CONTRATO Nº 165/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA BIO-LAB DE IEPE LTDA.
Pelo presente instrumento que fazem entre si as partes, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.857.027/0001-70, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Narandiba/SP, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa BIO-LAB DE IEPE LTDA, inscrita no C.P.N.J. n.º 04.524.964/0001-90, com sede na rua Sergipe, nº 454, na cidade de Iepe, Estado de São Paulo, CEP nº 19.640-000, neste ato representado pelo Sr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG: nº 20.151.600 e do CPF nº 000.000.000-00, nacionalidade, residente e domiciliado na cidade de Iepe, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1) A CONTRATADA obriga-se a fornecer SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, com a finalidade atender as solicitações de exames das unidades de saúde no município de Narandiba/SP, nos termos da proposta homologada nos autos da Pregão Presencial para nº 024/2019.
1.2). Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o edital de licitação e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1). Os exames serão realizados de acordo com as requisições devidamente firmadas pelos médicos do município, ou autorizados pelo setor de Saúde da Contratante, cuja apuração deverá ser levada a termo mensalmente.
2.2). Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora obriga-se a manter laboratório ou posto de coleta instalados no município de Narandiba/SP para execução dos serviços licitados, bem como realizar os atendimentos dos pacientes, coletas de amostras biológicas e entrega do laudo laboratorial em instalações próprias e adequadas com a legislação vigente.
2.3) Os exames requisitados com prioridade, a licitante deverá proceder na emissão do laudo laboratorial com resultado no mesmo dia da coleta; excetuados os exames cuja obtenção do resultado necessitem de maior prazo, os quais devem ser entregues dentro do mínimo período exigido para a conclusão da análise.
2.4) Para atender as necessidades de demanda espontânea e agendamentos do município deverá ser realizar coletas no mínimo 2 (duas) vezes por semana, ou em dias e horários diversos à critério dos serviços de saúde para realização de campanhas.
2.5) Fica sob responsabilidade da licitante a coleta e envio das amostras biológicas ao Laboratório Regional do Instituto Xxxxxx Xxxx de Presidente Prudente “Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Jardim Paulistano”, Quando solicitados exames referentes a Vigilância Epidemiológica do município de Narandiba/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1). O valor total estimado do presente contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo o valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos), decorrente do preço à prestação de serviços cujo valor unitário de cada exame previamente estabelecido em CH pela tabela da AMB/92, conforme detalhado na proposta da CONTRATADA, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1). Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias uteis, após a emissão dos documentos fiscais, e envio da fatura, que deverá conter relatório com detalhamento dos serviços prestados (Nome do Paciente / Data de Nascimento / Data / exames realizados)
4.2). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida e o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
4.3). O (s) preço (s) do (s) serviço (s) licitado (s) poderá ser reajustado de conformidade com os aumentos anunciados pelo Governo Federal através do Órgão Oficial correspondente, com demonstração das planilhas de custo.
4.4). As planilhas de custo deverão ser entregues juntamente com os documentos fiscais correspondentes ao reajuste.
4.5). - O pagamento será efetuado na modalidade de Boleto Bancário ou na sua falta como ordem de pagamento bancária, tendo a CONTRATADA indicado para os efeitos de pagamentos, os seguintes dados:
a) Número da conta corrente:
b) Agência:
c) Banco:
CLAÚSULA QUINTA: DO FORNECIMENTO
5.1). A Contratada, expressamente, se obriga ao fornecimento do objeto deste Contrato, constante do Processo de Licitação nº 024/2019, colocando-os à disposição da Contratante, sempre que necessário, mediante o preenchimento de “Requisição de Exames” devidamente assinada pelos médicos ou profissionais credenciados pelo Município de Narandiba.
5.2). A Contratada deverá manter na cidade de Narandiba, SP, local apropriado para a coleta de material, devendo apresentar Alvará de Funcionamento do local indicado para a coleta expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, bem como pessoal capacitado para a execução da coleta, arcando com todo ônus necessário.
5.3). Fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores da Contratante, para execução dos serviços objeto deste Contrato.
5.4). A Contratada se obriga a operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto deste Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
5.5). A Contratada não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste Contrato, sem a prévia autorização, por escrito, da Contratante, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações.
5.6). Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham incidir sobre sua atividade e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
5.7). Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência, culpa ou imperícia de seus empregados, durante a execução dos serviços estipulados neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1). O presente contrato terá sua vigência de doze meses.
6.1). O prazo estabelecido nesta Cláusula poderá ser prorrogado, de acordo com o previsto em lei, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57-II da Lei nº 8.666/93 e posteriores modificações, observado o limite de 60 (sessenta) meses. Mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurado o equilíbrio econômico financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1). As despesas decorrentes da presente licitação, serão empenhadas em verbas próprias já consignadas no orçamento em vigência e elencadas no contrato a ser firmados á nível de órgão, unidade e funcional programática da despesa.
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01- TESOURO
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS- VINCULADOS
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1). Os recursos para a cobertura da presente licitação, serão próprios da Prefeitura Municipal, advindo de verbas alocadas no orçamento em vigor.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1). Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1). Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
9.2). As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1). Os casos omissos no presente contrato, serão resolvidos à luz da legislação da Lei Federal 8666/93 e do Código Civil Brasileiro, ou outras atinentes a natureza do contrato.
10.2). Os casos omissos no presente contrato, serão resolvidos à luz da legislação da Lei Federal 8666/93 e do Código Civil Brasileiro, ou outras atinentes a natureza do contrato.
10.3). As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO.
11.1). As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Estado de São Paulo, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
11.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
11.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx/SP, 22 de novembro de 2019.
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MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Representante
Prefeito municipal
CONTRATANTE
___________________________________________
BIO-LAB DE IEPE LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sócio administrador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________ 2) __________________________________
MOZARTH MAGRO CHAVES RIBAS XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
RG nº 49.928.043 - X – SSP/SP RG: 48.304.075-7 - SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Contratada: BIO-LAB DE IEPE LTDA
CONTRATO N°: 165/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
OBJETO: SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxx/SP, 22 de novembro de 2019.
________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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BIO-LAB DE IEPE LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sócio administrador
CONTRATADA