ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. nº 070/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS – CIMOS.
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx - xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, CEP: 30190-131, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG nº 13.282.438-3 e CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Cemig Distribuição Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 10.227.820-9 e CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente de CEMIG D, e Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, XXX 00.000-000, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria, com interveniência da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais – CIMOS, representado neste ato pelo seu Coordenador, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
CONSIDERANDO:
a aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez que medidas como a que se propõe neste documento, em fazer ações em conjunto com o Ministério Público concedendo aos beneficiados o contato com jogos tecnológicos de cunho educativo sobre a temática de eficiência energética proporcionará a conscientização, a mudança de hábitos e consequentemente a redução nas contas de energia revertendo em proveito daqueles que dele se utilizam;
que por força da legislação federal sobre energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, a lei
13.203 de 08 de dezembro de 2015, a lei 13.280 de 03 de maio de 2016 e as Resoluções Normativas nº 830 de 23 de outubro de 2018 e nº 920 de 23 de fevereiro de 2021, como também em decorrência dos contratos de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre a CEMIG D e o Poder Concedente, cabe à distribuidora de energia elétrica a aplicação de parcela da sua receita, na realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico, bem como em ações de eficiência energética;
que as ações voltadas à eficiência no uso e a conservação de energia elétrica acabam sendo de total relevância, porque visam educar o consumidor, alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também persegue a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
que aliando-se a obrigação legal e regulamentar já externada, advinda do Poder Concedente, com a responsabilidade social que cercam empresas como a CEMIG D, segundo as disposições contidas no parágrafo 4º, do artigo 154, da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, onde a prática de atos em favor da comunidade de que participe são razoáveis e desejáveis;
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa n°920/2021 emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será celebrado com base na Leis Federais nº 9.991/2000, nº 13.203/2015 e nº 13.280/2016; Resoluções nº 556/2013, nº 830/2018 e nº 920/2021 e nas Leis nº 8.666/1993, n° 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos CEMIG, no que couber; e reger-se-á pelas suas disposições.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a aplicação, pela CEMIG D, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética através do circuito tecnológico do projeto Educacional reforçando as ações sociais oferecidas pelo projeto Itinerante do Ministério Público. Essas ações simultâneas entre Cemig e Ministério visam proporcionar através de jogos inovadores as comunidades contempladas uma experiência de gamificação no processo de educação e conscientização sobre uso racional da energia elétrica, de acordo com Projeto específico, tendo como objetivos promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Benefícios a serem atingidos:
Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.
Para a CEMIG D: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.
Para a SOCIEDADE: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
1. Subcláusula Primeira: As ações de eficiência energética citadas na Cláusula Segunda serão detalhadas no Plano de Trabalho, parte integrante deste Acordo de Cooperação Técnica (vide
Anexo 1).
1. Subcláusula Segunda: O Plano de Trabalho mencionado na Subcláusula Primeira deverá, necessariamente, conter:
Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O presente Acordo de Cooperação Técnica não gerará repasse de recursos orçamentário - financeiros entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação funcional/ empregatícia com os participes, aos quais cabem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, bem como pelo cumprimento de suas clausulas.
CLÁUSULA QUINTA -DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
Da Cemig D:
1. Disponibilizar estrutura de Circuito Tecnológico constituída por um caminhão com jogo na parte interna do baú e uma tenda inflável contendo quatro jogos tecnológicos, bem como equipe de profissionais capacitados para realizar o atendimento.
2. Oferecer atendimento à comunidade através do projeto educacional nos dias e locais indicados pelo Ministério Público.
3. O horário de atendimento e toda a estrutura disponibilizada para os eventos seguirá a especificação técnica do contrato entre Cemig e executora.
4. Realizar palestras sobre eficiência energética para o público escolar dos municípios que irão receber ações previstas neste Acordo.
Da Procuradoria:
1. Apoiar com relação a logística, instalação e indicação dos locais aonde o Circuito permanecerá em cada comarca.
2. Mobilizar o público para participação nos eventos.
3. Prestar apoio técnico-operacional ao partícipe na execução de suas funções, na forma deste Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito das atribuições constitucionais e legais do MPMG;
4. Aperfeiçoar as relações e a divulgação das potencialidades e atribuições dos partícipes.
Da CIMOS:
1. Disponibilizar ao MPMG apoio técnico- operacional no desenvolvimento das ações relativas ao objeto deste Acordo.
2. Desenvolver em conjunto com o MPMG, bem como contribuir para o sucesso do projeto.
CLÁUSULA SEXTA -DO PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do Projeto objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de quinze meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das PARTES, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas ou pela superveniência de imposição legal que torne impraticável ou, ainda, mediante acordo entre as PARTES, em vista de manifesto interesse, de conformidade com critérios de conveniência e oportunidade públicas, respeitados os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.
CLÁUSULA NONA -DA DIVULGAÇÃO
Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, deverá ser citado o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Ao exclusivo critério, às PARTES reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do outro signatário.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ato, a Cemig D providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e a PROCURADORIA o fará em seu Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, de conformidade com os artigos 37, Caput da Constituição Federal, 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO FORO
As PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I– PLANO DE TRABALHO
Título: Ações de Eficiência Energética em Parceria com Ministério Público e a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais - CIMOS. | ||
Proponente: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. | ||
Cooperada: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. | ||
Ações a serem realizadas: 1. Ações educacionais através de jogos interativos. 2. Palestras educativas. | ||
Finalidade: Redução do consumo e demanda média na ponta de energia elétrica através da mudança de hábitos e da disseminação da cultura de consumo consciente e sustentável da energia elétrica. | ||
Endereço da Cooperada: Av. Xxxxxxx Xxxxxx | Nº: 1.690 | Complemento: |
Bairro: Santo Agostinho | Cidade: Belo Horizonte | CEP: 30.170-008 |
Telefone: (00) 0000-0000 /0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx | ||
Nome do Coordenador responsável (por parte da PROPONENTE): Eng. Eficiência Energética Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Objeto do Acordo de Cooperação Técnica: Mútua cooperação entre os PARTÍCIPES visando à implantação de ações de eficiência energética nas cidades indicadas pela COOPERADA, mediante a aplicação de recursos financeiros da PROPONENTE provenientes do Programa de Eficiência Energética – PEE, através da disseminação de conhecimentos sobre o uso racional da energia elétrica utilizando jogos, animações e palestras como recurso educacional. Tais ações serão aplicadas nas comarcas aonde já estará presente o projeto Itinerante do Ministério Público. Tais ações incluem a presença do Circuito Tecnológico do projeto Educacional contendo um caminhão com jogo no estilo escape room dentro do seu baú e uma tenda inflável com quatro jogos na parte interna. Este circuito fica disponibilizado na comarca indicada pelo Ministério Público e aberta ao público. | ||
Descrição da realidade que será objeto da parceria (demonstrar o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas) As ações de gamificação no processo educacional sobre eficiência energética contribuirá para a mudança de hábitos e consequentemente a redução nas contas de energia dos moradores que passaram por este processo educacional. |
Descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem executados Atendimento com ações educacionais a 30 (trinta) cidades distintas indicadas pela cooperada, sendo, uma diária de atendimento em cada local. Cada ação prevê a presença do Circuito Tecnológico composto por unidade móvel com jogo estilo escape room no baú do caminhão, e tenda inflável contendo na sua parte interna quatro jogos inovadores. Será realizado no mínimo uma palestra em cada escola do município atendido. | |||
Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas Todas as atividades serão realizadas por empresas contratadas pela Cemig Distribuição. O Coordenador da Cemig Distribuição somente autoriza os pagamentos mediante relatórios de atividades mensais. Há ainda a verificação das atividades realizadas por parte dos fiscais de campo da PROPONENTE. | |||
Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas Por se tratar de ações do Programa de Eficiência Energética da Cemig Distribuição, a aferição do cumprimento das metas se dá através de relatórios de execução e também pela presença dos nossos auditores nos eventos de forma amostral e presencial. Como contrapartida da cooperada será preciso enviar um relatório executivo atestando a participação em todas as comarcas solicitas. | |||
Cronograma | |||
MÊS | COMARCA | MUNICIPIO | DATA |
FEVEREIRO | ALMENARA | BANDEIRA | 23/fev |
ALMENARA | MATA VERDE | 24/fev | |
ALMENARA | PALMOPÓLIS | 25/dez | |
MARÇO | ERVÁLIA | ARAPONGA | 30/mar |
ERVÁLIA | CANAÃ | 31/mar | |
ERVÁLIA | SÃO MIGUEL DO ANTA | 01/abr | |
ABRIL | JEQUITINHONHA | FELISBURGO | 27/abr |
JEQUITINHONHA | JOAÍMA | 28/abr | |
JEQUITINHONHA | XXXXX XXXXXXX | 00/xxx |
XXXX | XXXXXXXXXXXX | ARICANDUVA | 25/mai |
ITAMARANDIBA | CARBONITA | 26/mai | |
ITAMARANDIBA | PENHA DE FRANÇA (DISTRITO) | 27/mai | |
JUNHO | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 29/jun |
MEDINA | ITAOBIM | 30/jun | |
XXXXXX | XXXXXXXX | 01/jul | |
JULHO | PORTEIRINHA | RIACHO DOS MACHADOS | 27/jul |
PORTEIRINHA | SERRANÓPOLIS DE MINAS | 28/jul | |
RIO PARDO DE MINAS | MONTEZUMA | 29/jul | |
AGOSTO | RAUL SOARES | VERMELHO NOVO | 24/ago |
RIO CASCA | SANTO ANTONIO DO GRAMA | 25/ago | |
RIO CASCA | SAO PEDRO DOS FERROS | 26/ago | |
SETEMBRO | SANTA MARIA DO SUAÇUI | SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO | 28/set |
SANTA MARIA DO SUAÇUI | SANTO ANTÔNIO DOS ARAUJOS (DIST.) | 29/set | |
SANTA MARIA DO SUAÇUI | XXXX XXXXXX | 30/set | |
OUTUBRO | VIRGINÓPOLIS | SÃO GERALDO DA PIEDADE | 19/out |
VIRGINÓPOLIS | SANTA EFIGÊNIA DE MINAS | 20/out | |
XXX XXXX XXXXXXXXXXX | COLUNA | 21/out | |
NOVEMBRO | CURVELO | FELIXLÂNDIA | 30/nov |
CURVELO | MORRO DA GRAÇA | 01/dez | |
CURVELO | PRESIDENTE XXXXXXXXX | 03/dez | |
E, por estarem de acordo, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Cemig Distribuição
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador- Geral de Justiça
COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS - CIMOS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Coordenador
TESTEMUNHAS
Nome:
Nome:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 13:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 09/12/2021, às 10:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX, COORDENADOR DO CAO ESPECIAL, em 09/12/2021, às 13:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 09/12/2021, às 17:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 10/12/2021, às 17:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 10/12/2021, às 17:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1813583 e o código CRC E4B0A3C5.
Processo SEI: 19.16.2234.0091239/2021-02 / Documento SEI: 1813583 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX