ESTADO DO PARÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 11.643.041/0001-12
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ofício: N° 06/2021- SAÚDE/PMSN
Santarém Novo - PA, 04 de janeiro de 2021.
Ao Senhor
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Encaminhamos a V.S0 a solicitação para que seja providenciado a “Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil com especialidade em Contabilidade Pública, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde". Esta assessoria se faz necessária, tendo em vista a necessidade de profissionais especializados, pois os serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico na área de contabilidade pública em especial as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios TCM.
Desde já agradeço pelo atendimento, aproveito para externar votos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
Rua: Frei Daniel de Samarate Bairro: Centro
CEP: 68720-000
Santarém Novo Pará
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 06.076.812/0001-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OFICIO N° 004/2021- SMED/ADMIN.
Santarém Novo, 04 de janeiro de 2021.
Ao Senhor
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Assunto: Pedido de geração de despesas para a Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil com especialidade em Contabilidade Pública, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Prezado Senhor,
A contratação desta assessoria se faz necessária, tendo em vista a necessidade de profissionais especializados, pois os serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico na área de contabilidade pública em especial as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios TCM.
Com grata satisfação e na certeza de sua atenção, nos dispomos a qualquer
esclarecimento.
Atenciosamente,
XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
CPF: 000.000.000-00
RUAFREIRE DANIEL DE SAMARATE, CENTRO, CEP: 68720-000. SANTARÉM NOVO - PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 18.245.710/0001-47
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Oficio de n° 04/2021
Assunto: Solicitação de Despesa
Ao Secretário Municipal de Administração
Senhor Secretário,
Diante da necessidade de prestação de serviços, no que tange a "Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil com especialidade em Contabilidade Pública, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência social". A contratação desta assessoria se faz necessária, tendo em vista a necessidade de profissionais especializados, pois os serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico na área de contabilidade pública em especial as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios TCM.
Com grata satisfação e na certeza de sua atenção, nos dispomos a qualquer
esclarecimento.
Santarém Novo- PA, 04 de janeiro de 2021.
Cordialmente,
Decreto n° 004/2021
R FREI XXXXXX XX XXXXXXXX, S/N, CENTRO, SANTARÉM NOVO - PARÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 05.149.182/0001-80
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MEMORANDO N° 01/2021- Depto Financeiro.
^CIPAIO.
Ao
SETOR DE COMPRAS
Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Santarém Novo, 04 de janeiro de 2021.
REF.: SOLICITAÇÃO DE DESPESA PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA
CONTÁBIL.
Senhor(a) Secretário,
Diante da necessidade de prestação de serviços, no que tange a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL COM ESPECIALIDADE EM CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO - PA”.
Ressalta-se que a contratação desta assessoria faz-se necessária, tendo em vista a necessidade de profissionais especializados, pois os serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico na área de contabilidade pública em especial as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios TCM.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos.
Santarém Novo - PA, 04 de janeiro de 2021.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Finanças
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000
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CNPJ: 05.149.182/0001-80
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MEMORANDO N° 05/2021 - SEC/ADM-PMSN
Santarém Novo - PA, 05 de janeiro de 2021.
De: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Ao Exm° Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeitura Municipal de Santarém Novo
Exm°, Prefeito
Após apurada as demandas das secretarias e fundos, informo a abertura do processo administrativo e Solicito Vossa Excelência, a devida atenção ao procedimento para a “Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil com especialidade em Contabilidade Pública, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo
M. de Saúde, Fundo M. de Educação e Fundo. M. de Assistência Social, deste Municipal". Tudo conforme solicitações encaminhadas até esta secretaria, que consolidou e elaborou termo de referência expresso em anexo com a orientação para processo de legalização das despesas, seguem nos autos também os pedidos singulares de cada secretaria e autorização dos seus gestores para deflagração do processo.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Decreto n° 002/2021
Secretário Municipal de Administração
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 68720-000
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CNPJ: 05.149.182/0001-80
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, DESTINADA SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, FUNDO M. DE SAÚDE, FUNDO M. DE EDUCAÇÃO E FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de pessoa jurídica, na forma de empresa cujo objeto e contabilidade e ou assessoria contábil, administrada por contador, para prestar serviços Contábeis especializados em contabilidade pública, tendo em vista a necessidade de profissionais com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico na área de contabilidade pública em especial nas normativas do Tribunal de Contas dos Municípios TCM e o profissional que prestará os serviços de assessoramento e acompanhamento das questões de ordem técnico-contábeis.
2.2. Os serviços a serem desenvolvidos pela empresa contratada versam sobre assessoria e
consultoria técnica especializada.
2.3. Assim a relevância do serviço exige providencias necessárias para confecção de processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, empresa especialista em Contabilidade Pública, para prestação dos seguintes serviços de Assessoria e Consultoria Contábil ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, Fundo M. de Saúde, Fundo M. de Educação e Fundo M. de Assistência Social, deste Município:
a) . Assessoria contábil na elaboração dos balancetes mensais e todos os procedimentos contábeis exigidos pela Lei Federal n° 4.320/64, utilizando para tanto o sistema operacional “Software";
b) . Assessoria contábil para confeccionar os relatórios especiais determinados pela Lei Complementar n° 101/00(LRF) e demais leis federais nos prazos e formatos definidos pelo TCM;
c) . Assessoria contábil na elaboração da prestação de contas contábeis ao Tribunal de Contas dos Municípios TCM-PA e transmissão on-line Sistema de Processamento Eletrônico (SPE) ao site do Tribunal conforme disposto na Resolução 002/2015/TCM-PA;
d) . Assessoria contábil na implementação dos procedimentos necessários para atender a nova contabilidade pública PCASP exigida pela Portaria MF n° 184/2008 (Ministério da Fazenda) que “dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público”;
e) . Assessoria contábil na padronização dos procedimentos contábeis visando o atendimento ao PCASP;
f) . Elaborar as novas normas estabelecidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade/NBCT 16);
g). Assessoria contábil na elaboração dos instrumentos de transparências da
Gestão Fiscal e Contábil do Município;
h) . Implementação do novo plano de contas aplicado ao Setor Público nos
termos da Portaria n° 828/2011 e demais atos do Tesouro Nacional;
End.; Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000
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.i)
Elaborar o Balanço Geral do Exercício nos termos da Lei Federal n° 4.320/64 e transmitir on-line e entregar no prazo constitucional ao Tribunal de Contas dos Municípios;
j) . Assessorar o setor de Administração e planejamento na elaboração dos projetos
de leis (LDO, PPA e LOA) na forma definida pela legislação especial;
k) . Acompanhar os processos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, para tanto atender diligências, interpor recursos e demais defesas se necessárias.
3. MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL
3.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada obriga-se a prestar serviços de assessoria contábil a
Prefeitura Municipal de Santarém Novo e seus Fundos nos seguintes moldes:
- Assessoria Contábil na concepção e implantação de rotinas e processos para prestação dos serviços de execução orçamentária e contábil, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação, que permita:
‘Assessoria Contábil na emissão dos livros contábeis: diário e razão,
consoante às normas do Conselho Federal de Contabilidade;
‘Assessoria Contábil no registro da execução orçamentária, por meio de emissão, liquidação e pagamento de empenhos de despesa;
‘Assessoria Contábil na elaboração de demonstrativos orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
‘Assessoria Contábil na elaboração de balanços e balancetes para
atendimento de exigências legais e requisitos gerenciais;
‘Assessoria Contábil no registro de lançamentos contábeis, incluindo
receitas e despesas;
‘Assessoria Contábil na geração de demonstrativo para elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal e Resumo de Execução Orçamentária, consoante regulamentação da Lei de Responsabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional.
* Seguir as diretrizes técnicas da Prefeitura Municipal de Santarém Novo e seus Fundos emanadas diretamente ou por intermédio de seu Departamento de Contabilidade, aos quais a Contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, comprometendo-se a adotar a tese contábil que lhe for recomendada, predispondo-se ao debate teórico que vise ao aprimoramento e padrão mínimo da prestação dos serviços de Assessoria Contábil ao Contratante, comprometendo-se a Prefeitura Municipal e Seus Fundos no acolhimento das explicações técnicas e fornecimento de documentação legal para a exímia prestação dos serviços.
- Assessoria Contábil na orientação dos servidores dos departamentos de contabilidade, finanças e administração para processamento da contabilidade, execução do orçamento compreendendo as fases da despesa pública de: empenho, liquidação, pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário e outros atinentes à área contábil.
End.: Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. 128
Centro - Santarém Novo - PA CEP: 68720-000
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- Assessoria Contábil na execução e acompanhamento dos serviços contábeis do Município, com o padrão de qualidade, permanecendo o acompanhamento por parte da empresa contratada para dar orientação técnica, por meio de:
* Prestadores de serviços da empresa contratada à disposição da Prefeitura
Municipal e seus Fundos e seus entes diariamente;
* Visitas técnicas regulares dos Contadores responsáveis.
* Atendimentos e visitas emergências, sempre que for solicitado;
* Atendimentos de servidores e gestores e seus entes na sede da empresa contratada, para orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, orientações, treinamentos e consultorias;
* Respostas de consultas por telefone, diretas e por meio dos sistemas de comunicação disponíveis como: e-mail, telefone e “on-line”.
* Elaboração de justificativas, defesas e recursos junto a processos administrativos de
prestações de contas contábeis nos moldes do Tribunal de Contas dos Municípios no
Estado do Pará.
3.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.2.1. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
c) A contratada deverá possuir uma Equipe Técnica, privilegiando a experiência em Contabilidade Pública, com ênfase nas áreas Financeira, Orçamentária de Patrimonial, capaz de atender o porte dos serviços requeridos, nos prazos a serem estabelecidos.
d) A contratada deverá ter Equipe Técnica com profissionais com formação superior em Ciências Contábeis, devidamente registrados Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, sendo que tais profissionais deverão possuir comprovada experiência contábil na área pública.
e) Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, com no mínimo 04
(quatro) anos;
f) Possui experiência de no mínimo 04 (quatro) anos em contabilidade pública,
com comprovação por documento expedido pelo órgão público.
g) Possuir total domínio e conhecimento no sistema operacional utilizado pela Prefeitura e todos os órgãos do município na gestão financeira e orçamentária, poderá ser comprovado através de documento emitido pela própria empresa ou por órgãos governamentais que utilize o mesmo sistema operacional.
h) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
j) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
k) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 68720-000
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO y
— c
outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
l) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
m) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
n) Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária a CONTRATANTE entendimento do objeto deste Termo de Referência;
o) Em caso de não atendimento ao item solicitado acima pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço contratado;
p) Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as
disposições constantes deste Termo de Referência;
q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
r) É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo
entre as partes;
s) Garantir o funcionamento dos equipamentos e componentes fornecidos, responsabilizando-se pela manutenção corretiva dos mesmos, durante o período de garantia.
3.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATE
3.3.1 A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma
do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em
desacordo com as preestabelecidas no contrato.
3.4 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
3.4.1 Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas da área contábil.
3.4.2 A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
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Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos
serviços e de tudo dará ciência à Administração.
3.4.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n°. 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
3.4.5 O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés continuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
3.4.6 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da
formação profissional exigidas;
A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
3.4.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n°.8.666, de 1993.
3.4.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
3.4.9 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a
prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
3.5 PRAZOS E CONDIÇÕES
3.5.1 Os trabalhos da Assessoria Contábil a ser contratada, relacionados, supõem atuação presencial na sede da Prefeitura Municipal de Santarém Novo e à distância na sede da Empresa, conforme o termo de Referência.
3.6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.6.1 O pagamento será efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrõnica(s)/ Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
3.6.2 O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
3.6.3 O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor
anual contratado pelo número de meses do período contratado.
3.6.4 Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à
emissão de comprovação fiscal.
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
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3.6.5 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
3.6.6 Os valores da(s) NFe(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s) / Fatura(s).
3.7 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
3.7.1 De acordo com a Lei 8.666/93, a comunicação ocorrerá entre o servidor designado da PREFEITURA MUNICIPAL De Santarém Novo e o preposto da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.
3.7.2 Os meios de comunicação (e-mail, número de telefones) serão utilizados para realização do chamado para esclarecer as dúvidas.
4 ESTIMATIVA DE PREÇOS
4.1 Os preços contidos na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência e Anexos, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer titulo, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
5ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2021 Atividade 0204.041220052.2.028 Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Exercício 2021 Atividade 0302.101220052.2.055 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, Exercício 2021 Atividade 0402.121220052.2.077 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, Exercício 2021 Atividade 0502.081220052.2.092 Manutenção da Secretaria Municpal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05.
SANÇÕES APLICÁVEIS
5.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Prefeitura Municipal de Santarém Novo pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
5.1.1 Advertência;
5.1.2 multa de 0,5% do valor total do contrato por dia de atraso na entrega dos itens, por até 10 (dez) dias;
5.1.2.1 para cada dia de atraso na entrega dos itens, esta deverá ser prorrogada por período correspondente, e acrescido ao final do contrato.
5.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de
inexecução parcial de serviço ou descumprimento de obrigação contratual;
End.: Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. 128 Centro - Santarém Novo - PA
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CPI OV
5.1.4 multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou descumprimento de obrigação contratual;
5.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
5.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
5.2 A inexecução parcial do serviço é caracterizada quando:
5.2.1 A empresa CONTRATADA exceder o tempo de atendimento máximo
aceitável;
5.2.2 A empresa CONTRATADA não executar os serviços contratados seguindo os padrões indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO neste Termo de Referência;
5.3 A inexecução total do serviço é caracterizada quando:
5.3.1 A CONTRATADA divulgar a terceiros, sem expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, as informações que vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados;
5.3.2 A CONTRATADA não atingir o mínimo aceitável em todos os itens acordados no Acordo de Nível de Serviço;
5.3.3 A CONTRATADA não entregar o equipamento dentro dos prazos definidos
neste Termo de Referência;
5.3.4 A CONTRATADA entregar equipamento defeituoso que necessite ser substituído por mais de duas vezes no período de 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Aceite Provisório.
5.4 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
5.5 A multa aplicada poderá ser recolhida pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, descontada dos pagamentos devidos pela Administração, por execução da garantia ou cobrada judicialmente.
5.6 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 O objeto deste Termo de Referência está definido de acordo com padrões de
desempenho e qualidade objetivos, com base em especificações usuais de mercado.
6.2 Serão habilitados apenas os fornecedores que apresentem documentação comprobatória de representação oficial, bem como Atestado de Capacidade Técnica que comprove que o fornecedor já prestou serviços compatíveis com o objeto.
8. VIGÊNCIA
8.1 Sugerimos o prazo contratual até 31 de dezembro de 2021, contado da data da assinatura do contrato, podendo ser alterado de acordo com o que estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 A renovação do termo contratual deverá ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Centro - Santarém Novo - PA
CEP: 68720-000
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 05.149.182/0001-80
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
9. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A fiscalização e o controle da execução dos serviços caberão ao Gestor do
Contrato, servidor designado para função;
9.2 Os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas; e a presença do servidor designado não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução do serviço;
9.3 O Gestor do Contrato poderá sustar, recusar, mandar refazer elementos sobre os serviços, desde que não estejam de acordo com as especificações técnicas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Caso o atendimento não seja realizado dentro do prazo estipulado no termo
de referência, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
Santarém Novo - PA, 05 de janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Decreto n° 002/2021 Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68 216890249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68216890249 Dados: 2021.01.05
15:27:32 -03'00'
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 68720-000