CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ENTRE:
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, pessoa coletiva n.º 501345361, com sede social na Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000-000 Xxxx Xxxx, neste ato representado pelo Professor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Reitor, como Primeira Outorgante e de ora em diante designada abreviadamente por UTAD.
E
XXXXXXX, Lda, pessoa coletiva n.º XXXXXXX, com sede no XXXXXXXXX, neste ato representado pelo XXXXXXXX, na qualidade de sócio-gerente, com poderes para o ato, e de ora em diante designada abreviadamente por XXXXXXX.
Considerando que:
I) A UTAD possui competências técnicas e tecnológicas e está apta a investigar e desenvolver o serviço de I&DT pretendido.
II) A XXXXXX deseja que a UTAD execute o serviço designado “XXXXXXXX”.
As partes outorgantes, tendo em vista a mútua colaboração e boa-fé, estabelecem o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1.º Objeto do Contrato
1. O presente contrato tem por objeto a aquisição, pela Segunda Outorgante, de serviços de I&DT à Primeira Outorgante, nos termos descritos no Anexo I – Especificações Técnicas, o qual fica a fazer parte integrante do presente contrato.
2. Nos termos do número anterior, as partes estabelecem no Anexo I, a descrição, objetivos, cronograma, os termos e modalidades de desenvolvimento do serviço designado “XXXXXXXXXX”.
Artigo 2.º
Atividades, Execução e Relatórios
1. Cada parte compromete-se a proceder à execução e realização das tarefas que lhe caibam nos prazos e condições estabelecidas no Anexo I.
2. Durante todo o período de execução do contrato as partes comprometem-se a colaborar com vista à correta execução do objeto do contrato.
3. A pedido de qualquer uma das partes, poderão ser organizadas reuniões que serão objeto de ata redigida devendo a mesma ser transmitida à outra parte dois dias após a sua realização, para aprovação, adendas e respetivas assinaturas por ambas as partes.
4. Para os efeitos do presente contrato, serão tidos por responsáveis pelo Serviço de I&DT:
Responsabilidade | UTAD | XXXXXXX |
Técnica | Prof. |
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Gestão do Contrato | ------------------------------ |
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5. A UTAD procederá à emissão de relatórios respeitante às tarefas a desempenhar, os quais devem ter datas de entrega coincidentes com o término das tarefas que envolvem a UTAD, nomeadamente:
Tarefa | Data |
1. | |
2. | |
3. | |
4. | |
5. | |
6. |
Artigo 3.º Redefinição
Em caso de redefinição das atividades a realizar em que a responsabilidade seja da XXXXXXX esta deverá suportar os custos resultantes de tais alterações de acordo com o Artigo 6.º - Custos Suplementares.
Artigo 4.º Casos de Força Maior
1. Para efeitos do presente contrato e cumprimento das obrigações dele resultantes, considerar- se-ão como casos de força maior os acontecimentos graves, inundações, tremores de terra, acidentes, explosões e, em geral, todos os acontecimentos imprevisíveis pelas partes e independentemente da vontade delas.
2. Em caso de força maior, as partes redefinirão a globalidade do presente contrato.
3. Se a situação de força maior se mantiver por mais de seis meses, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes sem que a outra parte tenha direito a qualquer indemnização.
Artigo 5.º
Preço e Forma de Pagamento
1. O preço a ser pago pela XXXXXXX à UTAD é fixado em XXX.000,00 € (XXXX mil euros), acrescido dos impostos legais devidos.
2. O pagamento será liquidado em x prestações, com os seguintes montantes e datas de vencimento:
Data | Prestação | Valor |
Total | XX,00 € |
3. O preço acima indicado é fixo, não podendo ser revisto, exceto nos casos previstos no presente contrato e não inclui os eventuais custos previstos no artigo 6.º.
4. Às faturas emitidas pela UTAD acrescerá o montante dos impostos estabelecidos pela legislação em vigor na data da emissão da fatura.
5. Todas as faturas serão pagas no prazo máximo de 30 dias após a sua emissão; sob pena de se vencerem juros à taxa legal em vigor.
Artigo 6.º Trabalhos Suplementares
Qualquer desenvolvimento não incluído no plano de trabalhos inicial (conforme Anexo I) será objeto de uma encomenda independente à do presente contrato, em condições a definir por Xxxxxx.
Artigo 7.º Confidencialidade
1. As partes obrigam-se a manter confidencial toda a informação trocada ao abrigo do presente Contrato e deverão tomar todas as disposições necessárias para impedir a divulgação dessa
informação a terceiros, subcontratados ou clientes, excetuando os casos previstos no presente contrato.
2. As informações técnicas ou comerciais e, em geral, todas as relacionadas com a atividade de uma das partes, das quais a outra venha a tomar conhecimento no decurso da execução do presente contrato, estão igualmente cobertas pela Confidencialidade, não podendo, em caso algum, ser comunicadas ou utilizadas por qualquer das partes sem o prévio consentimento escrito da outra, excetuando os casos previstos no presente contrato.
Artigo 8.º Propriedade Industrial
1. A XXXXXXX será considerada como titular dos resultados desenvolvidos, sem prejuízo dos direitos morais consagrados aos criadores/inventores, não podendo os mesmos ser utilizados por terceiros sem prévia autorização escrita da mesma.
2. Não obstante o disposto no número anterior, a XXXXXXX reconhece o direito da UTAD e/ou dos membros da respetiva equipa de investigação procederem à divulgação dos resultados obtidos e resultados da sua atividade no Serviço de I&DT, nomeadamente, pela realização de publicações científicas, participações em seminários ou feiras, entre outros.
Artigo 9.º
Entrada em Vigor e Duração do Contrato
O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terminará aquando da conclusão do Serviço de I&DT XXXX, previsto para xx de xxx de xxx.
Artigo 10.º Modificações e Rescisão do Contrato
1. Toda e qualquer modificação ao presente contrato, ou aos seus anexos, só poderá ter lugar desde que por acordo escrito e assinado pelas partes, o qual constituirá parte integrante do mesmo.
2. Em caso de rescisão sem justa causa por parte da XXXXXXX esta deverá pagar à UTAD uma indemnização correspondente aos custos referentes à fase seguinte do Serviço de I&DT em curso, de acordo com o escalonamento fixado no n.º 2 do artigo 5.º.
3. Sem prejuízo da indemnização devida nos termos gerais pelos danos causados, qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato em caso de incumprimento do mesmo pela outra.
4. Entende-se por incumprimento a falta de qualquer das partes aos compromissos traduzidos no clausulado deste contrato, desde que não seja devida a casos de força maior.
5. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a rescisão do contrato deverá ser comunicada à outra parte mediante carta registada com aviso de receção com a antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação à data em que a mesma pretenda produzir os seus efeitos.
6. A fixação dos direitos acima estipulados, não prejudica o direito de indemnização legalmente consagrado pela mora no cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato.
Artigo 11.º Resolução de Litígios
1. Em caso de litígio emergente do presente contrato, será o caso decidido nos termos da Lei n.º 31/86 de 29 de Agosto em Tribunal Arbitral, composto por três árbitros.
2. Cada uma das partes designará um árbitro, os quais nomearão, por sua vez um terceiro.
3. O Tribunal Arbitral decidirá todas as questões emergentes da relação contratual, acordando as partes na renúncia da decisão daquele.
O presente contrato, celebrado a XXXXXXX, é composto por x páginas e efetuado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar.
UTAD XXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Reitor