CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADAS A ATENDER A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E PESSOAS RESIDENTES EM ÁREA DE OCUPAÇÃO E MORADIAS PRECÁRIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, COMO ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO AO...
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADAS A ATENDER A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E PESSOAS RESIDENTES EM ÁREA DE OCUPAÇÃO E MORADIAS PRECÁRIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, COMO ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
CONTRATO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 633/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado(a) - CONTRATANTE, e a empresa Eco Plast Comércio e Indústria Ltda, com sede à rua Estrada do Jatoba, nº 95, Bairro – Diamante, em Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.161.464/0001-97, Inscrição Estadual 002.350822.00-10, neste ato representada pelo sócio, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da C.I. nº MG- 15.121.762, SSP - MG, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a aquisição de kits de higiene e limpeza destinadas a atender a população em situação de rua e pessoas residentes em área de ocupação e moradias precárias do Município de Nova Lima, como estratégias de enfrentamento ao COVID-19, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 267/2020, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 633/2020, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2. Entregar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no Termo de Referência.
3.1.3. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos.
3.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, resultantes do fornecimento do objeto deste contrato.
3.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7. Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis os produtos que forem considerados sem condições para a utilização, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.8. Entregar produtos dentro do prazo de validade conforme exigências do termo de referência
3.1.9. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido, recebimento e conferência da qualidade dos produtos entregues em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela aquisição, a contratada fará jus ao recebimento de R$18.340,00 (dezoito mil trezentos e quarenta reais), que serão pagos de acordo com os quantitativos efetivamente solicitados pela contratante e fornecidos pela contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a Contratada deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Contratada notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de entrega previsto no Termo de Referência, prazo este em que a contratada deverá efetivar a entrega total dos produtos, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
12.002.10.301.0212.2157 - Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 267/2020 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa Eco Plast Comércio e Indústria Ltda, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, _ de de 2021
_ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Contratante
Testemunhas:
Eco Plast Comércio e Indústria Ltda Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Aquisição de kits de higiene e limpeza destinadas a atender a população em situação de rua e pessoas residentes em área de ocupação e moradias precárias do Município de Nova Lima, como estratégias de enfrentamento ao COVID-19.
2 - DESCRIÇÕES DOS ITENS DO OBJETO
Item | Unidade | Quant. | Enquadra- mento | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01.1 | UN | 400 | ME/MEI/ EPP | Kit de higiene contendo: sabonete líquido, álcool em gel, papel toalha e máscara em tecido Kit embalado em sacola plástica transparente contendo: | R$45,85 | R$18.340,00 |
I. 1 frasco de sabonete líquido antisséptico (500ml): Sabonete líquido; ph neutro; Antisséptico; Fragrâncias diversos; total solubilidade em água; pronto para uso; Produto não tóxico e não irritante a pele; Rotulagem contendo nome, composição e conteúdo do produto, data de fabricação, validade, nome ou marca, CNPJ do fabricante e registro do produto ou notificação. Embalagem em plástico rígido de difícil ruptura. Deve ser bem vedada, com fechamento que impeça vazamentos ou eventuais acidentes e de tal maneira que possa voltar a ser fechada várias vezes durante o uso, sem o risco de contato com o produto, dificultando a abertura acidental ou casual durante o período de utilização do produto. Prazo de validade mínimo exigido (após o recebimento): 18 meses. Frasco de 500 ml. |
MARCA: Domus II. 1 frasco de álcool em gel 70% (500ml): álcool gel; tipo: gel; composição: álcool etílico 70%; uso: antissepsia de pele, mãos e antebraços; volume: 500ml; características da embalagem: frasco com válvula pump dosador; apresentação comercial: conforme embalagem do fabricante; deverá possuir na composição componentes hidratantes ou emolientes; O produto deve estar de acordo com as normas reguladoras e possuir registro na ANVISA ou observados os requisitos previstos na RDC nº 350, de 19 de março de 2020, alterada pela RDC nº 422, de 16 de setembro de 2020. Prazo de validade mínimo exigido (após o recebimento): 6 meses. MARCA: Eco Assept III. 1 pacote de papel toalha (papel toalha interfolha 2 dobras 22x21,6 cm folha dupla-240 folhas): Papel toalha interfolha de primeira qualidade, extra, nas gramaturas entre 25 e 50g/m², folha dupla, fabricado em material puro, 100% fibras celulosicas virgens, não recicláveis, extra macio, gofrado, interfolhado, não possuir odor e de excelente absorção. Dimensões: 22,5cm x 21,6cm. Embalagem plástica ou papel que facilite o transporte. |
MARCA: Seccar IV. 5 unidades de máscara tecido duplo: máscara de proteção uso não profissional - material: 100% algodão; gramatura: entre 90 à 110 m/g²; número de camadas: mínimo duas camadas; cor: branca ou outras tonalidades claras, lisas e sem estampas; gênero: unissex; tamanho: adulto; descartável: não; norma: pr 1002 prática recomendada abnt; garantia: mínimo 03 meses; especificação complementar do item: - deverá ser modelo de proteção “dobrável” ou "pregueada"; - deverá cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais; - deverá ser antialérgica; - deverá ser laváveis e reutilizáveis; - deverá possuir 02 elásticos flexíveis para fixar nas orelhas, com espessura entre 3 - 10mm; - deverá ser embalada individualmente em saco plástico, contendo na parte externa uma etiqueta adesiva indicando o tamanho. Laudo da própria empresa ou fabricante com a composição do tecido. MARCA: Eco Plast Prazos de garantia conforme especificações do fabricante. Mínimo de 3 meses. | ||||||
Valor Total | 18.340,00 |