CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº SAAE–TPO-012/2020.
Referência:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2020.
Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS PONTAS/MG, Autarquia Municipal criada pela Lei n° 533/66, inscrita no CNPJ sob o nº 25.269.069/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Três Pontas/MG, XXX 00.000-000 adiante designada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, diretor do SAAE, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, situada na Avenida Rio Branco, nº 148, bairro Campos Eliseos, na cidade de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, securitário, RG n° 18304552 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 005/2020 - Processo Licitatório nº 006/2020, homologado em 03/02/2020, na dotação orçamentária n° 17 512 0611 8005 – 339039 – ficha 41. Fica ajustado o presente termo de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas posteriores alterações e Lei n° 10.520/02; nos termos das seguintes cláusulas e condições; e integram o presente contrato todos os documentos constantes do Pregão Presencial nª 005/2020 - Processo Licitatório nº 006/2020, com as inclusas condições gerais contidas, assim como as propostas de preços para o a prestação de serviços, firmadas pela CONTRATADA, naquilo que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1 - OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro da frota de veículos em geral, caminhões e maquinário do SAAE-Três Pontas/MG:
LOTE: 1
==================================================================================================== ITEM QUANTID. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
====================================================================================================
1 1,0000 SERVIÇOS 9732 SEGURO DE FROTA GERAL
1) AMAROK, PLACA PYI-9551, ANO 2016/MODELO 2016, MARCA VOLKSWAGEN
2) GOL, PLACA PYI-7285, ANO 2016/MODELO 2017, MARCA VOLKSWAGEN
3) XXXXXXX, PLACA PYN-7819, ANO 2016/MODELO 2016, MARCA VOLKSWAGEN
4) XXXXXXX, PLACA PYN-7822, ANO 2016/MODELO 2016, MARCA VOLKSWAGEN
5) NOVO TRITON SPORT GL 2.4, PLACA QUC-5371, ANO 2019/MODELO 2019, MARCA MITSUBISHI
6) VOYAGE 0,0, XXXXX XXX-0000, ANO 2014/MODELO 2014, MARCA VOLKSWAGEN
7) FIAT UNO XXXXX XXXX, XXXXX XXX-0000, ANO 2005/MODELO 2006
8) STRADA 1.4, CABINE DUPLA, PLACA HLF-8796, ANO 2012/MODELO 2012
9) FIAT STRADA 1.4, CABINE SIMPLES, PLACA HMN-2882, ANO 2005/MODELO 2006
10) CHEVROLET X00 XXXXXX, XXXXXX XXXXX, XXXXX XXX-0000, ANO 2010/MODELO 2011
11) FIAT STRADA 1.4, CABINE DUPLA, PLACA HLF-6172, ANO 2011/MODELO 2011
12) IVECO-FIAT TECTOR, PLACA OWX-3082, ANO 2013/MODELO 2013
13) XXXXX-XXXX XXXXX, XXXXX XXX-0000, ANO 2011/MODELO 2012
14) CAMINHÃO CONSTELLATION 26.280 EE ANO 2019/MODELO 2020, MARCA VOLKSWAGEN
COM EQUIPAMENTO COMPLETO E ACESSÓRIOS PARA HIDROJATEAMENTO NO VALOR ESTIMADO DE
R$ 506.000,00
15) RETROESCAVADEIRA, RD 406, ADVANCED, ANO 2015/MODELO 2015, CHASSI 0XX000XXXX0000000, MARCA RANDON
====================================================================================================
Observações:
1 – Franquia reduzida:
a) Franquia reduzida para os veículos de passeio (do item 01 ao 11): máximo de R$ 500,00
b) Franquia reduzida para os veículos de carga (os itens 12 e 13): máximo de R$ 2.000,00
c) Franquia reduzida para o veículo (item 14): máximo de R$ 3.000,00
2 – Coberturas:
a) Reposição de 100% da tabela FIPE (Colisão, incêndio, roubo e furto).
b) Danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00.
c) Danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00.
d) Xxxxx xxxxxx: R$ 100.000,00.
e) APP (Acidentes Pessoais por Passageiros morte): R$ 100.000,00.
f) APP (Acidentes Pessoais por Passageiros invalidez): R$ 100.000,00.
g) Despesas médicas hospitalares por passageiros: R$ 100.000,00.
h) Carrocerias: R$ 10.000,00.
i) Cobertura de vidros completos (quebra de vidros, retrovisores, lanternas e faróis) sem cobrança de franquia para cobertura de vidros.
j) Assistência 24 horas em todo território nacional (reboque ilimitado, táxi, chaveiro, borracheiro, eletricista, entre outros).
k) Carro reserva por um período de 30 (trinta) dias.
Observações:
1 – Subtração do bem:
a) Item nº 15: importância segurada no valor de R$ 169.500,00 (sem franquia)
2 – Danos físicos ao bem:
a) Item nº 15: importância segurada no valor de R$ 169.500,00 (franquia/participação do segurado: 10% das indenizações com o mínimo de R$ 2.500,00).
3 – Responsabilidade civil a terceiros (danos materiais e danos corporais):
a) Item nº 15: importância segurada no valor de R$ 169.500,00
A licitante vencedora deverá fornecer cartão com a placa do veículo, número da apólice e telefones para contato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ 19.000,000 (dezenove mil reais).
