CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022.003.002-SEMAD
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022.003.002-SEMAD
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº
025/2022.003.002-SEMAD, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa ENISA CONSTRUÇÕES & PROJETOS EIRELI, para
fins nele declarados.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001-49, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão de
direito público interno, com sede na Rodovia BR-316, s/nº, KM-13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Administração, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 7319660- PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Marituba, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ENISA CONSTRUÇÕES & PROJETOS EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.736.284/0001-06, estabelecida na Rodovia Xxxxx Xxxxx, Km 05, Bloco A, nº 500, Bairro: Coqueiro na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.113-330, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, nacionalidade brasileira, solteiro, Empresário, portador do CPF Nº 007.037.972- 63, Carteira Nacional de Habilitação Nº 06450858044, Órgão expedidor DETRAN – PA, residente e domiciliado na Rodovia Xxxxx Xxxxx, nº 500, Km 05, Bairro: Coqueiro, no Município de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.650-000 têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 SEMAD e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de Materiais e Equipamentos diversos: materiais de construção civil, hidráulicos, elétricos, pintura, acabamento, forro, madeira e cobertura, ferragens, equipamentos, materiais e utensílios de oficina, equipamentos de proteção individual (EPI) destinados a manutenção e conservação de bens do Município de Marituba/PA.
1.2. Este Contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, publicada em Diário Oficial do Estado, em 03 de julho de 2014.
1.3. Discriminação do objeto:
LOTE 02 - MATERIAL BRUTO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
13 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 2. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 20 KG. | QUARTZOLITE | Unid. | 200 | 28,43 | 5.686,00 |
15 | CIMENTO CP III 32, COMUM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO COM 50 KG. | POTY | Unid. | 2.000 | 55,00 | 110.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$ 115.686,00 (Cento e Quinze Mil Seiscentos e Oitenta e Seis Reais). | ||||||
LOTE 03 - TIJOLOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
16 | TIJOLO CERÂMICO 06 FUROS: UNIDADE DE FORNECIMENTO: MIL UNIDADES MILHEIRO). | CERÂMICA S.M. GUAMÁ | Unid. | 30 | 876,48 | 26.294,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE 3: R$ 26.294,40 (Vinte e Seis Mil Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta Centavos). | ||||||
LOTE 04 - TELHAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
22 | TELHAS DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA DE 4MM DE ESPESSURA, DE 50 CM DE LARGURA, DE 244 CM DE COMPRIMENTO, QUE OBEDEÇA À NORMA | BRASILIT | Unid. | 150 | 66,85 | 10.027,50 |
BRASILEIRA ABNT NBR 15210. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 4: R$ 10.027,50 (Dez Mil Vinte e Sete Reais e Cinquenta Centavos). | ||||||
LOTE 05 - EPI'S | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
23 | ABAFADOR DE RUÍDO PARA PROTEÇÃO DE OUVIDOS. | 3M | Unid. | 10 | 31,90 | 319,00 |
32 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO INCOLOR. | 3M | Unid. | 20 | 15,72 | 314,40 |
35 | PAR BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 40. | WORKFLEX | Unid. | 20 | 107,82 | 2.156,40 |
36 | PAR BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 42. | WORKFLEX | Unid. | 10 | 107,82 | 1.078,20 |
37 | PAR BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 44. | WORKFLEX | Unid. | 2 | 107,82 | 215,64 |
VALOR TOTAL DO LOTE 5: R$ 4.083,64 (Quatro Mil Oitenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos). | ||||||
LOTE 07 - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
115 | ESMERILHADEIRA ANGULAR 7 POLEGADAS, 2000W OU SUPERIOR, PROFISSIONAL, ALIMENTAÇÃO 220V OU 110V | DEWALT | Unid. | 1 | 1.082,29 | 1.082,29 |
116 | FURADEIRA ELÉTRICA DE IMPACTO PROFISSIONAL, ALIMENTAÇÃO 220V OU 110V. ESPECIFICAÇÃO: POTÊNCIA: 650 WATTS. | DEWALT | Unid. | 1 | 530,25 | 530,25 |
118 | ROÇADEIRA À GASOLINA LATERAL, CILINDRADA 35 CC, OU SUPERIOR. | TOYAMA | Unid. | 10 | 1.277,41 | 12.774,10 |
119 | SERRA ELÉTRICA CIRCULAR PROFISSIONAL DE MÃO, POTÊNCIA 1200W, ALIMENTAÇÃO 220V OU 110V. ESPECIFICAÇÃO: IDEAL PARA MADEIRA, PISO E MÁRMORE. | MAKSIWA | Unid. | 1 | 1.158,07 | 1.158,07 |
120 | SERRA TICO-TICO INDUSTRIAL 500W, ALIMENTAÇÃO 220V OU 110V. ESPECIFICAÇÃO: SAPATA AJUSTÁVEL EM 45º PARA CORTES ANGULARES. ACEITA LÂMINAS COM QUALQUER TIPO DE ENCAIXE. TROCA DA LÂMINA SEM CHAVE. | BOSCH | Unid. | 1 | 813,52 | 813,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE 7: R$ 16.358,23 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos). | ||||||
LOTE 09 - MATERIAL ELÉTRICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
207 | ABRAÇADEIRA TIPO D - 1”. | MAVEL | Unid. | 20 | 2,24 | 44,80 |
222 | BOCAL PLÁSTICO TIPO PLAFON R-27. | PERLEX | Unid. | 30 | 5,76 | 172,80 |
252 | CONDUITE TIPO GOGÓ DE ½, CORRUGADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO. | TRAMONTINA | Unid. | 100 | 2,43 | 243,00 |
266 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100 A | WEG | Unid. | 15 | 503,15 | 7.547,25 |
267 | DISJUNTOR TRIPOLAR 150 A | WEG | Unid. | 15 | 548,07 | 8.221,05 |
275 | ELETRODUTO PVC ANTI-CHAMA 1".1/2" | TIGRE | Metro | 30 | 45,46 | 1.363,80 |
288 | FIO DUPLO TRANÇADO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO. | MEGATRON | Unid. | 100 | 49,42 | 4.942,00 |
300 | HASTE DE COBRE P/ ATERRAMENTO C/ CONECTOR - 3/4X1,5M. | MERKATHO | Unid. | 10 | 192,27 | 1.922,70 |
302 | INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA PARA ALVENARIA C/ CAIXA. | TRAMONTINA | Unid. | 30 | 24,78 | 743,40 |
316 | LÂMPADA LED 11 A 12W E-27 BIVOLT. | BULBO | Unid. | 30 | 27,40 | 822,00 |
326 | REFLETOR P/ LÂMPADA MISTA, VAPOR OU METALICO DE 250W, 400W OU 500W | ILUMINIM | Unid. | 20 | 296,60 | 5.932,00 |
331 | TOMADA DUPLA 4X2 PADRÃO BRASIL 2P + T 10A. | TRAMONTINA | Unid. | 20 | 40,44 | 808,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE 9: R$ 32.763,60 (Trinta e Dois Mil Setecentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta Centavos). | ||||||
LOTE 10 - PINTURA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
335 | ÁGUA RAZ. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 900 ML. | NATRIELLI | Unid. | 10 | 25,69 | 256,90 |
338 | CAL ESPECIAL MICROPULVERIZAD A E SELECIONADA, PRÓPRIA PARA PINTURA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | VOTORANTIM | Unid. | 100 | 33,82 | 3.382,00 |
EMBALAGEM COM 8KG. | ||||||
339 | FITA CREPE DE 25 MM X 50 M. | 3M | Unid. | 50 | 21,25 | 1.062,50 |
340 | LIXA Nº 100 - TAM. 225MM X 275MM | 3M | Unid. | 50 | 7,30 | 365,00 |
344 | LIXA PARA FERRO Nº 100, MEDINDO 225X275. | 3M | Unid. | 40 | 14,75 | 590,00 |
345 | LIXA PARA FERRO Nº 120, MEDINDO 225X278. | 3M | Unid. | 40 | 14,75 | 590,00 |
346 | LIXA PARA MADEIRA Nº 100. | 3M | Unid. | 40 | 8,32 | 332,80 |
347 | LIXA PARA MADEIRA Nº 50. | 3M | Unid. | 40 | 8,32 | 332,80 |
348 | LIXA PARA MADEIRA Nº 80. | 3M | Unid. | 40 | 8,32 | 332,80 |
349 | MASSA ACRÍLICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 18 LITROS. | HIDRACOR | Unid. | 30 | 125,21 | 3.756,30 |
351 | MASSA CORRIDA PVA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 18 LITROS. | HIDRACOR | Unid. | 30 | 73,55 | 2.206,50 |
354 | PINCEL PARA PINTURA, FORMATO BÁSICO, CABO PLÁSTICO, CORAMARELA, VIROLA ESTANHADA, CERDAS BRANCAS 3''. | ATLAS | Unid. | 10 | 34,10 | 341,00 |
355 | PINCEL PARA PINTURA, FORMATO BÁSICO, CABO PLÁSTICO, CORAMARELA, VIROLA ESTANHADA, CERDAS BRANCAS 4''. | ATLAS | Unid. | 20 | 39,27 | 785,40 |
358 | ROLO DE PINTURA ESPUMA COM CABO 23 CM. | ATLAS | Unid. | 20 | 52,58 | 1.051,60 |
359 | ROLO DE PINTURA ESPUMA COM CABO 9 CM. | ATLAS | Unid. | 20 | 18,02 | 360,40 |
360 | SELADOR ACRÍLICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 18 LITROS OU SUPERIOR. | HIDRACOR | Unid. | 50 | 126,91 | 6.345,50 |
361 | SELADOR ACRÍLICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 3,6 LITROS. | HIDRACOR | Unid. | 30 | 36,96 | 1.108,80 |
362 | THINNER, TIPO DILUENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: GARRAFA DE 900 ML. | HIDRACOR | Unid. | 40 | 27,72 | 1.108,80 |
368 | TINTA ÓLEO ESMALTE SINTÉTICA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 3,6 LITROS (CORES DIVERSAS). | SUVINIL | Unid. | 40 | 146,92 | 5.876,80 |
371 | TINTA PARA PISO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 18 LITROS. | HIDRACOR | Unid. | 40 | 277,11 | 11.084,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE 10: R$ 41.270,30 (Quarenta e Um Mil Duzentos e Setenta Reais e Trinta Centavos). | ||||||
LOTE 11 - FORRO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
376 | PERFIL PARA FORRO PVC. UNIDADE DE | PLASBIL | Unid. | 50 | 83,60 | 4.180,00 |
FORNECIMENTO: PEÇA COM 6 METROS. | ||||||
377 | FORRO DE PVC LAMINADO BRANCO, ESPESSURA 10MM, LARGURA 20CM, COMPRIMENTO 6M. | PLASBIL | M² | 100 | 96,83 | 9.683,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 11: R$ 13.863,00 (Treze Mil Oitocentos e Sessenta e Três Reais). | ||||||
LOTE 12 - PISO E REVESTIMENTO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
379 | REJUNTE PARA CERÂMICA, CORES DIVERSAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1 KG. | QUARTZOLITE WEB | Unid. | 80 | 33,09 | 2.647,20 |
382 | REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE, TIPO A PEI 5, TAMANHO 45X45 OU SUPERIOR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | INCA | M² | 120 | 72,21 | 8.665,20 |
385 | REVESTIMENTO CERÂMICO TIPO A, MEDINDO 50X50 OU SUPERIOR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | INCA | M² | 300 | 80,70 | 24.210,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 12: R$ 35.522,40 (Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta Centavos). |
LOTE 13 - MATERIAL HIDROSSANITÁRIO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
392 | ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC INCOLOR 75 G. | TIGRE | Unid. | 25 | 15,22 | 380,50 |
427 | COLA ADESIVA PARA TUBO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 75 G. | TIGRE | Unid. | 10 | 10,67 | 106,70 |
522 | PIA DE ALUMÍNIO 2 CUBAS, TAMANHO 120CM X 50CM. | TRAMONTINA | Unid. | 3 | 579,53 | 1.738,59 |
523 | RALO PARA PIA COMPLETO 6CM. | DECA | Unid. | 4 | 22,93 | 91,72 |
565 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ÁGUA FRIA - 60MM - 6M. | TIGRE | Unid. | 10 | 184,97 | 1.849,70 |
571 | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL P/ ESGOTO - 40MM - 6M. | TIGRE | Unid. | 10 | 58,86 | 588,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE 13: R$ 4.755,81 (Quatro Mil Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos). | ||||||
LOTE 14 - MADEIRAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
587 | CAIXILHO MADEIRA DIMENSÕES 210 X 100 X 14 CM, APLICAÇÃO PORTA. | CASA DAS PORTAS | Unid. | 30 | 279,58 | 8.387,40 |
591 | ESTEIO DE MADEIRA, 10 A 15CM DE ESPERSSURA 4 METROS COMPRIMENTO. | MADEFERO | Unid. | 20 | 88,54 | 1.770,80 |
594 | FLEXAIS EM MADEIRA VERMELHA 1° QUALIDADE 5 | MADEFERO | Unid. | 25 | 51,26 | 1.281,50 |
METROS 10CMX5CM, ANGELIM OU MASSARANDUBA. | ||||||
600 | PERNAMANCA EM MADEIRA VERMELHA 4 METROS 7,5CMX5CM, CUPIUBA OU SIMILAR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: A DUZIA. | MADEFERO | Dz. | 5 | 352,26 | 1.761,30 |
607 | PORTA MADEIRA 80X210 | CASA DAS PORTAS | Unid. | 20 | 259,20 | 5.184,00 |
610 | RIPÃO DE 6 METROS DE 1ª QUALIDADE 3 X 2 CM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: A DUZIA. | MADEFERO | Dz. | 15 | 54,23 | 813,45 |
612 | TÁBUA MADEIRA BRANCA, PARA FORMA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: A DUZIA. | MADEFERO | Dz. | 10 | 165,97 | 1.659,70 |
VALOR TOTAL DO LOTE 14: R$ 20.858,15 (Vinte Mil Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Quinze Centavos). | ||||||
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 321.483,03 (Trezentos e Vinte e Um Mil Quatrocentos e Oitenta e Três Reais e Três Centavos). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do contrato é de R$ 321.483,03 (Trezentos e Vinte e Um Mil Quatrocentos e Oitenta e Três Reais e Três Centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos insumos e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 e Ata de Registro de Preços nº 025/2022.003 SEMAD, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021, aplicando- se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato dentro do exercício, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente. E prazo de encerramento até 17 de junho de 2024.
5.2. O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1. Caberá à CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 025/2022.003- SEMAD.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preços nº 025/2022.003- SEMAD.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no Processo Administrativo nº 2022/09.12.001 SEMAD/SEIDUR, no Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 SEMAD e na Ata de Registro de Preços nº 025/2022.003- SEMAD.
CLUÁSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura correspondente ao fornecimento dos produtos caberá ao Órgão Competente da CONTRATANTE ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
11.1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária que abaixo segue:
EXERCÍCIO 2023
C L A S S I F I C A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A
Unidade orçamentária 16 01. Secretaria Municipal de Administração
Func.programática ……………04 122 0011 2.014 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso… ….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso… ….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Unidade orçamentária 21 01. Sec. Mun. de Infraest. e Des. Urbano
Func.programática ……………15 121 0003 2.019 Estruturação Administrativa para Gestão das Obras
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso… ….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de recurso… ….17490000 -Outras Vinculações de Transferências
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso… ….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Func.programática ……………15 451 0011 2.020 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Des. Urbano
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso… ….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso… ….15000000 -Recursos não vinculados de Impostos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
12.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do Contrato Administrativo, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame.
12.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
12.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
12.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do Contrato.
12.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Contrato, se for o caso.
12.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o Banco (o número da agência e o número da conta corrente) para realização da transação bancária de pagamento.
12.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal/Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência o Contrato Administrativo.
12.10. No momento do pagamento a CONTRATADA deve manter regularidade fiscal e trabalhista e apresentar os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
b) Recibo de pagamento devidamente assinado;
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos junto a Justiça do Trabalho.
g) Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal.
12.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
12.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos.
12.16 Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
12.17. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa.
12.18. Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1. O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
13.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
13.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do Contrato, procedendo- se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente a solicitação ou a Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contratado, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo contratual;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o Contrato injustificadamente;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isento das penalidades mencionadas.
14.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6. Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 025/2022 SEMAD e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Além das penalidades citadas acima a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 SEMAD, da Ata de Registro de Preços nº 025/2022.003 SEMAD, cuja realização decorre da autorização da Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Administração de Marituba/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE indica como Fiscal de Contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, nomeado através da Portaria nº 1752/2023 – SEMAD, de 15 de dezembro de 2023, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Marituba/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Marituba-PA, 18 de dezembro de 2023.
MARQUES:0339 4008203
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:03394008203 Dados: 2023.12.18
XXXXXXX XXXXX
14:22:50 -03'00'
ORDENADORA DE DESPESA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ nº 01.611.666/0001-49
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por ENISA
XXXXX CONSTRUCOES E PROJETOS CONSTRUCOES E PROJETOS
EIRELI:28736284000106
EIRELI:28736284000106
Dados: 2023.12.18 08:43:39 -03'00'
ENISA CONSTRUÇÕES & PROJETOS EIRELI CNPJ/MF sob o nº 28.736.284/0001-06 CONTRATADA