CONTRATO N.º 133/2017 – DE ARRENDAMENTO
CONTRATO N.º 133/2017 – DE ARRENDAMENTO
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o N.º 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado, na cidade de Boqueirão do Leão - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, agricultor, inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na localidade de Vila Xxxxxxx Xxxxxxx, neste município, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, conforme solicitação feita na forma do memorando Nº 198A da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, regendo- se por Dispensa de Licitação, de acordo com a Lei Federal N.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato o arrendamento de uma área de exploração de saibro com metragem de 1,56 (um vírgula cinco) hectares dentro de uma área de 05 (cinco) hectares de propriedade de Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, registrada na matrícula Nº 68074, situada na localidade de Vila Schmidt.
O material será usado única e exclusivamente para recapagem em estradas do município.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor do Contrato
O MUNICÍPIO pagará aos arrendatários o valor correspondente a 60 (sessenta) horas de escavadeira hidráulica, que hoje o custo seria de R$ 110,00 (duzentos e dezoito reais) a hora, totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) valor total.
CLÁUSULA TERCEIRA: Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
06.01 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos 26.782.0101.2.033 – Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
CLÁUSULA QUARTA: Do Prazo.
O prazo de vigência deste contrato será o período compreendido entre a data de sua assinatura até o dia é 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mediante prestação de serviços de hora máquina, com escavadeira hidráulica, através de solicitação na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da execução do serviço.
instrumento;
contrato;
CLÁUSULA SEXTA: Dos Direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Receber o objeto contratado segundo forma e condições ajustadas;
b) Retirar o material, conforme condições estipuladas no presente
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste
Constituem Obrigações das Partes:
I - Do Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado, segundo formas e condições
estabelecidas;
II - Da Contratada:
a) Cumprir as obrigações assumidas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA SETIMA: Das Penalidades
O descumprimento das cláusulas contratuais sujeitará aos arrendadores às sanções do artigo 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, sendo que, no caso de aplicação de multa, essa será de 10% (dez por cento) do valor global das faturas.
CLÁUSULA OITAVA: Da Rescisão
Fica facultada a dissolução do presente contrato a qualquer momento, por acordo das partes, mesmo imotivadamente, mediante manifestação escrita da parte interessada, com antecedência mínima de trinta dias, ou pelas sanções dos Artigos 86 e 87, e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações, com a devolução proporcional do valor pago, se a rescisão ocorrer por parte dos arrendantes.
CLÁUSULA NONA: Da Legalização
Fica o MUNICÍPIO encarregado de obter autorização junto a FEPAM ou a qualquer órgão para exploração do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Transferência do Contrato
Fica proibida a transferência do presente contrato a terceiros, uma vez que o mesmo é considerado de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Despesas e Ônus Fiscais
Todas as despesas previdenciárias e ônus fiscais oriundos da presente contratação ocorrerão à exclusiva conta dos arrendadores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Disposições Gerais
O arrendatário fica isento de responsabilidade em eventuais acidentes, decorrentes de detonações, caso estas se fizerem necessárias.
Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com base nas disposições da Lei Federal N° 8.666/93.
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Boqueirão do Leão, 01 de setembro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: