PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6042/2018/FMS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6042/2018/FMS
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Valença
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde/FMS
AUTORIZAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6042/2018/FMS
DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO: Portaria nº: 238 de 26 de março de 2018
A Prefeitura Municipal de Valença, através da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, sito na Rua Dr. Figueiredo, nº 320, 2º Piso, Centro, em Valença, Estado do Rio de Janeiro, torna público que fará realizar às 14:00 (quatorze) horas do dia 19 de julho de 2018, licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço por lote, de acordo com o que determina a Lei Federal nº: 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº258, de 05 de dezembro de 2008, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, Lei Complementar 123/2006 e 147/14 e suas alterações sob as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA 1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1- O objetivo do presente Pregão Presencial p/ Registro de Preços é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS conforme Anexo I do presente Edital;
1.2- O Registro de Preços será formalizado por intermédio da ata de Registro de Preços (Anexo VIII) e nas condições previstas neste Edital.
1.3 – As quantidades dos exames constantes do Anexo I são estimativas do consumo anual, portanto não representam obrigação de aquisição pela Secretaria de Saúde.
1.4 – As quantidades constantes no Anexo I serão liberadas gradativamente, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde/FMS.
1.5 – Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços no Boletim Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA 2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Funcional Programática n.ºs 03.01.10.302.0024.2.202.3.3.90.39.99.99.00.00.0000
CLÁUSULA 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação as Pessoas Jurídicas inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Comissão de Licitações/FMS, que atenderem a todas as exigências deste Edital.
3.2. Os serviços deverão ser executados nas dependências da contratada, sendo que a mesma deverá estar localizada a uma distância não superior a 20 (vinte) quilômetros da sede do Município de Valença e deverá apresentar os laudos num prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3.2.1 - A vantajosidade determinada espelha basicamente a busca por contratação que seja tanto economicamente mais vantajosa — menor gasto de dinheiro público — quanto que assim o seja qualitativamente, melhor gasto. Contudo, vale ressaltar que o contexto da lei 8.666/93 privilegia o menor preço, sugerindo-o como regra nos procederes de que trata.
3.2.2 - Todavia, trata-se de medida por vezes necessária, porquanto o transporte de pacientes demanda gastos com combustível e mão de obra de motoristas considerando que serviço similar pode ser prestado por empresas mais próximas Assim, ao contratar, deve o gestor público ponderar tais fatores, de modo a atingir solução que garanta a economicidade almejada sem impelir restrições desnecessárias ao caráter competitivo do certame‖, não sendo interessante para a Administração incorrer em gastos desnecessários de transporte;
3.3- O Edital poderá ser retirado no endereço mencionado na Introdução deste instrumento convocatório, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriados do Município de Valença-RJ, Estaduais e Nacionais, mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação do carimbo da empresa com CNPJ e no Site da PMV.
3.4- Não serão admitidas a esta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas suspensas de contratar com a
Prefeitura Municipal de Valença-RJ ou impedidas de licitar com esta Secretaria de Saúde, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata
CLÁUSULA 4– CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 - No local, data e hora fixados no preâmbulo deste edital, os interessados em participar do pregão xxxxxxx se apresentar ao Pregoeiro para credenciamento. O representante da empresa deverá identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - A representação do licitante nas sessões e nos atos do procedimento se fará por representante credenciado, segundo critério abaixo:
a) habilitação do representante mediante apresentação de documento procuratório com firma reconhecida, que declare expressamente ter poderes para atuar na licitação;
b) no caso da empresa ser representada pelo titular ou um de seus diretores, devidamente apto, o credenciamento se fará com a apresentação e entrega do ato constitutivo social e/ou documento de eleição de administrador, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório, conforme o caso.
4.3- A ausência de representante credenciado do licitante na sessão, não impedirá o prosseguimento do procedimento pelo Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este houver de proferir.
4.4 – Somente participarão da fase de lances verbais as empresas que se encontrarem devidamente credenciadas. As empresas que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope da proposta comercial.
4.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, e alterações contidas na Lei Complementar 147/14 deverão apresentar declaração (Anexo V) de que ostenta essa condição e que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
CLÁUSULA 5 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE “A”
5.1 - O licitante apresentará sua proposta em 02(duas) vias, conforme Xxxxx XXX do Edital, em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, datada, rubricada e assinada por seu representante legal, e da qual constará o seguinte:
a) Indicação do preço unitário e total de cada item, se for o caso, conforme discriminado no anexo I, em moeda corrente nacional, com todos os custos de: mão de obra, materiais e equipamentos, taxas ou quaisquer outros ônus federais, estaduais ou municipais, incluídos, bem como o lucro, considerando-se as condições de execução e pagamento estabelecidas nas cláusulas 13 e 14, respectivamente;
b) Declaração de validade da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento da proposta. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
5.2 - Não serão consideradas propostas que contenham ofertas e/ ou vantagens não previstas no Edital.
5.3 - Os preços unitários constantes no Anexo I serão considerados máximos.
5.4 - Não serão aceitos preços cotados com mais de 02 (duas) casas decimais.
5.5 - Na hipótese de divergência entre os preços unitários e os totais de cada item, prevalecerão os primeiros. Considerar-se-á como certos os preços unitários, corrigindo-se, para fins, de obtenção do preço total do item somente os erros de cálculo porventura encontrados.
5.6 - A proposta comercial deverá estar acondicionada em um único envelope lacrado, contendo em sua parte externa, além da razão social ou nome do proponente, os dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA
PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº: 015/2018/FMS PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “A”
CLAUSULA 6- DA HABILITAÇÃO – (DOCUMENTAÇÃO) - ENVELOPE “B”:
6.1- Os documentos deverão ser apresentados em envelope fechado e lacrado, no qual conste externamente além da palavra DOCUMENTAÇÃO, o nome ou razão social do licitante e o número do presente Registro de Preços
6.1.1- Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
6.1.1.1 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
6.1.1.2- Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
6.1.1.3- Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda;
6.1.1.4- Certidão Negativa, expedida pela Fazenda Estadual (ICMS) da sede da empresa;
6.1.1.5 – Certidão de Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
6.1.1.6- Certidão Negativa, expedida pela Fazenda Municipal da sede da empresa;
6.1.1.7- Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.1.8- Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débitos – CND), exigida no artigo 47, inciso I, alínea
―a‖, da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações posteriores, em conformidade com a Portaria conjunta RFB/PGFN nº1751 de 02/10/2014
6.1.1.9 - Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, afim de provar a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943.
6.1.2- Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
6.1.2.1- Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica até 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas;
6.1.3 - Documentação relativa à habilitação jurídica:
6.1.3.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3.2- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3.3- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.3.4- Declaração que não possui menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
6.1.4 - Documentação relativos a qualificação técnica:
6.1.4.1 – Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter prestado serviços da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome e a qualidade dos serviços solicitados neste edital;
6.14.2 – Licença de funcionamento, conferida pelo Órgão Sanitário da respectiva Unidade da Federação, conforme art. 51, da Lei Federal 6.360/76 e art. 78, do Decreto n 79.094/77;;
6.1.4.3 – Prova de registro no CREMERJ.
6.1.5 - As empresas que possuírem filiais e desejarem participar da licitação através da mesma não poderão apresentar documentos da matriz ou vice – versa.
6.2- Não poderão competir:
6.2.1- Consórcios de empresas licitantes;
6.2.2- Pessoas Jurídicas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
6.2.3- Empresas com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial.
6.2.4- Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
6.3- O CRCL (Certificado de Registro Cadastral de Licitante) poderá ser apresentado através de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou servidor da unidade que realiza a licitação em substituição aos documentos constantes do mesmo, desde que estejam com a validade vigente;
6.4- A não observância quanto às exigências de que trata o item 5 do presente Edital concorrerá para a inabilitação do licitante, com devolução de seu envelope proposta comercial devidamente lacrado;
6.5- As Pessoas Jurídicas ficam obrigadas a comunicar a Secretaria Municipal de Saúde/FMS qualquer alteração em relação aos documentos de habilitação apresentados;
6.6.- Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou funcionário da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial e ter validade para o período da licitação, não sendo aceitas cópias de documentos que se mostrarem ilegíveis ou defeituosas. Na necessidade de autenticação de qualquer documento por parte da Comissão de Licitações/FMS, seu original deve ser apresentado no momento da abertura de seu envelope de documentação, pois o original incluído no envelope ―B‖ fará parte integrante do Processo Administrativo, não estando sujeito a devolução;
6.7- Os documentos que não contenham prazo de validade especificado em seu corpo, em lei ou neste Edital, só serão considerados válidos se expedidos, no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes ―A‖ e ―B‖.
CLAUSULA 7 – ENTREGA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e documentos de habilitação do licitante, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação pertinente, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
7.2 - Aberta à sessão para realização do pregão os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro:
a) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
b) Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
c) Modelo de Credenciamento;
d) um envelope contendo a proposta de preços;
e) um envelope contendo os documentos de habilitação;
7.3 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
CLAUSULA 8 - CRITÉRIOS DO JULGAMENTO
8.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por xxxx, desde que atendidas às especificações contidas neste Edital.
8.2 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
8.3 - Será classificado pelo Pregoeiro o proponente que apresentar a proposta de menor preço por xxxx, em conformidade com a descrição do objeto, de acordo com o Anexo I, e as propostas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, observado o preço máximo unitário dos itens.
8.3.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no clausula 8.3, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, observado o preço máximo estipulado.
8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.4.1–Será assegurado, como critério desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.4.2 – Para efeito do disposto no subitem 8.4.1, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.4.2.1– A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2.2 – Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4.1, conforme a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
8.4.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.4.2.4 – Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.4.1 a 8.4.2.3, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.4.3 – O disposto nos subitens 8.4.1 a 8.4.2.4 acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.4 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados subitens 8.4.1 a 8.4.3.
8.5 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, através de lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.6 - Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o menor preço por lote, não podendo os valores unitários ultrapassar o valor estimado, e que atenda(m) às exigências constantes neste Edital.
8.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes da Cláusula 16, deste Edital.
8.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação de propostas.
8.9- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, instadas pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.10- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
8.11- Não serão aceitas propostas que apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.12 – Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições do edital, cujos preços forem manifestamente inexeqüíveis, assim considerados àqueles que sequer cubram o custo do produto, ou com preços excessivos, considerados aqueles que apresentarem valores superiores ao preço indicado no Anexo I.
8.13 – Encerrada a fase competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação do licitante da melhor proposta.
8.14 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante apresentou os documentos exigidos na Cláusula 6 deste Edital, na forma estabelecida.
8.15– Verificado o atendimento das exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.16– Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.17– O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15(quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.18– Da Sessão Pública lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
CLÁUSULA 9 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Declarada a empresa vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo registrada em ata a síntese das razões recursais, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões escritas, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto ao resultado do certame, ao final da sessão do pregão, importará preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto de licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
CLÁUSULA 10 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO
10.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, será formalizada a Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação com o(s) fornecedores (es) classificados a serem registrados, com validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura e publicação.
10.2 - O(s) licitante(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da convocação, assinar(em) a Ata de Registro de Preços. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela Secretaria Municipal de Saúde/FMS.
10.2.1 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
10.2.2 - A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
10.3 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante vencedor à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Valença pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.5 – Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação para assinar a Ata no prazo estabelecido, é facultado a Secretaria Municipal de Saúde/FMS, convocar remanescente, respeitada a ordem de classificação, ao preço do 1º colocado e nas mesmas condições, ou revogar o item especifico, respectivo, ou a licitação.
CLÁUSULA 11 – INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1- Após firmada a Ata de Registro de Preços a contratação com os fornecedores registrados, será formalizada através de contrato ou nota de empenho, observando o disposto no Art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.2 – O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços convocado pela Secretaria Municipal de Saúde/FMS para assinar o contrato ou retirar nota de empenho, deverá fazê-lo em até 2(dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na Clausula 16 deste Edital.
CLÁUSULA 12 – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 -O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a publicação no Boletim Oficial do Município de Valença.
CLÁUSULA 13 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S):
13.1 – A prestação de serviço será realizada durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, de forma parcelada, de acordo com as necessidades do setor requisitante e nas quantidades que vierem a solicitar.
13.2 – O(s) serviço (s) deverá(ão) ser executado(s) de acordo com as quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde/FMS, através da emissão de empenho, sendo a execução dos mesmos realizada no prazo maximo de 5(cinco) dias úteis, a partir do recebimento do referido empenho.
13.3 – A execução do(s) serviço(s) objeto desta licitação será realizado, por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
CLÁUSULA 14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será feito, de acordo com a execução do(s) serviço(s) e será efetuado pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, em moeda corrente do País, através de crédito em conta bancária do contratado, 30 (trinta) dias após o adimplemento do objeto e a apresentação dos correspondentes documentos de cobrança, devidamente atestados pelo setor competente, acompanhado da Certidão Negativa de Débito com INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS.
14.2 - Em caso de atraso injustificado no pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês
―pró rata tempore‖, assim como, compensado financeiramente à taxa de 1% ( um por cento ) ao mês, pró rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e até o dia de seu efetivo pagamento.
14.3 - O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado na razão de 1 % (um por cento) ao mês pro rata dia, contados da data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 – REVISÃO DOS PREÇOS
15.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou de redução dos valores praticados no mercado.
15.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
15.3 - Quando o valor inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor praticado no mercado, a Secretaria Municipal de Saúde/FMS deverá convocar o prestador visando negociação para redução de valores e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido e convocados outros prestadores eventualmente registrados para o item negociado.
15.4 - Quando o valor de mercado tornar-se superior aos valores registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde/FMS poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido da prestação do serviço, podendo convocar os demais prestadores eventualmente registrados para negociação.
15.5 - Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal de Saúde/FMS procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
15.6 - Os valores revisados serão publicados no Boletim Oficial do Município de Valença.
CLÁUSULA 16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Em caso da inexecução total ou parcial do contrato, poderá, a Secretaria Municipal de Saúde/FMS, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para a Secretaria Municipal de Saúde/FMS;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Valença e terá cancelado o registro cadastral da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, por prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal.
16.2 - Multa moratória de 0,1% ( um décimo por cento ) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para a realização do serviço.
16.3 - Após 5(cinco) dias de atraso na execução do serviço partir do prazo estabelecido, o contrato poderá ser rescindido, ficando a empresa contratada sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA 17 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.2 - A execução do contrato estará sujeito à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, através de servidor designado, aplicando-se no que couber as penalidades previstas neste edital, bem como as disposições legais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, especialmente as normas referentes à rescisão dos contratos nos artigos nº 77 e 78.
CLÁUSULA 18 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 258, de 05 de dezembro de 2008 e na Lei Federal nº 8.666, de1993.
18.2 - Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLAUSULA 19 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - O prestador terá seu registro de preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde/FMS, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Saúde/FMS; nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
e) for impedido de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde/FMS; nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
19.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
19.3 - O prestador poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA 20 – GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – O Orgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde/FMS e Coordenada pelo Departamento de Compras e Licitação nos termos da Portaria n°383 de 26 de maio de 2009.
CLÁUSULA 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Integram este edital, os seguintes anexos:
I – Especificações, quantidades e valor limite máximo estabelecido por item (Termo de Referência)
II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. III - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação. IV - Modelo de Credenciamento.
V- Modelo de Declaração de ME ou EPP.
VI - Declaração, artigo 7º, inciso XXXIII, C.F. VII – Modelo de Proposta Comercial.
VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
21.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia de vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Valença e considerar-se-á os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.3 – A Secretaria Municipal de Saúde/FMS poderá revogar a Licitação e conseqüentemente, anulá-la nos termos do art.49 da Lei nº 8.666/93.
21.4 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação deste edital, serão atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Dr. Xxxxxxxxxx, nº 320 - Valença – RJ e através do telefone (000) 0000-0000, ou solicitar pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
21.5 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas ou específicas aplicáveis ao caso.
21.6 - Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto deste Pregão fica eleito o Foro da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
SORAIA FURTADO DA GRAÇA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6042/2018/FMS
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA
SETOR: TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO/SMS.
1 – Objeto.
Contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de:
Exames laboratoriais destinados a atender aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) do Município de Valença, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Valença, através de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme especificações estabelecidas neste termo de referência.
2 – Justificativa.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a lei 8.080, de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a necessidade de atendimento de serviços especializados conforme os parâmetros da portaria nº. 1097 de 2006;
Considerando a Portaria/GM 1101 de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura
assistenciais;
Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde;
Considerando a necessidade de assegurar a prestação de serviço de exames laboratoriais aos munícipes de Valença, de forma a complementar a assistência à saúde; Considerando que os procedimentos com finalidade de exames laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a contratação de Clínicas, e Laboratorios especializados para a prestação de serviços de exames laboratoriais são indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada nas Unidades de Saúde do Município de Valença.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Valença não possui capacidade instalada para realizar os exames laboratoriais especializados d advindas do Município.
O Município de Valença, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), DECIDE contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços com a finalidade de realização de exames laboratoriais.
3 - Da execução dos serviços de Exames Laboratoriais por Xxxx
3.1. A contratada deverá;
3.1.1. Realizar todos os procedimentos constantes nas formas de organização estabelecidas nos serviços de exames laboratoriais.
3.1.2. Atender somente as requisições devidamente preenchidas (com nome do paciente,
sexo, idade, cartão nacional do SUS, indicação clínica, carimbadas, assinadas e datadas com letra legível, com identificação do estabelecimento de saúde solicitante e autorizadas por um responsável do estabelecimento da rede própria do Município).
3.1.3. Realizar os procedimentos, com equipamentos e materiais adequados, registrados no Ministério da Saúde e em conformidade com as normas da ANVISA, por profissionais devidamente Habilitados/ treinados, podendo sofrer alteração de acordo com a demanda das Unidades, sem ônus para contratante;
3.1.4. Os laudos dos exames deverão ser em formulário próprio, conter os dados mencionados no subitem 3.12 ( nome do paciente, sexo, idade, cartão nacional do SUS, indicação clínica);
3.1.5. A Contratada deverá estar situada no raio máximo de 20 Km (vinte quilometros) da sede do Municipio de Valença/RJ.
4 – Especificações Gerais do Objeto.
4.1 - Considerando o disposto no art. 23, § 1° da lei 8666/93, que dispõe que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
4.2 - O objeto da presente licitação foi apresentado em 01 lote.
4.2.1 - O lote será realizado conforme as especificações abaixo não podendo os preços unitários ultrapassar o limite estimado:
LOTE I - SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS
Item | Quant | Unid | Exame | V.Unit | X.Xxxxx |
1 | 60 | unid | 17 ALFA HIDROXIPROGESTERONA | 40,16 | 2409,60 |
2 | 20 | unid | TIREOGLOBULINA ANTI | 24,66 | 493,20 |
3 | 60 | unid | ACIDO FOLICO | 20,66 | 1239,60 |
4 | 60 | unid | CARDIOLIPINA IGM/AUTO ANTIC. | 30,00 | 1800,00 |
5 | 60 | unid | ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 42,00 | 2520,00 |
6 | 60 | unid | ACIDO VALPROICO | 37,33 | 2239,80 |
7 | 60 | unid | ADENOSINA DEAMINASE ADA | 24,33 | 1459,80 |
8 | 30 | unid | ALDOSTERONA URINA 24 HORAS | 26,33 | 789,90 |
9 | 60 | unid | ALFA FETOPROTEINA | 26,66 | 1599,60 |
10 | 60 | unid | ALDOSTERONA (SANGUE) | 26,66 | 1599,60 |
11 | 20 | unid | ANCA ANTI CITOPL NEUTROF | 39,00 | 780,00 |
12 | 60 | unid | ANDROSTENEDIONA | 30,00 | 1800,00 |
13 | 60 | unid | ANTITROMBINA III | 53,33 | 3199,80 |
14 | 20 | unid | ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA 1 IGG | 143,33 | 2866,60 |
15 | 20 | unid | ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA 1 IGM | 143,33 | 2866,60 |
16 | 60 | unid | ANTI HISTONA | 40,00 | 2400,00 |
17 | 60 | unid | APO LIPOPROTEINA A1 | 21,33 | 1279,80 |
18 | 60 | unid | APO LIPOPROTEINA B | 21,33 | 1279,80 |
19 | 100 | unid | VITAMINA B12 | 23,00 | 2300,00 |
20 | 60 | unid | BETA 2 MICROGLOBULINA | 58,33 | 3499,80 |
21 | 10 | unid | BARTONELLA HENSELAE – ANTICORPOS | 273,33 | 2733,30 |
22 | 60 | unid | BETA HCG QUANTITATIVO | 43,00 | 2580,00 |
23 | 10 | unid | BIOTINIDASE | 211,66 | 2116,60 |
24 | 30 | unid | BRUCELOSE IGG | 64,00 | 1920,00 |
25 | 30 | unid | BRUCELOSE IGM | 64,00 | 1920,00 |
26 | 100 | unid | CA 15-3 | 52,00 | 5200,00 |
27 | 100 | unid | CA 19/9 | 41,33 | 413,30 |
28 | 60 | unid | COMPLEMENTO C3 | 13,66 | 819,60 |
29 | 30 | unid | COMPLEMENTO C4 | 13,66 | 409,80 |
30 | 100 | unid | CA 125 | 37,33 | 3733,00 |
31 | 60 | unid | CA 72,4 | 41,33 | 2479,80 |
32 | 30 | unid | RELAÇÃO CALCIO/CREATINA | 11,66 | 349,80 |
33 | 60 | unid | CALCIO IONICA | 12,33 | 739,80 |
34 | 60 | unid | CARDIOLIPINA IGG AUTO ANTIC. | 20,00 | 1200,00 |
35 | 30 | unid | CORTISOL BASAL | 20,00 | 600,00 |
36 | 60 | unid | CARBAMAZEPINA | 32,00 | 1920,00 |
37 | 60 | unid | ANTI CCP | 133,33 | 7999,80 |
38 | 20 | unid | LINFOCITOS CD 19 | 110,00 | 2200,00 |
39 | 60 | unid | LINFOCITOS T ATIVADOR (CD3) | 51,50 | 3090,00 |
40 | 30 | unid | LINFOCITOS CD4 | 51,50 | 1545,00 |
41 | 60 | unid | LINFOCITOS T SUPRESSORES (CD8) | 51,50 | 3090,00 |
42 | 100 | unid | ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO CEA | 50,00 | 5000,00 |
43 | 60 | unid | COMPLEMENTO TOTAL CH50 | 15,00 | 900,00 |
44 | 10 | unid | CHAGAS DOENÇA DE 1F-1IGG | 20,66 | 206,60 |
45 | 10 | unid | CHAGAS DOENÇA DE 1F-1IGM | 21,66 | 216,60 |
46 | 30 | unid | CHLAMYDIA IGG | 32,00 | 960,00 |
47 | 30 | unid | CHLAMYDIA IGM | 32,00 | 960,00 |
48 | 30 | unid | CITRATOS – URINA 24 H | 23,33 | 699,90 |
49 | 60 | unid | CORTISOL AS 16 HORAS | 18,33 | 1099,80 |
50 | 30 | unid | COLINESTERASE | 7,33 | 219,90 |
51 | 10 | unid | CAPACIDADE TOTAL DE COMB DO FERRO | 7,00 | 70,00 |
52 | 10 | unid | CAPACIDADE TOTAL DE LIG DO FERRO | 7,00 | 70,00 |
53 | 30 | unid | CORTISOL URINARIO | 18,33 | 549,90 |
54 | 30 | unid | COBRE SERICO | 18,33 | 549,90 |
55 | 100 | unid | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 30,00 | 3000,00 |
56 | 60 | unid | DIHIDROTESTOSTERONA | 42,00 | 2520,00 |
57 | 60 | unid | ANTI-DNA (dupla hélice\0 Nativo | 28,66 | 1719,60 |
58 | 60 | unid | XXXXXXX BAAR IGG | 26,33 | 1579,80 |
59 | 60 | unid | XXXXXXX BAAR IGG | 26,33 | 1579,80 |
60 | 60 | unid | ELETROFORESE DE PROTEINA | 19,66 | 1179,60 |
61 | 60 | unid | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 23,33 | 1399,80 |
62 | 30 | unid | ESTRADIOL 17 BETA E2 | 22,33 | 669,90 |
63 | 60 | unid | ESTRONA E1 | 27,33 | 1639,80 |
64 | 60 | unid | ESTRIOL LIVRE | 26,66 | 1599,60 |
65 | 60 | unid | FATOR VII | 76,66 | 4599,60 |
66 | 60 | unid | FATOR IX | 48,33 | 2899,80 |
67 | 60 | unid | FATOR VIII | 53,66 | 3219,60 |
68 | 60 | unid | FENOBARBITAL | 40,00 | 2400,00 |
69 | 20 | unid | FIBRIOGENIO | 11,66 | 233,20 |
70 | 60 | unid | FsH HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | 21,33 | 179,80 |
71 | 60 | unid | FTA-ABS IgG | 18,33 | 1099,80 |
72 | 60 | unid | FTA-ABS IgM | 18,33 | 1099,80 |
73 | 30 | unid | FATOR V LEIDEN-PESQUISA | 200,00 | 6000,00 |
74 | 60 | unid | ANTI GAD | 101,33 | 6079,80 |
75 | 30 | unid | MUTAÇÃO NO GENE G20210A PROTROMBINA | 251,66 | 7549,80 |
76 | 60 | unid | HCV-ANTI (HCV) | 43,00 | 2580,00 |
77 | 20 | unid | HERPES VIRUS SIMPLES I E II IgG (HERPEM) | 22,33 | 446,60 |
78 | 20 | unid | HERPES VIRUS SIMPLES I E II IgM (HERPEM) | 25,66 | 513,20 |
79 | 60 | unid | HORMONIO DE CRES (GH) POS ESTIM. | 36,00 | 2160,00 |
80 | 60 | unid | DIFENILHIDANTOINA-FENITOINA | 42,00 | 2520,00 |
81 | 30 | unid | HLA B27-PESQUISA | 76,66 | 2299,80 |
82 | 60 | unid | HOMOCISTEINA | 49,66 | 2979,60 |
83 | 20 | unid | HAPTOGLOBINA | 33,33 | 666,60 |
84 | 30 | unid | HTLV I E II ANTI PESQUISA | 40,00 | 1200,00 |
85 | 10 | unid | HERPES ZOSTER IgG | 31,66 | 316,60 |
86 | 10 | unid | HERPES ZOSTER IgM | 35,00 | 350,00 |
87 | 60 | unid | IMUNOGLOBULINA D | 58,00 | 3480,00 |
88 | 10 | unid | SOMATOMEDINA C IGF-1 | 52,00 | 520,00 |
89 | 60 | unid | INSULINA APÓS DEXTRASOL | 24,00 | 1440,00 |
90 | 60 | unid | INSULINA | 15,00 | 900,00 |
91 | 60 | unid | INDICE DE SATURAÇÃO TRANSFERRINA | 10,00 | 600,00 |
92 | 10 | unid | KAPPA E LAMBDA | 50,00 | 500,00 |
93 | 30 | unid | ANTI-LA/SS-B | 43,33 | 1300,00 |
94 | 30 | unid | LACTATO | 13,33 | 399,90 |
95 | 100 | unid | HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 17,00 | 1700,00 |
96 | 30 | unid | LIPOPROTEINA A-Lp (A) | 28,33 | 849,90 |
97 | 30 | unid | LISTERIOSE | 16,33 | 489,90 |
98 | 30 | unid | LITIO | 6,00 | 180,00 |
99 | 30 | unid | LIPASE | 10,00 | 300,00 |
100 | 100 | unid | ANTICOAGULANTE LUPICO | 30,33 | 3033,00 |
101 | 100 | unid | METANEFRINAS URINARIAS | 83,33 | 8333,00 |
102 | 60 | unid | MICROALBUMINURIA – AMOSTRA ISOLADA | 24,00 | 1440,00 |
103 | 60 | unid | MICROALBUMINURIA – URINA 24H | 24,00 | 1440,00 |
104 | 30 | unid | SODIO NA URINA | 8,00 | 240,00 |
105 | 30 | unid | OXALATO – ACIDO OXALICO | 13,33 | 399,90 |
106 | 60 | unid | PROTEINA C – FUNCIONAL | 79,33 | 4759,80 |
107 | 60 | unid | PCR ULTRA SENSÍVEL | 15,00 | 900,00 |
108 | 60 | unid | PEPTIDEO C SERICO | 27,33 | 1639,80 |
109 | 30 | unid | PROTEINA S | 172,66 | 5179,80 |
110 | 60 | unid | PROGESTERONA | 25,33 | 1519,80 |
111 | 60 | unid | PROLACTINA (PROLAC) | 20,66 | 1239,60 |
112 | 60 | unid | PROTEINURIA 24 HORAS | 16,66 | 999,60 |
113 | 30 | unid | PROTEINA S FUNCIONAL | 177,00 | 5310,00 |
114 | 400 | unid | PSA TOTAL | 28,33 | 14000,00 |
115 | 30 | unid | RENINA | 66,66 | 1999,80 |
116 | 60 | unid | ANTICORPOS ANTI RNP | 19,33 | 1159,80 |
117 | 60 | unid | SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | 35,00 | 2100,00 |
118 | 60 | unid | SEROTONINA | 30,00 | 1800,00 |
119 | 10 | unid | SHBG-GLOB. LIGADORA DE H.SEXUAIS | 34,00 | 340,00 |
120 | 20 | unid | SUBCLASSE DE IGGI (SU1g1) | 234,00 | 4680,00 |
121 | 60 | unid | ANTI Ssa Ro | 28,66 | 1719,60 |
122 | 30 | unid | ANTI SSB | 28,66 | 859,80 |
123 | 60 | unid | T3 LIVRE | 23,33 | 1399,80 |
124 | 30 | unid | T3 REVERSO | 56,66 | 1699,80 |
125 | 60 | unid | ANTI SM | 36,00 | 2160,00 |
126 | 60 | unid | TOXOPLASMOSE TESTE DE AVIDEZ IGG | 51,66 | 3099,60 |
127 | 60 | unid | TESTOSTERONA LIVRE | 33,33 | 1999,80 |
128 | 100 | unid | TESTOSTERONA TOTAL | 24,33 | 2433,00 |
129 | 60 | unid | TESTE DE TOLERANCIA LACTOSE | 66,66 | 3999,60 |
130 | 60 | unid | ANTI-TIREOPEROXIDASE (TPO) | 28,00 | 1680,00 |
131 | 30 | unid | ANTI TRANSGLUTAMINASE TEC-IGA | 60,00 | 1800,00 |
132 | 60 | unid | TRANSFERRINA | 13,33 | 799,80 |
133 | 60 | unid | VITAMINA D 1 25 DIHIDROXI | 40,00 | 2400,00 |
134 | 60 | unid | VITAMINA D 25 – HIDROXI | 40,00 | 2400,00 |
135 | 30 | unid | FATOR VON XXXXXXXXXX | 966,66 | 28999,80 |
136 | 60 | unid | ZINCO | 23,33 | 1399,80 |
137 | 400 | unid | PSA TOTAL E LIVRE | 42,66 | 17064,00 |
138 | 60 | unid | TIREOGLOBULINA | 33,00 | 1980,00 |
TOTAL | 318.335,40 |
5 - Qualificação técnica. Vide Edital 6 - Da proposta comercial Vide Edital 7 – Da Execução do Contrato
7.1 - A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 - A execução do contrato estará sujeito à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, através de servidor designado, aplicando-se no que couber as penalidades previstas neste edital, bem como as disposições legais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, especialmente as normas referentes à rescisão dos contratos nos artigos nº 77 e 78.
08 - Obrigações da contratante.
8.1. A contratante obriga-se a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.1.2- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
8.1.4 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
8.1.5 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.1.6 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
8.1.7- Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos, pela contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados, bem como a expedição de autorização de serviço;
8.1.8 - Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada;
8.1.9 - Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;
8.1.10 - Organizar e regular os fluxos dos usuários do SUS/ Valença; 9 - Obrigações da contratada
9.1 - A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
9.1.2 - Arcar com os custos inerentes a execução dos serviços objeto do contrato;
9.1.3 - Notificar á Administração, através da Secretaria Municipal de Saúde,
imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
9.1.4 - Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
9.1.5 - Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
9.1.6 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
9.1.7 - Manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado;
9.1.8 - Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita a usuário;
9.1.9 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros;
9.1.10 - Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.11 - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, em observância ao principio da urbanidade;
9.1.12 - Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
9.1.13 - Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
9.1.14 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Secretaria Municipal de Saúde;
9.1.15 - Relatar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.16 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
9.1.17 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.1.18 - Toda a emissão de resultados será de total responsabilidade da contratada, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática, sem ônus para a contratante;
9.1.19 - Todas as segundas vias, emitidas, de resultados de exames será de total responsabilidade da contratada, sem ônus para a contratante;
9.1.20 - Enviar mensalmente relatório dos serviços executados, planilha nominal em ordem alfabética dos usuários com a descrição dos procedimentos e quantitativo total de exames realizados e enviar por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) relatório estratificado por estabelecimento de saúde;
9.1.21 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, garantindo o mesmo padrão de acesso/recepção aos serviços disponibilizados, não discriminando a clientela do SUS em relação aos clientes particulares ou de planos de saúde;
9.1.22 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames seja na esfera administrativa, civil ou penal;
9.1.23 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados decorrentes do cumprimento deste Contrato;
Valença 05 de julho de 2016 Soraia Furtado da Graça
Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6042/2018/FMS
ANEXO II
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
DECLARAÇÃO
À Secretaria Municipal de Saúde de Valença - RJ – Fundo Municipal de Saúde Rua Dr. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX
Ref. Pregão (Presencial)p/ Registro de Preços nº 015/2018/FMS
A empresa , sediada na Rua
, nº , Bairro , na
cidade de - , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- , de de 2018
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6042/2018/FMS
ANEXO III
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX
Ref. Pregão (Presencial) p/ Registro de Preços nº 015/2018/FMS
A empresa , sediada na Rua
, nº , Bairro , na
cidade de - , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos e condições de habilitação exigidos no presente Edital.
- , de de 2018
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
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ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
À Secretaria Municipal de Saúde de Valença - RJ – Fundo Municipal de Saúde Rua Dr. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX
Ref. Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 015/2018/FMS
A empresa , sediada na Rua
, nº , Bairro , na
cidade de - , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, CREDENCIA
, portador da Carteira de Identidade nº ( ) e CPF nº
, a representar esta empresa na licitação supramencionada, outorgando-lhe poderes para prestar esclarecimentos, formular lances verbais, assinar atos e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recursos, manifestar-se quanto à desistência destes e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
- , de de 2018
Assinatura do representante legal Nome e cargo do signatário
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
À Secretaria Municipal de Saúde de Valença - RJ – Fundo Municipal de Saúde Rua Dr. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX
Ref. Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 015/2018/FMS
A empresa , sediada na Rua
, nº , Bairro , na
cidade de - , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME/EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
- , de de 2018
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6042/2018/FMS
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 015/2018/FMS
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
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ANEXO VII
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
LOTE I - SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS
Item | Quant | Unid | Exame | V.Unit | X.Xxxxx |
1 | 60 | unid | 17 ALFA HIDROXIPROGESTERONA | ||
2 | 20 | unid | TIREOGLOBULINA ANTI | ||
3 | 60 | unid | ACIDO FOLICO | ||
4 | 60 | unid | CARDIOLIPINA IGM/AUTO ANTIC. | ||
5 | 60 | unid | ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | ||
6 | 60 | unid | ACIDO VALPROICO | ||
7 | 60 | unid | ADENOSINA DEAMINASE ADA | ||
8 | 30 | unid | ALDOSTERONA URINA 24 HORAS | ||
9 | 60 | unid | ALFA FETOPROTEINA | ||
10 | 60 | unid | ALDOSTERONA (SANGUE) | ||
11 | 20 | unid | ANCA ANTI CITOPL NEUTROF | ||
12 | 60 | unid | ANDROSTENEDIONA | ||
13 | 60 | unid | ANTITROMBINA III | ||
14 | 20 | unid | ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA 1 IGG | ||
15 | 20 | unid | ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA 1 IGM | ||
16 | 60 | unid | ANTI HISTONA | ||
17 | 60 | unid | APO LIPOPROTEINA A1 | ||
18 | 60 | unid | APO LIPOPROTEINA B | ||
19 | 100 | unid | VITAMINA B12 | ||
20 | 60 | unid | BETA 2 MICROGLOBULINA | ||
21 | 10 | unid | BARTONELLA HENSELAE – ANTICORPOS | ||
22 | 60 | unid | BETA HCG QUANTITATIVO | ||
23 | 10 | unid | BIOTINIDASE | ||
24 | 30 | unid | BRUCELOSE IGG | ||
25 | 30 | unid | BRUCELOSE IGM | ||
26 | 100 | unid | CA 15-3 | ||
27 | 100 | unid | CA 19/9 | ||
28 | 60 | unid | COMPLEMENTO C3 | ||
29 | 30 | unid | COMPLEMENTO C4 | ||
30 | 100 | unid | CA 125 |
31 | 60 | unid | CA 72,4 | ||
32 | 30 | unid | RELAÇÃO CALCIO/CREATINA | ||
33 | 60 | unid | CALCIO IONICA | ||
34 | 60 | unid | CARDIOLIPINA IGG AUTO ANTIC. | ||
35 | 30 | unid | CORTISOL BASAL | ||
36 | 60 | unid | CARBAMAZEPINA | ||
37 | 60 | unid | ANTI CCP | ||
38 | 20 | unid | LINFOCITOS CD 19 | ||
39 | 60 | unid | LINFOCITOS T ATIVADOR (CD3) | ||
40 | 30 | unid | LINFOCITOS CD4 | ||
41 | 60 | unid | LINFOCITOS T SUPRESSORES (CD8) | ||
42 | 100 | unid | ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO CEA | ||
43 | 60 | unid | COMPLEMENTO TOTAL CH50 | ||
44 | 10 | unid | CHAGAS DOENÇA DE 1F-1IGG | ||
45 | 10 | unid | CHAGAS DOENÇA DE 1F-1IGM | ||
46 | 30 | unid | CHLAMYDIA IGG | ||
47 | 30 | unid | CHLAMYDIA IGM | ||
48 | 30 | unid | CITRATOS – URINA 24 H | ||
49 | 60 | unid | CORTISOL AS 16 HORAS | ||
50 | 30 | unid | COLINESTERASE | ||
51 | 10 | unid | CAPACIDADE TOTAL DE COMB DO FERRO | ||
52 | 10 | unid | CAPACIDADE TOTAL DE LIG DO FERRO | ||
53 | 30 | unid | CORTISOL URINARIO | ||
54 | 30 | unid | COBRE SERICO | ||
55 | 100 | unid | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | ||
56 | 60 | unid | DIHIDROTESTOSTERONA | ||
57 | 60 | unid | ANTI-DNA (dupla hélice\0 Nativo | ||
58 | 60 | unid | EPSTEIN BAAR IGG | ||
59 | 60 | unid | EPSTEIN BAAR IGG | ||
60 | 60 | unid | ELETROFORESE DE PROTEINA | ||
61 | 60 | unid | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | ||
62 | 30 | unid | ESTRADIOL 17 BETA E2 | ||
63 | 60 | unid | ESTRONA E1 | ||
64 | 60 | unid | ESTRIOL LIVRE | ||
65 | 60 | unid | FATOR VII | ||
66 | 60 | unid | FATOR IX | ||
67 | 60 | unid | FATOR VIII | ||
68 | 60 | unid | FENOBARBITAL | ||
69 | 20 | unid | FIBRIOGENIO | ||
70 | 60 | unid | FsH HORMONIO FOLICULO |
ESTIMULANTE | |||||
71 | 60 | unid | FTA-ABS IgG | ||
72 | 60 | unid | FTA-ABS IgM | ||
73 | 30 | unid | FATOR V LEIDEN-PESQUISA | ||
74 | 60 | unid | ANTI GAD | ||
75 | 30 | unid | MUTAÇÃO NO GENE G20210A PROTROMBINA | ||
76 | 60 | unid | HCV-ANTI (HCV) | ||
77 | 20 | unid | HERPES VIRUS SIMPLES I E II IgG (HERPEM) | ||
78 | 20 | unid | HERPES VIRUS SIMPLES I E II IgM (HERPEM) | ||
79 | 60 | unid | HORMONIO DE CRES (GH) POS ESTIM. | ||
80 | 60 | unid | DIFENILHIDANTOINA-FENITOINA | ||
81 | 30 | unid | HLA B27-PESQUISA | ||
82 | 60 | unid | HOMOCISTEINA | ||
83 | 20 | unid | HAPTOGLOBINA | ||
84 | 30 | unid | HTLV I E II ANTI PESQUISA | ||
85 | 10 | unid | HERPES ZOSTER IgG | ||
86 | 10 | unid | HERPES ZOSTER IgM | ||
87 | 60 | unid | IMUNOGLOBULINA D | ||
88 | 10 | unid | SOMATOMEDINA C IGF-1 | ||
89 | 60 | unid | INSULINA APÓS DEXTRASOL | ||
90 | 60 | unid | INSULINA | ||
91 | 60 | unid | INDICE DE SATURAÇÃO TRANSFERRINA | ||
92 | 10 | unid | KAPPA E LAMBDA | ||
93 | 30 | unid | ANTI-LA/SS-B | ||
94 | 30 | unid | LACTATO | ||
95 | 100 | unid | HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | ||
96 | 30 | unid | LIPOPROTEINA A-Lp (A) | ||
97 | 30 | unid | LISTERIOSE | ||
98 | 30 | unid | LITIO | ||
99 | 30 | unid | LIPASE | ||
100 | 100 | unid | ANTICOAGULANTE LUPICO | ||
101 | 100 | unid | METANEFRINAS URINARIAS | ||
102 | 60 | unid | MICROALBUMINURIA – AMOSTRA ISOLADA | ||
103 | 60 | unid | MICROALBUMINURIA – URINA 24H | ||
104 | 30 | unid | SODIO NA URINA | ||
105 | 30 | unid | OXALATO – ACIDO OXALICO | ||
106 | 60 | unid | PROTEINA C – FUNCIONAL | ||
107 | 60 | unid | PCR ULTRA SENSÍVEL | ||
108 | 60 | unid | PEPTIDEO C SERICO | ||
109 | 30 | unid | PROTEINA S | ||
110 | 60 | unid | PROGESTERONA |
111 | 60 | unid | PROLACTINA (PROLAC) | ||
112 | 60 | unid | PROTEINURIA 24 HORAS | ||
113 | 30 | unid | PROTEINA S FUNCIONAL | ||
114 | 400 | unid | PSA TOTAL | ||
115 | 30 | unid | RENINA | ||
116 | 60 | unid | ANTICORPOS ANTI RNP | ||
117 | 60 | unid | SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | ||
118 | 60 | unid | SEROTONINA | ||
119 | 10 | unid | SHBG-GLOB. LIGADORA DE H.SEXUAIS | ||
120 | 20 | unid | SUBCLASSE DE IGGI (SU1g1) | ||
121 | 60 | unid | ANTI Ssa Ro | ||
122 | 30 | unid | ANTI SSB | ||
123 | 60 | unid | T3 LIVRE | ||
124 | 30 | unid | T3 REVERSO | ||
125 | 60 | unid | ANTI SM | ||
126 | 60 | unid | TOXOPLASMOSE TESTE DE AVIDEZ IGG | ||
127 | 60 | unid | TESTOSTERONA LIVRE | ||
128 | 100 | unid | TESTOSTERONA TOTAL | ||
129 | 60 | unid | TESTE DE TOLERANCIA LACTOSE | ||
130 | 60 | unid | ANTI-TIREOPEROXIDASE (TPO) | ||
131 | 30 | unid | ANTI TRANSGLUTAMINASE TEC-IGA | ||
132 | 60 | unid | TRANSFERRINA | ||
133 | 60 | unid | VITAMINA D 1 25 DIHIDROXI | ||
134 | 60 | unid | VITAMINA D 25 – HIDROXI | ||
135 | 30 | unid | FATOR VON XXXXXXXXXX | ||
136 | 60 | unid | ZINCO | ||
137 | 400 | unid | PSA TOTAL E LIVRE | ||
138 | 60 | unid | TIREOGLOBULINA | ||
TOTAL |
− Razão Social ou nome da Proponente:
− Endereço:
− Bairro: Cidade: UF:
Cep:
− Telefone, fax e e-mail (se houver):
− Prazo de Validade da Proposta: 60 dias corridos, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro, observado o disposto no ―caput‖ e parágrafo único do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
− Prazo de execução: de acordo com o Edital.
− Prazos e condições gerais de garantia dos serviços oferecidos:
_Pessoa a ser contactada:
− Banco:
− Agência:
− Conta Corrente:
− Declaramos concordar com todas as condições do Edital acima citado e respectivos Anexos.
- , de de 2018 Nome do signatário da proposta:
Cargo: Carteira de Identidade:
C.P.F.:
Assinatura
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018/FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6042/2018/FMS
ANEXO VIII
Minuta da Ata de Registro de Preços
Contratação de empresa(s) destinada(s) a prestação de serviço para realização de exames conforme resultado do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 015/2018, que celebram a Secretaria Municipal de Saúde e as empresa(s) abaixo identificada(s):
A Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pelo , portador da Carteira de Identidade , emitida , residente à
e, a(s) empresa(s)
inscrita no C.N.P.J. nº com sede na
, representada neste ato pelo
, portador da Carteira de Identidade nº: , expedida pelo , firmam a presente Ata de Registro de Preços , documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contração, conforme Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 015/2018 para a prestação de serviço para realização de exames laboratoriais fundamentado no processo administrativo nº 6042/2018/FMS nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objetivo do presente Pregão Presencial p/ Registro de Preços é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para a prestação de serviço para realização de exames laboratoriais conforme Anexo I do presente Edital;
1.2- O Registro de Preços será formalizado por intermédio da ata de Registro de Preços Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital.
1.3 – As quantidades do(s) exames(s) constantes do Anexo I são estimativas do consumo anual, portanto não representam obrigação de aquisição pela Secretaria de Saúde.
1.4 – As quantidades constantes no Anexo I serão liberadas gradativamente, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
1.5 – Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços no Boletim Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem praticados pelos fornecedores, são aqueles ofertados na(s) proposta(s) vencedora(s) da sessão pública de Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 015/2018/FMS havido em / / , nas condições abaixo:
LOTE I - SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS
Item | Quant | Unid | Exame | V.Unit | X.Xxxxx |
1 | 60 | unid | 17 ALFA HIDROXIPROGESTERONA | ||
2 | 20 | unid | TIREOGLOBULINA ANTI | ||
3 | 60 | unid | ACIDO FOLICO | ||
4 | 60 | unid | CARDIOLIPINA IGM/AUTO ANTIC. | ||
5 | 60 | unid | ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | ||
6 | 60 | unid | ACIDO VALPROICO | ||
7 | 60 | unid | ADENOSINA DEAMINASE ADA | ||
8 | 30 | unid | ALDOSTERONA URINA 24 HORAS | ||
9 | 60 | unid | ALFA FETOPROTEINA | ||
10 | 60 | unid | ALDOSTERONA (SANGUE) | ||
11 | 20 | unid | ANCA ANTI CITOPL NEUTROF | ||
12 | 60 | unid | ANDROSTENEDIONA | ||
13 | 60 | unid | ANTITROMBINA III | ||
14 | 20 | unid | ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA 1 IGG | ||
15 | 20 | unid | ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA 1 IGM | ||
16 | 60 | unid | ANTI HISTONA | ||
17 | 60 | unid | APO LIPOPROTEINA A1 | ||
18 | 60 | unid | APO LIPOPROTEINA B | ||
19 | 100 | unid | VITAMINA B12 | ||
20 | 60 | unid | BETA 2 MICROGLOBULINA | ||
21 | 10 | unid | BARTONELLA HENSELAE – ANTICORPOS | ||
22 | 60 | unid | BETA HCG QUANTITATIVO | ||
23 | 10 | unid | BIOTINIDASE | ||
24 | 30 | unid | BRUCELOSE IGG | ||
25 | 30 | unid | BRUCELOSE IGM |
26 | 100 | unid | CA 15-3 | ||
27 | 100 | unid | CA 19/9 | ||
28 | 60 | unid | COMPLEMENTO C3 | ||
29 | 30 | unid | COMPLEMENTO C4 | ||
30 | 100 | unid | CA 125 | ||
31 | 60 | unid | CA 72,4 | ||
32 | 30 | unid | RELAÇÃO CALCIO/CREATINA | ||
33 | 60 | unid | CALCIO IONICA | ||
34 | 60 | unid | CARDIOLIPINA IGG AUTO ANTIC. | ||
35 | 30 | unid | CORTISOL BASAL | ||
36 | 60 | unid | CARBAMAZEPINA | ||
37 | 60 | unid | ANTI CCP | ||
38 | 20 | unid | LINFOCITOS CD 19 | ||
39 | 60 | unid | LINFOCITOS T ATIVADOR (CD3) | ||
40 | 30 | unid | LINFOCITOS CD4 | ||
41 | 60 | unid | LINFOCITOS T SUPRESSORES (CD8) | ||
42 | 100 | unid | ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO CEA | ||
43 | 60 | unid | COMPLEMENTO TOTAL CH50 | ||
44 | 10 | unid | CHAGAS DOENÇA DE 1F-1IGG | ||
45 | 10 | unid | CHAGAS DOENÇA DE 1F-1IGM | ||
46 | 30 | unid | CHLAMYDIA IGG | ||
47 | 30 | unid | CHLAMYDIA IGM | ||
48 | 30 | unid | CITRATOS – URINA 24 H | ||
49 | 60 | unid | CORTISOL AS 16 HORAS | ||
50 | 30 | unid | COLINESTERASE | ||
51 | 10 | unid | CAPACIDADE TOTAL DE COMB DO FERRO | ||
52 | 10 | unid | CAPACIDADE TOTAL DE LIG DO FERRO | ||
53 | 30 | unid | CORTISOL URINARIO | ||
54 | 30 | unid | COBRE SERICO | ||
55 | 100 | unid | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | ||
56 | 60 | unid | DIHIDROTESTOSTERONA | ||
57 | 60 | unid | ANTI-DNA (dupla hélice\0 Nativo | ||
58 | 60 | unid | EPSTEIN BAAR IGG | ||
59 | 60 | unid | EPSTEIN BAAR IGG | ||
60 | 60 | unid | ELETROFORESE DE PROTEINA | ||
61 | 60 | unid | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | ||
62 | 30 | unid | ESTRADIOL 17 BETA E2 | ||
63 | 60 | unid | ESTRONA E1 | ||
64 | 60 | unid | ESTRIOL LIVRE | ||
65 | 60 | unid | FATOR VII |
66 | 60 | unid | FATOR IX | ||
67 | 60 | unid | FATOR VIII | ||
68 | 60 | unid | FENOBARBITAL | ||
69 | 20 | unid | FIBRIOGENIO | ||
70 | 60 | unid | FsH HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | ||
71 | 60 | unid | FTA-ABS IgG | ||
72 | 60 | unid | FTA-ABS IgM | ||
73 | 30 | unid | FATOR V LEIDEN-PESQUISA | ||
74 | 60 | unid | ANTI GAD | ||
75 | 30 | unid | MUTAÇÃO NO GENE G20210A PROTROMBINA | ||
76 | 60 | unid | HCV-ANTI (HCV) | ||
77 | 20 | unid | HERPES VIRUS SIMPLES I E II IgG (HERPEM) | ||
78 | 20 | unid | HERPES VIRUS SIMPLES I E II IgM (HERPEM) | ||
79 | 60 | unid | HORMONIO DE CRES (GH) POS ESTIM. | ||
80 | 60 | unid | DIFENILHIDANTOINA-FENITOINA | ||
81 | 30 | unid | HLA B27-PESQUISA | ||
82 | 60 | unid | HOMOCISTEINA | ||
83 | 20 | unid | HAPTOGLOBINA | ||
84 | 30 | unid | HTLV I E II ANTI PESQUISA | ||
85 | 10 | unid | HERPES ZOSTER IgG | ||
86 | 10 | unid | HERPES ZOSTER IgM | ||
87 | 60 | unid | IMUNOGLOBULINA D | ||
88 | 10 | unid | SOMATOMEDINA C IGF-1 | ||
89 | 60 | unid | INSULINA APÓS DEXTRASOL | ||
90 | 60 | unid | INSULINA | ||
91 | 60 | unid | INDICE DE SATURAÇÃO TRANSFERRINA | ||
92 | 10 | unid | KAPPA E LAMBDA | ||
93 | 30 | unid | ANTI-LA/SS-B | ||
94 | 30 | unid | LACTATO | ||
95 | 100 | unid | HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | ||
96 | 30 | unid | LIPOPROTEINA A-Lp (A) | ||
97 | 30 | unid | LISTERIOSE | ||
98 | 30 | unid | LITIO | ||
99 | 30 | unid | LIPASE | ||
100 | 100 | unid | ANTICOAGULANTE LUPICO | ||
101 | 100 | unid | METANEFRINAS URINARIAS | ||
102 | 60 | unid | MICROALBUMINURIA – AMOSTRA ISOLADA | ||
103 | 60 | unid | MICROALBUMINURIA – URINA 24H | ||
104 | 30 | unid | SODIO NA URINA | ||
105 | 30 | unid | OXALATO – ACIDO OXALICO |
106 | 60 | unid | PROTEINA C – FUNCIONAL | ||
107 | 60 | unid | PCR ULTRA SENSÍVEL | ||
108 | 60 | unid | PEPTIDEO C SERICO | ||
109 | 30 | unid | PROTEINA S | ||
110 | 60 | unid | PROGESTERONA | ||
111 | 60 | unid | PROLACTINA (PROLAC) | ||
112 | 60 | unid | PROTEINURIA 24 HORAS | ||
113 | 30 | unid | PROTEINA S FUNCIONAL | ||
114 | 400 | unid | PSA TOTAL | ||
115 | 30 | unid | RENINA | ||
116 | 60 | unid | ANTICORPOS ANTI RNP | ||
117 | 60 | unid | SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | ||
118 | 60 | unid | SEROTONINA | ||
119 | 10 | unid | SHBG-GLOB. LIGADORA DE H.SEXUAIS | ||
120 | 20 | unid | SUBCLASSE DE IGGI (SU1g1) | ||
121 | 60 | unid | ANTI Ssa Ro | ||
122 | 30 | unid | ANTI SSB | ||
123 | 60 | unid | T3 LIVRE | ||
124 | 30 | unid | T3 REVERSO | ||
125 | 60 | unid | ANTI SM | ||
126 | 60 | unid | TOXOPLASMOSE TESTE DE AVIDEZ IGG | ||
127 | 60 | unid | TESTOSTERONA LIVRE | ||
128 | 100 | unid | TESTOSTERONA TOTAL | ||
129 | 60 | unid | TESTE DE TOLERANCIA LACTOSE | ||
130 | 60 | unid | ANTI-TIREOPEROXIDASE (TPO) | ||
131 | 30 | unid | ANTI TRANSGLUTAMINASE TEC-IGA | ||
132 | 60 | unid | TRANSFERRINA | ||
133 | 60 | unid | VITAMINA D 1 25 DIHIDROXI | ||
134 | 60 | unid | VITAMINA D 25 – HIDROXI | ||
135 | 30 | unid | FATOR VON XXXXXXXXXX | ||
136 | 60 | unid | ZINCO | ||
137 | 400 | unid | PSA TOTAL E LIVRE | ||
138 | 60 | unid | TIREOGLOBULINA | ||
TOTAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias a plena execução dos serviços, com todos os custos incluídos, bem como o lucro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1– A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, observada a publicação no Boletim Oficial do Município de Valença.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
4.1 - Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou de redução dos valores praticados no mercado.
4.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.3 - Quando o valor inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor praticado no mercado a Secretaria Municipal de Saúde deverá convocar o prestador visando negociação para redução de valores e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido e convocados outros prestadores eventualmente registrados para o item negociado.
4.4 - Quando o valor de mercado tornar-se superior aos valores registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação de serviço, podendo convocar os demais prestadores eventualmente registrados para negociação.
4.5 - Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal de Saúde procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
4.6 - Os valores revisados serão publicados no Boletim Oficial do Município de Valença.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
5.1 - A execução do(s) serviço(s) será realizada durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, de forma parcelada, de acordo com as necessidades e nas quantidades que vierem a solicitar.
5.2 – A(s) execução do(s) serviço(s) deverá(ão) ser executada(s) de acordo com as quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.3 - A execução do(s) serviço(s) objeto desta licitação será realizado, por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde coordenada pelo Departamento de Compras e Licitação o gerenciamento e o controle da presente Ata, devendo:
6.1.1 - Gerenciar a ata de registro de preços, indicando os beneficiários do registro de preços, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do SRP;
6.1.2 – Periodicamente aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados;
6.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
6.1.4 - Conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços registrados e à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
7.1 - Ter conhecimento da ata de registro de preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
7.2 - Consultar o órgão gerenciador, quando necessitar contratar, a fim de obter a indicação do beneficiário do registro de preços, os respectivos quantitativos e preços registrados;
7.3 - Encaminhar ao órgão gerenciador às informações sobre a contratação efetivamente realizada;
7.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato decorrente do SPR, por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 de Lei Federal nº 8.666, de 1993; Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxxx. 106.666, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xxxx. 211.244 e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxx. 106.062 para Gerenciar as Atas, e para fiscal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx matr. 103.772 filca de contrato e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx matr. 101.516 para fiscal substituto.
7.5 - Conduzir os procedimentos relativos à aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em coordenação com o órgão gerenciador;
7.6 - Informar ao órgão gerenciador, quando o beneficiário do registro de preços não atender às condições estabelecidas no edital e na ata de registro de preços, ou recusar-se a firmar o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 – Executar o serviço na forma e condições fixadas neste Edital, mediante requisição do órgão ou entidade contratante, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 018 /2018/FMS.
8.2 –Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
8.3 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.4 - Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
8.5 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Valença ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1 - Em caso da inexecução total ou parcial do contrato, poderá, a Secretaria Municipal de Saúde, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Valença e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de Valença, por prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal.
9.2 - Multa moratória de 0,1% ( um décimo por cento ) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para a entrega do serviço.
9.3 - Após 5(cinco) dias de atraso na entrega dos materiais a partir do prazo estabelecido, o contrato poderá ser rescindido, ficando a empresa contratada sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
e) for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
10.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
10.3 - O prestador poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicada no Boletim Oficial do Município de Valença, conforme disposto no art. 61 parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2018/FMS
11.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Valença - RJ para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Xxxxxxx, ..... de de 2018