EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 083/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2018
O Município de Tangará, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica aos interessados que se encontra aberta a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação deverá ser entregue no Departamento de Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx- XX. O credenciamento e abertura do edital será feito até as 10h00min do dia 25/05/2018. A presente licitação será do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, consoante condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993.
Os documentos para credenciamento das empresas, os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pelo pregoeiro no Setor de Licitações da Prefeitura de Tangará, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, até o horário estipulado para o início da sessão pública de processamento do pregão.
Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.
A sessão de processamento do pregão será realizada no endereço acima mencionado, com início às 10h00min do dia 25/05/2018 e será conduzida pelo Pregoeiro ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO REMUNERADA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS AO PÚBLICO EM GERAL E INSTALAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA “VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE” A REALIZAR-SE NOS DIAS 21 E 22 DE JULHO DE 2018 DENTRO DO SALÃO PAROQUIAL SANTO ANTNIO EM TANGARÁ/SC.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1 O serviço licitado deve ser realizado nos dias 21 e 22 de Julho de 2018 durante a realização da “VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE” a qual acontecerá nos seguintes horários:
No sábado dia 21 o evento terá inicio ás 13h e término às 23h.
No domingo dia 22 o evento terá inicio ás 13h e término às 18h.
1.2.2 Fica estabelecido como valor inicial mínimo dos lances R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme termo de referência anexo neste edital.
A empresa vencedora assumirá a responsabilidade pela comercialização de alimentos e bebidas na “VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE”, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
Considerando a natureza do evento a proponente vencedora compromete-se a comercializar somente os produtos descritos na tabela a seguir:
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BEBIDAS
Água (Com Gás e Sem Gás)
Vinhos, Sucos e Espumante (indispensável ser de todas as marcas que estiverem sendo expostas na VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE).
COMIDAS
Massas tais como Xxxxxxxx, Gnhocci, Xxxxxxx (fica livre a escolha do molho).
Massas Assadas como Croissant, Suflê, folhados.
Carne Assada de Gado, Porco e Frango.
Demais comidas condizentes com a cultura Italiana, sendo dispensadas frituras e “Fast Food”.
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A proponente vencedora se compromete em comercializar alimentos de acordo com as normas da contratante, previstas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). Sendo permitido somente o comércio das seguintes bebidas: Água (com gás e sem gás), Suco de Uva, Vinhos e espumantes restritos as marcas que estiverem expondo na “VII Mostra do Vinho Catarinense”.
A empresa que prestar o serviço deverá estar devidamente autorizada pelos órgãos competentes e disponibilizar profissionais autorizados, respeitando os horários pré-definidos pelo contratante, podendo haver alterações conforme necessidade.
Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento dos alimentos e das bebidas serão de responsabilidade da proponente vencedora, que deverão estar de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
O abastecimento dos produtos necessário à comercialização, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período que antecede a abertura do evento.
Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a execução dos serviços. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do local no prazo máximo de dois dias após o encerramento.
A proponente vencedora será a única e exclusiva responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
Será igualmente responsável pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual.
As despesas com alimentação, água, transporte e estadia dos colaboradores, bem com, encargos sociais, correrão por conta da licitante vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade do pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho.
Ainda, caberá a empresa vencedora a responsabilidade por todos os materiais necessários para a prestação do serviço, tais como as louças, pratos, copos e talheres dentro da praça de alimentação.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora prestados.
Durante o evento é vedado aos profissionais fumar, consumir bebida alcóolica, aparelhos de som (celulares, MP3) com fones de ouvido ou qualquer outro equipamento que possa atrapalhar a qualidade do serviço;
Será de responsabilidade do licitante vencedor, quaisquer problemas gerados pelo não cumprimento do objeto da licitação, ou pela incompatibilidade de equipamentos, materiais disponibilizados pelo licitante que influencie no cancelamento ou comprometimento do evento, sendo que todas as especificações, quantitativas e condições estabelecidas neste termo de referencia e seus anexos, deverão ser cumpridas na íntegra.
Os locais permitidos para a distribuição de alimentos e bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
A proponente vencedora deverá dar como concluída a instalação até o dia 20/07/2018 até às 18 horas. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ TER COMO OBJETO DE EXPLORAÇÃO DESCRITO EM SEU CONTRATO SOCIAL, ATIVIDADE INERENTE AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Tangará/SC ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93);
A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo IV, do presente Edital.
Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
DO CREDENCIAMENTO
Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
A empresa participante deste processo que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Cópia da cédula de identidade;
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital;
Cópia da cédula de identidade;
Cópia do ato constitutivo ou contrato social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações);
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da proposta e da documentação, cópia do ato constitutivo ou do contrato social, bem como, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo V. Tais documentos deverão ser encaminhados fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, sob pena de impedimento em participar do certame.
O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.
A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um licitante.
Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do pregão.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no anexo V, fora dos envelopes nº 01 e 02.
Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2018
PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2018
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 “DA PROPOSTA”
O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo do Xxxxx XX, contendo o lance mínimo, algarismo e por extenso, em reais, considerando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
Assinatura do representante legal da proponente, identificando-o (nome, n° identidade/CPF);
A proposta deverá ser apresentada constando a MARCA / SABOR / (Conforme Anexo II) dos produtos que estão sendo cotados
O proponente, ao elaborar a sua proposta, deverá observar o valor mínimo para lance descrito no Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação.
Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o valor unitário.
Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente edital, independentemente de declaração expressa.
A proposta deverá ser elaborada em papel com a devida identificação da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
O Pregoeiro considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.
Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital.
Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
As licitantes deverão apresentar anexadas à proposta de preços a seguinte documentação:
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope Nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos a seguir relacionados:
Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
O representante da empresa que apresentar o documento citado acima, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 3.2 do presente edital fica dispensado de apresentá-lo dentro do envelope dos documentos de habilitação.
Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado;
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
No caso de comarca com mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada);
Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
Declaração de que a empresa conhece na íntegra o edital e se submete às condições nele estabelecidas
Declaração expressa da empresa licitante de que, se vencedora deste processo, disporá de pessoal qualificado e dos equipamentos necessários e em número suficiente para a execução do objeto, bem como que disporá da quantidade de bebidas necessárias, para todos os dias desta festa.
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal, devendo neste caso, ser apresentada preferencialmente até três dias corridos antes do prazo de entrega da documentação e proposta, em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00m e das 13h30min às 17h30min, junto ao Setor de Licitações.
A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.18.7 e seguintes do presente edital.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicados no preâmbulo deste edital.
7.1.1. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do edital.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
7.3.2. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.
7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
Seleção da proposta de maior preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela;
Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor lance e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas à vantagem econômica para o município.
7.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11. Considerada aceitável a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11.1. Quando houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.14. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
7.15. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
7.17. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
7.18. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
7.18.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
7.18.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de melhor preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18.2deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
7.18.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.18.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.18.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
7.18.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.18.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (dias) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.18.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.18.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, de acordo com o disposto no subitem 2.7 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
A adjudicação será feita pelo MAIOR LANCE OU OFERTA.
DA CONTRATAÇÃO
Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato (Anexo V), que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.
A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente edital.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cabe ao Município:
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
Facilitar o acesso dos técnicos da proponente vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da proponente vencedora a que tenha acesso;
Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada.
Cabe ao Proponente vencedor:
Executar o objeto de acordo com o estipulado neste edital;
Efetuar o pagamento a Contratada conforme prazos estipulados.
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato.
Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos legais elencados na Lei 8.666/93.
Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato quando na sede da contratada;
Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
Emitir a nota fiscal da prestação dos serviços.
Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
O atraso na execução dos serviços, observado o prazo estipulado, sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)por dia de atraso.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE.
O contrato, proveniente do presente processo licitatório, terá início imediato a partir data de sua assinatura e término previsto para 22 de agosto de 2018 com o termino e retirada dos equipamentos após encerramento do evento.
Os serviços objeto deste edital serão requisitados integralmente, de acordo com as necessidades do Município, e deverão ser iniciados em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, por conta e risco da licitante, dentro das normas técnicas exigidas, na forma da Lei vigente, e executadas com acompanhamento e anuência da Administração.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora até o dia 01/07/2018, mediante depósito em conta corrente a ser definida pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
A empresa vencedora deverá apresentar comprovante de pagamento junto ao departamento de compras até o dia 05/07/2018, não apresentando até essa data a empresa será desclassificada, e o departamento de compras irá convocar a empresa com a segunda melhor proposta.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A receita proveniente desta permissão integrará o orçamento da Administração Municipal.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, serão desconsiderados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento e estes prazos somente serão considerados em dia de expediente da Prefeitura.
É vedado à empresa contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
Todas as condições deste edital, assim como os compromissos assumidos pelo licitante através de sua proposta, farão parte do contrato independentemente de transcrição.
Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto nº 3555/00.
No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada.
Integram o presente edital:
Anexo I- Termo de Referência
Anexo II – Especificações do objeto / Modelo da Proposta / Valor Máximo Mensal;
Xxxxx XXX – Modelo da Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelos da declaração de enquadramento como EPP ou ME;
Anexo V – Modelo da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal endereçado ao Pregoeiro da Prefeitura de Tangará/SC.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Para dirimir questões decorrentes do presente processo fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/SC, por mais privilegiado que outro possa ser.
Tangará/SC, 11 de Maio de 2018.
XXXXX XXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MAIOR LANCE
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO REMUNERADA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS AO PÚBLICO EM GERAL E INSTALAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DA “VII Mostra do Vinho Catarinense”, A REALIZAR-SE NOS DIAS 21 e 22 de Julho de 2018, NA ÁREA DENOMINADA Praça de Alimentação dentro do Salão Paroquial Santo Antonio em Tangará – SC.
JUSTIFICATIVA
Essa aquisição faz-se necessária para melhor atender os visitantes, expositores e organizadores da VII Mostra do Vinho Catarinense, como uma opção gastronômica dentro do evento.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Aquisição de responsável pela praça de alimentação na VII Mostra do Vinho Catarinense.
Inicio ás 13h do sábado dia 21 e término às 23h do sábado
Xxxxxxx com inicio ás 13h da tarde e término as 18h do domingo.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGAS OU EXECUÇÃO
A contratada compromete-se em comercializar alimentos de acordo com as normas da contratante, anexos a tabela deste termo referencia, e bebidas somente podendo ser comercializado, Água, Suco de Uva e Vinhos SOMENTE de quem estiver expondo dentro da VII Mostra do Vinho Catarinense.
4.1 A empresa que prestar o serviço deverá estar devidamente autorizada pelos órgãos competentes e disponibilizar profissionais autorizados; (Estando presentes no horário pré-definido pelo contratante até o horário pré definido pelo contratante, podendo haver alterações.)
4.2 Durante o evento, é vedado aos profissionais fumar, consumir bebida alcóolica, aparelhos de som (celulares, MP3) com fones de ouvido ou qualquer outro equipamento que possa atrapalhar a qualidade do serviço;
4.3 As despesas com alimentação, água e transporte dos mesmos, fica à cargo da proponente vencedora.
4.4 Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade do pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, bem como, todos os materiais de louça, pratos, copos, talheres, para distribuição dentro da praça de alimentação.
4.5 Todas as especificações, quantitativas e condições estabelecidas neste termo de referencia e seus anexos, deverão ser cumpridas na íntegra.
4.6 Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora prestados.
4.8 Será de responsabilidade do licitante vencedor, quaisquer problemas gerados pelo não cumprimento do objeto da licitação, ou pela incompatibilidade de equipamentos, materiais disponibilizados pelo licitante que influencie no cancelamento ou comprometimento do evento; como apresentação de ART.
4.10 Todas as despesas com estadia (hotel e alimentação de sua equipe), bem como encargos sociais, correrão por conta da licitante vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
A adjudicação será feita pelo MAIOR LANCE OU OFERTA.
Xxxxx Xxxxxx: 2.000,00 (Dois Mil reais)
Dos Itens a serem comercializados
Como se trata de uma Mostra de Vinho dá-se necessário a comercialização de alimentos e bebidas de acordo com o evento, bem como explorar e vender algo que potencialize os produtores de sucos, vinhos e espumante que estarão sendo expostos no evento.
-
Item 1.
Comidas
Massas:
Macarrão (Qualquer Molho)
Gnhocci (Qualquer Molho)
Lasanha
Massas Assadas (Croassant, Sufle, folhado)
Assados:
Gado, Porco e Frango
Comidas condizentes com a cultura Italiana.
Dispensa-se Frituras ou comidas de Fast Food
Bebidas
Água (Com Gás e Sem Gás)
Vinhos, Sucos e Espumante (INDISPENSÁVEL SER DE TODAS AS MARCAS QUE ESTIVEREM SENDO EXPOSTAS NA VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE).
(Todos os pratos devem ser apresentados para a CCO anteriormente para aprovação.)
Atenciosamente,
____________________________
Mariangela Chiesa Fontana
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / MODELO DA PROPOSTA / OFERTA
Processo de Licitação N° _______ - Edital PP Nº ______/201....
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Telefone/Fax: ____________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________
1. Para fins de julgamento das propostas será considerada a MAIOR OFERTA.
2. Validade da Proposta: 60 dias
Prazo de execução: Durante a “VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE”, nos dias 21 e 22 de Julho de 2018.
4. Data e Assinatura na Proposta
OBJETO |
EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS |
1. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS
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1.2 - Período de Funcionamento: 21 e 22 de Julho de 2018 |
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1.4 – Bebidas permitidas:
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2. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO |
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2.3 - Período de Funcionamento: 21 e 22 de Julho de 2018 |
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2.4- Alimentos Permitidos:
2.5 – A alimentação será fornecida na área destinada à instalação da Praça de Alimentação.
2.5.1 – É de responsabilidade do Permissionário a instalação de tendas cobertas sob as quais ficarão instalados os Pontos de venda de Alimentação (tamanho mínimo de área coberta: 40m x 10m).
2.5.2 – O Município colocará à disposição de cada Ponto de Alimentação, energia elétrica e fornecimento de água.
2.5.3 – É de responsabilidade do Permissionário, extensões para ligação de energia e água, além da iluminação (bocais, lâmpadas e correlacionados).
2.5.4 – É de responsabilidade do Permissionário a limpeza dos locais de instalação dos Pontos de Venda, como também, a destinação de rejeitos e lixo produzidos no local.
2.5.5 – O Permissionário deverá adotar as medidas de segurança nas instalações utilizadas nos Pontos de Venda, de forma a atender as normas de segurança preconizadas pelos Órgãos de vigilância e controle.
2.5.6 – O Permissionário deverá atentar para as normas da vigilância sanitária, no que se refere à guarda, manipulação e fornecimento de alimentos, inclusive, com relação às Carteiras de Saúde do Pessoal envolvido na manipulação de alimentos.
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PREÇO MÍNIMO DA PERMISSÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Local e data: _____________________________________
_____________________________
Xxxxxxx e assinatura do proponente
anexo III
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 083/2018
EDITAL PP Nº 053/2018
mODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF n.º ____________________, a participar do Processo de Licitação nº 083/2018 instaurado pelo Município de ...............................-SC, na modalidade Pregão Presencial nº 053/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar declarações relativas ao processo em questão e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em ____ de ______ 20__.
________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
ANEXO IV
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 083/2018
EDITAL PP Nº 053/2018
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EPP OU ME
................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................................... por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..................., do CPF nº..............................., DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem 2.6.2 do Edital de Pregão Presencial nº ......./201......., sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
..........................., ............. em -------- de ............
__________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO V
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 083/2018
EDITAL PP Nº 053/2018
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS requisitos de Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no Processo de Licitação nº ........./201.... – Pregão Presencial nº ....../201....., do Município de ........................., que a empresa .....................................com CNPJ sob o nº ...................................., atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 6 do edital convocatório.
............................., .............. de .............. de 201.......
______________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 083/2018
EDITAL PP Nº 053/2018
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXX XX XXXXX, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ nº 82.827.999/0001-01, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., estabelecida na...................., Xxxxxx......................., no Município de ..............................., doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 083/2018, instaurado pelo edital PP nº 053/2018, homologado no dia......................, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO REMUNERADA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS AO PÚBLICO EM GERAL E INSTALAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA “VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE” A REALIZAR-SE NOS DIAS 21 E 22 DE JULHO DE 2018 DENTRO DO SALÃO PAROQUIAL SANTO ANTNIO EM TANGARÁ/SC.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1 O serviço licitado deve ser realizado nos dias 21 e 22 de Julho de 2018 durante a realização da “VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE” a qual acontecerá nos seguintes horários:
No sábado dia 21 o evento terá inicio ás 13h e término às 23h.
No domingo dia 22 o evento terá inicio ás 13h e término às 18h.
1.2.2 Fica estabelecido como valor inicial mínimo dos lances R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme termo de referência anexo neste edital.
1.2.3 A contratada assumirá a responsabilidade pela comercialização de alimentos e bebidas na “VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE”, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
Considerando a natureza do evento a proponente vencedora compromete-se a comercializar somente os produtos descritos na tabela a seguir:
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-
BEBIDAS
Água (Com Gás e Sem Gás)
Vinhos, Sucos e Espumante (indispensável ser de todas as marcas que estiverem sendo expostas na VII MOSTRA DO VINHO CATARINENSE).
COMIDAS
Massas tais como Xxxxxxxx, Gnhocci, Xxxxxxx (fica livre a escolha do molho).
Massas Assadas como Croissant, Suflê, folhados.
Carne Assada de Gado, Porco e Frango.
Demais comidas condizentes com a cultura Italiana, sendo dispensadas frituras e “Fast Food”.
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A contratada se compromete em comercializar alimentos de acordo com as normas da contratante, previstas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). Sendo permitido somente o comércio das seguintes bebidas: Água (com gás e sem gás), Suco de Uva, Vinhos e espumantes restritos as marcas que estiverem expondo na VII Mostra do Vinho Catarinense.
A empresa que prestar o serviço deverá estar devidamente autorizada pelos órgãos competentes e disponibilizar profissionais autorizados, respeitando os horários pré-definidos pelo contratante, podendo haver alterações conforme necessidade.
Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento dos alimentos e das bebidas serão de responsabilidade da proponente vencedora, que deverão estar de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
O abastecimento dos produtos necessário à comercialização, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período que antecede a abertura do evento.
Serão de responsabilidade da contratada, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a execução dos serviços. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do local no prazo máximo de dois dias após o encerramento.
A contratada será a única e exclusiva responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
Será igualmente responsável pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual.
As despesas com alimentação, água, transporte e estadia dos colaboradores, bem com, encargos sociais, correrão por conta da contratada, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
Caberá exclusivamente à contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade do pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho.
Ainda, caberá a contratada a responsabilidade por todos os materiais necessários para a prestação do serviço, tais como as louças, pratos, copos e talheres dentro da praça de alimentação.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora prestados.
Durante o evento é vedado aos profissionais fumar, consumir bebida alcóolica, aparelhos de som (celulares, MP3) com fones de ouvido ou qualquer outro equipamento que possa atrapalhar a qualidade do serviço;
Será de responsabilidade contratada, quaisquer problemas gerados pelo não cumprimento do objeto da licitação, ou pela incompatibilidade de equipamentos, materiais disponibilizados pelo licitante que influencie no cancelamento ou comprometimento do evento, sendo que todas as especificações, quantitativas e condições estabelecidas neste termo de referencia e seus anexos, deverão ser cumpridas na íntegra.
Os locais permitidos para a distribuição de alimentos e bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
A contratada deverá dar como concluída a instalação até o dia 20/07/2018 até às 18 horas. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à contratada, às sanções administrativas e legais cabíveis;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
2.1 O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e término previsto para 22 de Agosto de 2018 com o termino e retirada dos equipamentos após encerramento do evento.
2.2 O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora até o dia 01/07/2018, mediante depósito em conta corrente a ser definida pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
2.3 A empresa vencedora deverá apresentar comprovante de pagamento junto ao departamento de compras até o dia 05/07/2018, não apresentando até essa data a empresa será desclassificada, e o departamento de compras irá convocar a empresa com a segunda melhor proposta.
2.4 No valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A receita proveniente desta permissão integrará o orçamento da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
4.2 Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
4.3 Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
4.4 Facilitar o acesso dos técnicos da proponente vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
4.5 Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da proponente vencedora a que tenha acesso;
4.6 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
4.7 Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
4.8 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
4.9 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
4.10 Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
4.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
4.12 Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
4.13 Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
4.14 Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 - da forma de execução - e de acordo com os prazos estipulados no Item 13, deste edital;
5.2 Efetuar o pagamento a Contratada conforme prazos estipulados.
5.3 Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
5.5 Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato.
5.6 Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos legais elencados na Lei 8.666/93.
5.7 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato quando na sede da contratada;
5.8 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
5.9 Emitir a nota fiscal da prestação dos serviços.
5.10 Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1 Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
6.2 O atraso na execução dos serviços, observado o prazo estipulado, sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)por dia de atraso.
6.3 A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
6.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
6.5 Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
6.6 O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
6.7 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
8.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
8.1.2 Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
8.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.1.4 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
8.1.5 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
10.2 E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
.............................(SC), ________________ de 201.....
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CONTRATANTE
XXXXX XXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - _____________________ 2-______________________