Contract
“Dispõe sobre a autorização de repasse financeiro para a celebração de Convênio com a Associação Beneficente Berçário Santana para o desenvolvimento conjunto de ações em Berçário”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1739/2005 e em atendimento aos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº. 4361/2008, que regulamentaram a matéria,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do poder Executivo à entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BERÇÁRIO SANTANA, mediante convênio anexo, que constitui parte integrante deste.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião, 2 de janeiro de 2014.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.
SEDUC
TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio que entre si celebram A PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BERÇÁRIO
XXXXXXX para o desenvolvimento conjunto de ações em Berçário”.
A PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 214
– Centro – São Sebastião / SP, inscrito no CNPJ sob o nº. 46.482.832/0001-92, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Exmo. Sr. Prefeito ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, portador do RG N.º. 6.032.195-7 e CPF N.º. 000.000.000-00,
doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BERÇÁRIO SANTANA, entidade sem fins lucrativos, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.264.317/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente, SRA. ADALBERTINA BRASIL DOS SANTOS, portador do RG n.087.041.62 SSP/SP e CPF
N.º 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, celebram o presente Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº. 1.739/2005 e em atendimento aos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº. 4361/2008 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nos moldes do art. 116 e seus parágrafos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui OBJETO deste Convênio a conjunção de esforços para o atendimento inteiramente gratuito à população carente, em conformidade com as diretrizes de ação educacional, na área de atendimento à criança - Educação Infantil/Berçário, objetivando atingir a meta de plena qualidade na operacionalização das ações e igualitárias condições de acesso ao alcance do total de 1200 (um mil e duzentos) atendimentos gratuitos anuais, consoante o Plano de Trabalho.
1.2. - O Plano de Trabalho é parte integrante deste ajuste, independente de transcrição, constituindo seu Anexo I.
1.3 – Para a consecução do objeto deste convênio a CONVENIADA contará com o auxílio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SECRETARIA, responsável pela fiscalização da execução do presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS E ÁREAS DE TRABALHO
2.1 - De acordo com o Plano de Trabalho, a CONVENIADA desenvolverá atividades relativas à área de Educação Infantil-Berçário, com ações sócio-educativas, apoio sócio-familiar, articulação e encaminhamento a rede protetiva realizando com qualidade e igualitárias condições o atendimento mensal de 100 (cem) crianças, no período de 02/01/2014 a 31/12/2014, compreendido no prazo de vigência deste ajuste, consoantes às diretrizes educacionais.
2.2 - A meta mensal estimada referida no item 2.1 desta cláusula poderá, a cada mês, oscilar em até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos, sempre com vistas ao cumprimento da meta total, ficando inalterados os repasses mensais de recursos pela CONCEDENTE, calculados em função da meta mensal estimada no item 2.1, e em conformidade com o disposto na Cláusula Quarta.
2.3 - Se a CONVENIADA não atingir a meta total fixada no item 2.1, ficará obrigada a restituir a CONCEDENTE os recursos financeiros correspondentes aos atendimentos não efetivados, de acordo com o valor “per capita” mensal estabelecido, no prazo fixado para prestação de contas final, tratada no item 9.2. da Cláusula Nona.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1 - Transferir os recursos financeiros, de forma a assegurar a continuidade na prestação dos serviços gratuitos ao segmento atendido da população na área da criança
– Educação Infantil /Berçário, com observância dos instrumentos legais ajustados com a CONVENIADA, respeitando-se a legislação específica em vigor.
3.2 - Dar conhecimento à CONVENIADA das diretrizes técnicas e operacionais definidas pela CONCEDENTE e aprovadas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
3.3 - Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Convênio;
3.4 – Exercer função gerencial e fiscalizadora, examinar, aprovando se for o caso, acompanhando ou não o Parecer da Comissão de controle e Fiscalização dos Convênios, as prestações de contas, parcial e final, deste convênio, ressalvada as atribuições inerentes à SECRETARIA DA FAZENDA;
3.5 - Analisar e emitir parecer sobre o relatório mensal das atividades desenvolvidas, (incluindo-se sob o aspecto pedagógico), apresentado pela CONVENIADA, encaminhando posteriormente à Secretaria Municipal da Fazenda, condição necessária para que seja efetuada a liberação de recursos, conforme cronograma de desembolso abaixo:
Parcela | Data | Condição |
01 (Jan./2014) | Até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Xxxxxxxx. | |
02 (Fev./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 01. | |
03 (Mar./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 02. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 01 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
04 (Abr./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 03. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 02 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
05 (Mai./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 04. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 03 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
06 (Jun./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 05. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 04 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
07 (Jul./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 06. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 05 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
08 (Ago./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 07. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 06 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
09 (Set./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 08. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 07 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
10 (Out./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 09. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 08 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
11 (Nov./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 10. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 09 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
12 (Dez./2014) | Até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da Parcela 11. | Mediante a aprovação da prestação de contas da parcela 10 e respectivo relatório mensal das atividades desenvolvidas. |
3.6 - Assinalar prazo para que a CONVENIADA adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
4.1 - Executar as ações previstas no Plano de Trabalho a que se refere à Cláusula Primeira, de acordo com o pactuado no presente ajuste, para atendimento gratuito à população carente, em conformidade com as diretrizes educacionais e de ação social contidas no respectivo Plano;
4.2 - Observar o disposto na Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, quanto às contratações decorrentes deste convênio, quando executar diretamente as ações previstas no Plano de Trabalho, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação;
4.3 - Assegurar à SECRETARIA e ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, condições necessárias ao acompanhamento da execução e dos resultados dos serviços, objeto deste Convênio, apresentando mensalmente relatório pedagógico dos trabalhos executados;
4.4 - Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE na prestação dos serviços objeto deste Convênio conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
4.5 - Apresentar prestação de contas à CONCEDENTE, na forma explicitada nas Cláusulas oitava e nona;
4.6 - Manter em sua sede e em boa ordem, à disposição do MUNICÍPIO, SECRETARIA e demais órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da aprovação das contas, os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas com recursos deste convênio, mantendo separadamente aqueles que foram pagos com recursos públicos daqueles pagos com os recursos próprios, inclusive os documentos emitidos por sua contabilidade e respectivos procedimentos contábeis e registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
4.7 – Providenciar a afixação de placas indicativas da participação da CONCEDENTE, em lugares visíveis nos locais da execução dos Projetos, consoante a legislação específica vigente que rege a matéria e conforme modelo oficial a ser fornecido pela CONCEDENTE;
4.8 - Fazer constar, obrigatoriamente e em destaque, a participação da CONCEDENTE, em materiais de divulgação, tais como: faixas, cartazes, prospectos, uniformes, bonés, chaveiros, bem como, em qualquer outro produto que possa ser utilizado para essa finalidade, observando-se o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, e no § 1º do artigo 115 da Constituição Estadual, consoante à legislação específica que rege a matéria e conforme modelo oficial a ser fornecido pela CONCEDENTE;
4.9 - Manter os recursos em conta bancária específica, efetuando saques somente para pagamentos das despesas decorrentes da execução do objeto deste Convênio, mediante cheque nominativo ou ordem bancária ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro;
4.10 - Prestar com os recursos oriundos do convênio, atendimento gratuito à população carente, em conformidade com as diretrizes de ação educacional contidas no Plano de Trabalho;
4.11 - Restituir à CONCEDENTE o valor repassado nos seguintes casos: I - quando não for executado o objeto do Convênio;
II - quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida; e III - quando não houver a devida prestação de contas.
4.12 - Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes a Alvará de Funcionamento, Vistoria do Corpo de Bombeiro e dos dispositivos legais referentes à questão sanitária;
4.13 - Providenciar os equipamentos destinados ao funcionamento do Berçário, como máquinas de lavar, secar e etc. vedada à compra destes equipamentos com recursos da CONCEDENTE, realizando os serviços de manutenção que se fizerem necessários;
4.14 - Fornecer material de apoio específico para as atividades de Berçário;
4.15 - Cumprir e respeitar o calendário de atendimento aos alunos, elaborado para o Berçário de acordo com as orientações anuais da SECRETARIA;
4.16 - Informar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, o número de alunos em planilha própria (Quadro I), que conste a quantidade total de alunos por classe e geral à SECRETARIA;
4.17 - Participar e efetivar o processo de coleta de dados para o Censo Escolar, mantendo fidedignidade nas informações prestadas, conforme legislação pertinente vigente;
4.18 - Respeitar e cumprir prazos e datas no que se refere à demanda escolar e demais orientações que se fizerem necessárias, a serem comunicados com antecedência, por escrito e oportunamente pela CONCEDENTE;
4.19 - Manter atualizada a lista de espera por vagas, contendo nome, data de nascimento, nome do responsável, xxxxxxxx e telefone, buscando sempre que possível, o atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - O valor total do presente Convênio é de R$ 616.980,96 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta reais enoventa e seis centavos), a ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 51.415,08 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e oito centavos), pagáveis de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, de acordo com o cronograma de desembolso constante do item 3.5 da Cláusula Terceira;
5.2. – O valor total estimado do presente Convênio com Recursos da CONVENIADA é de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais), com parcelas mensais de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).
5.3 – As despesas decorrentes deste Convênio correrão a contas do Departamento 09.03
– Funcional Programática 12.365.2002.2055.000, Categoria Econômica 3.3.50.43.00.0000, Despesa 589.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DO CONTROLE DOS REPASSES
6.1 - A CONCEDENTE efetuará repasses de recursos financeiros à CONVENIADA, em conformidade com a Lei Municipal vigente e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho, Anexo I, e constante do item 3.6 da
Cláusula Terceira deste convênio, observando o Parágrafo 3º do art.116 da Lei Federal N.º 9.666/93 e suas alterações.
6.2 - Os recursos serão transferidos na forma de repasse “per capita”, calculados com base no número de atendimento mensal previsto na cláusula segunda, desde que cumpridas as exigências previstas na cláusula quarta, através de depósito na conta corrente nº. 5.130-6, do Banco do Brasil, na agência 0000-0, Xxx Xxxxxxxxx/XX;
6.3. - Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do OBJETO deste Convênio;
6.4 - O parecer negativo tanto da SECRETARIA, quanto do Conselho Municipal Educação para as prestações de contas e relatórios das atividades desenvolvidas, implicará na suspensão do repasse dos recursos, até a implantação das providências tomadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO E DOS RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO
7.1 - Os recursos transferidos à conta do convênio, enquanto não utilizados, poderão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreados em Títulos da Dívida Pública, quando a utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês.
7.2 - Os rendimentos da aplicação de recursos no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no Objeto do Convênio, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas, sob pena de responsabilidade da CONVENIADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
8.1 - A CONVENIADA elaborará e apresentará mensalmente à CONCEDENTE prestação de contas instruída com os seguintes documentos:
I – Ofício de Encaminhamento;
II – Demonstrativo integral de receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do CONCEDENTE, bem como, demonstrativo de igual
teor dos recursos originados da própria CONVENIADA, conforme modelo fornecido pelo CONCEDENTE, acompanhado de cópia dos documentos fiscais pagos no mês anterior com recursos do CONCEDENTE, conferidos com os originais e atestadas pelo Diretor Executivo da CONVENIADA;
III – Parecer do Conselho Fiscal atestando a regularidade da Aplicação dos Recursos;
IV – Extrato bancário da conta corrente específica do mês a que se referir a prestação de contas, incluídas as receitas financeiras auferidas, quando for o caso;
V – Controle Sintético do Convênio e da Aplicação Financeira, quando for o caso;
VI – Relatório mensal das atividades desenvolvidas, informando a quantidade de atendimentos efetuados no período e o cumprimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos;
VII – Certidões, apresentando situação regular da CONVENIADA, relativas à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e cópia do relatório de informação dos funcionários ao INSS e ao FGTS, assim como Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.
VIII – Relatório mensal das atividades desenvolvidas, os dados qualitativa e quantitativamente dos atendimentos efetuados no período e comparados às metas definidas no Plano de Trabalho.
8.2 Nos documentos fiscais originais referidos no item II desta cláusula deverão constar no seu corpo: a quitação do valor pago e ser datada pelo fornecedor, juntamente com atestado de recebimento dos serviços contratados ou produtos adquiridos e datados por funcionário da CONVENIADA, além disso, constar ainda a indicação de tratar-se de despesa paga com recurso do presente Convênio, contendo número do cheque e a data do pagamento.
8.3 A prestação de contas da qual trata esta cláusula deverá ser apresentada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, à SECRETARIA.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
9.1 - A fim de atender ao previsto na instrução n.º 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a CONVENIADA deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
I - relatório anual sobre as atividades desenvolvidas com recursos próprios e verbas públicas repassadas;
II - Demonstrativo integral das receitas próprias e das repassadas, bem como das despesas, computadas pela entidade por fontes de recurso e por categoria ou finalidade dos gastos, aplicadas no objeto deste Convênio, conforme modelo no Anexo 6;
III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas, conforme modelo do Anexo 7;
IV - Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta, incluídas as receitas financeiras auferidas, aplicáveis no objeto do Convênio;
V - Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da entidade, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor;
VI - Comprovação da devolução dos saldos financeiros, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio;
VII – Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação do profissional responsável pelas demonstrações contábeis;
VIII - Relatório consolidado das atividades desenvolvidas, informando a quantidade de atendimentos efetuados no período e o atingimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho.
9.2 A CONVENIADA deverá apresentar a prestação de contas da qual trata esta cláusula até 31 de janeiro do ano seguinte ao término do exercício e/ou até 30(trinta) dias após o encerramento do convênio, conforme o caso.
CLÁUSULA DEZ - DA GLOSA DAS DESPESAS
10.1 – Serão glosadas as despesas realizadas com finalidades diversas da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência, especialmente para:
I - Cobrir/efetuar despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
II - Contratação de pessoal sem os devidos registros trabalhistas e recolhimento dos encargos conforme preceitua a CLT, e/ou Serviços de Trabalhadores Autônomos
conforme Legislação Específica, sem os devidos recolhimentos Tributários e Previdenciários;
III - Despesas realizadas antes da vigência deste termo e/ou que não tenham sido efetivamente pagas com os recursos repassados;
IV - Despesas com multas, juros ou correção monetária, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
V - Despesas realizadas ou pagas após o encerramento do convênio, mesmo que ocorridas na vigência do convênio;
VI - Despesas telefônicas provenientes de ligações interurbanas e/ou para celular, cujos números não estejam relacionados em cadastro específico de responsáveis pelas crianças atendidas;
10.2 - As despesas glosadas durante a vigência do Convênio deverão ser retiradas e /ou lançadas com o valor original sem os acréscimos na planilha de prestação de Xxxxxx e o valor glosado deverá ser restituído à conta específica do convênio.
10.3 - As despesas glosadas após a vigência do Convênio deverão ser retiradas e/ou lançadas com o valor original sem os acréscimos na planilha de prestação de Xxxxxx e o valor glosado deverá ser devolvido à CONCEDENTE.
CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA
11.1 - Este Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo, desde que haja previsão orçamentária para tanto.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1 - Este Convênio poderá a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer um dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal.
12.2 - Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento ou extinção do acordo.
12.3 - Este convênio estará rescindido para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, em caso de extinção, dissolução ou qualquer forma de intervenção administrativa na CONVENIADA.
12.4 - Este convênio estará rescindido, para todos os fins e efeitos de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação, em caso de reincidência do parecer negativo da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ou SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ou ainda do CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO sobre o mesmo relatório ou omissão da correção pela CONVENIADA.
CLÁUSULA TREZE - DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Este Convênio poderá ser aditado, mediante termo próprio, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para a prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
13.2. A CONCEDENTE poderá autorizar, a seu critério, de forma justificada e fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação de prazo, para aplicação dos recursos e prestação de contas, sendo vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por “fac símile” ou qualquer outro meio de comunicação devidamente comprovada por recibo;
14.2 - As atividades desenvolvidas no âmbito deste Convênio não geram quaisquer vínculos de natureza laboral ou empregatícia com relação aos recursos humanos provenientes e utilizados pela CONVENIADA à CONCEDENTE, ficando expressamente afastada a responsabilidade desta por encargos e dívidas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do presente ajuste.
14.3 – A divulgação dos termos deste Convênio deverá ser feita sempre que ocorrer alterações das ações relativas ao seu OBJETO, com menção expressa a ele e às partes envolvidas.
14.4 – A CONCEDENTE não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO E DO REGIME LEGAL
15.1 - As partes elegem o Foro da Justiça Estadual, Comarca de São Sebastião-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio.
E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONVENIADAS, as partes assinam o presente na presença das testemunhas abaixo firmadas.
São Sebastião, 02 de janeiro de 2014.
ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito
ADALBERTINA BRASIL DOS SANTOS
Presidente da Associação Beneficente Berçário Santana
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG. 25.011.975-4 RG 12.739.393-6
AC/RLCM/EHV/MLSP/VSPR