CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM LICENCIAMENTO.
Autorizado pelo Processo Licitatório nº 070/2023. Na Modalidade de Pregão Presencial nº 021/2023.
O MUNICÍPIO DE JACUIZINHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF sob nº 04.217.901/0001-90, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx s/n, Centro na cidade de Jacuizinho – RS, CEP 99457 000, representado por seu Prefeito XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 6005693988 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa HIDROMINERADORA XXXXXXX XXXXXX, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 37.656.886/0001-36, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, representado neste ato por Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no cadastro de pessoa física sob nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
O presente Contrato rege-se ainda, pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e é celebrado com base nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição, e passam a fazer parte integrante deste Instrumento Contratual, em tudo o que não o contrariar:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO DE
POÇO ARTESIANO COM LICENCIAMENTO, conforme discriminado no Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QUANTIDADE |
01 | PERFURAÇÃO 6” DE 0 A 200 MTS | metros | 200 |
02 | REVESTIMENTO GEOMECÂNICO 6” | metros | 12 |
03 | CIMENTAÇÃO E SELO SANITÁRIO | uni | 2 |
04 | LICENÇA PRÉVIA DE PERFURAÇÃO | uni | 1 |
05 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS | uni | 1 |
06 | TAMPA DO POÇO | uni | 1 |
VALOR TOTAL R$ 27.132,00 (VINTE E SETE MIL CENTO E TRINTA E DOIS REAIS). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES, DO RECEBIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, conforme descrito na cláusula acima, o valor de R$27.132,00 (VINTE E SETE MIL CENTO E TRINTA E DOIS REAIS).
O pagamento da presente licitação será efetivado de acordo com a proposta financeira apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste contrato, no Edital de Licitação Nº 036/2023 e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento; O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal que deverá ser emitida em nome da Contratante, conforme a cláusula 2.2.3, da qual deverá constar o número
do Procedimento Licitatório nº 070/2023, na Modalidade de Pregão Presencial nº 021/2023. O pagamento constante da Cláusula Primeira desta Minuta e do Edital de Licitação nº
036/2023, será realizado junto a Tesouraria do Município ou via bancária. Destaca-se que, o pagamento será efetuado, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega e após emissão do recebimento definitivo.
Em todos os pagamentos e quando for o caso, o Município efetuará a retenção do Imposto de Renda, do ISSQN e do INSS (contribuição previdenciária).
A Nota Fiscal, obrigatoriamente, deverá ser entregue junto com o seu objeto, e ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Jacuizinho CNPJ Nº. 04.217.901/0001-90, e nela deverá conter informação clara do empenho e da Licitação, que a mesma se refere, número da conta bancária, agência e banco em nome da empresa (Conta jurídica) para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
O objeto deste edital, deverá ser executado, sem qualquer custo adicional, na comunidade no Novo Horizonte, localizado no interior do município de Jacuizinho, devendo iniciar a perfuração em um prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato, sendo que a prestação do serviço deverá ser acompanhada pelo setor de engenharia do município.
O recebimento definitivo será emitido no prazo de 5 (cinco) dias úteis após perfuração e licenciamento, após comprovada a conformidade dos objetos com as especificações deste Edital.
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão do recebimento definitivo e entrega da respectiva nota fiscal.
A Nota Fiscal, obrigatoriamente, deverá ser entregue junto com o seu objeto, e ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Jacuizinho CNPJ Nº. 04.217.901/0001-90, e nela deverá conter informação clara do empenho e da Licitação, que a mesma se refere,
número da conta bancária, agência e banco em nome da empresa (Conta jurídica) para efetuar o pagamento.
Na ocasião da entrega, será verificada a sua característica concernente a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente Licitação, correrão por conta das Dotação Orçamentária seguinte: 04.01.20.605.0060.1.088.4.4.90.51.00.0000 – Cód Red. 2222
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura do contrato.
O referido prazo poderá ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil do Município, Servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação de outras empresas ou de pessoal.
A Contratada assume integral responsabilidade por danos causados ao Contratante ou terceiros, inclusive acidentes, mortes, perdas e destruição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Se por culpa da contratada não for entregue na data prevista na Cláusula 5ª, garantida a defesa prévia, sofrerá a seguinte penalidade:
A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multa sobre o valor total do contrato atualizado pelo IPC-A de:
▪ 0,5% pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente;
▪ 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações na execução do objeto contratado;
▪ 0,05% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do produto, relevando-se a critério da CONTRATANTE o prazo de prorrogação previsto.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a administração, pelo prazo de dois anos, dependendo do tipo de irregularidade ocorrida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de falta grave, em especial nos casos de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
O não cumprimento do prazo acarretará a Empresa Contratada, uma pena de multa de 1,0% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações: Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
Descumprimento de qualquer Cláusula Contratual;
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da tradição dos objetos contratados;
Por acordo entre as partes, realizado a termo, no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
Atraso superior à 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.
Rescindido o contrato por culpa exclusiva da Contratada, esta pagará uma Multa equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, mais as penas previstas em lei ou regulamento e mais pena de não poder licitar por tempo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
Contrato.
ajustada;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender ao Objeto e às especificações do presente instrumento de forma
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato será vinculado ao Edital de Licitação nº 036/2023, Pregão Presencial nº 021/2023, devendo ser observado todas as suas condições e responsabilidades previstas, as quais passam a fazer parte conjunta com o presente
contrato, sem prejuízo das demais exigências ora mencionadas.
A Contratada compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade, também onde o contrato for omisso.
As partes elegem o Foro da comarca de Salto do Jacuí/RS, para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxxxx, aos 18 de abril de 2023.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:24375 XXXXXXXXX:24375438053
XXXXX XXXX
438053
Dados: 2023.04.20 08:46:26
-03'00'
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX
Assinado de forma digital
FRACARO:00883 FRACARO:00883076039
por XXXXXX
076039
Dados: 2023.04.19 16:19:55
-03'00'
HIDROMINERADORA XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: