MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022 ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx/RS.
CONTRATADA: JARLES V. DREISSING - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº10.697.249/0001-51, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - XX, representada pelo seu Xxxxx Xx. JARLES V. DREISSING, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 050/2022, nos autos Dispensa de Licitação nº 005/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de arbitragem e equipe técnica, para realização de Campeonatos Municipais - Edição 2022, organizados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte do Município de Doutor Xxxxxxx/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total do presente Contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é de R$16.996,00 (dezesseis mil, e novecentos e noventa e seis reais), conforme quadro a baixo:
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
- 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário por rodada, para apitarem os jogos do Campeonato Municipal de Futsal e vôlei edição 2022, com 05 (cinco) jogos por rodada e duração de 40 minutos cada. Inclusas todas as despesas necessárias para o bom andamento da prática esportiva, jogos, bem como gastos com transporte e alimentação. | Até 14 (quatorze) rodadas. | R$950,00 (novecentos e cinquenta reais), por rodada. |
- 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário por rodada para apitarem os jogos do Campeonato Municipal de Futebol 7 - Edição 2022, com 05 (cinco) jogos por rodada e duração de 50 minutos cada. Inclusas todas as despesas necessárias para o bom andamento da prática esportiva, jogos, bem como gastos com transporte e alimentação. | Até 06 (seis) rodadas. | R$616,00 (seiscentos e dezesseis reais), por rodada. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica, através das seguintes rubricas:
ATIVIDADE: | 2062 | CATEGORIA: 339039 |
RECURSO: | 1038 | RUBRÍCA: 0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do contrato será a partir de 16 de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2022, impreterivelmente, com eficácia após a publicação, eis que o objeto tem origem em Processo de Dispensa de Licitação.
4.2 O início para a prestação dos serviços será a partir da vigência do contrato, conforme organização da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado, conforme os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente, até o último dia da prestação dos serviços, visada e aceita pela fiscalização da seguinte forma:
5.2 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à entrega do objeto contratado, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5.3 As notas fiscais emitidas pela contratada deverão estar de acordo com os valores constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Processo de Dispensa, independente de transcrição ou anexação.
5.4 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
5.5 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
5.6 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto fornecido, no setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.7 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
5.9 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o fornecimento foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
5.10 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 É vedada a subcontratação parcial e/ou total do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES
8.1 Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do recebimento dos serviços prestados será realizada pelo FISCAL Servidor Público Municipal Sr. Daniel Bortolini, e pela GESTORA Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx, (Secretária de Cultura Turismo
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e Esporte), cabendo o acompanhamento, controle, aceitação dos mesmos conforme deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
9.2 A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos da Dispensa nº 005/2022, deve:
10.2.1 A CONTRATADA (com relação a arbitragem), deverá se apresentar nos dias de jogos com no mínimo, 03 (três) profissionais por partida, devidamente treinados e capacitados conforme as categorias, os quais deverão possuir Certificado de Conclusão de Curso na Federação específica da modalidade.
10.2.2 Os serviços deverão ser prestados em locais de acordo com o cronograma dos jogos em horários, tais como nos dias de semana e ou finais de semana; seguindo os andamentos dos eventos/jogos.
10.2.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA o material de uso pessoal, bem como as despesas tributárias que por xxxxxxx xxxxx a surgir, como também transportes, alimentação, por fim tudo que envolver o profissional contratado.
10.2.4 Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
10.2.5 A CONTRATADA fica ciente de que se não comparecer, por algum motivo de força maior ao jogo programado, não terá direito a nenhum valor a receber, uma vez que esta partida será automaticamente transferida para outra oportunidade.
10.2.6 A CONTRATADA deve fornecer os serviços em perfeitas condições, conforme especificação descrita em cada item, responsabilizando-se por quaisquer eventualidades e providenciado a troca de qualquer objeto que apresentar defeitos.
10.2.7 Responder pelos danos causados diretamente e/ou indiretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ação ou omissão, durante a execução deste contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.2.8 Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos da Dispensa nº005/2022, deve:
11.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
11.1.2 Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
11.1.3 Exercer a fiscalização da prestação dos serviços, por servidores designados para esse fim.
11.1.4 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Em caso de inadimplência, a licitante vencedora estará sujeito às seguintes penalidades:
13.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto nos prazos previstos neste Edital, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, até 30 (trinta) dias de atraso. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não prestação dos serviços a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total contratado;
e) Pelo descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 02% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela licitante vencedora, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
13.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O presente contrato fundamenta-se nas Lei Federal nº10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos da Dispensa nº005/2022, constante do Processo Administrativo nº050/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
15.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Ricardo-RS, 16 agosto de 2022.
JARLES V. DREISSING - ME O MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS
CONTRATADA CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx OAB/RS 25.753
Assessor Jurídico
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: