CONTRATO DE RATEIO N° 02/2021
XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 00/0000
PARA A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADO (USA) E CENTRAL DE REGULAÇÃO QUE INTEGRAM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU OPERADO PELO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
PARTES CONTRATANTES
MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob N.º 45.127.248/0001-56, com sua sede na Prefeitura Municipal de Paraíso, situada na Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONSORCIADO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.963.761; e
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA -
CONSIRC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o N.º 25.103.884/0001-30, doravante denominado CONSIRC, neste ato pelo seu Presidente o SR. XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Elisiário, brasileiro, divorciado, portador do CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Elisiario/SP, tem entre si ajustado o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas e investimentos PARA A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADO (USA) E CENTRAL DE REGULAÇÃO QUE INTEGRAM SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
– SAMU OPERADO PELO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC, entre os CONSORCIADOS nos termos da Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007;
Parágrafo Único: Consideram-se despesas e investimentos PARA A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADO (USA) E CENTRAL DE REGULAÇÃO entre outras
que vierem a ser constituídas:
a) Despesas de instalações, aquisições de equipamentos e manutenção das instalações e veículos, medicamentos e materiais cirúrgicos, bem como as despesas administrativas;
b) Despesas de execução do objeto, finalidades e serviços PARA A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADO (USA) E CENTRAL DE REGULAÇÃO QUE INTEGRAM SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU OPERADO PELO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC previstos do contrato de Consórcio Público, orçamentos e convênios;
c) Despesas de remuneração de empregados, nela incluída todas as obrigações trabalhistas, tais como: Férias, 13º salário, FGTS, INSS patronal, bem como as decorrentes de ações judiciais;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR FIXO
2.1 – Os recursos necessários PARA A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADO (USA) E CENTRAL DE REGULAÇÃO QUE INTEGRAM SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU OPERADO PELO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DE CATANDUVA – CONSIRC, estão estimados em R$ 5.215.000,00 (cinco milhões, duzentos e quinze mil), sendo R$ 2.898.400,00 (Dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais) referente a Central de Regulação e R$ 2.316.600,00 (Dois milhões, trezentos e dezesseis mil e seiscentos reais) referente a Unidade de Suporte Avançado para o período da data da assinatura deste contrato até o dia 31 de dezembro de 2021 e serão repassados pelos Entes Consorciados mensalmente, em 12 (doze) parcelas independentes de prestação de contas prévias, conforme sua proporção estabelecida nos anexos I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES VARIAVEIS
3.1 – As despesas variáveis serão apuradas da seguinte forma:
3.1.1 – As despesas com combustível serão rateadas entre os Entes Consorciados de acordo com os deslocamentos do mês. O quantitativo e o valor serão apurados mensalmente, através de relatório circunstanciado que será remetido ao Ente Consorciado.
3.1.2 - As despesas eventuais, não previstas e extraordinárias também serão rateadas na forma descrita no item 2.1.
3.1.3 – O. município que aderir posteriormente ao contrato de rateio, deverá arcar com parcela inicial complementar para fazer frente aos investimentos e outras despesas já custeados pelos entes consorciados, em valor a ser calculado e estabelecido na oportunidade.
3.2 – Para fins de previsão orçamentária dos órgãos consorciados, as despesas com combustíveis estão estimadas em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o período da data da assinatura deste contrato até o dia 31 de dezembro de 2021, e serão repassados pelos Entes Consorciados mensalmente, em 12 (doze) parcelas, conforme sua proporção estabelecida no anexo III.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FEDERAIS FUNDO A FUNDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
4.1 – O município de CATANDUVA repassará ao CONSIRC os recursos recebidos do Ministério da Saúde
- Fundo a Fundo relativo ao SAMU, integralmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis após o recebimento destes, a partir da assinatura do contrato de rateio.
4.2 – Os recursos referidos na clausula 4.1 serão utilizados para custear as despesas mencionadas nas CLAUSULAS SEGUNDA e TERCEIRA.
4.2.1 – O abatimento dos valores a que se refere a clausula 4.2 serão realizadas, nas proporções das responsabilidades dos entes consorciados, sendo considerado os valores arrecadados no mês anterior ao da aplicação de desconto.
4.3 – O abatimento citado na clausula 4.2.1 será aplicado aos municípios que estiverem adimplentes até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao da competência de pagamento e suspenso em casos de inadimplência.
4.3.1 – O valor do repasse com desconto, seguindo os critérios da cláusula 4.3, só poderá ser apropriado pelo Município se realizar o pagamento da parcela com desconto no seu vencimento. Caso a parcela em que foi aplicado o desconto for paga em atraso o pagamento deverá ser feito pelo valor original, ou seja sem o desconto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
5.1 - Os valores constantes na “CLÁUSULA SEGUNDA” serão repassados mensalmente pelos
municípios, da seguinte forma:
5.1.1 - As parcelas terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês que ocorrerão através de transferência bancária na agência 0050-7 conta 54.310-1 do Banco do Brasil de titularidade do CONSÓRCIO; DÉBITO AUTOMÁTICO em conta bancária de titularidade dos órgãos consorciados ou através de pagamento de BOLETO BANCÁRIO.
5.2. – Os valores relativos a “CLAUSULA TERCEIRA” serão pagos em até 10 (dez) dias após apresentação da planilha de rateio enviada para cada Ente Consorciado, através de transferência bancária na agência 0050- 7, conta 54.310-1 do Banco do Brasil de titularidade do CONSÓRCIO; DÉBITO AUTOMÁTICO em conta bancária de titularidade dos órgãos consorciados ou através de pagamento de Boleto bancário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES I – COMPETE À CONTRATADA:
a) Organizar o orçamento e escrita contábil nos termos da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/1964 e legislação posterior;
b) Encaminhar mensalmente o relatório/planilha de gastos fixos e variáveis efetuados e a discriminação dos atendimentos/serviços prestados individualmente a cada CONTRATANTE, de forma que possam ser contabilizados nas contas dos entes consorciados, consoante ao que estabelece a Lei Complementar (LRF) nº 101 de 04 de maio de 2000;
c) Aplicar os recursos objeto deste Contrato de Rateio, em despesas do objeto deste contrato de rateio, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública;
e) Zelar pelos bens patrimoniais próprios e pelos colocados à disposição do contratado.
II – COMPETE AOS MUNICÍPIOS CONTRATANTES:
a) Consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento;
b) Pagar o montante de seu rateio relativo ao valor mensal fixo e também variável, conforme aqui previsto, no vencimento;
c) Pagar os valores destinados aos investimentos, na forma definida pela Assembleia de Prefeitos.
CLÁUSULA SETIMA – DO EFEITO DO INADIMPLEMENTO
7.1 - O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Artigo 8º, § 5º da Lei Federal nº. 11.107/2005 (lei do Consórcio Público).
7.2 – O objeto deste contrato de rateio será suspenso, após notificação, ao Ente Consorciado que estiver inadimplente, nas condições estabelecidas no Estatuto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS CONTRATANTES
8.1 - As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CONSORCIADO;
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente previa dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais configura ato de improbidade administrativa insculpido no Artigo 10, inciso XV, da Lei Federal nº. 8.429/92 (Lei dos atos de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 - O presente instrumento vigerá até 31/12/2021, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso do CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos Artigos 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º da Lei nº. 11.107/2009.
Parágrafo Primeiro - Este contrato poderá ser alterado durante sua vigência, mediante a deliberação de maioria absoluta do potencial de votos do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DEMAIS DISPOSIÇÕES
10.1 - O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Catanduva Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Catanduva – SP., 21 de dezembro de 2020.
CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
MUNICÍPIO DE PARAÍSO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito
Custos Central de Regulação
CUSTOS FIXOS | |||
RATEIO POR MUNICÍPIO | |||
2021 | |||
MUNICÍPIO | % | VALOR TOTAL | VALOR MENSAL |
Ariranha | 2,40% | 69.561,60 | 5.796,80 |
Catanduva | 50,00% | 1.449.200,00 | 120.766,67 |
Catiguá | 2,00% | 57.968,00 | 4.830,67 |
Elisiário | 0,88% | 25.505,92 | 2.125,49 |
Embaúba | 0,67% | 19.419,28 | 1.618,27 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1,55% | 44.925,20 | 3.743,77 |
Irapuã | 2,04% | 59.127,36 | 4.927,28 |
Itajobi | 4,08% | 118.254,72 | 9.854,56 |
Marapoama | 0,74% | 21.448,16 | 1.787,35 |
Novais | 1,29% | 37.389,36 | 3.115,78 |
Novo Horizonte | 10,27% | 297.665,68 | 24.805,47 |
Palmares Paulista | 3,07% | 88.980,88 | 7.415,07 |
Paraíso | 1,65% | 47.823,60 | 3.985,30 |
Pindorama | 4,22% | 122.312,48 | 10.192,71 |
Pirangi | 2,98% | 86.372,32 | 7.197,69 |
Sales | 1,53% | 44.345,52 | 3.695,46 |
Santa Adélia | 4,02% | 116.515,68 | 9.709,64 |
Tabapuã | 3,19% | 92.458,96 | 7.704,91 |
Urupês | 3,42% | 99.125,28 | 8.260,44 |
TOTAL | 2.898.400,00 | 241.533,33 |
Unidade de Suporte Avançado (USA)
CUSTOS FIXOS | |||
RATEIO POR MUNICÍPIO | |||
2021 | |||
MUNICÍPIO | % | VALOR TOTAL | VALOR MENSAL |
Ariranha | 2,93% | 67.876,38 | 5.656,37 |
Catanduva | 38,71% | 896.755,86 | 74.729,66 |
Catiguá | 2,45% | 56.756,70 | 4.729,73 |
Elisiário | 1,07% | 24.787,62 | 2.065,64 |
Embaúba | 0,83% | 19.227,78 | 1.602,32 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1,90% | 44.015,40 | 3.667,95 |
Irapuã | 2,50% | 57.915,00 | 4.826,25 |
Itajobi | 5,00% | 115.830,00 | 9.652,50 |
Marapoama | 0,90% | 20.849,40 | 1.737,45 |
Novais | 1,58% | 36.602,28 | 3.050,19 |
Novo Horizonte | 12,68% | 293.744,88 | 24.478,74 |
Palmares Paulista | 3,75% | 86.872,50 | 7.239,38 |
Paraíso | 2,02% | 46.795,32 | 3.899,61 |
Pindorama | 5,16% | 119.536,56 | 9.961,38 |
Pirangi | 3,65% | 84.555,90 | 7.046,33 |
Sales | 1,87% | 43.320,42 | 3.610,04 |
Santa Adélia | 4,92% | 113.976,72 | 9.498,06 |
Tabapuã | 3,90% | 90.347,40 | 7.528,95 |
Urupês | 4,18% | 96.833,88 | 8.069,49 |
TOTAL | 2.316.600,00 | 193.050,00 |
Unidade de Suporte Avançado Fixo – Custo Variável
CUSTOS VARIAVEIS | |||
RATEIO POR MUNICÍPIO | |||
2021 | |||
MUNICÍPIO | % | VALOR TOTAL | VALOR MENSAL |
Ariranha | 2,93% | 1.465,00 | 122,08 |
Catanduva | 38,71% | 19.355,00 | 1.612,92 |
Catiguá | 2,45% | 1.225,00 | 102,08 |
Elisiário | 1,07% | 535,00 | 44,58 |
Embaúba | 0,83% | 415,00 | 34,58 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1,90% | 950,00 | 79,17 |
Irapuã | 2,50% | 1.250,00 | 104,17 |
Itajobi | 5,00% | 2.500,00 | 208,33 |
Marapoama | 0,90% | 450,00 | 37,50 |
Novais | 1,58% | 790,00 | 65,83 |
Novo Horizonte | 12,68% | 6.340,00 | 528,33 |
Palmares Paulista | 3,75% | 1.875,00 | 156,25 |
Paraíso | 2,02% | 1.010,00 | 84,17 |
Pindorama | 5,16% | 2.580,00 | 215,00 |
Pirangi | 3,65% | 1.825,00 | 152,08 |
Sales | 1,87% | 935,00 | 77,92 |
Santa Adélia | 4,92% | 2.460,00 | 205,00 |
Tabapuã | 3,90% | 1.950,00 | 162,50 |
Urupês | 4,18% | 2.090,00 | 174,17 |
TOTAL | 50.000,00 | 4.166,67 |