PROVENIENTE DA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº053/2021, GERENCIADA PELA PREFEITURA DE MARITUBA/PA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 003/2022/SEMSA
PROVENIENTE DA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº053/2021, GERENCIADA PELA PREFEITURA DE MARITUBA/PA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OBIDOS/PA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA ONSAUE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA CNPJ N° 38.086.505/0001-93, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O Município de Óbidos/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº: 05.131.180/0001-64 por intermédio da(s) Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA / Fundo Municipal de Saúde de Óbidos/PA, inscrita no CNPJ de n° 11.884.818/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000; Óbidos-Pá, Fone: (93) 3547- 2979 / 3026, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representado pela ordenadora a Sra. Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Secretária Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto Municipal n°: 002/2021, portadora da Carteira de Identidade n°: 2810712 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CONTRATADA
A empresa ONSAUDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 38.086.505/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu Sócio o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Representante Legal), portador da Carteira de Identidade nº 6273910/SSP-PA e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000/00000-0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos da ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2021 - GERENCIADA PELA PREFEITURA DE
MARITUBA/PA, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520; de 17/07/2002; Decreto Federal 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, bem como as condições estabelecidas no Edital da ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2021
- GERENCIADA PELA PREFEITURA DE MARITUBA/PA.
1- DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2021, GERENCIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE GESTÃO EM SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CAPAZES DE COBRIR A ESCALA MÉDICA COMPLETA, 24H (VINTE E QUATRO HORAS) POR DIA, NOS 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, NOS TURNOS DIURNO E NOTURNO, COM FORNECIMENTO, EM COMODATO, DE PLATAFORMA DE GESTÃO EM SAÚDE, SERVIDOR DE BANCO DE DADOS DEDICADO PARA ESTA FINALIDADE, EQUIPAMENTOS, BEM COMO PLATAFORMA DE TELEMEDICINA COMO SERVIÇO DE REFERÊNCIA.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do serviço observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 3.600.510,00 (três milhões seiscentos mil quinhentos e dez), referente ao quantitativo solicitado pelos responsáveis da SEMSA e preços registrados, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS MÉDICOS, TIPO GENERALISTA, PARA ATENDIMENTOS E VISITAS | horas | 12.085 | R$ 149,00 | R$ 1.800.665,00 |
2 | SERVIÇOS MÉDICOS, TIPO EMERGENCIAL GRAVE, PARA ATENDIMENTO EM SALA VERMELHA | horas | 10.055 | R$ 179,00 | R$ 1.799.845,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$3.600.510,00 |
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto deste contrato administrativo, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Gestora: 2424- Fundo Municipal de Saúde de Óbidos
Projeto/Atividade – 10 301 0003 2.027 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: Outros Ser. De Terceiros Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade – 10 302 0003 2035 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de Despesa: Outros Ser. De Terceiros Pessoa Jurídica
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento dos serviços será efetuado até 30 (trinta) dias após os serviços prestados da nota fiscal devidamente atestada, através de conta bancaria do fornecedor.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes os serviços efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos-PA/SEMSA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos-PA/SEMSA poderá exigir da contratada, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos-PA/SEMSA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos-PA/SEMSA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao(a) gestor(a) documento fiscal específico referente ao objeto deste contrato administrativo, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) Existência de qualquer débito para com o contratante.
5.16. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, desde que autorizado pela contratante, desde a data a que o mesmo se refere até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.17. Os preços poderão ser reajustados, desde que autorizado pela contratante, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no Índice Geral de Preços - IGP ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta de preços da contratada.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6.2. O presente contato poderá ser modificado por meio de apostilamento nos termos do §8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do presente contrato, obriga-se a contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Comunicar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao gestor ou responsável legal da SEMSA eventuais ocorrências anormais verificada na execução do serviço como interrupção ou atraso na entrega;
b) Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Indenizar o contratante por quaisquer danos causados, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Fornecer o objeto em conformidade com as quantidades, especificações e descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência, cada solicitação da contratante, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento, no local, dias e horários abaixo informados:
f) Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
g) Caso os materiais não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá refazer ou substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
h) Por ocasião da execução fornecimento, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATENTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pelos fornecimentos;
i) Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao(s) fornecimento(s) do Presente Contrato Administrativo;
j) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato administrativo;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente;
l) Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhar via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida;
m) A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega dos materiais, sempre que houver necessidade.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao contratante:
a) Proceder à emissão das requisições em tempo hábil;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimentos;
f) Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato a serem recebidos;
g) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
i) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado, sob pena de rescisão da presente avença.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO NA ENTREGA:
10.1. Compete aos responsáveis da SEMSA, designar servidores a serem escolhidos para procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização na entrega do objeto e da execução do contrato, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
10.1.1. O servidor responsável pela fiscalização do contrato, no âmbito de suas competências e dentro das disposições legais, tomará todas as medidas necessárias para a boa e regular execução do objeto deste contrato;
10.2. A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no endereço, dias e horários mencionados no item 7.1. alínea e) deste contrato.
10.3. Os responsáveis da SEMSA serão rigorosos na conferência do objeto entregue, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade dos mesmos.
10.4. A emissão de requisições será expedida pelo (a) Gestor(a) da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e demais responsáveis competentes, conforme suas necessidades.
10.5. Os fiscais do contrato e do fornecimento conforme Portaria nº 66-A/2022 de 11 de maio de 2022 serão os seguintes servidores:
Portaria de Fiscais N°: 066-A/2022-SEMSA/GAB de 11 de maio de 2022. | ||
1 - Fiscal | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
Situação Funcional: | () Contratado ou (X) Efetivo ( ) Comissionado | |
Cargo/Função: | AGENTE ADMINISTRATIVO | |
Matrícula Funcional: | 0211966 | |
2 - Fiscal | XXXXXXX XXXXX XXXXX | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
Situação Funcional: | (X) Contratado ou () Efetivo ( ) Comissionado | |
Cargo/Função: | ENFERMEIRA | |
Matrícula Funcional: | 0217387 |
10.5.1. Caberá aos gestores e fiscais do fornecimento e contrato:
a) Emitir as requisições para a retirada do objeto deste contrato;
b) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega;
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada;
d) Emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato;
e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
f) Recebimento e atesto dos bens;
g) Qualidade e Vigência do Contrato;
h) As deficiências identificadas pelos fiscais serão levadas ao conhecimento dos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA sob forma de relatório, e encaminhadas cópias para a notificação da CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, caso se faça necessário;
i) Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
j) Os fiscais do Contrato ficarão responsável em avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário(a), para que tome as devidas providências.
10.6. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.7. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.8. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
11 - DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A contratada poderá seu contrato cancelado quando:
11.2.1. Descumprir as condições do contrato;
11.2.2. Não cumprir o estabelecido no contrato administrativo;
11.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/ Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura - SEURBI, sem justificativa aceitável;
11.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
11.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos - PA;
11.4. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste contrato, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
11.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
11.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEURBI, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-lo;
11.7. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
11.8. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Óbidos -PA fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO:
12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES:
13.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
13.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
13.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1. Para a presente contratação, foi realizada a adesão a Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 053/2021, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência do presente contrato e o início do fornecimento será de 23/05/2022 à 30/12/2022.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
17.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, 23 de maio de 2022.
ANA ELZA DE
Assinado de forma
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital
XXXXXXX
digital por XXX XXXX
DE SAUDE DE
por FUNDO MUNICIPAL DE
TAVARES:20652135234 DE XXXXXXX
OBIDOS:1188481800 SAUDE DE
TAVARES:20652135234
0130
OBIDOS:11884818000130
XXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 002/2021
ONSAUDE SERVICOS DE SAUDE
Assinado de forma digital por ONSAUDE SERVICOS DE SAUDE
LTDA:38086505000193 Dados: 2022.05.23 13:16:57 -03'00'
LTDA:38086505000193
ONSAUDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
CNPJ 38.086.505/0001-93
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: