CONTRATO N.º 11/2024
CONTRATO N.º 11/2024
Processo Administrativo nº 010/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE-I.
O MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx, X.x x/xx, inscrita no CNPJ sob n.º 13.904.420/0001-44, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito o Sr Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-06, expedida pela SSP/BA, e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado do grupo formal Grupo Formal COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ECONOMIA SOLIDARIA DO SEMIÁRIDO DO NORDESTE BAIANO- COOAFASA, CNPJ:
04.780.596/0001-40, DAP nº SDW0478059600010702181141, com Sede no Povoado Monte Alegre, s/n, Zona Rural, Nova Soure – BA, CEP: 48460.000, Representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – CPF nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Resoluções/FNDE/CD nº. 038/2009, 026/2013 e 004/2015, bem como a lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “altera a lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução/FNDE nºs 038/2009, 026/2013, 004/2015, 018/2018, 006/2020, 002/2020 e 021/2021e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para estudantes da rede pública de educação básica, verba Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação Básica - FNDE/ Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, referente aos meses de março a dezembro de 2024, descritos nos itens enumerados conforme - DEMANDA DO PRODUTO POR QUANTIDADE, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LIMITES:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS:
O início para entrega dos produtos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Unidade Executora, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2024.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita na Escola de acordo com a Chamada Pública nº 01/2024, conforme cronograma, com quantidade e dias, afixado na Escola e disponibilizado oportunamente ao produtor contratado.
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b. O recebimento dos produtos dar-se-á mediante apresentação do TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR e será recepcionada pela pessoa responsável de recebimento da alimentação definido pela (o) Gestora (or) da Escola.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$530.572,29 (quinhentos e trinta mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos).conforme descrição abaixo:
ITEM | CAT/MA T | UND | QTD | DESRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | 389763 | KG | 130 | Amendoim - in natura, de primeira qualidade, isento de sujeiras, parasitas e larvas. | R$ 19,50 | R$ 2.535,00 |
5 | 464381 | UND | 221.800 | Banana tipo prata - fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa, tamanho de 100g a 130g cada. | R$ 0,72 | R$ 159.696,00 |
8 | 463784 | KG | 6.000 | Cebola Branca - de primeira, extra, categoria I, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. | R$ 7,27 | R$ 43.620,00 |
9 | 463770 | KG | 1.570 | Cenoura - sem folhas, de tamanho médio, no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, coloração uniforme, isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não devendo apresentar quais quer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | R$ 7,69 | R$ 12.073,30 |
10 | 463876 | MAÇO | 7.180 | Coentro- hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, pesando 100g por molho. | R$ 4,24 | R$ 30.443,20 |
11 | 463878 | MAÇO | 1.180 | Cebolinha - hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, pesando 100g por molho. | R$ 4,28 | R$ 5.050,40 |
12 | 481109 | MAÇO | 1.160 | Couve folha - hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; limpa, lavada ou escovada, coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, pesando 200g por molho. | R$ 4,27 | R$4.953,20 |
14 | 464393 | UND | 205.800 | Laranja - aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. Tamanho de 130 a 150g. | R$ 0,89 | R$ 183.162,00 |
20 | 462824 | UND | 5.740 | Milho verde- espiga de milho apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, porém macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante e cristalina. | R$ 1,49 | R$ 8.552,60 |
21 | 463812 | KG | 2.612 | Pimentão verde - de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. | R$ 6.43 | R$ 16.795,16 |
22 | 463792 | KG | 11 | Quiabo, firmes, de cor verde, sem manchas. | R$ 7,55 | R$ 83,05 |
24 | 463806 | KG | 6.550 | Tomate - fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade. Coloração uniforme. Não deverão apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | R$ 6,19 | R$ 40.544,50 |
25 | 463761 | KG | 4.300 | Batata doce - no estado in natura, genuíno, sã, de primeira qualidade, coloração uniforme, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Polpa intacta e limpa. Acondicionadas em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada | R$ 5,80 | R$ 24.940,00 |
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal e o Termo de Recebimento, devidamente atestada por servidor responsável de recebimento da Escola e o fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO:
Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES:
No valor mencionado na Cláusula Quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS E ORÇAMENTO:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do PROGAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
UNIDADE: 11.11 Secretaria de Educação e Cultura Atividade: 2.061 Manutenção das Açoes da Merenda Escolar Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte: 500 – 552 - 550
CLÁUSULA NONA – DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “b”, e após a o Recebimento das Notas Fiscais correspondente, efetuará o seu pagamento no valor referente ao TERMO DE RECEBIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, mediante transferência eletrônica ao contratante. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita na Escola de acordo com a Chamada Pública nº 01/2024, conforme cronograma abaixo:
XXXXXXXX XXXXXX – DAS PENALIDADES:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
O CONTRATADO FORNECEDOR que não cumprir o estabelecido no presente edital, não poderá participar da próxima Chamada Pública.
O CONTRATADO FORNECEDOR que não atender ao item 7.2 do edital, terá advertência/comunicado expedido pela Secretaria de Educação do Município, não podendo ultrapassar ao montante de 03(três), que causaria o destrato imediato do contrato e abertura de processo administrativo para inabilitação do fornecedor no âmbito municipal.
CLÁUSULA ONZE – DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
XXXXXXXX XXXX – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRATADO:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
XXXXXXXX XXXXX – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE – DO INTERESSE PÚBLICO:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS MULTAS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESETE – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Supervisão de Alimentação Escolar/SEDUC, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades eventualmente designadas pelo FNDE.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2024, Resoluções/FNDE/CD nº. 038/2009, 026/2013 e 004/2015, bem como a lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “altera a lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução/FNDE nºs 038/2009, 026/2013, 004/2015, 018/2018, 006/2020, 002/2020 e 021/2021 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE – DAS COMUNICAÇÕES:
As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por meio de documentos oficiais, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA RESCISÃO:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por meio de documentos oficiais, consoante Cláusula Vinte e Um, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31de dezembro de 2024.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DO FORO:
É competente o Foro da Comarca de Nova Soure, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Soure, 27 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA SOURE – BAHIA
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E ECONOMIA SOLIDARIA DO SEMIÁRIDO DO NORDESTE BAIANO- COOAFASA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.