CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021 DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE TENDO POR OBJETO GERENCIAMENTO, CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E PUBLICAÇÃO ON-LINE DOS ATOS OFICIAIS DE EFEITO EXTERNO DO MUNICÍPIO, QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E A EMPRESA LIZ...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021 DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE TENDO POR OBJETO GERENCIAMENTO, CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E PUBLICAÇÃO ON-LINE DOS ATOS OFICIAIS DE EFEITO EXTERNO DO MUNICÍPIO, QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E A EMPRESA LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
Pelo presente instrumento contratual, de um lado o Município de Itapoá, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), nº 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, Sr. XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 5.686.839-SESP/SC, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro: Itapema do Norte, neste Município, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, xxxx 0, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 88.220-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o abaixo discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de gerenciamento, divulgação e publicação de atos legais, para: 1.1.Atualização dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias), expedidos pelo Município, publicados no site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e com link de direcionamento ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico denominado “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxx;
1.2.Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos – Interligação e acesso imediato, com único clique, ao conteúdo da respectiva legislação municipal e estadual, quando mencionadas dentro da própria legislação municipal;
1.3.Consolidação por dentro do texto, Compilação e Versionamento das normas, criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores) ;
1.4.Publicação e pesquisa de documentos administrativos de efeito interno, com acesso exclusivo e restrito aos servidores municipais;
1.5.Acesso exclusivo a banco de dados – Pesquisa Nacional – compreendendo mais de 6 milhões de normas Municipais e Estaduais, em um único ambiente de pesquisa, por meio de contas individualizadas aos servidores municipais;
1.6.Acesso a canal de notícias/matérias sobre leis criadas em todo território nacional;
1.7.Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos, em tempo real, acerca de novas Normas disponibilizadas no banco de dados por quaisquer municípios integrados no sistema LeisMunicipais;
CLÁUSULA SEGUNDA:DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
2.1. Compreendem as características mínimas do sistema:
2.1.1. Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxx;
2.2. Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
2.3. Formatação e disponibilização das Normas de efeito externo conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 9.191/2017);
2.4. Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas, de forma separada ou conjuntamente, por:
2.4.1. Período de Tempo;
2.4.2. Palavras-chave na ementa e/ou íntegra;
2.4.3. Número do Ato;
2.4.4. Normas em vigor;
2.4.5. Normas revogadas;
2.4.6. Normas revogadas tacitamente;
2.4.7. Normas com vigência esgotada;
2.4.8. Normas declaradas inconstitucionais;
2.4.9. Normas repristinadas;
2.5. O resultado da busca efetuada nas leis municipais deve apresentar as Leis Estaduais do respectivo Estado do Município em um único ambiente de pesquisa, conforme termos/palavras utilizados na pesquisa;
2.6. Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo:
2.6.1. Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
2.6.2. Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
2.6.3. Acessar relatório de normas faltantes do seu município no banco de dados;
2.6.4. Acessar relatório de Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
2.6.5. Acessar relatório de leis que necessitam de regulamentação;
2.6.6. Acessar relatório de normas mais acessadas;
2.6.7. Acessar relatório de quantidade de acessos à legislação;
2.6.8. Acessar relatório de número de Atos publicados em cada exercício;
2.6.9. Acessar relatório da quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício;
2.6.10. Acessar relatório com quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
2.6.11. Publicar, em formato .pdf (ou equivalente), as normas e demais documentos administrativos que serão consultados de forma interna no sistema pelos servidores autorizados.
2.7. Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1. Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png). O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades.
a. A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação, a fim de garantir celeridade no processo de publicação e atualização do sistema.
b. Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na íntegra, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias.
c. A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
3.1.2. Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica. Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.1.3. Utilizar o sistema interno habilitado aos servidores previamente cadastrados e autorizados, a fim de proceder com a publicação das Normas e documentos administrativos de efeito interno. A publicação destes documentos será de responsabilidade da CONTRATANTE.
a. A publicação e consulta destes documentos será acessível apenas aos servidores cadastrados e autorizados no sistema.
b. Após cadastro do servidor, a CONTRATANTE deverá encaminhar solicitação escrita – via e-mail – para a CONTRATADA, por meio do gestor/setor designado, requisitando a autorização para acesso às ferramentas de publicação e respectiva consulta dos documentos.
3.1.4. Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxx
3.2. A CONTRATADA obriga-se a:
3.2.1. Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 3.1.1.
3.2.2. Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal.
3.2.3. Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam consideradas obsoletas ou que não tenham vínculo de alterações com outras Normas, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma contendo sua íntegra.
3.2.4. Informar via e-mail, ao gestor/setor responsável pelo acompanhamento do trabalho, os procedimentos a serem executados pelo corpo técnico da CONTRATANTE a fim de obter acesso aos recursos exclusivos por meio de suas contas individualizadas no sistema, bem como publicar os documentos administrativos de efeito interno que a CONTRATANTE decida disponibilizar no sistema, para consulta exclusiva dos servidores.
3.2.5.Mediante solicitação da CONTRATANTE, fornecer em formato digital todo conteúdo das normas encaminhadas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
4.1. A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
4.2 - A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
4.3 - Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
4.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
4.5 - A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
4.6.A CONTRATADA é desobrigada de realizar ajustes, alterações ou customizações em seu sistema a pedido da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA a avaliação da solicitação e seu atendimento, resguardado o direito de cobrança por hora técnica executada.
4.7. O conteúdo que compõe o software utilizado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços é de propriedade única e exclusiva da XXX Xxxxxxxx Online Ltda. Todas as nuances dos conteúdos são processadas para atualizar o software online, incluindo código-fonte, base de dados e informações do gênero, os quais não são fornecidos, e estão protegidas pela Lei nº 9.609/98, a qual dispõe sobre a proteção da Propriedade Intelectual.
CLÁUSULA QUINTA:DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO E ENCARGOS
6.1. Pela prestação do Serviço de Gerenciamento, Divulgação e Publicação de Atos Legais, pagará a CONTRATANTE prestações trimestrais e sucessivas de R$ 1.348,37 (mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 5.393,48, sendo os pagamentos realizados da seguinte forma:
6.1.1. 25% - R$ 1.348,37 (mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos)– em até90 (noventa ) dias a contar da assinatura do contrato;
6.1.2. 25% - R$ 1.348,37 (mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos)– em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato;
6.1.3.25% - R$R$ 1.348,37 (mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos)– em até 270 (duzentos e setenta) dias a contar da assinatura do contrato.
6.1.4. 25% R$ 1.348,37 (mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos)- em até 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
6.2. A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última Nota Fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, bem como rescindir o contrato ora pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
6.3. Os pagamentos serão efetuados nos termos da Instrução Normativa Municipal/DIRFIN/PMI Nº 01 de 16 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses,sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a lei n 10.192/2001, em caso de prorrogação contratual após 12 (doze) meses será reajustado de acordo com o INPC-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS(ART.55, INCISO V)
8.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Progr. | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Gabinete | 502 | 003 | 001 | 004 | 122 | 002 | 2004 | 03000000 | 333903988 |
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Chefe de Gabinete, Sr.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 5.686.839-SESP/SC, ou servidor
técnico do município no ato designado,nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização do objeto contratado serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.
9.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
9.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA: DO DISTRATO
10.1. As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
11.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapoá/SC para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução.
10.2. Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Itapoá, 04 de março de 2021.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO CHEFE DE GABINETE FISCAL DO CONTRATO | CONTRATADA LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA XXXXXXX XXXXX DE XXX |
XXXXXXXXXXX NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |