CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO/SC E A EMPRESA SILMES COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.780/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4.682.051-5 e CPF nº 000.000.000-00, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa SILMES COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.989.294/0001.87, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 4.154.492 e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, com base no Edital de Pregão Presencial nº 26/2015, e disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o(a) AQUISICAO PARCELADA DE FRALDAS DESCARTAVEIS GERIATRICAS E INFANTIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, com as características e quantidades assim especificadas:
Item | Qde | Und | Descrição | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
3 | 8.000 | Und | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO GRANDE: Indicação de uso de acima de 70 Kg e cintura 110 a 150 cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contento flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absor ção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquidos e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plá stico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri-laminada. Com Aloe Vera. A embalagem deve ser plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: Razão Social, CNPJ, endereço e responsável técnico. | BIOFRAL | 1,60 | 12.800,00 |
4 | 3.000 | Und | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO EXTRA GRANDE: Indicação de uso de acima de 80 Kg e cintura 140 a 160 cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contento flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absor ção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquidos e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plá stico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri-laminada. Com Aloe Vera. A embalagem deve ser plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: Razão Social, CNPJ, endereço e responsável técnico. | BIOFRAL | 1,88 | 5.640,00 |
TOTAL GERAL | 18.440,00 |
1.2 A forma de fornecimento do objeto deste Contrato será parcelada de acordo com as necessidades.
Parágrafo Único: O presente contrato, assim como a licitação da qual ocorreu, não abriga o CONTRATANTE á aquisição de todos os objetos/serviços nas quantidades licitadas, sendo solicitadas de acordo com as suas reais necessidades.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão nº 26/2015 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço unitário e o valor total deste Contrato é aquele previsto no quadro de preços por item da Cláusula Primeira (1.1).
3.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
3.3 No caso de acréscimo ou supresão em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item, fica o fornecedor obrigado a aceitar os mesmos.
3.4 Os preços constantes no presente contrato serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
3.5 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários à presente contratação, acha-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
04.001.10.301.0041.2017.3390329900.1020000 – Receitas de impostos - saúde 04.002.08.244.0042.2020.3390329900.1000000 – Recursos ordinários
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 - O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2015, ou até a total entrega das quantidades licitadas, prevalecendo o que vencer primeiro, não podendo ser prorrogado.
5.2 - A CONTRATADA deverá entregar os objetos deste Contrato, no local indicado na autorização de fornecimento - AF.
5.3 - Os objetos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de autorizações de fornecimento - AF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência do Contrato.
5.4 - Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da AF, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a solicitação do objeto, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, nos locais indicados na AF – Autorização de Fornecimento.
5.5 - No ato da entrega dos objetos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
5.6 - Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do objeto, que se dará em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento provisório.
5.7 - Fica aqui estabelecido que os objetos deste contrato serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do que foi entregue com o que foi solicitado;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto entregue e a consequente aceitação.
5.8 - Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
5.9 - Se a substituição dos objetos entregues não forem realizados no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
5.10 - Caso seja comprovado que os objetos entregues não estejam de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
5.11 - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita entrega, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento do material e da Nota Fiscal, referente as quantias solicitadas, datada e assinada por responsável dos órgãos municipais; através de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
6.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe verificar o
atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
VI) A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeta CONTRATADA, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
8.2 Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 Para efetuar o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste Contrato, por parte do CONTRATANTE, fica nomeado o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Timbó/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Benedito Novo, em 13 de abril de 2015.