2.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, quando então, havendo prorrogação do contrato, poderão ser reajustado de acordo com base na variação do IPCA/IBGE, acumulado de 12 (doze) meses ou outro índice que o substitua em caso de extinção, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela execução dos serviços, objeto da licitação, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas/MG efetuará o pagamento à CONTRATADA, após a entrega da apólice (garantia) dos bens segurados, divididos em 02 (duas) parcelas iguais, e serão feitos por crédito em conta bancária ou boleto bancário; contados a partir da entrega definitiva do objeto discriminado na respectiva ordem de fornecimento; mediante aceitação, atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação das provas de regularidade fiscal (cnd’s), da seguinte forma:
a) 1º Pagamento: em até 10 (dez) dias.
b) 2º Pagamento: com 30 (trinta) dias, depois de efetuado o 1º Pagamento.
Observações:
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
3.1.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a contratada deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.1.3 - A nota fiscal eletrônica correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, que atestará a entrega do objeto e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
3.2 - Havendo erro na nota fiscal eletrônica ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas.
3.3 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I - A multa será descontada do valor total do respectivo Contrato; e
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido da mercadoria, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.4 - Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
4.2 - O valor poderá ser reajustado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, nas extensões anuais, até o limite previsto no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, tendo por início de prazo a data e o contrato entrar em vigência; após decurso do prazo legal e mediante solicitação da CONTRATADA.
4.3 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
17 512 0611 8005 – 339039 – ficha 41 CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O SAAE de Três Pontas - MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas – MG, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
6.3 - Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto do contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENTREGA DAS APÓLICES
7.1 - Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; podendo ser prorrogado conforme inciso II, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, e alterado quanto a qualquer de suas cláusulas, nos pontos e limites legais permitidos.
7.2 - A CONTRATADA terá homologada a prestação dos serviços, de acordo com o previsto no presente CONTRATO, atestada pela Autarquia do SAAE de Três Pontas - MG.
7.3 - A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições do Edital.
7.4 - Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do Edital de origem do processo licitatório supracitado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante do Contrato como se aqui estivessem transcritos.
7.5 - A empresa vencedora terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, para entrega das apólices, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas.
7.6 - As apólices deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Três Pontas/MG.
7.7 - O SAAE de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 - Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
8.1.2 - Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
8.1.3 - Comunicar a CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no respectivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
8.1.4 - Comunicar a CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital.
8.1.5 - Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
8.1.6 - Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
8.1.7 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
8.1.8 - Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
8.1.9 - Efetuar o pagamento conforme estabelecido no Contrato e demais disposições do Edital, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de Nota Fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 - Obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Prestar os serviços à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.2.2 - Utilizar na execução dos serviços contratados pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
8.2.3 - Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.2.4 - Manter, durante toda a vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação.
8.2.5 - Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas do SAAE de Três Pontas/MG e, bem assim, daquelas que venham a levantar ou conhecer durante execução do Contrato, as quais não poderão ser utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto licitado.
8.2.6 - Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
8.2.7 - Cuidar para que os elementos/dados utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos recebam tratamento sigiloso por todos e quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, obrigando-se ainda a não reproduzi-los ou cedê-los sem prévia e escrita autorização do SAAE de Três Pontas/MG.
8.2.8 - Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
8.2.9 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o serviço contratado.
8.2.10 - Responder pelos encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais, comerciais e todas as demais despesas resultantes da execução do Contrato.
8.2.11 - Responsabilizar-se pela execução do objeto do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
8.2.12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao SAAE-Três Pontas - MG ou a terceiros em virtude da execução dos serviços, a seu cargo.
8.2.13 - Responder por danos causados diretamente ao SAAE de Três Pontas/MG ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou o acompanhamento pelo SAAE de Três Pontas/MG.
8.2.14 - Correrão por conta da CONTRATADA as demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços.
8.2.15 - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
8.2.16 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém, sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.2.17 - Desenvolver todas as atividades constantes neste instrumento, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo.
8.2.18 - Indicar “Preposto”, aceito pelo CONTRATANTE, que será legítimo representante da CONTRATADA, responsável pela execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do CONTRATO pelo CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
8.2.19 - Indicar, imediatamente à assinatura da CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao contrato, e atender aos chamados do SAAE.
8.2.20 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente.
8.2.21 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE.
16.2.22 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
16.2.23 - A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE e desde que não afete o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
16.2.24 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos resultados obtidos, preservando o SAAE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
16.2.25 - Atender às demais obrigações e condições em conformidade com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, oriundo desta licitação, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei 8.666/93.
9.2 - Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
9.3 - A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 - Multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 - A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões do contrato serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal nº 3.721/02.
12.2 - Aplicam-se integralmente a este instrumento, e especialmente aos casos omissos as disposições constantes do Capítulo III, Seções I a V da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, e supletivamente, a legislação civil vigente.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
13.1 - O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”, por conta do órgão público CONTRATANTE, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DISPOSITIVO LEGAL
14.1 - Este contrato constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Três Pontas – MG, 03 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Junho Diretor do SAAE – Três Pontas/MG CONTRATANTE | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ Nº 61.198.164/0001-60 CONTRATADA |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: