TERMO DE CONTRATO - PRE 9317/2018
TERMO DE CONTRATO - PRE 9317/2018
Termo de contrato de prestação de serviços continuados de manutenção em bombas de recalque e sucção que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa Hidro Bombas Serviços Ltda. EPP.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Diretora-Geral da Secretaria, senhora Ana Paula Volpato Wronski, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI 136/16.
CONTRATADA: A empresa Hidro Bombas Serviços Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.834.670/0001-00, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, fone (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, senhora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da carteira de identidade n° 2.956.481-6, expedida pela SSP/SC, e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme Contrato Social.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo Diretor-Geral da Secretaria Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE 9317/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em bombas de recalque e sucção, instaladas em unidades de Florianópolis e São José, com o fornecimento integral de peças, materiais e insumos.
§ 1º - Os serviços de manutenção englobam os respectivos sistemas de acionamento e controle: torneiras boias, boias elétricas superiores e inferiores, assim como quadros elétricos de acionamento e comando.
§ 2º – Serão cobertos pelos serviços descritos neste Contrato os seguintes equipamentos, com suas quantidades e locais onde estão instalados:
Item | Descrição | Quant. | Local de Instalação |
1 | Motobomba de recalque marca Schneider, modelo MEAL 2575, potência 7,5 Cv,Trifásica 220/380v | 2 | Fórum Trabalhista de Florianópolis |
2 | Motobomba de recalque, potência 1Cv., marca | 2 | Fórum Trabalhista |
Schneider, modelo BC- 92S-, trifásica 220/380v | de Florianópolis | ||
3 | Motobomba recalque à combustão, Schneider, potência de 10Cv., 36m3/h, 30mt., 3600 rpm, sucção 1.1/2 e recalque 1.1/4, contendo carregador de bateria, motor a Diesel, partida automática comandada por sinal externo, com acionamento por botoeira | 1 | Fórum Trabalhista de Florianópolis |
4 | Motobomba centrífuga, xxxxx Xxxxxxxxx, modelo BC- 22R, 2.1/2, 2Cv., trifásica 220/380v. | 1 | Fórum Trabalhista de Florianópolis |
5 | Motobomba sapo, marca ABS, modelo Robusta 800T, potência 2cv, Trifásico 380 v | 4 | Tribunal - Sede |
6 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/WEG, modelo Alum. Multiestágio, potência 7,5 cv, Trifásica 380v | 2 | Tribunal - Sede |
7 | Motobomba ABS/WEG, modelo Ferro fundido, potência 5 cv, Trifásica 380v | 1 | Tribunal - Sede |
8 | Motobomba Brasil/Jacuzzi, modelo 2DM1-T/Ferro fundido, potência 2cv, mono 220v | 2 | Tribunal - Sede |
9 | Motobomba, marca Schneider/WEG, modelo auto aspirante/Ferro fundido, Potência 5cv, mono 220v | 2 | Tribunal - Sede |
10 | Motobomba, marca Shneider/WEG, modelo centrífuga/ ferro fundido, Potência 5cv, Trifásico 380v | 2 | Tribunal - Sede |
11 | Motobomba de recalque, marca Schneider ME-AL 1315, potência 1,5cv, trifásico 220/380, 60Hz | 2 | Fórum Trabalhista de São José |
12 | Motobomba, modelo sapo, Potência 5cv, Trifásico 380v | 2 | Prédio dos Gabinetes dos Desembargadores |
13 | Motobomba, modelo multiestágio, Potência 5cv, Trifásico 380v | 2 | Prédio dos Gabinetes dos Desembargadores |
§ 3º – As especificações técnicas dos serviços constam do Anexo II do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá o seguinte:
I – Do início da prestação: o início dos serviços será a partir do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços (OIS).
II – Definições básicas - Manutenção Preventiva: Conjunto de ações desenvolvidas sobre um equipamento ou sistema, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade para evitar falhas, com o objetivo de mantê-lo em pleno funcionamento. Consiste de revisão periódica, inclusive limpeza, lubrificação e regulagem sistemática, observando as recomendações técnicas do fabricante e evitando defeitos por falta de conservação, além de detectar problemas que estejam na iminência de ocorrer, especificando as causas e as providências a serem adotadas para evitá-los.
III - Definições básicas - Manutenção Corretiva: Tipo de manutenção realizada após a ocorrência de defeito ou falha no funcionamento de um equipamento, no intuito de
saná-lo, colocando o equipamento em perfeitas condições de uso.
IV – Definições básicas - Manutenção Emergencial: Com um prazo de atendimento menor, é aquela destinada aos casos que possam acarretar dano ao prédio ou prejuízo ao seu funcionamento.
V – Normas e recomendações:
Deverá ser observado o cumprimento das seguintes normas:
a) as prescrições e recomendações dos fabricantes;
b) ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
c) NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade – MTE;
d) Na falta de norma nacional para determinada tarefa deverá ser utilizada norma consagrada e reconhecida internacionalmente.
VI – Forma de Prestação dos Serviços:
A contratação consiste na prestação, por parte da empresa contratada, de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em bombas de recalque e sucção instaladas em unidades de Florianópolis e São José do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Os serviços englobarão os respectivos sistemas de acionamento e controle, que incluem torneiras boias, boias elétricas superiores e inferiores, assim como quadros elétricos de acionamento e comando conforme definições e itens a seguir:
a) os serviços serão realizados com o fornecimento, pela Contratada, de toda mão de obra, peças, materiais e insumos necessários à execução das atividades;
b) a mão de obra utilizada na execução dos serviços deverá ser constituída de empregados da Contratada, com exceção dos casos de subcontratação, sendo que esses deverão ser previamente autorizados e obedecer ao disposto na cláusula quinze;
c) os serviços deverão ser efetuados em rigorosa obediência às instruções contidas no contrato, no edital e neste Projeto Básico; às normas técnicas e legislação regulamentadora da atividade, assim como em conformidade com as melhores práticas relacionadas aos serviços;
d) com exceção dos atendimentos emergenciais, os serviços de manutenção deverão ser realizados, preferencialmente, no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda-feira a sexta-feira, sempre observados os dias de expediente do Tribunal;
e) a Contratada deverá utilizar os sábados, domingos e feriados e, ainda, horários fora do expediente normal, para realização de serviços que impliquem desligamento de energia elétrica, situações excepcionais ou que exijam interdição de áreas internas do edifício, desde que solicitado antecipadamente, sem ônus adicional para o Contratante;
f) após a execução de cada atendimento (seja manutenção preventiva, corretiva ou emergencial), a Contratada deverá preencher o Relatório de Execução (RE),
com as informações referentes ao atendimento efetuado, de acordo com o modelo presente no Anexo III do Edital;
g) o RE deverá ser assinado pelo (a) fiscal do contrato na unidade onde o serviço foi executado [ou servidor(a) por ele(a) designado(a)], que atestará a realização do atendimento. A Contratada deverá deixar uma cópia do RE com o (a) fiscal do contrato na unidade, no dia em que o atendimento for realizado, assim como enviar cópia ao Serviço de Manutenção (Seman) até o 5º dia útil do mês seguinte ao do atendimento;
h) a Contratada será responsável pela segurança dos seus empregados na execução dos serviços desta contratação. Dessa forma, deverá providenciar os equipamentos e treinamentos necessários aos seus funcionários, assim como avaliar as situações que possam oferecer riscos.
VII – Manutenção Preventiva: Deverá ser efetuada nos equipamentos cobertos nesta contratação manutenção preventiva de periodicidade mensal, visando a manter uma boa com conservação dos aparelhos, bem como identificar e prevenir a ocorrência de defeitos, assim como corrigir os existentes:
a) a manutenção preventiva deverá ser efetuada, mediante prévio agendamento, até o 10º dia útil do mês, salvo manifestação em contrário do Contratante;
b) as manutenções preventivas deverão ser agendadas previamente pela Contratada junto aos seguintes setores:
- Tribunal – Sede e Prédio dos Gabinetes dos Desembargadores: Serviço de Manutenção (Seman) – Tel: (00) 0000.0000. E-mail: xxxxx@xxx00.xxx.xx;
- Fórum Trabalhista de São José: Setor de Apoio à Gestão do Foro e Central de Mandados de São José (Segecem) – Tel (00) 0000.0000. E- mail: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx;
- Fórum Trabalhista de Florianópolis: Setor de Apoio à Gestão do Foro e Central de Mandados de Florianópolis (Segecem) – Tel (00) 0000.0000. E- mail: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx;
c) nas manutenções preventivas, além das recomendações dos fabricantes e dos eventuais procedimentos previstos em normas técnicas, deverão ser efetuados, no mínimo, os procedimentos listados no Relatório de Execução e procedimentos mínimos da manutenção primitiva.
VIII – Manutenção Corretiva: O serviço de manutenção corretiva será executado quando detectada sua necessidade durante a manutenção preventiva ou mediante solicitação do Contratante:
a) a solicitação de manutenção corretiva será efetuada via mensagem eletrônica (e-mail);
b) a manutenção corretiva deverá ser efetuada por ocasião da solicitação do serviço, tantas vezes quanto for necessária;
c) o serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados, fará parte do preço fixo mensal do contrato;
d) o chamado para manutenção corretiva deverá ser atendido pela Contratada (estar no local do atendimento e iniciar a execução do serviço) no mesmo dia (até às 18h), se o chamado for encaminhado pelo Contratante até as 12h (meio dia). Se o chamado for encaminhado após às 12h, deverá ser atendido até às 12h (meio dia) do dia útil seguinte. O horário do chamado será considerado o da emissão do e-mail pelo Contratante;
e) caso não haja a necessidade de substituição de peça, o tempo máximo para a resolução do problema é de dois dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao do atendimento técnico;
f) nos casos em que haja a necessidade de substituição de peça, o tempo máximo para a resolução do problema é de 5 dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao do atendimento técnico;
g) caso a Contratada considere que não possa cumprir os prazos máximos estabelecidos para atendimento ou resolução de problemas, deverá informar o Contratante por escrito, justificando o motivo dessa impossibilidade para avaliação do Contratante, que poderá aceitar ou não a justificativa. Caso a justificativa não seja aceita, a Contratada deverá cumprir o prazo estabelecido inicialmente.
IX – Manutenção Emergencial: Serão considerados serviços emergenciais os casos que o Contratante avaliar que possam acarretar prejuízo ao funcionamento do prédio, bem como os que possam ocasionar o alagamento da garagem em virtude do transbordamento dos poços de captação de água pluviais/cloacais:
a) poderá ser solicitada via e-mail ou contato telefônico;
b) o chamado emergencial deverá ser atendido o mais rápido possível, sendo que o prazo máximo para atendimento (estar no local do serviço e iniciar sua execução) é de 3 horas;
c) o atendimento emergencial deverá ser efetuado a qualquer hora (mesmo à noite ou de madrugada) e em qualquer dia da semana (incluindo sábados, domingos e feriados);
d) o atendimento emergencial tem o objetivo de neutralizar a situação de emergência. Após a reversão da situação emergencial, caso seja necessário, o atendimento passará a ser considerado como manutenção corretiva, e os prazos para solução do problema passarão a ser conforme o mesmo.
X – Fornecimento de Mão de Obra e Peças:
a) estará incluído no valor pago mensalmente à Contratada toda e qualquer mão de obra da empresa referente ao cumprimento do objeto desta contratação, inclusive o serviço de rebobinamento, não se estabelecendo, por força da prestação dos serviços, qualquer relação de emprego entre o Contratante e os empregados que a Contratada fornecer para execução dos serviços;
b) o preço mensal inclui também o fornecimento integral de peças, acessórios e todos os tipos de materiais de consumo e insumos necessários na execução dos serviços, além da utilização das ferramentas e instrumentos que se fizerem necessários;
c) as peças de reposição deverão ser novas, originais ou similares (desde que atendam as especificações e funções dos originais). Não serão aceitas peças recondicionadas;
d) todas as peças substituídas deverão ser apresentadas ao(à) fiscal do contrato na unidade, e deverão ser posteriormente descartadas de acordo com as normas e legislação aplicáveis;
e) os materiais e peças a serem utilizados nos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
XI – Equipamentos de Proteção Individual: A Contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos empregados que executarão os serviços, em conformidade com o que consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE e demais normas e legislação pertinentes, devendo os EPI ser adequados ao tipo e ao risco do serviço a ser executado e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, observadas, rigorosamente, as exigências a seguir estabelecidas:
a) fornecer o tipo de equipamento adequado à atividade;
b) fornecer ao empregado somente equipamento aprovado e certificado pelos órgãos competentes;
c) fornecer a instrução necessária sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório e fiscalizar o seu uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
XII – Garantia: Os serviços, materiais e peças empregados na execução das demandas objeto desta contratação terão garantia mínima de 90 dias.
a) caso o material empregado possua prazo de garantia superior dado pelo fabricante, este prazo prevalecerá;
b) a Contratada não será obrigada a fornecer garantia em situações de força
maior, como:
- ato de vandalismo;
- desastre natural;
- queda ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou frequência;
- deflagração de incêndio, ainda que parcial, no local onde o material foi instalado ou o serviço foi executado.
Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8666/93, e a solicitação dilatória, que deverá ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos
necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo ao Contratante autorizar novo prazo.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto na Portaria PRESI n° 267/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o objeto será recebido:
I - Do Recebimento Provisório Mensal
Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo I), com efeito de autorizar a liquidação.
II - Do Recebimento Definitivo Mensal
Realizado pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal (Anexo II).
III - Do Recebimento Definitivo Final
Ao final do contrato ou quando de sua prorrogação, com a finalidade de atestar o cumprimento dos termos e condições constantes do instrumento contratual sem pendências por parte da Contratada, a ser realizado em duas etapas:
a) pelo Gestor do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III); e
b) pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Termo Final de Conformidade (Anexo IV).
Parágrafo único - Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de execução de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezoito, não restritivas a estas.
§ 3º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
§ 4º – A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato designado na cláusula nona, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
I – Das obrigações gerais:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital.
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos danificados, durante a execução do contrato;
e) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
g) fornecer crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da Contratada, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante, nos termos da Portaria PRESI nº 311/99, art. 175, § 4º;
h) substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
j) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
k) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
l) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
m) comprovar, quanto a todos os trabalhadores alocados na execução dos serviços, a capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, a ser realizada dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
n) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
II – Das obrigações específicas:
a) informar ao Contratante número(s) de telefone(s) e endereço de correio eletrônico para a emissão de chamados e contato com a Contratada, que deverão estar permanentemente disponíveis;
b) os empregados da Contratada deverão possuir a qualificação necessária para efetuar os serviços em que serão alocados. Essa qualificação inclui cursos nas normas regulamentadoras quando necessário, especialmente curso da NR 10, dentro do prazo de validade. O Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, comprovação de que o(a)
empregado(a) possui a qualificação necessária. Caso não apresente comprovação, a Contratada deverá substituir o(a) empregado(a) por outro(a) que possua a habilitação devida, sem prejuízo de eventuais sanções pela alocação indevida de profissional;
c) manter preposto(a), aceito(a) pelo Contratante, para representar a Contratada na execução do contrato. O(a) preposto(a) deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissional compatíveis com a função, ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado aos serviços prestados, além de autonomia para tomada de decisões;
d) participar de reuniões, agendadas a critério do Contratante. Poderá ser exigida a presença do(a) preposto(a) da empresa, e os custos relacionados aos eventuais deslocamentos ocorridos em função da participação das reuniões não acarretarão ônus ao Contratante;
e) prestar assistência e suporte técnico com a finalidade de dirimir dúvidas relacionadas aos serviços;
f) responsabilizar-se por todas as intervenções extras na edificação que porventura se façam necessárias em virtude dos serviços (alvenaria, gesso, vidros, esquadrias, madeira, etc.), sem custo adicional ao Contratante, devendo, ao final dos trabalhos, manter todas as características originais da edificação;
g) manter a limpeza do local de trabalho, durante e após a execução do
serviço;
h) caso haja necessidade de deslocamento de partes ou de todo o equipamento para laboratório próprio, a Contratada o fará após autorização expressa (por escrito) do Contratante, ficando sob sua responsabilidade o transporte, bem como quaisquer danos ocorridos no trajeto de deslocamento ou na guarda do material;
i) orientar os seus empregados para não se retirarem dos prédios ou instalações do Contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização do contrato e liberação do pessoal de segurança do Contratante.
III – Da Sustentabilidade:
III.1 - Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a Contratada deverá:
a) obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as resoluções do MTE;
b) fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
c) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
d) não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho
escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
e) priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
III.2 - Em relação à sustentabilidade ambiental, a Contratada deverá:
a) efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do Contratante;
b) dar preferência à utilização de produtos constituídos no todo ou em parte por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os produtos devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar;
c) em caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances);
d) efetuar, em relação aos produtos utilizados nos serviços, a coleta dos resíduos cuja logística reversa é obrigatória (pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes). A Contratada deverá providenciar a devolução desses resíduos ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, consoante o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010 e art. 33 da Lei nº 12.305/2010;
e) cumprir a Resolução CONAMA n° 401/2008 em relação ao fornecimento de pilhas e baterias;
f) cumprir a Resolução CONAMA nº 362/2005, assim como o Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, em relação ao fornecimento de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
g) são proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
- lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
- lançamento in natura a céu aberto;
- queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
- outras formas vedadas pelo poder público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora
estabelecidos;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) permitir acesso dos técnicos da Contratada aos equipamentos, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria PRESI nº 243/10, será gerida pelo Diretor do Serviço de Manutenção - SEMAN e fiscalizada, em relação aos locais de prestação dos serviços, conforme a seguir ou por servidores por eles indicados (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada):
a) no Tribunal – Sede e no Prédio dos Gabinetes dos Desembargadores, pelo(a) Assistente-Chefe do Setor de Manutenção de Climatização, Elevadores e Bombas (Semar), vinculado ao Serviço de Manutenção (Seman);
b) no Fórum Trabalhista de Florianópolis, pelo(a) Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Foro e Central de Mandados de Florianópolis (Segecemfln);
c) no Fórum Trabalhista de São José, pelo(a) Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Foro e Central de Mandados de São José (Segecemsjo).
§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) encaminhar à Administração sugestões de alterações que se mostrem necessárias para melhor adequação aos objetivos contratados;
b) convocar reuniões com a Contratada, sempre que julgar necessário, para obtenção da melhoria da qualidade dos serviços;
c) adotar as medidas adequadas para resolver os problemas havidos na execução contratual, relatados pelos fiscais;
d) preencher o Termo de Recebimento Definitivo ao final da vigência da
contratação, avaliando o desempenho da empresa contratada ao longo do período contratual, assim como a existência ou não de eventuais pendências;
e) solicitar à Administração a aplicação de eventuais sanções à Contratada, em caso de inexecuções contratuais;
f) encaminhar à Administração eventual solicitação de prorrogação contratual;
g) informar a Contratada sobre eventual incidência de desconto no pagamento em razão de não atingimento dos níveis mínimos de serviço estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço.
§ 2º – Caberá ao Fiscal do Contrato, as atribuições de:
a) agendar os serviços;
b) acompanhar os técnicos da empresa durante a execução das tarefas (poderá designar servidor(a) para essa tarefa);
c) assinar o Relatório de Execução, após cada atendimento;
d) preencher mensalmente o Termo de Recebimento Provisório, atestando sobre a conformidade ou não dos serviços executados aos prazos e condições previstos no instrumento contratual;
e) fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
f) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
g) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
h) solicitar à Contratada, a qualquer momento, durante toda a execução do contrato, a apresentação de comprovantes que atestem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) informar ao(à) gestor(a) do contrato eventuais incidências em descumprimentos de indicadores do Acordo de Nível de Serviço;
j) sugerir ao gestor quaisquer alterações que se mostrem necessárias para melhor adequação aos objetivos contratados;
k) comunicar ao gestor as ocorrências que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento da prestação dos serviços;
l) opinar sobre a oportunidade e conveniência da prorrogação da vigência do
contrato.
§ 3º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 4º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 5º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
XXXXXXXX XXX – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, manter preposto, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone, celular, e-mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 2º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo fiscal.
§ 3º – O preposto deverá possuir capacidade profissional e conhecimentos compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
§ 4º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail.
CLÁUSULA ONZE – DO PREÇO
O Contratante pagará à Contratada a importância mensal de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais).
§ 1º - O valor acima mencionado incluirá todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do serviço, tais como, mas não limitadas a estas: impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares, fornecimento de materiais e mão-de-obra, ferramental, equipamentos, benefícios, etc.
§ 2º - São de responsabilidade da Contratada todas as despesas com empregados, seguros de acidente de trabalho, INSS, indenização trabalhista e quaisquer outras relativas a seus empregados, ex vi do contido no art. 71 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar, mensalmente, o documento de cobrança corretamente preenchido, ao Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD;
b) a Fiscalização deverá proceder a certificação de que trata o art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/10;
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva certificação de prestação dos serviços de que trata a alínea “b”;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
f) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial.
g.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho; de sua sede; de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao
fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula dezesseis, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
l) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012 , da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
m) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde:
Io
para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à
definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042.0000 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINZE – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a transferência ou cessão total do contrato, sendo permitido fazê-lo na ordem de até 1/3 (um terço) do contrato, mediante prévia autorização escrita do Contratante, continuando, porém, a Contratada responsável, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações e responsabilidades legais e contratuais, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - As subcontratações somente serão admitidas com empresas que comprovem a mesma habilitação exigida para a Contratada.
§ 2º - A fiscalização analisará as empresas ou profissionais apresentados pela Contratada e as autorizará por escrito. Eventuais recusas deverão ser devidamente justificadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
I – Da definição:
a) o Acordo de Nível de Serviço (ANS) tem por fundamento o Anexo I da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que conceitua o Instrumento de Medição de Resultado como o “mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”;
b) o ANS vincula pagamentos a resultados alcançados. Dessa forma, caso determinado serviço não seja efetuado dentro das diretrizes presentes no ANS, a fiscalização ou gestão do contrato efetuará a verificação e registro do descumprimento;
c) O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido nesta cláusula. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal, subtraído o valor correspondente à soma dos percentuais de glosas aplicáveis no período correspondente;
d) as adequações de pagamento por descumprimento do ANS não constituem penalidades ou multas e a avaliação consiste em verificação dos critérios atingidos de acordo com metas estabelecidas;
e) a Contratada poderá justificar a prestação de serviço abaixo do nível exigido. A justificativa apresentada será analisada pelo Contratante, que poderá aceitá-la, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
II – Do objetivo a seguir:
Prestação de serviço em elevados níveis de qualidade. III – Da forma de avaliação:
Definição de situações (indicadores da Tabela 2) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 5 (Tabela 1), de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, acarretando em glosa do valor mensal contratado.
IV – Da apuração:
No início de cada mês, caso tenha ocorrido descumprimento de algum indicativo deste ANS, o Serviço de Manutenção (Seman) contabilizará o índice global de desconto e o encaminhará à Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês, ajustado à glosa correspondente ao descumprimento, assim como solicitação de medidas recomendadas, se houver.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Ajuste de 0,2 % do valor mensal do contrato |
2 | Ajuste de 0,4 % do valor mensal do contrato |
3 | Ajuste de 0,6 % do valor mensal do contrato |
4 | Ajuste de 1 % do valor mensal do contrato |
5 | Ajuste de 2 % do valor mensal do contrato |
TABELA 2
Indicativo nº 1: | Cumprimento das rotinas de manutenção preventiva |
Meta a cumprir | Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso |
Tipo de ocorrência | Não realização de manutenção preventiva nos prazos estipulados (Uma visita técnica por mês até o 10º dia útil), conforme rotinas de manutenção determinadas no |
Contrato | |
Forma de aferição | Certificação da Fiscalização ou Gestão do contrato |
Grau de correspondência | 5 – por ocorrência. 1 – por dia de atraso |
Indicativo nº 2: | Cumprimento das rotinas de manutenção corretiva |
Meta a cumprir | Cumprir os prazos estabelecidos |
Tipo de ocorrência | Não atender ao chamado de manutenção corretiva no mesmo dia (até às 18h), se o chamado for encaminhado pelo Contratante até as 12h (meio dia). Se o chamado for encaminhado após às 12h, deverá ser atendido até às 12 h (meio dia) do dia útil seguinte. |
Forma de aferição | Certificação da Fiscalização ou Gestão do contrato |
Grau de correspondência | 2 – por hora de atraso. |
Indicativo nº 3: | Celeridade na resolução das demandas de manutenção corretiva. |
Meta a cumprir | Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso. |
Tipo de ocorrência | O tempo máximo para a resolução de problemas é de dois dias úteis, a partir do dia seguinte ao do atendimento técnico, quando não haver necessidade de substituição de peças; e 5 dias úteis, quando for necessário a aplicação/substituição de peças. |
Forma de aferição | Certificação da Fiscalização ou Gestão do contrato |
Grau de correspondência | 4 – por dia de atraso. |
Indicativo nº 4: | Celeridade na resolução das demandas de manutenção emergencial. |
Meta a cumprir | Xxxxxxx os chamados emergenciais com celeridade. |
Tipo de ocorrência | Não atender ao chamado de manutenção emergencial no prazo máximo estipulado de 3 horas. |
Forma de aferição | Certificação da Fiscalização ou Gestão do contrato |
Grau de correspondência | 5 – por ocorrência. 4 – por hora de atraso. |
Indicativo nº 5: | Adequação e eficácia da manutenção corretiva |
Meta a cumprir | Cumprir a qualidade exigida para o serviço |
Tipo de ocorrência | Reincidência do mesmo defeito, no mesmo equipamento, dentro do prazo de 30 dias, quando o problema não for ocasionado por defeito de fabricação da peça, ou por caso fortuito/força maior. |
Forma de aferição | Certificação da Fiscalização do contrato |
Grau de correspondência | 4 - por ocorrência |
Indicativo nº 6: | Apresentação de documentos e ordens de serviço |
Meta a cumprir | Obter máxima eficiência e controle na prestação do serviço. |
Tipo de ocorrência | Apresentação pela Contratada de todos os documentos e Relatórios de Execução exigidos em contrato ou solicitados pela fiscalização, nos prazos previstos. |
Forma de aferição | Certificação da Fiscalização do contrato |
Grau de correspondência | 3 – por ocorrência. 1 – por dia de atraso. |
CLÁUSULA DEZOITO – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão dos níveis mínimos de serviço:
Em razão de reiterações no descumprimento dos níveis mínimos de qualidade estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço, as seguintes sanções serão aplicadas à Contratada, conforme a gravidade da ocorrência:
a) advertência: caso atinja um percentual acumulado de glosas entre 3% e 5% por descumprimentos do Acordo de Nível de Serviço, no período de um mês. Na hipótese de reincidência da penalidade de advertência em dois meses seguidos, ou três meses não consecutivos no período de 6 meses, a empresa será multada em 5% do pagamento mensal.
b) multa de 5% sobre o preço mensal, toda vez que for atingido um percentual acumulado de glosas igual ou superior a 5,2%, no período de um mês, em descumprimentos do Acordo de Nível de Serviço. Na hipótese de reincidência desta penalidade em dois meses seguidos, ou três meses não consecutivos em um período de 6 meses, a Contratada será multada em 10% do preço mensal.
§ 2º – Aos casos não previstos no § 1º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros;
b) multa:
b.1) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b.2) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.2.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art.
78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, e aplicada em dobro no caso de reincidência, nas hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
b.3) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, e aplicada em dobro no caso de reincidência, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “b.1” e “b.2”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
b.4) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
c) impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem;
f) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas junto com a da alínea “b”.
§ 3º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 4º – O prazo para apresentação de defesa prévia contra as penalidades previstas nesta cláusula será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “h” da cláusula doze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VINTE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
• no Decreto nº 3.555/00;
• no Decreto nº 5.450/05;
• no Decreto nº 5.504/05;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
• do edital do processo PRE 9317/2018, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE E DUAS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre
quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
i) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
j) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Florianópolis, ORIGINAL ASSINADO EM 11-10-2018 E ARQUIVADO NO SECON
Contratante: Contratada:
Ana Paula Volpato Wronski Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora-Geral da Secretaria Sócia-Administradora
TRT da 12ª Região Hidro Bomba Serviço Ltda. EPP.
Contrato/00XXX0000_manutenção bombas de recalque_EDV
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |||
FISCAL DO CONTRATO: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
Acompanhamento da execução contratual: | |||
1. Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no contrato? | |||
2. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) devidamente uniformizado(s) e identificado(s)? | |||
3. A contratada cumpriu os prazos de coleta/entrega/prestação dos serviços definidos no contrato? | |||
4. A contratada entregou os materiais devidamente acondicionados e embalados a fim de protegê-los e manter sua integridade? | |||
5. A contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados? | |||
6. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em contrato? | |||
7. A contratada manteve a continuidade na prestação dos serviços, cumprindo com as especificações do contrato e legislação acessória (concessionárias de serviço público)? | |||
8. A contratada apresentou Ordem de Serviço/Nota Fiscal referente à demanda apresentada, devidamente preenchida conforme o contrato? | |||
9. No caso de inobservância de algum dos itens acima bem como de outras ocorrências em descumprimento ao contrato, relatar abaixo: | |||
10. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) |
Em / / .
Fiscal do contrato (informar nome/carimbo)
ANEXO II
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Xxxx afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo PROAD) | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Período da prestação de serviços está correto (sempre corresponde ao mês anterior ao da fatura) | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União | |||
2.4 Certidão Negativa de Débitos Salariais | |||
2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
GESTOR DO CONTRATO: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. A contratada atendeu e cumpriu as obrigações contratuais durante a sua vigência? | |||
2. Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
3. Foi relatado ao gestor do contrato alguma pendência ou falta em que a contratada tenha incorrido durante a vigência do contrato? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
4. Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
5. Na avaliação de desempenho, caso previsto no contrato, a contratada atingiu os limites previstos? (Caso negativo relatar no item 6) | |||
6. Pendências contratuais: | |||
7. Outras observações: | |||
8. Atesto que não há pendências relativas à execução do objeto contratado. A empresa contratada prestou os serviços durante a vigência contratual em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. |
Em / / .
Gestor do contrato (informar nome/carimbo)
ANEXO IV
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. Existe alguma pendência na validade das certidões negativas? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | |||
2. Existem pendências relativas à apresentação da documentação obrigatória da mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | |||
3. Pendências de Certidões Negativas: | |||
4. Pendências relativas à documentação obrigatória da mão de obra envolvida: | |||
5. Atesto que não há pendências relativas à documentação das obrigações trabalhistas e demais obrigações referentes as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93. | |||
6. Observações: |