CONTRATO PÚBLICO ADMNISTRATIVO Nº 15/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO PÚBLICO ADMNISTRATIVO Nº 15/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS, estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.595.042/0001-24, representada neste ato pelo Secretário de Saúde, VINICIUS SERENA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa JMS TESTA CLINICA MÉDICA E NEFROLOGIA SOCIEDADE
SIMPLES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 14.433.755/0001-94, situada a xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 0x xxxxx xxxx 000, Xxxxxx, município de Joaçaba/SC, CEP 89.600-000, representada neste ato por seu Sócio Administrador, sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato, que se regerá de acordo com o que consta no Processo nº 10/2023, Edital de Credenciamento nº 05/2023 - FMS, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS ÁREAS DE NEFROLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
ITEM Nº 01 – CONSULTA MÉDICA EM NEFROLOGIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor unitário de R$ 177,50 (cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos) por consulta, estimando-se o total de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. As consultas serão realizadas conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos, nos locais indicados pela Secretaria.
3.2. Caso haja necessidade do retorno do paciente para continuidade da consulta, ou solicitação do médico para retorno e avaliação do estado do paciente, em até 30 (trinta) dias, o profissional deverá realizar o atendimento e não ensejará a cobrança de nova consulta para o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos.
3.3. Os atendimentos deverão ser realizados em dias e horários estabelecidos em comum acordo com o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos.
3.4. Os serviços deverão ser executados mediante autorização da Secretaria de Saúde e serão remunerados de acordo com os valores constantes do Anexo I, parte integrante do Edital, cujo conteúdo poderá sofrer alterações, a exclusivo critério do Município, ficando vedada expressamente a cobrança de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
3.5. É vedada a subcontratação da execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
3.6. A relação do serviço, e o respectivo preço estarão relacionados nos anexos do Edital.
3.7. O credenciado compromete-se a prestar aos cidadãos, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação;
3.8. O credenciado se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando- se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, restar comprovada a má qualidade na prestação dos serviços, fica o CREDENCIADO obrigado a refazê-los, sem qualquer custo adicional para a Administração Municipal;
3.9. O credenciado deverá participar de campanhas de promoção em saúde, grupos de educação em saúde, palestras e afins;
3.10. O credenciado é responsável pelos danos eventualmente causados à Administração Municipal ou aos cidadãos, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – FATURAS, RELATÓRIOS E RETIFICAÇÕES
4.1. O Fundo Municipal de Saúde efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, até o quinto dia útil do mês subsequente.
4.2. A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CONTRATADA deverá ser apresentada até o 05 (quinto) dia útil do mês da prestação dos serviços, devidamente acompanhada de relatório detalhado dos pacientes atendidos, contendo as datas e os horários das consultas, sendo que a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a a CONTRATADA para as retificações que forem necessárias.
4.2.1. Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do aceite.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias a serem liquidadas pela Credenciada junto ao Município.
4.4. O não cumprimento da obrigação no prazo previsto no subitem 4.2 desta cláusula sujeitará o Município à incidência de atualização monetária com base no índice utilizado para atualização dos seus créditos tributários.
4.5. Os valores relativos ao pagamento das faturas apresentadas pelas empresas credenciadas serão creditados pelo Município em favor dos Credenciados nas contas correntes por eles indicadas.
4.6. Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento, salvo para observância do equilíbrio econômico dos contratos.
4.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
4.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação do serviço e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.9. Os pagamentos efetuados à prestadora dos serviços não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.10. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2023.
Organograma: | Secretaria Municipal de Saúde |
Programa | Saúde |
Ação: | Manutenção dos Programas CAPS e MAC/FAE |
Despesa: | 18 – 3.3.90.00.00 / 1.600.0000.0038 |
Organograma: | Secretaria Municipal de Saúde |
Programa | Saúde |
Ação: | Manutenção dos Programas CAPS e MAC/FAE |
Despesa: | 18 – 3.3.90.00.00 / 1.500.1002.0002 |
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente CONTRATO nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediante pedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
7.2. Descontinuará a prestação dos serviços a partir de nova publicação de edital de credenciamento.
7.3. Não é possível a prorrogação do termo de credenciamento.
CLAÚSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, o credenciado habilitado ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.1.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas por seu credenciamento:
8.1.1.1. Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais não tenha concorrido diretamente;
8.1.1.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a Administração Municipal, para as quais o credenciado tenha concorrido diretamente;
8.1.1.3. Descredenciamento quando, reiteradamente, descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a não veracidade de qualquer informação ou dos documentos apresentados pelo credenciado; Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos serviços que se propôs a prestar.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
10.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladora Interna do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se este, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Campos Novos/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Novos- SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
12.2. E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 02 (duas) vias originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
Campos Novos, 04 de maio de 2023.
_ _ _ _ _ _ _ __ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 08.595.042/0001-24
XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
_ _ _ _ _ _ _ _ _ __ JMS TESTA CLINICA MÉDICA E NEFROLOGIA SOC. SIMPLES LTDA ME CNPJ Nº 14.433.755/0001-94
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX ADMINISTRADOR CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _ 2ª: _