CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2017
Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.512.021/0001-84 e Inscrição Estadual n° 13.190.965-7, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX neste ato representada pela sua Sócia/Diretora a Srª PRISCILLA BRESSAN BAGESTAN portadora da Carteira de Identidade nº 1651568 SSP/SC e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Contrato, “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A REVISÃO DOS
70.000 KMS RODADOS COM A FINALIDADE DE MANTER A GARANTIA DE FABRICA DO VEÍCULO S-10 QBX 7924 ADQUIRIDO NA ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 06/2016”, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 006/2017.
2 – FATO GERADOR CONTRATUAL E O REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho para reparo de veículos com fornecimento de peças e componentes necessários, celebrado com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, originário do Processo, concernente ao procedimento instaurado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2017, ficando o contrato vinculado ao Processo de Dispensa, sendo o Regime de Execução nos Termos do Art. 6º Inciso II e III.
03 – DO VALOR
3.1 – O preço global dos serviços e as aquisições ora contratados, será de R$ 900,90 (Novecentos Reais e Noventa Centavos), sendo que o pagamento será de acordo com os serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO.
3.2 – A descrição dos itens e serviços contratados são:
ITEM | QUANT. | COD. TCE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1,00 | 195395-8 | UN | ANEL VEDADOR CARTE GM | 7,74 | 7,74 |
2 | 1,00 | 145589-3 | UN | FILTRO DE OLEO AUTOMOTIVO - GM, S-10, LINHA DE SERIE ORIGINAL GM | 119,72 | 119,72 |
3 | 5,00 | 126452-4 | UN | PANO COSTURADO - MALHA | 1,25 | 6,25 |
4 | 3,00 | 288040-7 | UN | OLEO LUBRIFICANTE - LUBRIFICANTE,TRANSMISSAO AUTOMATICA,DEXRON 3 TEXAMATIC 7045E 24 | 56,85 | 170,55 |
5 | 6,00 | 39577-2 | UN | OLEO LUBRIFICANTE - PARA MOTORES AUTOMOTIVOS - SAE 5W30 API SN E ILSAC GF-5 - ALCOOL OU GASOLINA - EM EMBALAGEM DE 1L | 41,94 | 251,64 |
6 | 1,00 | 423011-6 | UN | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - REVISAO RELATIVA A QUILOMETRAGEM ATINGIDA,EM VEICULO OFICIAL | 345,00 | 345,00 |
TOTAL 900,90
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária citada abaixo: Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos com Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo - Fonte 0102000 – R$ 555,90
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos com Hospital Municipal – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica – Fonte 0102000 - R$ 345,00
5 – PRAZOS
5.1 - Este contrato terá vigência até 30/06/2017, sendo o prazo para realização dos serviços e troca das peças de 48 horas após a entrada do VEÍCULO na oficina.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 48 horas após a realização da manutenção, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do prestador de serviço a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto na portaria 212/2010, Publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 15/10/2010 na pagina 15.
6.1.1 – Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil Ag. Nº 4205-6 Conta corrente nº 107033-9 em nome de BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA
6.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
6.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.4 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
6.7 - A seu critério, a contratante poderá utilizar valores devidos à contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
7 - DAS PENALIDADES
7.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
7.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2. b;
7.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na prestação de serviço, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
7.3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
7.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse
prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
7.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 7.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Manter as condições de habilitação e as qualificações exigidas no ato convocatório, responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços nos termos da legislação vigente;
8.2 - Credenciar preposto(s) para representá-lo junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;
8.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, não podendo, em hipótese nenhuma, ceder ou subcontratar o objeto contratado, exceto os serviços descritos no inciso II da Cláusula Terceira deste contrato;
8.4 - Executar todos os serviços que se fizerem necessários nos veículos que lhe forem confiados pelo CONTRATANTE, dentro da boa técnica e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão-de-obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços executados;
8.5 - Executar os serviços solicitados dentro do prazo estipulado no contrato;
8.6 - Entregar o orçamento das peças a serem substituídas;
8.7 - Permitir ao CONTRATANTE adquirir as peças a serem aplicadas nos serviços contratados, quando do seu interesse;
8.8 - Refazer os serviços executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia;
8.9 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem executados, por servidor e/ou por preposto por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria, para comprovação da perfeita execução dos serviços e verificação das peças empregadas;
8.10 - Manter espaço físico coberto para guarda dos veículos dentro da oficina, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora do espaço da oficina;
8.11 - Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas;
8.12 - Emitir documento fiscal para cada orçamento aprovado pelo CONTRATANTE, onde deverão constar o custo real e definitivo do serviço/hora e os custos reais e definitivos dos preços das peças;
8.13 – Para os atraso na prestação dos serviços caberá as penalidades e sanções previstas no Art. 12 do Contrato;
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Emitir a Ordem de Serviço;
9.2 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
9.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Contrato;
9.4 - Notificar por escrito, a contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
9.5 -Nenhum pagamento será efetuado a contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
10.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
11 - DO SERVIÇO
11.1 - Serão prestados serviços, de boa qualidade, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
12 - DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13 – RESCISÃO
13.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
13.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
13.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
13.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
13.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
13.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
13.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
13.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
13.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
14 - FISCAL DE CONTRATO
14.1 – Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria Municipal de Saúde | Xxxx Xxxxxxxxx | 2722/2013 |
15 – DA PUBLICAÇÃO
15-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE.
16 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 05 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
TESTEMUNHAS:
BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA CNPJ nº. 03.512.021/0001-84 PRISCILLA BRESSAN BAGESTAN CPF 000.000.000-00
Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2017
ORDEM DE SERVIÇO E ENTREGA
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.512.021/0001-84 e Inscrição Estadual n° 13.190.965-7, neste ato representada pela sua Sócia/Diretora a Srª XXXXXXXXX XXXXXXX BAGESTAN, o inicio dos serviços solicitado na Dispensa de Licitação 006/2017, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A REVISÃO DOS 70.000 KMS RODADOS COM A FINALIDADE DE MANTER A GARANTIA DE FABRICA DO VEÍCULO S-10 QBX 7924 ADQUIRIDO NA ADESÃO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO 06/2016”, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 006/2017.
Do Valor: O preço global do produto a ser adquirido e pelos serviços prestados pelo licitante será de R$ 900,90 (Novecentos Reais e Noventa Centavos).
Do prazo de início e término do serviço:
Conforme estipulado nas cláusulas do contrato.
Da Forma de Pagamento:
Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos com Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo - Fonte 0102000 – R$ 555,90
Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos com Hospital Municipal – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica – Fonte 0102000 - R$ 345,00
Atenciosamente,
Matupá/MT, 05 de maio de 2017.