme Termo de Referência/ Projeto Básico Anexo I, informamos que o valor relativo aos serviços a serem prestados, será no valor total de até R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para 12 meses, ou seja, previsão de gastos de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais) por mês.
1.3. A Secretaria Municipal de Saúde fará a gestão, controle e fiscalização dos serviços objeto deste credenciamento, conforme demanda e empresas credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
1.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, efetivamente realizados.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital, LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência.
3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federais e relativa à Seguridade Social (INSS):
d.1) Secretaria da Receita Federal e
d.2) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Estatuto ou Contrato social e última alteração contratual com objetivo pertinente ao objeto licitado no presente certame.
i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo no Anexo V.
j) Declaração que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem fatos impeditivos de sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
k) Termo de Declaração, conforme modelo do Anexo III.
l) Requerimento de Credenciamento do Anexo II.
3.2. Habilitação Técnica
a) Registro do responsável técnico no Conselho profissional correspondente, conforme exigências legais (Laboratório Credenciado).
b) Comprovação de que o responsável técnico indicado na alínia “a” integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte forma:
b.1) Apresentação de cópia da CTPS ou apresentação de cópia do Contrato de Trabalho devidamente registrado;
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
b.2) Na hipótese do Responsável Técnico ser integrante do quadro social da empresa licitante,
deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove
tal situação.
c) Alvará de Localização e Funcionamento;
d) Alvará ou Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Municipal, conforme exigência legais;
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, de acordo com RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005;
f) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente o fornecimento referente ao objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentará proposta conforme modelo no Anexo VI.
g) Indicação do responsável técnico que realizará a coleta do material biológico para a realização do exames solicitados, quando necessário, através:
g.1) Registro do responsável técnico, do profissional indicado na alínea “g”, no Conselho profissional correspondente, conforme exigências legais.
g.2) Comprovação de que o responsável técnico indicado na alínea “g integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte forma:
g.2.1) Apresentação de cópia da CTPS ou apresentação de cópia do Contrato de Trabalho devidamente registrado;
g.2.2) Na hipótese do Responsável Técnico ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal situação.
3.3. Do Posto de Coleta, o licitante deverá apresentar, caso necessário:
a) Alvará de Localização e Funcionamento;
b) Alvará ou Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária, conforme exigência legais;
c) Contrato de prestação de serviços que demostre a vinculação junto ao Laboratório com inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, de acordo com RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005
3.4. Disposições Gerais:
a) Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
c) As certidões exigidas que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data do recebimento das propostas.
4. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO/ METODOLOGIA
4.1 – Fornecimento do objeto será realizado de forma parcelada, de acordo com as necessidades da população local e mediante requisição da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 – Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados em no máximo 10 (dez) dias úteis após a coleta dos materiais a serem examinados, tudo mediante apresentação da requisão a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2.1 - O agendamento para coleta dos exames não poderão ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias.
4.2.3 - A CONTRATADA não deverá realizar exames com data da autorização posterior há 30 (trinta) dias.
4.3 – O laboratório de análises clínicas ou empresa especializada credenciado deverá possuir posto de coleta dentro do limite territorial do município de Patrocínio do Muriaé e atender todas as exigências descritas nos intrumentos normativos para funcionamento de laboratórios clínicos exigidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):
a) Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que dispõe sobre o código de saúde do Estado de Minas Gerais;
b) RDC ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre regulamento técnico para o funcionamento de laboratórios clínicos;
c) RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento de resíduos de serviços de saúde.
4.3.1 - O laboratório de análises clínicas (ponto de coleta) ou empresa especializada credenciada se responsabilizará pelo armazenamento, transporte e manipulação do material biológico para a realização dos exames necessários, devendo seguir todas as exigências descritas nos intrumentos normativos ordenados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
4.3.2 - A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a redução de custos para a Administração Municipal, em razão do aumento do custo com o deslocamento dos pacientes até outras localidades para a fase de coleta do material, considerando ainda os princípios da economicidade, eficácia e eficiência.
4.3.3 - O laboratório de análises clínicas (ponto de coleta) ou empresa especializada credenciados deverão ter funcionamento de segunda – feira a sexta – feira, para coleta e atendimento a população. As datas das coletas deverão ser pré-agendadas, com o laboratório de análises clínicas (ponto de coleta) ou empresa especializada vencedora, pela sercretaria requisitante.
4.3.4 – Os resultados dos exames (laudos) deverão ser disponibilizados ao paciente durante o horário de atendimento em papel timbrado que identifique o laboratório credenciado.
4.3.5– Os envelopes que contenham os resultados dos exames deverão ser apresentados devidamente lacrados, com identificação do paciente na parte externa, para que mantenha o sigilo e a privacidade do mesmo.
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
4.3.6 - O laboratório de análises clínicas (ponto de coleta) ou empresa especializada credenciados
deverão realizar todos exames prescritos na receita autorizada, sem gerar nenhuma despesa ao portador,
devendo fornecer inclusive os insumos necessários para a realização dos exames.
4.3.7 - A CONTRATADA será responsável pela coleta de material biológico (sangue, fezes, urina, etc.) e a coleta deverá ser realizada no próprio laboratório credenciado.
4.4 Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da empresa credenciada com o Município de Patrocínio do Muriaé.
4.5 – O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por igual período.
4.6 – A empresa prestadora dos serviços deverá arcar com todas as despesas trabalhistas.
4.6. É vedado:
4.6.1 Agentes Públicos, assim considerados aqueles do art. 6º, V, da Lei nº 14.133/21, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município;
4.7. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
4.8. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 14.133/2021, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 15% (quinze por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 03 (três) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do produto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, limitada ao valor total até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na ordem de compra.
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
Parágrafo Primeiro- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
Parágrafo Segundo - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no instrumento convocatório.
Parágrafo Terceiro – No caso de obras ou serviços de engenhara, na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. Parágrafo Quarto - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Xxxxxx - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo sexto - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
4.9. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestada pelo setor competente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município, tendo como referencia o valor constante na tabela do item 1.1.
5.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pela Secretária Municipal da Saúde, devidamente assinada pelo beneficiário, comprovando a efetiva prestação, acompanhada do documento fiscal idôneo.
6. FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Termo de Credenciamento - Anexo VI, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no na lei 14.133/2021 e suas alterações, que lhe forem pertinentes, ocasião em que deverá ser apresentada pelo interessado, como condição de assinatura do termo de credenciamento, a prova de regularidade com a Fazenda Municipal credenciante ao disposto no art. 193, do Código Tributário Nacional.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.04.03.10.301.017.2.0023.3.3.90.39 |
02.04.01.10.301.017.2.0024.3.3.90.39 |
02.04.01.10.302.019.2.0027.3.3.90.39 |
8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1 Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos a Comissão de Contratação, para o xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
8.2 Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, ou que por ele for legalmente designado, e protocolizado durante o horário de expediente, que se inicia às 08:00 horas e se encerra às 16:00 horas.
8.3 O envio de impugnações do edital deverá ser encaminhado para o xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. INFORMAÇÕES
9.1. Informações serão prestadas aos interessados do presente edital e seus anexos junto ao Município, através do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx partir da presente de 04/10/2023.
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
9.2. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Requerimento de Credenciamento
Anexo III – Modelo do Termo de Declaração e Cumprimento Requesitos de Habilitação Anexo IV – Modelo Declaração de Superveniência
Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil
Anexo VI – Termo de Credenciamento Patrocínio do Muriaé, 29 de Setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito do Município de Patrocínio do Muriaé
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA CADASTRAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E/OU POSTOS DE COLETA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ COM BASE NA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, PARA ATENDER OS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE.
1.1. Objeto/ Serviços
O presente estudo tem por objeto credenciar empresas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais ou laboratórios de análises clínicas e/ou pontos de coletas, para serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, com emissão de laudos e/ou resultados, com sede no Município de Patrocínio do Muriaé, como base na Tabela Unificada de Procedimentos da Secretaria Municipal de Saúde, para atender os pacientes da Rede Municipal de Saúde de Patrocínio do Muraé, observados os prazos e procedimentos descritos no projeto básico.
1.2. Objetivo Geral
Possibilitar o atendimento das demandas diagnósticas em saúde para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente diante das situações de urgência diagnóstica, bem como, diante de demandas judiciais.
1.3. Objetivos Específicos
• Realizar procedimentos na sede do Município de Patrocínio do Muriaé com finalidade diagnóstica, a fim de minimizar transtornos judiciais;
• Possibilitar, através do cadastramento de pessoas jurídicas, o atendimento imediato das demandas em situação de urgência, a fim de garantir ao usuário o direito ao tratamento, respeitando-se o princípio da equidade;
• Garantir o acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços nesta modalidade, respeitando-se o critério da co-responsabilização no Pacto pela Saúde, sem prejudicar o principio da legalidade, moralidade e probidade administrativa da máquina pública.
2. JUSTIFICATIVA
O fortalecimento da gestão municipalizada no âmbito do SUS constitui uma estratégia fundamental para assegurar o acesso integral da população à promoção, proteção e recuperação da saúde.
No momento atual, o Município de Patrocínio do Muriaé ainda não possui estrutura própria para atender os procedimentos com finalidade diagnóstica. De acordo com esta política de estado, cada Município possui um número pré-estabelecido de exames e consultas mensais, denominados “cotas”, que são calculadas utilizando-se de informações como senso demográfico e organização da estrutura de saúde disponível à população, que hoje se mostra insuficiente diante da demanda atual do Município. Desta forma, os pacientes atendidos na rede de atenção à saúde ou nas referências especializadas acabam por se submeterem a uma longa e demorada fila de espera por atendimento, o que acarreta, em tempo, danos à saúde bem como implica, muitas vezes, na perda da realização de procedimentos de média e alta complexidade que também são regulados pela PPI, mas que dependem de diagnóstico prévio para acontecerem.
Sendo assim, na tentativa de garantir o acesso imediato da comunidade a procedimentos com finalidade diagnóstica em situação de urgência, possibilitar o atendimento a demandas judiciais com valores mais atrativos aos cofres públicos, bem como, a fim de contemplar procedimentos cuja demanda seja superior às cotas ofertadas pela regulação estadual a partir da PPI, a Secretaria Municipal da Saúde esta buscando de forma favorável ao compromisso com o desenvolvimento humano, equidade e autonomia em relação ao atendimento dos padrões mínimos de seguridade para o crescimento comunitário, criar mecanismos que possibilitem acesso direto do cidadão a estes serviços de saúde, bem como, que reflitam planejamento e economia aos interesses da instituição pública, no âmbito da saúde.
3. AMPARO LEGAL
Amparo no Artigo 79, Inciso I e III da Lei nº 14.133/21 e suas alterações e Decreto Municipal nº 029 de abril de 2023. Xxxxx credenciados todos os interessados que a tempo e modo atenderem às exigências fixadas no edital. O credenciamento significa a inclusão do interessado no cadastro. Prestado o serviço, o profissional pleiteará à administração a respectiva remuneração, conforme valor e modo fixados no item próprio, abaixo.
4. HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
Para habilitar-se, o interessado deverá atender às disposições do edital quanto à
documentação necessária, locais e forma de apresentação, que, além dos documentos de praxe para
qualquer contratação com a administração pública.
5. FORMA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS/ METODOLOGIA
A solicitação para realização dos procedimentos com finalidade diagnóstica deverá ser precedida de consulta médica e encaminhamento em formulário próprio do município, assinado por profissional que atenda na rede SUS. Atendendo a estes critérios, o usuário deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Saúde para que seja devidamente referenciado ao procedimento solicitado.
Os critérios de execução elencados abaixo devem ser observados:
1. A realização dos referidos exames ocorrerá nos laboratórios credenciados .
2. O deslocamento até o local da realização do exame será de responsabilidade total do paciente, exceto em caso de coleta domiciliar;
3. A execução dos serviços será efetuada de acordo com a oferta da Secretaria Municipal de Saúde;
4. Os procedimentos a serem realizados serão previamente agendados pelo Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites estipulados no contrato;
5. Os contratados disponibilizarão para a Secretaria Municipal de Saúde uma agenda específica para a realização dos procedimentos com finalidade diagnóstica;
6. A distribuição dos resultados será de responsabilidade da empresa, que assumirá todo o ônus decorrente dos procedimentos. Os mesmos deverão ser impressos e assinados por profissional devidamente habilitado, com registro no CRM, e encaminhados para a Secretaria Municipal da Saúde, quando não puder ser entregue diretamente ao paciente na ocasião do exame.
7. A realização do serviço fica condicionada ao recebimento de encaminhamento em formulário próprio do município, bem como ao agendamento prévio por parte do Setor de Regulação municipal;
8. Os serviços deverão ser prestados por profissionais devidamente habilitados e identificados.
5.1. Fornecimento do objeto será realizado de forma parcelada, de acordo com as necessidades da população local e mediante requisição da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados em no máximo 10 (dez) dias úteis após a coleta dos materiais a serem examinados, tudo mediante apresentação da requisão a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.3. O agendamento para coleta dos exames não poderão ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias.
5.4. A CONTRATADA não deverá realizar exames com data da autorização posterior há 30 (trinta) dias.
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
5.5. O laboratório de análises clínicas ou empresa especializada credenciada deverá possuir posto de coleta dentro do limite territorial do município de Patrocínio do Muriaé e atender todas as exigências descritas nos intrumentos normativos para funcionamento de laboratórios clínicos exigidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):
a) Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que dispõe sobre o código de saúde do Estado de Minas Gerais;
b) RDC ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre regulamento técnico para o funcionamento de laboratórios clínicos;
c) RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento de resíduos de serviços de saúde.
5.5.1. O laboratório de análises clínicas (ponto de coleta) ou empresa especializada credenciada se responsabilizará pelo armazenamento, transporte e manipulação do material biológico para a realização dos exames necessários, devendo seguir todas as exigências descritas nos intrumentos normativos ordenados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
5.5.2. A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a redução de custos para a Administração Municipal, em razão do aumento do custo com o deslocamento dos pacientes até outras localidades para a fase de coleta do material, considerando ainda os princípios da economicidade, eficácia e eficiência.
5.5.3. O laboratório de análises clínicas (ponto de coleta) ou empresa especializada credenciados deverão ter funcionamento de segunda – feira a sexta – feira, para coleta e atendimento a população. As datas das coletas deverão ser pré-agendadas, com o laboratório de análises clínicas (ponto de coleta) ou empresa especializada vencedora, pela sercretaria requisitante.
5.5.4. Os resultados dos exames (laudos) deverão ser disponibilizados ao paciente durante o horário de atendimento em papel timbrado que identifique o laboratório credenciado.
5.5.5. Os envelopes que contenham os resultados dos exames deverão ser apresentados devidamente lacrados, com identificação do paciente na parte externa, para que mantenha o sigilo e a privacidade do mesmo.
5.5.6. O laboratório de análises clínicas (ponto de coleta) ou empresa especializada credenciados deverão realizar todos exames prescritos na receita autorizada, sem gerar nenhuma despesa ao portador, devendo fornecer inclusive os insumos necessários para a realização dos exames.
5.5.7. A CONTRATADA será responsável pela coleta de material biológico (sangue, fezes, urina, etc.) e a coleta deverá ser realizada no próprio laboratório credenciado.
5.6. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da empresa credenciada com o Município de Patrocínio do Muriaé.
5.7. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por igual período.
5.8. A empresa prestadora dos serviços deverá arcar com todas as despesas trabalhistas.
6. OBRIGAÇÕES GERAIS:
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
6.1. Os credenciados não poderão cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação
aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato, responsabilizando-se por qualquer
cobrança indevida por profissional empregado ou preposto, sem prejuízo do acompanhamento, da
fiscalização e da formalidade sobre a execução do objeto desse projeto básico;
6.2. Os contraentes deverão reconhecer a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde;
6.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do Contratado a utilização de pessoal para execução do objeto deste projeto básico, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
6.4. O Contratado não deverá utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
6.5. O Contratado deverá atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços, garantindo o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
6.6. O Contratado deverá cumprir e fazer cumprir as normas técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde;
6.7. O Contratado deverá justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto em contrato;
6.8. O Contratado deverá manter atualizado seu registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
6.9. O Contratado deverá apresentar, mensalmente ou sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
6.10. O Contratado deverá entregar ao usuário ou a seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado onde conste, também, a inscrição: “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;
6.11. O Contratado deverá manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviço;
6.12. O Contratado deverá garantir acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício do seu poder de fiscalização.
7. SERVIÇOS CONTRATADOS, VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Conforme estimativa da Secretaria Municipal de Saúde, informamos que o valor relativo aos serviços a serem prestados, será no valor total de até R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para 12 meses, ou seja, previsão de gastos de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais) por mês.
7.2. A Secretaria Municipal de Saúde fará a gestão, controle e fiscalização dos serviços objeto deste credenciamento, conforme damanda e empresas credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
7.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, efetivamente realizados.
7.4. Os serviços contratados serão Procedimentos com finalidade diagnóstica e, pela sua efetiva prestação, serão pagos os valores de acordo com a Tabela Unificada de Procedimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patrocínio do Muriaé, em anexo.
7.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestada pelo setor competente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município, tendo como referencia o valor constante na tabela do item 1.1.
7.6. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pela Secretária Municipal da Saúde, devidamente assinada pelo beneficiário, comprovando a efetiva prestação, acompanhada do documento fiscal idôneo.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.04.03.10.301.017.2.0023.3.3.90.39 |
02.04.01.10.301.017.2.0024.3.3.90.39 |
02.04.01.10.302.019.2.0027.3.3.90.39 |
9. PERÍODO DE VIGÊNCIA:
A vigência do contrato deverá ser de até 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
Anexo do Termo de Referência/ Projeto Básico
Tabela Unificada de Procedimento da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Patrocínio do Muriaé
(Arquivo Digital)
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023 CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Município de Patrocínio do Muriaé Setor de Licitação
OBJETO: Credenciamento da empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , no Credenciamento nº 003/2023, para serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, com emissão de laudos e/ou resultados, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a serem realizados ao indivíduo usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, que deles necessitem, nos termos do Termo de Referência / Projeto Básico (Anexo I), tendo como base a Tabela de Preços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patrocínio do Muriaé, abaixo:
TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ | |||
Item | Código | Procedimento | VALOR DE REFERÊNCIA |
1 | 02.02.01.078-3 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | R$ 5,17 |
2 | 02.02.09.001-9 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
3 | 02.02.09.002-7 | ADENOGRAMA | R$ 9,84 |
4 | 02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | R$ 6,29 |
5 | 02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | R$ 8,47 |
6 | 02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | R$ 22,66 |
7 | 02.02.08.003-0 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | R$ 22,66 |
8 | 02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | R$ 7,14 |
9 | 02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | R$ 7,14 |
10 | 02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | R$ 7,14 |
11 | 02.02.08.007-2 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | R$ 4,76 |
12 | 02.02.09.003-5 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | R$ 7,36 |
13 | 02.02.09.004-3 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | R$ 7,36 |
14 | 02.02.02.001-0 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | R$ 11,02 |
15 | 02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | R$ 5,97 |
16 | 02.02.05.003-3 | CLEARANCE DE FOSFATO | R$ 5,97 |
17 | 02.02.05.004-1 | CLEARANCE DE UREIA | R$ 5,97 |
18 | 02.02.01.001-5 | CLEARANCE OSMOLAR | R$ 5,97 |
19 | 02.02.05.005-0 | CONTAGEM DE ADDIS | R$ 3,47 |
20 | 02.02.03.001-6 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | R$ 25,50 |
21 | 02.02.03.002-4 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | R$ 25,50 |
22 | 02.02.03.003-2 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | R$ 25,50 |
23 | 02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | R$ 4,64 |
24 | 02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | R$ 4,64 |
25 | 02.02.09.005-1 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | R$ 3,21 |
26 | 02.02.09.006-0 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | R$ 3,21 |
27 | 02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | R$ 9,55 |
28 | 02.02.08.009-9 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | R$ 9,55 |
29 | 02.02.08.010-2 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | R$ 7,36 |
30 | 02.02.08.011-0 | CULTURA PARA BAAR | R$ 9,57 |
31 | 02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | R$ 17,43 |
32 | 02.02.08.013-7 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | R$ 7,12 |
33 | 02.02.03.004-0 | DETECCAO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) | R$ 110,50 |
34 | 02.02.03.125-0 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 | R$ 110,50 |
35 | 02.02.03.005-9 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | R$ 163,20 |
36 | 02.02.11.001-0 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 14,96 |
37 | 02.02.11.013-3 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE | R$ 112,20 |
38 | 02.02.11.002-8 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | R$ 112,20 |
39 | 02.02.11.012-5 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA | R$ 112,20 |
40 | 02.02.11.003-6 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | R$ 112,20 |
41 | 02.02.12.001-5 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | R$ 18,11 |
42 | 02.02.01.002-3 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | R$ 3,42 |
43 | 02.02.10.001-4 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 306,00 |
44 | 02.02.10.002-2 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 272,00 |
45 | 02.02.10.003-0 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 272,00 |
46 | 02.02.03.006-7 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | R$ 15,73 |
47 | 02.02.01.077-5 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | R$ 2,60 |
48 | 02.02.01.003-1 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | R$ 26,61 |
49 | 02.02.02.004-5 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | R$ 4,64 |
50 | 02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | R$ 6,17 |
51 | 02.02.01.005-8 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (5 DOSAGENS) | R$ 11,14 |
52 | 02.02.01.006-6 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | R$ 6,26 |
53 | 02.02.01.007-4 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | R$ 17,00 |
54 | 02.02.02.005-3 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | R$ 4,64 |
55 | 02.02.03.007-5 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | R$ 4,81 |
56 | 02.02.09.007-8 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 11,15 |
57 | 02.02.06.001-2 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | R$ 21,32 |
58 | 02.02.05.006-8 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | R$ 6,29 |
59 | 02.02.01.008-2 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | R$ 5,97 |
60 | 02.02.06.002-0 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | R$ 21,32 |
61 | 02.02.02.006-1 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | R$ 4,64 |
62 | 02.02.06.003-9 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | R$ 24,97 |
63 | 02.02.02.007-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | R$ 4,64 |
64 | 02.02.02.008-8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | R$ 4,64 |
65 | 02.02.02.010-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | R$ 15,30 |
66 | 02.02.02.009-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | R$ 4,64 |
67 | 02.02.02.011-8 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | R$ 9,84 |
68 | 02.02.02.012-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | R$ 4,85 |
69 | 02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | R$ 9,81 |
70 | 02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | R$ 4,64 |
71 | 02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | R$ 4,64 |
72 | 02.02.12.002-3 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | R$ 2,33 |
73 | 02.02.03.008-3 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | R$ 15,73 |
74 | 02.02.11.010-9 | DOSAGEM ATIVIDADE BIOTINIDASE EM AMOSTRAS SANGUE EM PAPEL FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 9,35 |
75 | 02.02.03.119-5 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | R$ 29,17 |
76 | 02.02.11.009-5 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 13,60 |
77 | 02.02.06.004-7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | R$ 17,34 |
78 | 02.02.06.005-5 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | R$ 11,42 |
79 | 02.02.06.006-3 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | R$ 11,42 |
80 | 02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | R$ 25,91 |
81 | 02.02.01.009-0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | R$ 5,97 |
82 | 02.02.01.010-4 | DOSAGEM DE ACETONA | R$ 3,15 |
83 | 02.02.06.007-1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | R$ 11,42 |
84 | 02.02.01.011-2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | R$ 3,42 |
85 | 02.02.07.001-8 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | R$ 3,50 |
86 | 02.02.07.002-6 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | R$ 3,79 |
87 | 02.02.07.003-4 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | R$ 6,26 |
88 | 02.02.07.004-2 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | R$ 3,47 |
89 | 02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | R$ 3,15 |
90 | 02.02.07.005-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | R$ 26,61 |
91 | 02.02.01.013-9 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | R$ 15,30 |
92 | 02.02.06.008-0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | R$ 24,00 |
93 | 02.02.07.006-9 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | R$ 5,97 |
94 | 02.02.07.007-7 | DOSAGEM DE XXXXXX ETILICO | R$ 3,42 |
95 | 02.02.01.014-7 | DOSAGEM DE ALDOLASE | R$ 6,26 |
96 | 02.02.06.009-8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | R$ 20,21 |
97 | 02.02.01.015-5 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | R$ 6,26 |
98 | 02.02.01.016-3 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | R$ 6,26 |
99 | 02.02.01.017-1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | R$ 6,26 |
100 | 02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | R$ 25,60 |
101 | 02.02.07.008-5 | DOSAGEM DE ALUMINIO | R$ 46,75 |
102 | 02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | R$ 3,83 |
103 | 02.02.07.009-3 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | R$ 17,00 |
104 | 02.02.01.019-8 | DOSAGEM DE AMONIA | R$ 5,97 |
105 | 02.02.06.010-1 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | R$ 20,42 |
106 | 02.02.06.011-0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | R$ 19,60 |
107 | 02.02.07.010-7 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | R$ 17,00 |
108 | 02.02.02.016-9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | R$ 6,99 |
109 | 02.02.03.118-7 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | R$ 31,54 |
110 | 02.02.07.011-5 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | R$ 17,00 |
111 | 02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | R$ 27,91 |
112 | 02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | R$ 11,02 |
113 | 02.02.07.012-3 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | R$ 22,32 |
114 | 02.02.07.013-1 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | R$ 22,92 |
115 | 02.02.03.011-3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | R$ 23,04 |
116 | 02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | R$ 3,42 |
117 | 02.02.07.014-0 | DOSAGEM DE CADMIO | R$ 11,14 |
118 | 02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | R$ 3,15 |
119 | 02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | R$ 5,97 |
120 | 02.02.06.012-8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | R$ 24,45 |
121 | 02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | R$ 29,80 |
122 | 02.02.07.016-6 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | R$ 6,99 |
123 | 02.02.01.023-6 | DOSAGEM DE CAROTENO | R$ 3,42 |
124 | 02.02.01.025-2 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | R$ 6,26 |
125 | 02.02.07.017-4 | DOSAGEM DE CHUMBO | R$ 15,01 |
126 | 02.02.07.018-2 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | R$ 99,64 |
127 | 02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | R$ 3,42 |
128 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | R$ 3,15 |
129 | 02.02.11.014-1 | DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR | R$ 255,00 |
130 | 02.02.07.019-0 | DOSAGEM DE COBRE | R$ 5,97 |
131 | 02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | R$ 5,97 |
132 | 02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | R$ 5,97 |
133 | 02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | R$ 3,15 |
134 | 02.02.01.030-9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | R$ 6,26 |
135 | 02.02.03.012-1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | R$ 29,17 |
136 | 02.02.03.013-0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | R$ 29,17 |
137 | 02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | R$ 16,76 |
138 | 02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | R$ 3,15 |
139 | 02.02.09.008-6 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 3,21 |
140 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | R$ 6,26 |
141 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | R$ 7,00 |
142 | 02.02.03.014-8 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX | R$ 4,81 |
143 | 02.02.06.014-4 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | R$ 19,13 |
144 | 02.02.01.034-1 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | R$ 5,97 |
145 | 02.02.01.035-0 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | R$ 5,97 |
146 | 02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | R$ 6,26 |
147 | 02.02.01.037-6 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | R$ 6,26 |
148 | 02.02.07.020-4 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | R$ 15,25 |
149 | 02.02.06.015-2 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | R$ 19,91 |
150 | 02.02.04.001-1 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | R$ 2,81 |
151 | 02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | R$ 17,26 |
152 | 02.02.06.017-9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | R$ 19,64 |
153 | 02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | R$ 18,90 |
154 | 02.02.07.021-2 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | R$ 26,61 |
155 | 02.02.02.018-5 | DOSAGEM DE FATOR II | R$ 9,03 |
156 | 02.02.02.019-3 | DOSAGEM DE FATOR IX | R$ 12,94 |
157 | 02.02.02.020-7 | DOSAGEM DE FATOR V | R$ 8,04 |
158 | 02.02.02.021-5 | DOSAGEM DE FATOR VII | R$ 13,75 |
159 | 02.02.02.022-3 | DOSAGEM DE FATOR VIII | R$ 11,27 |
160 | 02.02.02.023-1 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | R$ 25,50 |
161 | 02.02.02.024-0 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | R$ 32,15 |
162 | 02.02.02.025-8 | DOSAGEM DE FATOR X | R$ 11,32 |
163 | 02.02.02.026-6 | DOSAGEM DE FATOR XI | R$ 15,49 |
164 | 02.02.02.027-4 | DOSAGEM DE FATOR XII | R$ 17,87 |
165 | 02.02.02.028-2 | DOSAGEM DE FATOR XIII | R$ 11,32 |
166 | 02.02.11.004-4 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 9,35 |
167 | 02.02.11.005-2 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | R$ 20,57 |
168 | 02.02.07.022-0 | DOSAGEM DE FENITOINA | R$ 59,87 |
169 | 02.02.07.023-9 | DOSAGEM DE FENOL | R$ 3,49 |
170 | 02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | R$ 26,50 |
171 | 02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | R$ 5,97 |
172 | 02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | R$ 7,82 |
173 | 02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | R$ 26,61 |
174 | 02.02.07.024-7 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | R$ 5,97 |
175 | 02.02.09.022-1 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | R$ 3,42 |
176 | 02.02.01.041-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | R$ 3,42 |
177 | 02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | R$ 3,42 |
178 | 02.02.09.009-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | R$ 3,42 |
179 | 02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | R$ 3,15 |
180 | 02.02.01.044-9 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | R$ 3,42 |
181 | 02.02.09.010-8 | DOSAGEM DE FRUTOSE | R$ 3,42 |
182 | 02.02.09.011-6 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | R$ 3,42 |
183 | 02.02.01.045-7 | DOSAGEM DE GALACTOSE | R$ 5,97 |
184 | 02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | R$ 5,97 |
185 | 02.02.06.019-5 | DOSAGEM DE GASTRINA | R$ 24,06 |
186 | 02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | R$ 3,15 |
187 | 02.02.09.012-4 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
188 | 02.02.01.048-1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | R$ 6,26 |
189 | 02.02.06.020-9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | R$ 26,10 |
190 | 02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | R$ 13,35 |
191 | 02.02.04.002-0 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | R$ 5,17 |
192 | 02.02.01.049-0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | R$ 6,26 |
193 | 02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | R$ 2,60 |
194 | 02.02.02.031-2 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | R$ 4,64 |
195 | 02.02.02.032-0 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | R$ 4,64 |
196 | 02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | R$ 13,36 |
197 | 02.02.02.033-9 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | R$ 4,64 |
198 | 02.02.01.051-1 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | R$ 6,26 |
199 | 02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | R$ 17,36 |
200 | 02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | R$ 13,41 |
201 | 02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | R$ 15,25 |
202 | 02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | R$ 15,23 |
203 | 02.02.03.015-6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | R$ 29,17 |
204 | 02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | R$ 15,73 |
205 | 02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | R$ 29,17 |
206 | 02.02.03.019-9 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | R$ 15,73 |
207 | 02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | R$ 17,29 |
208 | 02.02.01.052-0 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | R$ 5,97 |
209 | 02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | R$ 6,26 |
210 | 02.02.01.054-6 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | R$ 5,97 |
211 | 02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | R$ 3,83 |
212 | 02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | R$ 3,83 |
213 | 02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | R$ 3,42 |
214 | 02.02.07.026-3 | DOSAGEM DE MERCURIO | R$ 3,47 |
215 | 02.02.07.028-0 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | R$ 17,00 |
216 | 02.02.07.027-1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | R$ 6,99 |
217 | 02.02.07.029-8 | DOSAGEM DE METOTREXATO | R$ 17,00 |
218 | 02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | R$ 13,80 |
219 | 02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | R$ 3,42 |
220 | 02.02.05.010-6 | DOSAGEM DE OXALATO | R$ 6,26 |
221 | 02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | R$ 73,32 |
222 | 02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | R$ 26,10 |
223 | 02.02.01.058-9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | R$ 6,26 |
224 | 02.02.02.034-7 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | R$ 6,99 |
225 | 02.02.01.059-7 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | R$ 5,97 |
226 | 02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | R$ 3,15 |
227 | 02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | R$ 17,37 |
228 | 02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | R$ 17,26 |
229 | 02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | R$ 4,81 |
230 | 02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | R$ 3,47 |
231 | 02.02.09.013-2 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
232 | 02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | R$ 2,38 |
233 | 02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | R$ 3,15 |
234 | 02.02.07.030-1 | DOSAGEM DE QUINIDINA | R$ 17,00 |
235 | 02.02.06.031-4 | DOSAGEM DE RENINA | R$ 22,42 |
236 | 02.02.07.031-0 | DOSAGEM DE SALICILATOS | R$ 3,42 |
237 | 02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | R$ 3,15 |
238 | 02.02.06.032-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | R$ 26,10 |
239 | 02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | R$ 22,29 |
240 | 02.02.07.032-8 | DOSAGEM DE SULFATOS | R$ 5,97 |
241 | 02.02.07.033-6 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | R$ 26,61 |
242 | 02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | R$ 17,73 |
243 | 02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | R$ 22,29 |
244 | 02.02.07.034-4 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | R$ 6,26 |
245 | 02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | R$ 26,10 |
246 | 02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | R$ 14,89 |
247 | 02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ 19,72 |
248 | 02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | R$ 3,42 |
249 | 02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | R$ 3,42 |
250 | 02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | R$ 7,00 |
251 | 02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | R$ 5,97 |
252 | 02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | R$ 14,81 |
253 | 02.02.11.007-9 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 9,35 |
254 | 02.02.01.068-6 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | R$ 5,97 |
255 | 02.02.03.120-9 | DOSAGEM DE TROPONINA | R$ 15,30 |
256 | 02.02.11.008-7 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 22,44 |
257 | 02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | R$ 3,15 |
258 | 02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | R$ 25,91 |
259 | 02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | R$ 26,61 |
260 | 02.02.03.121-7 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | R$ 22,70 |
261 | 02.02.05.012-2 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | R$ 5,17 |
262 | 02.02.11.006-0 | DOSAGEM FENILALANINA TSH OU T4 DETECCAO VARIANTE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | R$ 35,53 |
263 | 02.02.11.011-7 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO | R$ 232,90 |
264 | 02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | R$ 9,20 |
265 | 02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | R$ 6,26 |
266 | 02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 7,51 |
267 | 02.02.09.015-9 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | R$ 8,89 |
268 | 02.02.02.036-3 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | R$ 4,64 |
269 | 02.02.09.016-7 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 11,15 |
270 | 02.02.09.017-5 | ESPLENOGRAMA | R$ 9,84 |
271 | 02.02.04.003-8 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | R$ 5,17 |
272 | 02.02.09.018-3 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | R$ 3,21 |
273 | 02.02.03.122-5 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I | R$ 136,00 |
274 | 02.02.03.123-3 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II | R$ 204,00 |
275 | 02.02.08.014-5 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | R$ 4,76 |
276 | 02.02.05.013-0 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | R$ 6,29 |
277 | 02.02.12.003-1 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | R$ 18,11 |
278 | 02.02.01.073-2 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) | R$ 26,61 |
279 | 02.02.03.021-0 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | R$ 507,42 |
280 | 02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | R$ 2,60 |
281 | 02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA | R$ 19,53 |
282 | 02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | R$ 6,99 |
283 | 02.02.08.016-1 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | R$ 9,57 |
284 | 02.02.12.004-0 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | R$ 18,11 |
285 | 02.02.04.004-6 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | R$ 2,81 |
286 | 02.02.05.007-6 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | R$ 6,29 |
287 | 02.02.03.022-9 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 29,17 |
288 | 02.02.03.023-7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | R$ 136,00 |
289 | 02.02.02.039-8 | LEUCOGRAMA | R$ 4,64 |
290 | 02.02.09.019-1 | MIELOGRAMA | R$ 9,84 |
291 | 02.02.08.017-0 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | R$ 7,36 |
292 | 02.02.05.014-9 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | R$ 6,29 |
293 | 02.02.05.015-7 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | R$ 3,47 |
294 | 02.02.05.016-5 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | R$ 6,29 |
295 | 02.02.03.025-3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | R$ 17,00 |
296 | 02.02.03.026-1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | R$ 17,00 |
297 | 02.02.03.037-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | R$ 15,73 |
298 | 02.02.03.038-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | R$ 17,00 |
299 | 02.02.03.039-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | R$ 15,73 |
300 | 02.02.03.040-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | R$ 6,29 |
301 | 02.02.03.041-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | R$ 9,91 |
302 | 02.02.03.042-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 17,00 |
303 | 02.02.03.126-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) | R$ 144,50 |
304 | 02.02.03.043-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | R$ 29,17 |
305 | 02.02.03.027-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | R$ 14,74 |
306 | 02.02.03.044-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | R$ 15,73 |
307 | 02.02.03.045-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | R$ 17,00 |
308 | 02.02.03.046-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | R$ 16,49 |
309 | 02.02.09.021-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) | R$ 16,49 |
310 | 02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | R$ 4,81 |
311 | 02.02.03.048-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | R$ 17,00 |
312 | 02.02.03.050-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | R$ 17,00 |
313 | 02.02.03.028-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | R$ 29,17 |
314 | 02.02.03.029-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | R$ 144,50 |
315 | 02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | R$ 17,00 |
316 | 02.02.03.031-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | R$ 31,54 |
317 | 02.02.03.051-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | R$ 17,00 |
318 | 02.02.03.052-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | R$ 29,17 |
319 | 02.02.03.053-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | R$ 6,97 |
320 | 02.02.03.054-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | R$ 9,35 |
321 | 02.02.03.055-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | R$ 29,17 |
322 | 02.02.03.056-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | R$ 29,17 |
323 | 02.02.03.057-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | R$ 29,17 |
324 | 02.02.03.058-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | R$ 29,17 |
325 | 02.02.03.059-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | R$ 29,17 |
326 | 02.02.03.060-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | R$ 29,17 |
327 | 02.02.03.061-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | R$ 17,00 |
328 | 02.02.03.032-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | R$ 29,17 |
329 | 02.02.03.033-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | R$ 9,76 |
330 | 02.02.03.034-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | R$ 29,17 |
331 | 02.02.03.035-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | R$ 31,54 |
332 | 02.02.03.036-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | R$ 31,54 |
333 | 02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | R$ 29,17 |
334 | 02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | R$ 31,54 |
335 | 02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | R$ 31,54 |
336 | 02.02.03.065-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | R$ 13,23 |
337 | 02.02.03.066-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | R$ 16,51 |
338 | 02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | R$ 31,54 |
339 | 02.02.03.068-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | R$ 31,54 |
340 | 02.02.03.069-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | R$ 15,73 |
341 | 02.02.03.070-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES | R$ 6,97 |
BRASILIENSIS | |||
342 | 02.02.03.071-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | R$ 31,54 |
343 | 02.02.03.072-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | R$ 29,17 |
344 | 02.02.03.073-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | R$ 4,81 |
345 | 02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 18,70 |
346 | 02.02.03.075-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | R$ 15,73 |
347 | 02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | R$ 28,85 |
348 | 02.02.03.077-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 15,73 |
349 | 02.02.03.079-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | R$ 51,00 |
350 | 02.02.03.080-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | R$ 31,54 |
351 | 02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 29,17 |
352 | 02.02.03.082-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | R$ 29,17 |
353 | 02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN- BARR | R$ 29,17 |
354 | 02.02.03.084-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 29,17 |
355 | 02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | R$ 31,54 |
356 | 02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 19,74 |
357 | 02.02.03.086-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | R$ 17,00 |
358 | 02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | R$ 31,54 |
359 | 02.02.03.088-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 15,73 |
360 | 02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | R$ 31,54 |
361 | 02.02.03.090-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | R$ 34,00 |
362 | 02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | R$ 31,54 |
363 | 02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 29,17 |
364 | 02.02.03.093-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | R$ 29,17 |
365 | 02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN- BARR | R$ 29,17 |
366 | 02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 29,17 |
367 | 02.02.12.005-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | R$ 9,84 |
368 | 02.02.12.006-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | R$ 9,84 |
369 | 02.02.12.007-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | R$ 9,84 |
370 | 02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | R$ 22,70 |
371 | 02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | R$ 31,54 |
372 | 02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | R$ 31,54 |
373 | 02.02.02.040-1 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | R$ 42,50 |
374 | 02.02.08.018-8 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | R$ 4,76 |
375 | 02.02.05.017-3 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | R$ 3,47 |
376 | 02.02.05.018-1 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | R$ 4,08 |
377 | 02.02.09.023-0 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | R$ 3,21 |
378 | 02.02.02.041-0 | PESQUISA DE CELULAS LE | R$ 6,99 |
379 | 02.02.09.024-8 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | R$ 3,21 |
380 | 02.02.05.019-0 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | R$ 3,47 |
381 | 02.02.03.099-7 | PESQUISA DE XXXXXXXX (POR CAPTURA HIBRIDA) | R$ 102,00 |
382 | 02.02.05.020-3 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | R$ 3,47 |
383 | 02.02.02.042-8 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE XXXXX | X$ 4,64 |
384 | 02.02.03.100-4 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | R$ 4,81 |
385 | 02.02.09.025-6 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | R$ 3,21 |
386 | 02.02.04.005-4 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | R$ 2,81 |
387 | 02.02.04.006-2 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | R$ 2,81 |
388 | 02.02.05.021-1 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | R$ 6,29 |
389 | 02.02.09.026-4 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | R$ 8,16 |
390 | 02.02.08.019-6 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | R$ 7,36 |
391 | 02.02.03.101-2 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | R$ 6,97 |
392 | 02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | R$ 2,33 |
393 | 02.02.05.022-0 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | R$ 3,47 |
394 | 02.02.02.043-6 | PESQUISA DE FILARIA | R$ 4,64 |
395 | 02.02.05.023-8 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | R$ 3,47 |
396 | 02.02.05.024-6 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | R$ 5,71 |
397 | 02.02.04.007-0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | R$ 2,81 |
398 | 02.02.08.020-0 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | R$ 4,76 |
399 | 02.02.08.021-8 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | R$ 7,36 |
400 | 02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | R$ 4,64 |
401 | 02.02.03.102-0 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | R$ 17,00 |
402 | 02.02.05.026-2 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | R$ 3,47 |
403 | 02.02.03.103-9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO- ESPECIFICA | R$ 15,73 |
404 | 02.02.05.027-0 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | R$ 3,47 |
405 | 02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | R$ 2,81 |
406 | 02.02.08.022-6 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | R$ 4,76 |
407 | 02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | R$ 2,81 |
408 | 02.02.04.010-0 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | R$ 2,81 |
409 | 02.02.06.047-0 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | R$ 20,66 |
410 | 02.02.05.028-9 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | R$ 6,29 |
411 | 02.02.04.011-9 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | R$ 2,81 |
412 | 02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | R$ 2,81 |
413 | 02.02.05.029-7 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | R$ 3,47 |
414 | 02.02.05.030-0 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | R$ 7,55 |
415 | 02.02.09.027-2 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
416 | 02.02.04.013-5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | R$ 17,43 |
417 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | R$ 2,81 |
418 | 02.02.04.015-1 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | R$ 2,81 |
419 | 02.02.05.031-9 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | R$ 3,47 |
420 | 02.02.08.023-4 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | R$ 8,57 |
421 | 02.02.02.046-0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | R$ 4,64 |
422 | 02.02.04.016-0 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | R$ 2,81 |
423 | 02.02.04.017-8 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | R$ 2,81 |
424 | 02.02.03.104-7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 17,00 |
425 | 02.02.08.024-2 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO- ORGANISMOS COLIFORMES | R$ 9,55 |
426 | 02.02.01.074-0 | PROVA DA D-XILOSE | R$ 6,26 |
427 | 02.02.02.048-7 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | R$ 6,99 |
428 | 02.02.05.032-7 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | R$ 3,47 |
429 | 02.02.09.028-0 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | R$ 16,49 |
430 | 02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | R$ 4,64 |
431 | 02.02.02.050-9 | PROVA DO LACO | R$ 4,64 |
432 | 02.02.09.029-9 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (. A.B.C) | R$ 3,21 |
433 | 02.02.09.030-2 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | R$ 3,21 |
434 | 02.02.03.105-5 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | R$ 3,01 |
435 | 02.02.03.106-3 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | R$ 3,01 |
436 | 02.02.03.107-1 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | R$ 30,60 |
437 | 02.02.03.108-0 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | R$ 286,42 |
438 | 02.02.10.004-9 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | R$ 204,00 |
439 | 02.02.02.051-7 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | R$ 4,64 |
440 | 02.02.03.110-1 | REACAO DE MONTENEGRO ID | R$ 4,81 |
441 | 02.02.09.031-0 | REACAO DE PANDY | R$ 3,21 |
442 | 02.02.09.032-9 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 3,21 |
443 | 02.02.02.052-5 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | R$ 20,40 |
444 | 02.02.09.033-7 | TESTE DE XXXXXXXX | R$ 3,21 |
445 | 02.02.06.042-0 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | R$ 20,42 |
446 | 02.02.06.040-3 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | R$ 20,42 |
447 | 02.02.06.041-1 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | R$ 20,42 |
448 | 02.02.06.043-8 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | R$ 20,42 |
449 | 02.02.09.034-5 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | R$ 7,97 |
450 | 02.02.02.053-3 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | R$ 4,64 |
451 | 02.02.09.035-3 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | R$ 7,97 |
452 | 02.02.06.044-6 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | R$ 20,42 |
453 | 02.02.06.045-4 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | R$ 20,42 |
454 | 02.02.01.075-9 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | R$ 11,14 |
455 | 02.02.02.054-1 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | R$ 4,64 |
456 | 02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 17,00 |
457 | 02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 17,00 |
458 | 02.02.12.009-0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | R$ 4,64 |
459 | 02.02.03.111-0 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | R$ 4,81 |
460 | 02.02.03.117-9 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | R$ 4,81 |
461 | 02.02.06.046-2 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | R$ 14,33 |
462 | 02.02.03.109-8 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | R$ 6,97 |
463 | 02.02.03.114-4 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | R$ 3,01 |
464 | 02.02.03.115-2 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | R$ 3,01 |
465 | 02.02.12.010-4 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | R$ 9,84 |
DATA DA PROPOSTA: A PARTIR DE / / .
VALIDADE DA PROPOSTA: A vigência do contrato deverá ser de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social: CNPJ sob nº:
Endereço Completo: Fax:
Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
Local e data
Empresa Proponente/Representante legal da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023 CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos legais que não pertence ao quadro societário da empresa
, CNPJ nº , servidor(es) público(s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Declaro ainda que estamos cientes e cumprimos plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 003/2023 do Processo de Licitação nº 059/2023, Inexigibilidade nº 007/2023.
(Local e data)
(Declarante)
Obs.: Emitir em papel (ou com carimbo) que identifique a empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023 CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para todos os fins e efeitos
legais.
(Local e data)
(Representante legal)
Obs.: Emitir em papel (ou com carimbo) que identifique a empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023 CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, , CPF n° , representante legal da empresa , no Edital de Credenciamento nº 003/2023 do Processo de Licitação nº 059/2023, Inexigibilidade nº 007/2023, deste MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ - MG, declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
- , de de 2023.
Local, data.
Assinatura e Cargo
(Representante Legal)
Obs: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique.
Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
(Obs: Não precisa ser reconhecido firma em cartório)
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENT0 Nº / .
Termo de credenciamento para a a prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, com emissão de laudos e/ou resultados, para a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Patrocínio do Muriaé.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Ministério da Fazenda sob o nº 17.947.607/0001-86, com sede à Av. Silveira Brum, nº 20 – 2º andar, bairro Centro, em Patrocínio do Muriaé – MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Dr. XXXXX XXXX XXXXX, nos termos do artigo 25, da Lei Federal n.º. 8.666/93, doravante denominado CREDENCIANTE, e [...] (qualificar), inscrito no CNPJ (ou CPF/MF) sob o no [...], doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alteralções e o Decreto Municipal nº 029/2023, Processo Licitatório nº 059/2023 – Inexigibilidade nº 007/2023 – Credenciamento nº 003/2023 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo tem por objeto o credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais ou laboratórios de análises clínicas e/ou pontos de coletas, para serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, com emissão de laudos e/ou resultados, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a serem realizados ao indivíduo usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, que deles necessitem, nos termos do Termo de Referência / Projeto Básico (Anexo I), tendo como base a Tabela de Preços da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patrocínio do Muriaé, partes integrantes deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
A vigência do contrato deverá ser de até 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os serviços contratados serão Procedimentos com finalidade diagnóstica e, pela sua efetiva prestação, serão pagos os valores de acordo com a Tabela Unificada de Procedimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Patrocínio do Muriaé, em anexo.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestada pelo setor competente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município, tendo como referencia o valor constante na tabela do item 1.1.
3.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pela Secretária Municipal da Saúde, devidamente assinada pelo beneficiário, comprovando a efetiva prestação, acompanhada do documento fiscal idôneo.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços;
4.2. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
4.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais;
4.4. É vedado:
4.4.1. Agentes Públicos, assim considerados aqueles do art. 6º, V, da Lei nº 14.133/21, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município;
CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
5.1. O CREDENCIANTE indica a Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, nacionalidade brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 21.180.489 expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a
MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO MURIAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000-000 – TEL. (00) 0000-0000,
Patrocínio do Muriaé – MG.
Sr (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nacionalidade brasileira, portadora Carteira de Identidade nº 18.984.892
expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, como seus representantes para
acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços e assinar a respectiva nota, que servirá de confrontante
legal dos serviços prestados, conforme demanda e empresas credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 30 (trinta) dias;
c) por acordo entre as partes;
d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo, fica eleito o FORO DA COMARCA DE EUGENOPOLIS/ MG, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e combinados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Patrocínio do Muriaé - MG, / /
Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Credenciado Representante legal nomeado: Sr.
Testemunhas/ Fiscais:
1 - CPF:
2 - CPF: