ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO – SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO – SERVIÇOS DE ENGENHARIA
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO N° XXXXXXXX PROTOCOLO Nº
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Lei federal nº 13.979/2020; Decreto Estadual nº 4.315/2020.
A(O) (órgão ou entidade responsável pela licitação) , com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sita à , Curitiba, Paraná, CNPJ n.º
, celebra o presente Contrato Administrativo com a empresa
, localizada à Rua , no Município de , Estado do , CEP
– , Fone ( ) , E-mail
, CNPJ n.º , para a execução do contido na Clausula Primeira.
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 4.315, de 21 de março de 2020, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Decreto Estadual n.º 6.252, de 22 de março de 2006 e pelas Condições Gerais de Contratos, aprovadas pela Resolução n.º 032/2011 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a para execução dos serviços de engenharia de xxxx na xxx, sita à xxx, no município de xxx, Paraná, conforme planilha orçamentária em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é R$ ( ), sendo 00,00% (xxx vírgula xxx por cento) referente aos materiais e 00,00% (xxx vírgula xxx por cento) referente à mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução do contrato é de 000 (xxx) dias corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item 10.03 das Condições Gerais de Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pela (órgão ou entidade responsável demandante do serviço de engenharia), sito à xxx, CNPJ N.º 00.000.000/0000-00, conforme Cronograma Físico Financeiro aprovado, observada a Cláusula Sétima – Das Condições Gerais de Contrato do Contrato Administrativo.
Nota explicativa
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas
do edital a ser publicado)
Caso o prazo de execução for de até 30 (trinta dias), deve ser retirada a possibilidade do
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira será através do Empenho n.º , Dotação Orçamentária
, Projeto Atividade , Natureza da Despesa
, Fonte – , datado de / /20 .
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de preço . Parágrafo Primeiro – Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais n.º 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
Parágrafo Segundo – O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
Parágrafo Primeiro – A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC n.º 09 (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
Parágrafo Segundo – As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, as segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA.
Parágrafo Primeiro – No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
Parágrafo Segundo – A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
de de 20 .
Curitiba,
Nome:
Autoridade Competente do órgão/entidade Licitante
CPF:
Representante Legal da Contratada
Eng./Arqt. – CREA/CAU N.º Responsável Técnico da Contratada