PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EDITAL Nº 04/2022:
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EDITAL Nº 04/2022:
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS (AS) EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA E/OU COM DEFICIÊNCIA
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.209.891/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, por intermédio da Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte, doravante denominadas simplesmente como FACULDADE SANTA CASA BH, torna pública a realização de Processo de Seleção de Alunos (as) para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.O processo seletivo será conduzido segundo as normas que regulamentam a concessão de bolsa de estudos CEBAS descritas na Lei Complementar n º 187/2021, Portaria Normativa nº MEC nº 15/ 2017 bem como regras deste edital e demais dispositivos aplicáveis constantes da legislação nacional vigente.
2. As bolsas de estudo destinam-se aos (às) Alunos (as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou com deficiência conforme legislação acima.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 bem como a pessoa com visão monocular conforme enunciado previsto na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça bem como os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4. Os benefícios serão ofertados em separado para os grupos especificados neste edital, estando à efetiva concessão condicionada à divulgação de disponibilidade para cada curso em edital complementar a ser publicado em data oportuna no site eletrônico e nos murais da instituição.
5. O atendimento pelo (a) Aluno (a) das etapas previstas neste edital não gera direito ou expectativa em relação à concessão do benefício, independentemente do resultado obtido na análise socioeconômica.
CAPÍTULO I: OBJETO
6. O Programa para Concessão de Bolsa de Estudos destina-se a selecionar alunos regularmente matriculados e cursando o curso CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR da Faculdade da Santa Casa de Belo Horizonte, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou pessoa com deficiência, com vistas a concorrer a concessão de bolsas de estudos parciais (50%) e integrais (100%).
7. O benefício será concedido na forma parcial ou integral, equivalente respectivamente ao desconto de 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento) sobre o valor da mensalidade contratada.
8. A classificação do (a) Xxxxx (a) obedecerá a critérios socioeconômicos, conforme a legislação estabelecida acima.
CAPÍTULO II: REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
9. Para concorrer às bolsas de estudos os (as) Alunos (as) deverão atender os requisitos:
9.1 Ser aluno (a) matriculado (a) e frequente;
9.2 Efetuar a inscrição pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ observando os prazos e regras previstos no cronograma;
9.3 Não estar gozando de benefício de mesma natureza em outra instituição de ensino;
9.4 Apresentar na data especificada para convocação os documentos comprobatórios da situação socioeconômica declarada previstos no Anexo I, devendo fazê-lo pessoalmente no Serviço Social da Faculdade SANTA CASA BH localizado à Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX XXX 00000-000, nas datas especificas de cada curso;
10. Os Alunos (as) com deficiência, além requisitos acima, deverão ainda:
10.1 Possuir algum tipo de deficiência, conforme Decreto 3.298/99;
10.2 Apresentar laudo médico idôneo que ateste a condição de pessoa com deficiência, com menção expressa do tipo de deficiência, conforme Decreto 3.298/99, no ato da inscrição.
11. Todas as solicitações de bolsas de estudo objeto deste edital serão submetidas à avaliação socioeconômica do grupo familiar conforme critérios previstos na legislação, normas institucionais e os requisitos previstos neste instrumento.
12. Para constatação da condição social, será analisado o perfil socioeconômico, composto pela condição social, relacionado à qualidade de vida do(a) Aluno(a) e do seu grupo familiar, no qual se inserem os aspectos patrimoniais e de consumo, relativos aos bens que implicam a melhoria da qualidade de vida do grupo doméstico, os quais deverão ser compatíveis com a população de baixa renda bem como a condição econômico, relacionado com a renda familiar efetiva e ainda:
12.1 Se integral a percepção de renda bruta familiar mensal por integrante do grupo familiar não excedente ao valor de 1,5 (um e meio) salários mínimo nacional vigente no momento da avaliação;
12.2 Se parcial, a percepção de renda bruta familiar mensal por integrante do grupo familiar que não exceda o valor equivalente à 3 (três) salários-mínimos vigente no momento da avaliação.
13. Entende-se como grupo familiar, além do (a) próprio (a) candidato (a) à bolsa, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do (a) candidato (a) e que, cumulativamente, usufruam da renda bruta familiar mensal.
CAPÍTULO III: ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
14. O processo seletivo descrito neste edital obedecerá às seguintes etapas eliminatórias:
● Primeira Etapa: Preenchimento da ficha de inscrição e do questionário socioeconômico acessível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ observando os cronogramas e ofertas de cada curso.
● Segunda Etapa: Apresentação dos documentos comprobatórios previstos no Anexo I, de TODAS as pessoas que compõem o grupo familiar, de acordo com as atividades exercidas por cada um. A falta de qualquer um destes documentos, poderá ocasionar o indeferimento do processo.
14.1 O(a) aluno(a) está ciente e autoriza que a documentação entregue para viabilizar sua participação neste processo seletivo, seja objeto de tratamento de dados na forma descrita no Capítulo VII deste edital, o qual consistirá na conversão de documentos impressos para
seu formato digital e armazenamento pelo período máximo de 5 (cinco) anos ou outro quando determinado por lei.
● Terceira Etapa: Xx (as) alunos (as) aprovados nas etapas acima serão convocados para realização da entrevista social.
15. A entrevista será sobre a respectiva documentação comprobatória de renda e o perfil socioeconômico apresentado pelos mesmos, tendo como propósito a verificação do cumprimento das condições estabelecidas para o recebimento da bolsa de estudos.
16. Objetiva também conhecer detalhadamente o contexto social em que o candidato está inserido, em complemento ao processo de análise de documentos, a unidade familiar do candidato.
17. O Serviço Social da Faculdade SANTA CASA BH poderá utilizar a qualquer tempo, outros instrumentos técnicos necessários para aferir e atestar as informações declaradas e documentos apresentados pelo (a) Aluno(a).
18. Havendo dúvida quanto à documentação apresentada, poderá ser solicitada a apresentação de documentos auxiliares e diligências comprobatórias complementares para a tomada de decisões pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos.
CAPÍTULO IV - DO CRONOGRAMA
19. As datas de realização das inscrições online e demais etapas do processo seletivo de concessão de bolsa de estudo, bem como da divulgação pública dos respectivos resultados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, constam do quadro seguinte:
Procedimento | Período | Observações |
Publicação edital | 03/05/2022 | Site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Preenchimento do questionário socioeconômico | 16/08/2022 a 19/08/2022 | O Candidato deverá preencher o formulário socioeconômico disponível no site/link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-x-xx neficios-2/ |
Resultado da análise do questionário socioeconômico | 23/08/2022 | Divulgação pública do resultado Site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Apresentar os documentos no Serviço Social | 24/08/2022 a 26/08/2022 | Os documentos deverão ser apresentados pessoalmente no endereço Av. dos Andradas, 2.688. Santa Efigênia, BH/MG - Faculdade Santa Casa - Serviço Social. A lista de documentos consta no ANEXO I deste Edital. |
Entrevista socioeconômica | 01/09/2022 a 05/09/2022 | Pessoalmente no endereço Av. dos Andradas, 2.688. Santa Efigênia, BH/MG - Faculdade Santa Casa - Serviço Social. Horário será agendado pelo Serviço Social |
Resultado Parcial | 09/09/2022 | Site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Recurso | 12/09/2022 | Presencialmente na sala do Serviço Social e ou endereço eletrônico bolsasocial@faculdadesantac xxx.xxx.xx |
Resultado Final | 14/09/2022 | Divulgação pública do resultado Site: faculdadesantacasabh.org.b |
CAPÍTULO V: INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
20. A solicitação de inscrição e participação do (a) Xxxxx (a) pode ser indeferida nos seguintes casos:
20.1 Descumprimento das etapas estabelecidas no presente Edital e das fases posteriores que vierem a ser divulgadas no site da FACULDADE SANTA CASA BH no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
20.2 Imprecisão e/ou incompatibilidade não esclarecida das informações prestadas pelo (a) Xxxxx(a) no formulário socioeconômico;
20.3 Apresentação da documentação exigida no Anexo I, incompleta, ilegível, rasurada, adulterada, incompreensível ou após os prazos definidos neste Edital ou quando da convocação para curso ofertante da bolsa a qual o (a) aluno (a) pretende concorrer.
21. Todas as informações e documentos fornecidas pelo (a) Aluno (a) o responsável legal estarão sujeitas à verificação, sendo que, a constatação da falsidade delas e/ou dos documentos, implicará na eliminação deste no processo seletivo, ressalvando a interposição de recurso no prazo de 01 (um) dia.
22. O recurso deverá ser apresentado por escrito, fundamentado e encaminhado ao Serviço Social mediante protocolo na instituição de ensino ou remetido para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo assunto “Recurso”.
21. A critério da FACULDADE SANTA CASA BH, após apreciação do recurso, em decisão fundamentada, os casos acima poderão ser encaminhados para as autoridades públicas competentes para que seja apurada a ocorrência do ilícito penal previsto na legislação brasileira.
CAPÍTULO VI: ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
23. O (a) aluno (a) terá sua participação no programa encerrada nos seguintes casos:
23.1 Mediante solicitação;
23.2 Por ter sido reprovado por insuficiência de frequência, a qualquer tempo, em pelo menos duas disciplinas que estejam cursando durante a vigência do benefício ofertado pelo programa;
23.3 Por não ter obtido desempenho acadêmico satisfatório, a qualquer tempo, com a aprovação de no mínimo 50% das disciplinas em que esteja inscrito durante a vigência da bolsa;
23.4 Por abandono, trancamento, conclusão ou perda do vínculo acadêmico; Recebimento de mesmo benefício, com base na mesma legislação em outra instituição de ensino;
23.4 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do (a) Aluno (a) ou do grupo familiar;
23.5 Por constatação a qualquer tempo da falsidade das informações prestadas pelo
(a) Xxxxx (a) ou seu responsável legal para admissão no programa bem como dos
documentos que subsidiarão a tomada de decisões pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos.
24. Em se tratando de bolsista parcial, inadimplemento de até 3 (três) mensalidades devidas à instituição, consecutivas ou não.
CAPÍTULO VII: VALIDADE DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
25. Os (as) Xxxxxx (as) selecionados(as) nas etapas deste processo seletivo serão convocados para assinatura do Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudo de acordo com cronograma do curso, a ser divulgado no site da instituição e nos seus murais.
26. O benefício previsto neste edital somente será implantado após a assinatura do Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudos com duração de 12 (doze) podendo ser renovado desde que mantidas as condições que autorizam sua concessão.
27. Os (as) alunos (as) contemplados (as) com a bolsa concedida no programa após sua seleção e assinatura do Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudos, serão ressarcidos pelas parcelas pagas na proporção do benefício recebido pelos valores pagos retroagindo à última matrícula anterior à concessão.
27.1 Em se tratando de bolsa parcial, serão ressarcidos mediante crédito a ser compensado nas parcelas vincendas do respectivo curso, ressalvado a compensação e pagamento de eventuais débitos porventura existentes.
27.2 Em se tratando de bolsa integral, observará inicialmente a compensação e pagamento de eventuais débitos porventura existentes, sendo o saldo creditado em favor do (a) Aluno (a) ou do responsável financeiro em conta bancária a ser indicada por ele (a).
28. Os dados acima deverão ser informados no setor financeiro da instituição, a qual procederá ao reembolso em até 20 (vinte) dias úteis a contar do dia útil seguinte da apresentação da solicitação.
CAPÍTULO VIII - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
29. O (a) Xxxxx (a) autoriza que a FACULDADE SANTA CASA realize o tratamento de seus dados que venham a ser obtidos durante o processo seletivo.
29.1 Nos termos da Lei 13.709/19 (art. 5º, § X) considera-se tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
29.2 Para os fins acima, serão coletados os seguintes dados descritos no Anexo I deste edital, bem como Nome completo, Data de nascimento, Número e imagem do documento de identidade, Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ; Endereço completo; Filiação, números de telefone, endereços de e-mail, podendo este referirem ao (à) Aluno(a) e seus familiares, bem como comunicações verbais e escrita, mantidas entre o ao Candidato(a) e a Faculdade Santa Casa, Nº da Inscrição do Concurso.
30. O (a) Xxxxx (a) autoriza que FACULDADE SANTA CASA BH utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
30.1 Entrar em contato com o (a) Aluno (a), em razão de convocação para etapas do processo seletivo;
30.2 Para fins pedagógicos, acadêmicos, financeiros e regulatórios, determinações do Ministério da Educação;
30.3 Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação aplicável, impostas por órgãos de fiscalização;
30.4 Por solicitação do(a) do Candidato(a) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, para proteção da sua vida e incolumidade física e de terceiros;
30.5 Quando necessário para atender aos interesses legítimos da FACULDADE SANTA CASA BH ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do(a) Xxxxx(a) que exijam a proteção dos dados pessoais;
30.6 Para identificação de processos e documentos os quais o (a) Aluno (a) se habilita a exigir;
30.7 Para emissão de certidões, certificados, atestados e documentos administrativos;
30.8 Para publicação em Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais ou da União Federal;
30.9 Para tutela dos interesses públicos conforme § 3º, art. 7º, Lei 13.709/2018;
31. O(a) Xxxxx(a) autoriza o compartilhamento com terceiros que possuam relação com a solicitação manifestada por ele bem como por parte da FACULDADE SANTA CASA com órgãos e entidades públicas, para fins de cumprimento da legislação relacionada à bolsa social, de modo que autoriza tais providências.
31.1 Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a FACULDADE SANTA CASA deverá comunicar ao (à) Aluna (a), que poderá revogá-lo.
32. A FACULDADE SANTA CASA BH se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do(a) Aluno(a) e dos familiares que integram o grupo familiar informado para fins de aferição das condições socioeconômicas, devendo comunicar-lhes e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Aluno(a), caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
33. À FACULDADE SANTA CASA BH é permitida manter e utilizar os dados pessoais do (a) Aluno(a) durante todo o período de tratamento firmado para as finalidades relacionadas neste Edital e ainda após o término do processo seletivo para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
34. O(a) Aluno(a) poderá revogar seu consentimento, após o término do processo seletivo, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020, desde que não tenha sido aprovado.
35. A comunicação via e-mail deve ser enviada para o xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em caso de comunicação via correio, para o endereço da instituição declarado no preâmbulo deste edital.
CAPÍTULO IX: DISPOSIÇÕES FINAIS
36. A inscrição do (a) Xxxxx (a) implica a aceitação de todas as regras e exigências do deste edital e em outros comunicados sobre o assunto que venham ser publicados pela instituição.
37. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos da instituição.
38. Dúvidas e/ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para o endereço da instituição, constante do preâmbulo deste edital ou via correspondência eletrônica para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
39. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022.
ANEXO I
XXXX COM ATENÇÃO TODOS OS ITENS
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, desde que comprovada mediante documentação.
A documentação a ser apresentada é referente ao (o) (a) Candidato (a) e a TODAS as pessoas que residem no mesmo domicílio.
Apresentar a Documentação de Identificação e da Comprovação de Renda organizada por cada membro da família;
A ausência da documentação exigida implicará na eliminação do candidato. As cópias enviadas não serão devolvidas.
Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação nos casos em que na análise não for possível atestar a veracidade e legitimidade do núcleo familiar.
Os candidatos cadastrados no Programa do Governo Federal – CADÚNICO deverão apresentar o com comprovante disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/
OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ENVELOPE LACRADO COM SUAS CÓPIAS LEGÍVEIS E IDENTIFICADO CONFORME MODELO:
SERVIÇO SOCIAL
CANDIDATO: XXXX XXXX XX XXXXX CURSO: GESTÃO HOSPITALAR
1.COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
● Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos menores de 18 (dezoito) anos;
● CPF de todos os maiores de 18 (dezoito) anos; caso não tenha o CPF impresso ou em qualquer documento oficial, favor imprimir no site da Receita Federal;
● Certidão de casamento ou documento equivalente das pessoas que residem com o(a) candidato(a);
● Comprovante do Cadastramento para Programas do Governo Federal – CADÚNICO (para as famílias cadastradas). Disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/
● Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário)
2. TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR MAIORES DE 18 ANOS DEVEM APRESENTAR:
Pesquisa no Detran sobre a posse de veículos, inclusive de pessoas jurídicas. Esta solicitação deverá ser feita pessoalmente e/ou no site do DETRAN.
3. COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA (de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que residem com o(a) candidato(a) à Gratuidade Educacional).
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda – DIRPF – Pessoa Física do exercício de 2022, ano-base 2021, com todas as páginas e respectivo recibo de entrega, de todos os membros da família que residem com o(a) candidato(a) e que estejam obrigados a apresentá-la.
Os membros da família com idade superior a 18 (dezoito) anos, que não foram obrigados a apresentar a DIRPF, deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Xxxxx, que pode ser obtido no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx
-cpf (ir na opção Restituição).
4. COMPROVANTE DE RENDA
4.1 No caso de trabalhador de instituição privada ou pública:
Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário).
Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos seis últimos meses.
4.2 No caso de trabalhador(a) doméstico(a):
Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário).
Carnê do INSS com recolhimento dos últimos três meses.
Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos seis últimos meses.
4.3 No caso de trabalho informal (sem carteira assinada):
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco).
Declaração do empregador informando o rendimento mensal do(a) trabalhador(a) dos últimos três meses ou declaração de próprio punho do(a) trabalhador(a).
4.4 No caso de autônomos e profissionais liberais:
Apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), dos três últimos meses, emitida somente por contador ou técnico contábil (com o número de registro do profissional no CRC).
Apresentar guia de recolhimento de INSS, referente ao mesmo período, compatível com a renda declarada.
Os taxistas deverão apresentar declaração emitida pelo departamento de trânsito e transporte do município para fins de comprovação de renda mensal dos três últimos meses.
Os motoristas do UBER deverão apresentar a declaração emitida pela empresa para fins de comprovação de renda mensal dos três últimos meses.
4.5 No caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC e seguro desemprego:
Em caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença e BPC, apresentar comprovante de proventos brutos emitido pelo INSS, disponível no site: – Extrato de Pagamento de Benefícios.
No caso do seguro desemprego apresentar: cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco); apresentar documento de entrada no seguro, com valor das parcelas a serem percebidas e, quando houver, extrato de recebimento da parcela emitida por agência bancária. Apresentar também o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
4.6 No caso de sócio(a) ou dirigente de empresa ou microempresa:
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx – DIRPJ e declaração feita por contador (com o número de registro do profissional no CRC). As pequenas empresas que são isentas de balanço patrimonial deverão apresentar balanço contábil, assinado pelo contador, em que conste o número do profissional no CRC e contrato social da empresa.
● Decore; Pró-labore.
● Declaração do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
● Contrato Social da Empresa.
● Carnê do INSS com recolhimento dos últimos três meses.
No caso de empresas baixadas, apresentar Certidão de Baixa emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF.
No caso de empresas inativas, apresentar cópia da Declaração de Inatividade enviada à SRF (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis).
4.7 No caso de rendimento proveniente de pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros:
Documento comprobatório de recebimento da pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros (contracheque, extrato bancário e outros).
Em caso de auxilio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal, apresentar declaração assinada pela parte cedente onde conste o valor da pensão paga.
Caso não receba pensão alimentícia, emitir declaração de próprio punho com os dados do genitor e do responsável legal pelo aluno.
4.8 No caso de condição de familiar desempregado:
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco).
Apresentar a rescisão contratual.
Declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como tem se mantido.
4.9 No caso de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
Declaração informando os bens alugados e os valores mensais recebidos pelo arrendamento ou aluguel.
5.0 No caso dos maiores de 18 anos que nunca trabalharam:
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – das páginas em branco) e declaração de próprio punho, declarando sua situação.
5.1 No caso de estágio, monitoria e/ou pesquisa:
Estágio e/ou monitoria: contrato ou declaração do local onde desempenha a atividade com período de vigência e respectiva remuneração.
Pesquisa: declaração do professor ou extratos de pagamentos dos órgãos de fomento (CNPq, Capes etc.), contendo período de vigência e respectiva remuneração.
5.2 No caso de benefícios sociais (políticas públicas):
As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família devem entregar o extrato bancário de pagamento do benefício do último mês recebido.
5.3 No caso de renda agregada (AJUDA DE FAMILIARES E TERCEIROS):
As famílias deverão apresentar declaração de próprio punho com a assinatura do(a) doador(a) e constando o valor da ajuda recebida.
5.4 No caso de atividade rural:
ITR (Imposto Territorial Rural), em caso de proprietários rurais – referente ao último exercício (acompanhado de recibo e entrega).
Comprovante de rendimentos da atividade rural.
6. COMPROVANTES DE DESPESAS DA FAMÍLIA (que residem com o(a) candidato(a) à Gratuidade Educacional)
Moradia – Contrato de locação, pagamento de aluguel, amortização de casa própria (SFH), condomínio, luz, telefone (fixo + celular), água e IPTU.
Instrução – Pagamento de mensalidades escolares, comprovantes de bolsa de estudo ou crédito educativo.
Saúde – Pagamento de plano de saúde, receita de medicamentos de uso contínuo, laudo médico (somente se houver caso de doença na família).
Transporte – Pagamento de transporte escolar do (o)(a)Candidato(a) e irmãos menores de 18 (dezoito) anos.
Automóvel – Caso algum membro que resida no domicílio do(a) candidato(a) seja proprietário(a) de veículo, apresentar cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, comprovante do pagamento de financiamento, se houver, seguro particular do automóvel e IPVA.
Para os maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar pesquisa negativa de propriedade de veículo emitida pelo órgão de trânsito de domicílio do candidato.