ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 3.287
ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 3.287
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia instituída
pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.975.075/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 05.409-001, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e por sua Diretora Tesoureira, Dra. Danyelle Xxxxxxxx Xxxxxx, nomeados conforme Deliberação CRF-SP nº 19/2021, doravante denominado simplesmente CRF-SP, e, de outro lado UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0009-75,
estabelecida na Rodovia Xxxxxx Xxxx, BR 281, S/N, parte 2km – 862.5, Distrito Industrial, Pouso Alegre/MG, CEP 37.556-830, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Representante Comercial, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada COOPERANTE, têm certo e ajustado o presente instrumento, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, bem como observados os termos da Política de Relacionamento do CRF-SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O COOPERANTE cooperará com o CRF-SP para a realização de coffee break, que será servido no evento “Encontro Regionalizado de Guarulhos – Gestão, Logística e Cuidados aos Pacientes Sob a Ótica Farmacêutica ”, a ser realizado na Universidade de Guarulhos - Anfiteatro F / Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no dia 13/04/2024, das 8h às 14h, doravante denominado EVENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Através deste instrumento, o COOPERANTE concorda em apoiar o EVENTO, disponibilizando, para tanto um coffee break para 100 participantes do evento.
2.2. O COOPERANTE é responsável pela entrega do coffee break no local disposto no item
1.1 do presente instrumento.
2.3. Em razão da cooperação ora pactuada, o CRF-SP garantirá ao COOPERANTE as seguintes contrapartidas:
a) Inserção do logo do COOPERANTE no material de divulgação do EVENTO.
b) Cessão de espaço para exposição de banner do COOPERANTE no local do EVENTO.
c) Distribuição de materiais/brindes aos participantes do evento, mediante aprovação prévia do CRF-SP.
d) Citação do nome no COOPERANTE na abertura do evento.
e) Inserção do logo do COOPERANTE na tela de apresentação do evento.
2.4 A COOPERANTE cederá a imagem de seu logotipo e autorizará o seu uso ao CRF-SP, para que esse o divulgue, nos termos do presente instrumento.
2.5. Serão de inteira responsabilidade do CRF-SP realizar o EVENTO, bem como todos os procedimentos referentes ao planejamento geral e organização do evento.
2.6. O COOPERANTE compromete-se a observar todas as regras dispostas na Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº 96/2008, ou outra norma que a substitua, relacionada à promoção, publicidade e propaganda de medicamentos, no caso de divulgação de qualquer material vinculado ao estabelecido neste contrato, sob pena de retirada imediata, quando possível, do conteúdo irregular por parte do CRF-SP ou por quem este nomear.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
3.1. Em caso de descumprimento do item 2.1 pela COOPERANTE, o CRF-SP estará isento de dar cumprimento às contrapartidas previstas no item 2.2 deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESILIÇÃO/RESCISÃO
4.1. Este instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, mediante prévio aviso por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias, ou ainda, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acordadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o dia 13/04/2024, com a completa execução de todas as obrigações ora estipuladas pelas Partes,
podendo ser alterado apenas mediante acordo prévio e escrito por elas firmado, por meio de Xxxxx Xxxxxxx. Na hipótese da não assinatura do termo, este instrumento restará automaticamente rescindido, independente de notificação extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Fica desde já definido que a COOPERANTE, não teve e não terá qualquer participação na idealização, organização e/ou execução do EVENTO, cabendo essas atribuições exclusivamente ao CRF-SP, o qual se obriga a salvaguardá-la de qualquer responsabilidade ou ônus daqui decorrente, seja de ordem civil, criminal ou administrativa.
6.2. Este instrumento resume todos os ajustes firmados entre as Partes até a presente data, com relação ao seu objeto, estando automaticamente revogadas todas e quaisquer disposições contrárias anteriores.
6.3. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, tampouco afetará o direito de a Parte exercê-las a qualquer tempo.
6.4. Cada uma das Partes será responsável pelos tributos oriundos do presente instrumento, de acordo com a respectiva participação, consoante as disposições legais tributárias em vigor.
6.5. As Partes e/ou seus representantes declaram, neste ato, que possuem plenos poderes para celebrar o presente instrumento, respondendo civil e criminalmente por tal declaração.
6.6. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes deste instrumento sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
6.7. O presente instrumento poderá ser modificado apenas mediante a celebração de Aditivo, devidamente firmado entre as Partes.
6.8. Fica estipulado que por força deste instrumento não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da COOPERANTE com relação aos profissionais e prepostos que o CRF-SP empregar, direta ou indiretamente, para a execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desses todas as despesas com aquele pessoal, decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor.
6.9. Fica desde já estabelecido que ao término da vigência descrita na Cláusula Quinta, fica vedado às Partes veicular ou utilizar as marcas, logomarcas e nomes comerciais uns dos outros, sob pena de pagamento das perdas e danos apurados.
6.10. As partes possuem ciência e desde já concordam que a minuta deste instrumento será divulgada no Portal da Transparência do CRF-SP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As Partes elegem a Justiça Federal (Subseção Judiciária de São Paulo), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimir as questões porventura oriundas do presente instrumento.
E, por se acharem assim contratados, firmam o presente em e formato eletrônico, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 08 de abril de 2024.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente Diretora Tesoureira
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
Página de assinaturas
Xxxxx X
Assinado eletronicamente
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Testemunha Signatário
Danyelle M
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
Xxxxx X
Xxxxx Xxxxxx
000.000.000-00
Signatário
HISTÓRICO
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