LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 264/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96.576/2021- EMSERH ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 264/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96.576/2021- EMSERH ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA –
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada No Serviço De Manutenção Preventiva, Corretiva Com Reposição De Peças De Ar Condicionado sob demanda para as unidades de saúde administradas pela EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a necessidade da existência de contrato de serviço especializado para os referidos
equipamentos, a fim de garantir a plena funcionalidade dos mesmos, garantindo segurança aos usuários e pacientes, conforme preconiza ANVISA/MS (Ministério da Saúde) e NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.2. Considerando que o serviço a ser contratado é imprescindível, visto que a EMSERH não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução dos serviços descritos, sendo essencial manter o bom funcionamento dos aparelhos de ar condicionado estabelecidos nas unidades de saúde, de maneira a propiciar conforto térmico aos pacientes e visitantes das unidades de saúde sob nossa administração;
2.3. E, em se tratando de unidades de saúde, onde a qualidade do ar é essencial para a redução dos riscos hospitalares, uma vez que o ar pode ser uma fonte potencial de infecção, faz-se necessária a manutenção periódica dos aparelhos e um rigoroso controle de assepsia, no intuito de oferecer um ambiente seguro tanto ao corpo clínico como também aos pacientes e visitantes;
2.4. Diante do exposto, justificamos a essencialidade para a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva, corretiva com reposição de peças de ar condicionado sob demanda para as unidades de saúde administradas pela EMSERH, conforme Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
3. DOS SERVIÇOS
3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva os procedimentos de manutenções mensais visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos em quaisquer equipamentos, incluindo a realização das tarefas constantes da rotina do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle, o qual deverá ser apresentado juntamente com o cronograma de execução em até quinze dias uteis após assinatura do contrato, conforme Anexo I-B, definindo a periodicidade necessária das manutenções preventivas, a ser submetido à análise e aprovação da Contratante;
3.1.2. As rotinas do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos equipamentos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito, para aprovação prévia do Fiscal de Contrato, de forma a verificar sua adequação;
3.1.3. A contratada deverá apresentar o quadro de funcionários correspondente a cada lote em até dez dias uteis após assinatura do contrato, conforme Anexo VII;
3.1.4. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no plano de
manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas e aos sábados, após as 12 horas, e domingos caso houver chamados emergenciais.
3.1.5. A CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva no prazo máximo de até
10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato;
3.1.6. A manutenção preventiva será executada conforme a frequência estabelecida pelo PMOC de acordo com cronograma presente no Anexo II;
3.1.7. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emitido relatório de atendimento para manutenção preventiva e corretiva, conforme Anexo III;
3.1.8. Observar as prescrições da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 (ou outra que venha a substituí-la), em especial as disposições dos artigos 59 e 69, procedendo conforme determinações descritas a seguir:
3.1.9. Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
3.1.10. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
3.1.11. Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição quando necessária;
3.1.12. Remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las adequadamente;
3.1.13. Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
3.1.14. Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados;
3.1.15. Xxxxxx um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições:
a) Implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria nº 93.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971/97 da ABNT;
b) Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
c) Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
d) Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais;
e) Realizar a identificação de manutenção nas máquinas através de etiquetas com logo da contratada, com a numeração de cada máquina de acordo com PMOC e a data da última manutenção realizada;
f) Realizar o levantamento do quantitativo de máquinas de cada unidade hospitalar em até 15 dias úteis, após assinatura do contrato, bem como o etiquetamento de cada máquina com sua numeração, e entregar ao setor de Engenharia e Manutenção da EMSERH e a sua atualização a cada 06 (seis) meses.
3.1.16. As equipes técnicas nas unidades foram distribuídas de acordo com o seu porte e as especificidades de cada uma e assim chegamos a equipes fixas e equipes rotativas. Sendo assim, as equipes fixas estarão nas unidades de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 18h00min, e aos sábados no horário das 08h00min às 12h00min e as equipes rotativas estarão realizando os serviços através das visitas às unidades conforme o cronograma de visitas entregue pela contratada acordada com a contratante.
a) O deslocamento intermunicipal das equipes rotativas será realizado através do controle das horas produtivas do veículo no deslocamento entre cidades do respectivo lote, sendo esse deslocamento para manutenções preventivas ou corretivas.
b) O licitante deverá eleger uma cidade sede dentre as cidades do lote, para servir como ponto de referência para os deslocamentos, sujeita a aprovação dos fiscais de contrato. Em hipótese nenhuma serão pagos deslocamentos de/para cidades fora do lote;
c) Os custos com veículos serão remunerados apenas para deslocamento intermunicipal das equipes rotativas. Para controle das horas produtivas do veículo utilizados nos deslocamentos, a licitante terá o prazo de 10 dias uteis após assinatura do contrato para apresentar roteiro de visitas às unidades, a ser aprovado pela Contratante. Ao final de cada medição, o Contratado deverá apresentar planilha com o controle dos deslocamentos realizados no mês. A planilha deverá conter no mínimo a seguintes informações: quilometragem inicial, quilometragem final, hora de inicio do deslocamento, hora de final do deslocamento, cidade de origem, cidade de destino e colaboradores que participaram do deslocamento.
d) Para fins de comprovação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva executados no mês, deverá ser preenchido a ficha constante no Anexo III para cada máquina de ar condicionado - Relatório mensal de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
i. Os relatórios deverão ser entregues ao fiscal de contrato é o 5º dia útil do mês subsequente, devidamente assinadas pelo fiscal da unidade e fiscal da Contratada;
ii. No campo de serviços de manutenção preventiva previstos, devem ser relacionados os serviços previstos para o mês de referência, de acordo com PMOC;
e) Para fins de acompanhamento do andamento dos serviços mensais de manutenção preventiva, a contratada deverá entregar à Contratante até o 3º dia útil de cada mês o Cronograma Mensal de Manutenções Preventivas – Anexo V, onde deverá constar a lista de máquinas da referida unidade de saúde e a previsão de planejamento semanal das manutenções preventivas;
f) O licitante deverá eleger uma cidade sede dentre as cidades do lote, para servir como ponto de referência para os deslocamentos. Em hipótese nenhuma serão pagos deslocamentos de/para cidades fora do lote;
i. Os custos com veículos serão remunerados apenas para deslocamento das equipes rotativas. Para controle das horas produtivas do veículo utilizados nos deslocamentos, a licitante terá o prazo de 10 dias uteis após assinatura do contrato para apresentar roteiro de visitas às unidades, a ser aprovado pela Contratante. Ao final de cada medição, o Contratado deverá apresentar planilha com o controle dos deslocamentos realizados no mês. A planilha deverá conter no mínimo a seguintes informações: quilometragem inicial, quilometragem final, hora de inicio do deslocamento, hora de final do deslocamento, cidade de origem, cidade de destino e colaboradores que participaram do deslocamento.
3.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
3.2.1. Considera-se Manutenção Corretiva àquela que visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como a substituição de peças defeituosas ou faltantes;
3.2.2. A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessária demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis;
3.2.3. Tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas e aos sábados, após as 12 horas, domingos e feriados caso houver chamados emergenciais;
3.2.4. Ocorrendo avarias ou desgastes dos equipamentos cuja recuperação seja extensa, fazendo- se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares as mesmas serão levadas, retornando dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas, só podendo ser retirados os Climatizadores autorizados pelo Fiscal do Contrato, ou o representante da Empresa ora designado para esta função;
3.2.5. Nos locais que necessitem de climatização ininterrupta, tais como; centro cirúrgico, unidade de tratamento intensivo (UTI/UCI), unidade semi-intensiva, CME, farmácias e laboratórios, produção, distribuição e coleta, entre outros, a chamada para a manutenção corretiva emergencial deverá ser atendida no prazo de até 01 (uma) hora, independente se o chamado ocorrer aos sábados, domingos e feriados, e adotar providências urgentes no sentido de saná-lo em até 02 (duas) horas. Diante da impossibilidade de resolver o problema dentro do prazo aqui estipulado, a CONTRATADA deverá instalar outro equipamento no local, equipamento esse fornecido pela CONTRATADA sem ônus para a contratante, afim de não deixar o setor que necessita de reparo sem ar condicionado. Para os demais setores o chamado de manutenção corretiva deverá ser atendido no prazo de até 03 (três) horas após a solicitação e solucionar o problema em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.6. Os profissionais que atuarem nos chamados específicos para os locais que necessitem de climatização ininterrupta, serão pagos através das horas técnicas rotativas. Conforme dia e hora da prestação de serviço, aos sábados, domingos e feriados as horas serão pagos com horas a 100% e serviços realizados de segunda a sexta-feira fora de expediente serão pagos com horas a 50%.
3.2.7. A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas;
3.2.8. Diagnosticadas falhas e/ou defeitos e verificada a necessidade de reposição de qualquer material, partes e/ou peças não abrangidas pela Garantia, deverá a Contratada apresentar à Contratante, em um prazo máximo de 24 horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um laudo técnico detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços através de ordem de serviço;
3.2.9. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.2.10. A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada;
3.2.11. A substituição destas peças dar-se-á mediante aprovação do gestor de contrato, de um orçamento de peças contendo os valores de mercado e o BDI contratual, que deverá ser apresentado pela Contratada no prazo máximo de 36 horas, no qual deve constar a proposta de preço para a peça a ser trocada e mão-de-obra, em caso da equipe rotativa, para manutenção corretiva;
3.2.12. A contratada deverá manter um estoque mínimo de peças essenciais para atender os chamados de corretivas emergenciais, conforme item 3.2.5;
3.2.13. Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a contratante poderá efetuar pesquisa de preços, com, no mínimo, outras 02 (duas) empresas do ramo, a fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado;
3.2.14. Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado.
3.2.15. Para as peças de reposição que não estejam contempladas no item 3.1.6 e não estiverem cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, foi estipulado pelo setor de Gerência de Engenharia e Manutenções/EMSERH um valor total de peças, por lote, para os 12 (doze) meses de contrato, conforme Anexo IV:
3.2.16. A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do contrato;
3.2.17. A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a origem das peças e componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo;
3.2.18. As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do Gestor do Contrato, no ato da entrega do serviço;
3.2.19. A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes prevalecerão à garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços;
3.2.20. Para as peças de reposição que não estejam contempladas no item 3.1.6 e não estiverem cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, foi estipulado pelo setor de Gerência de Engenharia e Manutenções/EMSERH um valor total de peças, por lote, para os 12 (doze) meses de contrato, tendo como base um histórico de gasto com peças, conforme Anexo IV:
4. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.1. Ficam estabelecidas as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, incorporadas aos
serviços de engenharia, objeto deste Termo de Referência, conforme disposições da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couberem, assim como, as exigências do art. 6° e seus incisos IV, VI a VII da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
4.1.1. A Contratada deverá adotar medidas, no que couber, para evitar o desperdício de água tratada na realização dos serviços, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
4.1.2. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para execução de serviços;
4.2. Os materiais fornecidos e os serviços realizados deverão ser constituídos, sempre que possível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, quando couber;
4.3. Para a limpeza e conservação de superfícies de equipamentos envolvidos no escopo da manutenção do equipamento do presente Termo, a Contratada deverá utilizar produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
5.1.1. Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional Engenharia e Agronomia –
CREA, vigente;
a) Caso a Contratada não seja da sede a licitante, a mesma deverá apresentar em até 20 (vinte) dias, da assinatura do contrato, o visto de atuação no CREA da licitante.
5.1.2. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante capacidade para execução de serviços com características semelhantes e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores
ao objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) declaração(ões) que comprovem a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
a) Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado e instalação e desinstalação de ar condicionado, com características do objeto da licitação.
5.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
5.1.4. Será aceito o somatório dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acórdão TCU n° 1.983/2014 – Plenário).
5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
5.2.1. Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, vigente;
5.2.2. Comprovação da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas os seguintes PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR: pelo menos 01 (um) Engenheiro (a) Mecânico detentor de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT, em nome dos responsáveis técnicos apresentados, na qual fique comprovada que tenham prestado ou estejam prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
c) Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA onde constará todos os responsáveis técnicos e sócios da empresa, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional;
d) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
5.2.3. Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços;
5.2.4. Declaração formal e expressa da licitante informando que disponibilizará Equipe Técnica de Apoio à execução dos serviços, com a indicação nominal, qualificação e número do registro ou inscrição nas respectivas entidades profissionais competentes. A equipe técnica deverá ser composta de Engenheiros Mecânicos, Técnicos em Refrigeração e Auxiliares de Mecânicos;
5.2.5. A Certidão de Licença e Operação fornecida pela Secretaria de Meio Ambiente (Estadual - SEMA ou Municipal - SEMMAM), da sede da licitação, comprovando que a empresa está apta a desenvolver os serviços a que lhe são atribuídos, uma vez e envolve o manuseio de produtos altamente poluentes "gás cfc" descritos no protocolo de Montreal resolução CONAMA de n° 267 de 14/09/2000 e n° 340 de 25/09/2003, documentos os quais deverão ser apresentados no momento de habilitação;
5.2.6. Certidão de Cadastro Técnico Federal, conforme de acordo com a resolução n° 37 de 29/06/2004 do IBAMA.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A empresa contratada deverá ter regularidade fiscal (CNPJ, Inscrição Estadual/Municipal,
Registro no CREA);
6.2. A empresa deverá apresentar responsável técnico e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço executado;
6.3. Possuir capacidade técnica comprovada no CREA em atividades similares ao objeto deste Termo de Referência;
6.4. Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
6.5. Comprovar ao CONTRATANTE, através de documentos assinados por representante da CONTRATADA, a habilitação e treinamento do pessoal que irá realizar as manutenções;
6.6. Manter no seu estabelecimento mais próximo um estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, obrigando-se a encomendar ao fabricante, imediatamente após ter ciência da necessidade, aquelas de uso menos frequente, para fornecimento;
6.7. Não permitir a contratação/ permissão de outra empresa para efetuar qualquer tipo de serviço relacionado à engenharia dos equipamentos licitados, bem como a retirada ou colocação de peças sem a expressa autorização da Contratada;
6.8. O prazo de início de execução dos serviços será até 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato;
6.9. Fornecer os materiais básicos necessários à realização das manutenções, tais como: lubrificantes, produtos de limpeza, produtos químicos, estopas, lixas, tintas, etc., devendo todos os produtos serem inodoros;
6.10. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo todo ônus do não comparecimento às reuniões;
6.11. Observar a integralidade das disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE relativas a matéria;
6.12. A CONTRATADA não deverá alterar, modificar ou substituir nenhum circuito elétrico constante do projeto original nos sistemas de elevadores sem a prévia autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
6.13. Responsabilizar-se pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive a remoção de toda a sucata, porventura produzida;
6.14. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (EPI’s);
6.15. Manter os profissionais usando uniformes em bom estado, bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com foto e nome visível;
6.16. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.17. Caso seja verificado a necessidade de reparos para correção de serviços mal executados, a CONTRATADA terá o prazo de 01 (um) dia útil para saná-los após notificação;
6.18. Cumprir os indicadores de Níveis de Serviço quanto à pontualidade e à qualidade na execução dos serviços, consoante especificado neste Termo de Referência;
6.19. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiro ou ao CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, respeitada a ampla defesa;
6.20. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
6.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE;
6.22. Assumir as despesas com impressos/papéis – formulários tabelas, memorandos, avisos, cópias etc., pertinentes à execução do objeto deste Termo de Referência;
6.23. Entregar uma cópia na Unidade de Saúde os formulários com as comprovações e detalhamento das manutenções preventivas e corretivas realizada nas máquinas de ar condicionado;
6.24. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual; manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.25. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transportes e alimentação resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
6.26. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
6.27. A manutenção, tanto preventiva, quanto corretiva será executada mediante o emprego de pessoal suficiente à eficiente execução dos serviços;
6.28. As ferramentas e equipamentos utilizados nas manutenções preventivas e corretivas pelo técnico serão fornecidos e de responsabilidade da CONTRATADA;
6.29. Os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório indicado pela legislação trabalhista para os empregados deste setor deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus funcionários;
6.30. A CONTRATADA fornecerá telefone para localização dos responsáveis pela realização do serviço, reservando o CONTRATANTE o direito de acionar o técnico sempre que necessário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.31. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato;
6.32. A CONTRATADA se responsabilizará pelo cumprimento de suas obrigações, não sendo permitida a subcontratação por ser serviço indivisível;
6.33. Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início da vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações deste termo, podendo ser prorrogado a critério da Gerência de Operações, Obras e Manutenção da EMSERH;
6.34. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina das unidades de saúde, administrados pela EMSERH e sua sede administrativa;
6.35. Arcar com os custos de danos que sejam causados devido à falta de manutenção, como pintura, móveis e equipamentos danificados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços da CONTRATADA, através
de representante devidamente designado em cumprimento ao disposto na Lei;
7.2. Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências dos onde será executado os serviços, desde que os mesmos estejam devidamente uniformizados e identificados com cartões de identificação (crachá) e com os equipamentos de proteção individual, exigidos e aplicáveis e o eficaz atendimento dos serviços requeridos;
7.3. Executar a fiscalização com livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;
7.4. Não permitir, mediante fiscalização, que a mão de obra da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas;
7.5. Orientar a CONTRATADA em todas as questões omissas quanto aos serviços especificados;
7.6. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.7. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato;
7.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.10. Comunicar à CONTRATADAS eventuais falhas e irregularidades observadas na execução dos serviços, determinando prazo para adoção das providências saneadoras;
7.11. Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
8. DA GARANTIA
8.1. DOS EQUIPAMENTOS
8.1.1. Os Climatizadores de ar que estiverem na garantia à CONTRATADA prestará somente serviços de manutenção preventiva;
8.1.2. A CONTRATADA no ato da manutenção preventiva deverá informar a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que os aparelhos em garantia venham a apresentar;
8.1.3. Após o término da Garantia, a manutenção exercida sobre os equipamentos será preventiva e corretiva, o qual contemplará reposição de peças se assim ficar constatado a necessidade;
8.1.4. A manutenção preventiva a ser realizada nos Climatizadores de ar que estejam em garantia da fabricante deverá ser realizada conforme manual de instruções ofertado pela fabricante para o referido climatizador;
8.1.5. Caso a CONTRATADA venha a executar procedimento de manutenção preventiva sem as instruções do fabricante dos equipamentos que estiverem em garantia, a mesma será responsabilizada por danos ou avarias que aparecerem devendo o fiscal do contrato ser informado dos procedimentos.
8.2. DO SERVIÇO EXECUTADO
8.2.1. Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:
a) 06 (seis) meses para mão de obra executada;
b) 01 (um) ano para substituição de compressor;
c) 90 (noventa) dias para substituição de demais peças.
9. DAS NORMAS
9.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme as normas vigentes:
9.1.1. NBR 7541 – Tubos de cobre sem costura para refrigeração e ar condicionados;
9.1.2. NBR 16401 – Relativa à Climatizadores de ar e demais pertinências;
9.1.3. Portaria 3523/GM (28/08/1998) – Qualidade de ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados;
9.1.4. NBR 14679/12 - Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação - Execução de Serviços de Higienização;
9.1.5. NBR 13971/97 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação
9.1.6. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do
contrato.
11. DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
11.1. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento dos serviços que foram efetivamente
executados no mês de competência, indicando as quantidades, valores unitários e totais, com desconto,
quando houver devidamente acompanhado das respectivas ordens de serviço atestado pelo Fiscal do Contrato, além do comprovante de recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas.
11.2. A MEDIÇÃO, compõe um processo que inicia com o recebimento da Ordem de Serviço (OS) autorizando os serviços, e mensalmente ocorre a solicitação por parte da CONTRATADA para recebimento dos serviços executados;
11.3. Os relatórios mensais de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (anexo III) de cada máquina de ar condicionado deverão ser entregues juntamente com a solicitação de recebimento dos serviços executados, para comprovação dos serviços, devidamente atestados pelos fiscais das unidades e fiscal da contratada, bem como o Controle de Visitas Técnicas das Equipes Volantes (anexo IV).
11.4. O FISCAL do contrato realizará a conferência dos relatórios e dos serviços executados, e após aprovação da(s) OS(s), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal, que deverá estar devidamente assinado pelo FISCAL do contrato, para então junto com os demais documentos solicitados, requerer abertura de processo de pagamento no setor de protocolo da EMSERH.
12. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços serão registradas pela CONTRATANTE,
que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos na ocorrência das infrações identificadas na tabela a seguir:
ITEM | OCORRÊNCIAS | PONTOS |
1 | Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para atendimento das solicitações de serviços emergenciais; | 3 |
2 | Por serviços não prestados, por máquina; | 0,2 |
3 | Cobrança fora do prazo estabelecido; | 0,3 |
4 | Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso; | 0,2 |
5 | Não atendimento a qualquer outra obrigação expressa neste documento não especificada nesta tabela; | 0,2 |
6 | Uso, manuseio, conservação e manutenção inadequados das instalações, equipamentos, móveis e utensílios, por ocorrência; | 0,2 |
7 | Mudança nas rotinas de manutenção, sem prévia autorização da | 0,4 |
CONTRATANTE, por ocorrência; | ||
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 4 |
9 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 3,2 |
10 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 0,8 |
11 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 0,2 |
12 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 0,4 |
Para Itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Zelar pelas instalações das unidades Hospitalares administradas pela EMSERH utilizadas, por item e por dia; | 0,8 |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 0,4 |
15 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; | 0,2 |
16 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; | 1,6 |
17 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los, por empregado e por ocorrência; | 1 |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 0,2 |
19 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato, por dia e por ocorrência; | 3,2 |
20 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 0,4 |
21 | Apresentar o plano de manutenção (PMOC) atualizado mensalmente | 1 |
22 | De executar os serviços previstos no PMOC | 3 |
23 | Apresentar os relatórios de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva | 1,4 |
24 | Atender sob quaisquer situações ao item 4.2.5 | 3 |
12.2. A cada mês será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências até o presente momento. Esta soma servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantitativo necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observando o devido processo administrativo;
PONTUAÇÃO ACUMULADA | SANÇÃO |
01 (um) ponto | Advertência, caso não tenha sido aplicado anteriormente durante a vigência do contrato. |
02 (dois) pontos | Multa correspondente a 1% do valor da fatura mensal correspondente a cada unidade hospitalar. |
03 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor da fatura mensal correspondente a cada unidade hospitalar. |
04 (quatro) pontos | Multa correspondente a 3% do valor da fatura mensal correspondente a cada unidade hospitalar. |
05 (cinco) pontos | Multa correspondente a 4% do valor da fatura mensal correspondente a cada unidade hospitalar. |
06 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor da fatura mensal correspondente a cada unidade hospitalar. |
07 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor da fatura mensal correspondente a cada unidade hospitalar. |
A cada ponto acima de 7 (sete) | Multa correspondente a 10% acrescido de 3% a cada ponto extra, do valor da fatura mensal correspondente a cada unidade hospitalar. |
12.3. A sanção de advertência será aplicada somente uma vez;
12.4. A cada aplicação da penalidade, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade na aplicação da sanção;
12.5. Em caso de a CONTRATADA somar 10 (dez) pontos fica facultado a CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato;
12.6. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o contrato;
12.7. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4°, da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Memorando e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
12.7.1. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
12.7.2. Ensejar o retardamento da realização do certame;
12.7.3. Cometer fraude fiscal;
12.7.4. Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
12.7.5. Apresentar documento ou declaração falsa;
12.7.6. Não mantiver a proposta de preços;
12.7.7. Comportar-se de modo inidôneo;
12.7.8. Cometer fraude na entrega do material;
12.7.9. Descumprir prazos.
12.8. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente;
12.9. Atrasos cuja justificativa seja aceita pelo CONTRATANTE e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, ser isentas total ou parcialmente da multa;
12.10. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado;
12.11. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, com glosa na fatura mensal, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada;
12.12. Os casos de aplicação de sanções contratuais serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13. DA VISTORIA
13.1. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços, examinando as áreas,
tomando ciência de estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços;
13.2. A licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente este termo e de sua proposta. A licitante que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou;
13.3. O licitante que optar pela vistoria deverá agendar junto com a Gerência de Operações, Obras e Manutenção da EMSERH o dia e horário, devendo ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
13.4. O prazo final para a realização de vistoria caso a licitante é de até 3 (três) dias úteis antes do dia da sessão pública.
14. DO MAPA DE RISCOS
14.1. As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em
vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens e metodologias ofertadas no mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos.
14.2. Com o advento da Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) encontra- se incluída.
14.3. Nesse contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe da Gerência de Engenharia e Manutenção que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida Instrução, observados os demais parágrafos.
14.4. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como:
14.4.1. Equipe qualificada, habilitada e uniformizada;
14.4.2. Local apropriado para armazenamento de materiais de consumo e reposição imediata;
14.4.3. Filial administrativa da CONTRATADA aludida ao certame em atendimento às subdivisões de lotes;
14.5. Regularidade da CONTRATADA e seus empregados aludidos ao certame junto aos órgãos e conselhos profissionais fiscalizadores;
14.6. A contratação também requer que a EMSERH, e seus Estabelecimentos Assistenciais em Saúde (EAS), e as Licitantes exerçam práticas de sustentabilidade, conforme disposto e orientado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.
14.7. O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base na justificativa acima, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de 12 (doze) meses, previstas no Regulamento Interno da EMSERH.
14.8. Assim como toda contratação, vislumbram-se riscos em curso. Entende-se por ação preventiva as ações a serem tomadas com base no desenho do Mapa de Risco, de forma a prevenir a sua ocorrência. Oportunamente, apresentam-se os riscos avaliados em 3 fases do planejamento da contratação, sendo Fase Preliminar, Projeto Básico e Gestão do Contrato.
1. FASE PRELIMINAR | RISCO 1.1 | Fornecedores não respondem às solicitações de cotação ou informam preços inexequíveis, levando a estimativas inadequadas | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
No ato de solicitação de propostas de mercado, notificar os fornecedores da obrigatoriedade legal da apresentação de propostas com orçamentos válidos e exequíveis. | Gerência de Xxxxxxx e Contratos | |||
1. FASE PRELIMINAR | RISCO 1.2 | Definição de resultados subjetivos, levando à dificuldade na análise custo-benefício, com consequente contratação que não representa melhor alocação de recursos na organização | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Contratada aludida ao certame deverá declarar formal, clara e objetivamente os resultados pretendidos nos autos do processo de contratação, cujos dados sejam mensuráveis de modo a haver condições de aferir o alcance dos resultados declarados após a implantação da solução. | Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
1. FASE PRELIMINAR | RISCO 1.3 | Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da organização, levando a não consideração de custos para essa adequação na avaliação para escolha da solução a contratar, com consequente escolha da solução que não é a mais vantajosa para a administração | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Elaboração de planejamento da adequação do ambiente da organização considerando seus custos na análise que determina a solução escolhida | Gerência de Engenharia e Manutenção e Presidência | |||
1. FASE PRELIMINAR | RISCO 1.4 | Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação levando a não considerar todos os |
aspectos necessários com consequente contratação de fornecedor que não é capaz de entregar a solução contratada ou a solução que não produz os resultados capazes de atender às necessidades que originaram a contratação | ||||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Elaboração de lista de verificação para servir como base das justificativas expostas na conclusão da viabilidade da contratação | Gerência de Engenharia e Manutenção, Gerência de Xxxxxxx e Contratos e Diretoria Financeira | |||
2. PPROJETO BÁSICO | RISCO 2.1 | Ausência de descrição da solução como um todo, levando à falta de compreensão dos licitantes no contexto em que se insere a solução do objeto da licitação, com consequente oferecimento de proposta que não atende à necessidade da contratação | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Inclusão no Projeto Básico seção destinada a descrever a solução como um todo, explicitando o objeto da licitação | Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
2. PROJETO BÁSICO | RISCO 2.2 | Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada, levando caracterização de execução indireta ilegal com consequente prática de lícito trabalhista | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Definição do modelo de execução do objeto e os procedimentos que propiciam ingerência | Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
2. PROJETO BÁSICO | RISCO 2.3 | Ausência de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução do contrato, levando a distorções na execução do objeto que somente serão detectadas na etapa de recebimento, com consequente necessidade de retrabalho e atraso na entrega do objeto que estará em condições de ser aceito | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Incluir modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes à execução, incluindo a inspeção in loco e diligências, quando aplicáveis | Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
2. PROJETO BÁSICO | RISCO 2.4 | Realizar licitação para ata de registro de preços permitindo a disputa por itens, mas adjudicando por grupos de itens, levando a contratação de itens por preço que não é o menor preço com consequente risco de jogo de planilhas | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Incluir dispositivo de regionalização e abrir ampla concorrência por Lotes | Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
2. PROJETO BÁSICO | RISCO 2.5 | Empresas sem qualificação econômico-financeira adequada à execução do objeto participando da |
licitação, levando à contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais previstas | ||||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Incluir exigências de qualificação econômico-financeira como condição de habilitação para o somatório de valores orçados dos LOTES nos quais as empresas participam | Gerência de Compras e Contratos e Comissão Setorial de Licitação | |||
2. PROJETO BÁSICO | RISCO 2.6 | Atestado de capacidade técnica determina necessidade de comprovação de execução do objeto com características, prazo e qualidade desproporcional a maior do objeto que se deseja contratar, levando à limitação indevida da competição com consequente elevação do preço contratado ou da interrupção do processo de contratação | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Incluir exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica devendo explicitar as características relevantes do objeto e sem descrições genéricas, devendo permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica puder ser demonstrada | Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
2. PROJETO BÁSICO | RISCO 2.7 | Empresas sem qualificação técnica adequada para a prestação dos serviços de terceirização e subcontratação participando da licitação, levando à contratação de empresas incapazes de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais previstas | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Incluir exigências de qualificação técnica das empresas terceirizadas e subcontratadas como condições de habilitação, como apresentação de atestado comprovando que a mesma tenha executado contrato com o mínimo de 50% dos postos de trabalho que serão contratados | Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
2. PROJETO BÁSICO | RISCO 2.8 | Ausência de estrutura da contratada para contato no local da prestação do serviço, levando a dificuldades no contato com a contratada para solução de problemas operacionais, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Incluir no edital para contratação de serviços de duração continuada a obrigação de a Contratada instalar escritório no Lote de prestação dos serviços | Gerência de Engenharia e Manutenção e Comissão Setorial de Licitação | |||
2. PROJETO BÁSICO | RISCO 2.9 | Atraso na conclusão do procedimento licitatório em razão das análises das propostas técnicas e comerciais | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Designar por Portaria a criação de Comissão de Análise de Proposta Técnica e Comercial com equipe multidisciplinar compatível à natureza e complexidade do objeto | Alta Administração | |||
3. GESTÃO DO CONTRATO | RISCO 3.1 | Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato pela administração não possuem competências necessárias para tal, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sobre os quais não detém competência, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Alta Administração mantém quadro de servidores com capacitação adequada a exercer os vários papéis na gestão contratual ou o representante da Administração que for nomeado para atuar na Fiscalização ou Gestão que não detenha competência para tal notifica a autoridade que o nomeou sobre a sua deficiência | Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
3. GESTÃO DO CONTRATO | RISCO 3.2 | Ator designado para atuar na fase de gestão do contrato não possui tempo suficiente para desempenhar as atividades, levando à fiscalização inadequada dos aspectos sob a sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimentos de partes da avença com suas consequências | ||
PROBABILIDADE | (▪) Baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) Baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PPREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Autoridade competente que nomeia os representantes da Administração para atuar na Gestão/Fiscalização dos contratos avalia se este possuirá tempo hábil para executar a atividade, considerando as demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar, em caráter de exclusividade, quantidade e complexidade dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua | Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
3. GESTÃO DO CONTRATO | RISCO 3.3 | Ausência de procedimentos padronizados para condução dos processos administrativos com vistas à apuração de descumprimentos contratuais, levando à violação dos princípios do devido processo legal e do contraditório e outras falhas de natureza administrativa com consequente não aplicação da penalidade | ||
PROBABILIDADE | (▪) Baixa | (▪) Média | (▪) Alta | |
IMPACTO | (▪) Baixa | (▪) Média | (▪) Alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Autoridade competente expede orientações sobre a condução do processo administrativo para fins de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidade | Alta Administração | |||
3. GESTÃO DO CONTRATO | RISCO 3.4 | Licitante não mantém a regularidade fiscal da habilitação na fase de execução contratual, levando ao pagamento de fornecedor em débito com a fazenda, com consequente impossibilidade de a fazenda pública ressarcir-se de valores devidos | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
A organização consulta no SICAF a manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º da Instrução Normativa nº. 04, de 05 de outubro de 2013, cabendo à Fiscalização a adoção de medidas corretivas. | Fiscal do Contrato, Diretoria Administrativa e Gerência de Engenharia e Manutenção | |||
3. GESTÃO DO CONTRATO | RISCO 3.5 | Contratada não cumpre o prazo de atendimento da ordem de serviço para situações emergenciais, de alerta, de falha ou corretiva agenda, resultando na paralisação das atividades operacionais do hospital, que implica na não obtenção da solução e no não atendimento da necessidade que gerou a contratação | ||
PROBABILIDADE | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
IMPACTO | (▪) baixa | (▪) média | (▪) alta | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
Notificar a Contratada quanto ao não atendimento da Ordem de Serviço e expor danos/ocorrências em razão do descumprimento e aplicação de penalidades | Fiscal do Contrato e Gerência de Engenharia e Manutenção |
PROBABILIDADE | |||
ALTO | |||
MÉDIO | |||
BAXO | |||
BAIXO | MÉDIO | ALTO | |
IMPACTO |
RISCO 2.4 | RISCO 1.3 RISCO 1.4 RISCO 2.6 RISCO 3.5 | RISCO 2.2 RISCO 2.7 RISCO 2.9 RISCO 3.4 |
RISCO 3.3 | RISCO 1.2 RISCO 2.1 RISCO 2.3 RISCO 2.5 RISCO 2.8 RISCO 3.2 | |
RISCO 1.1 | RISCO 3.1 |
15. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
15.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou
rasuras, de modo que identifique a contratada, bem como deverá ser assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada.
15.2. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços.
15.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
15.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a execução dos serviços.
15.5. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
15.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento, conferência e atesto, por meio de transferência bancária, e de acordo com as condições constantes no Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA.
16.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da FATURA/NOTA FISCAL E ESCALA CORRESPONDENTE por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais e Escalas deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
16.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
16.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
16.5. A Nota Fiscal e/ou Fatura e Escalas serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. FISCAL DE CONTRATO
17.1. A Diretoria Clínica da EMSERH indicará fiscais, que deverá ter preferencialmente um da própria
Unidade, para acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do contrato, de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. A subcontratação de contratos firmados entre a Administração Pública e a empresa privada se
trata de uma forma de possibilitar que se ofereça e execute serviços mais especializados que constituam pequena parte do objeto do contrato. Portanto é expressamente proibida a Subcontratação total ou parcial deste objeto, com a finalidade de garantir a padronização e pela especificidade dos serviços.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária
prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do
contrato.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em
parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
21.2. As condições estabelecidas neste Projeto Básico deverão fazer parte do contrato de prestação dos serviços.
Anexo I-A – Divisão de Lotes de Ar Condicionado;
Anexo I-B – Plano de Manutenção e Operação e Controle - PMOC; Anexo I-C – Relatório de Execução dos Serviços de Manutenção;
Anexo I-D – Controle de Visitas Técnicas (Equipes Volantes); Anexo I-E – Cronograma Mensal de Manutenções Preventivas; Anexo I-F – Custo Mensal de Peças;
Anexo I-G – Quantitativo de Técnicos fixos e plantonistas; Anexo I-H – Planilha Orçamentaria;
Anexo I-I – Composições; Anexo I-J – BDI;
Anexo I-K – Modelo de Declaração de Vistoria;
Anexo I-M – Modelo de Declaração de dispensa de vistoria;
São Luís, 07 de julho de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Eng. Mecânico/Mat.: 11024| EMSERH
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Eng. Eletricista/Mat.: 7586 | EMSERH
Elaboração:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Consultora de Compras Matrícula n° 9382